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Companhia telefônica indeniza consumidor

Empresa não conseguiu comprovar relação de consumo

Aparelho de celular em cima da mesa
Apesar de declarar que o homem era cliente da empresa, Telefônica Brasil S. A não conseguiu demonstrar tal vínculo

A Telefônica Brasil S.A. foi condenada a indenizar um pedreiro em R$ 7 mil, por danos morais, por ter negativado indevidamente o nome dele em cadastro de proteção ao crédito. A empresa alegava que ele tinha uma dívida de R$ 127,33.

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bonfim, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte

A magistrada também declarou que o débito era inexistente, pois o profissional alegou que não estabeleceu qualquer relação de consumo com a empresa e a Telefônica não conseguiu demonstrar que ele fosse cliente ou que estivesse inadimplente.

A companhia recorreu ao Tribunal de Justiça tentando modificar a decisão, sob o argumento de que o consumidor efetivamente havia contratado os seus serviços, porém não havia efetuado o pagamento.

Entretanto, o relator do pedido, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, entendeu que a prova apresentada pela empresa foi insuficiente para comprovar a existência do negócio jurídico, pois impressões de tela de computador podem ser produzidas unilateralmente.

O magistrado enfatizou, além disso, que apenas a negativação indevida já caracteriza o dano à honra de um cidadão. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.

Acesse a decisão e a movimentação processual.

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