Hostel fez a mesma reserva para grupos diferentes. Cabe indenização?

O quadro Seu Direito esclarece a dúvida enviada ao WhatsApp do Justiça em Questão

A pergunta de hoje do quadro Seu Direito foi enviada por Ivan Alcântara: “Fiz uma reserva num quarto para quatro pessoas num hostel do Rio de Janeiro, mas quando cheguei me colocaram em outro quarto com um grupo que não conhecia. Tentei a troca, mas não houve acordo. Tive de deixar o estabelecimento sem qualquer reembolso do que contratei. O que devo fazer neste caso? Cabe alguma indenização?”

O desembargador Bruno Terra Dias, da 6ª Câmara Criminal, esclarece a dúvida. Confira.

Você quer que o Justiça em Questão responda sua dúvida? Envie a pergunta para o nosso e-mailjusticaemquestao@tjmg.jus.br, ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. Você também pode deixar seu comentário no nosso canal no YouTube. O endereço é youtube.com/justicaemquestao.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3888 / (31) 3306-3889 / 3306-3890
justicaemquestao@tjmg.jus.br
youtube.com/justicaemquestao
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *