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5 dicas sobre Direitos do Consumidor

A todo tempo estamos nos deparando com relações de consumo. Entretanto, motivados pelo imediatismo, não buscamos saber nossos direitos sobre direitos que são garantidos pela lei para evitar abusos e erros por parte dos prestadores de serviços e vendedores de produtos.

Conheça aqui algumas dicas sobre direitos que os consumidores têm ao comprar produtos ou contratar serviços!

1 – Direito à informação – Publicidade clara e precisa!

Ao avistar um produto, quer seja em lojas físicas ou virtuais, os consumidores precisam encontrar todas as informações referentes à características, composição, quantidade, tributos e condições de compra.

Tal direito é garantido como direito básico ao consumidor, conforme Art. 6º, do CDC (Código de Defesa do Consumidor);

2 – Garantia legal – todos os produtos têm!

Todos os produtos, independente de sua natureza ou da loja de onde está comprando, possui uma garantia mínima determinada pela lei, conforme artigo 26, do CDC.

Para produtos não duráveis (produtos que seu próprio uso o degrada, como por exemplo alimento e flores), a lei determina a garantia mínima de 30 dias por erros de fabricação;

Já produtos duráveis (como aparelhos celular, roupas, moveis, brinquedos), possuem uma garantia de no mínimo 90 dias para defeitos de fabricação.

Esses prazos são contados da compra, ou da entrega do produto (em caso de compras virtuais), e não importa se o produto está em oferta, se foi vendido por uma loja, ela TEM garantia.

Por essa garantia não deve ser cobrado qualquer valor, e ainda que na propaganda informe prazo menor que a lei, o que vale é o que está na lei.

Publicidade como “Desconto sem troca”, “Troca somente acima de tantos reais”, “Troca somente em bolsas e sapatos”, são completamente ABUSIVAS e, em caso de defeito, certamente deverá ser substituído.

Recomenda-se guardar a nota fiscal (ou cupom fiscal) para meio de prova da data da compra.

3 – Direito de arrependimento

ATENÇÃO: o direito de arrepender-se da compra, que trata o artigo 47 do CDC, é válido somente para compras fora do estabelecimento comercial. São as compras realizadas pela internet, telefone ou à domicílio.

A lei determina que para qualquer produto ou serviço contratado nas condições descritas acima, o consumidor pode desistir, SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA OU MOTIVO, no prazo de 7 dias a partir da compra, ou do recebimento do produto.

4 – Venda Casada. Cuidado!

É terminantemente proibida a venda casada, seja qual produto ou serviço que você possa contratar, conforme artigo 39, inciso I, do CDC.

Mas o que vem a ser venda casada? Muitas vezes é mais sutil do que possa parecer. Venda casada é o condicionamento da venda de determinado produto (ou serviço) a venda de outro produto. Podemos citar como exemplo a venda de um produto, onde o cliente necessariamente tem que contratar um serviço de seguros da loja.

Muito comum também essa prática abusiva em abertura de contas bancárias ou contratação de cartão de crédito, em que as instituições obrigam o consumidor a contratar mais determinado serviço.

5 – Garantia estendida não é garantia!!!

As famosas “Garantias Estendidas” oferecidas aos clientes, geralmente de produtos eletro/eletrônicos, na verdade possui o caráter de Contrato de Seguro, e não garantia propriamente dita.

É muito importante o consumidor ler todos os termos do contrato de “garantia estendida”, e jamais ela é obrigatória. Como já falamos sobre Venda Casada, o consumidor não pode ser obrigado a aderir a este contrato para a compra de determinado produto.