Autor: construtora

  • 10 Direitos que todo consumidor tem, mas não sabe

    10 Direitos que todo consumidor tem, mas não sabe

    O mês do Consumidor traz uma série de promoções e ofertas para os consumidores….mas muita gente esquece que o Dia do Consumidor surgiu para que sejam lembrados os direitos que eles conquistaram. Você sabe quais são os seus?

    O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983, quando o então presidente dos EUA, John Kennedy, fez um importante discurso salientando que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, ao direito de escolher e de ser ouvido.

    No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 1990 e desde então muito foi conquistado. Entretanto, ainda há um longo caminho a ser percorrer.

    E esta é uma das missões da Proteste –  lutar pelo direito dos consumidores e informá-los.

    Por isso, selecionamos alguns direitos que muitos consumidores ainda não sabem, mas deveriam saber!

    1. Estacionamentos não podem cobrar multa por perda de ticket

    Em caso de perda do ticket de estacionamento, não se desespere! Antes de sair pagando pela multa cobrada, saiba se defender com a ajuda da Proteste.

    2. Cobrar dívidas ameaçando o consumidor é crime

    Não é porque você está devendo que pode ser importunado, ameaçado ou exposto ao ridículo. A cobrança do credor deve seguir algumas regras.

    3. Carro danificado no estacionamento é responsabilidade do estabelecimento

    Se você estacionou e na volta percebeu danos no seu carro, a responsabilidade é do estabelecimento. Veja como garantir seus direitos e não fique com o prejuízo.

    4. A operadora de TV não pode cobrar mensalidade do ponto adicional

    Essa cobrança acontece porque você, na verdade, paga pelo ponto adicional, o que é proibido pela Anatel, mas as operadoras alegam que o valor é referente ao “aluguel do equipamento habilitado” pra continuarem cobrando.

    5. Prazo para entrega de produto faz parte do contrato. Por isso, o fornecedor é obrigado a cumprir com a data da entrega

    O principal motivo de reclamações que recebemos em nosso canal Reclame é atraso na entrega dos produtos adquiridos. Conheça seus direitos com a ajuda da Proteste.

    6. Cobrança de sobras em restaurante é ilegal

    Você foi a um rodízio em um restaurante japonês e foi cobrado por peças que sobraram e não foram consumidas? Essa prática é ilegal!

    7. Você não é obrigado a pagar tarifa de conta corrente

    O consumidor não é obrigado a pagar a cesta de serviços da conta corrente. Se você não faz transações bancárias com regularidade, pode acabar jogando dinheiro fora.

    8. Cobranças indevidas devem ser restituídas ao consumidor em dobro

    A Proteste oferece orientação aos associados quanto aos seus direitos com base no Código de Defesa do Consumidor.

    9. Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo

    Conheça os seus direitos e não aceite ser desrespeitado! Saiba o que fazer se for impedido de entrar em eventos ou estabelecimentos com seu lanchinho.

    10. A operadora de telefonia não pode cobrar serviços sem avisar ao consumidor

    Cobranças de serviços sem prévia solicitação é prática abusiva, e o consumidor pode exigir o ressarcimento em dobro dos valores pagos.

    FONTE: https://mepoupenaweb.uol.com.br/dicas-de-riqueza/10-direitos-que-todo-consumidor-tem-mas-nao-sabe/

  • Decisão suspende multa de condomínio

    Decisão suspende multa de condomínio

    Punição por dejetos de pet em área comum foi cobrada em dobro

    Uma moradora do Residencial Gameleira II e III, em Belo Horizonte, conseguiu na Justiça suspender temporariamente uma multa cobrada pelo condomínio. A juíza da 35ª Vara Cível, Marcela Pereira Amaral Novais, determinou ainda que seja emitido novo boleto referente a setembro de 2019, com o valor normal do condomínio.

    A decisão, publicada na última sexta (11/10), atende ao pedido de tutela antecipada de urgência em ação anulatória de multa e indenização por danos morais movida pela moradora.

    No pedido, ela relatou que foi surpreendida com a cobrança de uma multa equivalente a 100% da taxa de condomínio, no boleto referente a setembro. A penalidade foi resultado de infração ao regulamento do residencial: a moradora passeava com sua cadela em uma pracinha do condomínio, o pet defecou e a dona não recolheu as fezes.

    A moradora entrou com a ação, alegando perseguição por parte do síndico. Ela contestou uma filmagem do circuito de vídeo do condomínio, apresentada como prova, e o valor da multa, que, segundo o regulamento, deveria ser de 50% e não de 100% da taxa de condomínio.

    Para a juíza, não é possível afirmar que o animal, de fato, evacuou na área comum do condomínio. As imagens indicam a passagem do animal de estimação pela área comum do prédio, todavia não são capazes de evidenciar seu tempo de permanência no local, o que vai demandar a análise posterior das provas de ambas as partes.

    Quanto ao valor da multa, a juíza citou o artigo 62 do regulamento apresentado, que estipula ser a penalidade prevista de 50% da taxa de condomínio.

    Por essa razão concedeu a antecipação da tutela, uma vez que a não concessão da medida poderá tornar a requerente inadimplente perante o condomínio, mesmo antes da comprovação efetiva de eventual transgressão ao regulamento.

    Além disso, a suspensão da multa é medida integralmente reversível e não apresenta risco algum ao resultado útil do procedimento, afirmou a magistrada.

    Acompanhe a tramitação do processo.

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  • Justiça permite alteração em certidão de óbito

    Justiça permite alteração em certidão de óbito

    Filhos biológicos do falecido, adotados por outro homem, pediam nome deles no documento

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    Como os filhos foram adotados em 1988, o caso foi julgado com base no Código Civil de 1916

    A certidão de óbito de um homem que teve os três filhos biológicos adotados será alterada para que os nomes dos descendentes constem do documento. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    Os três filhos biológicos do falecido entraram na Justiça com ação de retificação no registro de óbito do pai biológico, para que os nomes deles constassem como descendentes do genitor na certidão.

    Nos autos, os autores da ação contaram que em 1988 foram adotados pelo então companheiro da mãe biológica deles, uma vez que o pai biológico não lhes prestava o devido auxílio material.

    Contudo, com a morte do genitor biológico, gostariam de ver na certidão de óbito a informação de que o pai havia deixado os três filhos. Sustentaram que à época em que foram adotados vigorava o Código Civil de 1916, segundo o qual os direitos resultantes do parentesco não se extinguiam com a adoção.

    Em primeira instância, a Comarca de Campo Belo negou o pedido e os filhos recorreram, reiterando suas alegações.

    Vínculo com pais biológicos

    O relator, desembargador Wagner Wilson Ferreira, observou que, nos termos da Lei 6.015/1973, os registros públicos devem refletir a realidade, podendo ser retificados nas hipóteses em que não exprimem a veracidade fática.

    Na chamada adoção simples, destacou o relator, o vínculo adotivo, vigente à época do Código Civil de 1916, “era concretizado mediante escritura pública e com escopos meramente contratuais, sem operar quaisquer efeitos no tocante ao vínculo entre os adotados e os seus pais biológicos”.

    O desembargador ressaltou que foi apenas com o advento do Código de Menores, em 1979, com a Constituição da República de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, que houve mudança.

    A partir dessas legislações, explicou, consolidou-se a chamada adoção plena, “bem como a igualdade de direitos entre filhos biológicos e adotivos, desconstituindo, assim, o caráter negocial do instituto da adoção até então vigente”.

    A partir disso, continuou o relator, instaurou-se a discussão relativa à eventual alteração da situação jurídica decorrente da adoção simples.

    “A despeito da consolidação da adoção cartorária, devem os registros públicos concernentes aos filhos e aos pais biológicos refletirem a realidade fática decorrente da manutenção do laço biológico após a referida adoção”, observou o relator.

    No caso, o relator verificou que as certidões de nascimento indicavam que os autores eram, de fato, filhos biológicos do falecido. Além disso, a escritura pública de adoção simples indicava que eles haviam sido adotados em 1988, quando o genitor biológico renunciou ao pátrio poder.

    Na avaliação do relator, o vínculo decorrente da adoção consolidada na vigência do Código Civil de 1916 não extinguiu o vínculo biológico entre os autores da ação e o falecido.

    “Desta feita, a despeito da concretização da adoção cartorária, permanecem os autores como filhos biológicos de O., o que autoriza a correção da certidão”, observou.

    Assim, deu provimento ao recurso e determinou a retificação da certidão de óbito, para que passe a constar nela a informação de que o falecido deixou três filhos biológicos e seus respectivos nomes.

    Os desembargadores Bitencourt Marcondes e Leite Praça votaram de acordo com o relator.

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  • Aborrecimento sofrido por aluno não caracteriza dano moral

    Aborrecimento sofrido por aluno não caracteriza dano moral

    Aluno recebeu o apoio devido e professora foi transferida para outra escola

    Um aluno repreendido em sala de aula pela professora teve seu pedido de indenização negado na Justiça. O entendimento foi que a situação não ultrapassou a esfera dos meros dissabores do cotidiano.

    Considerando ainda que a Administração Pública não foi negligente com relação ao ocorrido, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso, confirmando a decisão da Comarca de Arcos.

    Conforme os autos, o aluno e alguns colegas estavam brincando com suas réguas, simulando tiros e improvisando sons com a boca. Ele foi repreendido pela professora e teve sua régua quebrada.

    A defesa do garoto alegou que ele sofreu constrangimento psicológico em virtude da reprimenda, ocorrida em sala de aula, na frente de outros alunos.

    A juíza de Arcos entendeu que não houve qualquer ofensa aos atributos da personalidade do aluno, pois a situação vivenciada não ultrapassou o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano.

    Ausência de provas

    No julgamento do recurso ao TJMG, o relator, desembargador Belizário de Lacerda, afirmou que o dano moral é a lesão a bens pessoais não econômicos que causem dor, tristeza, abalo, constrangimento, desgosto, perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade e nos sentimentos.

    Ressaltou, porém, que nem todo mal-estar configura dano moral. No caso analisado, não foram apresentadas provas capazes de evidenciar indícios de frustração e de sofrimento moral que ultrapassem o mero dissabor.

    Não se pode negar que a repreensão foi inadequada e causou aborrecimento, ponderou o magistrado. Mas a Administração Pública convocou a professora e a diretora da escola para prestar esclarecimentos e providenciou todo o apoio necessário ao aluno.

    De acordo com o relato nos autos, a professora comprou outra régua para o garoto e, na frente dos colegas dele, pediu desculpas pelo que havia feito. O aluno passou a ser atendido por psicóloga e a frequentar as aulas em outra sala, sendo a professora transferida para outra escola.

    Para o relator, não havendo prova do abalo moral alegado, e demonstrado que a Administração tomou providências para neutralizar eventuais danos causados ao aluno, não se justifica o pedido de indenização.

    Acompanharam o voto do relator os desembargadores Peixoto Henriques e Oliveira Firmo.

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  • TJMG soluciona conflitos com saídas pacíficas e diálogo

    TJMG soluciona conflitos com saídas pacíficas e diálogo

    Juizados Especiais Cíveis e Cejuscs atuam de forma específica para cada questão

    Entenda a diferença entre as demandas que podem ser encaminhadas aos Juizados Especiais Cíveis e as que são atendidas pelos Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania).

    Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube.

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  • Família deve receber mais de R$ 124 mil

    Família deve receber mais de R$ 124 mil

    Curto-circuito danificou caminhão-baú; indenização é por danos morais e materiais

    A Cemig terá que pagar mais de R$ 30 mil para uma família que teve seu caminhão-baú incinerado na cidade de Montes Claros. Além disso, eles serão ressarcidos do prejuízo material, correspondente a R$ 94.632.

    A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou que a dona do veículo seja indenizada não só por danos materiais, como inicialmente havia ficado definido, mas também por danos morais. 

    De acordo com a autora da ação, o acidente ocorreu em 2016, no Bairro Delfino Magalhães. O caminhão, que se encontrava parado debaixo de uma rede elétrica, foi integralmente incendiado.

    Segundo a mulher, um especialista confirmou que um curto-circuito ocasionou o rompimento de metade da extensão da rede. O fio desencapado atingiu o baú do caminhão, estacionado nas proximidades, derretendo o alumínio, que, em proximidade com peças de madeira e plástico, provavelmente causou o incêndio que destruiu o veículo.

    Segundo a proprietária, o caminhão-baú era a principal fonte de renda de sua família, e o acidente trouxe dificuldades financeiras e prejuízos psicológicos. Diante disso, ela requereu o pagamento do valor do veículo e indenização por danos morais e materiais.

    No recurso, a Cemig argumentou que o valor deferido para o reparo não era condizente com a realidade e pediu a reavaliação da quantia.

    Para o relator do pedido, desembargador Armando Freire, a sentença deveria ser mantida quanto ao reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da Cemig com a condenação por danos materiais.

    Acompanharam o relator os desembargadores Alberto Vilas Boas e Washington Ferreira.

    Acesse o acórdão e veja a movimentação.

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  • Entenda como funciona um escritório de advocacia!

    Entenda como funciona um escritório de advocacia!

     Diferentemente do que a maioria das pessoas imagina, para montar um escritório de advocacia não basta ter bons conhecimentos jurídicos. Mais do que isso, é necessário contar com uma boa experiência em gerenciamento de empresas. 

    Afinal, para que o negócio funcione, será preciso contratar recursos humanos, investir capital, fazer um planejamento financeiro, estabelecer metas, enfim, uma série de pressupostos fundamentais para o sucesso do empreendimento.

    Pensando nisso, no post de hoje vamos explicar o funcionamento, as necessidades e os desafios de um escritório nos dias atuais. Continue a leitura e entenda como funciona um escritório de advocacia!

    Saiba que a estrutura é o primeiro passo

    Para iniciar suas atividades, certamente será preciso pensar em um espaço físico adequado ao porte do escritório. Nesse aspecto, algumas questões devem ser avaliadas, como a localização estratégica, o tamanho e os recursos disponíveis, bem como os custos envolvidos.

    Tenha em mente que montar um escritório de advocacia é um investimento e não um custo. Se pensar como custo, poderá buscar economizar demais e deixá-lo com uma cara pouco profissional.

    É importante levar em conta que as impressões que os clientes terão começam pelo visual do escritório quando eles forem fazer uma consulta, por esse motivo é importante investir em uma estrutura adequada.

    Em relação ao aluguel, existe muita variação, dependendo do estado e cidade onde pretender estabelecer o negócio. No entanto, há outros gastos, por exemplo, com os móveis: cadeiras para os clientes, mesa executiva, balcão de secretária, arquivo, cadeira executiva, entre outros. São valores que podem variar para mais ou para menos, dependendo da loja, material, marca e região.

    Definir a estrutura adequada é uma fase importante do investimento, na qual a relação custo-benefício deverá ser bem avaliada. Atualmente, muitos profissionais têm optado pelo sistema de coworking, que nada mais é do que um sistema de compartilhamento do espaço de trabalho com outros profissionais ou equipes, de modo a manter uma estrutura de qualidade com redução dos custos de investimento.

    Faça um acordo entre os sócios

    Os sócios-fundadores de uma sociedade de advogados devem se atentar para a importância de um contrato que defina bem as responsabilidades, direitos e prerrogativas de cada um desses profissionais.

    Assim como na criação de qualquer pessoa jurídica, é preciso realizar um contrato social com a definição da sede, capital social, remuneração dos sócios, destinação patrimonial e até mesmo uma previsão de como será a retirada de profissionais da sociedade.

    Esse tipo de acordo evita muitos imprevistos no futuro, garante a segurança de quem está investindo no escritório de advocacia e permite maior transparência para eventuais adições à equipe. Bem como ocorre na constituição de empresas, é uma forma de dar segurança jurídica ao acordo firmado entre os sócios, que não deve ser apenas verbal.

    Estabeleça a área de atuação

    Em qual ramo do Direito pretende atuar? Essa decisão é fundamental e vai nortear as próximas decisões a serem tomadas. Para ajudar nesse processo, é possível focar em dois quesitos. Veja abaixo!

    Região geográfica

    Ao focar na região, sua preocupação deve ser montar o escritório de advocacia em um local que tenha demanda para os serviços. Para alcançar o êxito é necessário investir em uma boa localização. No decorrer do tempo avalie se está bem localizado, já que a demanda em certos locais pode cair.

    Especialização

    Focar na especialização significa que procura algo relacionado à sua experiência. O advogado que seguir por essa alternativa precisa investir em seu conhecimento técnico. Para isso, deve focar em cursos, seminários e demais eventos relativos ao tema.

    Contudo, mesmo não focando na região, a abrangência geográfica é importante, tendo em vista que trabalhar em causas mais distantes vai tornar os custos mais altos e, consequentemente, reduzir os ganhos.

    Selecione uma boa equipe de profissionais

    Contar com uma equipe é fundamental para atender as necessidades e demandas de trabalho. Em uma estrutura regular existe o sócio majoritário que, normalmente, é o advogado fundador do negócio e quem possui mais reconhecimento profissional no mercado; e os sócios minoritários, que atuam na linha de frente do escritório, principalmente nas demandas contenciosas.

    Os advogados associados também assumem importante papel na estrutura do empreendimento, uma vez que, com a atuação desses profissionais, é possível aumentar o público-alvo do escritório. Isso porque cada advogado pode ser especialista em determinado ramo de Direito, de modo a ampliar a gama de serviços oferecidos.

    Os estagiários com carteira da OAB são muito importantes, afinal, existem tarefas rotineiras, menos complexas e externas, que consomem muito o tempo dos advogados e que podem ser executadas pelos estagiários. Por outro lado, os acadêmicos de Direito necessitam da experiência que o escritório é capaz de oferecer e, normalmente, buscando seu espaço no mercado de trabalho, são bem engajados com as tarefas que são delegadas.

    É importante também contar com uma secretária ou assessora que possa atuar na recepção dos clientes e nas tarefas administrativas, como agendamentos, controle de prazos e audiências, cobrança de honorários, telefonemas e pagamentos, de modo a facilitar o trabalho dos advogados.

    Saiba dos desafios do mercado

    Com uma estrutura eficiente e uma equipe de profissionais qualificados, a tendência é que o escritório cresça no mercado e alcance os seus méritos. No entanto, a concorrência, cada vez mais acirrada, é um dos desafios a serem enfrentados.

    Nesse sentido, o diferencial é o ponto que merece atenção. Cada escritório de advocacia deve oferecer algo para se destacar diante dos demais. Daí a importância da especialização dos profissionais para melhor atender as diversas demandas da sociedade.

    Foco no público-alvo

    Cada escritório de advocacia buscará seu próprio público-alvo, a depender das áreas de especialização de seus profissionais, bem como do número de demandas que e possível atender. Uma boa opção para escritórios que estão começando sua estruturação é atender médias empresas.

    Nesse contexto de atendimento, haverá demandas dos mais variados tipos: trabalhistas, tributárias, societárias, empresariais e até mesmo propriedade intelectual. Essa é também uma boa forma de provar a qualidade do serviço e garantir a indicação do escritório para outras pessoas, jurídicas e físicas, e então aumentar a cartela de clientes.

    Defina as formas de atendimento

    Existem diversas maneiras de atender os seus clientes, o que pode ser definido em um primeiro contrato para a prestação de serviços advocatícios. Ao identificar se a demanda é consultiva ou contenciosa, já será possível estabelecer uma forma de atuação, que pode ser por meio de pareceres ou acompanhamentos processuais, respectivamente.

    O atendimento consultivo costuma ter um preço fixo por demanda específica, com prazos de entrega e escopos de atuação bem definidos. Já o atendimento no contencioso envolve a realização de diversas diligências (no fórum, tribunais, cartórios etc.), acompanhamento constante de publicações e editais, bem como uma linha temporal de execução com difícil previsibilidade.

    Devido a essas diferenças, é necessário ajustar bem as expectativas de atendimento ao cliente antes do início da prestação de serviços. Mais uma vez, as empresas de médio porte oferecem uma vantagem nesse sentido, já que apresentam um fluxo constante de demandas, sejam elas consultivas ou contenciosas, garantindo ao seu escritório também rendimentos mais estáveis.

    Pense na prospecção de clientes

    Agora que já foram definidas as estruturas física e jurídica da sociedade de advogados, formas de atendimento, áreas-foco de atuação e até mesmo a equipe de profissionais do escritório, é preciso pensar sobre a captação de novos clientes. Essa é uma questão imprescindível, principalmente para escritórios que estão começando.

    Existem várias formas de prospectar clientes no mercado, sendo as mais comuns por meio do marketing jurídico, presença em eventos especializados, networking, indicações de outros colegas de profissão e anúncio de seus serviços em sites especializados, como o JurisCorrespondente.

    Além disso, para impressionar clientes e atrair mais demandas, vale a pena investir na imagem de seu escritório, com um site bem estruturado e completo, identidade visual apropriada em cartões profissionais e boa estrutura física.

    Planeje as finanças do escritório

    Para empreender na área do Direito é necessário ter noção sobre administração e finanças e, assim, evitar terminar no vermelho ao final do mês.

    Entre os pontos em que precisa ficar ligado estão: saber como realizar o aditamento e reembolso de custas; estar atento aos honorários de sucumbência e ganhos de causas; realizar o gerenciamento de cancelamento de contratos; monitorar os indicadores de desempenho do negócio, entre outros.

    Atenda às normas da OAB e ética profissional

    Uma boa parte dos processos por infração ao Código de ética profissional é de advogados iniciantes. Entenda bem as normas e os limites de sua atuação profissional, tendo em vista que qualquer problema com a OAB pode prejudicar sua imagem e a do escritório.

    Além disso, corre-se o risco de ter uma visibilidade negativa entre os colegas de profissão. Um network é preciso com outros advogados, então, não deixe isso lhe prejudicar.

    Conte com a ajuda de um contador

    O contador é um os principais parceiros que o empreendedor de qualquer negócio pode contar. Em um escritório de advocacia não é diferente. Escolha um profissional que realmente possa apoiá-lo e orientá-lo, contribuindo para o crescimento da sua empresa.

    Abrir um escritório de advocacia é desejo de quase todos os advogados. Ao investir nesse negócio é importante tomar as decisões corretas e impedir que erros possam prejudicar o seu projeto. Então, não espere para colocar as dicas apresentadas em prática e garantir o seu funcionamento saudável e com chances de expansão.

    FONTE: https://blog.juriscorrespondente.com.br/entenda-como-funciona-um-escritorio-de-advocacia/

  • Justiça Restaurativa: entenda conceitos e objetivos

    Justiça Restaurativa: entenda conceitos e objetivos

    A palestra “A experiência americana na Justiça Restaurativa”, que será realizada pelo TJDFT no próximo dia 28/6, no Fórum de Brasília, trouxe à tona esta abordagem que muito tem a contribuir para um acesso efetivo à Justiça, pacificação social e prevenção da violência.

    Mas o que vem a ser conceitualmente a Justiça Restaurativa? De acordo com a Resolução 2002/12 da Organização das Nações Unidas – ONU, que trata dos princípios básicos para utilização de programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal, “processo restaurativo significa qualquer processo no qual a vítima e o ofensor, e, quando apropriado, quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime, participam ativamente na resolução das questões oriundas do crime, geralmente com a ajuda de um facilitador”.

    Segundo a definição adotada pelo TJDFT, a Justiça Restaurativa é um método que busca, quando possível e apropriado, realizar o encontro entre vítima e ofensor, assim como eventuais terceiros envolvidos no crime ou no resultado dele, com o objetivo de fazer com que a vítima possa superar o trauma que sofreu e responsabilizar o ofensor pelo crime que praticou.

    O objetivo de todas as práticas restaurativas é a satisfação de todos os envolvidos. Busca-se responsabilizar ativamente todos os que contribuíram para a ocorrência do evento danoso, alcançar um equilíbrio de poder entre vítima e ofensor, revertendo o desvalor que o crime provoca. Além disso, a proposta é empoderar a comunidade, com destaque para a necessidade de reparação do dano e da recomposição das relações sociais rompidas pelo conflito e suas implicações para o futuro, como a não reincidência.

    De acordo com o coordenador técnico do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa – NUJURES, Júlio Cesar Melo, há uma diferença interessante entre os dois sistemas de Justiça. “No sistema retributivo, muitas vezes a pessoa recebe uma pena que acha injusta, pois na cabeça dela é certo fazer o que ele vinha fazendo, ainda que seja um crime, vai ser preso, fica com mais raiva, volta para a sociedade e se sente ainda mais justificado em continuar cometendo crimes. A Justiça Restaurativa vai ter um olhar diferenciado. Ela vai atuar sobre três aspectos principais: a vítima, que tem um protagonismo dentro do processo, o ofensor, que será responsabilizado pelo ato que cometeu, e a comunidade. Então tudo isso é incluído no processo”.

    Palestra no TJDFT

    O TJDFT promoverá, no dia 28/6, a palestra “A experiência americana na Justiça Restaurativa”, ministrada por Mark Umbreit, professor e diretor fundador do Centro de Justiça Restaurativa e Construção de Paz da Universidade de Minnesota, nos Estados Unidos.  

    O evento, promovido por meio da Escola de Formação Judiciária do Tribunal, contará com tradução simultânea e será realizado das 14h às 16h, no auditório Ministro Sepúlveda Pertence, localizado no Bloco A do Fórum de Brasília. As inscrições podem ser feitas até o dia 25/6, clicando aqui (público externo). 

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/maio/justica-restaurativa-entenda-os-conceitos-e-objetivos

  • Homem é condenado por morte de criança no Clube Jaraguá

    Homem é condenado por morte de criança no Clube Jaraguá

    Laudos apontaram falhas do engenheiro na execução das obras da piscina

    O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, condenou o engenheiro civil A.C.N., a dois anos e quatro meses de detenção, em sentença publicada em 20 de setembro, pela morte de M.S.R.O., de nove anos, que teve seus cabelos presos ao duto de sucção da piscina do clube Jaraguá e morreu afogada em 3 de janeiro de 2014.

    O juiz Luís Augusto Barreto Fonseca considerou que o engenheiro cometeu o crime de homicídio culposo, resultante das falhas dele como responsável técnico pelas obras na piscina do clube realizadas cinco anos antes. Problemas nas reformas causaram a morte da criança.

    De acordo com a denúncia,  em 2009, o engenheiro, que também era sócio e diretor da Sede do Clube Jaraguá na época, foi o responsável técnico pelas obras de reforma da piscina e toboágua. 

    Naquela ocasião, foram feitas modificações em uma bomba de sucção, na estrutura física do toboágua e na parte elétrica no entorno da piscina, incluindo a retirada de tomadas elétricas próximo às piscinas e também do botão de acionamento da bomba, que foi posicionado mais distante da piscina.

    Caso

    Na tarde do dia 3 de janeiro de 2014, a vítima, então com 9 anos, passava o dia no clube acompanhada dos tios e de uma prima adolescente. Após escorregar pelo toboágua, ela teve os cabelos sugados e presos pelo equipamento da piscina. 

    Um salva-vidas que estava de plantão na piscina foi o primeiro a perceber a situação e tentou soltar a criança sem sucesso. Ele pediu ajuda a outro salva-vidas e mais funcionários do clube foram acionados enquanto ele tentava soltar os cabelos da menina do local de escoamento da água.

    Somente após alguns minutos uma outra funcionária conseguiu desligar o botão de acionamento da bomba, pois os primeiros funcionários mobilizados não sabiam onde o interruptor da bomba estava localizado e o dispositivo estava distante da piscina.

    Narra a denúncia que, assim que a bomba foi desligada, os cabelos da vítima foram liberados e ela pôde ser socorrida, apesar de ter tido uma parada cardio-respiratória. A pequena chegou a ser levada para o hospital, mas faleceu em decorrência das complicações do afogamento.

    Durante as investigações, o salva-vidas e demais testemunhas relataram que, mesmo fazendo muita força, inclusive com o profissional utilizando os pés para apoiar nas laterais da piscina, não foi possível soltar a criança. Também relataram que o interruptor estava distante da piscina e que somente após seu acionamento para desligamento da bomba foi possível retirar a criança da água.

    Outro problema relatado foi que um dos equipamentos de reanimação que poderia ter sido utilizado necessitava de energia elétrica e não pôde ser ligado. pois não havia tomadas elétricas próximas à área.

    O laudo pericial comprovou a inexistência de tomadas nas proximidades da piscina, a grande distância desimpedida entre o local dos fatos e o botão de desligamento da bomba hidráulica (109 m), bem como a elevada capacidade de sucção da mesma.

    Defesa

    A defesa do engenheiro, por sua vez, apresentou outro lado técnico, sugerindo que as lesões encontradas debaixo do couro cabeludo da vítima poderiam ser decorrentes da colisão da cabeça da vítima com o toboágua, provocando o afogamento e sua posterior prisão no tubo de sucção.

    Decisão

    De acordo com o juiz, o laudo apresentado pela defesa “mostra-se imprestável, em razão de sua completa dissonância de todo o apurado”. Ele destacou que os depoimentos colhidos apontam no mesmo sentido da conclusão a que chegou o perito oficial.

    O magistrado destacou que a boa ergonomia do toboágua foi reconhecida pelo técnico e que o grande volume de água e a velocidade da descida projetam os usuários do toboágua para frente e não para trás do equipamento, onde ocorreu o afogamento.

    Ao concluir pela culpa do engenheiro, o juiz analisou as condutas atribuídas a ele e que geraram o acontecimento: ter agido com inobservância do dever objetivo de cuidado e com negligência, o que levou ao acidente e à morte da criança. Barreto considerou ambas comprovadas, tanto pelos depoimentos como pela documentação anexada às investigações.

    O juiz destacou o depoimento de uma das testemunhas, que procurou atenuar a situação do acusado relatando que não havia profissional de engenharia contratado pelo clube para acompanhar a reforma e que o réu “era muito cuidadoso com as obras e frequentava o clube diariamente para supervisioná-las.”

    Além disso, como o réu era o diretor da Sede do Clube na época da obra, tinha, entre as suas atribuições, “coordenar as obras e atividades necessárias à manutenção, conservação e recuperação dos bens móveis e imóveis do clube, visando o seu perfeito funcionamento.”

    Para o juiz, a qualificação profissional do acusado, que é engenheiro, contribuiu para a sua indicação e nomeação, pelo presidente do clube, para a função que foi exercida por várias gestões.

    Assim o magistrado julgou procedente a denúncia para condenar o engenheiro pelo crime de homicídio culposo e ainda aumentar-lhe a pena em um terço, considerando que agiu com inobservância das regras técnicas de sua profissão.

    A pena definitiva de dois anos e quatro meses em regime aberto foi substituída pela restritiva de direitos, pois o acusado apresentava as condições autorizadoras por lei, pela prestação pecuniária de cinco salários-mínimos, em favor de entidade beneficente e pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, à razão de uma hora para cada dia de pena, ficando as condições a serem definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais.

    Processo 002414072459-2

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  • Plano de saúde sem contribuição deve ser incorporado ao salário de empregado

    Plano de saúde sem contribuição deve ser incorporado ao salário de empregado

    23 de setembro de 2019.

    Plano de saúde concedido a empregado sem contribuição mensal é salário-utilidade e deve ser incorporado à remuneração dele. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por unanimidade, determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma bancária aposentada do Bradesco.

    A mulher atuou na instituição financeira por 31 anos, se aposentou, mas permaneceu trabalhando. Em seu contrato, estava previsto o direito ao plano privado de saúde. Porém, nove meses da sua dispensa, o banco cancelou o benefício.

    Representada pelo escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados, a bancária foi à Justiça. Ela alegou que o corte do plano violou a Lei 9.656/98. A norma concede ao segurado, pelo prazo mínimo de dez anos, o direito de manutenção da cobertura assistencial igual ao período de exercício profissional.

    O juízo de primeira instância determinou o restabelecimento do plano de saúde, com a cobrança da mensalidade de 30% do valor do salário mínimo, visto que a situação da trabalhadora era específica diante do tempo de duração do contrato profissional. Contudo, o Bradesco recorreu.

    A relatora do caso no TRT-1, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, condenou o banco à manutenção do benefício nas mesmas condições de cobertura assistencial de que a funcionária tinha durante a vigência do seu contrato de trabalho.

    Segundo a relatora, “o plano de saúde concedido sem contribuição mensal do empregado nada mais era do que salário utilidade e, como tal, seu custo deve ser incorporado ao salário da bancária para fins de manutenção da utilidade após a aposentadoria”.

    Processo 0101049-82.2017.5.01.0019

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    Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

    Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2019, 18h49

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-set-23/plano-saude-contribuicao-incorporado-salario