Autor: construtora

  • TJMG e Defensoria Pública atuam juntos no Direito a Ter Pai

    TJMG e Defensoria Pública atuam juntos no Direito a Ter Pai

    Termo de cooperação técnica vai buscar soluções e realizar mutirões em 49 comarcas

    Na tarde desta segunda-feira, 12 de agosto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) firmaram termo de cooperação técnica para promover em 49 comarcas do estado o mutirão Direito a Ter Pai e demais atividades na área de família que busquem a solução extrajudicial de conflitos.

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    O presidente do TJMG, Nelson Missias, e o defensor-geral da DPMG, Gério Patrocínio Soares

    O TJMG vai colaborar para a ampla divulgação do mutirão por meio eletrônico e físico a partir de material produzido pela DPMG, além de ceder funcionários para trabalhar no dia do mutirão e custear os exames de DNA liberados pelo Judiciário, a serem feitos pelo laboratório Hermes Pardini. Serão realizados no máximo 1.150 exames, restritos a duos ou trios, excluídos os exames por reconstrução, isto é, de pais falecidos.

    Além disso, o TJMG decidirá sobre pedidos de reconhecimento de paternidade socioafetiva, por meio da participação de um juiz do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), limitados a 65 no dia do evento.

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    Participaram a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral Lívia Borba; a juíza responsável pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), Maria Luiza Rangel; o juiz auxiliar José Ricardo Véras; o corregedor-geral de justiça, Saldanha da Fonseca; e a 3ª vice-presidente, Mariangela Meyer

    “É uma honra assinar esse convênio. O Tribunal e a Defensoria se colocam na vanguarda para resolver questões que atingem diretamente a sociedade. O programa Direito a Ter Pai contribui para minimizar a angústia daqueles que buscam no Judiciário a solução para resolver sua identidade”, disse o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais.

    O defensor público-geral, Gério Patrocínio Soares, agradeceu a parceria e o reconhecimento do trabalho da DPMG. “É um programa muito importante para a sociedade, especialmente para a população carente que atendemos”, afirmou.

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    O defensor-geral da DPMG, Gério Patrocínio Soares, e sua equipe

    “A certeza de que muitas pessoas conseguirão completar as suas identidades é um passo importante para a conquista da cidadania”, concluiu a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Mariângela Meyer.

    O corregedor-geral de justiça, desembargador Saldanha da Fonseca, cumprimentou os presentes por manterem vivo o programa Direito a Ter Pai, “de suma importância para quem entende o que significa ter pai”.

    Por fim, a juíza titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte e responsável pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), Maria Luiza Rangel, reafirmou que é muito gratificante participar de um projeto de tamanha envergadura e que contribui para resgatar a dignidades das pessoas.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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  • Vítima de bullying será indenizada por mães de alunas

    Vítima de bullying será indenizada por mães de alunas

    Por Rafa Santos

    A 4ª câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu manter sentença favorável a uma aluna que sofria bullying na escola e será indenizada pelas mães de suas agressoras.

    Reprodução

    Segundo os autos do processo, a jovem passou a estudar em uma escola particular em 2014 e passou a sofrer ofensas verbais, como xingamentos e ameaças proferidas pelas filhas das rés na ação.

    A vítima recebia as ofensas por mensagens de celular e nas redes sociais. Segundo a reclamante, as filhas das rés faziam campanha contra ela dentro e fora da escola, para que ela sentisse medo e passasse a se recusar a sair de casa.

    Os autos do processo ainda revelam que foram feitos vários boletins de ocorrência e que, após isso, as agressões aumentaram de intensidade. A reclamante também alega que teve que passar a fazer psicoterapia duas vezes por semana por ter entrado em um quadro de depressão.

    A decisão de 1º grau considerou que as agressões e ameaças foram comprovadas e julgou parcialmente procedentes e condenou as rés a indenizarem a vítima em R$ 8 mil por danos morais. A sentença também determinou a retirada das ofensas postadas na internet.

    O relator do recurso, desembargador Fábio Quadros, votou por negar a apelação das rés. O magistrado pontuou que as alegações da reclamante foram devidamente comprovadas. O colegiado decidiu seguir o voto do relator por unanimidade.

    Clique aqui para ler o voto do relator.
    Processo: 1004604-37.2014.8.26.0344

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-ago-30/estudante-vitima-bullying-indenizada-maes-alunas

  • Procon multa Gol por promoção de bilhete a R$ 3,90 durante a Copa América

    Procon multa Gol por promoção de bilhete a R$ 3,90 durante a Copa América

    DEFESA DO CONSUMIDOR

    28 de agosto de 2019

    Por Rafa Santos

    A Fundação Procon de São Paulo decidiu multar a Gol Linhas Aéreas em R$ 3,5 milhões por infringir o código de Defesa do Consumidor.

    Segundo Procon, Gol não respeitou CDC
    Reprodução

    A punição se deve ao anúncio de venda de passagens pelo valor de R$ 3,90 durante a partida de futebol da seleção brasileira contra a venezuelana, no último dia 18 de junho, durante a Copa América.

    Conforme levantamento da fundação, apenas agências de viagem tiveram acesso aos bilhetes promocionais, e muitos consumidores não conseguiram fazer a compra diretamente.

    Segundo o Procon, a Gol desrespeitou artigo do CDC que “veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque”.

    Ainda segundo a entidade, a empresa aérea não informou de forma precisa a quantidade de passagens disponíveis e o período de validade da promoção, destinos e datas disponíveis. A companhia aérea informou que não irá comentar a sanção.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-ago-28/procon-multa-gol-promocao-bilhete-390

  • O QUE FAZ UM BACHAREL EM DIREITO?

    O QUE FAZ UM BACHAREL EM DIREITO?

    O que faz um bacharel em direito

    O que faz um bacharel em Direito?

    bacharel em direito é o profissional que concluiu o curso de Direito, mas que porém não pode, legalmente, atuar na advocacia. Para isso, ele primeiro deverá prestar o exame de admissão na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

    Você está bacharelando em direito e quer saber o que pode fazer?

    Os bacharéis em direito podem ministrar aulas em universidades e faculdades, ser correspondentes jurídicos ou trabalhar em cargos públicos. Continue lendo para entender melhor o que faz um bacharel em direito.

    Mas, o que é bacharel?

    É o indivíduo que obtém o primeiro grau de formatura em qualquer curso universitário. Simples assim.

    Você já escolheu o curso que pretende fazer na faculdade, mas ainda tem dúvidas sobre em quais áreas poderá atuar? Bem, você quer saber o que faz um bacharel em direito? Nosso objetivo neste texto é apresentar as diversas possibilidades que você terá para construir uma sólida carreira após a formação acadêmica.

    Sobre o curso de direito e a prova da OAB

    curso de direito é ministrado em instituições públicas e privadas em todos os estados do Brasil, esta é uma das graduações mais antigas do país. As duas primeiras faculdades de direito surgiram em 1827, uma em Olinda e outra em São Paulo.

    No começo, apenas a formação em direito bastava para exercer a função de advogado.Contudo, em 1963 uma lei autorizou a instauração do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em 1971, no estado de São Paulo, foi realizada a primeira edição do exame da OAB. Estudantes que realizavam estágio durante o curso não precisavam realizar a prova.

    Com a ampliação das universidades particulares na década de 1990, a OAB determinou que, a partir de 1994, todos os alunos deveriam ser aprovados no exame da Ordem para conquistar o direito de advogar. Desde 2010 a prova foi unificada em todo o país.

    A prova da OAB é realizada em duas fases: uma contemplando assuntos gerais de direito e a outra com conhecimentos mais específicos, quando o candidato escolhe entre direito administrativo, civil, constitucional, empresarial, penal, tributário ou do trabalho.

    Falamos aqui sobre o exame da OAB, pois a formação em direito permite ao bacharel atuar em algumas áreas sem obter a carteira de advogado, já outras carreiras obrigam o aluno a conseguir também a aprovação na Ordem dos Advogados do Brasil.

    O que um bacharel em direito pode fazer sem a carteira da OAB?

    Professor acadêmico

    Os bacharéis em direito podem atuar ministrando aulas em universidades e faculdades em áreas como: Direito Empresarial, Penal, Civil, Ambiental, Administrativo, Constitucional, dentre outras. Para ser apto a ministrar aulas, o graduado na área deverá realizar um mestrado, doutorado ou, preferencialmente, pós-doutorado na área desejada.

    Ele poderá ainda se especializar para ministrar aulas para profissionais em cursos preparatórios para concursos públicos ou mesmo para aqueles que desejam realizar o exame da OAB.

    Correspondente jurídico

    O profissional formado em direito, mas que não possui a carteira da OAB, pode atuar como correspondente jurídico, auxiliando outros advogados em questões administrativas, resolvendo assuntos em sua cidade ou estado para escritórios de outras localidades.

    É uma função vantajosa para o bacharel que não quer montar um escritório ou se ele deseja estabelecer uma rotina profissional mais autônoma. Ele nunca atuará como advogado principal no processo, no máximo, poderá comparecer em audiências e em despachos pessoais com juízes e desembargadores.

    Jurista

    Distante da sala de aula, o bacharel em direito pode atuar na área acadêmica, em pesquisas e estudos no universo jurídico. Se você adora pesquisar, analisar decisões jurisprudenciais de outros tribunais ou países, essa pode ser a sua oportunidade de carreira.

    É uma atividade para o profissional intelectual que adora debater sobre os assuntos jurídicos e tem senso crítico. Um jurista poderá ministrar palestras e escrever livros ou apostilas. Geralmente, ele se torna autoridade em uma das áreas do direito.

    Além das áreas citadas acima, o que um bacharel em direito pode fazer? Ele pode atuar no setor público através de concursos. Estes ocorrem nas esferas municipais, estaduais ou federal e ampliam as oportunidades para o profissional.

    • Análise Judiciária
    • Auditor da Receita Federal
    • Consultor legislativo
    • Defensoria Pública
    • Delegado de Polícia
    • Diplomata
    • Escrivão da Polícia Militar
    • Oficial de Justiça
    • Oficial da Polícia Militar
    • Procurador da República
    • Promotor de Justiça

    Além das áreas públicas, o que faz um bacharel em direito? Após estudar cinco anos, o estudante que concluir os estudos na área jurídica precisa se inscrever e ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para poder exercer a função de advogado.

    Assim que ele for aprovado pela OAB, poderá atuar como advogado e representar pessoas físicas e jurídicas nos mais variados assuntos.

    Em quais áreas um advogado pode atuar?

    Se você já sabe que vai fazer o curso de direito na faculdade ou está bacharelando em direito, sabe da concorrência que é para obter a aprovação da OAB, mas ainda tem dúvidas sobre em quais áreas um advogado pode atuar, este tópico vai abrir seus horizontes. Mencionamos abaixo 11 possibilidades de carreira que você pode seguir:

    1. Direito administrativo
    2. Direito ambiental
    3. Direito civil
    4. Direito comercial
    5. Direito contratual
    6. Direito da propriedade intelectual
    7. Direito da tecnologia da informação
    8. Direito do consumidor
    9. Direito penal/ criminal
    10. Direito trabalhista/ previdenciário
    11. Direito tributário

    FONTE: https://beduka.com/blog/dicas/cursos/o-que-faz-bacharel-direito/

  • Penas pecuniárias beneficiam projetos sociais em Conquista

    Penas pecuniárias beneficiam projetos sociais em Conquista

    Apae Conquista e Centro de Recuperação do Alcoólatra vão receber R$ 8,5 mil

    Recursos de penas pecuniárias podem ser destinados a projetos, a critério do juiz

    Duas entidades da Comarca de Conquista, de relevante finalidade social, serão beneficiadas com o recebimento de recursos provenientes de penas pecuniárias. São elas: a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Instituto Valdete Arduini (Apae Conquista) e o Centro de Recuperação do Alcoólatra (Cerea) de Conquista. A Apae será contemplada com o valor de R$ 6 mil; e o Cerea, com cerca de R$ 2,5 mil.

    As entidades habilitaram-se junto ao juízo criminal da comarca, atendendo ao disposto no Edital 2/2018. Os projetos apresentados pelas instituições foram apreciados pelo Ministério Público e pela assistente social da vara.

    Ao decidir, o juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior argumentou que as entidades estão regularmente constituídas, além de serem úteis e necessárias à comunidade na qual estão inseridas. Como o custo dos projetos ultrapassa o valor atual disponível em conta para iniciativas sociais da comarca, o juiz deferiu recursos proporcionais para cada um.

    O magistrado ressaltou ainda que as entidades deverão prestar conta das verbas recebidas e nomeou a assistente social do juízo para acompanhar a execução dos projetos.

    Medida alternativa

    A pena pecuniária é uma medida alternativa à prisão e pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. É aplicada, em regra, em penas inferiores a quatro anos de reclusão, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado.

    Conquista fica no Triângulo Mineiro, na microrregião de Uberaba, a 477 quilômetros de Belo Horizonte, e tem cerca de 7 mil habitantes. A comarca abrange os Municípios de Guaxima e Jubaí.

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  • Compra frustrada via internet gera dever de indenizar

    Compra frustrada via internet gera dever de indenizar

    Consumidor não recebeu bicicleta para presentear a filha

    A empresa RN Comércio Varejista S.A. deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um consumidor que não recebeu a bicicleta comprada via internet. A decisão, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou a frustração e o desapontamento do pai ao não receber o produto para presentear a filha, bem como o desinteresse da empresa em resolver o problema em tempo razoável.

    computador com tela de e-commerce

    Compra online de consumidor nunca foi concretizada

    De acordo com os autos, o autor adquiriu, em 16 de junho de 2016, via internet, uma bicicleta Caloi XTR, aro 26, 21 marchas, full suspension, V-Brake em alumínio, branca, no valor de R$ 697,63, cuja previsão de entrega era de 15 dias úteis. Entretanto, apesar de ter pago as parcelas, não recebeu o produto.

    Em Primeira Instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o estabelecimento comercial a restituir ao consumidor o valor do bem adquirido. Inconformado, o consumidor recorreu da sentença argumentando que faz jus à indenização por danos morais.

    Para tanto, alegou que realizou a compra do presente de aniversário de sua filha de oito anos e não recebeu o presente conforme o combinado, por culpa exclusiva da loja. Requereu o pagamento de indenização pelos danos morais e multa diária pelo descumprimento da obrigação.

    Por sua vez, a loja defendeu-se, dizendo que a falta de entrega do produto não ultrapassa o limite do aborrecimento, pelo que não pode ser condenada a indenizar o autor.

    Frustração

    Para o relator da ação, desembargador Tiago Pinto, o caso foi além do mero descumprimento da obrigação contratual de entrega da mercadoria. Além da expectativa frustrada em receber o produto pelo qual pagou, o autor teve de lidar com o desconforto em não ter o bem em mãos em tempo hábil para presentear sua filha.

    Ressaltou que, mesmo após o deferimento da tutela de urgência fixando multa diária para que a loja entregasse o bem, o consumidor não obteve sucesso no recebimento da bicicleta, diante das manifestações da empresa de que o produto não constava do seu estoque. Dessa forma, fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, entendendo ser o valor adequado.

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  • TJMG e OAB instituem crachá exclusivo de advogado

    TJMG e OAB instituem crachá exclusivo de advogado

    Medida estará em fase de teste a partir do dia 29o (segunda-feira) em todas as comarcas

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    Acesso de profissionais será facilitado com dispensa do cadastramento prévio

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) comunicam que decidiram criar crachá institucional exclusivo para acesso dos advogados às edificações do Poder Judiciário em todas as comarcas do Estado. A partir do próximo dia 29, segunda-feira, o novo sistema estará em teste por 15 dias. Inicialmente, a medida entraria em vigor na próxima segunda-feira (22), mas a data foi alterada a pedido da OAB.

    A medida é resultado de solicitação feita pela autarquia e estudos conduzidos em conjunto pelas duas instituições e tem como objetivo facilitar o acesso e o trânsito diferenciados dos profissionais nas unidades prediais do Poder Judiciário, pois dispensará o cadastramento prévio.

    Ao advogado, basta apresentar a carteira e passar o crachá na catraca de acesso. A iniciativa reforça o permanente propósito do TJMG de compatibilizar a segurança dos usuários de suas unidades prediais com o respeito às prerrogativas institucionais dos advogados.

    O TJMG decidiu, ainda, que os sistemas eletrônicos de controle do acesso (catracas) a serem instalados nos novos prédios poderão ser compatibilizados para aceitar a própria carteira de identidade da OAB.

    A entidade se responsabilizará pela confecção e entrega dos crachás aos advogados que manifestarem interesse no uso do dispositivo. Os interessados terão mais informações pelo telefone: (31) 2102-5800.

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  • 8 dicas dos maiores especialistas em advocacia que farão a diferença na sua carreira

    8 dicas dos maiores especialistas em advocacia que farão a diferença na sua carreira

    1) Comunique-se bem.

    Advogados autônomos ou de escritórios sempre têm ótima oratória e escrita. Isso é fato. E isso não quer dizer que a comunicação seja eficiente. Para se comunicar bem e de forma eficiente, você deve ser claroobjetivo. Não use palavras ou frases ambíguas. Comunicar-se bem não quer dizer abundância de fala ou escrita.

    Fale e escreva o necessário para não deixar dúvidas. Certifique-se de que foi compreendido. Leia muito. A leitura é a base para a boa fala e boa escrita. E use um português sem floreios, assim a chance de todos os receptores entenderem a mensagem é maior.Aqui na advocacia vale a máxima do samba-enredo:  “Quem não se comunica, se trombica“. Fique muito atento.

    2) Planeje, o tempo todo.

    Planejar é conhecer o próximo passo e estar ciente dos riscos envolvidos no trajeto. Não importa se você vai atuar como autônomo, vai ser sócio de escritório ou trabalhar no departamento jurídico.

    Planeje sua agenda. Planeje o caminho que vai tomar para ir até o fórum. Planeje a fala. Planeje a estratégia para atuar na causa. Planeje a negociação do valor da causa. Planejar é se precaver e estar preparado para atuar em áreas de turbulência.

    3) Conquiste e fidelize seu cliente.

    Uma das chaves do sucesso para a sua carreira como advogado é ter um bom relacionamento com os clientes. Tão importante quanto conquistar os clientes é a tarefa de fidelizá-los.

    Não será incomum você enfrentar situações em que o cliente precisará de orientações fora do escopo de trabalho do processo. Neste caso conseguir dar atenção para repassar as orientações terá um valor significativo para o cliente. É aí que você fideliza o cliente. É por conta deste atendimento a mais que o seu cliente lembrará de indicá-lo para a rede de relacionamentos dele, e ampliará sua carteira de clientesTer clientes satisfeitos é a forma mais rápida e de menor investimento para aumentar o número de clientes.

    4) Tenha paciência, saiba esperar o momento certo.

    São inúmeros os processos anulados nas instâncias superiores por cerceamento de defesa, ou seja, é comum que ocorram limitações na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a outra parte em relação ao seu objetivo processual.

    Todo obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato. Essa é uma situação que costuma ser interpretada como despreparo por parte do advogado.

    Por isso, quando se trata de tempo e processo, uma decisão rápida não significa a melhor decisão. Em suas “Cartas a um Jovem Advogado”, o brilhante causídico carioca Francisco Müssnich recomenda ao jovem advogado que

    Não desista antes da hora e nem cante vitória antes do tempo.

    A dica aqui para você, advogado em início de carreira: segure a ansiedade, não haja por impulso, o tempo jogará a seu favor.

    5) Seja fluente no inglês.

    O  fenômeno da globalização integrou a economia mundial e as distâncias entre os mercados foram reduzidas. O desempenho econômico do Brasil atrai o investimento de empresas estrangeiras, que se estabelecem em território nacional. E as empresas não se contentam mais apenas com o mercado doméstico: buscam mercados externos.

    Essas mudanças afetam diretamente a área do Direito que se depara com conflitos de leis, direitos e obrigações resultantes de atos de comércio internacional. Em sua maioria essas transações,  são firmadas e reguladas por documentos redigidos em inglês, isso sem mencionar na quantidade de termos já cunhados em inglês e utilizados no cotidiano profissional do advogado. Para você, jovem e moderno advogado, é imprescindível dominar o inglês para ingressar na carreira jurídica.

    A falta de preparo para a análise e interpretação desses documentos em inglês, pode comprometer a atuação mesmo do mais experiente advogado. O idioma deve ser considerado uma ferramenta de trabalho, e tem o mesmo nível de importância que o seu conhecimento teórico na sua área.

    Assim como em outras carreiras, a advocacia está cada vez mais especializada. A base da pirâmide, isto é, o grande contingente de advogados domina os processos e procedimentos do sistema jurídico de forma geral. No entanto, irá se sobressair aquele que consegue ir além: a fluência no inglês fará toda a diferença na sua carreira e abrirá portas para mercados e áreas inexploradas no Direito. Como disse Abraham Lincoln:

    Se eu tivesse 9 horas para cortar uma árvore, passaria as 6 primeiras afiando o machado

    Comece agora a afiar o seu inglês. Você estará um passo a frente.

    6) Seja um advogado resolvedor de problemas.

    Sim, resolva, porque o  volume de processos cresce constantemente no Brasil e o Judiciário não dá conta de acompanhar esse aumento da demanda, porque não investe em tecnologia e pessoas.

    Para José Guilherme Vasi Werner, membro do Conselho Nacional de Justiça, que é também juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

    É preciso incentivar e mediação e a conciliação para diminuir a litigância na Justiça. É preciso que os advogados que saem das faculdades saibam encaminhar a solução dos problemas sem depender de uma sentença do juiz.

    O mercado precisa de advogado mais preparados, porque  a advocacia está cada vez mais competitiva e sofisticada. A dica para você que está em início de carreira é:  estude profundamente e intensamente os assuntos. A única forma de você elevar seu patamar de conhecimento é o estudo contínuo. A construção do seu conhecimento é que permitirá que você resolva os problemas dos seus clientes com facilidade, assertividade, praticidade e até com menor custo para os envolvidos. Este é o perfil do advogado moderno.

    7) Especialize-se nas áreas em expansão.

    Segundo Bruno Balduccini as áreas de expansão precisam ser avaliadas também no momento de definição do foco de atuação. O Direito Bancário com Tecnologia é uma das áreas que passa a ser uma forte tendência e com carência de conhecimento. Com o avanço da tecnologia cresce o volume de crimes eletrônicos.

    Determinadas condutas praticadas com a utilização da tecnologia e que causam danos a bens jurídicos deveriam ser tutelados pelo Direito. Todavia, estas condutas não se enquadram em nenhum dos tipos penais previstos no sistema jurídico-penal do nosso país, e ficam impunes.

    Diante desse cenário, existe a forte movimentação para criação de leis específicas, que prevejam crimes dessa natureza e a reformulação de leis existentes. Mais uma vez fica evidente  a importância de você, jovem advogado, se manter em estudo contínuo com muita dedicação.

    Marco Cível da Internet, que entrou em vigor em junho/2014, foi um pequeno avanço para regulamentar o fornecimento de serviços de internet no Brasil. No ramo do Direito Bancário com Tecnologia há ainda um longo caminho a percorrer, com leis e regulamentações novas por surgir.

    Que tal você , jovem advogado, estudar o que há de necessidades e o que já está implementado aqui e no exterior, para ser um dos pioneiros nesta área? Está aí uma ótima oportunidade, com muito espaço.

    8 ) Estudar, estudar e estudar!

    Os 3 advogados que citamos na abertura deste post são enfáticos: a advocacia está cada vez mais competitiva e sofisticada,  por isso, se você quer ser um bom advogado é preciso estudar profundamente e intensamente os assuntos.  Quando questionados sobre o mercado estar saturado de advogados, a resposta é direta: há carência de bons advogados! Então, bons estudos!

    Estas são as dicas dos 3 maiores especialistas em Direito do Brasil, para você, jovem advogado, começar sua carreira do jeito certo e eficiente. Esperamos que você tenha aproveitado ao máximo!

    FONTE: https://www.projuris.com.br/8-dicas-dos-maiores-especialistas-em-advocacia-que-farao-a-diferenca-na-sua-carreira/

  • Conceder alguns dias de folga a empregada doméstica não substitui férias

    Conceder alguns dias de folga a empregada doméstica não substitui férias

    Dar alguns dias de folga ao trabalhador não substitui o direito a férias. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao condenar uma mulher a pagar as férias não concedidas regularmente a uma ex-empregada doméstica.

    Conceder alguns dias de folga a empregada doméstica, sem pagamento, não é o mesmo que férias, afirma TRT-4
    Reprodução

    De acordo com a ação, a trabalhadora não tirava férias, e sim “uma semana” ou “15 dias”, conforme combinado com a empregadora.

    Ao analisar o caso, os magistrados entenderam que a empregadora não comprovou a concessão e o pagamento regular das férias, que têm prazos para concessão, comunicação à empregada e pagamento. “As folgas concedidas, assim, não se confundem com férias”, frisou o relator, desembargador Wilson Carvalho Dias. 

    O magistrado acrescentou que, embora a Lei Complementar 150/215 não preveja o pagamento em dobro pela não concessão das férias, pode ser aplicado, no caso, o artigo 137 da CLT. “A lei geral somente não é aplicável naquilo que se sobrepor à lei especial ou que a contrariar”, explicou.

    A turma manteve a sentença de primeiro grau que apontou que alguns dias de folga ao longo do contrato, sem o pagamento, não supre a finalidade legal, sendo devido o pagamento integral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-jul-25/conceder-folga-empregada-domestica-nao-substitui-ferias

  • Após divórcio, ex-cônjuges ficarão cada um com a guarda de um cão

    Após divórcio, ex-cônjuges ficarão cada um com a guarda de um cão

    Juíza de Direito da 3ª vara da Família de Joinville/SC abordou natureza jurídica de animais na decisão.

    Após divórcio, ex-cônjuges que, juntos, tinham dois cães ficarão, cada um, com a guarda de um dos animais. Decisão é da juíza de Direito Karen Francis Schubert Reimer, da 3ª vara da Família de Joinville/SC.

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    No processo, a mulher concordou que o homem visite o animal que ficará sob a guarda dela, mas não manifestou interesse em visitar o cão que estará aos cuidados do ex-marido.

    A magistrada também determinou que o homem será o responsável por todas as despesas de veterinário, medicação e vacinas em relação aos dois animais.

    Na sentença, a juíza discorreu sobre a natureza jurídica dos animais à luz das normas nacionais.

    “Nossa legislação atual, o Código Civil Brasileiro de 2002, estabelece que o animal possui o status jurídico de coisa. Ou seja, é um objeto de propriedade do homem e que contém expressão econômica.”

    A magistrada pontuou que ainda se busca uma posição mais atual, na qual os animais sejam enquadrados em categoria intermediária entre coisas e pessoas; e salientou que há projeto de lei (PLS 351/15) no Congresso sobre a alteração da natureza jurídica dos animais.

    No entender da julgadora, vale destacar que tratar do direito dos animais é questão de ética, o que deve sempre ser o primeiro parâmetro nas questões da Justiça. Este preceito, prossegue, deve andar de mãos dadas com a função principal do Direito: a de pacificar as relações humanas.

    “Não se trata de equiparar os cachorros aos filhos, aos seres humanos. O que se busca é reconhecer que nem sempre os animais devem receber tratamento de coisa ou de objeto.”

    O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.

    Informações: TJ/SC.

    Precedente

    Recentemente, em 2018, a 4ª turma do STJ assegurou visitas a animal de estimação após fim de união estável. Na decisão, o colegiado destacou que “a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade”.

    Regulamentação da guarda

    Atualmente, tramita na CCJ do Senado outro projeto – o PLS 542/18, que regula a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.

    A autora da proposta é a senadora Rose de Freitas, que destaca o espaço afetivo que os animais ocupam nas famílias brasileiras.

    O texto apresenta dados do IBGE, o qual aponta que há mais cães de estimação do que crianças nos lares brasileiros e que, apesar disso, o ordenamento jurídico ainda não possui previsão normativa para regular o direito à convivência com os bichos após o fim do casamento ou da união estável.

    O texto é baseado no julgamento do STJ e também cita um acórdão recente do TJ/SP, que ao julgar ação referente à posse de um animal após a separação, pontuou que ainda paira sobre o tema “verdadeira lacuna legislativa, pois a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a um animal adquirido com a função de proporcionar afeto, e não riqueza patrimonial”.

    FONTE: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI299603,51045-Apos+divorcio+exconjuges+ficarao+cada+um+com+a+guarda+de+um+cao