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Cancelamento de Multa de Trânsito: veja como fazer

Levar uma multa de trânsito é bem desagradável, principalmente quando o condutor já possui pontuação em sua CNH.

Entretanto, o que muitos desconhecem é que você possui o direito de defesa, recurso e também é possível realizar o cancelamento da multa de trânsito.

No artigo de hoje explicaremos como funciona e como proceder em relação ao cancelamento das multas, lembrando que ele não pode ser realizado com qualquer multa.

Análise a autuação

Primeiramente é preciso que você entenda a importância dos detalhes da informação quando vai recorrer e solicitar o cancelamento de sua multa, por isso é necessário estar atento ao receber a notificação.

Você precisa analisar se todas as informações na autuação estão corretas, pois realizar essa verificação pode te ajudar a evitar prejuízos.

Direito ao cancelamento

O direito de anulação da multa por meio do recurso e defesa está previsto na Constituição, você precisa saber como deve ser encaminhada a notificação, ela está estabelecida pelo artigo 280 do Código de Trânsito brasileiro (CTB).

Conforme é estabelecido pelo artigo é preciso que a multa apresente as seguintes informações:

  • Tipificação da infração;
  • Local;
  • Data e hora corretos do cometimento de infração;
  • Identificação do veículo através da placa;
  • Identificação do órgão autuador.

Segundo o artigo 260 do CTB está determinado que, em certas situações, como da infração de natureza leve ou média, o motorista pode realizar solicitação de uma advertência em troca da multa.

Já o artigo 281 do Código de trânsito também contém essa informação, deixando clara a possibilidade de anulação da multa em situações onde há algum erro ou detalhes que a deixem inconsistente.

Quando as multas podem ser canceladas?

Como mencionamos no começo do artigo, não é possível realizar o cancelamento de qualquer multa, por isso a importância de se atentar nos detalhes da autuação para evitar prejuízos.

O que pode levar uma multa ao cancelamento são os erros formais em seus dados, como os exemplos abaixo:

  • O local, data e hora da infração cometida, quadro faltante ou incorreto, que não inclua o modelo do veículo ou ainda difira do aviso de infração.
  • Multas que possuam a cor do veículo diferente do que consta no auto de infração.
  • Multa que não conste a identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito com qualquer informação obrigatória que não conste ou apresente erros.
  • Multas que possuam rasuras ou sem o devido preenchimento da placa do veículo.

Lembre-se que o cancelamento da multa por ocorrer por uma série de motivos, por isso friso novamente a importância de se atentar aos detalhes.

Fonte: Jornal Contábil

SITE: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/

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