Mês: janeiro 2020

  • Diamantina recebe Oficina Jurídica e Gerencial

    Diamantina recebe Oficina Jurídica e Gerencial

    Em prédio histórico,  palestrante fala ao público
    Magistrados apresentaram resultados e métodos para gerir pessoas e processos

    Na sexta-feira (6/12), o Salão do Júri do Fórum Doutor Joaquim Felício, na Comarca de Diamantina, deixou de lado, temporariamente, as tensões e os dramas humanos que perpassam os julgamentos para virar um espaço de aprendizado. Lá aconteceu a Oficina Jurídica e Gerencial, com a temática de gestão de pessoas e de acervos processuais.

    A programação, oferecida pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), destinou-se a 30 pessoas, entre magistrados, assessores, servidores e estagiários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    Os participantes atuam nas comarcas integrantes do Núcleo Regional da Ejef em Diamantina: Conceição do Mato Dentro, Corinto, Curvelo, Itamarandiba, Minas Novas, Rio Vermelho, Sabinópolis, Serro e Turmalina.

    A formação foi ministrada pelos juízes Carlos Márcio de Souza Macedo, titular da 4ª Vara Cível de Betim, e Robert Lopes de Almeida, titular da 5ª Vara Cível da mesma comarca. A metodologia se baseou em exposição dialogada, análise de questões polêmicas e estudos de caso.

    Educação corporativa

    Para o juiz Carlos Márcio Macedo, é muito acertada e bem-vinda a proposta da Escola Judicial de levar conhecimentos gerenciais e boas práticas para o interior. Ele abordou no curso assuntos como trabalho em equipe, gestão horizontal, importância das interfaces, liderança e gestão de pessoas.

    Magistrados discutem temas com plateia
    O juiz Carlos Márcio Macedo, da Comarca de Betim, enfatizou as qualidades das equipes do Judiciário e a necessidade de aproveitá-las bem

    “É muito bom poder levar a experiência daquilo que deu certo, mas também do que deu errado, fazer a gestão do conhecimento, mostrar que o Tribunal vem fazendo educação corporativa. As grandes organizações são compostas de pessoas, não de coisas. Nós somos a organização do TJMG”, diz.

    O instrutor pondera que não se trata de trazer mais encargos ou imposições aos juízes e suas equipes, mas incentivar a busca de excelência no atendimento, de uma atuação cada vez mais qualificada. “O mote é saber que podemos trabalhar menos e produzir mais, tornando o nosso labor mais aprazível, leve e eficiente”, diz.

    De acordo com o professor, a Ejef está rodando o estado inteiro para apresentar a gestão de pessoas e de processos. “Dentro do que temos, é possível qualificar a prestação jurisdicional. É necessário entender que nossos servidores são altamente habilitados, precisamos deixar que eles pensem para produzir, exercer a jurisdição e, todos juntos, atender ao cidadão mineiro”, avalia.

    Mudança de postura e reflexão

    O diretor do foro de Diamantina, juiz Fábio Henrique Vieira, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, mostrou-se entusiasmado com a oportunidade e disse que a reação positiva envolveu a todos. “Foram atividades extremamente valiosas e produtivas, com um ensinamento excelente e substancial.”

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    Segundo o juiz diretor do foro, a receptividade dos participantes foi grande

    Segundo o magistrado, os facilitadores fizeram indagações e sugestões relevantes e, como os três juízes locais estiveram presentes, bem como gerentes de secretaria, servidores da distribuição e oficiais de justiça, será possível implementar mudanças em diversas rotinas.

    “Percebi que muitos ficaram pensativos, quer dizer, demonstraram que foram levados a refletir sobre as medidas e os procedimentos a serem aproveitados, para otimizar e aprimorar seu trabalho”, avaliou.

    O magistrado acrescentou que, para além do conteúdo teórico, a capacitação permite o intercâmbio de profissionais com formações, contextos e áreas de atuação diversas. “As técnicas e discussões são enriquecedoras para todos e terão impacto direto no atendimento do cidadão e na melhoria do ambiente de trabalho nos fóruns”, afirmou.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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  • Prefeitura não paga e terá que indenizar produtora

    Prefeitura não paga e terá que indenizar produtora

    Empresa não recebeu o valor acordado para realizar evento em Ouro Preto

    A Prefeitura de Ouro Preto deverá indenizar a empresa Cuia Produção Cultural LTDA., contratada para realizar as comemorações dos 303 anos da cidade. A festa, que teve show de Lô Borges, Teatro Mágico, Marina de la Riva e outros artistas, não foi paga pela administração da cidade.

    A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença da Comarca de Ouro Preto.

    A empresa alega que o contrato firmado com a prefeitura determinava o pagamento de R$ 390 mil para a produção dos shows. No entanto, o pagamento não foi feito. A Cuia afirmou ainda que contraiu um empréstimo de aproximadamente R$ 83 mil, para arcar com as despesas com os artistas contratados.

    Já a prefeitura diz que não houve autorização da administração para a realização do contrato, que foi firmado apenas verbalmente pelo então secretário municipal de turismo. Além disso, o órgão afirma que os valores estipulados estão superfaturados e não condizem com as despesas da festa.

    A juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas determinou o ressarcimento de R$ 287 mil à empresa.

    Recurso

    A Cuia entrou com recurso, solicitando revisão do valor do ressarcimento estipulado e indenização por danos materiais, pois contraiu um empréstimo para pagar as dívidas da realização do evento. Pediu ainda indenização por danos morais pela perda da credibilidade de sua imagem perante o mercado, uma vez que foi inadimplente com os artistas.

    A prefeitura também requereu reexame do valor, alegando que não há nenhum documento que comprove a contratação dos serviços da empresa, e reafirmando que o acordo foi realizado apenas verbalmente por um ex-secretário.

    Decisão

    O relator desembargador Audebert Delage, negou provimento aos recursos e manteve a sentença determinada pela juíza da comarca de Ouro Preto.

    Para o magistrado, não é cabível danos materiais sobre o empréstimo realizado pela empresa, visto que não há nenhum elemento nem equivalência que aponte que a contração da dívida tenha sido realizada para o pagamento dos artistas.

    Em relação aos danos morais, o relator afirma que não foram juntados quaisquer documentos ou identificados elementos que indiquem a perda de credibilidade da empresa em relação ao mercado.

    Acompanharam o voto do relator o desembargador Edilson Olímpio Fernandes e a desembargadora Sandra Fonseca.

    Confira a movimentação do processo e leia na íntegra a decisão.

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  • Plano de saúde indeniza por negar cobertura de parto de urgência

    Plano de saúde indeniza por negar cobertura de parto de urgência

    Gestante entrou em trabalho de parto dentro do prazo de carência

    Por negar a cobertura de um parto de urgência que seria realizado dentro do período de carência, a Fundação Usisaude foi condenada a indenizar os pais da criança em R$ 20 mil por danos morais e a reembolsar as despesas com o procedimento, no valor de R$ 650. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. O entendimento foi que a seguradora de plano de saúde agiu dentro do exercício regular de um direito ao negar a cobertura.

    O casal recorreu da decisão, alegando que o parto tinha caráter de urgência, em decorrência da cardiopatia fetal, por isso deveria ser coberto pelo plano de saúde, não se aplicando a carência de 300 dias prevista em lei. Requereu a condenação da seguradora pelos danos morais e materiais.

    Situação de emergência

    Para o relator da ação, desembargador Newton Teixeira Carvalho, o caso deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor. E as cláusulas devem ser interpretadas em conjunto, favoravelmente ao consumidor, já que a vida e a saúde das pessoas são bens jurídicos de valor inestimável e, por isso mesmo, tutelados pela Constituição Federal.

    O magistrado observou que, diante da notória incapacidade do poder público de prover toda a população de uma assistência à saúde condigna, o setor privado entra num nicho de mercado altamente lucrativo, devendo assumir todos os riscos inerentes a essa atividade econômica.

    Nessa esteira, é obrigatória a cobertura, ainda que dentro do prazo de carência, do atendimento nos casos de emergência, assim definidos quando implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, e de urgência, quando resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional, continuou.

    Argumentou ainda que, como se tratava de uma situação de urgência e não de mera liberalidade da paciente, já que entrou em “trabalho de parto expulsivo”, o reembolso e os danos morais são necessários.

    Acompanharam o voto do relator os desembargadores Rogério Medeiros, Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.

    Já o desembargador Alberto Henrique manteve a decisão de primeira instância, argumentando que não foi negado o atendimento necessário ao recém-nascido, mas somente a realização do parto.

    Veja a movimentação processual.

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  • CONTRATAR ADVOGADO: 40 SITUAÇÕES PARA PROCURAR UM ADVOGADO

    CONTRATAR ADVOGADO: 40 SITUAÇÕES PARA PROCURAR UM ADVOGADO

    Em algum momento da vida, você enfrentará dificuldades.

    E em algum momento pensará também:

    “Devo contratar um advogado?”

    Para ajudá-lo a responder essa pergunta, criamos este guia!

    Você descobrirá em quais situações um profissional capacitado poderá atuar em sua defesa ou auxiliar em questões burocráticas.

    Abaixo, você encontra 40 momentos em que poderá precisar de um advogado.

    Eles estão divididos em diferentes ramos da sociedade.

    Lembrando sempre: antes de fazer a contratação, pesquise pelas referências e pelo histórico do profissional, para ter certeza que se trata de um especialista idôneo.

    QUESTÕES FAMILIARES

    1. Adoção

    Casos de adoção de menores são delicados. Podem começar como o sonho de uma pessoa ou um casal em ter um filho e terminar com a frustração de não conseguir. Por esse motivo, um advogado pode ser um fator fundamental durante o processo. Ele poderá atuar em diversos momentos: entrada do pedido de adoção através de uma petição, orientação para entrevistas e avaliações, intervenção em caso de resposta negativa da Justiça, entre outros.

    2. Divórcio

    O casamento é o ápice de um relacionamento. Um momento que simboliza não só a união do casal, mas também o vínculo de duas pessoas perante a Justiça. Porém, quando nem tudo corre como o planejado e o encanto termina, o divórcio é a solução adotada para que cada um siga sua vida. Nesse momento, um profissional do Direito é necessário, já que ele é responsável por assinar a escritura junto aos envolvidos. Além disso, o especialista é indicado para elaboração da partilha de bens.

    3. Pensão Alimentícia

    Quando ocorre a separação e divórcio de um casal, caso um dos lados não tenha condições de se sustentar ou prover o necessário para os filhos nascidos da união, poderá solicitar uma pensão alimentícia. O ex-cônjuge deve procurar um advogado de direito da família, que dará entrada com o pedido. Ele ficará responsável por apresentar à Justiça as provas de que seu cliente não é capaz de arcar sozinho com as despesas de educação, alimentação, transporte e até mesmo lazer próprio e, principalmente, de seus filhos.

    4. Reconhecimento de Paternidade

    Uma criança, ao nascer, deve ser registrada em cartório. Assim, terá seu primeiro documento: a Certidão de Nascimento. Quando o registro é feito sem a declaração de quem é o pai, somente o nome da mãe é considerado. Posteriormente, caso o pai não faça a declaração de forma voluntária, a mãe poderá contar com o auxílio de um advogado para que ocorra o reconhecimento de paternidade oficioso, que envolverá processos judiciais, como investigação, exame de DNA, entre outros.

    5. Negatória de Paternidade

    Em determinados casos, o homem é tido como pai de uma criança e registrado como o mesmo. Entretanto, após exames ou investigações, fica esclarecido que ele não é de fato o pai biológico da pessoa. Nestas situações, ele pode entrar com uma ação de negativa de paternidade. Para fazer a abertura e condução do processo, o mais recomendável é que haja o envolvimento e orientação de um especialista em direito.

    6. Herança

    Quando alguém falece, seus bens são passados para seus herdeiros (em geral, filhos). Porém, a partilha entre estes nem sempre ocorre de forma pacífica. Assim, é fundamental que se procure um advogado para que os direitos de todos sejam respeitados. Além disso, o profissional é capacitado para levantar os bens e fazer um inventário, que facilitará o processo de compartilhamento.

    7. Acordo Pré-Nupcial

    Antes de se casar, pessoas que estão em um relacionamento podem optar por fazer um acordo. Nele, será definido quais dívidas e bens cada um possuía antes da união, além da forma como será feita a divisão da renda durante o relacionamento e como será feita a partilha de ativos em caso de divórcio. Para estabelecer tais acordos e obter assessoria sobre a melhor forma de divisão, é importante contar com o auxílio de um profissional de Direito.

    8. Guarda dos Filhos

    Quando um casal com filhos pequenos decide dar fim ao relacionamento, uma situação delicada ocorre: definir quem ficará com a guarda das crianças. Quando ela não é feita de forma consensual pelos ex-cônjuges, fica a critério da Justiça tomar a decisão final. Assim, o pai ou mãe que tiver o desejo de ficar com seu(s) filho(s) deve contratar advogado para defender seu interesse e apresentar ao juiz provas de que é a pessoa mais indicada a ficar com a guarda.

    QUESTÕES TRABALHISTAS

    9. 13º Salário

    Todo trabalhador com registro em carteira tem por lei direito a receber o 13º salário, que consiste no valor equivalente a um mês de trabalho, se este trabalhou 12 meses na empresa, ou o equivalente aos meses trabalhados. Caso o empregador não faça o pagamento do 13º salário ou ofereça um valor que não corresponda ao correto, o trabalhador pode recorrer à Justiça, juntamente a um advogado, para que tenha seu direito respeitado.

    10. FGTS

    As empresas devem recolher o FGTS para seus funcionários. Este será uma garantia financeira caso o mesmo seja demitido. Entretanto, por vezes, o trabalhador pode notar que seu empregador não está fazendo corretamente o levantamento do FGTS. Ou ainda, caso tenha trabalhado entre 1999 e 2013, poderá solicitar a revisão do valor de seu fundo, que pode ser considerado pelo Superior Tribunal Federal como defasado. Nas duas situações é recomendável que tenha um profissional ao seu lado para assessorá-lo.

    11. Demissão por Justa Causa

    Caso um trabalhador seja demitido e a empresa declare que o mesmo ocorreu por justa causa, ele perde alguns direitos, como acréscimo de 40% ao FGTS e possibilidade de saque. Porém, se ele considerar que foi injustamente demitido, ou seja, não acredite que todos os requisitos para justificar uma justa causa foram preenchidos, pode entrar com um pedido de reversão. Nestas situações, um especialista em direito do trabalho poderá auxiliar o cliente a averiguar se de fato a dispensa pode se configurar como sem justa causa e garantir maiores direitos a ele.

    12. Acidente de Trabalho

    Uma empresa deve oferecer condições seguras e ideais de trabalho para seus colaboradores. A mesma também é responsável pelas ações que ocorrem dentro de seu território. Quando um acidente ocorre dentro do ambiente de trabalho, o empregador tem a obrigação de fazer a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) junto à Previdência Social. Além disso, o trabalhador deve ficar afastado de suas atividades de acordo com o número de dias estabelecidos pelo médico que o atendeu, recebendo seu salário normalmente. Se for comprovado que houve culpa da empresa no acidente, o funcionário poderá pedir uma indenização por danos morais e materiais, com o auxílio de um advogado.

    13. Doença Ocupacional

    Algumas funções requerem cuidados especiais com a saúde e podem ser arriscadas se não forem executadas com os devidos cuidados. Se a empresa não fornece as condições, equipamentos e locais ideais para a realização desses serviços, o empregado pode acabar por adquirir uma doença ocupacional. Nesses casos, se for comprovado que houve negligência por parte do empregador, o indivíduo pode procurar um especialista em direito trabalhista e pedir indenização por danos materiais.

    14. Seguro-Desemprego

    Quando um profissional de carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário oferecido pelo governo durante um período de três a cinco meses. O intuito é de que a pessoa receba um valor financeiro até que se recoloque no mercado de trabalho. Caso tenha dificuldades em solicitar o seguro, é recomendado que o cidadão procure um advogado trabalhista, para que esse o auxilie no processo.

    15. Assédio Físico e Moral

    O ambiente de trabalho é, essencialmente, um local de interações sociais. Entretanto, quando tais interações extrapolam o limite do respeito e da ética, são caracterizados os assédios. Humilhações, agressões físicas e verbais, abusos ou insinuações sexuais são as formas mais comuns de assédio vistos nas empresas. O trabalhador que sofrer qualquer tipo de desrespeito enquanto exerce suas funções como empregado, seja por um superior ou colega de trabalho, deve fazer uma denúncia e buscar seus direitos. Neste momento, um profissional em Direito é capaz de auxiliá-lo na comprovação do assédio e pedido de indenização.

    QUESTÕES IMOBILIÁRIAS

    16. Compra e Venda de Imóveis

    Ao comprar ou vender um imóvel, o indivíduo adquire ou se desfaz de um bem muito valioso. Por este motivo, tal transação é feita através de um contrato que descreve claramente as condições em que está sendo feita a negociação. Para não correr o risco de que algo saia fora do combinado, o mais indicado é que um advogado especialista no ramo imobiliário redija o contrato e esclareça para as duas partes envolvidas qual o procedimento será tomado, a fim de que o acordo seja cumprido sem maiores problemas.

    17. Locação de Imóvel

    Da mesma forma que ocorrem negociações de compra e venda, existem também transações de locação de imóveis. Nesta situação, o proprietário e o interessado no aluguel do local podem contratar advogado para redigir o contrato de locação. Dessa maneira, as duas partes estabelecem quais fatores serão considerados no acordo e quais as obrigações cada um deverá ter na negociação. Caso algo saia diferente do combinado, será mais fácil um dos lados reclamar seu direito.

    18. Desistência de Compra de Imóvel (Distrato)

    Por diversos motivos, pessoas são levadas a desistir da compra de um imóvel. As leis possibilitam que tais desistências sejam feitas, porém multas são pagas pelos clientes às construtoras pelo não cumprimento do acordo firmado. Como os valores podem ser altos, um advogado imobiliário auxilia o comprador a compreender quais valores devem ser obrigatoriamente pagos, além de atuar junto à empresa vendedora para cancelar o contrato anteriormente assinado.

    19. Despejo

    Em certas ocasiões, o inquilino não cumpre com suas obrigações estabelecidas no contrato de locação, como pagamento em dia do aluguel, pagamento de contas de água, luz e gás, uso correto do imóvel ou permanência no local após vencimento do acordo. Nestas situações, o proprietário do imóvel deve procurar um especialista em direito imobiliário, que entrará com uma ação junto à Justiça para que ocorra o despejo.
    Pelo lado do inquilino, pode haver também a contratação de um advogado, que defenderá seu cliente ao apresentar ao juiz argumentos que contestem o despejo, como comprovantes de pagamento ou provas de que o acordo foi cumprido corretamente.

    20. Assessoria em Condomínios

    Ao morar em um condomínio fechado ou em um prédio, a pessoa deve se habituar ao convívio em sociedade no local de sua residência. Em alguns casos, podem existir desentendimentos por parte de moradores, que não concordam com as ações tomadas pelos responsáveis da administração ou pelo consenso coletivo. Há também a possibilidade de que surjam dúvidas de como algumas mudanças físicas ou contratações de serviços são feitas. Nestas situações, um profissional do direito pode assessorar os condomínios a atuarem da maneira mais correta possível, seja com seus moradores, seja em reformas, compra de equipamentos ou aquisição de serviços junto aos fornecedores.

    QUESTÕES EMPRESARIAIS

    21. Abertura de Empresa

    Ter o próprio negócio é a vontade de muitas pessoas. Entretanto, abrir uma empresa ou comércio requer cuidados, como apresentação de documentos, registros, permissões municipais e sistemas de tributação. Para não deixar passar nenhum detalhe despercebido, contratar um advogado empresarial é uma boa ideia, já que este profissional fará todo o processo para garantir que a abertura seja feita de forma legal.

    22. Fechamento de Empresa

    Infelizmente, nem sempre uma ideia de negócio rende lucros. Quando chega o momento de fechar a empresa, é necessário que se atente a alguns fatores importantes. Dentre os principais, estão os processos de distrato, conferência e quitação de débitos, baixa na inscrição municipal e estadual, certificação junto à Receita Federal, arquivamento do encerramento de atividades na Junta Comercial e baixa no CNPJ. Devido à quantidade de etapas, é recomendado que exista o envolvimento de um especialista em direito empresarial, que ficará encarregado de conduzir todos os procedimentos e normas de fechamento.

    23. Empréstimos Junto a Bancos e Financeiras

    Quando um comércio ou empresa precisa de mais recursos para investir, a principal forma de conseguir dinheiro rapidamente é recorrer aos bancos ou financeiras. Entretanto, deve-se ficar atento às condições impostas por essas instituições, já que a taxa de juros e os contratos de adesão podem variar muito. Procurar por um advogado pode ajudar a entender os acordos contratuais, encontrar as melhores taxas e prevenir futuros sustos no momento de quitar a dívida.

    24. Planejamento Tributário

    Para uma empresa funcionar legalmente e atender todas as normas vigentes no Brasil, ela deve ter os devidos documentos e registros, e ainda pagar todas as tributações previstas em lei. Porém, em meio a tantas taxas, impostos e tributos, existem formas de reduzir custos, pagando somente o necessário. Assim, contratar advogado empresarial pode ajudar no desenvolvimento de um planejamento tributário. Este profissional possui pleno conhecimento dos impostos e visará identificar a melhor forma das operações fiscais serem executadas, a fim de cortar pagamentos desnecessários. Tudo, claro, de maneiras lícitas.

    25. Recuperação Judicial

    Em meio às dificuldades financeiras, uma empresa pode se ver em situação complicada judicialmente. Com uma iminente falência, a possibilidade que uma companhia ou comércio tem é pedir a recuperação judicial. Caso o juiz aprove tal recurso, a empresa terá o direito de apresentar um plano de reestruturação econômica, ganhando mais tempo para quitar suas dívidas e obter receitas. Neste processo, procurar um advogado capacitado pode ser interessante, já que ele auxiliará na elaboração de uma estratégia de recuperação e poderá convencer o juiz de que a companhia tem plenas condições de restabelecer uma melhor situação financeira, evitando a falência da mesma.

    QUESTÕES AUTORAIS

    26. Registro de Patente

    Ao desenvolver uma nova invenção ou criação, o ideal é que ela seja registrada. Assim, se evita que qualquer empresa se aproprie da ideia e comece a produzi-la em larga escala a fim de comercializá-la e obter lucros. Por isso, é importante que a criação seja patenteada. O processo de registro de patente pode ser feito pelo próprio indivíduo. Entretanto, caso tenha dificuldades ou se sinta inseguro, poderá contratar um advogado de propriedade intelectual, que acompanhará todo o procedimento, desde a entrada do pedido junto ao órgão regulador (INPI) até a aprovação do mesmo.

    27. Direitos Autorais

    Quando se cria algo, seja ele um produto ou uma obra, se é denominado o autor do mesmo. Para que outros tenham direito a usufruir destas criações de maneira comercial, estes devem respeitar os direitos autorais, atribuindo os devidos créditos ao responsável e pagando as taxas de utilização e comercialização previamente acordadas. Se um distribuidor o faz de maneira ilegal, estará violando os direitos autorais e será passível de ser punido pela lei. Nestes casos, o advogado pode auxiliar na busca dos infratores, criar uma queixa criminal e atuar junto à Justiça para que se movam ações de apreensão e indenização contra pessoas físicas e jurídicas que transgrediram o direito autoral.

    28. Licenciamento de Produtos

    É comum ver empresas e comerciantes recorrerem à marcas famosas, personagens infantis, clubes de futebol e filmes em seus produtos para impulsionarem as vendas. A prática de licenciamento pode ser vantajosa tanto para o licenciado, que agrega valor aos seus itens e os torna mais atrativos ao público, quanto para o licenciador, que empresta sua imagem e recebe uma renda por isso. Nestas questões, um especialista em direito intelectual pode ser bastante útil, já que auxiliará numa análise prévia do mercado, além de assessorar no acordo entre as partes sobre valores e utilização de imagem.

    29. Contrato de Franquia

    Grandes marcas e redes buscam expandir seus negócios. Em paralelo, investidores e empreendedores procuram por novas oportunidades. Assim, as franquias de lojas ganham cada vez mais espaço no mercado. O acordo feito entre as partes deve garantir que a imagem e credibilidade da marca sejam mantidas, enquanto o investidor busca lucro. Assim, procurar um advogado para analisar o contrato de franquia e assessorar em todo o processo de negociação é importante, para evitar desentendimentos futuros ou descumprimento do que fora acordado.

    30. Proteção da Marca

    Empresas, de todos os tamanhos, devem estar atentas à credibilidade de sua marca e como o público as vê. Dessa forma, campanhas, promoções, ações de marketing e divulgação devem ser feitas com todo cuidado possível. Em determinadas situações, contar com a participação de um profissional do direito de propriedade intelectual é uma opção muito válida, já que ele será capaz de analisar quais ações beneficiarão a imagem da empresa, quais devem ser evitadas e como proteger a marca diante da concorrência.

    QUESTÕES DE CONSUMO

    31. Produto com Defeito

    Quando se faz uma compra, a expectativa é de que o bem recém adquirido atenda suas necessidades e funcione perfeitamente. Porém, imprevistos acontecem e, por vezes, o produto apresenta algum defeito de fabricação. Nestas situações, a empresa que fez a venda tem a obrigação de realizar a troca. Caso a mesma se negue, estará infringindo a lei. Neste caso, procurar um advogado do consumidor é uma opção para buscar seus direitos judicialmente.

    32. Serviço Não Entregue ou Mal Executado

    Assim como produtos podem apresentar defeitos, prestadores de serviços podem não cumprir com o combinado e entregar trabalhos mal feitos ou incompletos. Nestes casos, cabe também ao consumidor procurar apoio legal, a fim de que o problema seja resolvido, que pode ocorrer através de ressarcimento do valor pago, finalização do serviço ou, ainda, indenização.

    33. Atraso na Entrega

    Ao comprar um produto, seja fisicamente ou através da Internet, que envolve entrega, o cliente fica na expectativa para que sua aquisição chegue o mais rápido possível. Porém, o atraso na entrega pode se tornar uma grande dor de cabeça para o consumidor. Quando um bem comprado não é entregue, o primeiro procedimento é contatar a loja e cobrar providências. Caso a resposta da empresa seja negativa, é direito do consumidor acionar a Justiça. Um advogado é capaz de auxiliar nessas situações, trabalhando para que as medidas cabíveis sejam adotadas.

    34. Propaganda Enganosa

    Nada mais comum do que ver um informe comercial na televisão, um banner na Internet ou uma peça publicitária em uma revista. Entretanto, quando tais anúncios induzem o comprador ao erro, são considerados propagandas enganosas. Como exemplos comuns, temos produtos diferentes do que fora anunciado, serviços que não cumprem tudo que prometem ou valores divergentes. Esses são casos em que o cliente deve procurar seus direitos e a empresa responsável por ludibriar as pessoas precisa ser punida. Numa situação assim, o especialista em direito do consumidor pode atuar na defesa do cidadão iludido, visando garantir que seu direito seja respeitado.

    35. Extravio ou Furto de Bagagem

    As férias dos sonhos podem se tornar rapidamente um pesadelo quando o indivíduo tem sua bagagem extraviada ou roubada. Nesses casos, a companhia que fez o transporte é a responsável por garantir que tudo que foi despachado chegue até o proprietário no destino final. Caso não cumpra, o cliente deve avisar a empresa sobre o ocorrido e esta terá a obrigação de tomar as devidas providências. Se por ventura a situação não for resolvida, é direito do consumidor ingressar com uma ação contra a companhia, com o auxílio de um advogado especialista nestas questões, em um processo por danos morais, causados pela inconveniência do atraso na entrega total ou parcial da bagagem.

    QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS

    36. Aposentadoria

    Um trabalhador pode solicitar a aposentadoria junto ao INSS por diversos motivos: tempo de contribuição, idade, invalidez, proporcional, além de situações específicas para trabalhadores rurais ou servidores públicos. Em todos esses casos, contratar advogado pode auxiliar e agilizar o processo.

    37. Auxílio-Doença

    Quando o trabalhador é acometido por uma doença que o impede de realizar suas atividades profissionais, ele tem direito a um auxílio pago pela Previdência Social, caso tenha feito pelo menos 12 meses de contribuição. O processo pode ser feito pelo próprio contribuinte. Porém, um advogado previdenciário pode ajudar no esclarecimento de dúvidas e nos procedimentos junto à Justiça para que o pedido seja aceito.

    38. Pensão por Morte

    Uma morte na família é um momento de profunda tristeza e abalo emocional. Passado o impacto causado pela perda, os familiares do falecido podem ter direito ao benefício da pensão. Tal auxílio é pago pela Previdência para os dependentes de um contribuinte que veio a falecer. Para esclarecimento de dúvidas, comprovação do direito ao benefício e entrada do pedido junto ao INSS, um especialista em direito previdenciário pode ajudar bastante.

    39. Salário Maternidade

    Quando há o nascimento de um filho ou mesmo a adoção de um menor, o contribuinte do INSS tem direito a receber um auxílio financeiro durante quatro meses. O benefício é pago pela Previdência Social, em casos de desempregados ou autônomos, e pela empresa, caso o indivíduo seja um funcionário da mesma. Para esclarecimentos e pedido do salário maternidade, o cidadão pode pedir orientação a um advogado.

    40. Revisão de Aposentadoria, Auxílio e Pensão

    Mudanças nas leis previdenciárias, invalidez, aumento no tempo de contribuição, erros de cálculos. Esses são alguns motivos pelos quais benefícios como aposentadoria, auxílios e pensão podem ser revistos e sofrerem atualizações nos valores recebidos pelos contribuintes. O cidadão pode procurar um advogado previdenciário para ter seu caso analisado e, caso constatada a possibilidade de revisão, dar entrada no pedido junto à Justiça.

    FONTE: http://www.advocaciafacil.com/contratar-advogado-procurar/

  • 4 Dicas de Direito do Consumidor

    4 Dicas de Direito do Consumidor

     Confira 4 importantes dicas de Direito do Consumidor com o professor Renato Porto. 

    Dica 1 – O direito de arrependimento só vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial!!! (art. 49 do CDC )

    Dica 2 – O fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o vício. (art. 18, § 1º, do CDC)

    Dica 3 – Todos os integrantes da cadeia de consumo responderão solidariamente na hipótese de vício. (art. 18 do CDC)

    Dica 4 – As cláusulas que estejam em desacordo com o princípio da boa-fé objetiva devem ser consideradas como nulas de pleno direito. (art. 51 do CDC)

    Fonte: https://www.cursoforum.com.br/blog/4-dicas-de-direito-do-consumidor.html

  • Pequenas causas: 5 dicas para entrar com uma ação

    Pequenas causas: 5 dicas para entrar com uma ação

    Não importa se o dano foi ao contratar um serviço mal prestado ou ao comprar um produto que apresentou defeito. Se a pessoa foi lesada pela negociação e se sentiu prejudicada, pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Mas como fazer isso? A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC).

    Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo. De acordo com advogados especializados em pequenas causas, as principais reclamações no JEC são da área do direito do consumidor, como problemas junto a bancos, telefonia, planos de saúde e compras na Internet.

    No entanto, problemas com vizinhos, acidentes de trânsito, lesões corporais e falta de pagamentos também são outros exemplos de reclamação.

    Como mover uma ação de pequenas causas?

    É importante salientar que somente pessoas físicas e microempresas têm o direito de buscar o JEC para ações de pequenas causas. Se o valor envolvido for de até 20 salários mínimos, não há necessidade da presença de um advogado. Confira a seguir alguns conselhos sobre como entrar com uma ação:

    1) Fique atento aos prazos para entrar com a ação

    A pessoa que pretende entrar com uma ação de pequenas causas precisa ficar atenta aos prazos exigidos pela lei. Em casos de serviços e produto não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias. Já para as causas de serviços e bens duráveis (carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos, etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar a 5 anos.

    2) Junte provas do prejuízo

    Um dos passos mais importantes é juntar todas as provas do dano sofrido, como conversas por mensagens, orçamentos, contratos, protocolos de atendimento, comprovantes, recibos, testemunhas, etc.

    Em caso de acidentes, por exemplo, também é importante registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Além disso, caso a vítima saiba o endereço das testemunhas, o juiz pode enviar uma intimação obrigando o comparecimento.

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    3) Procure um juizado

    Em posse de todas as provas, a pessoa que se sentir lesada deve procurar o JEC. O responsável pelo atendimento fará uma análise de toda a documentação e dirá se trata-se de uma ação de pequenas causas ou não. Além disso, orientará pela contratação de um advogado se o caso for superior aos 20 salários mínimos.

    4) Compareça à audiência

    É muito importante que o autor da ação de pequenas causas compareça à audiência. Caso isso não ocorra, a ação será extinta e sem julgamento. Já se quem faltar for o acusado, o juiz tende a julgar a ação como procedente e dar prosseguimento no processo a favor do autor.

    5) Atenção ao prazo para entrar com um recurso

    Se o autor da ação perder a causa, tem até 10 dias para encaminhar recurso por escrito. Nessa situação, necessitará da presença de um advogado. Além disso, esse recurso abre uma segunda fase no processo, havendo, assim, custos.

    Quanto demora uma ação de pequenas causas?

    O prazo para a resolução das causas depende muito do juizado e da quantidade de ações a serem julgadas. Em alguns casos, o processo pode ser encerrado em alguns meses, mesmo sem o acordo entre as partes. Por falar em acordo, quando isso ocorre, a ação pode ser resolvida logo na primeira audiência.

    Além disso, apesar de são ser obrigatória para ações que não ultrapassem os 20 salários mínimos, o acompanhamento de um advogado especializado em pequenas causas é indicado. Isso porque o profissional evitará que ocorram erros na hora de levantar as provas necessárias e também no decorrer do processo, o que garante mais segurança ao autor.

    Ademais, advogados podem entrar com uma ação eletrônica, o que economiza o tempo e evita possíveis transtornos por parte da pessoa que foi vítima de danos.

    (Fonte: Mundo dos Advogados)

  • Plataforma de mediação online fez 32 mil acordos judiciais em três anos

    Plataforma de mediação online fez 32 mil acordos judiciais em três anos

    As plataformas de mediação de acordos jurídicos no Brasil vem crescendo. A MOL (Mediação Online) anunciou que fez 32 mil acordos em 3 anos, e que o tempo médio para tratamento via negociação ou mediação tem sido de um mês.  Foram R$ 122 milhões transacionados em acordos na plataforma.

    Segundo a empresa, a taxa de acordo é de 60%. Metade dos casos são cíveis e com bancos. Os outros são divididos entre os setores de educação, varejo, telefonia, saúde (todos cíveis também), e indústria (trabalhistas).

    Melissa Gava, CEO da empresa, ressalta que, ao contrário do que é pensado por muita gente, o serviço não é usado apenas por pessoas físicas em causas pequenas. “É muito utilizado por pessoas jurídicas e inclusive neste recorte os acordos tem um tíquete médio de R$ 400 mil”, afirma à ConJur

    A executiva explica que todos os acordos precisam ser homologados pela Justiça e essa etapa precisa ter o envolvimento de advogados. “Na verdade, acontece muito do advogado atuar desde o começo da mediação pela ferramenta. Esta atuação tem sido muito efetiva”, conta Melissa. 

    Case Itaú 
    A CEO destaca como case o serviço feito ao Itaú. O trabalho recebeu o prêmio Conciliar É Legal de 2018, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça. 

    Em serviço prestado para o Itaú Unibanco, a MOL estimulou acordos entre empresas com pendências financeiras e a instituição bancária, credora dos valores. Os dois lados se reuniram em uma plataforma 100% desenvolvida pela equipe da MOL. E o diálogo foi incentivado por mediadores imparciais, que buscaram reconstruir a relação entre as partes por meio de técnicas e metodologias especializadas.

    Entre maio de 2017 e setembro de 2018, participaram das sessões de conciliação 1.066 empresas de todo o Brasil, além de uma companhia com filial na Flórida (EUA) e advogados de 26 escritórios que representaram o Itaú Unibanco. No total 243 acordos foram fechados, que resultaram na desjudicialização de 612 processos que tramitavam na Justiça. E 360 casos não chegaram a se tornar processo porque as partes se entenderam durante a mediação.

    Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

    Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2019, 8h17

    FONTE:  https://www.conjur.com.br/2019-dez-13/plataforma-mediacao-online-fez-35-mil-acordos-tres-anos

  • Direito de informar não pode ferir princípio da dignidade humana, diz juiz

    Direito de informar não pode ferir princípio da dignidade humana, diz juiz

    EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA

    A liberdade de expressão e de comunicação possui limites, não podendo ultrapassar os princípios da dignidade da pessoa humana. Assim entendeu o juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Marília (SP), ao determinar que a Record pague indenização a ex-jogador de futebol por veicular uma reportagem considerada ofensiva.

    Emissora terá que pagar indenização por danos morais a ex-goleiro

    “Nesse caso, a par do abuso ou excesso da Ré, verifica-se que a liberdade de expressão e de prestação de serviços de informação à grande massa de consumidores, tem sim limites ou restrições relevantes, mormente aqueles pautados para a proteção da imagem e intimidade das pessoas, inclusive o direito de esquecimento dos fatos negativos”, afirma a decisão. 

    Em 2018, a emissora transmitiu uma reportagem sobre a carreira do ex-goleiro Sérgio Neri, expondo seu envolvimento com o álcool. Para representar esse período da história do esportista, a Record recorreu à dramatização e representação cênica, contratando atores para interpretá-lo em estado de mendicância. 

    “Ficaram evidenciados excessos e abusos conforme o art. 187 do Código Civil e ofensas aos princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade conforme o art. 1º, III, da Constituição Federal e art. 8º do Código de Processo Civil, além de violação das regras cogentes do Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, 39, 46, 51 e 53)”, prossegue o juiz. 

    Com isso, a emissora foi condenada a indenizar o ex-jogador em R$ 150 mil por danos morais. A decisão também ordena que a reportagem seja retirada do canal da Record no Youtube

    Clique aqui para ler a decisão
    1016129-74.2018.8.26.0344

    Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.

    Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2019, 8h59

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-dez-14/direito-informar-nao-ferir-principio-dignidade-humana

  • Juiz determina que INSS restabeleça aposentadoria de ex-vigilante

    Juiz determina que INSS restabeleça aposentadoria de ex-vigilante

    DANO PERMANENTE

    Juiz determinou que INSS restabeleça benefício de ex-vigilante em até 90 dias

    Considerando o riso de dano ao trabalhador, que depende do valor recebido para sustentar sua família, o juiz Sílvio Jacinto Pereira, da 1ª Vara Cível de Itumbiara (GO), concedeu liminar determinando que o INSS restabeleça aposentadoria por invalidez de um ex-vigilante.

    O trabalhador tem uma lesão permanente na coluna lombar causada por disparo de arma de fogo ocorrido em serviço.

    O benefício foi interrompido em 2018 quando, após 20 anos recebendo a aposentadoria, foi convocado para comparecer à perícia médica revisional, que alegou a não persistência da invalidez.

    Para contrapor o parecer médico, a defesa apresentou relatório médico comprovando que não houve melhora no quadro clínico do autor, uma vez que as lesões causadas pelo ferimento são permanentes e continuam causando dores e limitação funcional.

    Na decisão, o juiz determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez em no máximo 90 dias sob pena de multa diária de R$ 200. O trabalhador foi representado pelo advogado Marlos Chizoti.

    Clique aqui para ler a decisão.
    5558332.55.2019.8.09.0087

    Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2019, 13h56

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-dez-14/juiz-determina-inss-restabelecaaposentadoria-suspensa

  • Site de reservas deverá indenizar consumidor

    Site de reservas deverá indenizar consumidor

    Hotel reservado para uma viagem a Buenos Aires estava fechado

    Devido à falha na prestação de serviços, um consumidor deverá ser indenizado pela Booking Com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. em R$ 4 mil por danos morais. A empresa deverá ainda restituir-lhe R$ 799,25, valor despendido a mais com a nova hospedagem. O valor referente aos danos morais deve ser dividido com sua noiva à época, que o acompanhava na viagem.

    A decisão, reformando sentença da Comarca de Juiz de Fora, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    No recurso contra decisão que julgou improcedentes os pedidos, o consumidor afirmou ter programado viagem internacional para Buenos Aires, efetuando busca e reserva de hotéis pelo site eletrônico disponibilizado pela empresa.

    Quando chegou ao destino, foi surpreendido pelo fato de o local estar fechado. Dessa forma, teve que se deslocar para procurar nova hospedagem, arcando com custos superiores ao previsto.

    Afirmou ainda ter entrado em contato com a empresa, que nem sequer ofereceu resposta ou solução para o problema.

    Responsabilidade

    O relator da apelação, desembargador Luiz Artur Hilário, ressaltou que os sites de busca que disponibilizam informações sobre hospedagem participam, ativamente, da cadeia produtiva do serviço de hotelaria, devendo responder de modo objetivo e solidário pelos danos causados aos seus consumidores.

    Uma vez evidenciada a relação de consumo, por meio da contratação de passagens aéreas e/ou hospedagem, impõe-se a indenização por danos materiais e morais, quando evidentemente comprovados.

    Quanto ao dano material, o magistrado registrou que o consumidor teve que arcar com custos mais elevados, por meio de reserva em outro local, durante a viagem planejada.

    O fato de terem se deparado com o hotel lacrado com cadeados, e sem qualquer comunicação prévia, causou dano à esfera não patrimonial dos consumidores, por terem se planejado previamente para a viagem.

    No entanto, isso não foi capaz de impedir que a viagem programada se realizasse, devendo o abalo de ordem moral ser quantificado dentro do parâmetro de razoabilidade e proporcionalidade, concluiu o magistrado.

    Acompanharam o voto do relator os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho.

    Veja a movimentação processual.

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