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Quais são os direitos do consumidor em tempos de Coronavírus?

O COVID-19, mais conhecido como Coronavírus é semelhante a uma gripe, porém, seus sintomas podem se agravar em pessoas que já tenham outras doenças, ocorrendo complicações respiratórias que podem levar ao óbito.

O que pode ser cancelado, o que pode ser reagendado, o que pode ser restituído financeiramente?

Não existe no Brasil uma lei específica para casos de pandemia, mas em se tratando dos direitos dos consumidores, o CDC (Código de Defesa do Consumidor), está empenhado em comparar e até mesmo, enquadrar este fato dentro das previsões legais que já existem para que os consumidores sejam prejudicados.

Aulas suspensas, rodízio de veículos suspenso por prazo indeterminado, incentivo ao trabalho home-office, restrição da circulação do transporte público, cancelamento de shows, cursos, palestras, eventos devidos para evitar aglomeração de pessoas em um único ambiente, são algumas das medidas que o Governo vem tomando para conter a contaminação pelo Coronavírus.

De acordo com o PROCON (Proteção e Defesa do Consumidor) e o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o consumidor tem o direito de não colocar sua saúde em risco. Quem tem viagens e eventos agendados ou reserva em hotéis, não é obrigado a participar de um curso ou entrar em um avião, por exemplo.

Sendo assim, o consumidor tem o direito de remarcar a sua viagem, sua palestra ou estadia em hotel, bem como, poder solicitar a restituição do valor pago sem ônus.

Também é possível negociar com as agências de turismo, hotéis ou companhias aéreas, viagens e roteiro para outros lugares que estejam dentro do valor contratado anteriormente.

Mas, estejam atentos ao assinar um contrato, pois caso tenha alguma cláusula prevendo a cobrança de taxas ou multas em casos de pandemia, vale o que estiver em contrato.

Com a rápida propagação do COVID-19, antes de adquirir um pacote de viagens, se candidatar para participar de um evento ou fazer a reserva em um hotel em qualquer lugar do mundo, você deve se certificar de possíveis cancelamentos e alterações de datas.

É de responsabilidade das empresas fornecer informações claras e objetivas aos consumidores de modo que, expresse a cobrança de taxas em casos de cancelamento.

O ideal é que tanto o fornecedor quanto o consumidor renegociem o que foi acordado em contrato.

Se o consumidor tiver dificuldades em cancelar ou renegociar com o fornecedor, deve imediatamente procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

escritório Chaves Advocacia em São Paulo conta com advogados especialistas no Direito do Consumidor.

Nosso foco está em orientar nosso cliente trabalhando com a prevenção para que seus direitos sejam assegurados e às questões legais decorrentes de conflitos nas relações de consumo sejam solucionadas.

Se você tiver alguma dúvida, nesta página possui um calendário de agendamento para falar com um dos nossos advogados. Escolha a data e melhor horário para você que um dos nossos advogados entrará em contato.

fonte: https://chavesadvocacia.com.br/quais-sao-os-direitos-do-consumidor-em-tempos-de-coronavirus/