Autor: construtora

  • Agressão em boate resulta em indenização

    Agressão em boate resulta em indenização

    Vítima teve o nariz fraturado e deve receber mais de R$ 3 mil

    Um homem agredido em uma boate por um conhecido receberá indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 791,10 por danos materiais. A decisão é da 9ª Câmara Cível. O caso aconteceu na Comarca de Ituiutaba.

    Em fevereiro de 2015, os dois estavam em uma festa em uma casa noturna da cidade e, em virtude de um desentendimento, começaram uma discussão acalorada, que resultou em agressão. O agressor socou o rosto da vítima, que sofreu uma fratura no nariz.Briga entre dois frequentadores de uma boate em Ituiutaba terminou em condenação por danos morais e materiais

    Ao procurar a Justiça, o homem agredido teve seus pedidos julgados parcialmente procedentes pelo juiz da comarca, que fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil e por danos materiais em R$ 791,10. O agressor recorreu, alegando que agiu em legítima defesa, que o ataque partiu do outro homem e que os danos morais e materiais não foram comprovados.

    A testemunha ouvida, um segurança da casa noturna, contou que presenciou a cena e não tomou nenhuma providência antes da agressão por ter acreditado que se tratava de uma brincadeira entre os dois, já que eram amigos.

    O relator do recurso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, entendeu que, se a cena, observada de fora, parecia uma brincadeira, não havia risco real que justificasse legítima defesa, que se caracteriza quando alguém, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

    Além disso, o relator argumentou que, “mesmo que se considerasse que a conduta do autor indicava a iminência de injusta agressão, a resposta do réu mostrou-se excessiva e desproporcional, ultrapassando os limites do necessário para afastar o risco”. O magistrado acrescentou que, se o homem realmente estivesse correndo algum perigo, poderia buscar ajuda dos seguranças do local.

    Sobre os danos sofridos, o desembargador apontou que os documentos comprovam que a vítima teve uma fratura nasal e precisou de cuidados médicos. Acrescentou que um ataque provoca sentimentos de angústia, tristeza e humilhação, estando assim caracterizada a existência de danos morais.

    O relator decidiu negar provimento ao recurso e manter a sentença, sendo acompanhado em seu voto pelos desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho.

    Acompanhe a movimentação processual e leia a íntegra do acórdão.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/agressao-em-boate-resulta-em-indenizacao.htm#.XyP_iohKjDd

  • Ultrapassar jornada trabalhando de casa gera horas extras

    Ultrapassar jornada trabalhando de casa gera horas extras

    SERVIÇO EXTERNO

    Ultrapassar jornada trabalhando de casa gera horas extras, decide juíza

    Ultrapassar a jornada de trabalho, mesmo que atuando em regime de home office, não afasta o direito ao pagamento de horas extras. O entendimento é da juíza Silene Cunha de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

    A empresa afirmou que a autora do processo desempenhava cargo de confiança, fazendo serviço externo. Assim, não haveria direito ao pagamento, uma vez vez que a empregada se enquadraria nas previsões contidas no artigo 62, I e II, da CLT.

    Para a magistrada, entretanto, “restou comprovado que a jornada da autora era controlada tanto nas atividades externas quanto nas internas, a despeito da suposta flexibilidade de horários”.

    “Com efeito”, prossegue, “fica afastado o trabalho externo sem controle da jornada, uma vez que os horários da autora eram efetivamente acompanhados pela empresa mediante agendamentos de horários pré-definidos”. “Ademais, as atividades eram fiscalizadas pela gerência, que determinava o labor em jornadas extraordinárias ao final do mês, para o cumprimento das metas estipuladas.”

    Por tais razões, ela afastou a exceção legal contida na CLT, deferindo o pagamento de horas extras e intervalo intra-jornada, com seus respectivos reflexos.

    0010156-68.2019.5.03.0003

    Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2020, 7h53

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-jun-04/ultrapassar-jornada-trabalhando-casa-gera-horas-extras

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  • Copasa não poderá cortar água de condomínio

    Copasa não poderá cortar água de condomínio

    Companhia foi também condenada a suspender cobrança indevida

    A Copasa foi condenada a retirar uma cobrança indevida no valor de R$ 723 e proibida de efetuar o desligamento do fornecimento de água de um condomínio de Belo Horizonte. A decisão é do juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital.

    De acordo com a representante do condomínio, a Copasa deixou de realizar a leitura de seu hidrômetro por dois meses e, ao ser contestada por isso, disse que estaria sem funcionários que pudessem realizar o trabalho na região. Após esse período de inatividade, a empresa de água voltou fazer a leitura do hidrômetro do condomínio.

    Ao chegar a conta referente a última leitura, foram cobrados valores referentes ao tempo em que a Copasa esteve inativa, fazendo com que a conta de água chegasse a R$ 723. O condomínio resolveu contestar os valores e obteve como resposta que se não quitassem o débito teriam sua água cortada.

    A Copasa alegou que a cobrança foi baseada na média de consumo dos meses anteriores e que a interrupçãp na leitura deveu-se ao difícil acesso do condomínio. Alegou ainda que o procedimento é legal e justo.

    Para o juiz Murilo Silvio, a Copasa teria que avisar o condomínio  que faria tal procedimento. Como não o fez, tornou a cobrança ilegal. “Logo, por inexistir lastro probatório que apoie a cobrança promovida pela requerente (Copasa), impõe-se seja declarada a nulidade da cobrança como pretendido na inicial”, acrescentou  magistrado.

    Confira decisão no PJe.

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  • Banco paga por negativar cliente indevidamente

    Banco paga por negativar cliente indevidamente

    Vendedora será indenizada por dívida inexistente

    Pessoa vista de costas segura telefone mostrando acesso a cadastros restritivos
    Consumidora não havia firmado contrato com a instituição financeira

    “A inscrição em cadastro de devedores inadimplentes por dívida inexistente é suficiente para impor a reparação por danos morais.” Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco Bradesco S.A. a indenizar uma vendedora por danos morais em R$ 10 mil.

    Na época com 25 anos, ela ajuizou ação contra o banco pleiteando a retirada de seu nome de cadastros de proteção ao crédito, por uma dívida de aproximadamente R$ 100, além de reparação pelos transtornos experimentados.

    A vendedora sustenta que nunca firmou qualquer tipo de contrato com a instituição financeira e que a negativação causou-lhe vergonha, mal-estar e constrangimento. Segundo ela, em momento posterior ao incidente com o Bradesco ela foi inscrita no rol dos devedores, mas por fato não relacionado.

    O Bradesco sustentou que a mulher distorceu a realidade e que o fato pode ter causado inconvenientes momentâneos, mas insuficientes para justificar abalo psíquico e o pagamento de danos morais, que sequer ficaram comprovados. O que se observou, conforme a empresa, foram aborrecimentos cotidianos.

    Sentença

    Em primeira instância, foi determinada a exclusão da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e reconhecida a inexistência do débito, porque, com a inversão do ônus da prova, cabia aos credores demostrar que a cliente estava de fato em dívida com a empresa.

    Porém a Justiça recusou o pedido de indenização por danos morais, porque, embora a instituição financeira não tenha provado que o negócio ocorreu, a consumidora também não comprovou que a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes causou qualquer choque moral.

    Isso porque, segundo o juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, o dano só é presumido no caso de negativação indevida se não houver outro registro contra o consumidor. No caso, havia uma segunda ação da jovem contra a operadora de telefonia Claro.

    O pedido foi julgado improcedente em vara diversa, na mesma comarca, porque a consumidora limitou-se a sustentar que não se lembrava de ter firmado contrato com a empresa e que não recebeu cópia do documento que selava o negócio. Nesse processo, a vendedora foi condenada por litigância de má-fé.

    Recurso

    A jovem recorreu, insistindo na indenização por danos morais. Segundo a mulher, por si só, a negativação indevida causa mal-estar e desconforto passíveis de compensação. Em seu voto, a relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, modificou o entendimento do primeiro grau.

    A magistrada avaliou que é dispensável a apuração da prática de ato ilícito pelo banco, por estar configurada uma relação de consumo, na qual a empresa fornece serviços e produtos, e a cidadã equipara-se a uma consumidora, por ter suportado prejuízos decorrentes da prática comercial.

    Ela considerou que, apesar de o Superior Tribunal de Justiça afirmar que não cabe indenização por registro nos cadastros se existe prévia inscrição legítima, ficou provado que a anotação feita pelo Bradesco foi anterior à da Claro. Assim, na data da negativação, o nome da consumidora estava limpo, portanto, o dano moral é presumido.

    Os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi votaram de acordo com a relatora.

    Veja a decisão, que é definitiva, pois transitou em julgado, e acesse a evolução do caso.

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  • Decisões sobre deliberações de enfrentamento da pandemia estão suspensas

    Decisões sobre deliberações de enfrentamento da pandemia estão suspensas

    Diversos julgamentos tratam o tema de forma divergente

    A desembargadora Márcia Milanez concedeu medida cautelar, solicitada pela Procuradoria-Geral de Justiça, e determinou a imediata suspensão da eficácia das decisões que afastam a aplicabilidade da Lei Estadual nº 13.317/1999 e a deliberação 17/2020  (Minas Consciente) voltadas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. A decisão é do dia 9 de julho de 2020.

    Os processos ficam suspensos até o julgamento de mérito dessa ação declaratória de constitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    A Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que diversas decisões judiciais vêm tratando o assunto de forma divergente, admitindo a prevalência de normas municipais que contrariem a normatização estadual.

    Tais decisões trazem um quadro de insegurança jurídica. Buscou a declaração da eficácia constitucional da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e da Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, do Estado de Minas Gerais, assim como seu caráter vinculante aos entes municipais do Estado, alegou a Procuradoria.

    A desembargadora Márcia Milanez entendeu que, inicialmente, há flagrante insegurança jurídica hábil a atrair a finalidade do instituto jurídico da ação declaratória. Há inúmeras decisões proferidas em primeira e segunda instância em sentidos divergentes acerca da aplicabilidade das normas estaduais, registrou.

    “Percebe-se que existe um “conflito constitucional” de relevo, pois alguns dos julgados destacados pelo Ministério Público sobrepõe a aplicação de um decreto municipal sobre a deliberação estadual, tornando esta uma normatização destituída de eficácia jurídica”, destacou na decisão.

    Nesse sentido, tais decisões acabam por afastar a aplicação da disciplina normativa estadual sobre a Covid-19, assinalou a magistrada.

    A desembargadora entendeu que os municípios não podem editar normas que contrariem a normatização estadual, diante da necessidade de um tratamento regionalizado com enfoque preventivo da doença.

    Leia a decisão na íntegra.

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  • Direito do consumidor: entenda o conceito, princípios básicos e quais são os seus direitos

    Direito do consumidor: entenda o conceito, princípios básicos e quais são os seus direitos

    Escrito por Jesus Hernández da Resolvvi

    Direito do Consumidor é uma área do direito que ajuda a garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados pelas empresas. Em outras palavras, ele protege os consumidores contra ações de má fé, abusos ou falta de informações.

    O conceito de Direito do Consumidor é bastante claro e simples, mas, infelizmente, as suas regras não são de total conhecimento de todas as pessoas.

    Pensando nisso, criamos esse conteúdo completo para que você entenda exatamente o que é, quais os seus principais princípios, os direitos básicos de todo cidadão e como você pode procurar uma indenização pelos seus problemas.

    Veja o que você vai ler neste artigo:

    1. O que é o Direito do Consumidor?
    2. Como o Direito do Consumidor surgiu?
    3. Como acionar o Direito do Consumidor?
    4. Onde posso entrar com um processo judicial?
    5. 6 principais leis e direitos do consumidor: veja os mitos e as verdades
    6. Como abrir um processo online

    O que é o Direito do Consumidor?

    Direito do Consumidor é uma área do direito que garante que uma pessoa que comprou um produto ou serviço em uma loja tenha os seus direitos respeitados, principalmente quando se refere a ser informado e protegido contra abusos.

    De forma geral, o objetivo dessa área é garantir que os consumidores tenham:

    • acesso facilitado às informações de origem dos produtos;
    • acesso a qualidade dos produtos e serviços;
    • segurança contra fraudes no mercado de consumo;
    • total transparência e garantia na utilização de bens e serviços;
    • conciliação das relações com as empresas através de intervenção jurisdicional.

    Para garantir que tudo isso seja respeitado, existe o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que define uma série de obrigações com objetivo de proteger a saúde dos consumidores, evitar enganos e dar orientações e informações a respeito dos produtos e serviços que ele está comprando.

    Veja quais são os princípios e direitos básicos do código do consumidor:

    • Direito à vida, saúde e segurança: tem como objetivo proteger o consumidor de possíveis riscos provocados por produtos ou serviços, como um alimento com glúten ou uma bebida com álcool, por exemplo;
    • Direito à educação, liberdade de escolha e informação adequada: obriga que as empresas sejam claras e informem adequadamente sobre a maneira correta de usar um produto ou serviço;
    • Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva: protege o consumidor contra ações que tenham a finalidade de enganá-lo para vender um produto ou serviços. De acordo com o Código, a empresa precisa cumprir com o que anuncia, caso contrário está cometendo um crime e está sujeita a punições;
    • Direito à proteção contratual: é aplicada quando a empresa estabelece cláusulas desproporcionais ou onerosas ao consumidor;
    • Direito à prevenção e reparação de danos: este é um direito à indenização e obriga o causador do dano a recompensar o consumidor, caso ele não cumpra as suas obrigações espontaneamente;
    • Direito à facilitação de acesso à Justiça:
    • Direito ao serviço público eficaz: é um direito básico do consumidor ter acesso a um serviço público adequado e eficaz.

    Contexto: Como o Direito do Consumidor surgiu?

    O Direito do Consumidor surgiu logo depois da Constituição Federal, antes disso havia apenas leis dispersas que não protegiam o consumidor como é nos dias de hoje.

    A partir de 1988, ano em que surgiu a nossa Constituição Federal, é que os consumidores passaram a ter espaço, voz e direitos dentro da nossa sociedade.

    Afinal, a Constituição trouxe a proteção aos clientes, através da cláusula que se encontra no inciso XXXII de seu artigo 5º e prevê que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

    Somente no dia 11 de setembro de 1990, a lei 8.078 começou a vigorar e fez com que o direito do consumidor ganhasse uma nova perspectiva, pois foi oficialmente normatizado e porque as relações de consumo passaram a ser orientadas por princípios.

    Basicamente, essa lei reuniu todas as normas essenciais para proporcionar, definir e sistematizar todos os aspectos dos direitos dos consumidores, fazendo com que eles deixassem de ser vulneráveis.

    Com essa lei, também surgiram os órgãos de proteção ao consumidor, como o Ministério Público do Consumidor, o Procon e o Decon.

    Como acionar o Direito do Consumidor?

    Cada vez que realizamos uma compra, estamos sujeitos a qualquer tipo de problema, seja no produto, no atendimento ou na entrega.

    Embora nenhum consumidor queira passar por isso, é importante estar preparado para lidar com essas situações, a fim de melhorar as chances de solução e diminuir a dores de cabeça do processo de resolução.

    Pensando nisso, veja o passo a passo abaixo para acionar os seus Direitos do Consumidor:

    Passo 1: Aguarde o prazo de resolução da empresa

    Parece contraditório sentar e esperar uma solução cair do céu. No entanto, por mais óbvio que pareça, aguardar o prazo de resolução prometido pela empresa pode ser uma oportunidade para ela cumprir a sua parte.

    Ou seja, caso você tenha tido um problema, procure a empresa, explique a situação e aguarde uma solução dentro do prazo que ela prometer.

    Lembre-se de guardar todas as provas possíveis dessa reclamação, para comprovar que houve uma tentativa pacífica de resolver o problema, como troca de e-mails, números de protocolo ou até mesmo conversas em redes sociais.

    Caso o tempo se esgote, é hora de decidir o que fazer.

    Passo 2: Tente buscar uma solução através de sites de reclamação

    A internet possui diversas formas de resolver conflitos de forma eficiente e rápida, através de sites como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.

    Essa pode ser uma excelente solução, afinal cada vez mais temos consumidores engajados e empresas que desejam manter uma reputação e não sofrer processos.

    Antes de fazer a sua reclamação nesses sites, prepare-se e escreva uma mensagem clara, sem extrapolar ou tentar utilizar a ferramenta para conseguir vantagens indevidas.

    Além disso, é interessante ficar atento se existe um perfil da empresa nesses sites e ela os utiliza, caso contrário você fará a sua reclamação, mas continuará sem resolver o problema.

    Caso, novamente, a empresa não consiga oferecer uma solução, você deve seguir o passo seguinte.

    Passo 3: Procure o Procon da sua cidade

    Se, ainda assim, a empresa onde você teve um problema não oferecer uma solução, é hora de procurar o Procon, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor.

    Apesar de ser bastante conhecido por ser uma ferramenta para reclamar e resolver conflitos, a principal dúvida dos consumidores, é: como fazer isso? Veja:

    1. Procure o Procon mais próximo do seu endereço. Veja aqui a lista completa com os endereços e sites das unidades do Procon em todo o Brasil;
    2. Você também pode fazer a sua reclamação através do número 151 ou do telefone da unidade mais próxima de você ou também através da internet, no site do Procon do seu estado. Caso você seja do Ceará, é possível cadastrar a sua reclamação no app do Decon, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;
    3. Ao entrar em contato, seja pessoalmente ou a distância, é preciso ter em mãos todos os seus documentos, informações de identidade da empresa reclamada, provas que evidenciem o problema (até mesmo notas fiscais e contratos, caso houver) e, caso seja necessário, uma procuração assinada;
    4. Por fim, é preciso assinar a reclamação, pois não é permitido fazer uma denúncia anônima. E, lembre-se, caso hajam informações divergentes, todo o procedimento poderá ser anulado, portanto preencha todos os dados com atenção.

    Esta maneira não é tão simples e rápida, mas pode ser uma oportunidade para você conseguir um acordo com a empresa e procurar uma solução.

    No entanto, verifique sempre se essa é a melhor opção e se o Procon é o jeito certo de resolver o seu conflito. Caso não seja, veja no próximo passo como procurar a Justiça.

    Passo 4: Procure a Justiça

    Se até agora nada deu certo, é hora de procurar ter acesso a Justiça do direito do consumidor para fazer com que o seu direito seja garantido.

    Sendo assim, caso nenhuma decisão tenha efeitos positivos no seu caso, não pense duas vezes para tomar decisão. Veja os passos para acionar a Justiça:

    1. Encontre um advogado especialista em direito de consumidor que seja de confiança e, com a sua ajuda, separe todas as provas e documentos que você puder;
    2. Esteja preparado para ajudar o prazo que a justiça determina para averiguar o seu caso;
    3. Se a indenização do seu caso tiver um limite de até 40 salários mínimos, você pode optar por procurar o Juizado Especial Cível, que é mais rápido e pode oferecer uma solução com mais agilidade;
    4. Caso a sua causa seja inferior a 20 salários mínimos, você também pode procurar o Juizado Especial sem a presença de um advogado, apesar de não ser uma prática recomendada, pois as empresas, geralmente, vão bem preparadas para audiências e poderão vencer facilmente, dada a sua inexperiência com as leis. Além disso, caso haja algum tipo de recurso durante o processo, é preciso contratar um advogado;
    5.  Se você não se encaixa nessa situação, é preciso contratar um advogado preparado e entrar com uma ação contra a empresa
    6. Para isso, é preciso gastar com os custos iniciais do processo ou buscar a Justiça gratuita ou a Defensoria Pública, comprovando que você não possui recursos para entrar com uma ação.

    Onde posso entrar com um processo judicial? 

    Para entrar com um processo judicial contra alguma empresa, você pode procurar um dos órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    Esse sistema foi criado para viabilizar a proteção e defesa do consumidor em diversas situações em que ele estiver buscando adquirir um produto ou serviço.

    Veja os órgãos que fazem parte e como buscar uma indenização:

    Procon: o que é?

    O Procon é o órgão do Poder Executivo municipal ou estadual e serve para proteger e defender os direitos dos consumidores, através do contato direto com os cidadãos e sem precisar de um advogado.

    Mas, o que o Procon faz? O Procon elabora, coordena e executa a política estadual ou municipal de defesa dos consumidores, realiza o atendimento e também fiscaliza as relações de consumo entre empresa e clientes.

    De forma geral, o que o Procon faz é dar atendimento aos consumidores e procurar acordos com as empresas.

    É aconselhável que esse atendimento seja feito presencialmente, mas o consumidor pode reclamar pela internet, telefone ou por correspondência.

    O atendimento pessoal permite um contato direto com o consumidor, as provas de sua reclamação, além de permitir uma orientação mais efetiva.

    o que o Procon pode fazer pelo consumidor? O órgão funciona como uma autoridade de instrução e julgamento no âmbito da sua competência e da legislação complementar

    Como entrar com um processo no Procon?

    Veja quais os documentos necessários para dar entrada em um processo contra uma empresa no Procon:

    1. Cópia do RG;
    2. Cópia do CPF;
    3. Cópia da Nota Fiscal;
    4. Cópia do Contrato (se houver);
    5. Cópia da Fatura Contestada (se for caso de cartão de crédito, água, energia elétrica, telefone);
    6. Cópia da Ordem de Serviço (caso se tratar de conserto);
    7. Ou qualquer documento que comprove o vínculo entre o consumidor e o fornecedor e a lesão sofrida.

    Depois de reunir os documentos, basta procurar uma unidade do Procon na sua cidade e registrar uma reclamação formalmente.

    Em seguida, eles irão notificar a empresa sobre o processo e darão um prazo de resposta ou resolução do problema que, caso não aconteça ou a empresa recorra, você tem direito a uma audiência de conciliação presencialmente.

    Ministério Público: o que é?

    O Ministério Público é uma instituição que trabalha para aplicar e respeitar as leis, manter a ordem pública e defender os direitos e interesses dos cidadãos.

    Mas, o que o Ministério Público faz? Ele representa a coletividade dos consumidores, portanto quando uma empresa faz uma campanha de marketing enganosa, contendo informações falsas ou faltando informações básicas com o intuito de induzir os consumidores ao erro, é o Ministério Público que deve representar os cidadãos que se sentirem lesados.

    O Ministério Público Estadual atual em crimes comuns de consumo, mas também existe o Ministério Público Federal, que atua na relação de consumo entre clientes e órgãos da Administração Pública Federal, como a Caixa Econômica Federal.

    Como fazer uma denuncia no Ministério Público?

    Qualquer pessoa ou entidade pode fazer uma reclamação, queixa ou denúncia no Ministério Público, que é obrigado a verificar a veracidade das informações e tomar as medidas necessárias.

    Para fazer uma denúncia, o consumidor deve reunir o maior número de informações possíveis para que o órgão possa apurar a reclamação.

    É importante citar o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, caso você saiba, e descrever com o maior número de detalhes e elementos todo o acontecido.

    Além disso, acrescentar documentos, fotos ou vídeos que facilitem e comprovem os fatos, pode ajudar o Ministério Público a atuar com mais rapidez.

    Para fazer a sua reclamação, procure o Ministério Público do seu estado e verifique se é possível fazer a denúncia pela internet, pelo telefone ou somente pessoalmente.

    Defensoria Pública: como funciona?

    A Defensoria Pública tem a função de prestar assistência e orientação jurídica às pessoas necessitadas e que não possuem recursos para pagar um advogado particular.

    Esse órgão existe para permitir que o direito dos cidadãos de obter assistência jurídica seja realizado de forma gratuito.

    A defesa dos consumidores pode ser individual ou através de defesa coletiva, ajudando a resolver, em um único processo, problemas de diversos consumidores sem condição ao acesso aos órgãos públicos.

    Juizado Especial Cível

    Geralmente, boa parte dos problemas que os consumidores passam resulta em prejuízos que não necessitam de uma ação judicial.

    Nesses casos, existem os Juizados Especiais, também conhecidos como Juizados de Pequenas Causas, que têm o objetivo de julgar e processar casos de menor complexidade e que o valor da indenização não passe de 40 salários mínimos.

    Como entrar com uma ação no Juizado Especial Cível?

    Para entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, ou Juizado de Pequenas Causas, é preciso ir até o JEC da sua cidade com os seguintes documentos:

    • documentos pessoais, como RG e CPF;
    • comprovante de residência;
    • documentos sobre o réu, como CPF ou CNPJ e endereço;
    • documentos que comprovem a sua reclamação, como e-mails, fotos, notas fiscais, etc.

    Dependendo do JEC, é possível entrar com a ação pela internet, bastando que você ou o seu advogado tenha assinatura eletrônica.

    Você pode levar o seu pedido já escrito ou pode falar para algum funcionário no local.

    Qualquer pessoa com mais de 18 anos, microempresas ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público podem entrar com uma ação no JEC.

    6 principais leis e direitos do consumidor: veja os mitos e as verdades

    Veja quais são as principais leis e direitos do Código de Defesa do Consumidor e quando consumidor tem direito a uma indenização pelo seu problema. Continue lendo!

    #1: Você pode desistir de uma compra à distância sem pagar multa

    Caso você tenha feito uma compra por telefone ou internet e queira desistir dela, você tem direito a isso.

    De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você tem o direito de desistir de comprar um produto ou serviço, sem qualquer justificativa, no prazo de até 7 dias a partir da data de recebimento do produto ou da contratação do serviço.

    Caso você já tenha pago o produto ou serviço, a empresa deve devolver o valor pago imediatamente.

    #2: Você não precisa comprar um valor mínimo para pagar no cartão

    Se a loja está informando que você precisa gastar um valor mínimo para ter o direito de passar a compra no cartão, saiba que essa prática é proibida por lei!

    De acordo com o IDEC e o Procon, se a loja aceita pagamentos via cartão, então ela deverá aceitar essa modalidade para qualquer valor, desde que à vista, tanto crédito quanto débito e ainda que o valor seja pequeno.

    Caso a empresa cobre um valor maior ao do produto ou serviço, com a justificativa de que é obrigatório para vendas no cartão de crédito, ela se enquadra em prática abusiva e pode ser processada, segundo o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.

    #3: Em caso de cobrança indevida, você deve receber em dobro

    Caso você seja cobrado indevidamente por um produto ou serviço, é possível exigir que os valores sejam devolvidos em dobro, com correção monetária e acrescido dos juros legais.

    A única exceção são os enganos justificáveis, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do consumidor.

    #4: Você não é obrigado a pagar multa quando perder uma comanda

    Quantas vezes você teve que pagar uma multa, por ter perdido a comanda de um restaurante ou bar? Se você já perdeu as contas, saiba que essa prática é proibida.

    O controle de consumo em restaurantes, bares ou outros estabelecimentos pode ser feito via comanda, mas a responsabilidade do controle é do próprio local e não do consumidor.

    Logo, se o cliente perder o papel, o estabelecimento não pode cobrar uma multa por isso. O cliente deve pagar somente o que ele consumiu, de acordo com os artigos 39, V, e 51, IV, ambos do CDC.

    #5: Se a sua mala for extraviada no aeroporto, a empresa aérea é responsável

    Em caso de bagagem extraviada, a companhia aérea deve devolver a sua mala em até 7 dias, em caso de voos domésticos, e em até 21 dias, em caso de voos internacionais. Caso isso não ocorra, você pode reivindicar uma indenização por danos morais.

    No entanto, entendimento dos tribunais é que, caso a mala permaneça extraviada por mais de 3 dias, o passageiro já possui direito a uma indenização por danos morais.

    Veja mais sobre o que fazer em caso de bagagem extraviada e como ser indenizado.

    #6: Em caso de voo atrasado ou cancelado, você tem direito a uma indenização

    Se você for viajar e acontecer um atraso de voo, você tem direito a receber assistência da sua companhia aérea, incluindo informações, meios de comunicação ou mesmo hospedagem e translado. Veja:

    • caso o seu voo atrase mais de uma hora, a companhia aérea deve oferecer internet e telefone para você se comunicar com amigos, familiares ou conhecidos;
    • caso o atraso seja de mais de duas horas, a companhia deve oferecer lanche para os passageiros;
    • e em caso de atraso de voo de mais de 4 horas, ou você sofra um cancelamento de voo, a companhia aérea deve oferecer hospedagem e traslado, do aeroporto ao hotel ou semelhante.

    Portanto, caso você passe por longas horas de atraso de voo ou um cancelamento, você pode exigir o reembolso, remarcar a viagem ou solicitar uma indenização pelo problemas com voo e danos morais

    Como abrir um processo online?

    Se você quer entrar com uma ação judicial online, sem precisar sair de casa ou tratar de burocracias com advogados, saiba que isso é possível.

    A Resolvvi é uma plataforma que ajuda pessoas que tiveram problemas com companhias aéreas a conseguir uma indenização.

    A plataforma funciona 100% online e possibilita que o passageiro veja, em 1 minuto, se tem direito a uma indenização, apenas respondendo perguntas simples sobre o seu voo.

    Após cadastrar o seu pedido de indenização online, o usuário pode relaxar e aguardar a conclusão de seu caso, até, de fato receber a sua indenização. Todo o andamento do caso é comunicado por email e pode ser consultado através da plataforma.

    Veja os passos para abrir um processo online na Resolvvi:

    1. Se você tiver problemas com voo, como voo cancelado, voo atrasado, overbooking ou bagagem extraviada, você tem direito a uma indenização;
    2. Clique aqui e cadastre o seu caso na Resolvvi. Em apenas 1 minuto, você consegue saber se tem direito a uma indenização;
    3. Em seguida, especialistas irão analisar o seu caso e verificarão se toda as informações e provas estão corretas antes de seguir para a próxima etapa;
    4. A Resolvvi vai buscar um acordo diretamente com a companhia aérea;
    5. Caso a companhia aérea não retorne até o prazo limite, o seu caso segue para uma via judicial;‍
    6. Você não precisa fazer nada, basta ficar tranquilo e aguardar a sua indenização sair. Enquanto isso, todo o processo é informado via e-mail;
    7. No final das contas, você paga 30% do valor da indenização se ganhar o processo, caso o pedido de indenização seja negado, a Resolvvi arcará com todas as despesas.

    FONTE: https://blog.resolvvi.com/direito-do-consumidor-entenda-os-seus-direitos/

    SITE: https://blog.resolvvi.com

  • TST moderniza sistema para permitir cadastro automático de advogados

    TST moderniza sistema para permitir cadastro automático de advogados

    O Tribunal Superior do Trabalho disponibilizou uma nova versão do Sistema de Visualização de Autos (VA), com melhoras significativas que permitem que o cadastro de advogados, antes feito manualmente, seja de forma automática. O sistema, um dos mais acessados pelos advogados que atuam no TST, é a ferramenta que dá acesso aos autos dos processos em tramitação na Corte.

    Na versão anterior, o cadastro e a liberação do acesso aos autos de processos no TST demorava até 24 horas, gerava muitos chamados e demandava cadastros e validações manuais por parte da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) e da Secretaria Geral Judiciária (Segjud). Agora, o acesso pode ser feito em minutos.

    Antes, as equipes do TST verificavam a situação do advogado no site da OAB e, depois, faziam o cadastro nos sistemas internos para, finalmente, cadastrar o advogado no VA. Esse processo, por ser todo manual, era feito em até 24 horas, além de ser mais sujeito a erros.

    Com a automação, a validação na OAB é feita online, por meio de uma tecnologia de consulta remota (webservice) incluída nas rotinas do sistema. Assim, o tempo médio da efetivação do cadastro do advogado é de quatro segundos, dispensando o trabalho manual de consultas, digitação de dados e validações realizadas pelos servidores do TST. Após o cadastro, o advogado recebe os dados de acesso no e-mail e já pode acessar o sistema.

    No primeiro semestre do ano, o TST realizou, manualmente, mais de 10 mil cadastros de advogados, com um pico de 2.423 em junho. Com a entrada em operação da nova versão do sistema VA, essa demanda deve ser reduzida para próximo de zero. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

    Topo da página

    Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2020, 15h27

    FONTE: conjur.com.br/2020-jul-10/tst-moderniza-sistema-permitir-cadastro-automatico-advogados

    SITE: conjur.com.br

  • 5 direitos dos consumidores nas compras online

    5 direitos dos consumidores nas compras online

    Não seja passado para trás

    Hoje, 15 de marõ, é comemorado o Dia Mundial do Consumidor e a regulamentação do e-commerce no Brasil. Com isso, muitos varejistas estão se preparando para oferecer uma série de descontos e promoções neste período.

    Mesmo com as compras em e-commerce aumentando, muitos consumidores ainda têm dúvidas em relação aos seus direitos. Confira cinco direitos para as compras online:

    1. Arrependimento

    Todo consumidor que realizar uma compra fora de um estabelecimento comercial, seja por telefone, internet, catálogo, ou outros meios, tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar justificativa. Este prazo começa a ser contato na data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar esse direito, os valores que foram pagos deverão ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.

    Passagens de ônibus podem ser remarcadas até três horas antes da viagem. Neste caso, o bilhete tem validade de um ano.

    2. Entrega

    Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais obrigam os fornecedores de bens e serviços a fixarem uma data e um horário para a entrega de produtos ou realização dos serviços. Ou seja, o consumidor pode escolher uma data e um período (manhã, tarde ou noite) para receber o produto/serviço. No caso de São Paulo, a loja fica proibida de cobrar do cliente taxa adicional para ter direito à escolha da data e hora do agendamento.

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nos estados que ainda não seguem essa norma, as lojas não são obrigadas a combinar o horário da entrega, mas devem informar, pelo menos, o dia para enviar, montar ou instalar uma mercadoria.

    Vale lembrar que ao detectar um atraso, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor, questionando o paradeiro do produto, e verificar se o atraso é justificado ou se é decorrente de negligência da empresa. Em ambos os caso, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega, ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos.

    3. Informações e atendimento ao consumidor

    As lojas virtuais são obrigadas a disponibilizar, em local de fácil visualização em sua página, todos seus dados, tais como o nome empresarial, número do CNPJ, ou CPF para os casos de venda por pessoa física, e endereço de onde está localizada a loja ou escritório da empresa. As empresas também devem responder qualquer solicitação do consumidor dentro de um prazo de cinco dias.

    4. Anúncios

    O consumidor deve ter acesso à todas as características essenciais do produto ou do serviço que está ofertando, incluindo possíveis riscos à saúde. Os anúncios devem discriminar de forma clara o preço, custo do frete ou cobrança de seguro, bem como as condições integrais da oferta constando as modalidades de pagamento, disponibilidade, prazo para execução do serviço ou para a entrega do produto.

    5. Defeitos

    Caso o produto apresente algum defeito, o comprador tem direito a reclamar. No caso de defeitos visíveis, os prazos são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 para duráveis após o recebimento do mesmo. Já aqueles defeitos de vício oculto, que surgem depois de um tempo de uso, os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema apareceu.

    FONTE: https://olhardigital.com.br/pro/noticia/dia-do-consumidor-5-direitos-dos-consumidores-nas-compras-online/56109#:~:text=Todo%20consumidor%20que%20realizar%20uma,sem%20ter%20que%20dar%20justificativa.

    SITE: https://olhardigital.com.br

  • TJMG condena criador que mantinha aves silvestres em cativeiro

    TJMG condena criador que mantinha aves silvestres em cativeiro

    Atividade não tinha autorização e registro no Ibama

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    Cativeiro de aves silvestres é proibido por lei; admite-se criação, mediante licença dos órgãos ambientais

    Um homem que mantinha em cativeiro aves da fauna silvestre foi condenado a  pagar pena de prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, e à prestação de serviços à comunidade. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    Uma denúncia feita em agosto de 2017, na Comarca de Carmo do Rio Claro, narra que o réu mantinha aves silvestres em cativeiro – seis pássaros-pretos, sete canários-da-terra e três coleiros. As aves estavam sem anilha, e o homem não apresentou autorização e registro no Ibama. Ele mantinha também em cativeiro duas patativas-do-campo, um pintassilgo, um azulão e três canários-da-terra com as anilhas adulteradas.

    Na primeira instância, o infrator foi condenado a dois anos de reclusão e nove meses de detenção em regime aberto, pelo artigo 29 da Lei nº 9.605: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida’’.

    As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, por duas vezes. O homem recorreu da sentença, pretendendo a redução da multa, da pena pecuniária, além da readequação da pena de prestação de serviços à comunidade à sua rotina laboral.

    Pediu ainda pela absolvição com bases nos incisos IV, V e VII do artigo 386 do Código Penal, que preveem o indulto caso fique provado que o réu não concorreu para a infração penal e que não existam provas suficientes para a condenação.

    Em testemunha, ele diz que é criador amadorista de passeriformes e está inscrito no cadastro técnico federal, mas que tal inscrição está vencida desde julho de 2017. Conta também que adquiriu os pássaros com anilha adulterada de outra pessoa e que não sabia dar detalhes sobre o terceiro.

    Materialidade

    O relator do acórdão, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, argumentou que a materialidade do crime previsto no artigo 29 está demonstrada no Boletim de Ocorrência, nos autos de apreensão, nos documentos de autorização e registro dos animais e no laudo pericial que atesta a natureza nativa dos pássaros.

    O magistrado acrescentou que a atividade “afeta o equilíbrio ambiental, pela desordenada intervenção humana na natureza, especialmente a preservação no ecossistema das espécies passeriformes nativas’’.

    O relator decidiu alterar a sentença para o pagamento de pena de uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon Nogueira da Gama.

    Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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    Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-condena-criador-que-mantinha-aves-silvestres-em-cativeiro.htm#.XwxlJ21KjDc

  • Microempreendedores aumentam em pandemia

    Microempreendedores aumentam em pandemia

    Programa de TV também apresenta projeto de capacitação a vítimas de violência doméstica

    Mulheres participantes do projeto Empodere, de Guanhães, posam para foto.
    O programa Empodere busca promover a independência financeira das participantes

    Além das preocupações em relação à saúde pública, a pandemia do novo coronavírus também tem trazido insegurança para trabalhadores brasileiros devido ao impacto na economia. Para manter a renda familiar, muitas pessoas têm optado pela abertura de um pequeno negócio.

    Justiça em Questão, que vai ao ar neste sábado (11/07), traz uma reportagem sobre o aumento do registro de microempreendedores individuais durante esse período.

    O programa de TV também apresenta o projeto Empodere, de Guanhães, que propõe que homens autores de violência doméstica revejam suas atitudes e modifiquem suas condutas. A iniciativa também busca incentivar a autonomia das mulheres favorecendo sua independência econômica e emocional.

    Ainda nesta edição inédita do JQ, conheça os direitos do proprietário quando o inquilino abandona o imóvel sem comunicação prévia. E mais: descubra o que é a citação por edital, ferramenta utilizada pela Justiça para intimar pessoas cujo paradeiro ou endereço são desconhecidos.

    Nos quadros “Seu Direito” e “Você Sabia?”, magistrados respondem as dúvidas dos telespectadores e apresentam curiosidades ligadas ao universo jurídico. Os espectadores podem contribuir para o programa enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube.

    Grade de exibição

    Rede Minas 

    Canal 9 (VHF) e o sinal digital no canal 17 (UHF), canal 20 na Net

    Estreia: sábado, às 8h

    TV Horizonte

    Canal 22 (Net) ou 19 (UHF)

    Estreia: segunda-feira, às 7h45

    Reapresentações: quarta-feira, às 7h45

    sexta-feira, às 7h45

    sábado, às 5h

    domingo, às 5h15

    TV Justiça

    Canais 7 (Net), 21 (OiTV) ou 167 (Sky)

    Estreia: sábado, às 15h

    Reapresentações: domingo, à 1h30

    segunda-feira, às 5h30

    quinta-feira, às 7h30

    TV Andradas (Andradas)

    Canal 36 (TV aberta)

    Estreia: terça-feira, às 20h

    TV Cultura Vale do Aço (Ipatinga)

    Canal 4 (TV aberta) ou 12 (TV a cabo)

    Estreia: quarta-feira, às 20h30

    TV Integração (Pará de Minas)

    Canal 46 (TV aberta)

    Estreia: sábado, às 14h30

    Reapresentação: domingo, às 15h30

    TV Minas Brasil (Paracatu)

    Canal 20 (TV aberta)

    Estreia: terça-feira, às 13h30

    TV Rio Preto (Unaí, Arinos, Paracatu, João Pinheiro, Brasilândia, Cabeceira Grande, Natalândia, Dom Bosco, Vazante)

    Canal 13 (TV aberta) ou 12 (TV a cabo)

    Estreia: sábado, às 8h

    Reapresentação: domingo, às 6h30

    TV Top Cultura (Ouro Preto, Mariana)

    Canais 11 e 15 (TV aberta Ouro Preto) ou 20 (TV aberta)

    Estreia: quarta-feira, às 19h30

    Reapresentação: quinta-feira, às 13h30

    TV Uni (Coronel Fabriciano)

    Canal 34 (TV aberta)

    Estreia: segunda-feira, às 20h

    Reapresentação: sábado, às 18h30

    TV Vale (Diamantina)

    Canais 7 e 33 (TV aberta)

    Estreia: quarta-feira, às 22h15

    Reapresentações: sábado, às 13h30

    domingo, às 23h

    TV Viçosa (Viçosa)

    Canal 13 (TV aberta) ou 3 (TV a cabo)

    Estreia: quarta-feira, às 18h

    Reapresentação: sábado, às 15h

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

    (31) 3306-3888 / (31) 3306-3889 / 3306-3890
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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/registro-de-microempreendedores-aumenta-durante-pandemia.htm#.XwxmdW1KjDc

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