Autor: construtora

  • QUANDO ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA?

    QUANDO ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA?

    Como já falamos em outras ocasiões, o Brasil é um dos países com mais processos ativos no mundo, principalmente no que se refere a ação trabalhista.

    Isso infelizmente não é um dado para se orgulhar.

    Uma quantidade tão elevada de processos trabalhistas denuncia diversos problemas existentes no país, entre eles:

    • Relações trabalhistas problemáticas tanto para o empregado como para o empregador
    • Precariedade na gerencia do sistema judiciário
    • Falta de investimento das empresas em setor jurídico para soluções extrajudiciais

    O que fazer então quando enfrentamos algum problema no local onde trabalhamos?

    Ação trabalhista é a melhor solução?

    Relações pessoais são complexas independente da esfera em que se encontrem. Desta forma, não seria diferente daquelas no ambiente de trabalho.

    Publicamos um artigo recentemente que apresenta erros cometidos pelos empregadores que geram ações trabalhistas para suas empresas

    As falhas descritas no artigo podem ser solucionadas na maioria dos casos com uma simples conversa entre o empregado e o empregador.

    Pequenas desavenças podem assim ser resolvidas evitando que medidas drásticas sejam tomadas aumentando ainda mais o estado de tensão entre as partes.

    Outra forma de evitar um litígio desnecessário é por meio de uma assessoria jurídica.

    A ajuda de um profissional qualificado é importante nesses casos para que seja possível analisar a situação, descobrindo os erros existentes e consequentemente buscar corrigi-los.

    Sempre recomendamos aos nossos clientes que busquem solucionar as desavenças existentes no ambiente de trabalho da forma mais amigável possível.

    Essa é a melhor forma de evitar processos trabalhistas desnecessários.

    No entanto,  em alguns casos é impossível resolver os problemas na base do diálogo.

    Casos, por exemplo, em que ocorre o fechamento de uma empresa por motivos de falência e consequentemente as verbas rescisórias dos empregados não são pagas, assim, é praticamente impossível resolver tal situação de maneira amigável sendo portanto, necessário ingressar na justiça do trabalho.

    Prós e contras da ação trabalhista

    Como já mencionado, haverá casos em que ingressar com uma ação trabalhista será preciso para garantir os direitos do empregado.

    Deste modo, nosso objetivo neste tópico é informá-lo sobre três consequências boas e ruins que decorrem de um processo.

    Contras

    Demora excessiva para solução do caso

    O Brasil possui um dos sistemas judiciários mais abarrotados do mundo, com diversos processos sendo julgados todos os anos.

    Por conta disso, não é raro encontrar processos que se arrastam por mais de 10 anos nos tribunais do país.

    Felizmente, os processos trabalhistas apesar de afetados pela demora, possuem uma estrutura para que sejam solucionados de maneira mais rápida que o normal, devido principalmente pela sua construção principiológica e a essência alimentar das verbas trabalhistas.

    Stress

    Ingressar com um processo no judiciário gera um desgaste físico e emocional entre os envolvidos.

    Físico pelo fato de ir em audiências, prestar depoimento, esclarecer fatos, juntar provas. Ter que confrontar a parte contrária, defender a sua verdade, gera um esgotamento emocional que somente quem já participou ou participa conhece esse tipo de desgaste.

    Possibilidade de não alcançar o objetivo esperado

    O êxito ou sucesso esperado de quem ingressa com um processo depende da capacidade argumentativa de convencer o juiz sobre a sua verdade baseada nas provas constantes nos autos.

    Não adianta iniciar uma ação trabalhista sem provas que baseiem a sua tese.

    Basta que a outra parte apresente um argumento mais convincente baseado em suas provas para que sua tese seja vencida.

    Prós

    Análise por profissional qualificado (juiz)

    O juiz é o representante do judiciário que tem a autoridade de julgar as ações trabalhistas que ingressam diariamente na Justiça do Trabalho.

    Como profundo conhecedor das leis e dotado de imparcialidade, estes possuem a capacidade de analisar as teses trabalhistas defendidas pelos advogados das partes e decidir com base nas provas qual é aquela que mais se aproximou da verdade.

    Por isso, como a análise do processo será imparcial maior a chance de justiça ser feita, diferente dos casos em que as próprias partes buscam resolver seus problemas, onde normalmente alguém sempre sai em desvantagem.

    Proteção do judiciário

    Assim, como o Legislativo e o Executivo, o Judiciário compõe um dos três poderes do Estado.

    Possuindo todo o aparato necessário para a manutenção da justiça na sociedade, o Judiciário é o responsável pela ordem social.

    Ao ingressar com uma ação trabalhista as partes têm a garantia da cobertura judicial, sendo assegurado um processo justo do início ao fim.

    Possibilidade de alcançar o objetivo esperado

    Obtendo êxito na ação trabalhista, aquele que ingressou terá garantido os seus direitos e com isso ser ressarcido das ilicitudes sofridas.

    O judiciário acompanhará também a execução desse processo garantindo que os direitos não fiquem assegurados apenas no papel.

    Esta é na verdade a maior vantagem da ação trabalhista, ter garantido o ressarcimento de um direito violado por meio da proteção do judiciário.

    Quando ingressar com a ação trabalhista?

    Como já comentamos no início deste artigo, um diálogo justo entre as partes envolvidas no conflito é a melhor solução.

    Se a resolução poder ser feita dessa forma, excelente.

    No entanto, existem casos em que ingressar com uma ação trabalhista será inevitável.

    Na maioria das vezes isso ocorre quando as partes litigantes não conseguem resolver seus conflitos de forma amigável.

    Esse é o momento que recomendamos ingressar com uma ação trabalhista, sempre que a desavença não se resolva com diálogo.

    Neste caso, recomendamos que aquele que se sentir prejudicado deve procurar amparo no poder judiciário.

    Vale ressaltar, que é necessário que a pessoa seja amparada por um profissional qualificado.

    Como abordamos em momento anterior, os processos de forma geral, são longos e desgastantes, por isso a escolha de um bom profissional é fundamental para uma boa representação perante o poder judiciário.

    FONTE: https://alexandrebastosadvocacia.com.br/quando-entrar-com-uma-acao-trabalhista/

    SITE: https://alexandrebastosadvocacia.com.br

  • Tipos de advogados: quais são?

    Tipos de advogados: quais são?

    Você já se perguntou alguma vez quais são os tipos de advogados que atuam no mercado jurídico? Quantas áreas existem no Direito?

    Vamos um pouco além. Já se perguntou em que áreas um advogado pode atuar? E como essas áreas ou tipos de advogados podem te ajudar?

    Com certeza você já ouviu falar que são vários os tipos de advogados e áreas no Direito, seja em uma conversa em família, com os amigos, na escola ou em um bar.

    Afinal de contas, todo mundo entende um pouco de Direito, Medicina e Política, não é mesmo?

    Isso acontece porque, sem que percebamos, o Direito está em várias situações do nosso cotidiano. Ele nasce justamente das nossas necessidades.

    Vamos a um exemplo inusitado, que reflete bem o quanto o Direito acompanha as demandas da sociedade:

    Com o surgimento dos drones, inúmeras discussões têm ocorrido acerca dos riscos que eles podem trazer ao tráfego aéreo. Nesse contexto, os chamados “Pilotos de drone” têm se tornado cada vez mais comuns.

    Se os drones se desenvolverem ainda mais, assim como o número de pessoas que compram esse objeto, poderá surgir no Direito um ramo chamado “Direito dos Drones”. Como consequência, um crescente número de advogados poderá se especializar nessa área.

    Seguindo o exemplo acima, é possível elencar algumas das áreas de atuação mais frequentes dos advogados.

    As áreas mais comuns de atuação dos advogados

    As áreas de atuação dos advogados foram criadas em decorrência do fato de que cada profissional tem um maior domínio de ramos específicos e distintos. Dessa forma, há um aumento da eficiência, da produtividade e da especialização na atuação desses profissionais.

    Vamos a alguns exemplos do que são consideradas as “áreas do Direito”, nas quais os advogados costumam atuar:

    Direito Civil

    É uma das áreas do Direito que mais atrai advogados. Isso ocorre pelo fato de que a área civil engloba uma série de situações do cotidiano.

    O advogado civil pode ser útil para a formulação de acordos, para consultorias preventivas em empresas, para auxiliar seus clientes em negociações e na elaboração e revisão de contratos.

    Direito do Consumidor

    O advogado do Consumidor é aquele que defende seu cliente por ter tido seus direitos desrespeitados na esfera do consumo. Tal esfera envolve produtos, compras, serviços contratados e fornecedores.

    Esse advogado ser útil para dar orientações a seu cliente, para entrar com uma ação que vise uma indenização ou reparação. Pode, ainda, auxiliar o seu cliente na oportunidade de um eventual acordo ser firmado com o próprio fornecedor do produto.

    Direito Ambiental

    O advogado ambientalista é aquele que atua em casos que envolvem o meio ambiente, suas regulamentações e leis. Visa encontrar um ponto de equilíbrio entre o desenvolvimento do capitalismo (e as consequências práticas disso) e a necessidade de proteção do meio ambiente, de modo que as interferências no ambiente natural estejam em conformidade com a Lei.

    Esse advogado pode atuar na obtenção de licenças ambientais, promovendo consultorias para empresas e produtores, bem como realizando pesquisas acerca de normas e leis que envolvam o meio ambiente.

    Direito Penal

    O advogado penalista atua em casos que envolvem crimes e/ou delitos que colocam em risco a sociedade ou infringem a Lei, com o intuito de:

    • Defender o seu cliente, em caso de falsas acusações;
    • Reduzir a pena de seu cliente;
    • Denunciar e solicitar que o Estado puna aqueles que cometeram crimes.

    Pode atuar também em levantamento de provas, em processos de estelionato e sonegação de impostos, em inquéritos policiais ou em casos de violência.

    Direito Empresarial

    O profissional deste ramo trabalha, principalmente, como consultor de empresas que precisam de regulamentação, por exemplo, para abrir ou mesmo encerrar suas atividades. Pode atuar também na defesa das mesas e em suas diversas relações comerciais.

    A forma mais comum de atuação desses profissionais é em processos de abertura e fechamento de empresas, na formulação de Estatutos Sociais, na prestação de contas, dentre outros.

    Direito Previdenciário

    O advogado dessa área atua em questões relacionadas à Previdência Social visando garantir que seus clientes recebam corretamente benefícios como auxílio doença, aposentadoria, pensão, entre outros.

    Comumente, atua em casos de Contribuição do INSS, com pensionistas e aposentados, e na concessão desses benefícios.

    Direito do Trabalho

    Os advogados trabalhistas são responsáveis por questões afetas à relação entre empregadores e funcionários. Têm o papel de resguardar a ambos os seus direitos e garantir que os seus deveres sejam cumpridos. Além disso, auxiliam as partes na elaboração do contrato de trabalho, que deve ser firmado regularmente, e no seu cumprimento.

    Podem atuar em casos de acidente de trabalho, demissões sem justa causa, salários não pagos aos empregados de forma regular, dentre outras hipóteses.

    Direito Tributário

    O advogado tributarista tem a função de auxiliar os seus clientes, sejam pessoas ou empresas, a pagarem corretamente os impostos e taxas, além de protegê-los contra cobranças indevidas.

    Pode atuar no planejamento e regulamentação tributária das empresas, em situações que envolvam descontos indevidos, análise de valores cobrados, dentre outras.

    Parecem ser muitas áreas, não é? E são mesmo. Na verdade, você ainda não viu tudo.
    Temos aqui uma pequena demonstração das principais áreas do Direito, para que você entenda o quanto é fundamental a busca por um profissional especializado e que possa lhe oferecer as melhores instruções para o seu caso específico.

    A divisão da advocacia em áreas de atuação foi algo que possibilitou ao profissional do Direito otimizar o seu trabalho. E, quando ele percebe que não é especialista em todas as áreas, também percebe que isso não é de todo modo ruim.

    Na verdade, pode ser uma oportunidade.

    Portas se abrem: o advogado vê a oportunidade de realizar parcerias com outros profissionais, pode criar um escritório de advocacia que contemple outras áreas, ou mesmo uma rede de parceiros que lhe permitam atender a diferentes tipos de casos.

    Mas, se você acha que os advogados se dividem apenas pelas áreas de atuação, você se engana. Eles também podem atuar de diferentes formas, e isso porque, nem sempre, o que se precisa é de um advogado especializado, mas apenas de um serviço específico que ele saiba prestar.

    Não ficou claro ainda? Vamos lá.

    Os principais tipos de advogados e suas funções no mercado 

    Funcionário Público

    Para conquistar esse cargo, o advogado deve, antes, se candidatar e prestar um concurso público. Os aprovados nesse concurso ocuparão as vagas remanescentes em órgãos públicos do setor de Justiça.

    Nessa função, as ações do advogado vão ser exercidas de forma específica e direcionadas a seu cargo.

    Os grande atrativos aos que prestam concursos públicos são: estabilidade profissional e renda fixa.

    Os maiores exemplo disso são os cargos de Juiz e Promotor do Ministério Público.

    Embaixador

    Em se tratando de carreira Diplomática, podemos dizer que um Embaixador no Brasil é como um Ministro de Primeira Classe. Isso porque é a posição mais elevada dessa carreira.

    O Embaixador pode desempenhar uma série de funções. Dentre elas: representar o país internacionalmente, gerir consulados e, ainda, exercer cargos de chefia no Ministério das Relações Exteriores.

    Advogado Correspondente

    Os advogados correspondentes ou advogados de apoio, que constituem a categoria comumente conhecida como Advocacia de Apoio (ADA), são advogados que se conectam e se ajudam em decorrência da necessidade de realização de um serviço por parte de um deles em localidade distinta da de onde trabalham.

    Normalmente, esses advogados recebem por serviço, e podem se inscrever em Empresas ou sites de Correspondentes que facilitem a contratação.

    Essa classe possui duas grandes vantagens: (i) a de ter total liberdade para escolher que serviços prestar, e (ii) a de ter autonomia para formulação do contato com os clientes.

    Advogado Autônomo

    Como o próprio nome diz, Advogado Autônomo é aquele que decide atuar de forma independente e por sua própria conta e risco, sem qualquer apoio institucional ou associação em escritórios.

    Assim como no caso dos advogados correspondentes, a maior vantagem desse tipo de advocacia reside na autonomia e na liberdade que o profissional tem. Além disso, o tratamento oferecido aos clientes é bastante direto, o que aumenta as chances de o advogado se destacar pelo trabalho exclusivo e individual prestado. Há que se considerar, ainda, o fato de que o valor recebido pelos serviços será apenas de quem o prestou.

    No entanto, dado o grande número de profissionais nessa categoria, é preciso sempre estar atento para se destacar, atualizar e crescer, devido a toda a concorrência. Um bom marketing pessoal, nesse sentido, pode ser um forte aliado.

    Advogados Associados

    Ao contrário dos Autônomos, os Advogados Associados são aqueles que escolhem fazer parcerias registradas com escritórios ou colegas de profissão. Como consequência, acordam sobre divisão de lucro, gastos, divisão de tarefas, dentre outros quesitos.

    A grande vantagem de se associar só se faz presente quando se tem uma boa equipe de apoio ou estrutura, que auxilie na divisão de tarefas, na maximização de tempo e atividades e, ainda, que possibilite que cada um se dedique exclusivamente às suas funções ou áreas.

    Representante Jurídico

    Não é tão comum ouvirmos falar em Representante Jurídico. Isso porque trata-se de um ramo relativamente novo, que nasceu da necessidade de algumas pessoas de serem representadas.

    É muito comum que atletas, artistas, ou pessoas que não podem, por algum motivo, comparecer a situações que envolvem questões jurídicas, contratem essas pessoas a fim de auxiliá-las ou representá-las em questões legais e contratuais, sobretudo se essas situações forem muito recorrentes.

    Por exemplo, um ator que vai assinar um novo contrato com sua produtora e precisa estar atento às cláusulas desse contrato, ou um jogador que terá seu salário aumentado, pode optar por contratar um Representante Jurídico, que terá mais cautela para analisar todas essas questões.

    Ficou claro?

    Mas ainda não acabou! Os advogados podem, ainda, se dividir pelas diferentes formas e estilos de atuação. Vamos entender juntos.

    Estilos de atuação 

    Os advogados podem ser:

    Contenciosos

    São aqueles que se dedicam a ações judiciais, sobretudo àquelas mais comuns e que acontecem de forma repetida no cotidiano das pessoas.

    A título de exemplo, temos os casos de cobranças indevidas, demandas contratuais envolvendo bancos, dentre outros.

    Consultivos

    São aqueles que fazem de tudo para que você nunca chegue a um juiz. Procuram analisar as particularidades de cada caso antes de decidir qual a melhor estratégia a ser adotada. Essa estratégia poderá servir tanto para evitar problemas futuros, como para solucionar os já existentes, caso já tenham se instaurado. Tal análise, em sua grande maioria, é feita diretamente com o cliente. Isso garante a eficácia da estratégia a ser implementada – principalmente nos casos em que o problema ainda não existe.

    A título de exemplo, são os advogados que auxiliam seus clientes na redação de um contrato ou no momento de formalização de um acordo.

    Colaborativos

    Este último estilo é uma novidade e vem carregado de um novo conceito que está cada vez mais crescente no mercado. Os advogados colaborativos são especializados em ajudar os seus clientes a solucionarem seus conflitos de forma consensual. Através de acordos, negociações e com menor custo e tempo.

    Talvez, para você, esteja um pouco confusa a diferença entre os advogados consultivos e colaborativos, mas a diferença está no foco de cada um deles.

    Normalmente, o advogado consultivo é contratado para auxiliar o contratante, como já exemplificado, na redação de um contrato. O que isso significa? Significa que ele traça uma estratégia, em sua maioria, para evitar problemas.

    Os advogados colaborativos, por sua vez, têm sua atuação maior nos casos em que o problema já foi instaurado. Dessa forma, eles elaboram uma estratégia identificando qual o melhor método de resolução de conflitos para a situação em tela. Esse método, na maioria das vezes, não é o Poder Judiciário.

    Em suma: tanto um quanto outro procuram “fugir” do Judiciário. O consultivo, orientando seus clientes antes de um conflito surgir, de modo que não seja necessário passar pelo Judiciário. O colaborativo, ajudando seus clientes a solucionarem os conflitos que já foram instaurados, preferencialmente recorrendo a métodos extrajudiciais.

    O que os difere é o foco de atuação, mas isso não significa que um advogado consultivo não será colaborativo, e nem mesmo o contrário. Na verdade, mais interessante é que o profissional tenha um pouco dos dois! Em outras palavras: que ajude seus clientes a evitar os problemas, e também a resolvê-los da melhor e mais rápida forma, quando existirem.

    Como já abordado, os advogados consultivos ajudam seus clientes a evitar os conflitos, para que estes não cheguem ao Judiciário. Entretanto, acionam a Justiça logo que o problema surge. Contraditório, não? Por que não percorrer os caminhos dos métodos extrajudiciais? Vimos aqui que pode ser um melhor caminho.

    “O que devo fazer se eu precisar de um advogado?”

    Bom, se você chegou à conclusão de que realmente precisa de um advogado, você certamente identificou seu problema. Utilize esse material para auxiliar na sua decisão e escolha o melhor tipo de advogado para o seu caso. E reflita, também, se é importante que ele seja especializado em alguma área ou não.

    Se o seu problema, por exemplo, for algo mais complexo e específico, o primeiro passo pode ser buscar algum advogado especialista na área do seu problema.

    Diga a ele que você está precisando de uma consultoria ou de alguma medida para resolver o seu problema. Certifique-se de que está contando a ele a sua situação com clareza e honestidade. Assim, ele poderá te escutar, compreender a sua situação e te enviar uma proposta de trabalho em sequência.

    “Mas por que eu posso precisar de um advogado?”

    Você pode precisar de um profissional jurídico caso tenha dúvidas no dia-a-dia do seu negócio, caso tenha que formalizar sua vontade em um papel, caso precise ingressar com uma ação judicial ou mesmo para ir a uma mesa de negociação. Tenha certeza de que você pode, sim, precisar de um advogado algum dia.

    FONTE: https://www.magalhaeschegury.com.br/blog/tipos-de-advogados/

    SITE: https://www.magalhaeschegury.com.br/

  • Cliente deve indenizar concessionária por reparo em carro reserva

    Cliente deve indenizar concessionária por reparo em carro reserva

    Ela negou-se a devolver o carro durante mais de um ano, o que ocasionou desgastes no veículo

    noticia-concessionaria.jpg
    Concessionária será ressarcida por reparo feito em carro emprestado a cliente

    Uma mulher terá que pagar R$ 11.061,21 a uma concessionária de Poços de Caldas, referentes a reparos e trocas de peças no carro que fora cedido a ela, enquanto o seu era consertado. Os ajustes foram necessários em razão do desgaste natural do veículo, que ficou em poder da cliente um ano e um mês a mais que o acordado, já que ela se recusava a devolvê-lo.

    A decisão, proferida nesta segunda-feira (1º/6), é da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner. “Conclui-se que à requerida coube o dever de cuidado e de conservação do veículo como se fosse seu, durante os 411 dias que ficou em sua posse, o que implica, naturalmente, na realização de despesas para a sua manutenção”, afirmou a magistrada.

    O carro ficou com a cliente de 1º de junho de 2014 a 25 de setembro de 2015.

    Caso

    De acordo com os autos, em 15 de abril de 2014, a cliente levou seu carro, um Ford Ecosport, para realizar o conserto do motor. Para evitar que ficasse sem meio de locomoção enquanto seu veículo estivesse em manutenção, a concessionária, através de um termo de acordo, cedeu um veículo Ford Fusion ano 2009/2010, em 27 de junho.

    Constou expressamente no termo que a cliente utilizaria o carro somente até a data de entrega de seu carro, que ficou pronto em 5 de agosto. E a cliente foi informada por telefone nessa data que poderia ir retirar seu veículo e devolver o que estava emprestado.

    Após inúmeras tentativas, a concessionária enviou uma notificação extrajudicial em 20 de outubro e outra em 10 de novembro e uma contranotificação 14 dias depois.

    Ação movida pela cliente

    Quando da primeira notificação, a cliente enviou uma contranotificação judicial, dizendo que queria um veículo novo e zero quilômetro e que não devolveria o Ford Fusion, informando que distribuíra uma ação de indenização contra a concessionária e a fábrica.

    Nessa ação, concessionária e fábrica foram condenadas a reembolsar à cliente R$ 2.718,66, quantia gasta por ela para alugar um carro no período de 23 de maio a 27 de junho de 2014, data em que recebeu o Ford Fusion para uso temporário. Também foram condenadas a pagar, em conjunto, R$ 10 mil por danos morais.

    Como a cliente não cumpriu o acordo firmado para quitar as despesas realizadas no veículo cedido, a concessionária ingressou com essa ação de danos materiais.

    Processo nº 5002112-56.2016.8.13.0518

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    TJMG – Unidade Fórum Lafayette
    (31) 99954-7148 (telefone de plantão)
    ascomfor@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/cliente-deve-indenizar-concessionaria-por-reparo-em-carro-reserva-8A80BCE6724D36AA0172862806A331BE.htm#.Xt92a1VKjDc

  • Cliente será indenizada por compra de carro com problemas

    Cliente será indenizada por compra de carro com problemas

    Veículo apresentava avarias devido ao uso por terceiros ainda na concessionária

    noticia-fiat-palio.jpg
    O relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, fundamentou seu voto no Código de Defesa do Consumidor

    A concessionária Tecar Minas Automóveis e Serviços Ltda. e a Fiat Automóveis S/A foram condenadas a pagar a uma cliente o valor de R$21.250, após a primeira instituição vender a ela um carro 0km com diversas avarias. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    Em 04/01/2012,  a cliente retirou o seu veículo, que custou R$31.250, da concessionária e depois percebeu que havia vários problemas nele. O carro estava com a tampa, o para-choques e a lanterna traseiros desalinhados, infiltração embaixo do banco esquerdo dianteiro e arranhão na lataria da lateral esquerda, entre outros.

    Em busca dos reparos, a consumidora deixou o carro na oficina da Tecar no dia da sua retirada, e ele ficou lá até o dia 13 do mesmo mês. Após perceber que a empresa não tomou nenhum tipo de providência em relação ao caso, a cliente realizou um boletim de ocorrência e retirou seu veículo da oficina  com os defeitos inicialmente constatados, para posterior reparo.

    Querendo solucionar o problema, a consumidora voltou à concessionária por inúmeras vezes, ao todo, foram 49 dias, em períodos diferentes, em que o carro ficou indisponível para uso, pois estava em reparo.

    Em Primeira Instância, os pedidos de ressarcimento da cliente foram negados. Inconformada, ela entrou com recurso de apelação buscando a reforma da sentença.

    Recurso

    A consumidora alegou que a prova pericial admitiu a existência dos defeitos por ocasião da compra do bem e que, por isso, as avarias no carro não podiam ser atreladas a um possível mau uso.

    Defendeu também que a desvalorização do veículo, adquirido em dezembro de 2011, zero quilômetro, foi reconhecida pelo perito judicial, indicando uma desvalorização em torno de 20 a 30% do preço, comparado a um carro em perfeitas condições.A Tecar não apresentou contestação. Já a Fiat alegou que os danos apontados pela cliente não se relacionam com eventuais vícios de fabricação do produto e que os defeitos já foram sanados, sem custos para a consumidora. 

    Sobre a responsabilidade entre a montadora e a revendedora, o relator do processo no TJMG, desembargador Valdez Leite Machado citou o código de defesa do consumidor, que assegura que “ambas respondem por quaisquer danos verificados no veículo zero quilômetro adquirido pelo consumidor”.

    Segundo o magistrado, após a análise dos fatos presentes nos autos, restou comprovado que a cliente ficou privada da utilização do carro por alguns períodos significativos, além do desgaste emocional causado pelas inúmeras tentativas de solucionar o problema junto às empresas. 

    Portanto, foi decidido que ambas as empresas irão indenizar solidariamente a consumidora. Ficou estipulado o valor de R$6.250, em relação à desvalorização do veículo, por ter sido adquirido já com vários problemas, e o valor de R$15 mil, por danos morais, visando punir os responsáveis e evitar a reincidência do ato ilícito.

     Votaram de acordo com o relator as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.
      

    Acórdão  da apelação cível 1.0024.12.249137-6/001 e movimentação processual.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920
    imprensa@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/cliente-deve-indenizar-concessionaria-por-reparo-em-carro-reserva-8A80BCE6724D36AA0172862806A331BE.htm#.Xt92a1VKjDc

  • Justiça mineira isenta empresas de internet

    Justiça mineira isenta empresas de internet

    Provedores não respondem por conteúdos retornados por pesquisa

    A Google Brasil Internet Ltda., a Microsoft Informática Ltda. e a Yahoo do Brasil Internet Ltda., com base no direito à informação, estão livres da obrigação de retirar de seus arquivos conteúdos referentes à operação da Polícia Federal denominada Panaceia.

    A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.

    O pedido foi feito por uma farmacêutica que ajuizou ação em 2015 contra as três empresas. Ela requereu a exclusão do conteúdo referente a uma investigação ocorrida em 2011 envolvendo o laboratório fabricante de medicamentos pelo qual a autora é responsável.

    Ela afirma que após várias diligências e prisões, que depois foram revertidas pelo TJMG, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária de Minas Gerais emitiu nota informando que não encontrou qualquer irregularidade no local.

    Contudo, alegou a profissional, quando se emprega a ferramenta de busca Google Search para pesquisar sobre o nome dela, o usuário é direcionado a páginas que trazem inverdades sobre a empresa farmacêutica. A mulher pleiteou a remoção desse conteúdo.

    O juiz entendeu que as empresas agiram no seu legítimo direito de oferecer informação, não havendo nenhum abuso. Tal entendimento levou a farmacêutica a questionar a sentença.

    Livre informação

    O relator, desembargador Rogério Medeiros manteve o entendimento do primeiro grau. Segundo o magistrado, o mecanismo em questão permite que o usuário realize pesquisas acerca de qualquer assunto ou conteúdo existente na web, mediante critérios, expressões, palavras-chave ligadas ao resultado desejado.

    Assim, a companhia funciona como provedor intermediário, oferecendo apenas instrumentos para facilitar o acesso, diante dos parâmetros de busca informados pelo usuário, listando-os por ordem de relevância e informando os respectivos links.

    O sistema de busca não emite, inclui nem reproduz juízo de valor sobre qualquer tema. O magistrado concluiu que não se pode considerar defeituoso o site que não exerce controle sobre os resultados das buscas.

    Para o relator, os provedores de pesquisa esquadrinham um universo virtual cujo acesso é público e irrestrito, ou seja, seu papel se restringe à identificação de páginas na web onde determinado dado ou informação, ainda que ilícito, está sendo livremente veiculado.

    “Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido. Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação”, ponderou.

    Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator. Para evitar exposição da envolvida, o acórdão não será disponibilizado.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    Plantão de atendimento à imprensa: (31) 3306-3920 (das 10h às 18h)
    imprensa@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

  • Na crise, empresa pode substituir depósito judicial por outras garantias

    Na crise, empresa pode substituir depósito judicial por outras garantias

    Na crise, empresa pode substituir depósito judicial por outras garantias

    DINHEIRO EM CAIXA

    Com a crise econômica causada pelas medidas para conter a propagação do coronavírus, empresas podem pedir a substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos trabalhistas e tributários. Com isso, ficam com mais dinheiro em caixa para pagar trabalhadores, fornecedores e tributos.

    Com crise do coronavírus, empresas podem substituir depósitos judiciais para ter mais dinheiro em caixa
    Kateryna Kon

    A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para autorizar a substituição dos depósitos recursais e judiciais pela fiança bancária ou seguro-garantia. Mas o Ato Conjunto 1/2019, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, estabeleceu que, uma vez feito o depósito judicial, não seria possível substitui-lo pelo seguro-garantia.

    Esta forma de garantia só seria aceita se apresentada antes do depósito judicial ou do bloqueio de valores, explica Rodrigo Loureiro Coutinho, do Escritório Bichara Advogados. No caso da penhora de bens, a substituição pelo seguro-garantia apenas seria válida até a expropriação do bem. E isso desde que tenha havido o aval do credor.

    Em 27 de março, contudo, o Conselho Nacional de Justiça anulou os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto 1/2019. Assim, permitiu, na Justiça do Trabalho, a qualquer momento, a substituição do depósito judicial e da penhora de bens pela fiança bancária e pelo seguro-garantia, desde que em valor 30% superior ao da dívida. Essas formas de garantias são equiparadas a dinheiro pelo Código de Processo Civil (artigo 835, parágrafo 2º).

    O precedente do CNJ também pode ser usado por contribuintes que desejam a substituição de depósitos judiciais em processos previdenciários ou tributários, aponta Luciana Souza, advogada da área tributária do Trench Rossi Watanabe.

    No entanto, ela ressalta que o Superior Tribunal de Justiça não permite a alteração, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também costuma se opor ao pedido de substituição da garantia, uma vez que os valores depositados judicialmente ficam disponíveis para a União em conta do Tesouro Nacional.

    Porém, as dificuldades que empresas vêm enfrentando para pagar salários, fornecedores e tributos têm sensibilizando juízes, segundo Luciana Souza, para quem o pedido de substituição do depósito judicial pode ser uma boa estratégia para companhias.

    Isso porque o custo para manutenção de um seguro gira entre 0,3% a 2% do valor da dívida, o que é inferior ao custo para o depósito integral do débito, avalia Luciana Souza.

    Além disso, aumenta o fluxo de caixa das companhias. “Com esses recursos, no âmbito de uma crise sem precedentes, as empresas poderão pagar salários, tributos e fornecedores, fazendo girar a economia”, afirma Cassio Gama Amaral, sócio da área de seguros e resseguros do escritório Mattos Filho.

    E o credor não perde nada com a substituição, ressalta Amaral. Isso porque seguro-garantia e fiança bancária são eficientes, prestados por entidades confiáveis, que honrarão suas obrigações se o devedor ficar inadimplente no processo.

    Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

    Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2020, 10h43

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-abr-12/crise-empresa-substituir-deposito-outras-garantias

  • Conflitos imobiliários poderão ser solucionados por videoconferência

    Conflitos imobiliários poderão ser solucionados por videoconferência

    As audiências referem-se a causas pré-processuais

    noticia-cejusc.jpg
    Portaria do Cejusc dá diretrizes para Postos de Atendimento Pré-Processual

    Problemas relacionados à inadimplência de condomínio, aluguel, contrato de compra e venda de imóveis poderão ser resolvidos, em Belo Horizonte, de forma pré-processual por meio de videoconferência. As orientações para a utilização desse formato tecnológico estão na Portaria 1/2020 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da capital.

    De acordo com a portaria, os Postos de Atendimento Pré-Processual (Papres) da cidade, conveniados com o Cejusc, poderão realizar sessões de conciliação e mediação por videoconferência, durante a situação extraordinária de pandemia de covid-19.

    noticia-papre-Imobiliario.jpg
    Papres poderão realizar sessões de conciliação e mediação por videoconferência

    “Acredito que o Papre Imobiliário é o que mais deve utilizar esse formato. Mas cada Papre é que vai avaliar a necessidade de realização do serviço”, comentou o juiz coordenador do Cejusc, Clayton Rosa de Resende, que assinou a portaria contendo as diretrizes para a utilização desse meio.

    Diretrizes

    As sessões serão conduzidas por conciliador ou mediador capacitados e poderão ser realizadas por meio das plataformas Google Meet, Microsoft Teams e Cisco Webex, ou ainda por ligação de vídeo do WhatsApp.

    O procedimento poderá ser iniciado por requerimento feito pela parte, através de e-mail ou WhatsApp disponibilizado pelo Papre, e deve conter a qualificação, com documentos, de quem está solicitando o serviço e dados do solicitado. Nesse requerimento, a parte deve informar por que meio gostaria de receber a comunicação sobre o agendamento da sessão.

    Caberá ao Papre designar a data da sessão, indicando a forma de acesso à sala virtual ao solicitante e ao solicitado. Se o solicitado não responder à mensagem para falar de sua anuência no prazo de cinco dias úteis, seu silêncio será considerado como recusa em participar da reunião, que só acontece com o consentimento de todos os envolvidos.

    Gravações

    No início da sessão, os documentos apresentados pelas partes e procuradores serão encaminhados para inserção no Sistema de Mediação (Sime) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    A leitura da ata e dos termos do acordo, ao final da sessão, será gravada e valerá como anuência, substituindo a assinatura das partes. A fim de garantir o princípio da confidencialidade, é vedada a gravação dos demais atos praticados nas audiências.

    Se não for possível gravar a audiência, o termo será encaminhado para conferência das partes e advogados, que deverão, no prazo de dois dias úteis, dar sua anuência expressa ao conteúdo, o que valerá como assinatura.

    Após a inserção do termo de audiência no Sime, o Cejusc deverá ser informado pelo e-mail cejusbh.gabinete2@tjmg.jus.br. Após a homologação feita pelo Sime, o Cejusc disponibilizará link para acesso à sentença.

    Casos omissos serão resolvidos pelo coordenador do Cejusc.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    TJMG – Unidade Fórum Lafayette
    (31) 99954-7148 (telefone de plantão)
    ascomfor@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/conflitos-imobiliarios-poderao-ser-solucionados-por-videoconferencia.htm#.XrlU0kRKjDc

  • Oito dicas Infalíveis para Contratar um Advogado

    Oito dicas Infalíveis para Contratar um Advogado

    1.Verifique se a outra parte tem representação legal

    Se você não contratar um advogado que o represente, é provável que fique em desvantagem se a parte oposta possui uma assessoria jurídica.  Isso porque a lei é complicada e, se o seu “adversário” conta com um advogado, pode ser que ele se aproveite dessa desigualdade.

    2. Avalie a especialidade

    Por essa você não esperava: se a medicina possui várias ramificações, com o Direito não poderia ser diferente. Existem profissionais especializados em diversas áreas, como: advogado criminaladvogado trabalhistaadvogado imobiliário e até advogado de família. Isso porque a atuação do Direito também é múltipla: direito ambiental, agrário, marítimo, público, militar, municipal, entre muitas outras.

    Dessa forma, imagine quanto problema você pode contrair se contratar um advogado trabalhista para lidar com um problema criminalista? O mesmo ocorre com a consultoria de um advogado previdenciário quando o assunto está relacionado ao direito de família, ou divórcio, por exemplo. Portanto, o ideal é avaliar em qual campo do direito sua solicitação se encaixa melhor.

    3. Consulte a inscrição no Cadastro Nacional de Advogados

    Mas antes de ligar para um advogado conhecido, muita calma nessa hora: você precisa entender que o advogado é um profissional liberal com formação universitária para exercer seu trabalho por conta própria. Com isso, cabe ao interessado pesquisar se o advogado concluiu a faculdade e foi aprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – além da experiência no ramo, é claro.

    Ao consultar o nome completo do advogado no site do CNA (Cadastro Nacional dos Advogados), que é mantido pelo Conselho Federal da OAB, você obtém o número de sua inscrição, comprovando que se trata de um profissional certificado pela instituição.

    4. Evite cair em armadilhas

    Pronto, você já viu que o profissional do direito precisa se encaixar na especialidade adequada à sua demanda, e que é necessário pesquisar sobre o profissionalismo do mesmo. Caso, ainda assim, você não esteja convencido da importância do advogado, saiba que ele pode te livrar de muitas complicações.

    Deixar de consultar um advogado ao iniciar um negócio, assinar um contrato ou embarcar em empreendimentos recheados de premissas legais sem o conhecimento das leis pode gerar armadilhas que você deveria! Continue a leitura para entender melhor.

    5. Considere a possibilidade de gastar menos

    Os serviços de assessoria jurídica não são tão caros quanto a maioria das pessoas pensa! Isso porque existem tipos de processos que podem prejudicar significativamente o seu bolso.  Mas infelizmente, algumas pessoas negligenciam a oportunidade de investir em honorários advocatícios, pensando que é muito oneroso. Porém, já na primeira consulta você tem a chance de solicitar estimativas cruciais para evitar que gaste muito mais futuramente!

    6. Conte com a avaliação criteriosa das evidências

    Somente um advogado experiente consegue analisar se a prova usada contra você foi obtida de maneira imprópria, ou se a declaração da testemunha é contraditória. Muitas vezes, podem existir várias evidências, mas isso não significa que você é, necessariamente, culpado.

    É mais indicado contratar um advogado que tem a plena noção de seus deveres e, sobretudo, de seus direitos, para avaliar as evidências da causa.

    7. Entregue a documentação no prazo certo

    advogado sabe muito bem como arquivar documentos judiciais e cumprir os prazos legais. Imagina apresentar, por conta própria, diversas documentações exigidas pela justiça?!

    Pode gerar uma verdadeira dor de cabeça, caso você não conte com o respaldo da advocacia. Além disso, qualquer dado incorreto pode trazer consequências desastrosas para o seu caso!

    Muitas empresas, e até pessoas físicas, ficam perdidas quando precisam apresentar à justiça longos formulários e protocolos dentro de um prazo acirrado. Mas lembre-se que a perda de prazos pode causar o atraso de uma decisão jurídica ou grave impacto contra você!

    8. Consiga uma boa oferta ou acordo

    Um advogado experiente já viu muitos casos semelhantes ao seu, e pode emitir um parecer exclusivo sobre o tempo ou gastos ao longo do desenrolar dos fatos no tribunal.  Ás vezes, um acordo é a melhor escolha, e o advogado é quem te auxilia na negociação de uma possível proposta com a parte contrária.

    Por fim, cabe destacar que existem vários outros indícios de que você deve contratar um advogado, principalmente se você não tem tempo, disposição ou conhecimento suficiente para atuar de maneira impecável, assim como este profissional.  Lembre-se de que, diante de qualquer dúvida, é melhor buscar auxílio de quem realmente entende do assunto: um escritório alinhado com as suas necessidades, sempre oferece o melhor resultado possível!

    FONTE: https://motaadvogados.com/8-dicas-para-voce-contratar-advogado

    SITE: https://motaadvogados.com

  • Site deve cancelar reserva de hotel e estornar valor sem multa, decide juiz

    Site deve cancelar reserva de hotel e estornar valor sem multa, decide juiz

    Site deve cancelar reserva de hotel e estornar valor sem multa, decide juiz

    Por Tábata Viapiana

    A epidemia do novo coronavírus se caracteriza como caso fortuito externo, cuja ocorrência era imprevisível por parte da ré e também da autora da ação, motivo pelo qual não se pode falar em culpa exclusiva do consumidor.

    Com esse entendimento, o juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, da Vara do Juizado Especial Cível de Barueri, condenou um site de reserva de hotéis a cancelar, sem multa, as reservas feitas por um consumidor, além de estornar o valor de R$ 5,5 mil previamente pago. A autora da ação alegou que o cancelamento da viagem ocorreu em razão da epidemia de Covid-19.

    De acordo com o magistrado, diante do caso fortuito externo, “a obrigação de fazer concernente ao cancelamento das reservas é medida que se impõe à ré”. Ele determinou que o cancelamento da reserva seja feito sem a incidência de multa ou quaisquer abatimentos, sob pena de enriquecimento ilícito, pois, “repita-se, a autora não deu causa” a isso.

    “A cláusula de reserva não-reembolsável não se aplica no caso vertente dada a completa imprevisibilidade do evento determinante para o cancelamento. Ademais, os próprios países que eram destinos do autor proibiram a entrada de turistas em seus territórios por causa da pandemia, o que inviabilizaria completamente a prestação dos serviços contratados”, concluiu.

    1003997-66.2020.8.26.0068

    Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-mai-10/site-cancelar-reserva-hotel-estornar-valor-multa

    SITE: https://www.conjur.com.br

  • Banco irá indenizar estudante que perdeu Enem por falha ao efetuar pagamento

    Banco irá indenizar estudante que perdeu Enem por falha ao efetuar pagamento

    Por Tiago Angelo

    Prestadores devem zelar pela perfeita qualidade do serviço oferecido ofertado, estando incluído o dever de informar, proteger e ter boa-fé objetiva para com o consumidor.

    Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o Banco do Brasil indenize uma estudante que não pôde fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por erro da instituição. A decisão foi proferida em 10 de março.

    Segundo os autos, a estudante agendou o pagamento da inscrição, mas, por falha do banco, o processamento da operação acabou não sendo concretizado, o que a impossibilitou de participar da edição do exame em 2015.

    O banco alegou que o erro ocorreu por culpa exclusiva da vestibulanda, que inseriu a data de vencimento errada. Disse, ainda, que a operação só ocorre quando todos os dados são preenchidos de maneira exata.

    No entanto, segundo o desembargador Pedro Bernardes, relator do caso, “o agendamento de pagamento de título é um serviço disponibilizado apenas pelas instituições bancárias, sendo público e notório, que o cliente pode informar a data de pagamento do título desde que respectiva data se limite à data de vencimento, podendo ser o pagamento realizado para data anterior ao vencimento”.

    Assim, afirma, o pagamento deveria, sim, ter sido efetuado apenas com os dados disponibilizados durante o agendamento. “Havendo saldo na conta e agendado o pagamento para um dia antes do vencimento, resta patente o defeito na prestação do serviço, que culminou no indeferimento da inscrição do Enem”, prossegue.

    Em primeiro grau, foi fixado o valor de R$ 6 mil por danos morais. O TJ-MG majorou a indenização para R$ 12 mil, com juros de 1% ao mês, a partir de maio de 2015, além de correção monetária, que deve ser seguida de acordo com a Tabela da Corregedoria.

    Clique aqui para ler a decisão
    1.0000.19.122150-6/001

    Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-mai-09/banco-indenizar-estudante-perdeu-enem

    SITE: https://www.conjur.com.br/