Confira 4 importantes dicas de Direito do Consumidor com o professor Renato Porto.
Dica 1 – O direito de arrependimento só vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial!!! (art. 49 do CDC )
Dica 2 – O fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o vício. (art. 18, § 1º, do CDC)
Dica 3 – Todos os integrantes da cadeia de consumo responderão solidariamente na hipótese de vício. (art. 18 do CDC)
Dica 4 – As cláusulas que estejam em desacordo com o princípio da boa-fé objetiva devem ser consideradas como nulas de pleno direito. (art. 51 do CDC)
Fonte: https://www.cursoforum.com.br/blog/4-dicas-de-direito-do-consumidor.html
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