Blog

Regras para contratar um menor aprendiz

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que os estabelecimentos de qualquer segmento sejam obrigados a empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, um número determinado de aprendizes. Ele pode variar de 5% a 15% do quadro de funcionários em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

O aprendiz é o adolescente ou jovem, entre 14 e 24 anos, que esteja matriculado e frequentando a escola, que não tenha concluído o Ensino Médio e esteja inscrito em programa de aprendizagem. Se ele for pessoa com deficiência, não haverá limite de idade na contratação.

As condições de trabalho são regulamentadas pela lei. O contrato deverá conter, expressamente, o curso; a jornada diária e semanal; a definição da quantidade de horas teóricas e práticas; a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que deverá coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa.

É obrigatório informar no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) as movimentações referentes ao aprendiz. Em relação ao registro, é importante que se utilize a mesma função do contrato e no programa de aprendizagem, o que constar naCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e na declaração de matrícula, devendo ser observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Se não for possível a localização na CBO, a função a ser descrita nos documentos utilizará a nomenclatura que mais se assemelha às atividades realizadas pelo jovem.

As informações sobre admissão e desligamento deverão ser anotadas na página geral da CTPS, com a seguinte descrição: “contrato de aprendizagem de acordo com a CLT e legislação complementar com vigência de data/mês e ano”.

Outro ponto importante é que a duração do contrato de trabalho do menor aprendiz está vinculada à duração do curso de aprendizagem, não podendo ser estipulado por mais de  dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. As férias sempre deverão coincidir com o período de recesso escolar.

Vale lembrar que as microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPP) e optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas de contratar aprendizes, nos termos do artigo 14 do Decreto 5598/05. Nesses casos, deverão apresentar à fiscalização, na data agendada, comprovante (original e cópia) de tal enquadramento da última declaração do Imposto de Renda (DIPJ) se for EPP e, se for optante pelo Simples, última Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) quitada (original e cópia).

A aprendizagem permite que as empresas formem mão de obra qualificada e propicia ao jovem o ingresso no mercado de trabalho, preparando-o para desempenhar atividades profissionais, aumentando sua capacidade para lidar com as diferentes situações no ambiente profissional.  O Programa de Aprendizagem Comercial, executado pelo Senac, visa preparar jovens para a inserção na atividade trabalhista, por meio de cursos de capacitação gratuitos nas áreas do comércio de bens, serviços e turismo.

Os empresários interessados em obter mais informações sobre a mão de obra disponível e os cursos oferecidos pela entidade podem acessar o site www.mg.senac.br.