Não importa se o dano foi ao contratar um serviço mal prestado ou ao comprar um produto que apresentou defeito. Se a pessoa foi lesada pela negociação e se sentiu prejudicada, pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Mas como fazer isso? A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC).
Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo. De acordo com advogados especializados em pequenas causas, as principais reclamações no JEC são da área do direito do consumidor, como problemas junto a bancos, telefonia, planos de saúde e compras na Internet.
No entanto, problemas com vizinhos, acidentes de trânsito, lesões corporais e falta de pagamentos também são outros exemplos de reclamação.
Como mover uma ação de pequenas causas?
É importante salientar que somente pessoas físicas e microempresas têm o direito de buscar o JEC para ações de pequenas causas. Se o valor envolvido for de até 20 salários mínimos, não há necessidade da presença de um advogado. Confira a seguir alguns conselhos sobre como entrar com uma ação:
1) Fique atento aos prazos para entrar com a ação
A pessoa que pretende entrar com uma ação de pequenas causas precisa ficar atenta aos prazos exigidos pela lei. Em casos de serviços e produto não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias. Já para as causas de serviços e bens duráveis (carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos, etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar a 5 anos.
2) Junte provas do prejuízo
Um dos passos mais importantes é juntar todas as provas do dano sofrido, como conversas por mensagens, orçamentos, contratos, protocolos de atendimento, comprovantes, recibos, testemunhas, etc.
Em caso de acidentes, por exemplo, também é importante registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Além disso, caso a vítima saiba o endereço das testemunhas, o juiz pode enviar uma intimação obrigando o comparecimento.
3) Procure um juizado
Em posse de todas as provas, a pessoa que se sentir lesada deve procurar o JEC. O responsável pelo atendimento fará uma análise de toda a documentação e dirá se trata-se de uma ação de pequenas causas ou não. Além disso, orientará pela contratação de um advogado se o caso for superior aos 20 salários mínimos.
4) Compareça à audiência
É muito importante que o autor da ação de pequenas causas compareça à audiência. Caso isso não ocorra, a ação será extinta e sem julgamento. Já se quem faltar for o acusado, o juiz tende a julgar a ação como procedente e dar prosseguimento no processo a favor do autor.
5) Atenção ao prazo para entrar com um recurso
Se o autor da ação perder a causa, tem até 10 dias para encaminhar recurso por escrito. Nessa situação, necessitará da presença de um advogado. Além disso, esse recurso abre uma segunda fase no processo, havendo, assim, custos.
Quanto demora uma ação de pequenas causas?
O prazo para a resolução das causas depende muito do juizado e da quantidade de ações a serem julgadas. Em alguns casos, o processo pode ser encerrado em alguns meses, mesmo sem o acordo entre as partes. Por falar em acordo, quando isso ocorre, a ação pode ser resolvida logo na primeira audiência.
Além disso, apesar de são ser obrigatória para ações que não ultrapassem os 20 salários mínimos, o acompanhamento de um advogado especializado em pequenas causas é indicado. Isso porque o profissional evitará que ocorram erros na hora de levantar as provas necessárias e também no decorrer do processo, o que garante mais segurança ao autor.
Ademais, advogados podem entrar com uma ação eletrônica, o que economiza o tempo e evita possíveis transtornos por parte da pessoa que foi vítima de danos.
As plataformas de mediação de acordos jurídicos no Brasil vem crescendo. A MOL (Mediação Online) anunciou que fez 32 mil acordos em 3 anos, e que o tempo médio para tratamento via negociação ou mediação tem sido de um mês. Foram R$ 122 milhões transacionados em acordos na plataforma.
Segundo a empresa, a taxa de acordo é de 60%. Metade dos casos são cíveis e com bancos. Os outros são divididos entre os setores de educação, varejo, telefonia, saúde (todos cíveis também), e indústria (trabalhistas).
Melissa Gava, CEO da empresa, ressalta que, ao contrário do que é pensado por muita gente, o serviço não é usado apenas por pessoas físicas em causas pequenas. “É muito utilizado por pessoas jurídicas e inclusive neste recorte os acordos tem um tíquete médio de R$ 400 mil”, afirma à ConJur.
A executiva explica que todos os acordos precisam ser homologados pela Justiça e essa etapa precisa ter o envolvimento de advogados. “Na verdade, acontece muito do advogado atuar desde o começo da mediação pela ferramenta. Esta atuação tem sido muito efetiva”, conta Melissa.
Case Itaú A CEO destaca como case o serviço feito ao Itaú. O trabalho recebeu o prêmio Conciliar É Legal de 2018, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em serviço prestado para o Itaú Unibanco, a MOL estimulou acordos entre empresas com pendências financeiras e a instituição bancária, credora dos valores. Os dois lados se reuniram em uma plataforma 100% desenvolvida pela equipe da MOL. E o diálogo foi incentivado por mediadores imparciais, que buscaram reconstruir a relação entre as partes por meio de técnicas e metodologias especializadas.
Entre maio de 2017 e setembro de 2018, participaram das sessões de conciliação 1.066 empresas de todo o Brasil, além de uma companhia com filial na Flórida (EUA) e advogados de 26 escritórios que representaram o Itaú Unibanco. No total 243 acordos foram fechados, que resultaram na desjudicialização de 612 processos que tramitavam na Justiça. E 360 casos não chegaram a se tornar processo porque as partes se entenderam durante a mediação.
A liberdade de expressão e de comunicação possui limites, não podendo ultrapassar os princípios da dignidade da pessoa humana. Assim entendeu o juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Marília (SP), ao determinar que a Record pague indenização a ex-jogador de futebol por veicular uma reportagem considerada ofensiva.
Emissora terá que pagar indenização por danos morais a ex-goleiro
“Nesse caso, a par do abuso ou excesso da Ré, verifica-se que a liberdade de expressão e de prestação de serviços de informação à grande massa de consumidores, tem sim limites ou restrições relevantes, mormente aqueles pautados para a proteção da imagem e intimidade das pessoas, inclusive o direito de esquecimento dos fatos negativos”, afirma a decisão.
Em 2018, a emissora transmitiu uma reportagem sobre a carreira do ex-goleiro Sérgio Neri, expondo seu envolvimento com o álcool. Para representar esse período da história do esportista, a Record recorreu à dramatização e representação cênica, contratando atores para interpretá-lo em estado de mendicância.
“Ficaram evidenciados excessos e abusos conforme o art. 187 do Código Civil e ofensas aos princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade conforme o art. 1º, III, da Constituição Federal e art. 8º do Código de Processo Civil, além de violação das regras cogentes do Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, 39, 46, 51 e 53)”, prossegue o juiz.
Com isso, a emissora foi condenada a indenizar o ex-jogador em R$ 150 mil por danos morais. A decisão também ordena que a reportagem seja retirada do canal da Record no Youtube.
Clique aqui para ler a decisão 1016129-74.2018.8.26.0344
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2019, 8h59
Juiz determinou que INSS restabeleça benefício de ex-vigilante em até 90 dias
Considerando o riso de dano ao trabalhador, que depende do valor recebido para sustentar sua família, o juiz Sílvio Jacinto Pereira, da 1ª Vara Cível de Itumbiara (GO), concedeu liminar determinando que o INSS restabeleça aposentadoria por invalidez de um ex-vigilante.
O trabalhador tem uma lesão permanente na coluna lombar causada por disparo de arma de fogo ocorrido em serviço.
O benefício foi interrompido em 2018 quando, após 20 anos recebendo a aposentadoria, foi convocado para comparecer à perícia médica revisional, que alegou a não persistência da invalidez.
Para contrapor o parecer médico, a defesa apresentou relatório médico comprovando que não houve melhora no quadro clínico do autor, uma vez que as lesões causadas pelo ferimento são permanentes e continuam causando dores e limitação funcional.
Na decisão, o juiz determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez em no máximo 90 dias sob pena de multa diária de R$ 200. O trabalhador foi representado pelo advogado Marlos Chizoti.
Clique aqui para ler a decisão. 5558332.55.2019.8.09.0087
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2019, 13h56
Hotel reservado para uma viagem a Buenos Aires estava fechado
Devido à falha na prestação de serviços, um consumidor deverá ser indenizado pela Booking Com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. em R$ 4 mil por danos morais. A empresa deverá ainda restituir-lhe R$ 799,25, valor despendido a mais com a nova hospedagem. O valor referente aos danos morais deve ser dividido com sua noiva à época, que o acompanhava na viagem.
A decisão, reformando sentença da Comarca de Juiz de Fora, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No recurso contra decisão que julgou improcedentes os pedidos, o consumidor afirmou ter programado viagem internacional para Buenos Aires, efetuando busca e reserva de hotéis pelo site eletrônico disponibilizado pela empresa.
Quando chegou ao destino, foi surpreendido pelo fato de o local estar fechado. Dessa forma, teve que se deslocar para procurar nova hospedagem, arcando com custos superiores ao previsto.
Afirmou ainda ter entrado em contato com a empresa, que nem sequer ofereceu resposta ou solução para o problema.
Responsabilidade
O relator da apelação, desembargador Luiz Artur Hilário, ressaltou que os sites de busca que disponibilizam informações sobre hospedagem participam, ativamente, da cadeia produtiva do serviço de hotelaria, devendo responder de modo objetivo e solidário pelos danos causados aos seus consumidores.
Uma vez evidenciada a relação de consumo, por meio da contratação de passagens aéreas e/ou hospedagem, impõe-se a indenização por danos materiais e morais, quando evidentemente comprovados.
Quanto ao dano material, o magistrado registrou que o consumidor teve que arcar com custos mais elevados, por meio de reserva em outro local, durante a viagem planejada.
O fato de terem se deparado com o hotel lacrado com cadeados, e sem qualquer comunicação prévia, causou dano à esfera não patrimonial dos consumidores, por terem se planejado previamente para a viagem.
No entanto, isso não foi capaz de impedir que a viagem programada se realizasse, devendo o abalo de ordem moral ser quantificado dentro do parâmetro de razoabilidade e proporcionalidade, concluiu o magistrado.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho.
Mensagens para contatos das vítimas pedem dinheiro para uma emergência
Um golpe que tem sido cada vez mais comum entre os usuários da internet: a clonagem de WhatsApp. A vítima é enganada para fornecer o código de autenticação, que é usado pelo criminoso para cadastrar o número em outro aparelho.
Para ter acesso a esse código, que é enviado por SMS para o celular da vítima, o golpista tenta entrar em contato com ela para fazer com que ela diga o código alegando algum motivo falso, normalmente ligado à segurança.
Ao fornecer esse dado, o WhatsApp é bloqueado no celular da vítima, e o golpista passa a ter controle da conta e a pedir dinheiro para os contatos de sua agenda.
Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube.
Espaço proporcionará à comunidade melhor prestação jurisdicional
A ex-juíza, Rachel Cristina Silva Viegas, e a atual juíza da comarca, Bárbara Colen Diniz, descerraram a placa de inauguração do novo fórum
“É grande minha alegria por chegar a esta Morada Nova de Minas justamente para inaugurar uma nova morada para a Justiça, digna do trabalho de magistrados e servidores e capaz de oferecer aos cidadãos da comarca condições ideais para buscarem no Judiciário a garantia de seus direitos.”
Assim se manifestou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, ao iniciar seu discurso durante a inauguração das novas instalações do novo Fórum Renato Márcio de Avelar Azeredo, da Comarca de Morada Nova de Minas (região Central).
A edificação foi inaugurada nesta sexta-feira (13/12), durante solenidade que reuniu diversas autoridades, entre elas a diretora do foro da comarca, juíza Barbara Colen Diniz; a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Mariangela Meyer; o superintendente administrador adjunto do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes; o ouvidor do TJMG, desembargador Elias Camilo Sobrinho; o desembargador do TJMG, Maurício Pinto Ferreira; e o prefeito da cidade, Olinto Francisco de Moura.
As juízas Bárbara Colen Diniz e Rachel Cristina Silva; o presidente do TJMG, Nelson Missias; o prefeito Olímpio Francisco de Moura e os desembargadores Gilson Lemes, Mariangela Meyer e o juiz convocado José Eustáquio Pereia, abriram o laço na entrada do fórum
Durante a solenidade, a terceira vice-presidente do TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, responsável pela iniciativa de conciliação e mediação da Corte, anunciou ainda a instalação na comarca do Centro Judicial de Conflitos (Cejusc). Ela ressaltou que a instalação do centro na comarca é “um presente social”. “O Cejusc é a aplicação da política nacional de métodos autocompositivos para a pacificação social. É a prevenção de processos”, ressaltou.
Também prestigiaram a inauguração o ex-corregedor-geral de justiça de Minas, desembargador Murilo José Pereira; o desembargador convocado, José Eustáquio Lucas Pereira; a ex-juíza da comarca de Morada Nova de Minas, Rachel Cristina Silva Viegas; o juiz de direito Fernando Humberto dos Santos; o juiz de direito André de Melo e Silva; a presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/seção Minas Gerais (OAB/MG), Gisele Souza Noronha; o tenente coronel Roberto Martins; o delegado Edilson Carlos Corrêa Júnior; a capitão Mariana; o 2º tenente Fábio Gomes; o coordenador da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep), responsável pela obra, engenheiro Cláudio Mendes Ribeiro.
A obra integra projeto do Tribunal de Justiça mineiro de construir e reformar fóruns em até 70 cidades mineiras, até 2024. A nova edificação em Morada Nova de Minas é a segunda de uma série de 30 novos prédios que serão inaugurados ainda nesta gestão, que se encerra em julho de 2020.
Judiciário célere e eficaz
Em seu discurso, o presidente Nelson Missias observou que a construção de novos fóruns foi um compromisso que ele firmou com todos os mineiros ao assumir a direção do TJMG, há um ano e cinco meses, “e que estamos resgatando desde a semana passada, quando inauguramos o novo fórum de Cruzília.”
O presidente Nelson Missias de Morais destacou o aspecto emblemático da inauguração no dia em que a cidade completa 200 anos de existência. O presidente afirmou ser “emblemático” que a inauguração nesta sexta-feira esteja acontecendo em uma cidade que teve seu núcleo inicial há 200 anos. E ressaltou alguns aspectos da história da região, como a construção da represa de Três Marias, “obra visionária de Juscelino Kubistchek.”
Nelson Missias de Morais citou as realizações do TJMG frente aos desafios e enumerou as obras em andamento em 46 comarcas de Minas
Destacando a grande crise econômica e orçamentária pela qual passa o estado de Minas Gerais, o chefe do Judiciário mineiro afirmou ser testemunha dos esforços que têm sido empreendidos pelo governador de Minas, Romeu Zema, para enfrentar o momento.
“Da mesma forma, o Tribunal de Justiça não tem se furtado a oferecer sua colaboração”, disse. Como exemplo, citou a importante participação do TJMG no acordo do Estado com os municípios para equacionar o pagamento de uma dívida bilionária.
O presidente destacou que já no início de seu mandato ele decidiu investir na melhoria da situação das comarcas cujos fóruns se encontram em condições precárias, cenário que traz prejuízos à prestação jurisdicional.
“Foi uma decisão corajosa”, disse, acrescentando ter sido calcada na confiança no trabalho cooperativo e participativo de toda a direção do Tribunal e na equipe de servidores e colaboradores da Casa, o que culminou com a implantação do Plano de Aceleração de Obras.
“Hoje, há obras de construção, reforma e ampliação de fóruns em andamento em 46 comarcas e outras duas dezenas serão iniciadas no primeiro semestre de 2020. Em junho do próximo ano, após as inaugurações, teremos ainda 36 obras em andamento”, afirmou.
Judiciário forte
Em seu discurso, o presidente fez ainda um balanço de sua gestão até o momento, contando sobre a criação de novas varas, de unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e do Programa Pontualidade e posse de 70 novos juízes.
O chefe do Judiciário mineiro também falou sobre o último relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual o TJMG se destacou em diversos aspectos, como no número de conciliações, no índice de produtividade de magistrados e servidores e no percentual de processos baixados.
O presidente contou também sobre a entrega, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, de relatório das ações do Judiciário mineiro frente às tragédias de Mariana e Brumadinho.
“Fóruns novos, bem equipados e informatizados, com magistrados e servidores bem preparados fazem parte de nossa missão e é disto que estamos cuidando. Os cidadãos moradenses podem se orgulhar de seu novo Fórum e da representação do Judiciário aqui na comarca, que é do mais alto nível de competência”, declarou.
Na oportunidade, o presidente também agradeceu ao prefeito Olímpio Francisco de Moura e aos responsáveis pela coordenação e execução do Plano de Obras do TJMG, entre eles, o superintendente desembargador Amaury Pinto Ferreira, o juiz auxiliar da Presidência Jair Francisco dos Santos e a equipe de Engenharia, sob o comando do diretor Marcelo Junqueira.
Nova fase para a comarca
Juíza Bárbara Colen Diniz, o presidente do TJMG, Nelson Missias, e o prefeito de Morada Nova, Olímpio Francisco de Moura, hastearam as bandeiras
A diretora do foro da comarca, juíza Bárbara Colen Diniz, afirmou ser uma honra receber as novas instalações do Fórum de Morada Nova de Minas. “O edifício oferece as condições necessárias para o atendimento dos advogados e dos cidadãos, bem como para a correta organização da rotina de trabalho, tudo a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e avanço na prestação jurisdicional”, disse.
A magistrada destacou ser o momento especialmente relevante para ela, que acaba de tomar posse na comarca. “É de extrema importância poder contar não só com funcionários extremamente dedicados, mas também com uma estrutura física capaz de oferecer a todos nós, servidores, os meios para desempenho da missão que nos cabe. É certamente uma nova fase na história da Comarca de Morada Nova de Minas”, destacou.
As salas destinadas ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Morada Nova de Minas já estão prontas nas dependências do novo fórum. O Cejusc tem como objetivo a solução pacífica dos conflitos.
A edificação
Construída em uma área de aproximadamente 775 m², com um pavimento, a edificação acomodará salão do júri, gabinete do juiz, secretaria, assessoria, administração, defensoria, conciliação e arquivo, entre outros ambientes.
As novas instalações contam ainda com bicicletário, estacionamento para motos e estacionamento externo – incluindo vagas para deficientes físicos e idosos e para viaturas.
Pertencente à microrregião de Três Marias, o município de Morada Nova de Minas possui uma população estimada em 10,8 mil habitantes. A cidade se destaca pelo potencial turístico, sendo um de seus atrativos o Lago Três Marias.
O novo fórum está localizado na Av. Cel. Sebastião P. de Magalhães e Castro, 1.080, Centro. A comarca, de primeira entrância, com vara única, é integrada ainda pelo município de Biquinhas e pelo distrito de Frei Orlando.
Concessionária não comprovou adoção das medidas necessárias à segurança
Concessionária responsável por manutenção de via tentou argumentar que dono de animal era responsável, mas desembargadora derrubou argumentação
A Concessionária BR 040 S.A. deverá indenizar um condutor pelos danos causados em seu veículo, decorrentes da colisão com um animal silvestre na pista. O valor a ser reparado é de aproximadamente R$ 12,9 mil.
A decisão, que confirmou sentença da Comarca de João Pinheiro, é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme os autos, em 10 de junho de 2016, por volta das 21h, nas proximidades do Km 10 da BR-040, o autor conduzia seu veículo no sentido Paracatu-João Pinheiro quando foi surpreendido por uma anta no meio da pista de rolamento.
A colisão ocasionou vários danos ao seu veículo, e foi necessário chamar um guincho para removê-lo do local.
No recurso, a concessionária argumentou que o dono do animal é o responsável pelo evento danoso. Afirmou que adota todas as cautelas em relação aos serviços prestados na rodovia e que a pista é inspecionada 24 horas por dia.
Ressaltou a imprevisibilidade e inevitabilidade do acontecimento, afirmando que não houve nexo de causalidade entre o dano e a conduta da empresa. Por sua vez, o condutor requereu a manutenção da sentença.
Danos comprovados
Para a relatora do recurso, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, não há dúvidas de que o acidente ocorreu por causa da presença de animal na rodovia sob a concessão da empresa.
O dano e o nexo causal foram devidamente demonstrados pelo boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária e pela declaração de atendimento.
A concessionária não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de uma das causas excludentes da responsabilidade, continuou a relatora. E deixou de demonstrar que realmente tomou todas as providências necessárias para garantir a segurança do tráfego na via.
Os danos materiais foram comprovados pelos orçamentos e pelas notas fiscais juntadas aos autos, portanto a magistrada manteve o valor fixado em primeira instância para a indenização.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Maurílio Gabriel.
Trabalhos produzidos em diversas Apacs decoram o saguão do Edifício Sede
Nesta segunda feira (18/11), quem chegou para trabalhar no Edifício Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi convidado, logo no saguão, a entrar no clima das festas de final de ano: uma enorme árvore de Natal, cercada por presépios artesanais, foi montada ali durante o fim de semana.
A árvore de Natal foi montada no saguão do edifício sede durante o final de semana
Todos os enfeites, realizados especialmente para a ocasião, foram confeccionados por recuperandos das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) de diversas comarcas do estado.
A maioria dos presépios tem como base materiais naturais, como cipó e argila. Já os adornos da árvore foram produzidos com feltro e fitas coloridas. Destaca-se ainda, seja nos presépios, seja nos enfeites da árvore, o uso de peças de crochê.
Participaram da tarefa pessoas que cumprem pena nas Apacs de São João del-Rei, Nova Lima, Campo Belo, Inhapim, Januária, Manhuaçu, Caratinga, Paracatu e Rio Piracicaba.Antônio Carlos Fuzatto, primeiro à direita da árvore, e a equipe envolvida na montagem dos enfeites
Para o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, a comemoração natalina, mais do que uma festa cristã, é um momento de solidariedade. “Ao convidar os recuperandos das Apacs para decorar nossa árvore, estamos ampliando esse sentimento, que deve vigorar não apenas por ocasião do Natal, mas durante todo o ano.”
O presidente lembrou que o apoio às Apacs é um projeto estratégico do TJMG, que tem liberado recursos de penas pecuniárias para sua manutenção e ampliação.
De acordo com o presidente da Apac de São João del-Rei, Antônio Carlos de Jesus Fuzatto, participar da montagem da decoração de Natal do TJMG foi uma experiência enriquecedora tanto para ele quanto para os recuperandos. “Além de divulgar o artesanato feito nas Apacs, a experiência trouxe um envolvimento muito grande de todos e foi um excelente exercício de criatividade”, ressaltou.
Papai Noel do TJMG
Também como parte das comemorações natalinas, magistrados, servidores e demais colaboradores do Judiciário mineiro podem retirar cartinhas do Papai Noel do TJMG até a próxima sexta-feira (22/11), quando também termina o prazo para a entrega dos presentes.
Por meio da campanha, realizada em parceria com os Correios, são também apadrinhadas cartas de meninos e meninas da creche Nutris e do TJ Criança Abriga, instituições fundadas e mantidas por magistrados e servidores.
A campanha Papai Noel dos Correios é uma iniciativa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, da qual o TJMG participa desde 2008. Em todos esses anos de parceria, foram atendidos mais de 20 mil pedidos para o Papai Noel. No ano passado, apenas em Belo Horizonte, foram apadrinhadas 1.138 cartinhas no TJ.