Autor: construtora

  • Como é um processo criminal?

    Como é um processo criminal?

    Ao perguntar “como é um processo criminal?” estou me referindo ao processo mesmo, aquele físico, tipo os da imagem abaixo, e não à matéria de Direito Processual Penal, apesar de utilizarmos normas processuais para responder a pergunta.

    É preciso esclarecer, ainda, que não pretendo fazer um texto muito grande, por isso, dessa vez, falarei do processo ordinário, o mais comum, que abrange os crimes que mais encarceram, como crimes patrimoniais, além de falar um pouco sobre o rito da Lei de Toxico, por exemplo.

    Além do mais, farei apenas uma síntese dos processos em geral e não me apegarei a detalhes de cada fase ou esmiuçarei todas as hipóteses possíveis, pois agindo dessa maneira posso acabar me perdendo no assunto.

    Pois bem, vamos lá.

    Prisão em Flagrante

    No Brasil, a maior parte dos processos criminais são iniciados por meio da prisão em flagrante (artigo 301 e seguintes do CPP). Inclusive, já fiz um texto que fala sobre ela, basta clicar aqui para acessá-lo.

    Feita a prisão, segundo artigo 304 do CPP, ainda na Delegacia são ouvidas a (s) testemunha (s) e o (s) preso (s). Geralmente, nessa fase, além do preso, são ouvidos apenas os Policiais que participaram da ocorrência.

    Encerrado o Auto de Prisão em Flagrante, caso o Delegado não possa arbitrar fiança (só poderá para crimes cuja pena máxima é de ate 04 anos) ou a fiança não seja recolhida, é hora de comunicar essa prisão ao juiz, promotor e defensoria pública (artigo 306 do CPP).

    Comunicada a prisão ao juiz, necessário analisar se é caso de relaxar uma prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva (artigo 312) ou conceder liberdade (seja com ou sem fiança), conforme se extrai do artigo 310 do CPP.

    Atualmente, temos o instituto da Audiência de Custódia (também já falei sobre ela em outro post, basta clicar aqui), em que após a prisão em flagrante, o preso deverá ser encaminhado a uma audiência para que, assim, o magistrado decida sobre qual medida dentre aquelas do artigo 310 do CPP irá tomar.

    Essa audiência visa dar mais celeridade à análise sobre a manutenção da prisão, garantindo, ao menos na teoria, que pessoas não fiquem presas indevidamente.

    Inquérito Policial

    Deve ser ressaltado que durante esse período de comunicação da prisão em flagrante, a Autoridade Policial continua as investigações, tendo prazo para conclusão do inquérito policial, sendo de 10 dias caso se trate de investigado preso e de 30 dias se se tratar de solto (artigo 10 CPP).

    Lembrando que o no rito da Lei de Tóxicos, o prazo para conclusão do IP é de 30 dias se preso e 90 se solto (artigo 51 da Lei 11.343/06).

    Com a conclusão do IP, o Delegado fará um minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos para o Juízo competente, o qual remeterá para o MP tomar suas providências.

    Denúncia

    O MP analisará o Inquérito Policial e, se entender ser o caso, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, oferecerá a denúncia, peça que “conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas” (segundo artigo 41 do CPP).

    Caso contrário, pedirá o arquivamento do inquérito.

    Ressalte-se que o prazo para oferecimento da denúncia é de 05 dias se o réu estiver preso e de 15 dias se o réu estiver solto (artigo 46 do CPP).

    Recebimento da denúncia

    Oferecida a denúncia, o magistrado, caso se trate do rito comum do CPP, a receberá ou não, dependendo do preenchimento dos requisitos legais.

    O artigo 395 do CPP diz quais são as hipóteses de rejeição da denúncia, quais sejam:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I – for manifestamente inepta;

    II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Sendo recebida a denúncia, conforme artigo 396 do CPP, o juiz determinará a citação do réu para tomar ciência da ação penal e para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

    No caso da Lei de Tóxicos, o magistrado ainda não receberá a denúncia, apenas mandará notificar o réu para apresentar defesa prévia. A denúncia, no rito de Tóxicos, só é recebida após a defesa prévia.

    Importante mencionar que existe diferença entre resposta à acusação e defesa prévia e que já tratamos disso em um outro post, bastando clicar aqui.

    Análise da resposta à acusação

    Apresentada a resposta à acusação, o juiz analisará os requerimentos, bem como designará, caso não seja hipótese de absolvição sumária, audiência de instrução debates e julgamento.

    As hipóteses de absolvição sumária estão no artigo 397 do CPP e são:

    I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV – extinta a punibilidade do agente.

    Análise da defesa prévia

    Na Lei de Tóxicos, com a apresentação da defesa prévia, o magistrado analisará o recebimento da denúncia, hipóteses do artigo 395, bem como designará audiência de instrução, debates e julgamento.

    Audiência de Instrução Debates e Julgamento

    Durante a audiência, no rito comum, serão ouvidas as testemunhas de acusação, as de defesa e por fim o interrogatório do réu (artigo 411 do CPP).

    No rito da Lei de Tóxicos, de acordo com o artigo 57 da Lei 11.343/06, primeiro o réu é interrogado e só depois as testemunhas de acusação e de defesa, nessa ordem, serão ouvidas.

    Existem mais diferenças entre os ritos comum e da Lei de Tóxicos, sendo que você pode conferir quais são nesse outro post nosso, clicando aqui.

    Com o fim da instrução processual, caso surja a necessidade a partir das provas produzidas, as partes podem requerer diligências, na forma do artigo 402 do CPP.

    Um exemplo de diligências é a requisição do laudo pericial.

    Alegações finais

    A regra é a realização de debates finais orais, em audiência mesmo, com a prolação de sentença, segundo artigo 403 do CPP.

    Mas, havendo diligências, na forma do artigo 402 do CPP, ou havendo necessidade devido a complexidade, por exemplo, as alegações finais poderão ser realizadas por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias e a sentença também terá um prazo para ser proferida (artigo 403, do CPP).

    Sentença e Apelação

    Proferida a sentença, a parte pode recorrer. O recurso mais comum é a apelação (artigo 593 do CPP) e deve ser manifestado o interesse de recorrer no prazo de 05 (cinco) dias, podendo apresentar as razões recursais em mais 08 (oito) dias, conforme artigo 600caput, do CPP.

    Caso queira, as razões também poderão ser interpostas no Juízo ad quem (artigo 600§ 4ºCPP), sendo que nesse caso o processo subirá para o TJ, as razões serão apresentadas e os autos descerão ao Juízo a quo para que o MPE apresente suas contrarrazões.

    Se o que importa para você é a celeridade, apresente logo as razões no Juízo a quo para que o MPE não demore nas contrarrazões.

    Fazer o processo subir para depois descer para contrarrazões é estratégia apenas para enrolar o processo.

    Embargos Infringentes

    Apelou e perdeu? Calma, antes de pensar em recursos para os Tribunais Superiores, veja se cabe Embargos Infringentes.

    De acordo com o artigo 609parágrafo único, do CPP, se a decisão de 2ª Instância não for unânime, caberá embargos infringentes para tentar convencer algum Desembargador a seguir o voto que lhe foi favorável.

    Esse fator é importante para evitar uma supressão de instância, ou o não esgotamento recursal.

    “Pular” recurso é causa de inadmissibilidade do RESP ou do RE.

    Recurso Especial / Recurso Extraordinário

    Sendo improvido o Agravo, aí sim é a hora de pensar no Recurso Especial, para o STJ, ou no Recurso Extraordinário, para o STF, apenas lembrando que o primeiro visa atacar afronta às Leis Federais (como o CPP ou CP, por exemplo) e o segundo visa atacar afronta à Constituição, cabendo, inclusive, a interposição de ambos os recursos.

    Revisão criminal

    Não podemos esquecer da revisão criminal, medida cabível para reverter decisão condenatória transitada em julgado, tratada nos artigos 621 e seguintes do CPP, sendo admitida:

    I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    E assim encerramos esse simples “tutorial” de como é um processo criminal, esperando ter ajudado a compreender um pouco mais essa matéria.

    FONTE: https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/409481901/como-e-um-processo-criminal

  • Claro terá que indenizar cliente por danos morais

    Claro terá que indenizar cliente por danos morais

    Vítima de estelionato, a consumidora teve seu nome negativado

    A empresa de telefonia Claro terá que indenizar uma consumidora por danos morais. Ela conseguiu demonstrar que sua dívida em contas de telefone, de mais de R$ 3 mil, se devia a uma fraude, pois envolvia empresas com as quais ela nunca lidou. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    A consumidora alega que teve seu nome e dados pessoais utilizados por estelionatários. Inicialmente, sua ação na Justiça foi contra a Embratel. Contudo, ao longo do processo, a empresa demonstrou que a responsabilidade deveria ser da Claro, que repassou as informações de cadastro da mulher.

    De acordo com a cliente, a Claro, apesar de ter em seus registros todos os seus dados pessoais, podendo, através de um simples telefonema, confirmar a verdadeira identidade da cliente, isso não foi feito e ela foi inscrita no rol dos devedores.

    Na comarca de Montes Claros, a decisão foi parcialmente favorável à cliente. O juiz João Adilson Nunes Oliveira determinou a retirada do nome dela dos cadastros restritivos e o cancelamento dos débitos. A autora recorreu, argumentando que tinha direito a indenização por danos morais. 

    A decisão quanto a esse pedido ficou para a desembargadora Juliana Campos Horta, que concedeu à consumidora indenização de R$ 6 mil para a cliente. Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Domingos Coelho acompanharam o voto da relatora.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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  • Processo por Danos Morais: Quanto tempo demora?

    Processo por Danos Morais: Quanto tempo demora?

    Quando uma pessoa é vítima de algum tipo de dano moral, surge para ela o direito de pedir uma indenização por esses danos. Para conseguir essa indenização, em regra, ela deve ingressar com um processo por Danos Morais.

    Esse processo (Ação de Indenização por Danos Morais), é o meio pelo qual a pessoa que sofreu os danos morais irá reclamar a indenização/reparação financeira a que tem direito, por esses danos que sofreu.

    Via de regra, é um processo judicial, ou seja, você precisa de um advogado para ingressar com a ação na Justiça. Entretanto, existem alguns casos em que você não precisa contratar um advogado (eu falo sobre eles aqui).

    PROCESSO POR DANOS MORAIS – QUANTO TEMPO DEMORA?

    duração do processo é uma dúvida bastante comum das pessoas. É difícil estipular um prazo, porque vai depender muito de cada caso. Em média, o processo pode demorar entre 01 a 03 anos. Contudo, se houver um acordo entre as partes, pode terminar muito mais rápido.

    Fato é que você não pode se deixar abater pela demora do processo, porque hoje em dia tudo passa tão rápido que, quando você perceber, o processo já chegou ao fim. Além disso, a indenização é um direito seu, portanto, você não pode desistir desse direito apenas pensando na burocracia ou eventual demora do processo que terá que enfrentar.

    processo por danos morais

    Brian Turner (Flickr/Creative Commons)

    Sem contar, ainda, que se você sofrer algum tipo de dano moral e não for buscar os seus direitos, a pessoa que cometeu isso com você ficará impune, e poderá então facilmente cometer o mesmo ato contra mais pessoas.

    Por isso, é importantíssimo que você procure os seus direitos e ingresse com uma ação de danos morais contra a pessoa que lhe ofendeu, tanto para conseguir a reparação financeira pelos danos que sofreu, quanto para punir o causador desses danos, para que ele não cometa o mesmo ato novamente.

    FONTE: https://osdanosmorais.com.br/processo-por-danos-morais/

  • Diretoria de Informática do TJMG investe na inclusão

    Diretoria de Informática do TJMG investe na inclusão

    Veja também resultados de mutirão previdenciário em Carmo do Rio Claro

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    Diretoria de Informática do TJMG investe em tecnologias para auxiliar servidores deficientes

    Em 21 de setembro comemora-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. O Justiça em Questão que vai ao ar na data traz uma reportagem sobre as tecnologias desenvolvidas pela Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para auxiliar servidores que possuem variados níveis e tipos de limitação.

    O programa também aborda os principais avanços na conquista pelos direitos dos cidadãos deficientes e as questões debatidas durante a celebração da data.

    Ainda nessa edição, o JQ apresenta os resultados do mutirão previdenciário realizado em Carmo do Rio Claro, no sul do estado. Trabalhadores rurais com demandas judiciais de auxílio-doença, aposentadoria ou pensão por morte tiveram a oportunidade de finalizar seus processos em menos tempo do que levariam em um processo tradicional.

    E mais: o programa inaugura um novo quadro, no qual magistrados e especialistas respondem dúvidas enviadas pelos espectadores.

    Interessados em contribuir para o programa podem enviar opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube, ou no acervo.

    Grade de exibição

    Rede Minas
    Canal 9 (VHF) e o sinal digital no canal 17 (UHF), canal 20 na Net
    Estreia: sábado, às 8h30
    Reapresentação: segunda-feira, às 12h

    TV Horizonte
    Canal 22 (Net) ou 19 (UHF)
    Estreia: segunda-feira, às 7h45
    Reapresentações: quarta-feira, às 7h45
    sexta-feira, às 7h45
    sábado, às 5h
    domingo, às 5h15

    TV Justiça
    Canais 7 (Net), 21 (OiTV) ou 167 (Sky)
    Estreia: sábado, às 15h
    Reapresentações: domingo, à 1h30
    segunda-feira, às 5h30

    quinta-feira, às 7h30

    TV Andradas (Andradas)
    Canal 36 (TV aberta)
    Estreia: terça-feira, às 20h

    TV Cultura Vale do Aço (Ipatinga)
    Canal 4 (TV aberta) ou 12 (TV a cabo)
    Estreia: quarta-feira, às 20h30

    TV Integração (Pará de Minas)
    Canal 46 (TV aberta)
    Estreia: sábado, às 14h30
    Reapresentação: domingo, às 15h30

    TV Minas Brasil (Paracatu)
    Canal 20 (TV aberta)
    Estreia: terça-feira, às 13h30

    TV Rio Preto (Unaí, Arinos, Paracatu, João Pinheiro, Brasilândia, Cabeceira Grande, Natalândia, Dom Bosco, Vazante)
    Canal 13 (TV aberta) ou 12 (TV a cabo)
    Estreia: sábado, às 8h
    Reapresentação: domingo, às 6h30

    TV Top Cultura (Ouro Preto, Mariana)
    Canais 11 e 15 (TV aberta Ouro Preto) ou 20 (TV aberta)
    Estreia: quarta-feira, às 19h30
    Reapresentação: quinta-feira, às 13h30

    TV Uni (Coronel Fabriciano)
    Canal 34 (TV aberta)
    Estreia: segunda-feira, às 20h
    Reapresentação: sábado, às 18h30

    TV Vale (Diamantina)
    Canais 7 e 33 (TV aberta)
    Estreia: quarta-feira, às 22h15
    Reapresentações: sábado, às 13h30
    domingo, às 23h

    TV Viçosa (Viçosa)
    Canal 13 (TV aberta) ou 3 (TV a cabo)
    Estreia: quarta-feira, às 18h
    Reapresentação: sábado, às 15h

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3888 / (31) 3306-3889 / 3306-3890
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  • Como funciona uma consultoria jurídica?

    Como funciona uma consultoria jurídica?

    Cedo ou tarde todos nós necessitaremos de algum tipo de suporte legal. Entenda como a consultoria pode lhe ajudar a evitar problemas futuros, seja para pessoas físicas ou jurídicas.

    Você saberia garantir seus direitos se comprasse um produto defeituoso e o fabricante não oferecesse a devida assistência? Ou o passo a passo de como lidar com uma multa de trânsito indevida? Ao comprar um imóvel, você saberia avaliar o contrato? Ou ainda, se você possuísse uma empresa, saberia como se resguardar de processos trabalhistas?

    Como se pode ver, muitas são as situações do cotidiano em que uma consultoria jurídica se faz necessária, seja de forma preventiva ou para lidar com problemas já existentes. Um consultor jurídico poderá prestar serviços para pessoas e empresas, dando assessoria relacionada a diversas áreas do direito.

    Basicamente, o consultor irá ajudar o cliente a esclarecer assuntos sobre legislação, ajudando-o a cumprir determinados requisitos legais. Entenda como a consultoria pode ajudar a evitar problemas futuros e qual a sua importância para evitar complicações legais.

    Como funciona uma consultoria jurídica?

    Uma assessoria jurídica bem feita será capaz de trazer soluções rápidas e contundentes para o seu problema. Por isso, para garantir que a consultoria seja eficiente, é fundamental contratar um advogado experiente e que seja especializado na área do seu caso.

    O atendimento pode ser feito de várias maneiras. Existem profissionais que realizam consulta presencial ou por telefone. Também é possível contratar um advogado online. O tipo de vínculo com o escritório ou advogado pode ser acordado previamente:

    • um contrato mensal, com valores predeterminados
    • ou uma consultoria avulsa para solucionar um problema mais pontual

    Quando recorrer a uma consultoria jurídica?

    A consultoria jurídica também é chamada de advocacia preventiva, justamente porque seu objetivo principal é resguardar o cliente perante trâmites legais. Para ficar mais, claro vamos dar um exemplo bem recorrente. Imagine um casal que acaba de comprar um imóvel para iniciar uma vida juntos. No entanto, a construtora não cumpre o prazo de entrega e o contrato assinado pelo casal não dá nenhuma garantia de ressarcimento ou cobertura de danos.

    Em meio a tantos detalhes, é comum que compradores acabem não prestando atenção às cláusulas. O resultado são milhares de casos de compradores frustrados e atados por “armadilhas” no contrato. Se este casal tivesse consultado um advogado antes de comprar o imóvel, seria possível identificar se existem cláusulas abusivas no contrato e exigir seus direitos como consumidor, sem sofrer prejuízos financeiros ou grandes frustrações.

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    Por isso, uma consultoria jurídica é muito mais indicada quando as dúvidas sobre determinada legislação ainda não viraram um problema ou uma ação judicial. Mas vale lembrar que também faz parte da avaliação de um processo, seja para determinar viabilidade do caso ou para indicar alternativas e opções de recursos de algo que já está em andamento em juízo.

    Uma consultoria jurídica em empresas pode auxiliar em diversas frentes. Por exemplo, dando assessoria no planejamento tributário, oferecendo consultas sobre a normativa de patentes ou na legislação sobre exportação e importação de produtos. Ou ainda, orientando na contratação ou demissão de funcionários para não correr riscos de processos trabalhistas.

    Se você ainda tem dúvidas sobre este tipo de serviço ou busca recomendações para contratar um advogado especializado, entre em nossa sessão “Perguntas“. Lá, você terá mais diversos profissionais dispostos a lhe ajudar.

    Fotos (ordem de aparição): por geralt (Pixabay) e Wikimedia Commons

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/como-funciona-uma-consultoria-juridica

  • Lei reduz de cinco para três anos tempo de advocacia para conselheiro de seccional

    Lei reduz de cinco para três anos tempo de advocacia para conselheiro de seccional

    ALTERAÇÃO DE ESTATUTO

    Foi publicada, nesta segunda-feira (23/9), a Lei 13.875, que reduz de cinco para três anos tempo de advocacia para ocupar o cargo de conselheiro de seccional, alterando o Estatuto da Advocacia. A norma foi publicada no Diário Oficial da União

    O texto altera o parágrafo 2º do artigo 63 do Estatuto da Advocacia. Segundo novo texto, o candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de três anos, nas eleições para os cargos de conselheiro seccional e das subseções, quando houver, e há mais de cinco anos, nas eleições para os demais cargos.

    A nova lei também mantém outros requisitos para candidaturas já previstos no dispositivo do Estatuto, como as regras para a chapa para o conselho seccional, que deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

    Antigo texto
    No texto revogado, o candidato deveria comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

    Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

    Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2019, 9h32

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-set-23/lei-reduz-exigencia-tempo-advocacia-compor-conselho

  • Que tipo de advogado eu preciso?

    Que tipo de advogado eu preciso?

    Direito para empresas

    Você conhece qual tipo de advogado é o ideal pra te ajudar no seu negócio? Melhor procurar um advogado especialista ou generalista?


    Atualmente existem 835 mil advogados no Brasil, e a expectativa é que em 2018, sejam mais de 1 milhão de profissionais atuando no território nacional.

    Diante desta verdadeira nação de advogados, como escolher o profissional ideal para atender as suas demandas? Que tipo de advogado é preciso contratar?

    O direito é subdividido em diversas disciplinas. Por exemplo:  Direito de FamíliaDireito CriminalDireito do TrabalhoDireito do Consumidor, e assim por diante. Alguns ramos da advocacia acabam abarcando várias dessas disciplinas, como é o caso do Direito Empresarial.

    O advogado dedicado a advocacia empresarial, normalmente tem um conhecimento amplo nas matérias de direito voltadas para o âmbito empresarial, e certamente poderá ajudar nas questões legais do dia a dia da sua empresa, como a elaboração de um contrato comercial, uma defesa numa reclamatória trabalhista, alguma questão envolvendo direito do consumidor.

    Porém, quando você precisar resolver um problema específico, o correto, o seguro, é procurar um profissional especializado na área correspondente. Assim, se você precisa abrir um inventário sucessório ou regulamentar uma pensão alimentícia, é bom procurar um profissional especializado em Direito de Família. Se a atividade econômica da sua empresa precisa ser adequada às normas ambientais, é melhor contratar um advogado com expertise em Direito Ambiental.

    Via de regra o advogado especializado em uma determinada área do direito tem um custo maior, e assim deve ser, pois dedicou anos de estudo a uma só matéria, justamente para oferecer maior segurança na emissão de pareceres e na atuação de contenciosos envolvendo a matéria a qual é especialista.

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    Eu preciso de um advogado especialista?

    Será que uma empresa que está começando precisa mesmo de um advogado especializado, com um custo alto, ou pode ser assessorada por um profissional dedicado a área empresarial e suas ramificações?

    A resposta é: Depende.

    Se o seu negócio por exemplo for uma agência de publicidade, é melhor ter um profissional especializado no direito voltado para a comunicação, propriedade intelectual, etc. Vale a pena arcar com este custo, pois o assessoramento jurídico impactará diretamente na atividade fim da empresa.

    No entanto se a sua empresa é um comércio, ou por exemplo oferece produtos e serviços de consumo, um advogado empresarial atenderá bem as suas necessidades, por um custo razoavelmente adequado.

    Por fim, com o crescimento do mercado advocatício, existe uma tendência dos advogados se reinventarem e oferecerem novos serviços, adequando-se as necessidades dos clientes. Foi-se o tempo em que o advogado trabalhava só quando o cliente precisava se defender ou acionar alguém. Inclusive, existem hoje profissionais especializados em atender pequenas e médias empresas, oferecendo um pacote de serviços ajustados às suas necessidades.

    Não há mais desculpas para uma empresa, independente do seu tamanho, ficar sem assessoria jurídica. Lembre-se que em se tratando de direito empresarial, a regra é atuar preventivamente e evitar o contencioso ao máximo, pois processo judicial normalmente é sinônimo de despesas, e dependendo do tipo do processo e do tamanho da empresa, o resultado pode vir a inviabilizar a continuidade do negócio.

    Fontes:
    [1] http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2015/06/futuro-da-advocacia-brasil-devera-ter-1-milhao-de-advogados-em-2018-2/

  • As 28 causas mais comuns de danos morais

    As 28 causas mais comuns de danos morais

    Casos vão de clonagem de cartão e “overbooking” a bala perdida e prisão equivocada, com indenizações de até R$ 360 mil. Veja lista completa.

    Ter sido vítima de um erro médico, com falha reconhecida do profissional, rendeu a um paciente a indenização de R$ 360 mil. Este foi o valor mais alto que apareceu em um levantamento sobre as principais causas que chegam aos tribunais do país por danos morais.

    O valor ultrapassou inclusive o de reclamantes que foram indenizados por não terem sido informados pela esposa da real paternidade dos filhos (R$ 200 mil), terem sido presos equivocadamente ou em condições irregulares (R$ 100 mil) e até mesmo terem sido atingidos por bala perdida em assaltos a agências bancárias (R$ 40 mil).

    O levantamento foi feito pelo escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, de Fortaleza, e publicado pelo portal especializado em direito Jota.

    O trabalho verificou a natureza de 300 decisões do STJ e dos Tribunais de Justiça de diversos Estados e as ranqueou de acordo com a frequência de cada tipo de causa. São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Paraná foram considerados. A pesquisa não considera processos trabalhistas.

    Descumprimento de obrigações estipuladas em contratos é a primeira da lista, além de diversas outras situações que envolvem desrespeito ao consumidor. Compra de produtos com defeitos, negação de consulta por planos de saúde, ingestão de alimentos contaminados e negativização de nome sem aviso pela empresa estão entre elas.

    Violação de direito autoral, difamação em redes sociais e até mesmo fraturas causadas por problemas em via pública também aparecem. Em geral, as indenizações vão de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

    Veja a lista completa:

    1. Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato. (A situação depender da análise caso a caso, pois a jurisprudência entende que o mero descumprimento contratual não é passível de dano moral.)

    2. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. Indenização: R$ 5.000.

    3. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras. Indenização: de R$ 2.000 a R$ 5.000,00.

    4. Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida. Indenização: R$ 5.000.

    5. Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoralIndenização: de R$ 4.000 a R$ 15.000.

    6. Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação. Indenização: de R$ 5.000 a R$ 50.000.

    7. Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional. Indenização: de R$ 10.000 a R$ 360.000.

    8. Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido. Indenização: R$ 5.000.

    9. Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada. Indenização: R$ 5.000.

    10. Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados. Indenização: R$ 5.000.

    11. Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta. Indenização: R$ 2.500 a R$ 5.000.

    12. Assaltos no interior de agências bancárias ou em correios que exerçam atividade de banco postal ou em seus estacionamentos. Indenização: R$ 5.000.

    13. Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco. Indenização: R$ 5.000.

    14. Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente. Indenização: R$ 2.000 a R$ 5.000.

    15. Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias. Indenização: RS 40.000.

    16. Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo. Indenização: R$ 2.000 a R$ 5.000.

    17. Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio. Indenização: R$ 5.000.

    18. Compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra. Indenização: R$ 5.000 a R$ 12.000.

    19. Ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação. Indenização: R$ 3.000 a R$8.000.

    20. Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização. Indenização: R$ 5.000.

    21. Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking. Indenização: R$ 2.000 a R$ 5.000.

    22. Expedição de diploma sem reconhecimento pelo MEC. Indenização: R$ 10.000.

    23. A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde. Indenização: R$ 5.000.

    24. Equívocos em atos administrativos. Indenização: R$1.000,00 a R$5.000,00.

    25. Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar. Indenização: R$ 5.000 a R$ 20.000.

    26. Revista íntima abusiva. Indenização: R$23.200.

    27. Omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do (s) filho (s). Indenização: R$ 200.000.

    28. Pessoa ser presa erroneamente. Indenização: R$ 100.000.

    Fonte: ConsumidorModerno

    FONTE: https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/419514356/as-28-causas-mais-comuns-de-danos-morais

  • Justiça garante transporte escolar gratuito em Uberlândia

    Justiça garante transporte escolar gratuito em Uberlândia

    Bairros carentes serão atendidos, graças a liminar; ação segue tramitando

    O Estado de Minas Gerais deverá fornecer transporte público gratuito aos alunos residentes em uma região periférica em Uberlândia, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

    O Ministério Público ajuizou ação civil pública solicitando o fornecimento de transporte escolar gratuito para alunos de ensino médio moradores dos Bairros Residenciais Monte Hebron, Pequis, Córrego do Óleo, Jardim Célia e Morada Nova, que se deslocam para escolas do município muito distantes de suas casas.

    O juiz José Roberto Poiani, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia, concedeu o pedido de tutela antecipada de urgência. O magistrado, em sua decisão, citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que encarrega o estado do transporte escolar dos alunos da rede estadual.

    O estado recorreu, argumentando que o fornecimento de transporte escolar gratuito, em razão do Decreto Estadual 46.946/2016, era dever do Município de Uberlândia. O Poder Executivo de Minas Gerais ressaltou ainda que cabe à família do aluno priorizar o acesso integral à educação, providenciando, se necessário, o transporte.

    O estado, por fim, sustentou não ter recursos para cumprir a determinação, pois decretou calamidade financeira em dezembro de 2016, e alegou não ser possível implementar políticas públicas sem a prévia inclusão dos gastos na lei orçamentária.

    O agravo de instrumento foi analisado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, considerou que, apesar de serem relevantes os argumentos que demonstravam limitações para a execução do projeto, eles não podem restringir ou aniquilar o acesso a direitos fundamentais, entre os quais o direito à educação pela população carente.

    O magistrado negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Os desembargadores Wagner Wilson e Bitencourt Marcondes acompanharam o relator.

    A decisão ainda não é definitiva, pois não foi julgada no mérito em primeira instância.

    Leia o acórdão e veja o andamento na comarca e no TJMG.

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  • A diferença entre ser advogado de empresa e de escritório

    A diferença entre ser advogado de empresa e de escritório

    Advogada faz a comparação entre os ambientes de trabalho de empresas e de escritórios de advocacia

    Por Rafael Carvalho

    Quando Larissa Santos Brechbühler escolheu fazer graduação em Direito, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), não sabia muito bem em que área gostaria de trabalhar, mas acreditava que o curso lhe garantiria uma ampla possibilidade de atuação, “tanto em cargos públicos, por meio de concursos, como no setor privado”.

    Começou a carreira ainda durante a faculdade, trabalhando como estagiária no escritório de advocacia de seu pai, também advogado, para depois assumir a mesma posição em um dos maiores e mais tradicionais escritórios brasileiros – o Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Essa experiência profissional ainda cedo é algo que recomenda para todos os estudantes: “A faculdade de Direito é muito teórica, não costuma passar a parte prática, então é importante vivenciar o mercado ainda no começo do curso”.

    Mercado de trabalho

    Larissa enxerga na passagem por um grande escritório uma possibilidade de aprendizado intenso, mesmo para quem pretende seguir carreira jurídica em empresas menores. “No estágio em um escritório de grande porte eu aprendi muito sobre o dia a dia da profissão, como administrar grandes quantidades de trabalho, o que foi algo que eu levei para vida. Eu aconselho a experiência em um escritório dessa magnitude, mesmo que a pessoa depois resolva ir para um lugar menor, porque vai ficar tudo mais fácil”, explica. Atualmente, no Machado Meyer, trabalham mais de 300 advogados.

    Depois de formada, Larissa trabalhou por doze anos como advogada em grandes escritórios, antes de realizar uma importante mudança de carreira e migrar para indústria. Desde novembro de 2013 ela ocupa o cargo de Gerente Jurídico em uma conhecida empresa de varejo, a fluminense Casa & Vídeo, uma das líderes de vendas no Rio de Janeiro com 79 lojas no estado e atuação nos setores de utilidades domésticas, ferramentas, climatização e eletroportáteis.

    “Dentro do escritório, o meu trabalho essencialmente não ia mudar com o passar do tempo, e eu sentia necessidade de ter uma experiência mais prática”, ela comenta em relação à mudança de rumo profissional. A Casa & Vídeo possui hoje duas gerentes jurídicas, uma responsável pela área empresarial e corporativa, e Larissa, que gerencia a parte de contensiosos (questões em que há ou pode haver contestação ou disputa) e processos na área trabalhista.

    Dia a dia

    Entre suas funções, está gerenciar processos e a relação com os escritórios terceirizados contratados pela empresa, além de lidar com demandas internas como uma espécie de consultoria jurídica, o que envolve a contratação de novos funcionários, revisão de todas as práticas de recursos humanos da empresa, parecer sobre certos assuntos do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). “Se a gente vai, por exemplo, mandar um funcionário para a China, é necessário fazer um contrato especial para ele, e é minha área que cuida disso”, conta.

    Sobre a parte de lidar com processos, ela explica que existe um papel estratégica bastante nítida: “Muita gente acha que no departamento jurídico interno de uma empresa você fica só gerenciando processo, mas aqui na Casa & Vídeo eu participo muito da estratégia processual, de definir o rumo que o processo vai tomar”.

    Em comparação ao seu trabalho anterior em escritório, mais restrito às próprias petições e processos, ela sente também que o cargo gerencial em uma empresa demanda um conhecimento administrativo mais aprofundado. “É necessário se especializar, já que a faculdade não te dá todas as ferramentas que você vai precisar”, explica Larissa, que tinha realizado um MBA em Direito Empresarial na Fundação Getúlio Vargas (FGV) dois anos depois de formada. “A faculdade foi ótima na parte teórica, de dar os fundamentos das leis, mas o MBA permite uma visão mais macro e mais empresarial, e traz outras matérias que não fazem parte do currículo da graduação, como contabilidade”, completa.

    Desenvolvimento

    Ainda assim, ela acredita que o aprendizado sobre do dia a dia de uma empresa é algo que também vem da prática. “Eu tive que aprender a lidar melhor com essa questão de números, do financeiro”, explica. “Quando você fica no escritório, não costuma ter tanta visão do impacto que as suas ações no jurídico tem nos clientes, ou como funciona a empresa que você está atendendo”, conclui.

    Lidar com pessoas é outro desafio. “As empresas possuem uma estrutura mais heterogênea, onde trabalha muita gente que não é do mesmo ramo que você”, explica.

    No final das contas, é tudo uma questão de perfil e preferências. “Pra pessoas que gostam de escrever, de desenvolver tese jurídica, o escritório funciona melhor. Já quem gosta da prática, do dia a dia, de resolver os problemas e ver as coisas acontecendo, eu acho que trabalhar em uma empresa é a melhor escolha”, opina Larissa.

    Trabalhando na Casa & Vídeo, por exemplo, as coisas são bem rápidas e dinâmicas, o que demanda um perfil hands on, enquanto em um escritório de advocacia os profissionais de perfil mais acadêmico encontraram mais tempo para estudar e se aprofundar em teses.

    *Este artigo foi originalmente publicado no Na Prática, portal de carreiras da Fundação Estudar

    FONTE: https://exame.abril.com.br/carreira/a-diferenca-entre-ser-advogado-de-empresa-e-de-escritorio/