Devido à falta de recursos financeiros, ao se depararem com alguma situação que envolva a ação da Justiça, muitas pessoas acabam procurando pelo trabalho de um advogado gratuito.
Esse tipo de serviço geralmente é procurado por famílias de baixa renda, aquelas em que a renda somada de todos os membros atinge entre três ou quatro salários mínimos.
Mas esse parâmetro pode variar de estado para estado e até mesmo entre cidades, dependendo muito do custo de vida em cada localidade.
Se você está em uma situação em que necessita de um advogado gratuito, confira o post e saiba onde buscar por esse trabalho.
Defensoria pública
A Defensoria Pública da União (ou DPU) é um órgão do governo capacitado e especializado no atendimento jurídico de pessoas sem condições financeiras de arcar pelo serviço de um advogado.
Sua existência se dá devido ao fato do Estado ser obrigado a assegurar o direito de todos os cidadãos à um advogado ou defensor público caso não possuam condições financeiras para arcar com o serviço.
Os defensores públicos são advogados e funcionários públicos que atuam nas áreas de Direito de família, cível, criminal, infância e juventude, execução penal, etc.
Para saber onde procurar pela DPU em cada região e estado do Brasil, acesse esse link.
Advocacia pro bono
Outra alternativa para ter acesso a um advogado gratuito, é recorrendo à serviços de advocacia pro bono. A expressão em latim significa “para o bem do povo”.
A advocacia pro bono é aquela exercida por advogados de forma voluntária e gratuita em favor de pessoas carentes. Elas são defendidas em juízo sem precisar pagar nenhum honorário.
A advocacia pro bono é uma atividade regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
O Código de Ética e Disciplina da organização inclusive estipula que o advogado que opte por exercer esse trabalho solidário deve se dedicar às causas gratuitas com o mesmo empenho que fornece aquelas pelas quais é pago.
Serviços universitários
É possível ainda recorrer a mais uma opção para contar com os serviços de um advogado gratuito. São os Núcleos de Assistência Jurídica oferecidos por diversas Faculdades de Direito.
Eles tem em vista tanto a formação acadêmica e profissional dos discentes do curso de Direito, que têm a oportunidade de colocar em prática o que aprendem em sala de aula, quanto a ação solidária de ajudar a população mais carente.
Nesses núcleos os estudantes são orientados e assessorados por professores, que são profissionais formados e inscritos na OAB.
Se você necessita de uma assessoria jurídica universitária, procure a Faculdade de Direito mais próxima para saber se ela conta com esse serviço. Eles te orientarão sobre o que é necessário para acionar essa ajuda
Instituições de ensino têm autonomia para manter ou extinguir cursos conforme sua conveniência
Provado que a instituição de ensino superior agiu com transparência e boa-fé, comunicando previamente sobre a extinção de um dos cursos e celebrando contrato com outra instituição a fim de acolher os alunos, sem qualquer prejuízo acadêmico a eles, não há danos morais, em razão da ausência de qualquer ato abusivo.
Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Montes Claros que havia condenado o Instituto Educacional Santo Agostinho a indenizar uma estudante. A empresa pagaria R$ 3 mil por ter encerrado as atividades do curso de Engenharia Metalúrgica devido à falta de procura.
A estudante ajuizou ação contra a Santo Agostinho pleiteando indenização por danos morais e a restituição das mensalidades pagas. Quando a aluna já havia completado um ano do curso, a instituição de ensino comunicou o encerramento da graduação. Ela alega que o incidente lhe causou frustração e atraso em sua vida acadêmica.
Em sua defesa, a escola argumentou que o curso foi encerrado devido à falta de procura de interessados e à consequente falta de recursos para os custos operacionais.
A empresa sustentou ainda que avisou os estudantes antecipadamente sobre o encerramento, ofereceu a todos a possibilidade de transferência para outra instituição de ensino ou outra graduação, dentro da razoabilidade exigida pela situação.
Diante da sentença, ambas as partes recorreram ao Tribunal. O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, considerou que, por lei, a instituição tem o direito de extinguir curso de acordo com sua conveniência.
Sendo assim, a discussão na segunda instância só poderia girar em torno da questão da divulgação do fechamento do curso aos alunos, que deveria ser feita com antecedência, e de determinar se a conduta da instituição foi pautada na boa-fé.
O magistrado concluiu que a Santo Agostinho, ao decidir acabar com o curso, informou o fato à estudante antecipadamente e ofereceu diversos benefícios caso ela optasse por fazer outra graduação.
“Embora o encerramento do curso de Engenharia Metalúrgica tenha causado aborrecimentos à estudante, não há que se falar em danos morais, pois a instituição de ensino agiu com transparência, boa-fé e em exercício regular de direito, com respaldo legal.”
Além disso, o magistrado avaliou que as mensalidades não deveriam ser devolvidas, pois a aluna não cursou os dois primeiros períodos em vão e poderá utilizar esse conhecimento para dar sequência à sua carreira acadêmica.
Os desembargadores Baeta Neves e Mota e Silva votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e acesse o andamento do caso.
Modelo é emitido apenas por gráficas credenciadas para garantir legalidade
Os papéis utilizados na impressão de documentos e certidões são especialmente elaborados para evitar fraudes e garantir a segurança jurídica dos registros. Eles têm numeração sequencial, e são emitidos por gráficas credenciadas, já com destinatário específico. Qualquer certidão emitida em outro impresso, que não o papel de segurança, não é considerada válida.
Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube.
Reação alérgica não foi considerada como defeito do produto
Uma consumidora que processou a Beiersdorf Indústria e Comércio Ltda. teve negado seu pedido de indenização. Ela alegou ter sofrido uma reação alérgica ao utilizar o creme Nivea, fabricado pela empresa. Com essa decisão, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Montes Claros.
Em primeira instância, a fabricante foi condenada a indenizar a consumidora por danos materiais, referentes aos gastos com consultas médicas, medicamentos, exames e transporte para o tratamento da alergia.
A empresa recorreu ao TJMG, argumentando que o juiz indeferiu o pedido de realização da perícia química, necessário para comprovar a inexistência de defeito no produto, e isso prejudicou sua defesa.
Alegou ainda, que os produtos da marca Beiersdorf são submetidos a um rigoroso teste laboratorial e clínico antes de serem disponibilizados no mercado e que o creme utilizado pela consumidora, como todos os outros, encontra-se devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A empresa, em sua defesa, também disse que a cliente recebeu atendimento pronto e eficaz quando entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor (sac). Através de uma consulta médica custeada pela própria empresa, foi diagnosticado que a mulher estava com dermatite de contato.
Essa reação inflamatória na pele é ocasionada por uma predisposição individual, ou seja, ocorre quando o organismo do indivíduo é exposto à substância. Por isso não pode ser considerada consequência de defeito do produto, o que afasta o ato ilícito.
Diante dos argumentos apresentados, o relator, desembargador Pedro Aleixo, julgou improcedente o pedido de indenização e aceitou o recurso da fabricante. Para o magistrado, não ficou comprovada qualquer conduta ilícita praticada pela empresa na fabricação do produto.
Os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com o relator.
O mundo mudou e a tecnologia chegou para revolucionar e facilitar a vida das pessoas. Um exemplo disso é a possibilidade de contratar um advogado online e ser atendido no conforto de sua residência.
Mas é seguro contratar um advogado pela internet? Sim, mas é preciso pesquisar. Ainda é muito comum as pessoas terem o receito de contratar um profissional que presta o atendimento online. Entretanto, essa é uma realidade que vem crescendo nos escritórios de advocacia.
A figura desse profissional ainda é vista como alguém engravatado, sentado em sua cadeira, atrás de uma grande mesa, rodeado de livros sobre direito e papéis. Por isso, pensar em ser atendido online gera tantas dúvidas.
Antes de tudo, como em qualquer contratação, é necessário que sejam tomados alguns cuidados. Por isso, se você está pensando em contratar um advogado online, confira as dicas que preparamos para te ajudar nessa missão.
Você vai aprender:
Contratar um advogado online: como isso é possível? Dica #1: Realize uma pesquisa sobre o profissional Dica #2: verifique site e redes sociais Dica #3: contratar um advogado especialista online? Dica #4: Como funciona o pagamento da ação Contratar ou não contratar, eis a questão!
Boa leitura!
Contratar um advogado online: como isso é possível?
Primeiro de tudo é necessário que se esclareça como é possível contratar um advogado online. Dentro do Direito existem várias áreas de atuação. Em algumas delas, os processos são todos eletrônicos, o que facilita na hora de dar entrada nas ações. É o caso, por exemplo, da área Previdenciária.
Devida a essa facilidade do Processo Judicial Eletrônico, o advogado pode atender e dar andamento em casos em qualquer parte do país, sem a necessidade de estar presencial naquele local. Por isso, através de um Escritório Digital e um advogado online, é possível morar em São Paulo e ser atendido por um profissional do Rio Grande do Sul, por exemplo.
Dica #1: Realize uma pesquisa sobre o profissional
Pare e pense por um momento. Se você está pensando em comprar ou contratar um serviço, qual é a primeira coisa que você faz? Se sua resposta foi pesquisar sobre o produto ou serviço, você está no caminho certo.
E essa é a nossa primeira dica: realize uma pesquisa sobre o advogado online e o escritório que você deseja contratar.
Esse é um importante passo pois as qualificações e a credibilidade do profissional são fundamentais na hora de realizar a contratação. Contratar um mau profissional poderá trazer consequências ao seu caso e, até mesmo, impedir que se entre com outra ação na justiça.
Você pode realizar essa pesquisa de duas formas: através da OAB do advogado e da OAB do escritório.
Pesquisa através da OAB do Advogado
Para o exercício da profissão, os advogados são submetidos a uma prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se aprovados, eles recebem um número de inscrição e poderão exercer a profissão.
Dessa forma, você pode consultar o número da OAB do profissional escolhido no Cadastro Nacional dos Advogados. Caso não tenha esse número, você pode buscar pelo nome do advogado. Mas, nesse caso, o nome precisa estar escrito da forma correta para que a busca seja realizada.
Por exemplo, aqui no Escritório Carbonera & Tomazini, você pode conferir na página “O Escritório”, os nomes e as OABs dos advogados e advogadas que fazem parte da nossa equipe.
Pesquisa através da OAB do Escritório
Outra forma de realizar a pesquisa é através número da OAB do escritório. Para isso é necessário acessar o site do Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados. Após realizar a busca, você verá os resultados e poderá conferir as informações do escritório que está procurando.
No caso do nosso escritório, possui registro da pessoa jurídica OAB/RS 5.067 e OAB/SC 4.029 e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, inscrição nº 20.920.282/0001-52.
Para realizar a busca insira no campo inscrição apenas nos números da inscrição sem o ponto.
Você pode realizar a busca pelo nome do escritório ou pelo número da OAB. Aqui é importante apenas ressaltar algo. Cada estado possui a sua OAB própria que registra os advogados de cada unidade da federação.
Por isso, existe a possibilidade de um mesmo número se repetir em estados diferentes. Então o ideal é já selecionar a Seccional também (que é o Estado onde o escritório está registrado).
Dica #2: verifique site e redes sociais
Se o advogado quer ser contratado através da internet ele precisa estar conectado ao mundo online. Por isso é muito importante que esse profissional ou o escritório tenha um site e também redes sociais.
Confira o site do advogado online ou escritório digital escolhido e acesse informações como missão, equipe, escritório, conteúdo da página, se possui filiais físicas, os telefones e endereços… Se você tiver alguma dúvida, pode ainda ligar para os telefones que aparecem no site.
As redes sociais, como Facebook e Instagram, também são muito importantes nesse processo. Você pode analisar as publicações, os comentários, as informações da página, avaliações e recomendações.
Dica #3: contratar um advogado especialista online?
Essa é uma dúvida muito comum e pode até mesmo fazer a diferença na hora de escolher de contratar um advogado online.
Sobre a importância do profissional ser especialista na área que você precisa, vamos fazer uma comparação simples com outra profissão.
Vamos supor que uma pessoa tenha problemas no coração. Ela não vai procurar um pediatra, por exemplo, ela vai buscar um especialista em cardiologia.
Essa lógica também funciona no Direito. Existem várias áreas dentro do Direito, como Previdenciária, Trabalhista, Criminal…. Busque por um advogado que seja especialista na área que você procura.
Essa certamente é uma das maiores dúvidas quando o assunto é contratar um advogado online. Pois, a distância, faz com que isso seja um medo muito comum. Por isso a nossa quarta dica busca te ajudar a esclarecer esse ponto.
Vamos usar aqui o exemplo da nossa área de atuação, a Previdenciária. Em caso de ganho da ação, é fornecido um documento e basta a pessoa comparecer ao Banco, apresentar seus documentos e receber. Por isso, não há riscos.
Nesse ponto, o cliente apenas precisa ficar atento com relação a solicitação de procuração por instrumento público. Pois, procurações simples, que não são registradas em cartório NÃO permitem que o advogado saque o seu dinheiro no Banco. Ao contrário, procurações registradas em Cartório geram a possibilidade do procurador receber valores em nome do cliente. Por isso, em caso de dúvida, fale com seu advogado.
O Escritório Carbonera & Tomazini Advogados NÃO solicita procurações registradas em Cartório. Esse seria um requisito apenas para o encaminhamento de benefícios para analfabetos e cegos, mas, mesmo nesses casos, é explicado na procuração que não são concedidos poderes para sacar/receber valores.
Outro aspecto importante em relação ao pagamento é se o advogado que você está contratando solicita adiantamento/valor antecipado ou, então, se a cobrança de honorários irá acontecer apenas no final do processo.
Quanto o pagamento de honorários acontece apenas no final do processo, é mais uma garantia que você possui de que o serviço será de fato realizado. E, se não for, você também não terá que desembolsar nenhum valor.
Contratar ou não contratar, eis a questão!
Contratar um advogado online ou um escritório digital é um grande passo na sua vida. Pois, sabemos que estará nas mãos desse profissional algo que é muito importante na sua vida.
Por isso, com esse artigo, buscamos mostrar que é possível que essa contratação seja feita de forma segura. Basta apenas buscar todas as informações necessárias sobre o profissional.
Use a tecnologia para lhe ajudar nesse processo. Pesquise muito e tire as suas dúvidas sempre que necessário.
O juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o bar, restaurante e churrascaria Quintal deBetti a pagar R$ 20 mil de indenização a um funcionário que foi coagido a trabalhar além de sua jornada. O valor também se refere a outras infrações trabalhistas. A decisão é de 28 de fevereiro.
Restaurante foi condenado por coagir trabalhador a dobrar o turno
Em um áudio que faz parte do processo, um homem que se apresenta como “Almeida,” identificado nos autos como subchefe do restaurante, diz que seu subordinado irá “sofrer as consequências”, caso não queira passar do horário.
“O Guilherme e eu dobra (sic) todo dia, o Igor dobra todo dia, e todo mundo dobra todo dia. Se ele [funcionário] não quiser dobrar hoje, ele vai embora agora. Só pega as coisas dele e vai. E eu estou falando aqui na frente dele. Estou mandando áudio para você e estou mandando para ele escutar”, diz Almeida. O áudio, foi obtido com exclusividade pela ConJur.
A ordem não foi diretamente enviada ao autor da ação, mas foi usada como prova no processo. Além de o restaurante ser condenado por danos morais, o juiz determinou que o estabelecimento reconheça vínculo trabalhista durante período em que o funcionário atuou sem assinatura na carteira. O Quintal deBetti também deverá pagar horas extras, adicional noturno, gorjetas e reflexos, 13º salário, dentre outras remunerações.
Dedo cortado No áudio, o subchefe diz, ainda, que todos os funcionários toparam dobrar a jornada, inclusive um que está trabalhando com o dedo cortado. “Eu também tenho meus compromissos […] O moleque tá aqui, com o dedo cortado, sangrando para caralho, e tá aí, mano. É assim que funciona”, diz.
Assédio O autor da ação diz ter sofrido dano moral decorrente de assédio praticado pelo subchefe do bar, “que tinha comportamento extremamente agressivo e abusivo psicologicamente com seus subordinados, além de humilhar o reclamante na frente dos demais colegas”.
Segundo um depoimentos constantes dos autos, o bartender pleno e líder da manhã, identificado apenas como Fernando, “chamava [o autor] de ‘mulherzinha’ quando ele dizia que estava cansado, o ameaçava de sofrer consequências, zoava por ele usar luvas para lavagens; Fernando enviava mensagens de áudio com ofensas pelo celular”.
Para o juiz, o depoimento mostra “que os subordinados tinham de se sujeitar às vontades de Fernando, ainda que relativas às atividades do trabalho, sob ameaças de dispensa”.
A defesa do funcionário foi feita pelos advogados Willian Oliveira Peniche e Vitor Matera Moya.
Clique aqui para ler a decisão 1001223-11.2019.5.02.0038
O motorista que dirige com carteira de habilitação suspensa administrativamente não comete o crime tipificado no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro. Só há o crime se a suspensão da CNH for determinada por decisão judicial.
Com este fundamento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul confirmou sentença que rejeitou denúncia-crime contra um motorista flagrado na direção com a carteira suspensa pelo Detran.
Segundo o colegiado, a conduta do motorista é indiferente penalmente, uma vez que é vedada a criminalização de conduta sem ofensa a bem juridicamente tutelado.
“A conduta daquele que viola a interdição do direito de dirigir administrativamente imposta constitui indiferente penal, por violação ao princípio da proporcionalidade e da proibição de excesso”, afirmou o relator, juiz Luís Gustavo Zanella Piccinin.
O relator explica que a criminalização – como ‘‘expressão kafkiana’’ de um processo sem lesão a bem relevante – serve para impor severas restrições ao exercício individual de direito. E pode levar à interrupção de atividades profissionais lícitas, como a de caminhoneiro, vendedor e representante comercial.
‘‘Assume contornos de surrealismo e de esquizofrenia estatal legiferante quando se pensa que o ‘trabalho’ gera direito à remissão de qualquer preso, por mais bárbaro que seja seu crime, mas que, em se tratando de motorista profissional, justamente o mais sujeito à fiscalização (e à infração) de trânsito, o efeito é justamente retirar-lhe o meio de trabalho, interditando-lhe o direito de conduzir’’, registrou.
A denúncia do MP Segundo os autos, o fato reputado como criminoso ocorreu no dia 14 de dezembro de 2019, quando o motorista foi parado pela polícia de trânsito. Durante a abordagem, os agentes constataram que ele estava com sua habilitação suspensa por determinação administrativa desde outubro de 2015, em razão do processo de suspensão do direito de dirigir.
Em face da conduta, o Ministério Público ofereceu denúncia por ‘‘delito de violação da suspensão do direito de dirigir’’, dando o réu como incurso às penas do artigo 307 do Código Brasileiro de Trânsito – CTB (Lei 9.503/97). Registra o dispositivo: ‘‘Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Penas – detenção, de seis meses a um ano, e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição’’.
O Juizado Especial Criminal (Jecrim) da 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari, no entanto, rejeitou a denúncia, argumentando falta de justa causa para a instauração da ação penal, como prevê o inciso III do artigo 395 do Código de Processo Penal (CPP).
O MP apelou da sentença. Em razões recursais, sustentou que o artigo 307 do CTB abarca as suspensões impostas nas searas administrativa e judicial, não fazendo diferenciação entre elas. Assim, a conduta do réu deve ser considerada típica.
Clique aqui para ler o acórdão Processo 071/2.19.0000069-1 (Comarca de Taquari)
Na reação ao coronavírus, os governos não devem abusar de medidas que possam violar direitos humanos. Além disso, os atos de exceção não podem ser usados contra adversários políticos. Isso é o que pediram aos governantes especialistas em direitos humanos da Organização das Nações Unidas.
Especialistas da ONU pediram para governos não abusarem de medidas que possam violar direitos humanos Manuel Menal
“Embora reconheçamos a gravidade da atual crise da saúde e reconheçamos que o uso de poderes de emergência é permitido pelo direito internacional em resposta a ameaças significativas, lembramos urgentemente os Estados que qualquer resposta de emergência ao coronavírus deve ser proporcional, necessária e não discriminatória”, disseram os especialistas.
Na carta, os especialistas afirmam que, quando direitos fundamentais (como os de ir e vir, de convivência familiar e de reunião) estiverem sendo limitados, é preciso que os governos declarem isso publicamente e notifiquem os órgãos internacionais.
De acordo com os signatários do documento, alguns Estados e instituições de segurança podem achar atraente o uso de poderes de emergência porque este oferece atalhos. “Para impedir que tais poderes excessivos se conectem aos sistemas legais e políticos, as restrições devem ser estritamente adaptadas e devem ser o meio menos invasivo de proteger a saúde pública.”
E as medidas de emergência contra o coronavírus não devem ser usadas para atingir grupos, minorias ou indivíduos específicos, destacaram os especialistas. “Não devem servir de cobertura para ações repressivas sob o pretexto de proteger a saúde, nem devem ser usado para silenciar o trabalho dos defensores dos direitos humanos.”
Conforme a incidência do vírus for diminuindo, os países devem ir relaxando as medidas de exceção, de forma a preservar os direitos humanos e o Estado de Direito, opinaram os especialistas.
A carta vai na linha do recente chamado da alta-comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, para colocar os direitos humanos no centro da resposta ao novo coronavírus.
“Como médica, entendo a necessidade de uma série de medidas para combater o COVID-19 e, como ex-chefe de governo, entendo como é difícil chegar a um equilíbrio quando as decisões difíceis precisam ser tomadas. No entanto, nossos esforços para combater esse vírus não funcionarão, a menos que o abordemos holisticamente, o que significa tomar muito cuidado para proteger as pessoas mais vulneráveis e negligenciadas da sociedade, tanto médica quanto economicamente”, disse Bachelet.
Direitos humanos O comunicado é assinado por diversos relatores especiais da ONU. Eles fazem parte do que é conhecido como Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Este, o maior órgão de especialistas independentes no sistema de Direitos Humanos da ONU, é o nome geral dos mecanismos independentes de pesquisa e monitoramento do conselho que abordam situações específicas de países ou questões temáticas em todas as partes do mundo.
Os especialistas em procedimentos especiais trabalham voluntariamente. Logo, não são funcionários da ONU e não recebem salário. A atuação deles é independente de qualquer governo ou organização.
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2020, 16h19
O quadro Seu Direito esclarece a dúvida enviada no e-mail do Justiça em Questão
O Justiça em Questão tem um espaço para resolver as dúvidas enviadas pelos espectadores. Toda semana convidamos um especialista para responder as perguntas. Nessa edição, convidamos a advogada Marina Lemos Teixeira para responder o João Pedro Silva, de Uberlândia.
Ele enviou para nosso e-mail a sua dúvida: Ele quer saber se a mãe de seu filho tem o direito de se mudar de cidade com a criança sem o sentimento dele, o que poderá afastá-los..
Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube.
Pandemia altera programação de casal que pretendia viajar para a Europa
Um casal que viajaria para a cidade de Lisboa no último domingo (15/3) ajuizou uma ação para ter o direito de remarcar a viagem sem pagar taxas adicionais, devido à pandemia causada pelo corona vírus. O pedido foi aceito pelo juiz Mauricio Jose Machado Pirozi, da 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé.
Com isso, a TAM Linhas Aéreas S.A., a Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo LTDA. e a Hotelaria Accor Brasil S.A. deverão suspender as passagens aéreas e as hospedagens e fazer a remarcação dos serviços sem cobrar taxas adicionais. Os consumidores terão o prazo de um ano para remarcar a viagem.
O casal havia reservado sua hospedagem para o período de 16 a 24 de março. Devido à pandemia, que está afetando o turismo e o comércio de quase todas as cidades europeias, eles perceberam que sua viagem seria prejudicada.
A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
Acompanhe o processo 5001338-30.2020.8.13.0439 pelo Sistema PJe.