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  • O QUE FAZ UM BACHAREL EM DIREITO?

    O QUE FAZ UM BACHAREL EM DIREITO?

    O que faz um bacharel em direito

    O que faz um bacharel em Direito?

    bacharel em direito é o profissional que concluiu o curso de Direito, mas que porém não pode, legalmente, atuar na advocacia. Para isso, ele primeiro deverá prestar o exame de admissão na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

    Você está bacharelando em direito e quer saber o que pode fazer?

    Os bacharéis em direito podem ministrar aulas em universidades e faculdades, ser correspondentes jurídicos ou trabalhar em cargos públicos. Continue lendo para entender melhor o que faz um bacharel em direito.

    Mas, o que é bacharel?

    É o indivíduo que obtém o primeiro grau de formatura em qualquer curso universitário. Simples assim.

    Você já escolheu o curso que pretende fazer na faculdade, mas ainda tem dúvidas sobre em quais áreas poderá atuar? Bem, você quer saber o que faz um bacharel em direito? Nosso objetivo neste texto é apresentar as diversas possibilidades que você terá para construir uma sólida carreira após a formação acadêmica.

    Sobre o curso de direito e a prova da OAB

    curso de direito é ministrado em instituições públicas e privadas em todos os estados do Brasil, esta é uma das graduações mais antigas do país. As duas primeiras faculdades de direito surgiram em 1827, uma em Olinda e outra em São Paulo.

    No começo, apenas a formação em direito bastava para exercer a função de advogado.Contudo, em 1963 uma lei autorizou a instauração do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em 1971, no estado de São Paulo, foi realizada a primeira edição do exame da OAB. Estudantes que realizavam estágio durante o curso não precisavam realizar a prova.

    Com a ampliação das universidades particulares na década de 1990, a OAB determinou que, a partir de 1994, todos os alunos deveriam ser aprovados no exame da Ordem para conquistar o direito de advogar. Desde 2010 a prova foi unificada em todo o país.

    A prova da OAB é realizada em duas fases: uma contemplando assuntos gerais de direito e a outra com conhecimentos mais específicos, quando o candidato escolhe entre direito administrativo, civil, constitucional, empresarial, penal, tributário ou do trabalho.

    Falamos aqui sobre o exame da OAB, pois a formação em direito permite ao bacharel atuar em algumas áreas sem obter a carteira de advogado, já outras carreiras obrigam o aluno a conseguir também a aprovação na Ordem dos Advogados do Brasil.

    O que um bacharel em direito pode fazer sem a carteira da OAB?

    Professor acadêmico

    Os bacharéis em direito podem atuar ministrando aulas em universidades e faculdades em áreas como: Direito Empresarial, Penal, Civil, Ambiental, Administrativo, Constitucional, dentre outras. Para ser apto a ministrar aulas, o graduado na área deverá realizar um mestrado, doutorado ou, preferencialmente, pós-doutorado na área desejada.

    Ele poderá ainda se especializar para ministrar aulas para profissionais em cursos preparatórios para concursos públicos ou mesmo para aqueles que desejam realizar o exame da OAB.

    Correspondente jurídico

    O profissional formado em direito, mas que não possui a carteira da OAB, pode atuar como correspondente jurídico, auxiliando outros advogados em questões administrativas, resolvendo assuntos em sua cidade ou estado para escritórios de outras localidades.

    É uma função vantajosa para o bacharel que não quer montar um escritório ou se ele deseja estabelecer uma rotina profissional mais autônoma. Ele nunca atuará como advogado principal no processo, no máximo, poderá comparecer em audiências e em despachos pessoais com juízes e desembargadores.

    Jurista

    Distante da sala de aula, o bacharel em direito pode atuar na área acadêmica, em pesquisas e estudos no universo jurídico. Se você adora pesquisar, analisar decisões jurisprudenciais de outros tribunais ou países, essa pode ser a sua oportunidade de carreira.

    É uma atividade para o profissional intelectual que adora debater sobre os assuntos jurídicos e tem senso crítico. Um jurista poderá ministrar palestras e escrever livros ou apostilas. Geralmente, ele se torna autoridade em uma das áreas do direito.

    Além das áreas citadas acima, o que um bacharel em direito pode fazer? Ele pode atuar no setor público através de concursos. Estes ocorrem nas esferas municipais, estaduais ou federal e ampliam as oportunidades para o profissional.

    • Análise Judiciária
    • Auditor da Receita Federal
    • Consultor legislativo
    • Defensoria Pública
    • Delegado de Polícia
    • Diplomata
    • Escrivão da Polícia Militar
    • Oficial de Justiça
    • Oficial da Polícia Militar
    • Procurador da República
    • Promotor de Justiça

    Além das áreas públicas, o que faz um bacharel em direito? Após estudar cinco anos, o estudante que concluir os estudos na área jurídica precisa se inscrever e ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para poder exercer a função de advogado.

    Assim que ele for aprovado pela OAB, poderá atuar como advogado e representar pessoas físicas e jurídicas nos mais variados assuntos.

    Em quais áreas um advogado pode atuar?

    Se você já sabe que vai fazer o curso de direito na faculdade ou está bacharelando em direito, sabe da concorrência que é para obter a aprovação da OAB, mas ainda tem dúvidas sobre em quais áreas um advogado pode atuar, este tópico vai abrir seus horizontes. Mencionamos abaixo 11 possibilidades de carreira que você pode seguir:

    1. Direito administrativo
    2. Direito ambiental
    3. Direito civil
    4. Direito comercial
    5. Direito contratual
    6. Direito da propriedade intelectual
    7. Direito da tecnologia da informação
    8. Direito do consumidor
    9. Direito penal/ criminal
    10. Direito trabalhista/ previdenciário
    11. Direito tributário

    FONTE: https://beduka.com/blog/dicas/cursos/o-que-faz-bacharel-direito/

  • Penas pecuniárias beneficiam projetos sociais em Conquista

    Penas pecuniárias beneficiam projetos sociais em Conquista

    Apae Conquista e Centro de Recuperação do Alcoólatra vão receber R$ 8,5 mil

    Recursos de penas pecuniárias podem ser destinados a projetos, a critério do juiz

    Duas entidades da Comarca de Conquista, de relevante finalidade social, serão beneficiadas com o recebimento de recursos provenientes de penas pecuniárias. São elas: a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Instituto Valdete Arduini (Apae Conquista) e o Centro de Recuperação do Alcoólatra (Cerea) de Conquista. A Apae será contemplada com o valor de R$ 6 mil; e o Cerea, com cerca de R$ 2,5 mil.

    As entidades habilitaram-se junto ao juízo criminal da comarca, atendendo ao disposto no Edital 2/2018. Os projetos apresentados pelas instituições foram apreciados pelo Ministério Público e pela assistente social da vara.

    Ao decidir, o juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior argumentou que as entidades estão regularmente constituídas, além de serem úteis e necessárias à comunidade na qual estão inseridas. Como o custo dos projetos ultrapassa o valor atual disponível em conta para iniciativas sociais da comarca, o juiz deferiu recursos proporcionais para cada um.

    O magistrado ressaltou ainda que as entidades deverão prestar conta das verbas recebidas e nomeou a assistente social do juízo para acompanhar a execução dos projetos.

    Medida alternativa

    A pena pecuniária é uma medida alternativa à prisão e pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. É aplicada, em regra, em penas inferiores a quatro anos de reclusão, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado.

    Conquista fica no Triângulo Mineiro, na microrregião de Uberaba, a 477 quilômetros de Belo Horizonte, e tem cerca de 7 mil habitantes. A comarca abrange os Municípios de Guaxima e Jubaí.

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  • Compra frustrada via internet gera dever de indenizar

    Compra frustrada via internet gera dever de indenizar

    Consumidor não recebeu bicicleta para presentear a filha

    A empresa RN Comércio Varejista S.A. deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um consumidor que não recebeu a bicicleta comprada via internet. A decisão, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou a frustração e o desapontamento do pai ao não receber o produto para presentear a filha, bem como o desinteresse da empresa em resolver o problema em tempo razoável.

    computador com tela de e-commerce

    Compra online de consumidor nunca foi concretizada

    De acordo com os autos, o autor adquiriu, em 16 de junho de 2016, via internet, uma bicicleta Caloi XTR, aro 26, 21 marchas, full suspension, V-Brake em alumínio, branca, no valor de R$ 697,63, cuja previsão de entrega era de 15 dias úteis. Entretanto, apesar de ter pago as parcelas, não recebeu o produto.

    Em Primeira Instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o estabelecimento comercial a restituir ao consumidor o valor do bem adquirido. Inconformado, o consumidor recorreu da sentença argumentando que faz jus à indenização por danos morais.

    Para tanto, alegou que realizou a compra do presente de aniversário de sua filha de oito anos e não recebeu o presente conforme o combinado, por culpa exclusiva da loja. Requereu o pagamento de indenização pelos danos morais e multa diária pelo descumprimento da obrigação.

    Por sua vez, a loja defendeu-se, dizendo que a falta de entrega do produto não ultrapassa o limite do aborrecimento, pelo que não pode ser condenada a indenizar o autor.

    Frustração

    Para o relator da ação, desembargador Tiago Pinto, o caso foi além do mero descumprimento da obrigação contratual de entrega da mercadoria. Além da expectativa frustrada em receber o produto pelo qual pagou, o autor teve de lidar com o desconforto em não ter o bem em mãos em tempo hábil para presentear sua filha.

    Ressaltou que, mesmo após o deferimento da tutela de urgência fixando multa diária para que a loja entregasse o bem, o consumidor não obteve sucesso no recebimento da bicicleta, diante das manifestações da empresa de que o produto não constava do seu estoque. Dessa forma, fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, entendendo ser o valor adequado.

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  • TJMG e OAB instituem crachá exclusivo de advogado

    TJMG e OAB instituem crachá exclusivo de advogado

    Medida estará em fase de teste a partir do dia 29o (segunda-feira) em todas as comarcas

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    Acesso de profissionais será facilitado com dispensa do cadastramento prévio

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) comunicam que decidiram criar crachá institucional exclusivo para acesso dos advogados às edificações do Poder Judiciário em todas as comarcas do Estado. A partir do próximo dia 29, segunda-feira, o novo sistema estará em teste por 15 dias. Inicialmente, a medida entraria em vigor na próxima segunda-feira (22), mas a data foi alterada a pedido da OAB.

    A medida é resultado de solicitação feita pela autarquia e estudos conduzidos em conjunto pelas duas instituições e tem como objetivo facilitar o acesso e o trânsito diferenciados dos profissionais nas unidades prediais do Poder Judiciário, pois dispensará o cadastramento prévio.

    Ao advogado, basta apresentar a carteira e passar o crachá na catraca de acesso. A iniciativa reforça o permanente propósito do TJMG de compatibilizar a segurança dos usuários de suas unidades prediais com o respeito às prerrogativas institucionais dos advogados.

    O TJMG decidiu, ainda, que os sistemas eletrônicos de controle do acesso (catracas) a serem instalados nos novos prédios poderão ser compatibilizados para aceitar a própria carteira de identidade da OAB.

    A entidade se responsabilizará pela confecção e entrega dos crachás aos advogados que manifestarem interesse no uso do dispositivo. Os interessados terão mais informações pelo telefone: (31) 2102-5800.

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  • 8 dicas dos maiores especialistas em advocacia que farão a diferença na sua carreira

    8 dicas dos maiores especialistas em advocacia que farão a diferença na sua carreira

    1) Comunique-se bem.

    Advogados autônomos ou de escritórios sempre têm ótima oratória e escrita. Isso é fato. E isso não quer dizer que a comunicação seja eficiente. Para se comunicar bem e de forma eficiente, você deve ser claroobjetivo. Não use palavras ou frases ambíguas. Comunicar-se bem não quer dizer abundância de fala ou escrita.

    Fale e escreva o necessário para não deixar dúvidas. Certifique-se de que foi compreendido. Leia muito. A leitura é a base para a boa fala e boa escrita. E use um português sem floreios, assim a chance de todos os receptores entenderem a mensagem é maior.Aqui na advocacia vale a máxima do samba-enredo:  “Quem não se comunica, se trombica“. Fique muito atento.

    2) Planeje, o tempo todo.

    Planejar é conhecer o próximo passo e estar ciente dos riscos envolvidos no trajeto. Não importa se você vai atuar como autônomo, vai ser sócio de escritório ou trabalhar no departamento jurídico.

    Planeje sua agenda. Planeje o caminho que vai tomar para ir até o fórum. Planeje a fala. Planeje a estratégia para atuar na causa. Planeje a negociação do valor da causa. Planejar é se precaver e estar preparado para atuar em áreas de turbulência.

    3) Conquiste e fidelize seu cliente.

    Uma das chaves do sucesso para a sua carreira como advogado é ter um bom relacionamento com os clientes. Tão importante quanto conquistar os clientes é a tarefa de fidelizá-los.

    Não será incomum você enfrentar situações em que o cliente precisará de orientações fora do escopo de trabalho do processo. Neste caso conseguir dar atenção para repassar as orientações terá um valor significativo para o cliente. É aí que você fideliza o cliente. É por conta deste atendimento a mais que o seu cliente lembrará de indicá-lo para a rede de relacionamentos dele, e ampliará sua carteira de clientesTer clientes satisfeitos é a forma mais rápida e de menor investimento para aumentar o número de clientes.

    4) Tenha paciência, saiba esperar o momento certo.

    São inúmeros os processos anulados nas instâncias superiores por cerceamento de defesa, ou seja, é comum que ocorram limitações na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a outra parte em relação ao seu objetivo processual.

    Todo obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato. Essa é uma situação que costuma ser interpretada como despreparo por parte do advogado.

    Por isso, quando se trata de tempo e processo, uma decisão rápida não significa a melhor decisão. Em suas “Cartas a um Jovem Advogado”, o brilhante causídico carioca Francisco Müssnich recomenda ao jovem advogado que

    Não desista antes da hora e nem cante vitória antes do tempo.

    A dica aqui para você, advogado em início de carreira: segure a ansiedade, não haja por impulso, o tempo jogará a seu favor.

    5) Seja fluente no inglês.

    O  fenômeno da globalização integrou a economia mundial e as distâncias entre os mercados foram reduzidas. O desempenho econômico do Brasil atrai o investimento de empresas estrangeiras, que se estabelecem em território nacional. E as empresas não se contentam mais apenas com o mercado doméstico: buscam mercados externos.

    Essas mudanças afetam diretamente a área do Direito que se depara com conflitos de leis, direitos e obrigações resultantes de atos de comércio internacional. Em sua maioria essas transações,  são firmadas e reguladas por documentos redigidos em inglês, isso sem mencionar na quantidade de termos já cunhados em inglês e utilizados no cotidiano profissional do advogado. Para você, jovem e moderno advogado, é imprescindível dominar o inglês para ingressar na carreira jurídica.

    A falta de preparo para a análise e interpretação desses documentos em inglês, pode comprometer a atuação mesmo do mais experiente advogado. O idioma deve ser considerado uma ferramenta de trabalho, e tem o mesmo nível de importância que o seu conhecimento teórico na sua área.

    Assim como em outras carreiras, a advocacia está cada vez mais especializada. A base da pirâmide, isto é, o grande contingente de advogados domina os processos e procedimentos do sistema jurídico de forma geral. No entanto, irá se sobressair aquele que consegue ir além: a fluência no inglês fará toda a diferença na sua carreira e abrirá portas para mercados e áreas inexploradas no Direito. Como disse Abraham Lincoln:

    Se eu tivesse 9 horas para cortar uma árvore, passaria as 6 primeiras afiando o machado

    Comece agora a afiar o seu inglês. Você estará um passo a frente.

    6) Seja um advogado resolvedor de problemas.

    Sim, resolva, porque o  volume de processos cresce constantemente no Brasil e o Judiciário não dá conta de acompanhar esse aumento da demanda, porque não investe em tecnologia e pessoas.

    Para José Guilherme Vasi Werner, membro do Conselho Nacional de Justiça, que é também juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

    É preciso incentivar e mediação e a conciliação para diminuir a litigância na Justiça. É preciso que os advogados que saem das faculdades saibam encaminhar a solução dos problemas sem depender de uma sentença do juiz.

    O mercado precisa de advogado mais preparados, porque  a advocacia está cada vez mais competitiva e sofisticada. A dica para você que está em início de carreira é:  estude profundamente e intensamente os assuntos. A única forma de você elevar seu patamar de conhecimento é o estudo contínuo. A construção do seu conhecimento é que permitirá que você resolva os problemas dos seus clientes com facilidade, assertividade, praticidade e até com menor custo para os envolvidos. Este é o perfil do advogado moderno.

    7) Especialize-se nas áreas em expansão.

    Segundo Bruno Balduccini as áreas de expansão precisam ser avaliadas também no momento de definição do foco de atuação. O Direito Bancário com Tecnologia é uma das áreas que passa a ser uma forte tendência e com carência de conhecimento. Com o avanço da tecnologia cresce o volume de crimes eletrônicos.

    Determinadas condutas praticadas com a utilização da tecnologia e que causam danos a bens jurídicos deveriam ser tutelados pelo Direito. Todavia, estas condutas não se enquadram em nenhum dos tipos penais previstos no sistema jurídico-penal do nosso país, e ficam impunes.

    Diante desse cenário, existe a forte movimentação para criação de leis específicas, que prevejam crimes dessa natureza e a reformulação de leis existentes. Mais uma vez fica evidente  a importância de você, jovem advogado, se manter em estudo contínuo com muita dedicação.

    Marco Cível da Internet, que entrou em vigor em junho/2014, foi um pequeno avanço para regulamentar o fornecimento de serviços de internet no Brasil. No ramo do Direito Bancário com Tecnologia há ainda um longo caminho a percorrer, com leis e regulamentações novas por surgir.

    Que tal você , jovem advogado, estudar o que há de necessidades e o que já está implementado aqui e no exterior, para ser um dos pioneiros nesta área? Está aí uma ótima oportunidade, com muito espaço.

    8 ) Estudar, estudar e estudar!

    Os 3 advogados que citamos na abertura deste post são enfáticos: a advocacia está cada vez mais competitiva e sofisticada,  por isso, se você quer ser um bom advogado é preciso estudar profundamente e intensamente os assuntos.  Quando questionados sobre o mercado estar saturado de advogados, a resposta é direta: há carência de bons advogados! Então, bons estudos!

    Estas são as dicas dos 3 maiores especialistas em Direito do Brasil, para você, jovem advogado, começar sua carreira do jeito certo e eficiente. Esperamos que você tenha aproveitado ao máximo!

    FONTE: https://www.projuris.com.br/8-dicas-dos-maiores-especialistas-em-advocacia-que-farao-a-diferenca-na-sua-carreira/

  • Conceder alguns dias de folga a empregada doméstica não substitui férias

    Conceder alguns dias de folga a empregada doméstica não substitui férias

    Dar alguns dias de folga ao trabalhador não substitui o direito a férias. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao condenar uma mulher a pagar as férias não concedidas regularmente a uma ex-empregada doméstica.

    Conceder alguns dias de folga a empregada doméstica, sem pagamento, não é o mesmo que férias, afirma TRT-4
    Reprodução

    De acordo com a ação, a trabalhadora não tirava férias, e sim “uma semana” ou “15 dias”, conforme combinado com a empregadora.

    Ao analisar o caso, os magistrados entenderam que a empregadora não comprovou a concessão e o pagamento regular das férias, que têm prazos para concessão, comunicação à empregada e pagamento. “As folgas concedidas, assim, não se confundem com férias”, frisou o relator, desembargador Wilson Carvalho Dias. 

    O magistrado acrescentou que, embora a Lei Complementar 150/215 não preveja o pagamento em dobro pela não concessão das férias, pode ser aplicado, no caso, o artigo 137 da CLT. “A lei geral somente não é aplicável naquilo que se sobrepor à lei especial ou que a contrariar”, explicou.

    A turma manteve a sentença de primeiro grau que apontou que alguns dias de folga ao longo do contrato, sem o pagamento, não supre a finalidade legal, sendo devido o pagamento integral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-jul-25/conceder-folga-empregada-domestica-nao-substitui-ferias

  • Após divórcio, ex-cônjuges ficarão cada um com a guarda de um cão

    Após divórcio, ex-cônjuges ficarão cada um com a guarda de um cão

    Juíza de Direito da 3ª vara da Família de Joinville/SC abordou natureza jurídica de animais na decisão.

    Após divórcio, ex-cônjuges que, juntos, tinham dois cães ficarão, cada um, com a guarda de um dos animais. Decisão é da juíza de Direito Karen Francis Schubert Reimer, da 3ª vara da Família de Joinville/SC.

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    No processo, a mulher concordou que o homem visite o animal que ficará sob a guarda dela, mas não manifestou interesse em visitar o cão que estará aos cuidados do ex-marido.

    A magistrada também determinou que o homem será o responsável por todas as despesas de veterinário, medicação e vacinas em relação aos dois animais.

    Na sentença, a juíza discorreu sobre a natureza jurídica dos animais à luz das normas nacionais.

    “Nossa legislação atual, o Código Civil Brasileiro de 2002, estabelece que o animal possui o status jurídico de coisa. Ou seja, é um objeto de propriedade do homem e que contém expressão econômica.”

    A magistrada pontuou que ainda se busca uma posição mais atual, na qual os animais sejam enquadrados em categoria intermediária entre coisas e pessoas; e salientou que há projeto de lei (PLS 351/15) no Congresso sobre a alteração da natureza jurídica dos animais.

    No entender da julgadora, vale destacar que tratar do direito dos animais é questão de ética, o que deve sempre ser o primeiro parâmetro nas questões da Justiça. Este preceito, prossegue, deve andar de mãos dadas com a função principal do Direito: a de pacificar as relações humanas.

    “Não se trata de equiparar os cachorros aos filhos, aos seres humanos. O que se busca é reconhecer que nem sempre os animais devem receber tratamento de coisa ou de objeto.”

    O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.

    Informações: TJ/SC.

    Precedente

    Recentemente, em 2018, a 4ª turma do STJ assegurou visitas a animal de estimação após fim de união estável. Na decisão, o colegiado destacou que “a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade”.

    Regulamentação da guarda

    Atualmente, tramita na CCJ do Senado outro projeto – o PLS 542/18, que regula a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.

    A autora da proposta é a senadora Rose de Freitas, que destaca o espaço afetivo que os animais ocupam nas famílias brasileiras.

    O texto apresenta dados do IBGE, o qual aponta que há mais cães de estimação do que crianças nos lares brasileiros e que, apesar disso, o ordenamento jurídico ainda não possui previsão normativa para regular o direito à convivência com os bichos após o fim do casamento ou da união estável.

    O texto é baseado no julgamento do STJ e também cita um acórdão recente do TJ/SP, que ao julgar ação referente à posse de um animal após a separação, pontuou que ainda paira sobre o tema “verdadeira lacuna legislativa, pois a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a um animal adquirido com a função de proporcionar afeto, e não riqueza patrimonial”.

    FONTE: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI299603,51045-Apos+divorcio+exconjuges+ficarao+cada+um+com+a+guarda+de+um+cao

  • 5 passos para contratar um bom advogado

    5 passos para contratar um bom advogado

    Um dos profissionais mais importantes e essenciais para a administração da justiça, o advogado é acionado quando um indivíduo possui uma lide, isto é, um conflito e este necessita de uma interferência do Estado para ser solucionado, ou ainda quando necessita de conhecimento jurídico suficiente para produzir um documento ou mediar uma solução.

    No entanto, antes de chamar este profissional é comum que as pessoas tenham a seguinte dúvida: como contratar um bom advogado?

    Se você já se questionou assim, alguma vez, fique atento à leitura deste artigo. Conversamos com a advogada empresarial e professora do MBA em Gestão Jurídica do IPOG, Dra. Larissa Junqueira Reis Bareato, que destacou pontos importantes sobre o processo adequado para a contratação de um advogado.

    A figura deste profissional se faz essencial quando, por exemplo, uma pessoa tem a sua liberdade restringida por ter cometido um ato ilícito ou por responder por alguma dívida ou alguma acusação. No entanto, existem exceções que, apesar da lide, são problemas que podem ser resolvidos em juizados, sem a interferência deste profissional.

    O que é preciso saber antes de contratar um advogado?

    Quando a pessoa necessita de um bom advogado para intermediar o seu posicionamento diante da justiça, é necessário se atentar a algumas questões. Infelizmente, assim como em várias profissões, alguns advogados agem de má fé com seus clientes e tornam seus problemas maiores do que já eram.

    Por isso, antes de contratar um bom advogado ou advogada é indispensável considerar:

    1. A área de atuação do profissional

    Um advogado não consegue ser bom em todas as áreas. Se você já ouviu algum profissional afirmar isso, desconfie! O importante aqui é identificar qual é a área que abrange o seu problema e procurar por um advogado especializado nesta mesma área, seja ela cível, trabalhista, familiar, dentre outras.

    2. As referências do advogado

    Antes de contratar um bom advogado busque por informações sobre ele. É importante conferir suas qualificações, tarefa que pode ser feita na página da Ordem dos Advogados do Brasil, onde é possível acessar um Cadastro Nacional da Advocacia.

    O próprio advogado, ao ser consultado, pode informar sobre seus referenciais e clientes de sucesso. Assim, o cliente consegue buscar no mercado a confirmação e validação dessas informações. É o famoso “boca a boca”, como explica a professora.

    3. Consulte dois ou mais advogados

    É indicado não fechar contrato diretamente com o primeiro advogado que consultar. Converse todos os pontos com alguns advogados. Entenda as posições de cada um, dialogue abertamente e tente identificar o domínio e experiência de cada um a partir de suas posições sobre o problema que precisa ser solucionado.

    4. Perceba como o advogado atua na prática

    Tente identificar se o escritório tem um atendimento de qualidade e se realmente existe uma prestação de informações para o cliente. Um dos maiores problemas constatados na relação entre advogado e contratante é a falta de contato entre ambos.

    Além disso, saiba como cada advogado cobra os seus honorários, como é feita essa cobrança e de que forma ela pode ser negociada.

    5. Leia todo o contrato antes de assinar

    Salvo situações de perigo iminente, desconfie e corra do advogado que fecha serviços sem contrato! Toda contratação, segundo a professora, deve obrigatoriamente ser assinada por ambas as partes. Ele funciona como um manual de instruções, por isso não dispense sua leitura e verifique cada cláusula.

    Como aponta a professora, o maior erro das pessoas na hora de acionar um advogado é optar pelo serviço mais barato. O menor preço nem sempre garante o melhor resultado. Nesse sentido, Larissa destaca o quanto é importante não apenas valorizar a profissão, mas investir em qualificação para que o melhor trabalho possa ser ofertado.

    O advogado precisa estudar e fazer bons cursos, ele deve investir na sua carreira e tornar disponível os melhores e mais completos serviços”, diz.

    Os principais problemas entre advogados e clientes

    Dentre os pontos que mais geram conflitos entre advogados e clientes, a professora Larissa destaca a publicidade. “A publicidade direcionada é, inclusive, proibida pelo código de ética”, afirma. É uma das questões mais discutidas atualmente, visto o impulsionamento de mensagens pelas redes sociais.

    O advogado não pode, em hipótese alguma, realizar captação de clientes por vias publicitárias. Nem tão pouco direcionar os seus serviços ao público como se fosse produtos em promoção.

    Além disso, um outro problema muito recorrente é a falta de retorno do profissional. Muitos clientes sofrem durante os processos por não receber informações importantes e atualizadas sobre os seus casos.

    O advogado precisa dar retorno, seja por telefone ou e-mail, ainda que por intermédio de uma secretária ou estagiários. O cliente precisa ter esse acesso e o próprio código de ética garante isso”, explica Larissa.

    Por fim, o locupletamento ilícito é outro problema que, felizmente, tem diminuído bastante com os processos acessíveis na internet, onde o próprio cliente consegue acessar os sites dos Tribunais e verificar o andamento da sua causa. Essa forma de apropriação indébita ocorre quando o advogado, que tem poderes para receber valores em nome do cliente, não repassa devidamente.

    Como saber se o cliente foi lesado?

    Trata-se de uma questão fácil de ser identificada. Segundo a professora, se for o caso de uma demanda judicial, o cliente pode acompanhar o andamento do processo no Tribunal. Assim, ele pode saber se a sentença sofreu algum recurso, se foi julgado ou se retornou à Vara de Origem para pagamento.

    O ideal é que, independente da causa, o cliente peça informações constantemente e se mantenha atualizado ainda que com a secretaria do escritório.

    Uma dica é: observe, busque informações com seu advogado e tente sempre validar e confirmar as respostas”, explica.

    Caso seja constatado qualquer erro, seja ele cometido propositalmente ou não, o cliente pode procurar a OAB da sua cidade com toda a documentação do processo em mãos e solicitar a representação desse advogado, o qual será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Nesses casos, o profissional pode receber desde de uma simples advertência até a sua exclusão dos quadros da advocacia.

    É por isso que é de extrema importância guardar toda a papelada do processo, originais e cópias, desde o contrato, passando por pagamentos e decisões. Quando houver crime de apropriação indébita, por exemplo, o cliente pode recorrer a OAB regional e exigir que seus direitos sejam amplamente cumpridos.

    Conheça seus direitos e se informe bastante antes de fechar um contrato. Lembre-se que a advocacia precisa ter como pilares a ética e a disciplina, pontos que devem ser priorizados na hora de contratar um bom advogado.

    FONTE: https://blog.ipog.edu.br/direito/contratar-um-bom-advogado/

  • Direito de Família: áreas de atuação e a importância do Advogado

    Direito de Família: áreas de atuação e a importância do Advogado

    Direito de Família é a área do Direito que promove a justiça familiar. Neste contexto, um Advogado tem papel essencial de ajudar a solucionar uma série de questões relacionadas ao âmbito das relações familiares. Como todas os outros campos do Direito, o profissional que atua neste campo precisa ser preparado e se atualizar constantemente. Além disso, é fundamental saber lidar com pessoas e suas emoções, já que este Advogado ajudará a solucionar situações íntimas e muitas vezes delicadas, como divórcios, guarda dos filhos, pensão alimentícia, adoção, entre outros.

    Neste artigo, vamos falar um pouco sobre a atuação do Advogado de Família.

    Ações mais comuns do Direito de Família

    Um Advogado que atua nesta área, pode lidar com as seguintes questões:
    • Divórcio;
    • Pensão alimentícia;
    • Guarda de filhos;
    • Regime de visitação;
    • Partilha de bens;
    • União estável;
    • Acordos pré-nupciais;
    • Inventário;
    • Testamento;
    • Doação de bens;
    • Adoção;
    • Investigação de paternidade, etc.

    Além de trabalhar com a diversidade de casos listados acima, este profissional tem ainda um relevante desafio: como não existe uma família igual a outra, os casos podem diferir muito entre si dependendo das pessoas envolvidas. Daí a importância de o Advogado ter jogo de cintura e saber decifrar as reais necessidades de seus clientes para poder orienta-los da melhor forma possível.

    Tipos de processos

    Há dois tipos de processo em que este profissional pode atuar. Primeiramente, nos casos litigiosos, ou seja, aqueles que envolvem disputas e o Poder Judiciário. Aqui, o Advogado assume o papel de procurador e, a partir disso, elabora petições, levanta provas, cumpre prazos, despacha com o juiz, participa de audiências, entre outras tarefas.

    No entanto, também há casos em que as partes preferem partir para um acordo, sem envolver o Poder Judiciário.Nestes casos, o papel do Advogado de Família também é de grande relevância, pois este atua como um mediador e um facilitador do processo.

    A importância do papel do Advogado de Família

    Todos os casos relacionados ao Direito de Família possuem uma peculiaridade: envolvem sentimentos e, muitas vezes, emoções fortes.
    Basta pensar que são situações delicadas, muito relacionadas a conflitos familiares e momentos cruciais da vida de uma pessoa. Por isso, é essencial que as famílias procurem um profissional do Direito neste momento.

    O Advogado de Família cuida das questões jurídicas do caso, mas também precisa ter a sensibilidade para entender os aspectos emocionais presentes em cada situação, auxiliando seus clientes a tomarem atitudes e decisões corretas e pautadas na lei, sem se deixarem levar sentimentos envolvidos.

    É um desafio e tanto, não acham?

    FONTE: https://blog.certisign.com.br/direito-de-familia-areas-de-atuacao-e-a-importancia-do-advogado/

  • Google é condenada por conteúdo difamatório em site

    Google é condenada por conteúdo difamatório em site

    Vítima de blog receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais

    A Google Brasil Internet Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um homem que foi vítima de um blog criado exclusivamente para ofendê-lo. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou parcialmente sentença da Comarca de Ituiutaba.

    Nos autos, o ofendido narrou que foi vítima de ataques por meio da rede social Blogspot, na qual estariam sendo propagados conteúdos caluniosos, difamatórios e injuriosos sobre ele, por meio de perfis falsos. O site era administrado pela Google, que, notificada extrajudicialmente para excluí-lo, não o fez.

    O autor ajuizou então a ação para que a empresa fosse condenada judicialmente a retirar de circulação os conteúdos difamatórios, bem como para que a ré prestasse informações sobre o usuário responsável pela criação do blog, cujo domínio tinha o nome “vamos prender magnus”.

    Em primeira instância, a empresa foi condenada a indenizar o homem em R$ 2 mil, por danos morais, e a fornecer dados que permitissem a identificação dos usuários e dos criadores ou administrados do blog e a excluí-lo, sob pena de multa.

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    O ofendido narrou que foi vítima de ataques por meio da rede social Blogspot, na qual foram propagados conteúdos caluniosos, difamatórios e injuriosos sobre ele

    Marco Civil da Internet

    Diante da sentença, ambas as partes recorreram. O homem pediu o aumento da indenização, sustentando que o valor fixado era “ínfimo”, não cumprindo o papel punitivo e educativo que deveria ter.

    Entre outros pontos, o ofendido alegou que era “(…) pessoa de notoriedade local, de família de advogados antigos na cidade”, que “sempre realizou obras e trabalhos sociais” e, à época dos fatos, “era um jovem de vinte e poucos anos com destino promissor”.

    Ele afirmou ainda que deixou de ser candidato a vice-prefeito da cidade por conta da veiculação das ofensas e que perdeu as eleições para vereador por apenas 22 votos, fato que também atribuiu à ré, “já que o blog surgiu na época da campanha política”.

    Em sua defesa, a Google afirmou que “o Blogger, na qualidade de site de hospedagem, não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais criadas pelos usuários”.

    A empresa afirmou ainda que, apesar de possuir ferramenta para que os usuários sinalizem postagens abusivas, “(…) em determinadas situações mostra-se impossível distinguir se um conteúdo viola ou não direito de uma pessoa ou outra (…)”. 

    Em suas alegações, a Google argumentou ainda que, com a promulgação do Marco Civil da Internet, o provedor somente poderia ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se houvesse descumprimento de ordem judicial específica para sua retirada.

    Nesse sentido, a empresa ré afirmou que retirou do ar o blog, imediatamente após a publicação da sentença, por isso não havia que se falar em responsabilização por parte da Google Brasil.

    Situação vexatória

    Ao analisar os autos, a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, observou que a empresa já havia cumprido as obrigações de fazer impostas na sentença, relativas à exclusão do blog e à prestação de informações quanto ao responsável por sua criação.

    Quanto aos danos morais, verificou que no caso não era possível a aplicação do Marco Civil da Internet, porque ele foi publicado em data posterior à distribuição da ação.

    “O autor comprovou ter notificado a Google extrajudicialmente a respeito do ilícito, solicitando a retirada dos conteúdos supostamente ofensivos, e a empresa só o fez depois de prolatada a sentença”, observou a magistrada.

    A relatora ressaltou que o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação, assegurado na Constituição Federal, “não ampara abusos, devendo ser conjugado com os direitos à honra e à imagem das pessoas, também constitucionalmente assegurados”.

    Na avaliação da relatora, os danos morais ficaram comprovados. A magistrada ressaltou o próprio nome de domínio do blog – “vamos prender o magnus” – , o que já indicava a situação vexatória à qual o autor da ação ficou sujeito.

    Pela leitura do teor das postagens do site, a relatora verificou que era inequívoco o caráter ofensivo das mensagens e ressaltou que o ofendido era figura pública na cidade de Ituiutaba, participando ativamente da vida política e de eventos sociais na comarca.

    Quanto ao valor da indenização, achou por bem aumentá-lo, tendo em vista que desde maio de 2012 “a ré já tinha ciência do referido sítio eletrônico, mas o retirou do ar somente após a prolação da sentença, em julho de 2018”.

    Assim, fixou o valor da indenização em R$ 20 mil, sendo seguida, em seu voto, pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira.

    Leia a íntegra de decisão e a movimentação processual.

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