Autor: construtora

  • Na crise, empresa pode substituir depósito judicial por outras garantias

    Na crise, empresa pode substituir depósito judicial por outras garantias

    02jun

    Na crise, empresa pode substituir depósito judicial por outras garantias

    Com a crise econômica causada pelas medidas para conter a propagação do coronavírus, empresas podem pedir a substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos trabalhistas e tributários. Com isso, ficam com mais dinheiro em caixa para pagar trabalhadores, fornecedores e tributos.

    Com crise do coronavírus, empresas podem substituir depósitos judiciais para ter mais dinheiro em caixa
    Kateryna Kon

    A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para autorizar a substituição dos depósitos recursais e judiciais pela fiança bancária ou seguro-garantia. Mas o Ato Conjunto 1/2019, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, estabeleceu que, uma vez feito o depósito judicial, não seria possível substitui-lo pelo seguro-garantia.

    Esta forma de garantia só seria aceita se apresentada antes do depósito judicial ou do bloqueio de valores, explica Rodrigo Loureiro Coutinho, do Escritório Bichara Advogados. No caso da penhora de bens, a substituição pelo seguro-garantia apenas seria válida até a expropriação do bem. E isso desde que tenha havido o aval do credor.

    Em 27 de março, contudo, o Conselho Nacional de Justiça anulou os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto 1/2019. Assim, permitiu, na Justiça do Trabalho, a qualquer momento, a substituição do depósito judicial e da penhora de bens pela fiança bancária e pelo seguro-garantia, desde que em valor 30% superior ao da dívida. Essas formas de garantias são equiparadas a dinheiro pelo Código de Processo Civil (artigo 835, parágrafo 2º).

    O precedente do CNJ também pode ser usado por contribuintes que desejam a substituição de depósitos judiciais em processos previdenciários ou tributários, aponta Luciana Souza, advogada da área tributária do Trench Rossi Watanabe.

    No entanto, ela ressalta que o Superior Tribunal de Justiça não permite a alteração, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também costuma se opor ao pedido de substituição da garantia, uma vez que os valores depositados judicialmente ficam disponíveis para a União em conta do Tesouro Nacional.

    Porém, as dificuldades que empresas vêm enfrentando para pagar salários, fornecedores e tributos têm sensibilizando juízes, segundo Luciana Souza, para quem o pedido de substituição do depósito judicial pode ser uma boa estratégia para companhias.

    Isso porque o custo para manutenção de um seguro gira entre 0,3% a 2% do valor da dívida, o que é inferior ao custo para o depósito integral do débito, avalia Luciana Souza.

    Além disso, aumenta o fluxo de caixa das companhias. “Com esses recursos, no âmbito de uma crise sem precedentes, as empresas poderão pagar salários, tributos e fornecedores, fazendo girar a economia”, afirma Cassio Gama Amaral, sócio da área de seguros e resseguros do escritório Mattos Filho.

    E o credor não perde nada com a substituição, ressalta Amaral. Isso porque seguro-garantia e fiança bancária são eficientes, prestados por entidades confiáveis, que honrarão suas obrigações se o devedor ficar inadimplente no processo.

    Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

    Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2020, 10h43

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-abr-12/crise-empresa-substituir-deposito-outras-garantias

  • Deficiente visual será indenizado por queda em elevador

    Deficiente visual será indenizado por queda em elevador

    Como a cabine não chegou, aluno caiu de uma altura de cinco metros

    Um universitário com perda total da visão será indenizado em R$ 20 mil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC) – Campus Poços de Caldas, por ter caído após entrar em um elevador sem a cabine do equipamento.

    Com a queda livre de uma altura aproximada de cinco metros, sofreu vários ferimentos e ficou impossibilitado de frequentar as aulas regulares.

    O estudante conseguiu ser aprovado em todas as disciplinas com o auxílio de todos os colegas e professores, à exceção de uma, que se negou a ajudá-lo durante sua recuperação.

    A PUC alegou a culpa exclusiva do aluno pelo acidente, porque ele não verificou se a cabine estava no andar antes de entrar no elevador. A instituição acrescentou que não foram comprovados os abalos emocionais causados pela queda.

    Em primeiro grau, a universidade foi condenada a indenizar o aluno em R$ 20 mil, por dano moral, sentença mantida em segundo grau.

    Falta de fiscalização

    A relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, considerou que, apesar de a PUC colocar elevador à disposição de pessoas portadoras de deficiência, faltaram medidas específicas – como a fiscalização do equipamento – voltadas para a locomoção daquelas com falha visual.

    Quanto à alegação de culpa exclusiva da vítima, a desembargadora sustentou que cabia à PUC zelar pela proteção da vida, integridade física, saúde e segurança de seus alunos, notadamente daqueles portadores de necessidades especiais.

    A desembargadora Cláudia Maia e o desembargador Estevão Lucchesi acompanharam o voto da relatora.

    Verifique o acórdão e a  movimentação processual.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/deficiente-visual-sera-indenizado-por-queda-em-elevador.htm#.XpXBCf1Kjiw

  • Loja de autopeças deverá receber R$ 70 mil da Cemig

    Loja de autopeças deverá receber R$ 70 mil da Cemig

    Estoque pegou fogo após rompimento de fio de condução elétrica

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    Um estoque como esse foi totalmente destruído por causa de um problema elétrico atribuído à Cemig

    Na cidade de Bom Despacho, o rompimento de um cabo de condução elétrica próximo a um estabelecimento de peças automobilísticas ocasionou um incêndio no estoque. A loja receberá mais de R$ 75 mil em indenização por danos materiais da Cemig Distribuição S.A.

    A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da comarca do Centro-Oeste de Minas.

    A Auto Peças Bom Despacho LTDA. alega que em janeiro de 2016 o rompimento de um cabo de energia ocasionou uma descarga elétrica na fiação de seu estabelecimento. Tal fato provocou a queima de todos os produtos estocados, bem como a necessidade de reformar seu estabelecimento.

    Por sua vez a Cemig alegou que no período de 1º a 3 de janeiro de 2016 não houve nenhuma intervenção na rede elétrica que caracterizasse a reclamação do estabelecimento em 2 de janeiro. Além disso, que a administração da loja não demonstrou ter sofrido dano concreto.

    Sentença

    A juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da Comarca de Bom Despacho, sentenciou a companhia energética ao pagamento de R$ 77.245,28 em indenização por danos materiais.

    Dentro da compensação imposta à estatal, estão o valor de R$ 10.064,53 pelos reparos na estrutura comercial, de R$ 300 pela despesa com a elaboração e confecção do laudo pericial, de R$ 3.648,70 pelos gastos na reestruturação do aparato tecnológico e R$ 63.232,05 a título de danos emergentes.

    Recurso

    A Cemig recorreu. Para a companhia, a documentação apresentada pela loja não comprova suas alegações, pois o laudo técnico apresentado é unilateral, e as fotografias anexadas nos autos não permitem concluir que houve falha na prestação dos serviços pela concessionária.

    Além disso, a empresa afirma que o fornecimento de energia elétrica pode sofrer interrupções acidentais, o que ocorre à revelia da vontade da distribuidora. Assevera que os danos alegados decorreram de atos externos à atividade exercida pela concessionária, razão pela qual não há obrigação de arcar com indenização.

    Por fim, pleiteia o provimento do recurso, com a reforma da sentença recorrida, para que sejam julgados improcedentes o pedidos iniciais ou para que seja reduzido o valor fixado pelos danos materiais.

    Decisão

    Para o relator, desembargador Geraldo Augusto, diante da ausência de provas capazes de demonstrar o quanto, em média, deixou a loja de lucrar, por consequência direta do evento danoso e da paralisação de seu serviço, é preciso manter a sentença com o reparo material necessário.

    Acompanharam o voto do magistrado os desembargadores Edgard Penna Amorim e Armando Freire.

    Confira a movimentação processual e leia a íntegra do acórdão.

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  • TJMG condena administradora de consórcio

    TJMG condena administradora de consórcio

    Consorciado tem direito a valor integral quando é contemplado na modalidade sorteio

    Contrato em papel sobre a mesa, com caneta e telefone ao lado
    Cliente contratou crédito de R$130 mil, mas recebeu apenas R$ 97 mil ao ser contemplado 

    A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desconstituiu sentença da Comarca de Montes Claros e determinou que a Embracom Administração de Consórcio Ltda. pague o valor integral do crédito contratado por um consorciado.

    O entendimento é que ele foi contemplado através de sorteio, e não de lance embutido — ferramenta que permite usar uma porcentagem da carta de crédito como parte do lance, a fim de aumentar as chances de contemplação. Contudo, a Justiça manteve a negativa para o pedido de indenização por danos morais.

    O consumidor ajuizou ação contra a administradora porque contratou um crédito de R$ 130 mil, mas recebeu apenas R$ 97 mil ao ser contemplado. Ele requereu o recebimento do valor intetral, além de indenização por danos morais.

    Caso não obtivesse o valor integral, requereu alternativamente a rescisão do contrato de adesão firmado entre as partes, sem qualquer ônus, uma vez que ele não deu causa à rescisão, e a condenação da administradora à devolução das parcelas já pagas, acrescidas de perdas e danos.

    A Embracom alegou que a modalidade do consórcio a que ele aderiu tinha custos. Com isso, o montante recebido sofria um abatimento.

    A administradora argumentou que o consorciado optou pelo lance embutido, a chamada “teimosinha”, visando facilitar a contemplação. Essa modalidade é oferecida pela empresa para que o lance seja feito automaticamente todos os meses, independemente do pedido do consorciado.

    Sentença desconstituída

    Em primeira instância, a solicitação do consumidor foi indeferida, porque o magistrado, com base na súmula 538 do Superior Tribunal de Justiça, entendeu ser cabível a cobrança de taxa de administração. O resultado fez o cliente recorrer ao Tribunal.

    A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, avaliou que a sentença deveria ser desconstituída, pois em momento algum o consorciado questionou a validade da taxa de administração. Assim, a sentença não examinou apropriadamente o pedido nem os argumentos apresentados.

    Passando ao exame do mérito, a magistrada obervou que as partes firmaram um contrato de consórcio de bem imóvel a ser pago em 150 prestações fixas de R$ 866.

    Ela levou em conta a alegação do consumidor, que disse nunca ter feito um lance e não estar informado sequer da possibilidade de fazê-lo. Segundo a magistrada, a administradora não conseguiu comprovar que o consorciado optou pelo lance na forma embutida.

    “Nesse contexto, tendo-se chegado à conclusão de que o autor foi contemplado por sorteio, bem como de que não optou pela utilização de parte do crédito para pagamento da diferença devida, este faz jus ao recebimento integral da carta de crédito, o que não lhe retira, todavia, a obrigação de cumprir com o que foi contratado.”

    A desembargadora Shirley Fenzi Bertão registrou que as parcelas vencidas durante o curso do processo não foram devidamente quitadas pelo autor por culpa exclusiva da Embracon, que, conforme depoimento pessoal de sua preposta, suspendeu as cobranças das prestações mensais devido ao ajuizamento da ação.

    Assim, determinou que a empresa entregue ao cliente a carta de crédito, equivalente ao valor do imóvel na data da assembleia geral ordinária de contemplação, devidamente corrigido desde a referida data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, sem qualquer abatimento.

    O consumidor poderá, para pagamento da diferença devida, em razão do plano escolhido (Mais por Menos), renegociá-la; pagá-la, integralmente, com recursos próprios; ou retirar 75% do crédito recebido, sem alterações no valor da sua parcela.

    Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln votaram de acordo com a relatora.

    Acesse o acórdão e a movimentação.

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  • Quando devo procurar um advogado?

    Quando devo procurar um advogado?

    A resposta à pergunta sobre quando procurar um advogado é simples: sempre que seja necessário um assessoramento legal. Se o buscamos a antecedência necessária evitaremos muitos problemas. 

    MundoAdvogados.com.brBusque sempre informações sobre a experiência profissional do advogado e referências de clientesMuitos acreditam que somente necessitam de um advogado quando estão envolvidos em um conflito que está prestes a converter-se em processo judicial, achando que nesses casos a última salvação é contratar um especialista para a defesa de seus direitos e interesses. Muito advém do medo que as pessoas sentem do termo “advogado”, normalmente associado a um problema grande e de difícil solução.

    Entretanto essa não é a realidade! A resposta à pergunta sobre quando procurar um advogado é simples e direta: sempre que seja necessário um assessoramento legal. E o recomendando é evitar que a busca por um advogado seja um recurso de última hora, para permitir um trabalho realmente contundente.

    Se buscamos suporte legal com a antecedência necessária podemos evitar muitos problemas. Contar com a ajuda de um advogado especialista facilita a decisão sobre qual procedimento seguir, o que deve ser feito para zelar por nossos interesses, entre outras coisas.

    Por exemplo, se o que você deseja é uma separação de seu marido ou esposa, o melhor é consultar um advogado para saber exatamente como proceder, já que há situações que podem complicar (e muito) o andamento do processo. Seria o caso de deixar o domicílio conjugal, fato passível de denúncia por abandono de lar e que pode ser um complicador num hipotético julgamento por custódia ou divisão de bens.

    Procurar um advogado não é ruim, ao contrário, pode ser de muita ajuda em diferentes tipos de situações. O investimento pode gerar uma economia maior: de tempo, paciência e desgaste emocional.Esteja atento!

    Na hora de procurar por um profissional para assessorar-lhe e representar-lhe em um processo, busque sempre informações sobre a experiência profissional do mesmo e referências de outros clientes. Verifique se o advogado está registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se tem conhecimentos na área que você necessita, ou seja, civil, trabalhista, de família, do consumidor, entre outras.

    Escolher um advogado com experiência comprovada em casos similares é uma forma de garantir uma resposta eficiente para a sua necessidade, principalmente em casos mais complexos.

    Escolhido o profissional é hora de atentar-se aos detalhes dos honorários e formas de pagamento. Sempre exija uma contratação por escrito, que explicite quais são as condições. Você deve conservar a sua cópia para evitar futuros aborrecimentos. E sempre leia todos os documentos antes de assinar, para não ser vítima de um abuso da sua boa-fé.

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  • Uber gera dano moral se não ajuda motorista vítima de assalto

    Uber gera dano moral se não ajuda motorista vítima de assalto

    LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO

    Ao se negar a prestar informações a motorista que foi vítima de roubo de veículo, a Uber falha na prestação de serviço e gera dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou o pagamento de indenização no valor R$ 4 mil para compensar os prejuízos sofridos por um de seus motoristas cadastrados. A decisão é de 21 de fevereiro.

    O homem teve carro e pertences roubados durante uma corrida para a Uber. Afirmou que a empresa não auxiliou na localização do veículo e constatou que o passageiro estava cadastrado no sistema com dados de outra pessoa. Por isso, ajuizou ação para pedir dano material e moral pelo ocorrido

    Relator do caso, o juiz Asiel Henrique de Souza apontou que a Uber não pode responder por ato de terceiro, já que não contribuiu para os prejuízos materiais sofridos com o roubo. Mas entendeu que cabem danos morais porque a Uber funciona como prestadora de serviço, sendo o motorista seu tomador, o que faz incidir as normas do Código de Defesa do Consumidor.

    “Em se tratando de plataforma de serviço online, o esperado é que a empresa tenha o registro de todas as suas comunicações, o que lhe permitiria, se o caso, ilidir as alegações do autor no sentido de sua inércia quanto às providências de localização do veículo. Contudo, não se desincumbiu deste ônus, atraindo para si a responsabilidade pela falha na prestação do serviço”, concluiu.

    Assim, configura-se falha cometida pela Uber ao negar informações ao motorista, vítima de roubo do veículo, durante uma de suas viagens utilizando-se o aplicativo.

    Processo 0704583-42.2019.8.07.0004

    Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2020, 15h45

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-abr-19/uber-gera-dano-moral-nao-ajuda-motorista-vitima-assalto

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  • Problemas que você pode resolver sem um advogado

    Problemas que você pode resolver sem um advogado

    Por Carolina Peres 

    Os advogados exercem um papel de extrema importância para a sociedade, mas existem alguns problemas que podem ser solucionados mesmo sem os seus serviços

    Não há dúvidas de que a figura de um advogado transparece profissionalismo e integridade. Essa profissão, que é muito respeitada pela sociedade, conta com profissionais capazes de ajudar seus clientes a enfrentarem qualquer tipo de imbróglio jurídico, sempre de acordo com o que a lei determina.

    Porém, existem alguns problemas e necessidades de ordem legal e jurídica que podem ser resolvidos mesmo sem um advogado, o que pode ser benéfico para pessoas que não disponham do investimento necessário no momento ou para aquelas que gostam de se envolver nos casos.

    Conheça 5 problemas que podem ser solucionados sem que você precise contratar um advogado e saiba como proceder caso seja uma vítima deles.

    Problemas que podem ser solucionados sem ter que contratar um advogado

    Desde que você siga todas as orientações necessárias, poderá resolver esses problemas de uma maneira fácil e prática, sem precisar levar o caso à Justiça!

    1 – Pequenas Causas

    Muito se fala sobre as Pequenas Causas, cujo nome correto é Juizado Especial Cível (JEC). Esse Juizado cuida de casos que envolvam valores menores do que 20 salários mínimos, que atualmente equivalem a R$ 19.080.

    Caso você tenha contratado algum serviço ou adquirido algum produto e tenha se sentido lesado, então pode procurar o JEC para que seus direitos sejam preservados.

    A principal diferença desse Juizado é de que a própria pessoa pode formular o seu pedido no setor de distribuição. Além de tudo, geralmente, os processos das Pequenas Causas são solucionados mais rapidamente do que os da Justiça convencional.

    2 – Direitos trabalhistas

    Esse é um assunto desconhecido por grande parte da população, mas que é verídico. Caso um empregado queira ingressar com uma ação trabalhista, ele não precisa, obrigatoriamente, de um advogado.

    O contrário também é válido: caso a empresa queira entrar com uma ação trabalhista contra o funcionário, isso também é permitido.

    Por mais que as leis permitam tal atitude, ela deve ser bastante pensada, já que os direitos trabalhistas são bastante complexos, e uma pessoa que não tiver conhecimento suficiente sobre o assunto estará em uma posição desfavorável caso tenha que pleitear por seus direitos da Justiça do Trabalho.

    3 – Habeas corpus

    O habeas corpus é uma garantia da constituição que age em favor de alguém que sofre violência ou algum tipo de ameaça de constrangimento ilegal. Sua impetração pode ser feita diretamente pela parte ofendida, sem a obrigatoriedade da presença de um advogado.

    Como o habeas corpus está diretamente relacionado aos direitos fundamentais de cada pessoa, não há nada que impeça que ela própria ou algum conhecido impetre essa garantia, o que torna dispensável a presença do advogado nesses casos.

    4 – Processos administrativos

    Processos criminais e cíveis só podem ser julgados pelo Judiciário, porém, existe um tipo de processo que não necessita do órgão: o processo administrativo, que é quando um órgão público investiga e, caso necessário, pune seus próprios agentes caso estes não cumpram suas obrigações de servidores públicos.

    Esses processos podem ser solicitados quando, por exemplo, um servidor público deixa de agir de forma legal, moral e impessoal. O processo não necessariamente precisa passar pelo Poder Judiciário, o que faz com que não seja obrigatória a presença de um advogado.

    5 – Negociações extrajudiciais

    Caso você tenha comprado algum produto ou contratado algum serviço e não esteja satisfeito com ele, não é necessário que você recorra a um advogado para a solução do problema, desde que opte por uma negociação extrajudicial, ou seja, que não envolve processos legais e jurídicos.

    Nesse caso, você deve procurar pela empresa que comercializou o produto ou prestou o serviço e tentar negociar algo que fique benéfico para ambas as partes, como a restituição de uma parte do valor ou a troca por algum outro produto, por exemplo.

    Geralmente, uma negociação extrajudicial é bem mais simples de ser resolvida do que um processo judicial. Porém, caso o problema não seja resolvido e você se sinta lesado, então é importante procurar pelo auxílio de um advogado, para que o problema seja efetivamente levado à Justiça.

    Solucionar problemas sem advogados é a melhor opção?

    Não necessariamente. Em alguns casos, o problema pode ser solucionado com mais agilidade ao não optar pela contratação de um advogado, como no caso de contar com o Juizado Especial Cível, por exemplo. Porém, o conhecimento teórico e prático dos advogados é inegável.

    Por isso, caso você acredite que não tenha condições suficientes para levar o caso à frente sozinho, não hesite em contar com um advogado de confiança para ajudá-lo a solucionar o problema. Assim, as chances de que o resultado seja favorável aumentam consideravelmente e você evita futuras dores de cabeça.

    FONTE: https://juristas.com.br/2018/01/29/05-problemas-que-voce-pode-resolver-sem-um-advogado/

    SITE: https://juristas.com.br

  • As melhores dicas para evitar um processo trabalhista na empresa

    As melhores dicas para evitar um processo trabalhista na empresa

    O processo trabalhista é a ação do colaborador perante a justiça, quando ele se sente lesado diante de algum problema na relação de trabalho com a empresa.

    Neste artigo falaremos sobre processo trabalhista e quais os direitos da empresa e do colaborador perante a justiça. O conteúdo oferecerá dicas de como se precaver e evitar um processo trabalhista.

    A realidade do processo trabalhista na empresa

    Respeitar as leis trabalhistas e conhecer os direitos da empresa é o caminho para minimizar os erros em relação ao tema

    O processo trabalhista é um meio que o colaborador utiliza para requerer seu direito sobre qualquer prejuízo que ele tenha sofrido em relação ao seu contrato de trabalho.

    Agir preventivamente e conhecer os direitos da empresa e do colaborador perante a lei é o caminho para quem busca gerir o seu negócio sem sofrer com um processo trabalhista. Cumprir com o que se promete e principalmente manter um diálogo aberto com os colaboradores é uma maneira de evitar problemas.

    Muitas empresas desenvolvem um planejamento estratégico para se prevenir em casos de processo trabalhista. Apesar da realidade ser mutável, é possível ter claramente quais os direitos do colaborador e da empresa perante a lei e em quais casos um processo trabalhista pode ocorrer.

    Ter ciência da realidade de mercado e principalmente conseguir controlar os contratos dos seus colaboradores, individualmente, minimiza as chances de erro. Saber o que cada colaborador tem direito em relação a salários, férias, horas extras e outras questões trabalhistas é um desafio que precisa se tornar rotina nas empresas.

    Mas, em que pontos eu preciso me precaver? Como evitar um processo trabalhista? Apesar de ser difícil mensurar quando um colaborador entrará com um processo trabalhista, se manter dentro da lei evita problemas com a justiça.

    Preparamos uma lista com alguma dicas para se precaver e evitar um processo trabalhista. Veja a seguir: 

    Respeite as leis trabalhistas

    Estar atento aos contratos, a processos de admissão e demissão, pode evitar um processo trabalhista. A empresa precisa estar atenta aos direitos do colaborador e principalmente documentar todo o dia a dia do funcionário na realidade da empresa.

    Não esqueça de sempre mensurar pagamentos de horas extras, 13º salário e férias, que caso não sejam cumpridos podem causar algum problema trabalhista futuramente.

    O que a lei diz sobre vínculo empregatício

    lei da CLT sofreu ajustes em 2017, mas o artigo 3 define o significado de empregado, podendo assim determinar e interpretar o que é considerado vínculo empregatício. Esse artigo dá margem para que pessoas que trabalham como PJ entrem com um processo trabalhista alegando vínculo empregatício e requerendo seus direitos.

    Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    Controle a jornada de trabalho

    Manter o controle sobre o quanto seu colaborador trabalhou em sua jornada é fundamental. Horas extras costumam ser um problema se não estiverem sob controle da empresa. Ela costuma figurar sempre no topo da lista de processo trabalhista no Brasil.

    Independentemente do tamanho da sua empresa é mais do que essencial saber o horário que o seu funcionário entra e sai. Se você tiver um ponto eletrônico ótimo, se for mecânico ou físico também não há problema, o importante é ter controle sobre o tempo trabalhado, para não sofrer com qualquer tipo de processo trabalhista depois.

    Lembrando, que segundo o artigo 74 da lei da CLT empresas com mais de 10 funcionário é obrigatório por lei que a empresa realize esse controle de pontos oficialmente.

    Art. 74 – O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

    • 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).

    Banco de horas

    Muitas empresas trabalham com banco de horas, que consiste em um sistema de compensação de horas que oferece uma flexibilidade maior. Quando a empresa adota esse tipo de sistema, ela consegue adequar a jornada de trabalho conforme suas necessidades.

    Em muitas empresas o banco de horas, aprovado por convenção ou acordo coletivo, serve para reduzir a jornada do colaborador quando a demanda está baixa.

    Nesse caso o colaborador trabalha menos tempo, para quando a empresa tiver uma demanda maior e precisar dele, será possível contar com sua disponibilidade. É bom ressaltar que o salário não é alterado com esse cenário.

    A lei e os trabalhos informais

    Cuidado com os trabalhos informais. Não registrar um funcionário de início pode trazer economias para a empresa, porém, pode se tornar um prato cheio de possibilidades para o colaborador entrar com um processo trabalhista futuramente.

    Trabalhos formais oferecem uma segurança maior para a empresa, já que dentro da lei, ela consegue se resguardar de brechas e prejuízos que o trabalho informal possa oferecer.

    Porém, independentemente da escolha entre trabalho informal ou formal, a maior responsabilidade da empresa é sempre estar atenta a legislação e as leis trabalhistas.

    Um bom processo de admissão faz a diferença

    Um bom processo de admissão pode fazer toda a diferença para evitar um processo trabalhista. Quando todos os trâmites são transparentes e se tem uma visão macro dos contratos dos trabalhadores os erros trabalhistas são minimizados.

    E um bom processo de admissão não termina com a assinatura do contrato, integrar o novo colaborador na realidade da empresa é um grande diferencial da admissão.

    Outro detalhe importante para fazer uma admissão completa é expor todo o material da empresa com as políticas internas e normas. Assim, o colaborador tem uma visão maior para conseguir cumprir suas metas e objetivos, dentro das regras.

    Cuidados com os processos de demissão

    Demitir um funcionário nunca é tarefa fácil e se uma demissão for realizada de forma incorreta, é bem possível que ocorra um processo trabalhista futuro. E quando se fala em demissão é sempre muito importante manter um diálogo aberto, para que o colaborador conheça seus direitos e possibilidades de erros trabalhistas sejam evitadas.

    Em casos de demissão por justa causa, por exemplo, se a lei não for colocada em prática, a chance de um colaborador processar a empresa após a saída é muito grande.

    Se amparar na lei é o melhor caminho para evitar um processo trabalhista em caso de demissões por justa causa.

    Automatize os processos de RH

    Automatizar os processos de RH pode diminuir os casos de processo trabalhista. Quando todos processos de um colaborador são entregues às mãos humanas, a burocracia pode ser maior. Controlar todas as demandas do setor e integrar todas as ações em um software de gestão pode tornar as questões trabalhistas mais eficientes e sincronizadas.

    Diálogo faz a diferença

    Um processo trabalhista também pode ser evitado com diálogo. Quando gestores e profissionais de RH conseguem sempre expor os direitos dos colaboradores através de newsletter, informativos internos, jornal mural, os erros podem ser minimizados.

    Quando o colaborador sabe o que pode ou não fazer e mantém um bom relacionamento com seus superiores e com o RH, as chances de ocorrer um processo trabalhista são reduzidas. Nesses casos de um diálogo aberto entre colaborador e empresa, cria-se um laço de confiança e há um respeito maior de ambas as partes.

    Considere o perfil de cada colaborador

    Cada colaborador tem sua particularidade, perfil e condições, é responsabilidade da empresa conseguir administrar essas diferenças e a relação delas conforme as leis trabalhistas. Estar constantemente atento às necessidades dos colaboradores é uma forma de evitar um processo trabalhista.

    Por exemplo, como estão seus processos em relação a licenças maternidade, aposentadoria e outros direitos dos colaboradores? Não cumprir com esses direitos pode gerar um processo trabalhista grave. Respeite o colaborador, esteja atento às mudanças trabalhistas, planeje e organize o seu setor de RH.

    É melhor prevenir do que remediar

    Não existe receita pronta para encarar um processo trabalhista. Cada particularidade da lei coloca a empresa frente a frente a uma nova realidade quando um colaborador resolveu processá-la. Porém, existem formas de se prevenir e se precaver perante a lei, conforme citamos acima.

    Se planejar estrategicamente, investindo em bons profissionais de RH e gestores que saibam lidar com os perfis de seus colabores é um grande passo. As empresas que possuem profissionais capacitados e que entendem da lei, tendem a sofrer menos com esse tipo de processo.

    Isso se dá em função de que eles já possuem um apoio jurídico quando ocorre algum caso de processo trabalhista. O bom RH muitas vezes até antevê um processo trabalhista, pois, consegue manter um diálogo aberto com o colaborador.

    Essa relação muitas vezes consegue evitar uma ação contra a empresa, pela relação de confiança, entre empresa e colaborador, criada no período de trabalho.

    FONTE: https://www.xerpa.com.br/blog/evitar-processo-trabalhista/

    SITE: https://www.xerpa.com.br

  • Justiça libera entrada de ônibus na capital mineira

    Justiça libera entrada de ônibus na capital mineira

    Passageiros têm de usar máscaras cirúrgicas e temperaturas monitoradas

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    Passageiros do interior podem vir a Belo Horizonte com máscaras cirúrgicas e temperatura corporal monitorada

    O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, deferiu na quinta-feira (16/04)  tutela antecipada solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais e determinou que o Município de Belo Horizonte não proíba a entrada de transporte público na capital mineira. Será aplicada uma multa de R$ 250 mil por cada descumprimento desta decisão.

    Contudo, o magistrado condicionou a entrada dos ônibus em BH à medição da temperatura corporal de todos os passageiros antes de eles embarcarem nos veículos,  impedindo o transporte daqueles com temperatura elevada, segundo as normas médicas. Essa recomendação tem por exceção a comprovada necessidade de deslocamento para tratamento médico, sob pena de pagamento de multa de R$ 15 mil no caso de descumprimento.

    O juiz ainda condicionou que as empresas disponibilizem máscaras cirúrgicas para todos os passageiros, bem como álcool em gel em quantidade suficiente para as assepsias durante o percurso da viagem.

    O Município de Belo Horizonte havia adotado a prática de proibir determinadas viagens através do Decreto 17.326/2020 que impedia a circulação em seu território de transporte público coletivo de cidades que interromperam as medidas de isolamento social.

    O Ministério Público argumentou que a medida é inócua porque as pessoas podem se deslocarem dos mesmos municípios para a capital por outras maneiras, inclusive de forma coletiva privada, além de táxis, veículos de aplicativos. “Estaria, assim, demonstrada a incoerência na pretensão de barrar possíveis contaminações, o que retira a sustentação fática e lógica da medida”, argumentou o MP.Equilíbrio

    O magistrado entendeu que houve violação ao direito à igualdade previsto no art. 5º da Constituição Federal ao distinguir pessoas que se dirigem à capital de  “municípios que interromperem as medidas de isolamento social”, sem que efetivamente seja comprovado o risco de contaminação.

    O juiz, ao decidir, levou em consideração que alguns usuários preferenciais ou menos afortunados foram discriminados na restrição de entrada à capital mineira.

    “O perigo de dano irreparável aos direitos das pessoas impedidas de entrar no Município de Belo Horizonte, quer de onde venham e da forma que lhes convier, é evidente, indiscutível e muito grave, caracterizando, assim, o segundo requisito da medida antecipatória”, registrou o magistrado.

    O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, todavia, visando resguardar eventuais efeitos negativos na concessão dessa tutela de urgência, além de resguardar a saúde da população da capital, determinou medidas sanitárias como observação da temperatura dos passageiros e uso de máscaras cirúrgicas, entre outras.

    Consulte o processo eletrônico nº 5053975-39.2020.8.13.0024. Acesse consulta pública.

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  • Guarda Compartilhada: Entenda o que é e qual a sua importância

    Guarda Compartilhada: Entenda o que é e qual a sua importância

    Saiba agora o que é a guarda compartilhada e entenda o porquê ela é essencial

    guarda compartilhada é um dos itens estabelecidos através do plano parental – um documento elaborado com base nas decisões entre os pais separados em relação à criação dos filhos menores de idade. Este documento, que pode ser elaborado com o acompanhamento de um advogado, registra o que foi definido em comum acordo entre os genitores sobre os deveres e responsabilidades de cada um deles perante seus filhos.

    Porém, diante da complexidade do assunto, decidir sobre estas incumbências nem sempre é tão simples como gostaríamos, podendo gerar muitas divergências e desacordos na hora da definição destas atribuições. Isto costuma prejudicar, principalmente, os filhos, que podem acabar ficando à mercê da situação e aguardando uma resolução.

    A lei que estabelece a obrigação dos pais com os filhos

    No intuito de deixar mais claro o compromisso que ambos os pais devem ter com os filhos, a lei nº. 13058/2014 veio para alterar os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Ela foi decretada, principalmente, para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e também para dispor sobre sua aplicação.

    Iremos conhecer agora quais foram as principais mudanças e definições que a nova lei trouxe:

    Art. 1.583

    § 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

    § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

    § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)

    Art. 1.584

    § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    § 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

    § 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.

    § 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

    § 6o Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.” (NR)

    Art. 1.585

    Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584.” (NR)

    Art. 1.634

    Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

    I – dirigir-lhes a criação e a educação;
    II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
    III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
    IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
    V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
    VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
    VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
    VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
    IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.” (NR)

    Importância da guarda compartilhada

    A definição das regras do compartilhamento da guarda dos filhos dentro do plano parental possibilita uma melhor organização da rotina, tanto dos pais quantos dos filhos. Além disto, ao estabelecer as regras em que todos estarão de acordo, é possível um melhor convívio e evita eventuais desentendimentos entre os envolvidos.

    Com a guarda compartilhada também é possível que seja realizada uma divisão mais justa, tanto das obrigações como dos direitos entre os genitores perante os filhos. Em resumo, tanto os outros quesitos definidos através do plano parental como as relativas especificamente sobre a guarda compartilhada, podem trazer muitos outros positivos para a vida dos envolvidos e, principalmente, para que os filhos sejam menos impactados pelos desacordos entre os pais e possam ter um convívio mais sadio em família.

    FONTE: https://motaadvogados.com/guarda-compartilhada