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O que fazer quando a pensão não é paga?

A pensão alimentícia é em uma obrigação para quem paga e em direito para quem recebe. Os valores podem ser revisados, mas nada justifica o não pagamento da pensão. Saiba como proceder.Uma vez concedida pelo juiz, a pensão alimentícia se converte em uma obrigação para quem paga e em direito para quem recebe. Obviamente, os valores podem ser revisados quando há fatores que influenciam as condições financeiras dos envolvidos, mas nada é justificativa para o não pagamento da pensão.

Sempre que isso acontecer, o beneficiário deve tomar providências. No caso de não pagamento da pensão alimentícia, a primeira medida a ser tomada deve ser sempre uma cobrança e negociação amigável. Se essa é inviável, a opção é a cobrança via judicial, na qual o pagador será citado e deverá cumprir com suas obrigações em juízo.

Caso não o faça, poderá inclusive ser preso. A cobrança judicial pode ser feita a partir de três parcelas atrasadas e é muito importante não protelar o início do processo, já que o Código Civil impõe limites nos prazos.

De acordo com a lei, a cobrança de atrasados está limitada a um máximo de dois anos. Ou seja, se houve um descumprimento no pagamento da pensão alimentícia que se arrastou por anos, somente poderá ser solicitado em juízo o referente aos últimos 24 meses.

Em primeira instância, o pagamento da pensão alimentícia é obrigação do pai ou da mãe da criança. Eventualmente, nos casos em que os genitores não têm condições financeiras, é possível pleitear o pagamento por parte de outros integrantes da família, como avós. A decisão, entretanto, fica à cargo do juiz.

Se não paga, posso impedir a visita?

O direito à visita não está atrelado ao pagamento da pensão alimentícia. Não há qualquer respaldo legal em impedir o pai ou a mãe de ver e visitar o filho porque não foi paga a pensão. Se o pagador descumpre o que ficou estabelecido, deve ser acionado legalmente, como foi dito anteriormente.

Para garantir um assessoramento correto, entre em contato com um advogado especializado em direito de família.

Ainda que a pensão alimentícia não tenha sido pedida com a separação do casal, ela pode ser solicitada qualquer momento, inclusive pelo filho, caso o pai ou a mãe nunca tenha formalizado o interesse em receber a pensão.

FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/o-que-fazer-quando-a-pensao-nao-e-paga