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TST homologa acordo coletivo entre Correios e entidades sindicais que preserva benefícios anteriores

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as entidades sindicais representantes dos empregados assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2018, em audiência no Tribunal Superior do Trabalho. A norma coletiva foi homologada pelo vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira (foto), que auxilia nas negociações sobre os Correios há diversos meses e conduziu a conciliação.

Um dos principais pontos do acordo é o reajuste de salários e benefícios em 2,07%, percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado nos 12 meses anteriores a julho. O aumento é retroativo a 1º/8/2017 (data-base), e os meses já vencidos serão pagos nas folhas de outubro e novembro. O documento manteve quase todas as cláusulas sociais firmadas na norma coletiva anterior, inclusive o plano de saúde no atual formato, que, no entanto, pode ser alterado no processo de mediação em curso na Vice-Presidência do Tribunal.

O acordo 2017/2018 decorreu de proposta feita pelo ministro Emmanoel Pereira, no início de outubro, que possibilitou o fim da greve dos empregados dos Correios. Dos dias não trabalhados, oito serão compensados e o restante implicará desconto salarial.

Avaliações

O vice-presidente considerou que os trabalhadores obtiveram uma vitória singular no acordo, em vista da intenção de corte de gastos por parte dos Correios. “Agradeço a paciência, o bom senso e a contribuição das entidades sindicais e da empresa ao longo dos meses de negociação”, afirmou. “Se não houvesse essa representatividade, não seria possível realizar o acordo”. De acordo com ele, a mediação do plano de saúde será retomada ainda nesta semana.

Para o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), José Rivaldo da Silva, o novo instrumento coletivo é uma forma de assegurar direitos. “Fizemos 13 dias úteis de greve. A negociação estava muito difícil. A empresa queria tirar nossos direitos, e, hoje, a gente sai daqui com todos os nossos direitos garantidos, graças à luta de todos os trabalhadores, com a mediação do Tribunal”, afirmou.

Entendimento semelhante teve o secretário-geral da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), Ronaldo Ferreira Martins. “Entendemos que foi uma vitória para os trabalhadores fechar um acordo coletivo sem perda de benefícios e com a reposição da inflação, num cenário onde se tem o desafio da Reforma Trabalhista pela frente”, avaliou.

Representante dos Correios, o vice-presidente de Gestão Estratégica de Pessoas, Heli de Azevedo, considerou importante a assinatura, mas fez ressalva. “Não era a proposta que interessava à empresa, mas, numa medida de boa vontade, mesmo em situação financeira difícil, os Correios concordaram com as sugestões do TST”, observou. “Porém, caso não haja consenso na mediação sobre o plano de saúde, a respectiva cláusula vai ser objeto de processo judicial ajuizado pela ECT”.

Por fim, o subprocurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo elogiou a condução da conciliação por parte da Vice-Presidência do TST, a empresa pelo reajuste concedido e os empregados pela conquista de um acordo, “que foi um avanço, num cenário de extrema dificuldade econômica e de direitos”, avaliou. Camargo destacou que a função do Ministério Público do Trabalho, quando se pretende uma conciliação, é observar o que é discutido e pensar propostas que venham a atender às partes que estão no conflito coletivo. “O Ministério Público, mais uma vez, contribui de forma significativa”, opinou.

Essa notícia refere-se ao processo DCG-1000135-77.2017.5.00.0000.

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho