Autor: construtora

  • Empresa que alugou empilhadeira terá que ressarcir locadora

    Empresa que alugou empilhadeira terá que ressarcir locadora

    Incêndio de grande proporção resultou em indenização de mais de R$ 70 mil

    A empresa Expresso M2000 foi condenada a indenizar a Conceitual Operador Logístico em mais de R$ 70 mil por danos materiais. Um incêndio de grandes proporções que causou a perda de uma empilhadeira alugada motivou a ação. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Contagem.

    A Conceitual exerce atividade no ramo de transporte e aluguel de máquinas sem operador. Em agosto de 2012, celebrou com a Expresso M2000 um contrato de locação de 13 empilhadeiras, com prazo de 24 meses, no valor total de R$ 3 mil por mês/unidade. Entre os equipamentos alugados estava uma empilhadeira Toyota, equipada com um aparelho acessório giratório, no valor adicional de R$ 600.

    A locatária disponibilizou as empilhadeiras alugadas para a empresa Componentes e Módulos Plásticos e Comércio (CMP). No entanto, em setembro de 2013, ocorreu um incêndio na CMP, o que causou a destruição total da empilhadeira Toyota e do acessório.

    Após o ocorrido, a Conceitual afirmou que não recebeu a devolução da “sucata da máquina e do equipamento incendiado”, mas a Expresso solicitou um novo maquinário, que foi enviado. Desde então, a locatária fez o pagamento do aluguel do equipamento incendiado e, também da máquina adicional.

    A locadora, no entanto, não recebeu da seguradora a indenização pelo equipamento incendiado e, em janeiro de 2016, a Expresso deixou de efetuar o pagamento do bem locado, mesmo sem realizar a reparação ou devolução.

    Condenações

    Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Cível de Contagem, Cristiane Soares de Brito, condenou a Expresso ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 70.790.

    A empresa recorreu. Alegou que ficou demonstrado que o incêndio que destruiu a empilhadeira começou em decorrência de uma pane elétrica. A pane produziu, acidentalmente, uma faísca que atingiu o mangote gasoso que abastecia o galpão de pintura — nesse caso, a causa do incêndio não partiu dela ou de seu funcionário.

    Completou que não havia possibilidade de prever o incêndio e, portanto, tratou-se de um acidente. Além disso, ressaltou estar respaldada pelo artigo 393 do Código Civil de 2002, que estabelece a possibilidade de que ela não responda por casos fortuitos ou de força maior.

    Em contrapartida, a Conceitual argumentou que, apesar do compromisso, a locatária não restituiu a empilhadeira Toyota e o aparelho acessório e, a partir de janeiro de 2016, deixou de fazer o pagamento do aluguel de R$ 3,6 mil, fato que ficou incontroverso e não foi observado em primeira instância.

    Desta forma, defendeu a reforma da sentença, para que a locatária fosse condenada a pagar indenização correspondente ao equipamento alugado e perdido e quitar o aluguel até a data em que se efetivar a indenização.

    Quanto à responsabilidade da empresa CMP, afirmou que surgiu o dever de indenizar, já que é clara a conduta ilícita e a relação entre o incêndio ocorrido em sua fábrica e o prejuízo causado.

    Responsabilidade da locatária

    Para o relator, juiz convocado Fabiano Rubinger de Queiroz, a empresa CMP não pode ser responsabilizada pelos danos. “Por mais que o incêndio tenha ocorrido em sua propriedade, lugar onde se encontrava o maquinário, a relação contratual foi travada entre a locadora e a Expresso (locatária)”, afirmou.

    De acordo com o contrato firmado entre as partes, o juiz verificou que, entre as responsabilidades da locatária, no artigo 569, está “servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse; restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular”.

    O juiz convocado manteve a condenação dos R$ 70.790 por danos materiais, considerando que o bem locado não foi devolvido à locadora, ainda que deteriorado, e o incêndio não pode ser considerado caso fortuito.

    O magistrado entendeu que os lucros cessantes não foram comprovados. Os desembargadores Marcos Lincoln e Mônica Libânio Rocha Bretas votaram de acordo o relator.

    Consulte o acórdão na íntegra e acompanhe o processo.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-que-alugou-empilhadeira-tera-que-ressarcir-locadora.htm#.X3xmaMJKjDc

  • Advogados criticam decisão do STJ que obriga Google a divulgar nomes de usuários

    Advogados criticam decisão do STJ que obriga Google a divulgar nomes de usuários

    ESTADO POLICIAL

    A decisão do Superior Tribunal de Justiça de obrigar o Google a entregar dados de milhares de usuários para auxiliar a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco é desproporcional e viola a privacidade das pessoas, avaliam advogados.

    Advogados criticaram decisão do STJ
    Reprodução

    A gigante da tecnologia recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decisão da 3ª Seção do STJ. Em agosto deste ano, a corte ordenou que a empresa fornecesse a lista de pessoas que pesquisaram o nome de Marielle pouco antes de seu assassinato, em março de 2018. A empresa também ficou obrigada a entregar parâmetros de pesquisa por geolocalização e buscas por palavras-chave.

    Segundo o Google, a decisão do STJ viola a privacidade dos usuários, entre outros direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal. Advogados deram razão à empresa.

    Maristela Basso, professora de Direito Internacional e Comparado da USP, é contra a divulgação dos dados. “É inconstitucional, ilegal e desproporcional a decisão do STJ para que o Google forneça dados dos seus usuários, de forma indiscriminada, sem individualizar os endereços de IPs. A decisão não pode ser cumprida pelo Google, pela simples razão de que, assim agindo, vai violar o direito de privacidade dos usuários e poderá sofrer ações de responsabilidade civil em massa daqueles que se sentirem lesados”, diz.

    Ainda de acordo com a especialista, o STJ agiu de forma “desmesurada e desproporcional”. “Certamente, o Google, como qualquer outra empresa de tecnologia, deve colaborar com a Justiça, desde que esta tenha um suspeito e saiba o que está procurando”, afirma.

    Daniel Gerber, advogado criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial, alerta para os riscos da possível divulgação massiva de dados.

    “Sem a menor sombra de dúvida, a decisão do STJ gera um Estado panóptico que não é desejável em nenhuma espécie de democracia. Pessoas que não são investigadas ou acusadas da prática de algum ato ilícito devem ter a sua privacidade e a sua liberdade preservadas acima de quaisquer outros valores. No momento em que, para fins sociais, começarmos a abdicar de tais conceitos e interferir na vida de todo e qualquer cidadão, estaremos também abdicando do conceito de democracia e estado democrático de direito”, analisa.

    Para Blanca Albuquerque, advogada especializada em proteção de dados pessoais pelo Data Privacy Brasil e sócia do Damiani Sociedade de Advogados, a decisão do STJ, caso não seja modificada pelo STF, poderá gerar precedentes para flexibilizar o direito à privacidade dos cidadãos brasileiros.

    “Neste sentido, cabe lembrar que a União Europeia, após os atentados terroristas de 2005, editou a Diretiva de Retenção de Dados (2006/24), que implicava a retenção dos registros de dados pessoais dos indivíduos pelo prazo de seis meses, para eventual investigação. Entretanto, tal diretiva foi invalidada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, gerando um precedente de que a privacidade dos indivíduos deve prevalecer sobre a vigilância indiscriminada pelo Estado”, diz.

    Ainda segundo a advogada, o Brasil segue o caminho inverso ao da Europa. “É incontestável a necessidade de resolução do atentado que matou Marielle Franco e Anderson Gomes. Contudo, também se faz necessária a construção de uma proteção de dados na esfera criminal, sem constituir precedentes que possam flexibilizar garantias constitucionais como a privacidade dos cidadãos”, conclui

    Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2020, 11h02

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-out-04/advogados-criticam-decisao-stj-obriga-google-abrir-dados

  • TJMG concede medida protetiva a idosa

    TJMG concede medida protetiva a idosa

    Mulher em situação de vulnerabilidade era agredida pelo próprio filho

    MP pediu medida protetiva para mulher que sofria ameaças e chantagens do filho

    A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de  primeira instância que extinguiu um processo, por considerar que o Ministério Público (MP) não poderia iniciar a ação, e concedeu, no mérito, medida protetiva a uma dona de casa de 68 anos, proibindo o filho de se aproximar dela.

    A proteção já havia sido concedida, também em segunda instância, em caráter liminar. Com a decisão, que já é definitiva, a demanda continua na Comarca de Ribeirão das Neves.

    O MP ajuizou o pedido de medida protetiva sob o argumento de que o homem, devido ao vício em drogas, agride a mãe, física e psicologicamente, com frequência toma o dinheiro dela e se nega a fazer tratamento. Segundo o órgão, o constante envolvimento dele com traficantes também expõe a idosa a riscos. Em uma ocasião, ele a atacou com um canivete.

    Inicialmente, o processo foi extinto sob a fundamentação de que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar a ação. O MP recorreu, afirmando que a Constituição, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e a Lei 8.842/1994 preveem a possibilidade.

    A relatora, desembargadora Alice Birchal, concordou com o argumento. A magistrada ressaltou que a proteção de idosos em situação de vulnerabilidade faz parte das competências do MP, recordando precedentes do Supremo Tribunal Federal e do TJMG. Assim, ela modificou a sentença para conceder a medida protetiva e para dar seguimento ao feito na primeira instância.

    A relatora afirmou que o poder público, nele compreendidas as três esferas, tem a obrigação de agir, prevenindo situações que impeçam a vida digna de qualquer cidadão. “Conhecido que o direito à vida e à integridade é direito de natureza indisponível, resta patente a legitimidade e o interesse do Ministério Público ao se utilizar do presente instrumento processual para promover sua defesa, ainda que para conservação de direito individual”, concluiu.

    Os desembargadores Belisário de Lacerda e Peixoto Henriques seguiram o mesmo posicionamento.

    Veja o acórdão e a movimentação.

    Para acompanhar a primeira instância, o número do processo na plataforma PJe é 50046883920188130231.

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  • Banco indeniza por problema com cartão em viagem

    Banco indeniza por problema com cartão em viagem

    Cliente fazia intercâmbio e teve dificuldade para usar seu dinheiro

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    Intercambista ficou impossibilitado de pagar despesas porque cartão internacional não foi desbloqueado

    Um cliente do Banco do Brasil será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. Durante um intercâmbio no exterior, o homem não conseguiu usar seu cartão de crédito e enfrentou problemas, pois todo o seu dinheiro estava em sua conta-corrente.

    A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou a sentença, que havia negado a reparação por danos morais.

    Ajuda financeira

    O cliente disse que, antes da viagem ao exterior, procurou uma agência do banco e solicitou o desbloqueio do cartão para uso internacional. Porém, ao chegar ao país de destino, o cartão apresentou problemas e ele não conseguiu realizar compras e saques.

    O intercambista chegou a viajar para uma cidade onde havia uma agência do banco, para tentar resolver o problema, mas não teve sucesso. Ele, então, precisou pedir ajuda financeira para conhecidos, além de ter que realizar vários depósitos em contas de amigos para conseguir utilizar seu dinheiro.

    Em primeira instância, a decisão da Comarca de Juiz de Fora condenou a instituição financeira a indenizar apenas pelos danos materiais relativos às transações bancárias, mas o cliente recorreu.

    Em seus argumentos, reforçou que houve falha do banco e que a indenização por danos materiais devida corresponderia ao dobro do que foi fixado. Por fim, ele pediu também que fosse concedida a reparação pelos danos morais.

    Decisão

    O relator, desembargador Ramom Tácio, destacou que a falha do cartão foi comprovada e que esta acarretou uma série de complicações para o cliente. O magistrado observou ainda que o banco não apresentou nenhuma justificativa plausível para a causa do problema.

    “A situação sofrida pelo apelante [cliente], de ser privado de seus recursos financeiros em uma viagem ao exterior, ficando dependente de terceiros para fazer uso de seu dinheiro, causou a ele sofrimento e angústia”, disse o relator.

    Diante disso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil. A decisão também aumentou o valor dos danos materiais, como solicitado pelo consumidor.

    Votaram de acordo com o relator os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira.

    Confira o acórdão e acompanhe a movimentação do processo.

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  • Microsoft deve desbloquear conta de e-mail e pagar indenização

    Microsoft deve desbloquear conta de e-mail e pagar indenização

    Usuária do Hotmail, há mais de 20 anos, teve o acesso paralisado

    Com o bloqueio da conta de e-mail, advogada teve sua rotina de trabalho prejudicada

    A Microsoft, proprietária do Hotmail, deverá pagar indenização de R$ 5 mil a uma advogada por ter bloqueado o acesso dela a sua conta de e-mail. A Justiça determinou ainda que a empresa reative o serviço. A decisão é da juíza Denise Canêdo Pinto, da 1ª Vara Cível da Comarca de Passos.

    Em março deste ano, segundo o processo, a advogada deixou de ter acesso ao seu endereço eletrônico, sendo informada de que ele havia sido bloqueado porque a titularidade da conta não estava sendo verificada corretamente. Ela tentou solucionar a questão por meio de outros canais de atendimento, mas sem sucesso.

    O pedido liminar de desbloqueio foi deferido pela Justiça, entretanto não foi realizado. A Microsoft se defendeu, alegando que o acesso ao e-mail demanda o preenchimento de requisitos de segurança mínimos. Informou que a advogada não inseriu corretamente a senha e, por esse motivo, tentou alterá-la.

    A tentativa de alteração da senha, entretanto, não foi feita com o e-mail secundário cadastrado. A empresa afirmou também que encaminhou um questionário de verificação de titularidade, mas a advogada não soube fornecer informações de segurança que apenas o titular da conta poderia saber.

    A advogada alegou que utiliza sua conta há quase 20 anos, que respondeu as perguntas cadastradas e que forneceu mais detalhes sobre o uso da conta, como os destinatários das últimas mensagens enviadas, os assuntos, etc.

    Comprovação suficiente

    Em sua fundamentação, a juíza Denise Canêdo Pinto reconheceu a necessidade de a Microsoft ser cautelosa com questões como bloqueio e desbloqueio de conta, em função de inúmeros golpes que acontecem no mundo virtual. Entretanto, segundo a magistrada, verifica-se que houve a comprovação suficiente da titularidade do endereço eletrônico.

    “Os documentos acostados pela autora comprovam, de forma indubitável, que o endereço eletrônico era utilizado para o exercício de seu trabalho, sendo cadastrado para fins de recebimento de intimações e comunicações com os clientes e que chegou, inclusive, a ter deixado de responder a propostas de acordo por não ter tido acesso ao seu e-mail”, registrou a magistrada.

    Ao fixar a indenização de R$ 5 mil, a juíza determinou o cumprimento da ordem de desbloqueio já dada em medida liminar.

    Acesse aqui o andamento do processo.

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  • Advocacia Tributária: 6 dicas para escolher um bom escritório

    Advocacia Tributária: 6 dicas para escolher um bom escritório

    Você, empreendedor, já pensou em contratar um escritório de advocacia tributária? Em um contexto econômico em que um dos riscos mais presentes na administração de uma empresa é o fiscal, contar com orientação especializada é fundamental para o sucesso e longevidade do negócio.

    A função de um escritório que preste serviços de consultoria tributária é trazer uma nova visão para o gestor que, muito ligado no dia a dia operacional, acaba se perdendo de pontos importantes fora da sua área de expertise.

    Desde a fase inicial de um empreendimento, quando os futuros sócios têm a intenção de iniciar determinado investimento, é papel do advogado tributarista entender o negócio planejado.

    Ele terá que ouvir, entender a estratégia pensada, o ramo em que a empresa irá atuar para, apenas depois de analisar todas as informações a ele trazidas, propor o modelo jurídico mais adequado.

    Quer saber mais? Confira o post que preparamos e entenda a importância de contratar uma advocacia tributária!

    Qual é a diferença de atuação entre advogado tributarista e contador?

    Embora as atuações desses especialistas tenham muitas afinidades e se complementam, elas não são idênticas.

    Cabe ao contador, normalmente por meio dos escritórios ou empresas de contabilidade, cuidar da importante área da produção das informações contábeis e fiscais das organizações, que servirão como base para a tomada de decisão. Estas informações abrangem a escrituração e registros de todos os fatos econômicos e financeiros, elaboração e análise das demonstrações contábeis, auditorias e trabalhos afins.

    Já o advogado, em geral por meio dos escritórios de advocacia tributária, deve traçar, dentro dos interesses da empresa, a estratégia legal para adequar o pagamento dos impostos e contribuições, bem como minimizar ou eliminar potenciais passivos tributários com reflexos negativos no futuro. Há também a função litigiosa do profissional da advocacia, que consiste em atuar na defesa da organização nas esferas administrativa e judicial — quando houver algum problema ou reivindicação junto ao Fisco.

    O que devo levar em consideração ao contratar uma advocacia tributária?

    Ao identificar a necessidade de contratação de um advogado para tratar de questões tributárias, o empreendedor se vê diante de outro dilema: como escolher a advocacia tributária ideal?

    Neste momento alguns fatores devem ser levados em consideração, buscando sempre a melhor segurança e comodidade relacionadas à assessoria, como por exemplo:

    1. ESPECIALIDADE:

    Em virtude de a Legislação Tributária ser bastante densa, extensa e confusa, é importante que o advogado seja especializado em direito tributário.

    Portanto, ele deve conhecer os posicionamentos dos fiscais, dos órgãos julgadores nos âmbitos administrativo e judicial, sobretudo dos tribunais como instâncias superiores do judiciário para que a estratégia seja passada com mais segurança.

    Salvo as exceções, um profissional generalista, acostumado com demandas cíveis, trabalhistas ou penais por exemplo, não possui a experiência e os conhecimentos específicos necessários para lidar com a farta legislação tributária e com a rotina dos órgãos administrativos e judiciais que tratam desta matéria.

    2. PESSOALIDADE:

    Certifique que profissional lhe atenderá de forma pessoal e direta e totalmente individualizada. A área tributária requer bastante estudo e atenção, tendo em vista que cada empresa traz suas particularidades e exceções;

    3. EXPERIÊNCIA:

    É essencial que o advogado já tenha casos análogos com resultados satisfatórios e conheça, de fato, a realidade dentro das empresas. Isso inclui desde as práticas internas até a defesa em possíveis questões envolvendo restituições;

    4. HABILIDADE E QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

    Um escritório de advocacia tributária deve ter a capacidade de obter os resultados que você merece. Eles também devem fornecer um bom serviço.

    Verifique a experiência, credenciais e antecedentes dos advogados do escritório. Leia todas as informações do site e fale com eles.

    Neste momento, aproveite para observar como é tratado. Suas ligações telefônicas são retornadas?

    5. CONFIANÇA E SEGURANÇA:

    Para fechar qualquer negócio em sua vida é necessário ter confiança, e nesse caso não é nem um pouco diferente. Converse pessoalmente com o advogado tributarista de sua preferência, observe a confiança e segurança que ele lhe passa ao falar em relação ao assunto tratado. Nunca feche negócio com alguém que não passa confiança e segurança dos trabalhos que realiza.

    6. ANÁLISE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

    Alguns escritórios atuam apenas na parte de consultoria voltada para a melhoria dos processos internos e da tomada de decisões das empresas. Porém, alguns, além de prestarem essa consultoria, contam com uma assessoria especializada no contencioso, ou seja, em processos administrativos e judiciais.

    O interessante disso é que, quando o contrato englobar as duas áreas, você terá um serviço completo e o melhor: poderá economizar e centralizar as informações da sua empresa em um lugar só.

    O acompanhamento completo dos serviços também possibilita o desenvolvimento de melhores peças de defesa e de melhores argumentos para a discussão judicial, caso alguma ação venha a ser proposta.

    FONTE: https://www.damhafilho.adv.br/direito-tributario/advocacia-tributaria/

  • Problemas com financiamento estudantil geram indenização

    Problemas com financiamento estudantil geram indenização

    Banco não repassou valores e estudante teve o nome negativado

    Estudante foi incluído em cadastro de inadimplentes porque banco não repassou dinheiro de financiamento estudantil a universidade

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância que condenou o banco Andbank a pagar indenização de R$10 mil, por danos morais, a um estudante. O universitário contratou os serviços de financiamento estudantil do banco para pagar sua faculdade, mas o dinheiro não estava sendo repassado corretamente para a instituição de ensino em que ele estava matriculado.

    Segundo o processo, o estudante contratou o serviço de financiamento estudantil do Andbank para pagar o curso de Odontologia oferecido pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá. O contrato previa que metade do valor deveria ser pago diretamente pelo rapaz para a faculdade, e a outra metade seria repassada pelo banco.

    O universitário alegou que realizou seus pagamentos em dia. No entanto, foi informado de que a instituição financeira não estaria repassando os valores corretamente. Os problemas com o pagamento dificultaram a renovação de sua matrícula e do financiamento estudantil. Além disso, o estudante teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito por inadimplência.

    Em primeira instância, a Comarca de Juiz Fora condenou a instituição financeira a retirar o nome do estudante dos órgãos de proteção e a pagar indenização de R$ 15 mil. Foi determinado também que o contrato de financiamento estudantil e a matrícula fossem regularizados.

    Recurso

    O Andbank recorreu, buscando modificar a condenação. A instituição financeira alegou que repassou os valores, mas que não é de sua responsabilidade se estes não foram suficientes para quitar a mensalidade do aluno.

    A defesa sustentou ainda que, quando o valor da mensalidade é alterado, o beneficiado deve passar por novo processo de habilitação para continuar recebendo o financiamento estudantil.

    Para o relator, desembargador Ramom Tácio, a condenação deve ser mantida, pois a falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira ficou comprovada na sentença. O magistrado destacou que as provas mostraram que o estudante cumpriu todos os requisitos exigidos para que obtivesse o benefício e estava em dia com as mensalidades.

    “Assim, conclui-se que foram indevidas as negativas de renovação de matrícula e de financiamento bancário e, também, foi indevida a inclusão do nome dele nos órgãos de proteção ao crédito”, concluiu o relator.

    No que diz respeito à indenização, o magistrado julgou que a quantia de R$10 mil seria suficiente para reparar o estudante pelos danos causados.

    Votaram de acordo com o relator os desembargadores Otávio de Abreu Pontes e José Marcos Rodrigues Vieira.

    Confira o acórdão e acompanhe a movimentação.

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  • 4 Motivos Para Você Pedir Ajuda de um Advogado Previdenciário

    4 Motivos Para Você Pedir Ajuda de um Advogado Previdenciário

    É muito importante saber se você vai precisar ou não de um advogado previdenciário no seu processo de aposentadoria.Veja 4 motivos que fazem você precisar de um.

    Rafael Ingrácio Beltrão

    Hoje em dia é bem comum não sabermos quanto tempo falta para nos aposentarmos, se precisamos pagar alguma contribuição em atraso, comprovar alguma atividade ou se já está na hora de pedir a aposentadoria.

    Por isso, é importante você saber quando e porque pedir ajuda de um advogado previdenciário.

    E independente da sua situação, você precisa identificar qual é o momento certo para isso e por quais motivos está contratando esse profissional.

    É por isso que estou aqui para te orientar nessa etapa tão importante e que pode decidir o futuro da sua aposentadoria.

    Com essas informações e dicas você vai ficar confiante na hora de contratar seu advogado previdenciário.

    Vamos lá!

    1. A curiosidade de um advogado trás melhores oportunidades

    Hoje no Brasil existem mais de 25 benefícios previdenciários e inúmeras leis que praticamente todo ano são modificadas.

    Sem contar nos requisitos complexos que só pioraram com a Reforma da Previdência.

    E só de pensar nessas questões, não podemos ignorar que um bom advogado previdenciário deve ser curioso, porque é essa curiosidade que garante a você as melhores oportunidades de aposentadoria.

    Aqui no escritório  recebemos diariamente pessoas que iniciaram sozinhos seus pedidos de benefício no INSS e tiveram uma aposentadoria no valor incorreto ou até mesmo um pedido negado pelo Instituto.

    E fora os fatores que falei no início deste tópico, ainda existe a análise detalhada de todos os seus documentos, e só um especialista em previdenciário pode garantir um diagnóstico correto do seu histórico de trabalho.

    O advogado extrair informações valiosas dos seus documentos

    Uma das coisas que aprendi com a experiência: preciso sempre investigar as informações que estão nos documentos dos clientes.

    Isso se tornou uma tarefa crucial na nossa rotina de trabalho aqui no Ingrácio, garantindo tranquilidade e um valor justo de aposentadoria para nossos clientes.

    Sempre ficamos atentos em dois momentos:

    1. PPP’s bem analisados salvam o valor do seu benefício

    Perfil Profissiográfico Previdenciário, famoso PPP, está na lista de documentos que quase sempre contém informações incorretas, disputando lado a lado com as carteiras de trabalho incompletas.

    E muitos trabalhadores, que não possuem a ajuda de um advogado, iniciam um pedido de aposentadoria no INSS com esses documentos incorretos, o que pode resultar em um benefício menor ou negado.

    Um desastre total, concorda comigo?

    Mas para mudar esse cenário, só com a ajuda de um advogado previdenciário

    Ele que irá aplicar as técnicas adequadas para averiguar se sua documentação está correta (incluindo as informações que constam nela) e se existe a necessidade de apresentar documentos adicionais para complementar seu pedido.

    Durante a consulta previdenciária, ele precisa fazer as seguintes perguntas:

    • Você tem algum período de trabalho que não consta na sua carteira, PPP ou CNIS?
    • Quais eram suas condições de trabalho?
    • Você trabalhava exposto a agentes insalubres ou perigosos?
    • Existe algum cargo em seus documentos que não condizem com a realidade?

    Essas são apenas algumas perguntas que devem surgir na sua consulta, você pode até averiguar antes da consulta se existe alguma informação que precisa ser dita ao seu advogado…

    Por exemplo, você lembra de algum período especial específico, mas ele não está presente em nenhum dos seus documentos.

    Essa é uma informação que não pode ser escondida do seu advogado. 

    No entanto, caso ele não faça nenhuma pergunta desse gênero, desconfie desse profissional.

    Aqui no Ingrácio elaboramos e aplicamos uma ficha de entrevista no momento das consultas com nossos clientes, garantindo qualidade no atendimento e segurança para quem procura nossa ajuda.

    Além disso, o PPP é só a pontinha do iceberg…

    2. Seu advogado vai analisar as reais chances de haver atividade especial

    Aposentadoria Especial (direito daqueles trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos ou perigosos à saúde) já não é mais tão benéfica agora com a Reforma da Previdência, mas mesmo assim ela continua sendo difícil de ser conquistada no INSS.

    Desse modo, na maioria das vezes, é preciso entrar na justiça para adquirir esse benefício. E para isso acontecer, um especialista previdenciário é mais que necessário.

    No entanto, antes mesmo de chegar na justiça, seu advogado deve identificar os períodos de atividades especiais que você pode ter e talvez nem saiba.

    E lembra que eu comentei com você agora pouco sobre a importância de ter um advogado previdenciário investigando seu histórico de atividades?

    Pois então, em uma das minhas apurações, eu identifiquei uma atividade na carteira de trabalho de um dos meus clientes na qual em fiquei com a pulga atrás da orelha…

    Decidi conversar com ele sobre a atividade em questão e descobri que sua função era de metalúrgico e que esteve durante 10 anos exposto a ruídos acima do permitido em lei, caracterizando um agente insalubre.

    Sabendo disso, o que era para ser uma aposentadoria por tempo de contribuição,passou a ser um pedido de aposentadoria especial, dobrando o valor que ele iria receber, se eu não tivesse tido curiosidade sobre o caso dele essa mudança provavelmente não aconteceria.

    Eu entendo, é difícil se preocupar com essas informações ou buscar ver se as empresas estão preenchendo corretamente seus documentos.

    Mas são esses dados que vão determinar o futuro da sua aposentadoria.

    Sem falar que em casos de atividades especiais ou trabalhos que não constam em documentos é necessário a comprovação desses períodos trabalhados.

    Nós temos um post sobre a Aposentadoria Especial 2020 – antes e depois da Reforma da Previdência, vale a pena você conferir esse conteúdo, porque ele vai te dar um suporte inicial para você compreender mais sobre esse benefício.

    2. O advogado te auxilia na busca das melhores soluções para o seu caso

    No tópico anterior você percebeu como é importante contar com um advogado especialista para te acompanhar nesse momento inicial em busca da sua aposentadoria.

    E a melhor forma de começar esse acompanhamento é através de uma consulta previdenciária.

    Neste serviço seu advogado vai te ajudar das seguintes maneiras:

    • ele vai analisar todos seus documentos;
    • ele vai te orientar sobre o que está faltando e o que deve ser feito;
    • ele vai realizar todos os cálculos possíveis para o seu caso;
    • ele te dará um diagnóstico exclusivo e completo sobre sua situação;
    • ele te dará as opções que você tem, desde a menos vantajosa até a mais benéfica. Você está livre para escolher. 

    Depois de passar por uma consulta previdenciária, seus olhos se abrem e você começa a ver como está sua real situação, sabendo o que fazer com essas informações e ficando mais seguro para fazer o pedido de aposentadoria sozinho, se for o caso.

    Ela é tão benéfica que ajuda você de se livrar daqueles advogados que só querem que você entre com um processo e fique mais tempo comprometido com eles, o famoso advogado “caça-processo”.

    Por isso, eu sempre estou dando conselhos aqui no blog do Ingrácio.

    Essas dicas servem para você identificar na hora uma boa consulta, para isso fique atento em 3 aspectos que podem indicar um advogado que não preocupa com o seu caso:

    1. advogados que dão soluções sem mesmo receber algum documento ou fazer algum cálculo;
    2. advogados convencendo que você precisa de um processo, sem outras alternativas;
    3. advogados que não estão preocupados com seus documentos ou em conhecer a fundo seu histórico de trabalho.

    Eu sei que esses conselhos vão contra ao tema deste post, mas saber como evitar maus profissionais é tão importante quanto saber os motivos para contratar bons advogados.

    Pensando nisso, nós criamos uma Checklist Interativa, com ela você pode conferir o que é preciso prestar atenção em uma consulta.

    Vale a pena salvar ela no seu computador e celular.

    Bateu a dúvida? Consulte essa ferramenta!

    3. Enfrentar um processo não é nada fácil

    Você tem medo de fazer uma consulta e ficar sabendo que precisa de um processo? Não se preocupe, vou te mostrar como um advogado pode te ajudar

    processo previdenciário é uma situação muito delicada para qualquer trabalhador, já que suas etapas tendem ser demoradas caso você tenha entrado com pedido sozinho, e o resultado pode ser decepcionante.

    Aqui no Ingrácio prezamos para que todas as possibilidades sejam averiguadas e que o processo seja uma das últimas opções.

    Sabemos que não é um momento fácil para nenhum cliente, mas fazemos de tudo para que não seja um período doloroso e demorado.

    Esta opção é para os trabalhadores que:

    Existe um padrão de pessoas que tem altas chances de precisar de um processo, mas mesmo assim você não deve aceitar esse diagnóstico antes de receber uma consulta completa, ok?

    Mas não é só isso…

    Este momento é tão importante que aqui no Ingrácio nós aplicamos técnicas que mantém o andamento do processo judicial seguro.

    Conheça algumas delas:

    Petição Administrativa exclusiva para você

    Nesta primeira etapa nós fazemos questãode reunir a sua documentação para uma Petição Administrativa.

    Mesmo que não seja um documento obrigatório, ainda assim ela mostra todos os seus direitos e qual será o melhor benefício para você.

    E melhor ainda, a Petição Administrativa ajuda na análise do INSS, o que reduz os erros de interpretação do Instituto, além de diminuir a necessidade de entrar com um processo judicial.

    O que é incrível porque você evita ficar esperando meses e até anos na fila do Sistema Previdenciário.

    Mandados de Segurança

    Nesta segunda etapa, nós realizamos mandados de segurançaeles podem adiantar em mais de 10 meses seu processo no INSS, que antes estava parado.

    Este documento é um processo judicial que obriga legalmente o INSS a dar uma resposta ao seu caso.

    Nós fazemos isso porque sabemos o quanto esperar sem nenhuma resposta é angustiante.

    Deixamos bem claro que o mandado de segurança não é uma garantia de benefício concedido…

    Mas é uma certeza de que seu processo não ficará na gaveta para o esquecimento.

    Prazos Internos Curtos

    Sendo bem honesto com você, nós advogados não conseguimos controlar os prazos dos Juízes, e nem sempre os prazos do INSS.

    No entanto, nós do Ingrácio aplicamos métodos rápidos e seguros para cumprirmos nossas tarefas com a maior velocidade possível.

    Desse modo, garantimos prazos cumpridos com uma média de 5 dias ou menos.

    E isso é realidade aqui no Ingrácio, porque a partir do momento que você pede nossa ajuda, entendemos que isso é um voto de confiança e nada melhor do que agradecer com um serviço de qualidade.

    Mas nem tudo é cinza e preocupação em busca da aposentadoria, pelo contrário, incentivamos que mais pessoas consigam conquistar suas aposentadorias de forma independente.

    Entenda como isso é possível…

    4. Organizar tudo de última hora não é a melhor saída

    O que muitos não sabem é que a consulta previdenciária já é uma excelente forma de iniciar o planejamento de aposentadoria.

    Como vimos antes, por meio dela o advogado abre seus horizontes com informações valiosas e pode ser que você termine o atendimento com o diagnóstico de que é preciso fazer um planejamento especializado.

    Muitas vezes isso acontece quando a pessoa:

    • tem entre 30-40 anos de idade;
    • quer ter uma previsão de quando irá se aposentar;
    • precisa entender quais serão os prováveis benefícios que terá direito;
    • não faz ideia de quais documentos ainda precisa ter e como consegui-los;
    • e precisa de uma projeção de acordo com as novas regras vigentes, principalmente agora com a Reforma.

    O planejamento é uma espécie de assessoria.

    Atrás dele o advogado consegue te mostrar os caminhos das pedras e as soluções para problemas que já foram apresentados em seu histórico previdenciário.

    Esse planejamento também encontra respostas para evitar que você sofra com os males bem frequentes de trabalhadores que não se preparam para o momento da aposentadoria.

    Com a ajuda de um advogado no seu planejamento você garante que:

    • não terá dores de cabeça no futuro;
    • saberá quais são as possibilidades de aposentadoria;
    • terá uma documentação perfeita;
    • diminuirá as chances de ter um benefício negado ou errado;
    • e evitará precisar de um processo judicial mais pra frente.

    Caso você esteja curioso, aqui no Ingrácio temos o serviço de Planejamento Previdenciário completo, que inclui uma consulta de 1 hora com o cliente, onde adotamos tudo que foi dito neste tópico.

    Fazemos isso buscando a satisfação do nosso cliente.

    Ninguém merece pagar para um Planejamento Previdenciário e sair com dúvidas, não é mesmo?

    Por isso, estudamos a vida previdenciária inteira do cliente para dar uma análise completa do caso, visando a sua satisfação.

    FONTE: https://ingracio.adv.br/motivos-para-precisar-de-advogado-previdenciario/

    SITE: https://ingracio.adv.br

  • INSS deverá reestabelecer auxílio-doença de segurada

    INSS deverá reestabelecer auxílio-doença de segurada

    Mulher sofreu um acidente que a impediu de continuar trabalhando

    Justiça determinou que pagamento de auxílio-doença a empregada doméstica não deve ser descontinuado, sob pena de multa

    A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá reestabelecer o auxílio-doença de uma segurada.

    Em março de 2019, a mulher, que trabalhava como empregada doméstica, sofreu um acidente que ocasionou lesões em sua coluna e rosto, além de hemorragia interna abdominal e fratura no cotovelo esquerdo. Por causa disso, ela ficou impossibilitada de continuar trabalhando.

    A segurada requereu o benefício previdenciário do INSS e, na realização de perícia, foi constatada a incapacidade laborativa, em exames realizados em abril e setembro de 2019. O pagamento do benefício foi mantido até dezembro do mesmo ano, quando uma nova perícia concluiu que já não havia incapacidade laborativa, mesmo diante de uma série de exames e relatórios médicos que comprovavam as sequelas do acidente.

    Na Justiça

    Inconformada, a trabalhadora procurou a Justiça, pedindo tutela de urgência, mas teve seus pedidos julgados improcedentes em primeira instância, sob o argumento de que não havia elementos suficientes para comprovar a invalidez.

    Em recurso, ela alegou que não tinha condições de exercer esforço físico nos membros, ombros e na coluna vertebral, tampouco suas atividades laborais de rotina, o que ficou comprovado pelo “vasto conjunto documental de laudos e outros documentos médicos”.

    Segundo o relator do acórdão, juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva, “para que o indivíduo faça jus ao recebimento do benefício, basta que fique demonstrado nos autos a ocorrência de limitação laborativa”. Em seu entendimento, a segurada comprovou sua incapacidade física com os exames e receitas médicas anexados ao processo.

    Além disso, o relator lembrou que o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Desta maneira, decidiu deferir o pedido de tutela de urgência e impôs ao INSS o reestabelecimento do benefício no prazo de cinco dias, sujeito a multa diária de R$ 300.

    O relator foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário.

    Leia o acórdão e consulte a movimentação.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/inss-devera-reestabelecer-auxilio-doenca-de-segurada.htm#.X1dytVVKjDc

  • Fórum facilita retirada de processos para digitalização

    Fórum facilita retirada de processos para digitalização

    Na entrada da Unidade Raja foi instalada uma central para agilizar o serviço

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    Processos podem ser retirados para digitalização a partir de terça-feira, dia 1º

    A partir de terça-feira (1º/9), inicia-se a retirada de processos físicos para fins de digitalização no Fórum Cível e Fazendário — Unidade Raja Gabaglia. Para melhor atender os advogados, a Direção do Foro disponibilizou na entrada do prédio, do lado esquerdo, uma central de retirada de autos.

    A fim de priorizar a saúde de todos e evitar ao máximo aglomerações, a Direção do Foro alerta para a importância de os profissionais comparecerem no dia e horário agendados. Se outro profissional for retirar os autos no lugar daquele que estava agendado, é preciso entrar previamente em contato com a secretaria, para informar o nome de quem comparecerá em seu lugar. Isso visa à agilidade na retirada.

    Caso os advogados não compareçam, os autos retornarão à secretaria e será necessário novo agendamento. Veja outras iniciativas adotadas para acesso seguro ao prédio.

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    Central destinada à retirada de processo, à esquerda da entrada da Unidade Raja Gabaglia

    Projef

    O Projeto de Virtualização de Processos é uma das iniciativas do Programa Justiça Eficiente (Projef), instituído pela Portaria 1.024, e consiste na digitalização dos processos físicos que tramitam na Primeira Instância, transformando-os em eletrônicos. Essa é mais uma forma de viabilizar a continuidade da prestação jurisdicional remotamente.Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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    Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/forum-facilita-retirada-de-processos-para-digitalizacao.htm#.X1dy9VVKjDc