O quadro Seu Direito esclarece a dúvida enviada ao WhatsApp do Justiça em Questão
A pergunta de hoje do quadro Seu Direito foi enviada por Ivan Alcântara: “Fiz uma reserva num quarto para quatro pessoas num hostel do Rio de Janeiro, mas quando cheguei me colocaram em outro quarto com um grupo que não conhecia. Tentei a troca, mas não houve acordo. Tive de deixar o estabelecimento sem qualquer reembolso do que contratei. O que devo fazer neste caso? Cabe alguma indenização?”
O desembargador Bruno Terra Dias, da 6ª Câmara Criminal, esclarece a dúvida. Confira.
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