Autor: construtora

  • TJMG completa implantação do PJe cível

    TJMG completa implantação do PJe cível

    Sistema integra unidades de competência cível das 296 comarcas mineiras

    O dia 26 de agosto é uma data marcante para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Trata-se do encerramento do ciclo de implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe) nas  unidades judiciárias de competência cível e juizados especiais das 296 comarcas mineiras.

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    O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, comemorou a implantação do PJe cível nas 296 comarcas de Minas Gerais

    Nesta segunda-feira, o processo eletrônico tem início nas últimas 14 unidades cíveis do interior do estado a receber o sistema. São elas: Águas Formosas, Almenara, Carlos Chagas, Coronel Fabriciano, Ferros, Ipatinga, Itabira, Jacinto, Jequitinhonha, João Monlevade, Nanuque, Pedra Azul, São Domingos do Prata e Timóteo.

    Na capital, o uso do sistema será concluído nos juizados especiais até 16 de setembro próximo.

    O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, comemorou a conclusão dos trabalhos de implantação do PJe cível nas 296 comarcas do estado, cumprindo o compromisso assumido por ele em sua posse, em julho do ano passado. “Esta é mais uma demonstração do Poder Judiciário mineiro de que está atento à evolução dos métodos de gestão, como forma de reduzir custos e, principalmente, tornar a aplicação da justiça mais rápida e eficiente”, disse. 

    O desembargador lembrou que há pouco mais de um ano, o PJe estava instalado em apenas 12% das comarcas do Estado e que agora, com as implantações desta segunda-feira, atinge os 100% das comarcas, restando apenas ser implantado nos Juizados Especiais, o queocorrerá em poucotempo. Ele informou, ainda, que o Tribunal de Minas foi um dos selecionados pelo CNJ para dar início à implantação do PJe Criminal no país e que os trabalhos já estão em andamento, com resultados a serem anunciados proximamente.

    Avanço

    O juiz auxiliar da Presidência e coordenador da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), Delvan Barcelos Júnior, comenta que é um grande avanço para o Judiciário mineiro a introdução do PJe como ferramenta do andamento processual.

    O TJMG já é o tribunal com o maior acervo processual eletrônico no PJe no País: são mais de 2 milhões de processos distribuídos. E, na atual gestão, foram mais de 30 comarcas a contar com o sistema por mês. “São números grandiosos, que justificam a celebração”, disse.

    O magistrado ponderou que o PJe é um sistema novo, permanentemente construído e atualizado, por isso algumas instabilidades podem acontecer. Nesse cenário, o TJMG tem procurado incorporar ferramentas que o tornem mais estável, com novas funcionalidades.

    Um exemplo foi a inserção da citação eletrônica, que dá agilidade ao andamento processual. Segundo o magistrado, contudo, todas as mudanças dependem da aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que o PJe é uma plataforma nacional e será utilizada por todos os tribunais brasileiros.

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    Segundo o juiz Delvan Barcelos Júnior, o TJMG é o tribunal que possui o maior número de processos eletrônicos em tramitação no País

    Desafio

    Para concluir a implantação do sistema em Minas, um dos principais desafios encontrados foi o breve período de tempo disponível para realizar a capacitação de magistrados e servidores. Com a opção pelo ensino a distância, foi possível contornar essa dificuldade. O juiz Delvan Barcelos Júnior explicou que a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) customizou o material didático e, com apoio da Dirfor, o treinamento foi realizado com sucesso.

    Houve também o apoio da Corregedoria-Geral de Justiça, que parametrizou os perfis por comarca, e da Diretoria Executiva de Engenharia Predial (Dengep), que realizou as adequações necessárias nos prédios do interior do estado para a implantação do PJe.

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    Magistrados e servidores foram capacitados em tempo recorde para utilizar no trabalho o processo eletrônico

    Números

    Os últimos números divulgados pela Dirfor apontam que há 981 órgãos julgadores em 281 comarcas. São 2.318.140 processos em tramitação, sendo 129.552 nos Juizados Especiais e 3.514 nas Turmas Recursais.

    Foram 786.190 sentenças proferidas, 68.770.162 peças armazenadas e 190.917 usuários que acessaram o sistema.

    PJe criminal

    O TJMG espera entregar o mais breve possível à sociedade a versão do PJe criminal. O desafio é incluir na plataforma os fluxos de trabalho específicos dos processos criminais, sem que a rotina da área cível seja afetada.

    Além disso, o PJe tem que se comunicar com outras plataformas de processo eletrônico, como a do Ministério Público, por isso deve possuir um sistema avançado de Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). As adequações e revisões das novas funcionalidades estão em andamento, explicou o superintendente de Informática do TJMG.

    A previsão é que o projeto piloto do PJe criminal seja iniciado até fevereiro de 2020. Provavelmente, o sistema começará a tramitar com autos digitais a partir do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. A tramitação digital do inquérito na Polícia Civil será implantada paulatinamente.

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    A previsão é que o PJe criminal comece a ser implantado como projeto piloto no início de 2020

    Histórico

    O PJe, sistema de informação desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais para a modernização do Judiciário, permite a prática e o acompanhamento do ato processual em meio eletrônico, independentemente de ele tramitar na Justiça dos Estados, na Justiça Federal, na Justiça Militar dos Estados, na Justiça Eleitoral ou na Justiça do Trabalho.

    O TJMG iniciou o processo de implantação do PJe na Primeira Instância em 2012, com o projeto piloto nas Varas Regionais do Barreiro, na capital. A partir de 2014, o projeto foi expandido, gradualmente, para as 29 maiores comarcas do estado (comarcas de entrância especial).

    No segundo semestre de 2016, oito comarcas de porte médio (comarcas de segunda entrância) passaram a contar com o PJe. Em 2017, mais 18 comarcas de segunda entrância passaram a adotar o sistema. Também em 2017 foi implantado o projeto piloto nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais das Comarcas de Betim e Contagem.

    Em 2018, as execuções fiscais passaram a  tramitar obrigatoriamente pelo PJe nas unidades onde o sistema já estava implantado. O TJMG encerrou o ano de 2018 com o processo eletrônico instalado em 77 comarcas, totalizando 359 unidades da Justiça e 17 turmas recursais a utilizar o sistema.

    O ciclo de implantação do PJe em 2019 previu a finalização da implantação do sistema nas varas com competência cível e nos Juizados Especiais das demais comarcas de Minas Gerais.

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  • Com apoio da OAB, Câmara dos Deputados cria Frente Parlamentar da Advocacia

    Com apoio da OAB, Câmara dos Deputados cria Frente Parlamentar da Advocacia

    Por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, a Câmara dos Deputados lançou nesta semana a Frente Parlamentar da Advocacia, coordenada pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS) e com apoio de 199 deputados. Representantes do Conselho Federal da OAB e das seccionais participaram do evento de lançamento em Brasília.

    A frente tem como objetivo apoiar e acompanhar a atuação dos advogados em todo o país, além de trabalhar pelo aperfeiçoamento da legislação relacionada à profissão.

    “O apoio de 199 parlamentares demonstra a força da advocacia, o respeito que a Câmara tem com a OAB, que é a entidade das liberdades”, afirmou Ary Raghiant Neto, secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB.

    O vice-presidente da entidade, Luiz Viana Queiroz, afirmou que, por meio da frente parlamentar, será possível “discutir e conquistar novos direitos, novas prerrogativas, assegurando aos advogados o exercício da profissão”.

    Na mesma linha, o deputado Fábio Trad afirmou que a frente defenderá todos os projetos de lei que visam “fortalecer as prerrogativas da advocacia”. 

    Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2019, 12h03

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-ago-25/apoio-oab-camara-cria-frente-parlamentar-advocacia

  • 10 dicas ao contratar um advogado

    10 dicas ao contratar um advogado

    A verdade que não te contaram sobre como contratar um advogado. A decisão de contratar um advogado é muito relevante. Afinal, existem dezenas de fatores que devem ser levados em consideração.

    E acredite: o preço cobrado pelo advogado não deve ser o fator principal. Experiência, conhecimento técnico, equipe e agilidade são pontos que merecem – e muito – a sua atenção.

    Agora, como escolher da melhor forma possível um advogado para contratar?Como conseguir tomar a melhor decisão sob o prisma da relação entre risco e retorno? Parace ser algo bem subjetivo, não é mesmo?

    Pois a verdade é que, por incrível que pareça, existe uma ciência por trás dessa escolha. Sim.

    Ela pode ser tomada de forma bem mais simples, desde que você saiba o que avaliar. E no novo artigo da Garrastazu é exatamente isso que eu vou te mostrar. Aqui, você aprenderá como escolher o melhor advogado para cuidar de seus problemas jurídicos.

    Mais do que isso: ao longo desse texto você sairá com total segurança sobre como escolher um bom profissional para te auxiliar. Isso através de um simples passo a passo que qualquer leigo pode seguir com sucesso. Então continue lendo para saber mais sobre pontos como:

    1) Realmente preciso de um advogado?

    Realmente preciso de um advogado?

    O advogado é o único profissional que tem a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”). Ou seja, somente o advogado é quem pode pedir e defender as pretensões das pessoas perante a Justiça brasileira. Essa é a regra geral.

    Além disso, o advogado atua na assessoria e na consultoria jurídica/ por meio de escritório de advocacia ou contratado por uma determinada empresa ou pessoa física. Igualmente, órgãos públicos contam com advogados servidores contratados por meio deconcursos públicos ou, em determinados casos, como cargos comissionados.

    Dada a complexidade das atividades vinculadas a auditorias e contabilidade, é comum que advogados assessorem estes profissionais de outras áreas, participando por vezes da diretoria ou do conselho de empresas para desenvolver o planejamento jurídico.

    Por fim, o advogado atua no próprio ensino jurídico, como professor.

    Assim, o cuidado #2 ao contratar um advogado é se perguntar se alguma dessas utilidades são realmente necessárias necessárias.

    2) Em que casos não é necessário o advogado?

    A Constituição Federal dispõe que a todos são assegurados o “direito de petição aos poderes público em defesa de direitos ou contra ilegalidades” e que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (Art. 5º, XXXIV e XXXV). Contudo, esses direitos não permitem ao cidadão ingressar na justiça para defender seus direitos. Para isso, é preciso ter a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”), que pertence apenas aos advogados. O fundamento normativo para isso é que o advogado é “indispensável à administração da justiça”, previsto no art. 133 da Constituição Federa e no art. 1º da Lei n. 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.

    É verdade que, em certos casos, é dispensada a atuação do advogado no processo judicial. Em regra, essa situação se relaciona com a intenção de facilitar o acesso à Justiça. Incluem-se no rol das exceções as ações protocoladas nos juizados especiais cíveis, nas causas de até vinte salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95), nos juizados cíveis e criminais federais e da Fazenda Pública, nas causas de até sessenta salários mínimos e as ações trabalhistas (art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho).

    A dica #5 é evitar contratar advogado quando não é necessário e também ser humilde quanto à conveniência de se ter um advogado para a obtenção da máxima vantajosidade em relação a cada problema jurídico.

    3) O profissional tem inscrição válida no Cadastro Nacional de Advogados?

    Cadastro Nacional de Advogados

    Antes de tudo é preciso entender quem é e o que faz um advogado. O advogado é um profissional liberal. O profissional liberal tem formação universitária ou técnica e executa a sua atividade como empregado ou por conta própria, de forma liberal. Além dos advogados, são profissionais liberais os médicos, os arquitetos, dentre outros profissionais.

    Segundo Plácido e Silva:

    “Num sentido amplo, advogado é toda pessoa que, patrocinando os interesses de outrem, aconselha, responde de direito, e lhe defende os direitos e interesses, quando discutidos judicial ou extrajudicialmente” (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico. São Paulo: Forense, 28. ed., p.71).

    O Advogado é formado na faculdade de Direito e necessita de aprovação e inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, o cuidado #1 ao contratar um advogado é verificar se o profissional tem essa inscrição válida no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que é mantido pelo Conselho Federal da OAB.

    4) Preciso de um advogado especialista?

    Na medicina, o profissional que se especializa em uma determinada área, como a anestesia, acaba não priorizando e perde conhecimentos em outras áreas que chegou a aprender superficialmente na universidade. O mesmo ocorre com o advogado.

    Há mais de quarenta especialidades do direito conhecidas, como Direito Administrativo, Direito Aeronáutico, Direto Espacial, Direito Marítimo, Direito Aeroespacial, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito em Arbitragem, Direito de Biotecnologia (Biodireito), Direito Cível, Direito Comercial, Direito de Falências e Recuperação Judicial, Direito do Esporte, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito de Família, Direitos Humanos, Direito Imobiliário, Direito da Infância e da Juventude, Direito Internacional, Direito Marcas e Patentes, Direito Marítimo, Direito Médico, Direito do Mercado de Capitais, Direito Militar, Direito Minerário, Direito Municipal, Direito de Negócios, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito da Propriedade Intelectual, Direito Público, Direito Rural, Direito Sanitário, Direito do Seguro, Direito Sindical, Direito Societário, Direito das Telecomunicações e da Internet, Direito do Trabalho, Direito Tributário e Direito Urbanístico, dentre outras.

    Portanto, o cuidado #3 ao contratar um advogado é delimitar que área do direito pertence o problema e buscar um especialista de verdade. Contratar um advogado trabalhista no lugar de contratar um advogado criminalista pode ser um grande erro em se tratando de um problema criminal. Contratar um advogado previdenciário, no lugar de um advogado de direito de família para um divórcio, por exemplo, pode trazer grandes dores de cabeça.

    5) É seguro contratar um advogado online?

    É seguro contratar um advogado online?

    Atualmente há vários sites que divulgam os serviços de advogados e que permitem a contratação a partir de contatos na internet. Nosso site mesmo permite tal contato no item Contato.

    É preciso ter várias cautelas ao contratar um advogado online. Caso você esteja procurando um advogado em São Paulo e você seja de Porto Alegre, por exemplo, é conveniente se certificar que o escritório é inscrito na OAB local. O mesmo se aplica, naturalmente, se você está em busca de advogados em Porto Alegre ou no Rio de Janeiro, mas é possível que a OAB do Rio Grande do Sul ou do Rio de Janeiro.

    Igualmente, é conveniente verificar se o escritório tem seus profissionais inscritos na OAB e que tem estrutura física para atender as demandas necessárias.

    Atualmente a advocacia, com a implantação dos Processo Judicial Eletrônico, pode ser exercida remotamente. Ou seja, um advogado em Porto Alegre pode tranquilamente atuar em processos eletrônicos tramitando em comarcas de São Paulo ou Rio de Janeiro. Em determinados casos, contratar um advogado de uma cidade como Porto Alegre não será muito diferente que contratar advogado com escritório no Centro do Rio de Janeiro por um cliente morador da Barra da Tijuca, eis que os contatos entre cliente e advogado se darão, também nessas condições, preferencialmente por telefone ou pela internet.

    É preciso atentar, contudo, a certos custos com audiências e sessões de julgamentos em que a presença física do advogado é obrigatória ou conveniente para um resultado positivo da ação judicial.

    Portanto, a dica #4 é entender que atualmente a tecnologia permite a contratação de advogado diretamente online, sendo importante observar os cuidados acima.

    6) É melhor contratar um advogado ou um escritório de advocacia?

    É difícil a decisão entre contratar um advogado ou um escritório de advocacia. Em tese, tanto uma forma de contratação como a outra devem permitir o acesso à justiça ou à informação jurídica procurada.

    Contudo, quando a necessidade de consulta e assessoria passa a ser mais intensa, em especial quando for necessária uma resposta rápida, costuma ser conveniente a contratação de um escritório de advocacia com um certo número de advogados. Isso porque, em dadas circunstâncias, é necessário que a consulta ao advogado seja respondida em pouco tempo.

    O advogado profissional liberal e que trabalha basicamente por conta própria, ainda que bastante competente, tem limitações de tempo e de especialidade – uma vez que precisa se dividir entre seus clientes sem a ajuda de outros advogados. Igualmente, o advogado profissional liberal tende a ter conhecimentos aprofundados em poucas áreas do direito, enquanto o escritório de advocacia pode contar com profissionais de diferentes especialidades. Naturalmente, o mesmo se aplica a escritórios pequenos.

    A dica #6 é contratar um escritório de advocacia, não um advogado profissional liberal, quando se trata de mais de um problema jurídico de diferentes áreas do direito ou sempre que for previsível que outros problemas jurídicos tendem a aparecer.

    7) Quando devo consultar um advogado?

    A dica #7 é ter o hábito de consultar o advogado. A consulta a advogado pode ser conveniente em muitas situações. Por exemplo, quando houver dúvida sobre a regularidade de uma ação, quando houver o sentimento de ter ocorrido alguma lesão, antes da realização de um contrato relevante, quando houver a perspectiva de ser demandado judicialmente ou quando for possível antecipar uma situação de endividamento bancário, tributário, trabalhista ou civil. Em todas essas circunstâncias, e outras tantas, é conveniente consultar um advogado.

    8) Qual é o custo para contratar um advogado? Quais as condições de pagamento?

    Qual é o custo para contratar um advogado? Quais as condições de pagamento?

    A Ordem dos Advogados do Brasil delega às seções estaduais da OAB o dever de publicar tabelas mínimas de remuneração dos serviços prestados pelos advogados, visando à manutenção da dignidade da profissão. Trata-se da famosa “Tabela da OAB”, existente no Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro,dentre outros estados.

    Nos casos em que a tabela indicar honorários em valor determinado e também em percentual, o valor determinado deve é entendido como valor mínimo habitualmente praticado e o segundo como sendo o percentual médio para fins de honorários de êxito. Na ausência de especificação, 1/3 da verba honorária contratada deverá ser paga no ato da outorga da procuração, outro tanto até a sentença de primeiro grau e o restante no final da ação judicial.

    É lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos nesta tabela. Portanto, não é possível aferir os honorários adequados antecipadamente.

    Contudo, são sugeridos como critérios (i) o grau de zelo do profissional, o seu renome, experiência e especialização na matéria, (ii) o lugar de prestação do serviço, (iii) a natureza e a importância da causa e (iv) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como o emprego da tecnologia na prestação dos serviços.

    Pode um advogado atuar gratuitamente (advogado grátis)? A falta de dinheiro muitas vezes impede a contratação de um advogado. Há três alternativas para superar a dificuldade financeira e conseguir assessoria jurídica, (i) o juizado especial cível, (ii) as defensorias públicas e (iii) os escritórios de assistência judiciária das faculdades de direito.

    O auxílio das defensorias públicas pode ser obtido buscando informações nos respectivos sites, como a Defensoria Pública do Estado do RSDefensoria Pública do Estado de São PauloDefensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ou a Defensoria Pública da União.

    Os escritórios de assistência judiciária gratuita também estão disponíveis em sites, como o da USP, da Universidade Federal do RS ou da Universidade Federal do RJ.

    A dica #8 é entender que o custo do advogado é apenas um critério para a contratação.

    9) Quais cuidados deve-se ter quanto ao contrato de honorários?

    É preciso cuidar para que o contrato esclareça se os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau ou se contempla também a interposição ou resposta de recurso para o segundo grau ou tribunais superiores, bem como sustentação oral.

    É recomendado ao advogado contratar os seus honorários previamente e por escrito. O contrato de honorários deve prever dispositivos regulando, dentre outros pontos, (i) o serviço a ser prestado, o valor, a forma de pagamento e o índice de reajustamento da verba honorária, (ii) se a remuneração for composta também de parte variável, esta somente será exigida quando da efetiva satisfação da condição, (iii) a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários de outros advogados para acompanharem cartas precatórias ou diligências em comarcas distinta daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral de recursos nos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição ou Tribunais Superiores,  correm por conta do cliente e (iv) se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento, arcando o cliente, em qualquer dos casos, com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, bem como as de locomoção, alimentação e hospedagem.

    A dica #9 sugere cuidado quanto ao contrato de honorários.

    10) O advogado tem a obrigação de ganhar a causa?

    Em síntese, o desempenho da advocacia é atividade-meio, não de resultados. A obrigação de meio é aquela em que o obrigado (o advogado) tem o dever de desempenho da atividade contratada com diligência, zelo e com o emprego de perícia e técnica para alcançar o objetivo contratado. Ou seja o contratado não se obriga a um determinado certo resultado.

    A obrigação de meio se opõe à obrigação de resultado. Na obrigação de resultado o obrigado se compromete com um determinado resultado certo. Por exemplo, o mecânico contratado para consertar um motor. Ainda que empregada diligência, zelo e o emprego de boa técnica, se o motor não for consertado, não será devido o pagamento.

    Para responsabilizar o advogado pela perda de um processo é necessário que o lesado faça a prova da conduta ilícita, devendo demonstrar que não agiu com a diligência e os cuidados necessários para a correta execução do contrato.

    Portanto, a dica #10 é entender que o advogado contratado não se obriga a obter um resultado favorável – entendimento que pode evitar frustrações desnecessárias.

    Conclusão

    Feitas essas ponderações, aquele que procura assistência jurídica pode entender a conveniência de se contratar assessoria adequada ao seu problema. Se for uma questão pontual, um advogado profissional liberal poderá dar respostas adequadas.

    Tende a ter maio sucesso ao contratar assessoria jurídica aquele que seguir a cuidadosa rotina acima. Boa sorte!

    FONTE: https://www.garrastazu.adv.br/10-dicas-ao-contratar-um-advogado

  • Em Minas, 30% dos presos são provisórios, diz relatório do Tribunal de Justiça

    Em Minas, 30% dos presos são provisórios, diz relatório do Tribunal de Justiça

    Minas Gerais tem 74.274 presos com processos no TJ-MG, dos quais 52.626 (70,87%) já sentenciados e em execução 21.658 (29,13%) aguardando decisão. Os dados estão no relatório do mutirão carcerário, divulgado pela corte nesta terça-feira (20/8). 

    Segundo o TJ, os números mostram que um terço dos presos em Minas Gerais são provisórios, “número bem inferior aos que foram divulgados anteriormente por outras entidades”.

    Há uma discrepância entre o número total de presos levantado pelo TJ e no informado pela Administração Prisional, que afirma ter 78.255 pessoas presas em Minas Gerais. 

    O TJ afirma que a diferença ocorre por conta de não contabilizar presos em virtude de não pagamento de alimentos, presos militares com processos de competência da Justiça Militar  e presos relativos a processos de competência da Justiça Federal.

    Segundo dados do CNJ apresentados no relatório, os principais crimes que levam ao encarceramento em Minas Gerais são:

    • Roubo simples e/ou majorado: 22,36%
    • Tráfico de drogas: 19,47%
    • Furto (simples e/ou qualificado): 7,99%
    • Homicídio (simples, privilegiado e/ou qualificado): 6,74%

    Superlotação
    O número de presos no estado ainda supera, em muito, a capacidade dos presídios locais. Em julho, havia 84 presídios interditados judicialmente por excesso de capacidade; além disso, quase todas as outras prisões do estado também apresentam mais presos do que sua capacidade.

    Em resumo, as 197 unidades prisionais do estado têm, juntas, capacidade total para 37.044 pessoas; mas, atualmente, há 71.967 presos, um deficit de mais de 34 mil vagas.

    Audiências de custódia
    Segundo o relatório, as audiências de custódia em Minas estavam regulamentadas em apenas seis comarcas. Ao tentar solucionar a situação durante o mutirão, foram encontrados diversos problemas.

    Em algumas localidades, não havia viaturas para transportar os presos em delegacias para os fóruns; em outras, promotores de justiça de plantão ficavam em unidades judiciárias diferentes da do magistrado; presos que ficaram detidos em presídios distantes da unidade de plantão e sem condições de deslocamento. Além disso, foi apontado como entrave a ausência de Defensoria Pública em diversas regiões do estado.

    Entre abril e junho deste ano, foram realizadas 4.995 audiências de custódia no estado, resultando em 2.139 solturas. Entre as pessoas libertadas, foram registrados 92 encaminhamentos para investigação de tortura e 568 encaminhamentos ao serviço social.

    Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2019, 7h30

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-ago-25/minas-30-presos-sao-provisorios-aponta-relatorio-tj

  • 20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria

    20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria

    Leis, resoluções e artigos do Código de Defesa do Consumidor, do Banco Central e de agências reguladoras garantem direitos a quem se sentiu lesado

    Por Anderson Figo

    Direitos do consumidor

    São Paulo — Você já passou por alguma situação em que se sentiu lesado ao pagar por uma coisa e receber outra? E aquela famosa compra de R$ 1,99 que nunca volta o troco de um centavo quando você faz o pagamento com R$ 2?

    Em casos como esses, o consumidor está protegido. Uma série de leis, resoluções e artigos do Código de Defesa do Consumidor, do Banco Central e de agências reguladoras garantem direitos a quem se sentiu prejudicado em relações de consumo.

    O site EXAME procurou a economista Ione Amorim e o advogado Igor Marchetti, ambos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), para listar 20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria. Confira.

    1) Seguro ao abrir conta ou adquirir crédito deve ser opcional

    (artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor)

    Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório. A exceção é para financiamentos imobiliários que exige a contratação de seguro por morte ou invalidez e riscos de dano físico e material. Se o consumidor não tiver diante dessas exceções pode se negar a adquirir o seguro e a imposição do gerente em abrir a conta condicionando ao serviço configura venda casada.

    2) Você não precisa levar o fardo inteiro de um produto

    (artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor)

    Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. É bem comum encontrar fardos fechados nas gôndolas de bebidas, como cervejas e refrigerantes, por exemplo. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem e não comprometa a integridade do item em questão.

    3) Sem garantia não há conserto? Nem sempre

    (artigo 26, 3º parágrafo do Código de Defesa do Consumidor)

    Bens duráveis, como aparelhos eletrônicos, por exemplo, podem começar a apresentar problemas após algum tempo de uso. Em alguns casos, os defeitos são causados por vícios ocultos, que são difíceis de ser identificados pelo consumidor. Se isso acontecer, é seu direito reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do item.

    O prazo para fazer a reclamação é de até 90 dias para bens duráveis e de até 30 dias para produtos não duráveis, mesmo após o período de garantia. Como é o próprio fornecedor que define a vida útil do item, e nem sempre com critérios objetivos, a briga pode ir à Justiça.

    4) Dois preços diferentes? O menor valor prevalece

    (artigo 5 da lei federal nº 10.962/04 ; artigos 30 e 35, inciso I do Código de Defesa do Consumidor)

    Os preços dos produtos devem estar claramente indicados na embalagem ou bem próximos a eles na prateleira onde se encontram para não confundir os consumidores ou induzi-los a erros. O preço claramente informado vincula a oferta e, portanto, pode ser exigido pelo consumidor. Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

    5) Recebeu, sem solicitação, um cartão de crédito? É abusivo

    (artigo 21, inciso VI da resolução 3910/2010 do Banco Central; súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça; e 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor)

    Um dia o carteiro passa na sua casa e te entrega um cartão de crédito, muitas vezes de um banco que você nunca teve nenhum relacionamento, aí você liga para dizer que não tem interesse e começa a romaria para cancelar. Você passa por vários atendentes e setores até que alguém diz que basta não desbloquear que não vai acontecer nada.

    Só que um belo dia você recebe uma fatura com compras e descobre que o cartão não solicitado e não desbloqueado foi clonado e gerou despesas que não foram feitas por você. Começa então a dor de cabeça para provar que não pediu o cartão, que nunca desbloqueou e nunca usou o mesmo. Para evitar tudo isso, confira as lei que vedam o envio de cartão de crédito sem solicitação.

    6) O estabelecimento é responsável pelo troco

    (artigo 39, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor)

    Sabe aquele polêmico R$ 1,99 que nunca volta o centavo de troco no pagamento com a nota de R$ 2? Isso está errado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, impor a substituição do troco por mercadorias, como a famosa “balinha”, é uma prática abusiva, assim como arredondar o valor do produto para cima ou se negar a devolver a diferença em dinheiro.

    As campanhas de uso do “dinheiro trocado” ou moedas para facilitar o troco são válidas, mas o estabelecimento não pode limitar o valor máximo permitido para troco, como frequentemente ocorre em terminais de transporte público, por exemplo.

    7) Venda casada? Não!

    (artigos 6, inciso II, e 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor)

    Se você quiser comprar um produto, mas o fornecedor diz que só vai vendê-lo se você adquirir outro item em conjunto, isso é considerado uma venda casada, o que é proibido já que fere a liberdade de escolha do consumidor. Uma empresa de telefonia, por exemplo, pode vender combo de TV por assinatura, mais telefone e internet, por exemplo. Mas esses três serviços também devem ser vendidos separadamente, independente do preço de cada um.

    8) Aviso de perigo

    (artigo 6, inciso I, e artigos 8, 9, 31 e 35 do Código de Defesa do Consumidor)

    Todos os objetos que oferecem algum risco ao consumidor devem ter um alerta claro e adequado em sua embalagem e publicidade. Isso vale inclusive para itens com risco “oculto”, como brinquedos com partes pequenas que podem ser ingeridas por crianças, por exemplo. Quando não houver um aviso de perigo, o consumidor poderá exigir a substituição do item por um outro produto de valor equivalente ou o dinheiro de volta.

    9) Você tem direito de escolher seu pacote de serviços bancários

    (artigo 2º da resolução 3910/2010 do Banco Central)

    ​Ao procurar uma agência bancária para abrir uma conta, sem buscar informações prévias sobre como funciona, é quase certeza que você sairá da agência com a contratação do pacote de serviços que não utilizará e pagará mensalmente por ele. O gerente, ao pedir a sua renda, enquadra você em um perfil preestabelecido que determina o pacote a ser contratado e diz que “não há outra opção porque são normas do banco”.

    Isso é errado. O Banco Central determina que haja a possibilidade de abertura de conta sem pacote de serviço vinculado, apenas com os serviços essenciais disponíveis, e o pagamento avulso deve acontecer somente quando você exceder as franquias gratuitas.

    10) Um “pause” nas contas

    (resoluções 426, 477, 488, 614 e 632 da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações)

    Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade. Para ter direito a isso, no entanto, o consumidor deve estar em dia com os pagamentos anteriores e poderá realizar a interrupção uma vez a cada 12 meses, por um período de 30 a 120 dias.

    11) Estudo garantido

    (lei federal 9870, artigo 6)

    O aluno que não conseguir pagar a mensalidade do curso à instituição de ensino, seja ele fundamental, médio ou superior, não pode ser impedido de finalizar o ano ou o semestre letivo vigente. A regra vale independentemente do mês que a inadimplência acontecer. Além disso, a instituição de ensino fica proibida de impor punições pedagógicas por causa do débito, como retenção de documentos.

    12) Comprou fora da loja e se arrependeu? Devolva

    (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor)

    Você comprou o produto de um fornecedor através do site, telefone ou catálogo —fora do estabelecimento comercial. Quando a encomenda chegou na sua casa, você se arrependeu. Nesse caso, você tem até sete dias para devolver o item e receber o valor integral pago por ele. O fornecedor não precisa saber o motivo pelo qual você está devolvendo o produto e está proibido de cobrar taxas, reter qualquer valor ou exigir que você pague o frete da devolução.

    13) “Nome sujo” só durante cinco anos

    (artigo 43, parágrafo 1º, e artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor)

    ​Você não conseguiu pagar uma dívida e, após receber o aviso de atraso, não renegociou com o credor. Ou seja, seu nome foi parar no cadastro negativo. Mas, se você não quitar o débito, seu nome só poderá ficar negativado por no máximo cinco anos.

    Se durante esse período você conseguir renegociar a dívida, a empresa credora terá cinco dias para retirar o seu nome do cadastro negativo, seja em caso de quitação total da dívida ou no pagamento da primeira parcela renegociada. Caso o nome não seja removido da lista em cinco dias, o consumidor pode ingressar com pedido de reparação por dano moral, sendo ainda o credor punível com detenção de um a seis meses na esfera criminal.

    14) Foi cobrado indevidamente? Você pode receber o dobro

    (artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor)

    Normalmente quando você paga, por engano, algum valor além do combinado, você exige seu direito de volta. Mas o que nem todo mundo sabe é que dependendo da situação você pedir a devolução do valor em dobro. Recomenda-se que seja encaminhado carta para o fornecedor questionando a cobrança e fazendo menção expressa de que a ausência de manifestação configurará má fé, e portanto passa a ser exigível a devolução em dobro.

    15) Desastre natural não impede reembolso de viagem

    (artigos 4 e 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor e artigo 393 do Código Civil)

    Houve uma catástrofe natural no destino das suas férias? Se você comprou uma passagem aérea ou reservou hotel com uma empresa brasileira, pode cancelar ou remarcar o serviço, sem taxas ou multas. Desastres naturais, epidemias ou atentados não são considerados riscos da atividade empresarial por sua imprevisibilidade. Logo, o ônus é do fornecedor, que pode ser acionado na Justiça caso se negue a ressarcir seu prejuízo.

    16) O estabelecimento é, sim, responsável pelo seu carro

    (súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça, artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor)

    Você já parou seu carro em um estacionamento que dizia que não se responsabilizava por danos ao veículo ou por bens deixados no interior automóvel? Não se preocupe, o estabelecimento é, sim, responsável por isso, mesmo que haja plaquinha de aviso pendurada no local dizendo o contrário.

    A norma vale até mesmo para os estacionamentos gratuitos, como em supermercados, por exemplo. Mas atenção: em estabelecimentos comerciais, a regra será aplicada apenas quando o dano ocorrer enquanto o cliente estiver no local —não pode deixar seu carro no shopping e sair para passear em outro lugar.

    17) Você deve receber o contrato antes de concordar com ele

    (artigo 6º, inciso III, e artigos 46 e 51, inciso I do Código de Defesa do Consumidor)

    O direito de acesso ao contrato antecipadamente está presente em todas as relações de consumo, seja quando você vai tomar um empréstimo, receber benefícios de um programa de fidelidade ou assinar um serviço de plano de saúde ou de telefonia, por exemplo. O consumidor que não tiver acesso ao contrato não será obrigado a cumprir exigência que desconhece por falha dos fornecedores.

    A comunicação deve ser clara, objetiva e sem ambiguidades, pois do contrário poderá ser questionado.Trata-se de direito básico assegurando a escolha e a liberdade de consentimento nas relações, além da igualdade nas contratações. Um exemplo é o direito de acesso ao Custo Efetivo Total (CET) nos empréstimos, conforme a resolução 4197 do Banco Central e Carta Circular 3593 do BC.

    18) A ligação caiu? Fique calmo!

    (artigo 39-A da resolução nº 477 da Anatel — a Agência Nacional de Telecomunicações)

    Você liga para uma pessoa e ela atende. Segundos depois, a ligação cai. Você, então, liga de novo —e paga duas vezes. Essa é uma cena comum para você? Não deveria ser. Segundo determinação da Anatel, ligações sucessivas em um intervalo inferior a 120 segundos feitas de um mesmo celular para um mesmo número devem ser consideradas uma única chamada e, portanto, tarifadas apenas uma vez.

    19) Overbooking não é problema seu

    (artigos 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da resolução 400/2016 da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil; artigos 6 e 20 do Código de Defesa do Consumidor; e artigos 186 e 927 do Código Civil)

    As empresas aéreas normalmente vendem passagens para mais pessoas do que o avião comporta. É o chamado overbooking, que é feito considerando a taxa média de cancelamentos nos voos. Se já aconteceu de você ficar sem lugar na aeronave, fique tranquilo, é responsabilidade da própria companhia garantir o seu bem estar. Entre as compensações estão a reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra, com o mesmo destino, ou acomodação e alimentação em casos de atrasos mais longos.

    20) Cobrança não pode ser vexatória

    (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor)

    Expor o consumidor a situação que demonstre para a sociedade ou comunidade que ele tem dívidas e não honra com pagamentos, é abusivo. Exemplos dessas violações são ligações ininterruptas em horários inconvenientes, uso de catálogos, utilização de espaços públicos para renegociação de dívidas em que fica expresso se tratar de pessoas endividadas, ou seja, toda a forma de constrangimento irregular.Veja também

    FONTE: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/20-direitos-do-consumidor-que-nem-todo-mundo-conhece-mas-deveria/

  • Notebooks na tribuna facilitam acesso a processo por advogados

    Notebooks na tribuna facilitam acesso a processo por advogados

    Consulta a autos eletrônicos permite atualizações durante sustentação oral

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    Notebooks dispostos nas tribunas facilitam consulta a dados durante sustentação oral

    Os notebooks que já se encontravam à disposição dos advogados nos 11 plenários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) agora estão instalados nas tribunas, para que os profissionais possam consultar os processos durante a sustentação oral.

    A mudança no local de instalação dos notebooks havia sido solicitada pelo advogado Lauro Bracarense Filho, durante sessão da 9ª Câmara Cível, e foi efetivada pela Diretoria de Informática (Dirfor) em julho, após demanda encaminhada pelo presidente da câmara, desembargador Amorim Siqueira, ao 1º vice-presidente, desembargador Afrânio Vilela.

    Na argumentação do pedido, que foi registrada nas notas taquigráficas, o advogado Lauro Bracarense afirmou que o acesso aos autos eletrônicos, durante as sessões, facilitaria o trabalho dos profissionais. “Coisas vão surgindo ao longo do dia, e nós, vendo os julgamentos, vamos tendo ideias para a defesa”, disse. Ele lembrou ainda que a prática já é possível em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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  • Quais os principais serviços do direito internacional?

    Quais os principais serviços do direito internacional?

    Quando se fala em direito internacional, não se refere apenas às necessidades jurídicas de empresas. Questões simples do cotidiano de uma pessoa são resolvidas por esse ramo do direito.

    Apesar de ser conhecido por oferecer suporte jurídico a empresas que possuem filiais ou negócios em outros países, o direito internacional está também bastante presente em outras questões do cotidiano. Encontrar as formas mais rápidas e eficientes para se conseguir a cidadania de antepassados vindos de outros países ou saber como proceder em casos de imigração, estão entre os exemplos mais comuns.

    Também estão os casos em que se busca contar com orientação jurídica na hora se casar, ou mesmo de se divorciar de um estrangeiro. Além disso, o direito internacional, que é dividido em privado e público, também auxilia em questões envolvendo entidades intragovernamentais e não governamentais.

    Principais serviços do direito internacional privado

    O direito internacional privado presta auxílio a casos civis e jurídicos. Veja alguns dos exemplos mais comuns:

    • Cidadania: o Brasil é um país composto, em grande parte, por descendentes de imigrantes que vieram de outras partes do mundo, como da Europa, por exemplo. Sendo assim, é comum que alguns deles busquem o direito de ter a dupla cidadania, ou seja, contar com a cidadania de origem de seus antepassados, ademais da brasileira. Dentre os pedidos mais frequentes, os de descendentes de italianos, alemães, portugueses e poloneses.
    • Nacionalidade: além da cidadania, outro serviço que faz parte do direito internacional é a nacionalidade. Em algumas ocasiões, ela é buscada por brasileiros que residem há certo tempo em outro país, e passam a ter tal possibilidade. Também pode ocorrer o contrário, quando um estrangeiro residente no Brasil pede a nacionalidade de brasileiro e passa a ter os mesmo direitos e deveres que um nativo.
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    • Imigração: também é possível buscar o auxílio do direito internacional quando se decide mudar para outro país a trabalho, estudo ou, simplesmente, para morar. Através dessa área do direito é possível saber quais são as alternativas de se entrar em outro país legalmente, além de se tomar conhecimento sobre quais são os deveres do cotidiano do cidadão imigrante.
    • Casamento e divórcio: é possível pedir pensão se o pai da criança mora em outro país? Casar com um brasileiro com dupla cidadania dá ao cônjuge o direito de usufruir dos mesmos benefícios? Essas são perguntas comuns que encontram as respostas no direito internacional. Além disso, outros exemplos são os que envolvem divórcio ou casamento realizado em outros países.
    • Comércio internacional: negociações entre países envolvem jurisdições e regras distintas que, em algum momento, podem gerar conflitos. Por isso, é comum que empresas que mantenham algum tipo de comércio no exterior, seja vendendo ou comprando, possuam amparo de advogados especializados em direito internacional. O mesmo pode ser aplicado para os casos de pessoas que desejam abrir uma empresa em outro país.

    Principais serviços do direito internacional público

    Enquanto o direito internacional privado cuida de questões particulares ou de empresas, o direito internacional público se foca principalmente nas normas que determinam as relações externas entre os países. Exemplos são casos envolvendo proteção internacional do meio ambiente, uso de força militar e disputas econômicas e de comércio.

    Também situações que tratam de divisas terrestres, marítimas ou aéreas entre países. Cabe destacar que, nesses casos, geralmente é respeitada a soberania de cada nação. Ademais, esse ramo do direito também cuida das relações entre organizações internacionais intergovernamentais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização das Nações Unidas (ONU). Ainda com questões relacionadas a ações de organizações não governamentais (ONG’s) internacionais em outros países

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/quais-os-principais-servicos-do-direito-internacional

  • TJMG discute implantação da Lei de Proteção de Dados

    TJMG discute implantação da Lei de Proteção de Dados

    Desembargador José Américo participou do evento promovido pelo STJ em Brasília

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    O desembargador Rogério Medeiros, presidente do TRE-MG, e o desembargador José Américo Martins Costa, representando o presidente do TJMG, participaram do encontro promovido pelo STJ, em Brasília

    O desembargador José Américo Martins da Costa, representando o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, e o desembargador Rogério Medeiros, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), participaram do seminário “Comunicação e Novas Tecnologias: proteção de dados e simetria regulatória”, em Brasília.

    Promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o evento tem como um de seus objetivos discutir como se dará o processo de fiscalização e aplicação da nova Lei Geral de Proteção de Dados. O desembargador José Américo explicou que o debate é importante, porque a legislação já entrará em vigor no próximo ano.

    A coordenação científica do evento ficou a cargo do ministro do STJ Luis Felipe Salomão e do presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Márcio Novaes. A palestra magna de abertura foi proferida pelo escritor Augusto Cury e pelo professor Ronaldo Lemos.

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  • Entenda a diferença entre racismo e injúria racial

    Entenda a diferença entre racismo e injúria racial

    Saiba que medidas devem ser tomadas pelo cidadão que sofrer esse tipo de ofensa

    Crimes de racismo e injúria racial são dois termos jurídicos que podem gerar confusão e dificultar o entendimento dos direitos e deveres do cidadão. Apesar de possuírem traços em comum, esses delitos têm consequências e penas distintas. Saiba mais na entrevista.

    Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube, ou no acervo.Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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  • Justiça do Trabalho é a mais célere na solução de conflitos

    Justiça do Trabalho é a mais célere na solução de conflitos

    JUSTIÇA EM NÚMEROS

    Uma reclamação trabalhista é julgada, em média, em nove meses. Esse é um dos menores prazos registrados no Judiciário brasileiro, que apresenta média de 1 ano e 10 meses nas varas federais e de 2 anos e 4 meses nas varas estaduais. A conclusão está no relatório Justiça em Números 2019, do Conselho Nacional de Justiça.

    A Justiça do Trabalho também é, mais uma vez, soluciona litígios por meio de acordo entre as partes. Em 2018, cerca de 39% dos processos em fase de conhecimento foram resolvidos por meio da conciliação.

    Em 2018, a Justiça do Trabalho recebeu 3.460.875 casos novos, o que representa média de 809 ações para cada juiz lotado nas 1.587 varas do trabalho existentes atualmente no país. No período, foram proferidas 4.367.437 sentenças e baixados 4.354.226 processos.Informatização

    O relatório do CNJ também destacou a informatização da Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho já recebe 100% dos processos novos de forma eletrônica. Nos tribunais regionais do trabalho, 97,7% das ações são digitais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

    Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2019, 12h25

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-ago-29/justica-trabalho-celere-solucao-conflitos