Autor: construtora

  • Publicação apontava uso indevido de verba pública por vice-prefeito

    Publicação apontava uso indevido de verba pública por vice-prefeito

    Mão com celular na mão exibindo na tela Facebook
    Justiça entendeu que emprego de redes sociais para questionar uso indevido de dinheiro público é legítimo

    Por considerar que o integrante do Poder Legislativo exerce a função de fiscalização do Executivo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou um vereador de Leopoldina, na Zona da Mata mineira, de pagar indenização por danos morais por ter criticado publicamente o então vice-prefeito da cidade.

    O político ajuizou a ação contra o parlamentar em julho de 2017, mas faleceu em abril de 2018, momento em que seus herdeiros assumiram a causa.

    O vice-prefeito sustentava que o vereador havia publicado, em suas redes sociais, mensagens ofensivas à sua honra, que ganharam repercussão e colocaram sua idoneidade em xeque, prejudicando sua imagem.

    O réu afirmou ter se limitado a postar texto, em seu perfil no Facebook, questionando o uso do dinheiro público para pagar viagens particulares do vice-prefeito e de um funcionário da Prefeitura. Segundo ele, o teor dos posts não foi difamatório nem calunioso.

    Questionamento legítimo

    O juiz Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa considerou que a conduta do vereador não caracterizava ato ilícito e que documentos fornecidos pelo próprio vice-prefeito corroboraram ter havido, em algum momento, deferimento das diárias de viagem, mesmo que com posterior cancelamento.

    O magistrado ponderou ainda que o questionamento das ações do Poder Público e dos seus gastos “é legítimo a qualquer cidadão, ainda que se trate de crítica ácida ou de mau gosto, o que não se verifica no caso”.

    Além disso, ele ressaltou que não houve viralização do conteúdo, por se tratar de questão de interesse local. A sentença foi questionada pela família, que recorreu em março de 2019.

    Interesse coletivo

    A 18ª Câmara Cível do TJMG confirmou a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina.

    O relator da apelação, desembargador Mota e Silva, afirmou que o vereador apenas indagou se as despesas com o deslocamento seriam custeadas pela população leopoldinense, enfatizando que, na condição de membro do Legislativo, ele tinha a obrigação de fiscalizar o exercício dos outros poderes.

    O magistrado disse ainda que, em resposta a esse conteúdo, houve diversas manifestações, com comentários favoráveis e contrários.

    Para o relator, no momento em que alguém passa a exercer um cargo público, em especial um cargo de relevo político e de destaque no âmbito municipal, os atos praticados no exercício passam a interessar à coletividade, e, dessa forma, podem ser alvo de críticas e ataques.

    “Não há que se falar em indenização por danos morais decorrente de uma publicação realizada em rede social sem qualquer cunho ofensivo, pessoal ou que infrinja direito de personalidade do político”, concluiu.

    Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Câncio votaram de acordo com o relator. Veja o acórdão e a movimentação.

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  • Direito e Advocacia: saiba mais sobre a profissão

    Direito e Advocacia: saiba mais sobre a profissão

    A Carreira em Advocacia

    O profissional formado no curso de Direito podem optar por seguir a carreira jurídica ou se tornar advogado. As duas opções  oferecem diversas profissões e caminhos a seguir.

    Para atuar como advogado, o bacharel em Direito precisa realizar o Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Somente após ser aprovado nesta prova é que o profissional recebe o registro na OAB e pode exercer a profissão.A principal atividade de um advogado é representar e defender os interesses de seus clientes com base nas leis vigentes do país. Ele pode representar pessoas físicas e jurídicas.

    Um advogado pode se especializar em diferentes vertentes do Direito, tais como:

    • Civil
    • Trabalhista e Previdenciário
    • Penal
    • Ambiental
    • Eleitoral
    • Tributário
    • Empresarial

    Este profissional pode atuar como:Advogado de Acusação: representando os interesses de alguém que se sente lesado ou prejudicado e deseja acusar outra pessoa.

    Advogado de Defesa: neste caso seu cliente está sendo acusado de algum crime ou infração e precisa se defender perante a Lei.

    A primeira etapa do trabalho de um advogado é entender a situação e objetivos de seu cliente e tentar realizar um acordo entre as partes envolvidas sem a necessidade de um processo jurídico.

    Se as partes não entrarem em acordo, é o advogado que elabora o caso para apresentá-lo ao Tribunal de Justiça.

    O advogado é o responsável por acompanhar o processo, saber em quais instâncias ele está sendo analisado e manter seu cliente informado da evolução do processo.

    Além de atuar como advogado de defesa ou acusação, este profissional pode trabalhar com assessoria jurídica. Neste caso, pode ser contratado por empresas ou trabalhar como autônomo. Ele realiza esta assessoria redigindo e analisando contratos e orientando ações de empresários conforme as leis aplicáveis a cada área de atuação.

    Perfil do profissional formado em Direito

    Quem deseja seguir carreira em Direito deve gostar muito de ler. Esta é uma profissão que exige muito estudo e leituras em uma linguagem bem específica.

    Ética e senso de responsabilidade social são fundamentais para um bom profissional desta área. Independentemente da carreira que o bacharel em Direito optar, suas ações possuem grande impacto na vida de outras pessoas e é preciso ter senso de justiça e um entendimento correto da aplicação das leis vigentes.

    Outra característica importante deste profissional é a boa comunicação, tanto na linguagem falada como na escrita. Um advogado precisa conhecer as regras gramaticais da Língua portuguesa e saber se comunicar de maneira clara e objetiva.

    Mercado de trabalho para quem faz Direito

    O mercado de trabalho na área de Direito está sempre aberto. Isto porque, enquanto existir vida em sociedade, existirá a necessidade de aplicar normas e leis para garantir a ordem e segurança.

    Profissionais desta área podem atuar em órgãos públicos, escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de empresas privadas ou montar seu próprio negócio.

    Seguir a carreira acadêmica é outra opção para este profissional, que pode ministrar aulas para cursos técnicos e faculdades.

    Sobre o curso superior em Direito

    O curso de graduação em Direito possui a habilitação em bacharelado e duração média de 5 anos.

    Esta formação é bastante humanista e procura sensibilizar o profissional para as questões como a desigualdade social. Além disso, busca fazer com que o profissional compreenda com clareza as leis que regem o trabalho, as políticas públicas, o direito do consumidor, entre outros.

    Ao final do curso o aluno deverá realizar um estágio supervisionado na área e elaborar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

    FONTE:  https://www.guiadacarreira.com.br/profissao/direito-advocacia/

  • TSE julga 2.601 processos no primeiro semestre de 2019

    TSE julga 2.601 processos no primeiro semestre de 2019

    BALANÇO SEMESTRAL

    No primeiro semestre deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral julgou 2.601 processos, abrangendo tanto decisões colegiadas quanto monocráticas, o que representa o dobro dos 1.339 processos (603 físicos e 736 eletrônicos) autuados na corte este ano.

    O balanço foi divulgado nesta segunda-feira (1º/7), no encerramento das atividades forenses do semestre.

    “Houve expressiva redução no acervo processual do TSE, sem desconsiderar que a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais de origem acarreta sensível aumento do quantitativo de processos eletrônicos que chegam à Corte, quando comparados aos processos autuados – tanto físicos quanto eletrônicos –, em relação ao número de julgados”, disse a presidente da corte, ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

    Revista Consultor Jurídico, 1 de julho de 2019, 19h51

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-jul-01/tse-julga-2601-processos-primeiro-semestre-2019

  • TJMG arrecada cobertores para a população de rua

    TJMG arrecada cobertores para a população de rua

    Iniciativa começa impulsionada pela doação inicial de 185 cobertores

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    Nas noites frias do inverno na capital, a população de rua se protege como pode; a campanha pretende mobilizar o espírito solidário de magistrados e servidores

    Quando o despertador de milhares de belorizontinos tocou na manhã desta segunda-feira, 17 de junho, convocando-os para o início de mais uma semana de trabalho, muitos tiveram dificuldade de deixar o conforto de uma cama quente para enfrentar o dia.

    Para José*, as primeiras horas desta manhã, ao contrário, foram muito bem-vindas. Enfrentando mais uma madrugada de frio em uma rua da capital, exposto ao relento, ele havia passado em claro uma noite de inverno, mais uma vez.

    Virando de um lado para outro na “cama” improvisada, formada por papelões, foi com a chegada dos primeiros raios de sol que ele pôde se sentir um pouco aquecido para, finalmente, vencido pelo cansaço, dormir algumas poucas horas de sono.

    É com o olhar solidário para pessoas como esse personagem fictício que se encontra em curso a campanha “O inverno não é tão frio quando existe solidariedade”.

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    A iniciativa é do Núcleo de Voluntariado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; foram definidos vários pontos de coleta em Belo Horizonte

    Iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de seu Núcleo de Voluntariado, a campanha, iniciada na última quinta-feira, 13 de junho, visa a arrecadar cobertores para a população de rua da capital mineira, um contingente de cerca de 4,5 mil pessoas.

    A campanha já nasce impulsionada pela entrega de 185 cobertores à Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, na manhã de hoje, doados por magistrados e seus familiares e amigos.

    As doações para a campanha serão recebidas até 28 de junho e, em seguida, entregues à pastoral. Segundo explica Olavo Mendes, membro da entidade, os cobertores chegarão às mãos de seus destinatários por meio das equipes de abordagem da pastoral.

    “Nós visitamos diariamente os pontos onde muitos deles se concentram”, explica Olavo. Outra parte dos cobertores deverá se entregue na própria sede da pastoral, que divide prédio com a Acolhida Solidária.

    “O local já é ponto de referência para a população de rua, que se dirige até ali em busca de roupas, cobertores, itens de higiene pessoal”, acrescenta Hélder Barbosa da Silva, também membro da Pastoral de Rua.

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    Os cobertores foram entregues na Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte; as doações para a campanha devem ser feitas até 28 de junho

    Núcleo de Voluntariado

    O Núcleo de Voluntariado do TJMG aposta na ideia de que a campanha poderá mobilizar o espírito solidário de magistrados e servidores nesta época do ano em que os termômetros registram baixas temperaturas e se torna mais difícil ficar alheio ao drama vivenciado pela população de rua.

    Com a iniciativa de convocar as pessoas a doar cobertores, o Tribunal mineiro pretende contribuir ainda para romper a invisibilidade de um grupo marginalizado, ao qual são negados tantos direitos básicos.

    A campanha do Núcleo de Voluntariado da Casa dialoga com outra iniciativa integrada pelo TJMG: o Rua do Respeito, que visa a dar efetividade a políticas públicas e ações sociais voltadas para a população de rua.

    O Rua do Respeito é executado por meio de cooperação técnica entre o Poder Judiciário mineiro, o Serviço Voluntário de Assistência (Servas) e o Ministério Público de Minas Gerais, entre outros parceiros.

    Mais informações sobre a campanha do Núcleo de Voluntariado do TJMG para a doação de cobertores podem ser obtidas pelo número (31) 3237-8229 ou pelo e-mailvoluntariado@tjmg.jus.br.

    Pontos de coleta

    – Edifício Sede: Avenida Afonso Pena, 4.001, térreo, sala 14 (Serad/Ascom)

    – Edifício Liberdade: Rua Gonçalves Dias, 1.260, 11º andar (Seplag)

    – Fórum Lafayette: Avenida Augusto de Lima, 1.549, sala P 111 (Ascom)

    – Corregedoria-Geral de Justiça: Rua Goiás, 253, térreo (Apoio Administrativo)

    – Juizado Especial Cível: Avenida Francisco Sales, 1.446, 3º andar (Administração)

    – Unidade Raja: Avenida Raja Gabaglia, 1.753, 16º andar, torre 1 (Sala da Gecob)

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/campanha-ira-arrecadar-cobertores-para-a-populacao-de-rua-1.htm

  • Médico e hospital são condenados a indenizar

    Médico e hospital são condenados a indenizar

    Médico e hospital são condenados a indenizar

     By elisangelaoliveira_0ht2euBlog0 Comments

    Após cirurgia, foi constatada a presença de fio guia no joelho da paciente

    Um médico e a Fundação Hospitalar São Francisco de Assis, de Belo Horizonte, devem indenizar uma paciente porque um material cirúrgico foi deixado em seu joelho depois de uma operação. A paciente alegou que, após a intervenção, passou a sentir dores fortes e foi encaminhada à fisioterapia, mas as dores se intensificaram. Após novo contato com o médico e a apresentação de uma radiografia, veio o diagnóstico: uma sonda dentro do joelho e a necessidade de uma cirurgia para retirá-la.

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    Uma sonda foi esquecida dentro do joelho da paciente

    O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, a título de danos morais. A desembargadora Aparecida Grossi, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou que houve falha na prestação do serviço por parte do médico.

    A relatora do acórdão acrescentou que não houve justificativa plausível para a falha, tampouco diagnóstico da situação ou informação à cliente sobre o ocorrido. “A paciente que não é informada com clareza pelo médico acerca dos riscos da cirurgia e descobre, por conta própria, em momento posterior, que foi deixado em seu corpo uma porção de material de síntese, sofre abalo moral psicológico, mormente por ter agravada a dor decorrente da primeira cirurgia e se ver obrigada a enfrentar novo procedimento interventivo”, registrou no voto.

    Em sua defesa, o médico disse que a paciente apresentava caso de atrofia de quadríceps, razão pela qual sentia dores intensas no joelho esquerdo. O profissionou relatou que não houve queixas de dor na face lateral do joelho, onde se encontrava o fio.

    O médico rebateu as alegações de que teria omitido o sumário de alta, o que tem respaldo em código geral de atuação, e disse que não tem culpa do ocorrido.

    A desembargadora Aparecida Grossi, no entanto, entendeu que o fato de o médico e o hospital terem confessado, em suas defesas, que o fio guia se partiu durante o procedimento cirúrgico evidencia a falha na prestação dos serviços e demonstra o nexo causal entre o evento e os danos suportados pela paciente.

    Os desembargadores Roberto Soares Vasconcelos, Amauri Pinto Ferreira e Luciano Pinto acompanharam o voto da relatora.

    Já o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira teve entendimento diferente. O magistrado se apoiou na perícia técnica que não comprovou a existência de falha na prestação de serviços pelo profissional médico.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/medico-e-hospital-indenizam-por-falha-na-cirurgia-1.htm

  • CNJ julga mais de 250 processos no primeiro semestre de 2019

    CNJ julga mais de 250 processos no primeiro semestre de 2019

    CNJ julga mais de 250 processos no primeiro semestre de 2019

    BALANÇO SEMESTRAL1 de julho de 2019, 19h59

    Por Gabriela Coelho

    Após 14 anos de atividades completados no mês de junho, o Conselho Nacional de Justiça, informou que, no primeiro semestre de 2019, distribuiu 142 processos, arquivou 144, julgou 64 processos em 10 sessões presenciais e julgou 192 em sete sessões virtuais.

    O balanço foi divulgado nesta segunda-feira (1º/7), no encerramento das atividades forenses do semestre.

    “No âmbito do CNJ, que completou no mês de junho 14 anos de atividades, o período foi marcado por muitas iniciativas e amadurecimento. O trabalho de excelência desenvolvido pelas áreas técnicas do Conselho tem contado com o valoroso auxílio e experiência da Corregedoria Nacional de Justiça e dos gabinetes dos conselheiros”, afirmou o presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-jul-01/cnj-julga-250-processos-primeiro-semestre-2019

  • 15 dúvidas que te ajudarão a entender seu processo judicial

    15 dúvidas que te ajudarão a entender seu processo judicial

    15 dúvidas que te ajudarão a entender seu processo judicial

    Publicado por Liliana Rodrigues Delfino

    1. O que é necessário para abrir um processo?Inicialmente a pessoa precisa procurar um advogado particular ou a defensoria pública. Depois ela precisa reunir documentos e provas para justificar o porque ela está abrindo aquele processo2. Eu posso processar duas pessoas ao mesmo tempo?Sim, até três ou quatro, quantas você quiser, mas paratodas essas pessoas estarem juntas no mesmo processo é necessário que o assunto e os pedidos sejam os mesmos.3. Caso eu não esteja satisfeita com meu advogado eu posso trocá-lo no meio do processo?

    Você pode trocar de advogado a hora que você quiser, entretanto será necessário juntar no processo um documento que comprove que aquele advogado não atua mais no feito, esse documento é chamado de renúncia ou substabelecimento, além de pagar ao antigo e ao novo advogado seus honorários advocatícios, caso existam.

    4. Eu preciso pagar para entrar com um processo judicial?

    Depende, se você recebe em média até 2 salários mínimos você pode entrar com o processo através da defensoria pública e ele sair de graça. Agora se você possui renda maior é obrigatório que você entre com um advogado particular. Nesse caso você terá que pagar os honorários do advogado e as custas judiciais que variam de acordo com a ação, mas é possível requerer gratuidade de justiça.

    5. Quanto tempo demora um processo?

    É impossível prever, qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, pois por exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Na Justiça cada caso é um caso.

    6. Qual é o órgão que se entra com um processo?

    Depende se você vai processar uma pessoa física ou privada, se você vai processar o INSS, Exército ou a CEF. Por exemplo: INSS, Exercito e Caixa – Vara Federal ou Juizado Federal. Pessoa física – justiça comum. Empregador – vara do trabalho.

    7. O juiz tem prazo para julgar o meu processo, ou o cartório para movimentar, ou a nota para ser publicada, ou parte para ser intimada, citada?

    No processo só quem tem de obedecer rigidamente prazos são os advogados. Assim o juiz, o cartório, os peritos, o contador etc, possuem prazos para muitas vezes, quase todas não serem obedecidos.

    8. Onde posso acompanhar de meu processo?

    As partes do processo poderão ir a qualquer tempo no fórum para saber como anda seu processo, basta que tenha o nome ou preferencialmente o número em mãos. Também pode – se acompanhar pela internet no site do lugar que você entrou com o processo, vara estadual – fórum – TJ ou vara federal, vara do trabalho, etc.

    9. Existem muitos termos que aparecem nos processos que são de difícil compreensão, vamos explicar alguns deles:

    · Petição: É o que o advogado escreve pedindo e manda para o julgador. Todo escrito do advogado para o julgador é uma petição, onde ele esta pedindo algo para o julgador. Alguma petições tem nome especial, como agravo, apelação, inicial, outras não, mas todas são petições

    · Aguardando juntada de petição: Significa que chegou no cartório uma nova petição endereçada ao processo. A petição será cadastrada, numerada e colocada dentro do processo.

    · Apelação: É o recurso que se entra para tentar modificar a sentença

    · Carga advogado: significa que o advogado pegou o processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou responder alguma coisa, ou entrar com recurso, etc.

    · Conclusão ao juiz: processo esta na mesa do juiz para ser analisado

    · Diário oficial da justiça / D. O.: É o jornal no qual são publicadas diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das chamadas notas de expediente.

    · Indeferido: Significa que o pedido foi negado.

    · contestação: trata-se da resposta do réu, em que contesta o pedido formulado na petição inicial, defendendo-se.

    · antecipação de tutela (tutela antecipada): quando o juiz antecipa a tutela é porque ele entende que a situação é muito grave e que o direito da pessoa ao benefício é bastante claro, concedendo o benefício já no início do processo, ou a qualquer momento antes da sentença final. É uma medida excepcional tomada em casos urgentes.

    10. Se eu perder um processo eu posso tentar de novo para ver seu eu ganho?

    Se a sentença do primeiro processo já tiver transitado em julgado não, agora caso contrário você poderá recorrer para teu processo ser julgado novamente, mas existe um prazo para isso que vai depender do tipo de recurso e, se não recorrer dentro do prazo você perde o direito.

    11. Em quanto tempo eu posso processar alguém?

    Tem algumas ações que possuem um prazo para serem propostas, caso esse prazo passe a pessoa perde o direito de processar. Os prazos prescricionais estão previstos no artigo 206 do Código Civil. Ex: 2 anos, para pensões alimentícias em atraso; 3 anos para cobrar alugueis vencidos; 5 anos para cobrança de dívidas;

    12. Meu advogado não quer me dar o número do meu processo? O que faço?

    Via de regra, quando o novo processo é distribuído, recebe o número no mesmo momento da distribuição (que é o ato de entregar a petição no fórum para ser sorteada a vara em que tramitará). Uma forma de verificar se foi efetivamente distribuído o processo em seu nome é consultar por seu nome nos seguintes sites:

    TJ: processos contra pessoas físicas e direito do consumidor

    TRT: ações trabalhistas

    JF: ações contra INSS, CEF e Exército.

    13. Um advogado pode cobrar honorários advocatícios do cliente se este for beneficiário da justiça gratuita?

    Não há vedação legal a que haja a cobrança dos honorários contratuais do próprio advogado beneficiário da gratuidade de justiça. A dispensa legal é para o pagamento dos honorários sucumbenciais da parte contrária e taxas judiciais.

    14. Por que eu entrei com uma ação e perdi, enquanto outra pessoa ganhou a mesma ação?

    Vários fatores podem influenciar em decisões diferentes para casos semelhantes. Tomando como exemplo as ações judiciais ingressadas por servidor público, data de ingresso no serviço público, tempo de serviço público, tempo no mesmo cargo, são elementos que podem diferenciar uma decisão judicial da outra. Além disso, os juízes e os Tribunais Superiores podem ter entendimentos diferentes sobre o mesmo assunto.

    15. O que é precatório, RPV e mandado de pagamento?

    São documentos que formalizam um crédito contra um determinado órgão ou pessoa. Ou seja, ele te autorizará a sacar uma quantia que você ganhou contra um determinado órgão.

    FONTE: https://lilianadelfino.jusbrasil.com.br/artigos/336029635/15-duvidas-que-te-ajudarao-a-entender-seu-processo-judicial

  • Descubra como é a carreira em Direito Empresarial

    Descubra como é a carreira em Direito Empresarial

    Direito Empresarial também pode ser chamado de Direito Comercial. É uma especialidade que está inserida no ramo do Direito Privado.

    O advogado empresarial trabalha com os direitos e deveres da empresa e do empresário. Isso envolve diversos fatores relativos, por exemplo, aos sócios, à concorrência, ao mercado e às propriedades intelectuais e industriais.

    Neste artigo você saberá mais sobre essa carreira promissora, a média salarial e onde estudar. Está interessado em se tornar um advogado empresarial? Então confira agora mesmo todas as informações sobre a profissão!

    O que é Direito Empresarial?

    Basicamente, o Direito Empresarial é um conjunto de normas que zelam pelo bom funcionamento das relações entre empresário, empresa e mercado. Assim, o advogado empresarial cuida juridicamente da empresa. Garante que a sua atuação esteja em conformidade com o sistema legal vigente, previne riscos e auxilia na projeção estratégica de novas oportunidades no campo jurídico.

    O advogado empresarial, fazendo uso do Direito Empresarial, busca estabelecer e manter uma atividade harmônica com todos os atores que participam do universo da corporação, como funcionários, concorrentes, consumidores e meio ambiente. O objetivo é preservar a honestidade e a justiça, segundo as leis previstas no Código Penal.

    Esse profissional defende as causas empresariais de seu contratante. Para isso, baseia-se no conjunto de leis do Código Civil brasileiro. Deve estar atento a diversas áreas do Direito, como o Civil, o Trabalhista, o Tributário, o Societário, o Administrativo, o Econômico, o Financeiro e o Ambiental, entre outras.

    O advogado empresarial, portanto, necessitará de uma visão bastante ampla e generalista das Ciências Jurídicas para prevenir e solucionar quaisquer problemas legais que possam afetar a empresa, o empresário e seu entorno.

    Considerando a influência das empresas no mundo atual e sua participação central na economia, a figura do advogado especializado em direito empresarial é fundamental para fazer valer as regras previstas dentro do Direito Privado.

    No Brasil, mesmo com a relativa crise atual, o advogado empresarial continua a ter seu espaço. A demanda pelos profissionais com esse perfil se mantém, já que as empresas necessitam constantemente de advogados que prestem assessoria nessa área, que elaborem e analisem contratos, acompanhem processos, participem de audiências, prevejam riscos e atuem de modo a garantir a boa convivência da empresa com seu meio, de uma forma moral e socialmente justa.

    Além disso, a tendência para os próximos anos é que algumas dificuldades no campo da economia prossigam. Isso pode ter seu lado positivo para os advogados empresariais, pois as crescentes necessidades de ajuste a novas normas e regulamentações podem aumentar a demanda por pelo serviço desses profissionais.

    Qual o salário de um advogado empresarial?

    Segundo o site de empregos Catho, a média salarial no Brasil para um advogado empresarial é de R$ 4.055 para quem está começando a carreira. Pesquisando outras fontes, como a consultoria Robert Half, podemos apontar algumas nuances.

    Os salários variam, por exemplo, de acordo com a região do Brasil e com o porte da empresa contratante. Um advogado empresarial júnior pode chegar a ganhar cerca de R$ 7 mil em uma grande empresa. Essa cifra ultrapassa a casa dos R$ 20 mil para um advogado sênior (com mais de oito anos de experiência) em empresa de grande porte de um grande centro do Brasil. Em empresas de menor porte e em centros menores, o salário é proporcionalmente mais baixo.

    Como se tornar um advogado empresarial?

    O primeiro passo para você se tornar um advogado empresarial é fazer uma faculdade de Direito. Esse bacharelado dura em média cinco anos tem carga horária mínima de 3.700 horas.

    Opções não faltam: o Brasil é o país com o maior número de faculdades de Direito do mundo. São mais de mil cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

    E é bom você saber desde já: Direito é uma carreira puxada, que exige muita leitura, dedicação e paciência. Tem que gostar de ler e estudar mesmo! No último ano da graduação, dois novos desafios: para se formar é preciso fazer um estágio supervisionado na área e apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

    Mas vamos seguir, porque os cinco anos de graduação não bastam para que você se torne um advogado empresarial.

    Depois de graduado, é hora de enfrentar a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o famoso Exame de Ordem. Para poder exercer a profissão, é obrigatório passar nesta avaliação. Isso está previsto em lei e não há como escapar. O Exame de Ordem é realizado três vezes ao ano em todo o Brasil. É quase como um novo vestibular, com questões dissertativas e de múltipla escolha em provas aplicadas em dois dias diferentes.

    Depois da aprovação no exame da OAB, o passo seguinte é fazer uma especialização. Com tantas faculdades e tantos formandos entrando no mercado ano a ano no Brasil, um advogado com especialização terá muito mais chances de encontrar uma boa colocação – e um bom salário, claro!

    Um curso de pós-graduação permite ao advogado situar-se em um nicho especial dentro da ampla gama de temas que envolve o Direito e, consequentemente, posicionar-se melhor no mercado. Lembre-se de que você estará concorrendo com muita gente. Quanto mais conhecimento puder demonstrar, melhor – isso inclui também a participação em palestras, workshops e cursos complementares.

    Um advogado, em geral, além de todo o conhecimento específico adquirido em anos de estudo, necessita de certo poder de persuasão. Parece uma questão subjetiva, mas isso também pode ser adquirido com a prática. Treinar a exposição oral em público, por exemplo, é uma forma de afinar sua habilidade de comunicação. Participar de debates, discussões e mesas redondas pode melhorar a sua agilidade de argumentação e a eficácia para persuadir os mais diversos públicos. Estar por dentro das novas possibilidades tecnológicas também é praticamente obrigatório nos dias de hoje, além, é claro, do domínio de idiomas, principalmente o inglês.

    Onde estudar Direito

    Como já dissemos, o Brasil é o campeão mundial na oferta de faculdades de Direito. É recomendável, portanto, fazer uma boa triagem em meio a tantas opções.

    A primeira medida é verificar se o curso e a faculdade estão credenciados pelo Ministério da Educação (MEC), para que seu diploma tenha validade em todo o território nacional. Só assim você poderá fazer o Exame de Ordem.

    Informe-se também sobre a reputação de cada faculdade. Isso fará diferença em seu currículo na hora de procurar trabalho na área de Direito Empresarial.

    Fonte: https://www.guiadacarreira.com.br/carreira/direito-empresarial/

  • Principais tipos de indenização

    Principais tipos de indenização

    A consumação de um acidente faz nascer o direito para a indenização à vítima ou a sua família. O acidente pode gerar, via de regra, três tipos de consequências fáticas, quais sejam: morte da vítima, incapacidade temporária para o trabalho ou incapacidade permanente. Para cada uma delas os parâmetros de fixação da indenização são distintos e seguem regramentos próprios.

    Entre os muitos direitos que tem a vítima e familiares de acidente fatal ou que resulte em grave lesão, estão abaixo algumas modalidades de indenização e pensão possíveis de serem pleiteadas:

    1. Indenização por perda de capacidade laborativa 
    Indenização paga em forma de pensionamento proporcional a perda, em relação ao ganhos que seriam auferidos durante a fase produtiva, paga em parcela única;

    2. Indenização por danos estéticos
    indenização paga em razão de sequelas, cicatrizes, ou quaisquer outra marca, de maneira permanente, alterando depreciativamente a estética do corpo da vítima, causando-lhe abalo psicológico e/ou insatisfação com sua condição;

    3. Indenização por danos morais decorrentes de abalo psicológico
    Indenização paga a vítima e seus familiares, individualmente, que sofreram com trauma psicológico por risco de morte ou efetivo óbito de ente querido;

    4. Indenização por perda de uma chance
    Indenização paga a título de reparar a vítima por perda de uma chance, como um curso superior, uma promoção que não fora conseguida, a demissão de um emprego, entre outras;

    5. Indenização por lucros cessantes em decorrência do afastamento de atividade laborativa
    Indenização paga proporcionalmente a diferença dos rendimentos auferidos durante período de afastamento, por culpa de acidente;

    6. Indenização por morte
    Indenização paga aos familiares proporcional aos rendimentos que seriam auferidos pela vítima fatal, durante sua fase produtiva, qual não se perpetuará devido ao óbito;

    7. Pensionamento por morte 
    Pensão a ser pleiteada junto ao órgãos públicos ou responsável, que deverá ser paga aos dependentes da vítima fatal de acidente, ou que restou-se impossibilitada de exercer atividade laborativa;

    8. Pensionamento por invalidez
    Caso seja constatado que a vítima restou-se inapta ao trabalho, deverá pleitear pensão a ser paga mensalmente ao INSS, a fim de prover sua subsistência;

    9. Indenização por danos materiais decorrente da falta de auxilio
    Indenização paga aos familiares e vitima que despenderam valores a fim de custear tratamentos, remédios, viagens, alimentação, custo com sepultamento, e qualquer outro valor gasto decorrente do acidente e não devidamente reembolsado ou previamente pago pelos responsáveis;

    10. Indenização de bagagens e itens levados
    No caso de acidente de trânsito é possível o pleito a indenização de quaisquer itens perdidos (notebooks, tablets, entre outros);

    11. Indenização por luto
    A família que em período de luto deixou de trabalhar e gastou com roupas, apetrechos, entre outros, tem direito a indenização correspondente ao prejuízo que sofreu em tal período;

    12. Perda de tempo
    Indenização paga em razão da perda de tempo da vítima e familiares que tiveram que correr atrás de papeladas e passar por procedimentos administrativos desnecessários se o acidente não houvesse ocorrido;

    13. Danos em veículos
    Indenização paga pelos danos causados a veículos em caso de acidente de trânsito, incluído reparos, depreciação, tempo fora de uso, entre outros.

    FONTE: https://www.alvesaraujo.com/principais-tipos-de-indenizacao/

  • Processo judicial: Entenda como funcionam os processos!

    Processo judicial: Entenda como funcionam os processos!

    Leitura de 6 minutos

    Para quem não trabalha na área jurídica, compreender o andamento de um processo judicial pode ser uma tarefa bastante complicada. Além da linguagem técnica muito específica, o desenrolar dos processos dificilmente é o mesmo: a depender da matéria envolvida (direito criminal, direito de família, etc.), as fases são completamente diferentes.

    Para te ajudar a entender melhor como funcionam os processos judiciais, preparamos esse artigo explicando o passo a passo básico dos procedimentos. Vamos conferir?

    1. PETIÇÃO INICIAL: O COMEÇO DE TUDO

    O primeiro passo de todo processo é a petição inicial. Nesse documento, o autor — ou seja, quem ajuizou a ação — irá expor os fatos que o levaram a entrar com a ação, bem como quais dos seus direitos foram violados. Além disso, é nesse momento que o autor formula os seus pedidos principais ao juiz: se quer uma indenização, se quer que o réu faça ou se abstenha de fazer algo, etc.

    Vejamos um exemplo: uma pessoa compra uma televisão que não funciona. Com a ajuda de seu advogado, ela irá formular a petição inicial dando os detalhes da compra: de quem comprou, como percebeu o defeito, dentre outros detalhes importantes para o entendimento do caso. Ao final do documento, ela formula o seu pedido: a devolução do dinheiro pago.

    Se a questão do processo for urgente (como no caso de uma pessoa precisar de tratamento médico imediatamente, por exemplo), é possível formular um pedido especial para o juiz na petição inicial. Nesse caso, o juiz irá analisar esse pedido assim que receber o documento e tomar a sua decisão — que não é definitiva, podendo ser modificada posteriormente, a depender das provas produzidas no processo.

    2. CITAÇÃO: O DIREITO DE DEFESA DO RÉU

    Assim que o juiz recebe a petição inicial, ele verifica se os seus requisitos formais estão de acordo com a lei. Caso estejam, passa-se à próxima fase do processo judicial: a citação do réu para que ele tome conhecimento da ação. Nesse momento, por exemplo, um oficial de justiça vai à residência do réu (ou à sede da pessoa jurídica) e entrega um mandado de citação, ou seja, uma ordem do juiz para que ele compareça a uma audiência de conciliação.

    Nessa audiência, as partes tentarão chegar a um acordo, com a ajuda de um conciliador profissional. Caso não cheguem ao consenso, depois da audiência começa o prazo para que o réu apresente a sua versão dos fatos por meio de um documento chamado contestação. Nele, o réu pode alegar várias matérias para se defender: desde vícios formais da petição inicial (como, por exemplo, que o documento foi apresentado ao juízo errado) até novos fatos que desconstroem a versão do autor.

    3. RÉPLICA: O DIREITO DE RESPOSTA DO AUTOR

    Depois que o réu apresenta a sua defesa, comumente o próximo passo do processo é a réplica. Esse é o nome da manifestação por meio do qual o autor contrapõe os argumentos que o réu alegou em sua contestação.

    4. FASE PROBATÓRIA: QUEM ALEGA TEM QUE PROVAR

    Agora que as partes apresentaram todos os seus argumentos, passamos a uma das fases mais importantes de um processo judicial: a fase probatória. Nesse momento, o juiz convoca as partes para que indiquem quais provas pretendem produzir para corroborar a sua versão dos fatos.

    Assim, se há testemunhas dos fatos discutidos no processo, é nesse momento que uma das partes (o autor ou o réu) deve indicá-las para prestar depoimento. Se for necessário fazer perícias, por exemplo, também é nessa fase que ela deverá ser requerida.

    Como regra, quem alega é quem deve comprovar — ou seja, cabe ao autor comprovar a sua versão dos fatos, enquanto ao réu cabe apenas comprovar algum fato que tire o crédito da versão do autor.

    Em alguns casos especiais, contudo, essa responsabilidade pode ser invertida: o réu é quem deverá provar que o autor está errado. É o caso, por exemplo, dos processos que envolvem direito do consumidor.

    É importante destacar que nem todas as provas indicadas pelas partes são aceitas. O juiz analisa a pertinência e a necessidade de cada uma delas e autoriza ou não a sua produção.

    Depois que todas as provas foram devidamente autorizadas, produzidas e juntadas no processo, o juiz chamará as partes para, em última chance, argumentarem sobre elas. Essa será a última vez que elas poderão se manifestar no processo antes da sentença.

    5. SENTENÇA: A DECISÃO FINAL DO JUIZ

    Agora, chegamos à parte mais importante do processo: a sentença. É nesse ato que, depois de analisar todos os argumentos e provas, o juiz toma a sua decisão final. Além de decidir sobre os pedidos da petição inicial, o juiz também condena a parte perdedora ao pagamento das chamadas verbas sucumbenciais.

    Isso significa que todos os gastos efetuados ao longo do processo — tanto com honorários de advogado, quanto com taxas cobradas ao longo do procedimento —deverão ser arcadas pela parte perdedora.

    6. RECURSOS: A ARMA DO VENCIDO

    Ainda que a sentença seja a decisão final do juiz, ainda é possível recorrer contra essa decisão. Assim, a parte insatisfeita poderá apresentar um recurso de apelação, buscando reverter a sentença.

    Esse recurso não será julgado pelo mesmo juiz, mas por, via de regra, Desembargadores de um Tribunal. Eles terão poderes para rever o processo e, se for o caso, modificar a decisão do juiz.

    Também é possível recorrer da decisão desses desembargadores, nos casos em que ela contrariar a Constituição ou alguma lei federal. Nesse caso, os recursos são direcionados ao Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

    7. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: COLOCANDO A DECISÃO EM PRÁTICA

    Depois que todos os recursos interpostos forem julgados, diz-se que a decisão transitou em julgado. Isso significa que, a partir desse momento, ela é definitiva e pode ser colocada em prática.

    É claro que, em alguns casos, é permitido colocar a sentença em prática antes do trânsito em julgado: nos casos em que há urgência, por exemplo, não é preciso esperar o julgamento de todos os recursos. A parte pode consultar o seu advogado para verificar se esse é o seu caso.

    Durante a fase do cumprimento de sentença, o credor deve exigir do devedor que cumpra o que a sentença determinou. Assim, em um caso em que o juiz ordenou que o réu pagasse uma quantia ao autor, por exemplo, é nessa fase que são apresentados os cálculos e o devedor é intimado para depositar o que deve. O processo tem seu fim quando a sentença é definitivamente cumprida.

    Pronto! Entendeu como funciona basicamente um processo judicial?

    FONTE: https://chcadvocacia.adv.br/blog/processo-judicial-entenda-como-funcionam-os-processos/