Autor: construtora

  • ENTENDA QUAL O PAPEL DO ADVOGADO DE TECNOLOGIA

    ENTENDA QUAL O PAPEL DO ADVOGADO DE TECNOLOGIA

    Por Grebler Advogados

    O advogado de tecnologia é um profissional que tem sido muito requisitado e sobre o qual as pessoas ainda têm algumas dúvidas. A criatividade e a inventividade estão sendo muito valorizadas nos últimos anos, com uma grande demanda e pouca oferta de profissionais qualificados.

    Além disso, com o avanço da revolução digital, se tornou mais complexo proteger os dados e a propriedade intelectual. Combinando a grande demanda por inovação e a crescente dificuldade em monitorar e resguardar o patrimônio intelectual, surge um contexto em que a atuação de advogados especializados se torna essencial.

    Neste conteúdo nós explicaremos melhor como se dá a atuação do advogado de tecnologia e qual a sua importância. Então, continue a leitura e saiba como proteger o que lhe pertence!

    1. QUAL A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DE DADOS DIGITAIS?

    Os dados digitais têm se tornado um bem muito valioso para as pessoas e para as empresas nos últimos anos. Com o aumento da capacidade de processamento dos computadores e o desenvolvimento de softwares de inteligência artificial muito sofisticada, passou a ser possível analisar os perfis das pessoas em função dos seus dados utilizados em contratos eletrônicos.

    Isso possibilitou às empresas elaborarem intrincados sistemas de informação que possibilitam o estabelecimento de estratégias específicas para uma pessoa, ou um grupo específico. Há também outros aspectos que não dizem respeito a negócios.

    PRIVACIDADE

    A privacidade é um direito constitucional e algo que tem grande valor para a maioria das pessoas. Ter informações pessoais e privadas sendo manipulada, trocada ou vendida entre empresas é algo preocupante. Principalmente quando não sabemos nada sobre essas transações.

    SEGURANÇA

    Outra grande preocupação é com a segurança cibernética. Sem o devido controle e a regulamentação necessária, informações importantes poderiam chegar àss mãos de pessoas mal-intencionadas que, de posse delas, poderiam aplicar golpes e fraudar empresas, causando prejuízos inestimáveis.

    2. O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)?

    Pensando nisso, diversos países ao redor do globo passaram a criar legislações que regulassem e estabelecessem responsabilidades e limites para o uso dos dados das pessoas, criando obrigações para as empresas e garantindo direitos e segurança ao público.

    No Brasil, essa legislação foi chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD. Essa lei tem uma relação estreita com as questões de dados e propriedade intelectual. Isso porque ela estabelece transparência na aquisição e tratamento de dados, por parte das empresas para com os usuários.

    Porém, há algumas informações que, se compartilhadas pelas empresas, comprometem o seu segredo industrial e propriedade intelectual sobre a programação de um software, por exemplo.

    3. O QUE É A PROPRIEDADE INTELECTUAL?

    desenvolvimento acelerado da nossa sociedade nos últimos anos criou uma efervescência nas áreas de inovação e na criação de novos inventos. A propriedade intelectual diz respeito ao estabelecimento e à proteção dos direitos de que podem usufruir autores e criadores, oriundos de rendimentos relativos as suas obras.

    São esses direitos que possibilitam que uma ideia seja tornada em um produto, que gera riqueza tanto para a sociedade, quanto para o proprietário intelectual. É possível dividir a propriedade intelectual em duas categorias de direitos, que são igualmente protegidos pela lei, com respeito às especificidades de cada área. Vejamos quais são e como eles se diferem.

    DIREITO AUTORAL

    O direito autoral é voltado para a proteção de criações artísticas. Quadros, livros, pinturas e músicas são exemplos de criações que são creditadas ao autor. Com isso, ele passa a ter o direito de receber valores relativos ao uso, a reprodução e à adaptação de suas criações.

    A propriedade, nesse caso, permite também que ele seja o responsável por ceder seus direitos a terceiros. A existência do direito autoral sobre uma obra, implica o direito de exclusividade, que faz com que o autor receba o crédito e os benefícios morais e econômicos oriundos dele.

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Já a propriedade industrial é voltada para a proteção sobre criações que digam respeito à indústria. Entre os exemplos estão os processos, modelos industriais, usos específicos de materiais e formas inovadoras de beneficiamento, desenhos e projetos de todo o tipo. A proteção dos direitos do autor é garantida por meio de registros e patentes.

    Ambos, registros e patentes, existem para garantir que o inventor tenha o seu mérito reconhecido e que sua criação não possa ser replicada sem a sua autorização.

    Essa, inclusive, é a grande diferença em relação ao direito autoral, já que é praticamente impossível reproduzir um quadro, enquanto é relativamente simples copiar um invento industrial.

    4. O QUE FAZ UM ADVOGADO DE TECNOLOGIA?

    A Lei Geral de Proteção de Dados exige adequação quase imediata das empresas. No entanto, como respeitar essa determinação, protegendo o patrimônio intelectual de uma empresa? É nessa tarefa que o advogado de tecnologia concentra grande parte da sua atuação.

    Algumas das empresas mais afetadas e que têm mais possibilidade de terem sua propriedade intelectual comprometida são as startup, empresas inovadoras e que contam com o desenvolvimento tecnológico como âncora de seus empreendimentos. Entre elas estão as fintechs, que são aquelas que criam produtos financeiros, como um banco digital.

    Essas empresas, que têm como principal patrimônio as tecnologias que desenvolvem, podem ter seus direitos comprometidos se compartilharem sua propriedade intelectual, que inclui o desenvolvimento de softwares e a programação. Por isso é importante receber auxílio especializado.

    PREVINE DANOS

    Uma das principais oportunidades de atuação dos advogados de tecnologia é à prevenção de danos. Isso inclui a assessoria para o registro de patentes e de direitos autorais sobre obras criativas junto aos órgãos competentes.

    Embora, em muitos casos, não seja obrigatória a participação de um advogado, o conhecimento jurídico ajuda muito no entendimento dos termos técnicos e das normas jurídicas envolvidas nos processos.

    ENCONTRA MEIOS DE CONCILIAR A LGPD COM A PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Com o surgimento da LGPD passou a ser fundamental o auxílio de profissionais de direito especializados para conseguir conciliar o respeito às normas de proteção de dados e à proteção aos direitos de propriedade intelectual de pessoas e empresas.

    Em alguns casos, revelar demais sobre como os dados são colhidos e processados, pode deixar exposto o engenho utilizado no processo, ou seja, a forma única desenvolvida que gera direito à propriedade intelectual.

    Um advogado especialista tem condições de encontrar meio jurídicos válidos de conciliação do cumprimento à LGPD e da preservação dos direitos das empresas e das pessoas.

    PROTEGE CONTRA CÓPIAS E PIRATARIA

    Outra atividade de grande utilidade e importância para a atuação do advogado de tecnologia é, após a descoberta do uso indevido ou da replicação não autorizada, analisar as características da cópia pirata em função dos parâmetros legais para determinar se é o caso de judicialização.

    A pirataria e a violação da propriedade industrial podem gerar danos enormes para as empresas que mesmo após receberem o merecido ressarcimento, perdem uma grande oportunidade de valorização, reconhecimento junto ao público e de vanguarda em um determinado segmento. Estando atento e coibindo as violações com velocidade é possível evitar esses prejuízos.

    DAS CONSULTORIAS E PARECERES

    Muitas vezes os direitos envolvidos não estão claros e fica difícil para as pessoas que não tenham uma formação específica compreenderem se há ou não a possibilidade de exploração de um determinado invento, ou se o direito ao reconhecimento do seu próprio está sendo violado.

    Nesses casos, a consultoria e a solicitação de pareceres jurídicos é fundamental para garantir o respeito à lei e, portanto, a validade jurídica de todos os atos relativos a direitos de propriedade intelectual. Isso resguarda criadores e autores, fornecendo uma oportunidade para empreendedores.

    ATUA EM JUÍZO

    A melhor forma de lidar com a proteção de direitos de propriedade intelectual é mantendo a vigília, buscando acordos extrajudiciais e agindo antecipada e preventivamente.

    No entanto, em alguns casos, essas medidas não serão suficientes, e será necessário buscar o judiciário para conseguir que um dano cesse e seja reparado por aquele que o está causando.

    Nesse momento a atuação de um advogado de tecnologia especializado e experiente será decisiva. Existem muitas especificidades associadas a esse assunto e é bastante difícil que um profissional generalista consiga explorar todo o potencial disponível.

    Um advogado especializado pode fazer uma grande diferença no sucesso de uma demanda judicial que envolva esses direitos.

    5. O QUE É VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL?

    A violação da propriedade intelectual pode acontecer de inúmeras formas. Desde o plágio e a cópia não autorizada, ainda que sejam feitos sem objetivos comerciais, até a modificação de uma ideia original para a utilização sem o crédito para o devido autor.

    Isso pode acontecer de forma deliberada ou acidentalmente. É possível que alguém tenha uma ideia e queira utilizá-la, mas que essa ideia já tenha sido registrada, patenteada, ou utilizada por outra pessoa anteriormente. Nesse caso há uma violação a um direito, mas sem intenção deliberada. A violação de propriedade intelectual pode ser crime!

    CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

    No título 3 do Código Penal Brasileiro, em seu capítulo primeiro, estão dispostos os dispositivos penais que protegem o patrimônio imaterial que é a propriedade intelectual. A criminalização da conduta de desrespeito aos direitos de autoria e de propriedade industrial é fundamental para que a atuação dos advogados seja eficiente e para que a tutela do estado seja efetiva.

    Por se tratar de um crime, a conduta de violação desse tipo de direito gera consequências gravíssimas. Então, há uma grande força de coação por parte dos autores e, ao mesmo tempo, a necessidade de se haja com muito cuidado e atenção, tomando todas as medidas necessárias, antes de se utilizar uma invenção, para garantir que o direito de outra pessoa não seja violado.

    6. COMO PROTEGER O PATRIMÔNIO INTELECTUAL?

    Para proteger o seu patrimônio intelectual você precisa ter a certeza de que, ao realizar o registro, a patente ou requerer o reconhecimento de um direito autoral, você tome todas as medidas para tornarem esses atos o mais eficientes possíveis na proteção dos seus direitos.

    Que a descrição da sua obra seja feita de forma abrangente e precisa e que não fiquem oportunidade de exploração por terceiros. Além, é claro, de se manter atento á ação de criminosos e de pessoas desavisadas que possam lucrar com uma propriedade sua.

    CONTAR O AUXÍLIO DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS

    Por toda a especificidade do tema, e pelo potencial financeiro que à proteção a um direito de propriedade intelectual propicia, é fundamental agir com muita cautela e escolher a assessoria de uma empresa jurídica especializada. Somente assim você garantirá que todo o potencial do seu invento seja obtido e que você colha os frutos merecidos.

    7. COMO ESCOLHER UMA ASSESSORIA JURÍDICA?

    Para escolher o assessoramento jurídico que representará sua empresa e que te dará o respaldo e o auxílio necessário, você deve considerar dois aspectos fundamentais. Em primeiro lugar, é indicado que o profissional escolhido por você tenha alguma experiência com mediação e conciliação.

    Nesta área de atuação, em muitos casos, a melhor saída é encontrar meios extrajudiciais de se resolver uma disputa, para ter mais celeridade e não perder a oportunidade de exploração de um invento.

    Em segundo lugar, é preciso que se conte com profissionais experientes, com formação adequada e que tenham à sua disposição todos os recursos necessários para atuarem na proteção dos seus direitos.

    Buscar o auxílio jurídico adequado é a única forma de garantir que você poderá explorar todo o potencial de uma propriedade intelectual, sem ser prejudicado pela atuação de terceiros, seja ela intencional ou não.

    Tenha em mente que os inventos são, em muitos casos, coisas bastante simples. Você pode estar perdendo a oportunidade de grandes ganhos e reconhecimento por não dar a devida atenção jurídica a um invento seu, seja ele industrial ou artístico.

    FONTE: https://grebler.com.br/conteudo/advogado-de-propriedade-intelectual/

  • Ebook avalia efeitos da crise da Covid-19 no Direito Aeronáutico

    Ebook avalia efeitos da crise da Covid-19 no Direito Aeronáutico

    Os principais temas jurídicos sobre aviação, com diagnóstico da crise e perspectivas futuras, são tema do ebook “Direito Aeronáutico”, lançado pelo escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).

    Divulgação

    O setor foi profundamente afetado pela crise da Covid-19. Com relação ao último ano, o Brasil teve em 2020 uma queda 91,4% de voos, 94,5% de passageiros e 74% das rotas, o que gerou um gasto de U$ 51 bilhões para manter o negócio funcionando. A expectativa é de que a retomada total dos números pré-crise ocorra apenas em 2024, mas há otimismo quanto a 2021.

    Segundo Solano de Camargo, sócio-fundador da LBCA e um dos organizadores do ebook, “a obra avalia o setor aéreo e os reflexos da pandemia da Covid-19; sendo que os autores preocuparam-se em traçar um diagnóstico jurídico completo da crise aérea, apresentando soluções de combate à alta judicialização”.

    Jayme Barbosa de Lima Netto, sócio do escritório e coautor da obra, essa judicialização será enorme: “A administração do alto volume de processos demandará dos departamentos jurídicos e, ainda mais, dos escritórios de advocacia, uma atuação pautada na excelência e utilização do que existe de mais moderno em ferramentas de gestão e business intelligence, possibilitando a redução do passivo judicial”.

    Com um design inovador e atrativo, o livro é dividido em dez capítulos. O prefácio da obra é de José Roberto Neves Amorim, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e consultor da LBCA.

    O ebook está disponível no site www.lbca.com.br.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-dez-16/ebook-avalia-efeitos-crise-covid-19-direito-aeronautico

  • Hospital que usou lençóis para conter paciente é condenado

    Hospital que usou lençóis para conter paciente é condenado

    Para Justiça, conduta não seguiu as orientações previstas e foi excessiva

    O Centro Muriaense de Apoio à Cidadania (Cemac) foi condenado por uso excessivo da força para conter um paciente que apresentou comportamento agressivo. O homem, que apresentava sintomas de abstinência, foi amarrado com lençóis e teve lesões nos dois braços. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou parcialmente a sentença da Comarca de Muriaé.

    De acordo com o processo, o autor da ação estava internado no hospital e se alterou ao ser informado de que sua alta havia sido suspensa. Em função da agitação excessiva, o paciente foi contido por funcionários do hospital, que usaram lençóis para imobilizá-lo, e acabou sofrendo lesões duradouras nas duas axilas e edemas no ombro direito.

    A instituição não negou o emprego dos lençóis, mas alegou que as lesões foram causadas pela agitação do próprio paciente, que teve crise de abstinência alcoólica e manifestou agressividade. Em primeira instância, o Cemac foi condenado pela falha no atendimento. A sentença da Comarca de Muriaé determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais.

    Recurso

    O Cemac recorreu da decisão. Em seus argumentos, alegou que o paciente deu entrada no hospital com quadro de ansiedade, taquicardia, arritmia e dor torácica. Além disso, garantiu que ele foi atendido, medicado e encaminhado para internação na unidade de terapia intensiva (UTI), tendo em vista a gravidade de seu quadro clínico.

    Diante da evolução positiva do quadro, a alta foi considerada. Antes da liberação, no entanto, o paciente estava agitado e apresentou delírios e alucinações, sintomas que indicariam abstinência. Ao ser informado sobre a necessidade de permanecer internado, ele se tornou violento e ameaçou fugir.

    O hospital reforçou no recurso o argumento de que as lesões foram causadas pela resistência do homem, que reagiu com violência. Por fim, o hospital afirmou que ele permaneceu com as amarras somente até que a medicação administrada fizesse efeito.

    Responsabilidade

    Para a relatora, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, apesar de o hospital alegar que as lesões foram causadas pela agitação do próprio paciente, depoimentos de testemunhas apontaram que as amarras estavam extremamente apertadas, demonstrando que a conduta adotada para imobilizá-lo foi inadequada.

    A magistrada disse ainda que não foram seguidas as orientações da Resolução 427/2012 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que prevê a necessidade de moderação, proporcionalidade e adequação na contenção mecânica de pacientes.

    Diante disso, a relatora manteve a condenação do Cemac pela falha na prestação dos serviços. No que diz respeito à indenização por danos morais, a magistrada julgou mais adequado reduzir o valor para R$ 15 mil.

    Votaram de acordo o desembargador Álvares Cabral da Silva e o juiz de direito convocado Marcelo Pereira da Silva.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920
    imprensa@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/hospital-que-usou-lencois-para-conter-paciente-e-condenado.htm#.X9oMjdhKjDc

  • 3 formas de conseguir um advogado gratuito

    3 formas de conseguir um advogado gratuito

    Neste artigo serão apresentadas 3 formas de conseguir advogado sem ter que pagar pelo serviço. Confira como e quando pode ser utilizada cada uma delas!

    Primeiramente, precisamos ressaltar que o trabalho do advogado deve sempre ser valorizado, haja vista o tanto de empenho e dedicação que este emprega em todos os atos do processo e desde antes dele, além do tempo de estudo, gastos com inúmeros cursos e pesquisas para melhor atender o cliente e etc.

    Contudo, sabemos que muitas pessoas acabam perdendo seus direitos por não terem condições financeiras de arcarem com um advogado para pleitear suas demandas.

    Por conta disto, há algumas formas de obter os serviços de um advogado sem precisar pagar por eles, confira:

    1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEC)

     O QUE É?

    O Juizado Especial Cível é o órgão responsável por conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, no limite de até 40 salários mínimos. Ou seja, se a ação que você deseja ajuizar tenha como valor até cerca de R$ 41.800,00 (40 salários mínimos), você pode procurar o JEC da sua cidade.

    Em uma ação de até 20 salários mínimos, é possível que você não seja representado pelo advogado. Neste caso, haverá a atermação, que consiste em os profissionais do JEC te ouvir e transformar seu relato em um Termo, a ser direcionado ao juiz.

    Porém, em ação acima de 20 e até 40 salários mínimos, deverá haver a representação do advogado.

    São exemplos de ações que talvez você tenha e que pode ser solucionada no JEC: ações de despejo para uso próprio; ações possessórias sobre bens imóveis; ações de cobrança de condomínio; ações de ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos; ações de cobrança de seguro, relativo aos danos causados em acidente de veículo; dentre várias outras.

     QUEM PODE INGRESSAR COM UMA AÇÃO?

    a) pessoa física com pelo menos 18 anos completos e considerada capaz para os atos da vida civil;

    b) pessoa jurídica, desde que seja: microempresa; pessoa jurídica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; sociedade de crédito ao microempreendedor.

     QUEM NÃO PODE INGRESSAR COM UMA AÇÃO NO JEC?

    a) O incapaz;

    b) o preso;

    c) as pessoas jurídicas de direito público;

    d) as empresas públicas da União;

    e) massa falida e o insolvente civil.

    Importante saber que no Juizado Especial Cível, você terá que seguir o que está disposto na Lei nº 9.099/99, como, por exemplo: não terá prova pericial, citação por edital e, em via de regra, a impossibilidade de representação por procuração e todos os instrumentos processuais existentes somente na Justiça Comum.

    2) DEFENSORIA PÚBLICA

     O QUE É?

    A Defensoria Pública é a instituição responsável por garantir assistência jurídica integral e gratuita a quem não pode pagar pelos serviços. Isso significa muito mais do que uma assistência judicial, pois abrange também a defesa, em todas as esferas, dos direitos das pessoas necessitadas.

    Sua previsão se encontra no artigo 134caput, da Constituição Federal, vejamos:

    A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .

     O QUE FAZ?

    A defensoria Pública, por sua vez, também oferece serviços advocatícios gratuitamente para a defesa dos interesses de quem precisa. Ela cumpre com o papel disposto no artigo , inciso LXXIV da Constituição Federal, que menciona:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos

    Contudo, é diferente do JEC, porque o limite não é até 40 salários mínimos. Ou seja, se você deseja ingressar com uma ação, pleitando por exemplo uma indenização de R$ 60.000,00, deverá procurar a Defensoria Pública, pois excede o valor permitido para o ingresso da ação no JEC.

     QUEM PODE INGRESSAR COM UMA AÇÃO?

    Quem não possui condições financeiras de arcar com um advogado particular.

    Para ingressar com ação na Defensoria Pública, é necessário comprovar a renda familiar, que deve ser de até R$ 3.000,00 mensais para obter o serviço. Serão requeridos os comprovantes de renda antes do início dos atos.

    3) UNIVERSIDADES COM CURSO DE DIREITO

    Outra forma de conseguir um advogado sem pagar pelo serviço é se dirigir a uma faculdade de Direito da sua cidade. Antes mesmo de ir, é aconselhável que entre em contato por telefone com a instituição de ensino, para questionar os dias e horários de funcionamento, os documentos necessários que deve levar e se eles atendem casos como o seu, pois pode variar de cada universidade.

    São exemplos de ações que costumam ser atendidas em Universidades com curso de Direito: Guarda e visitas dos filhos, divórcios, pensão alimentícia, cobranças indevidas, envios de cartões não solicitados, dentre outros.

    Lembre-se: as causas atendidas variam de instituição para instituição.

     COMO SERÁ O ATENDIMENTO?

    No local, os alunos que estão no final do curso te atenderão com a supervisão dos professores, que são advogados, e você poderá ingressar com a ação judicial que deseja, após análise de cabimento, sem pagar nada pela consulta e pelas futuras petições.

     ESSES ADVOGADOS SÃO BONS COMO OS OUTROS?

    Cabe ressaltar que os advogados que atendem gratuitamente são completamente competentes, assim como os advogados particulares, e exercem este serviço justamente em prol de quem necessita para empregar seu direito de acesso à justiça (art. XXXVConstituição Federal de 1988).

    FONTE: https://biancassragasini.jusbrasil.com.br/artigos/869746550/3-formas-de-conseguir-um-advogado-gratuito

  • OAB aprova cota racial de 30%, com aplicação imediata e incluindo subseções

    OAB aprova cota racial de 30%, com aplicação imediata e incluindo subseções

    O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (14/12), a aplicação imediata de cota racial de 30% nas eleições. A reserva mínima valerá pelo período de dez eleições e já passa a abarcar também as subseções da entidade.

    Pela proposta agora aprovada, a partir das eleições de 2021 as chapas só serão registradas se alcançarem essa porcentagem, tanto para titulares como para suplentes. Caso a subseção não consiga cumprir o determinado, deverá informar a Comissão Eleitoral.

    A maioria dos conselheiros seguiu a proposta do conselheiro André Costa (CE), que sugeriu cota de 30%. Eles também acolheram as sugestões do professor Siqueira Castro para que a aplicação seja imediata.

    A princípio, a proposta que tinha sido levada ao colégio de presidentes da OAB, no início do mês, previa a reserva de 30% das vagas. No entanto, o colegiado aprovou a redução da destinação para 15% das vagas para negros e pardos.

    Nesta segunda, o relator, Jedson Marchesi Maioli (ES), votou para manter o entendimento do colégio de presidentes, ou seja, em 15%. Ele também entendeu que a aplicação do percentual não deveria ser imediata até que as seccionais façam um censo para saber as condições em seus respectivos estados. A preocupação é que algumas seccionais não consigam atingir o percentual mínimo.

    Foi unanime a decisão em fazer o censo, mas foi afastada essa vinculação. A ideia é que a pesquisa aborde diversos temas da advocacia.

    Daniela Teixeira e André Costa divergiram para defender a aplicação imediata. A conselheira citou pareceres que afastam o alegado risco de vulneração ao princípio da anualidade. Os conselheiros seguiram a divergência, ficando vencidas as seccionais de Espírito Santo e Paraíba.

    André Costa destacou sua intenção de que fosse fixado o mínimo 30%, mas aceitaria também a disposição de 20%. A corrente ficou vencida. Votaram desta forma os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba e Espírito Santo.

    O responsável pela proposição da não aplicação às subseções foi o conselheiro Ulisses Rabaneda (MT), seguido por Paraíba, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo e Tocantins.

    “O racismo, infelizmente, é uma questão presente no Brasil e na advocacia não é diferente. A obrigação de contemplar pretos e pardos nas chapas é o início de uma caminhada rumo à superação do racismo dentro do mundo do direito”, afirmou o conselheiro Francisco Caputo (DF), também ex-presidente da seccional de 2010 a 2012.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-dez-14/cota-racial-oab-passa-valer-imediato-incluindo-subsecoes

  • Facebook terá que restabelecer contas de usuária

    Facebook terá que restabelecer contas de usuária

    Facebook terá que restabelecer contas de usuária

    Empresária teve contas bloqueadas sem justificativa e perdeu vendas

    A Justiça determinou que o Facebook reative as contas de uma empresária em sua plataforma. A empresa havia cancelado duas páginas da usuária, uma profissional e outra pessoal, apesar de não ter havido qualquer violação das regras de uso da rede social. A decisão é da juíza Dielly Karine Moreno Lopes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Raul Soares.

    A empresária conta que trabalha com vendas de roupas e acessórios infantis desde 2018. A internet é o principal meio de veiculação dos seus serviços, por meio das redes sociais Instagram e Facebook.

    Ela relatou que tinha uma conta profissional no Instagram e outra no Facebook, além de mais duas contas pessoais em cada uma das plataformas, totalizando quatro contas abertas e constantemente movimentadas. No entanto, no dia 28 de dezembro de 2019, todas as suas contas foram deletadas.

    Após quatro meses de tentativas de reativá-las, a empresária recebeu um e-mail do Instagram informando que as baixas nas contas foram feitas por engano. A página pessoal foi reativada e a profissional, dias depois. As contas do Facebook, entretanto, não foram restabelecidas.

    A empresária informou que todas eram administradas por ela e que, em momento algum, houve violação de regras e protocolos que motivassem a desativação.

    Para a juíza Dielly Lopes, “a permanência da desativação das contas compromete intensamente a vida econômica da autora [empresária], levando em consideração que ela utilizava as plataformas como loja virtual, extraindo daí sua renda”.

    PROCESSO Nº: 5001069-76.2020.8.13.0540

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    TJMG – Unidade Fórum Lafayette

    (31) 3330-2123
    ascomfor@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/facebook-tera-que-restabelecer-contas-de-usuaria.htm#.X9oDSthKjDc

  • Acusação de furto sem provas gera indenização

    Acusação de furto sem provas gera indenização

    Dinheiro supostamente sumiu dentro de brechó e proprietária acusou cliente

    A dona de um brechó foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma cliente por chamá-la de ladra e acusá-la, sem provas, de ter furtado uma quantia em dinheiro, não revelada, dentro de seu estabelecimento comercial. O juiz da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, Edson Geraldo Ladeira, condenou a proprietária a pagar R$ 1,5 mil pela atitude.

    A cliente alegou que a propagação da calúnia trouxe a ela prejuízos morais, obrigando-a até a mudar de endereço, pois era vizinha da dona da loja. Já a mulher que a acusou disse que tinha separado, dentro de sua bolsa, o dinheiro para pagar um de seus fornecedores, mas as cédulas sumiram enquanto somente a cliente e outra pessoa estavam no local. Apavorada, ela passou a procurar e a dizer que, se alguém tivesse encontrado o dinheiro, não prestaria queixa à polícia. A dona do brechó acusou a cliente e passou a comentar com terceiros o que havia ocorrido.

    O juiz Edson Ladeira destacou que os indícios de furto não foram confirmados por nenhuma prova clara e incontroversa, e a proprietária não tinha o direito de dizer a outras pessoas que a cliente era a responsável pelo sumiço do dinheiro. “No caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor, porque a autora se encontrava no estabelecimento comercial da ré na condição de consumidora final de seus produtos”, confirmou o magistrado.

    Ao fixar o valor de indenização, o juiz levou em consideração a capacidade de pagamento da dona do brechó. Não foi comprovada a alegação de que a cliente precisou se mudar em razão da repercussão do fato. Uma testemunha confirmou que ela já tinha essa intenção antes do incidente.

    A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

    Processo nº: 5007527-04.2018.8.13.0145

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    TJMG – Unidade Fórum Lafayette
    (31) 3330-2123
    ascomfor@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/acusacao-de-furto-sem-provas-gera-indenizacao.htm#.X60NLfNKg_4

  • Homem é condenado por furto de fiação elétrica de semáforos

    Homem é condenado por furto de fiação elétrica de semáforos

    Juiz determinou pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços comunitários

    noticia-roubo-de-fios-semaforo.jpg
    O condenado foi preso após furtar fiação elétrica em semáforo na Av. Américo Vespúcio, Bairro Aparecida, na capital.

    O juiz da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Milton Lívio Lemos Salles, condenou R.G.M. a uma pena de 3 anos de prisão por furto de fios elétricos em semáforos de trânsito. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, e o condenado terá de pagar dois salários mínimos de prestação pecuniária e ainda cumprir serviço comunitário em entidade a ser indicada pela Vara de Execuções Criminais.

    O condenado foi preso em 15 de maio de 2018, junto com outras duas pessoas, após furtar fiação elétrica em semáforo na Av. Américo Vespúcio, Bairro Aparecida, na capital. Eles agiram de madrugada, por volta das 3h30, segundo denúncia do Ministério Público (MP).

    O trio foi preso em flagrante logo após o furto. A um dos acusados foi ofertado e aceito o benefício da suspensão condicional do processo. O outro teve o processo desmembrado e será julgado em outro momento.

    O acusado R.G.M., em juízo, negou o crime alegando que, no dia dos fatos, alguns desconhecidos passaram a pé e jogaram os fios elétricos no chão perto de onde ele e os amigos se encontravam. Disse que, só depois disso, eles iniciaram a queima dos fios para retirar o cobre para vender.

    A Polícia Militar confirmou que foi acionada por causa dos furtos e, próximo ao local do crime, localizaram os acusados, que possuíam as mesmas características descritas pela denúncia. Segundo depoimento de policiais que atenderam a ocorrência, os três ainda apresentaram versões contraditórias sobre os fatos.

    Para o juiz Milton Lívio, não é crível que alguém tenha assumido o risco de subtrair os fios e, depois de cometer o crime, tenha se desfeito da fiação sem retirar dela sua parte de valor, entregando-a a terceiros.

    Segundo o juiz, “a prova documental, os depoimentos das testemunhas, a abordagem do acusado próximo ao local do delito e na posse dos fios, as versões contraditórias e o fato dos réus possuírem as mesmas características atribuídas aos agentes do delito, comprovam, sem dúvidas, a autoria do delito”.

    Processo nº 0024.18.077.617.1

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    TJMG – Unidade Fórum Lafayette
    (31) 3330-2123

    ascomfor@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/homem-e-condenado-por-furto-de-fiacao-eletrica-de-semaforos.htm#.X60OW_NKg_4

  • Comprador e vendedor caem em golpe e ressarcimento é negado

    Comprador e vendedor caem em golpe e ressarcimento é negado

    Vítimas foram enganadas por uma terceira pessoa, que intermediou negociação

    Uma simples transação comercial de um veículo foi parar na Justiça. Um intermediário na negociação entre vendedor e comprador recebeu o pagamento do valor do carro e desapareceu com o dinheiro. A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte confirmou sentença desfavorável ao comprador e negou o ressarcimento de R$ 30 mil, valor que ele teria depositado na conta de um terceiro, sem receber o veículo.

    Para a juíza relatora do caso, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, “ambas as partes foram vítimas de um golpe na compra e venda de veículos anunciado pela internet, cuja dinâmica e modus operandi já são bastante conhecidos no Juizado Especial, em face de várias outras ações semelhantes”, ressaltou.

    O golpe é realizado após um anúncio do veículo em sites ou jornais. O falsário duplica o anúncio vendendo o bem, como se fosse dele, por um valor muito menor do que o divulgado pelo dono. O comprador interessado na oferta faz contato com o estelionatário, e ele age como um intermediário na venda. Para o vendedor, o golpista diz que está fazendo negócio para uma terceira pessoa. Normalmente, quem aplica o golpe nunca aparece.

    No pedido de ressarcimento avaliado pela Turma Recursal, o golpista colocou comprador e vendedor frente a frente, inclusive para avaliar o veículo à venda, um Ford Ka. Ele pediu aos dois para não tratarem sobre o pagamento porque esse assunto seria responsabilidade dele. Já em cartório para realizar a transferência do veículo, o falsário entrou em contato com o comprador e pediu para ele depositar o dinheiro em uma conta específica. Assim, o golpe foi concretizado.

    O comprador do veículo alegou que o vendedor estava em conluio com a pessoa que intermediou. Disse que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) foi devidamente assinado por ambos, com reconhecimento de assinaturas em cartório e que os dois foram juntos à agência bancária para realizar a transferência do dinheiro para uma terceira pessoa.

    Já o vendedor reafirmou na Justiça que anunciou seu veículo no site OLX por R$ 40 mil e recebeu a ligação de uma pessoa interessada na compra dizendo que repassaria o carro a um terceiro para quitar uma dívida. Depois do pagamento feito pelo comprador, o dono do veículo não recebeu o dinheiro e optou em não entregar o Ford Ka até ter a quantia na sua conta. Só depois é que ficou sabendo que o veículo foi comprado por R$ 30 mil e os dois perceberam que haviam sido vítimas de um falsário.

    O juiz Marcelo Pereira da Silva já havia negado o  ressarcimento contra o vendedor, em pedido realizado no Juizado Especial Cível da capital. Para o magistrado, o intermediário não era parte na transação comercial e, por consequência, o comprador não deveria transferir o dinheiro sem “ter a cautela necessária para a conclusão do negócio jurídico, conforme preceitua o Código Civil, no artigo 308, quando ressalta que o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente”.

    Atuaram também no julgamento na Turma Recursal os juízes Michel Curi e Silva e Paulo Sergio Tinoco Neris. A decisão ainda é passível de recurso e não transitou em julgado.

    Processo nº 9037111.86.2019.813.0024

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    TJMG – Unidade Fórum Lafayette
    (31) 3330-2123
    ascomfor@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/comprador-e-vendedor-caem-em-golpe-e-ressarcimento-e-negado.htm#.X60PLvNKg_4

  • Site permite que clientes busquem advogados por área de atuação

    Site permite que clientes busquem advogados por área de atuação

    O mercado jurídico brasileiro movimenta cerca de R$ 50 bilhões, anualmente, e o setor cresce em torno de 20%. Além disso, há mais de 1 milhão de advogados registrados na OAB, de acordo com dados da última Fenalaw. Nesse contexto, é cada vez maior o número de software e soluções tecnológicas para a área jurídica, sites, livros, cursos e produtos voltados para os profissionais que atuam neste mercado. O site dilipro, especialista em criar conexões no mundo jurídico, é um dos exemplos de prestadores de serviços para advogados e escritórios de advocacia.

    Segundo o levantamento Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem 102 milhões de processos ativos — são 102 processos para cada advogado. Mas como esses advogados podem ser encontrados por seus potenciais clientes — empresas, escritórios ou pessoas físicas? O site dilipro tem o objetivo de fazer essa ponte de contato entre advogados e clientes. Ele possui uma variedade de serviços para os advogados cadastrados. Entre os serviços estão: a solicitação de diligências jurídicas, o encontro de correspondentes jurídicos por área de atuação e um fórum de debates sobre dúvidas jurídicas.

    O site auxilia os advogados no exercício da profissão, principalmente ao possibilitar que eles sejam encontrados por clientes de acordo com as demandas jurídicas em jogo. Para isso, os advogados devem fazer o cadastro no site.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2018-mar-26/site-permite-clientes-busquem-advogados-area-atuaca