Blog

Decisão impede venda de bens de namorados

Casal se separou e um deles reivindica objetos que ficaram com o outro

Not-fim-relacionamento.jpg
Juiz não autorizou busca e apreensão de bens, mas proibiu que os itens sejam vendidos pelo ex-namorado

Livros profissionais, cremes, perfume, chocolates importados, roupas e calçados. Esses são alguns itens reclamados por um homem em uma lista anexada ao pedido apreciado pelo juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, em decisão publicada na quarta-feira (10/3) pela 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O homem pediu a busca e apreensão dos itens, que alegou estarem avaliados em R$57.686,79, em um pedido de tutela cautelar antecedente a uma ação de indenização que pretende mover contra o ex-companheiro.

Ele alegou que teve um breve relacionamento com o outro homem e, após o término da relação, sofreu prejuízos, danos materiais e morais, em razão do uso de seu cartão de crédito para pagar dívidas do ex-companheiro, com promessa de pagamento futuro.

O autor da ação disse que, com o término do relacionamento, solicitou a devolução de seus bens, que enumerou em uma lista. Ainda de acordo com ele, o ex-companheiro se recusou a devolver os itens listados, reteve aqueles de maior valor e, inclusive, ameaçou vendê-los.

O juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva indeferiu a liminar em relação à busca e apreensão dos bens. Em sua decisão, justificou que, embora o reclamante tenha demonstrado que adquiriu em seu cartão diversos dos itens pretendidos, considerando tratar-se de uma relação de namoro em que as partes utilizavam livremente o apartamento um do outro, e, considerando a extensão da lista, com diversos utensílios próprios de casa, “não há como se saber se ele presenteou seu parceiro, ou se reservou a propriedade de tais itens para si, o que depende de maior instrução e instauração do contraditório”.

Avaliando, no entanto, a dúvida sobre a posse dos bens citados, o juiz considerou prudente o acautelamento dos interesses, no que se refere ao impedimento de que o outro homem venha a se desfazer de tais itens.

Por isso, indeferiu o pedido de busca e apreensão, mas determinou que o ex-companheiro do reclamante se abstenha de vender ou se desfazer dos itens listados, devendo permanecer como depositário fiel de tais bens, sob pena de responsabilidade, até a decisão final no processo.O número do processo não será divulgado para preservar a identidade das partes envolvidas.Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 99954-7148 (telefone de plantão)
ascomfor@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/decisao-impede-venda-de-bens-de-namorados.htm#

construtora

Comentar

Clique aqui para postar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *