Autor: construtora

  • Plano de saúde indeniza por negar remédio para tratamento

    Plano de saúde indeniza por negar remédio para tratamento

    Paciente foi diagnosticada com neuromielite óptica e deve receber R$ 14 mil de reparação

    O Plano de Assistência Médica do Hospital Arnaldo Gavazza Filho (Plamhag) terá de indenizar uma consumidora em R$ 14 mil por danos morais. A condenação se deu pela negativa de fornecer o medicamento Rituximab para tratamento da doença neuromielite óptica. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Ponte Nova.

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    O relator entendeu que a indicação na bula de que um tratamento é experimental não pode se sobrepor ao direito constitucional do cidadão à vida e à saúde

    A paciente disse, após sentir fortes dores, procurou médicos conveniados do plano de saúde e foi encaminhada para um especialista do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG). Depois de uma série de exames, ela foi diagnosticada com neuromielite óptica, uma doença cerebral degenerativa.

    O médico do HC-UFMG receitou o medicamento Rituximab 500mg, com aplicação endovenosa, sendo que as aplicações deveriam ser feitas pelo especialista, que não é conveniado ao seu plano de saúde.

    A paciente, então, requereu ao plano de saúde Plamhag autorização para realizar o procedimento e teve seu pedido negado.

    A empresa fundamentou a recusa no fato de que o uso de Rituximab para tratar a neuromielite óptica se enquadraria como experimental, o que é conhecido como uso off-label (fora da bula).

    A consumidora requereu em tutela antecipada que o Plamhag autorizasse e custeasse o procedimento médico/hospitalar com o uso do medicamento solicitado. Além disso, pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

    Sentença

    Em primeira instância, o juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira determinou o pagamento de R$ 14 mil por danos morais e, em tutela antecipada, o fornecimento do medicamento.

    O Hospital Arnaldo Gavazza recorreu, sustentando que é lícita a negativa de cobertura do tratamento, pois o tratamento em questão é considerado off-label, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e, portanto, não consta nas coberturas previstas no contrato.

    Defendeu, ainda, o não cabimento de sua condenação ao pagamento de indenização, porque não existem provas de danos morais.

    Decisão

    Para o relator, desembargador Arnaldo Maciel, as indicações contidas na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) não podem se sobrepor ao direito constitucional do cidadão à vida e à saúde.

    O magistrado afirmou que houve ato ilícito na negativa do fornecimento do remédio, já que é imprescindível para o tratamento da consumidora.

    Além disso, a situação causou desespero e insegurança na paciente, por isso o magistrado entendeu que a indenização fixada em R$ 14 mil se mostrava justa.

    Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator.

    Consulte o acórdão na íntegra e acompanhe a movimentação processual.

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  • Suspenderam minha aposentadoria. E agora?

    Suspenderam minha aposentadoria. E agora?

    Decisão administrativa pode ser questionada judicialmente

    No Seu Direito de hoje, o internauta Bob Singer, que afirma ser soropositivo e portador de diversas doenças, pergunta o que pode ser feito diante da suspensão do pagamento de aposentadoria por invalidez.

    A professora de Direito Público, Beatriz Lima Souza, esclarece que é possível, diante da negativa no âmbito administrativo, discutir judicialmente a retomada do benefício. O processo contra o INSS tramita na Justiça Federal.

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  • Lojista pagará 50% de aluguel enquanto shopping estiver fechado

    Lojista pagará 50% de aluguel enquanto shopping estiver fechado

    Após reabertura, deverá quitar o que não foi pago durante fechamento

    De um lado, uma empresa de turismo impedida de exercer suas atividades, em razão da pandemia de covid-19, com a consequente queda no faturamento e dificuldade de arcar com o aluguel de sua loja. De outro, um shopping center que está sofrendo os mesmos problemas de ordem financeira, e que possui compromissos atrelados à arrecadação de aluguéis.

    Diante do impasse, o juiz da 32ª Vara Cível de Belo horizonte, Fausto Bawden de Castro Silva, deferiu em parte o pedido liminar da Belvitur Viagens e Turismo, determinando a suspensão de 50% do aluguel pago à Multiplan Empreendimentos Imobiliários, durante o período de suspensão do funcionamento do centro de compras. Após a reabertura, a Belvitur deverá quitar o valor que deixou de ser pago durante todo o período de fechamento.

    “Realmente, a autora, por motivos que lhe são imprevisíveis e de ordem pública impositiva, encontra-se atualmente impedida de exercer sua atividade e teve queda em seu faturamento. Por outro lado, a requerida, ainda que seja empresa de grande porte, ao certo também terá prejuízos no caso de não recebimento dos aluguéis”, analisou o magistrado.

    Para o juiz, conceder à Belvitur a suspensão total do pagamento dos aluguéis seria o mesmo que transferir para a Multiplan o problema gerado pelo novo coronavírus, o que não é justo principalmente porque não foi ela que deu causa ao fechamento das lojas.

    Em relação ao pedido de isenção e/ou suspensão da exigibilidade da taxa de Fundo de Promoções e Propaganda (FPP), o juiz disse não ser possível uma definição nessa fase processual, por desconhecer os compromissos já assumidos pelo centro comercial em contratos firmados com terceiros.

    Relativamente ao pedido de cobrança do condomínio proporcionalmente aos dias de fechamento, o juiz entende que essa taxa “deve refletir o rateio das despesas de manutenção das áreas comuns do shopping”, e para calcular a taxa é necessário conhecer os valores relacionados aos compromissos já assumidos, aos empregados contratados, à aquisição de materiais. Não há, portanto, elementos suficientes para embasar decisão que possibilite a redução desse pagamento, em razão do não funcionamento do centro comercial.

    Também nessa fase processual, o juiz não vislumbrou a possibilidade de estabelecer um novo aluguel a título de revisional de aluguel.

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  • Câmara Criminal do TJMG realiza sessão por videoconferência

    Câmara Criminal do TJMG realiza sessão por videoconferência

    Projeto piloto deverá ser expandido para todas as comarcas mineira

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou nesta terça-feira (2/6) uma sessão de julgamento por meio do sistema de videoconferência emergencial Cisco -Webex, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    A plataforma digital permite o acompanhamento e a participação das partes de forma remota. Durante o projeto piloto implantado, primeiramente, na 1ª Câmara Criminal, foram apreciados 31 processos, com cinco sustentações orais e a participação presencial de um advogado.

    O chefe da Corte mineira, desembargador Nelson Missias de Morais, presidiu a abertura da sessão de julgamento, ressaltando que o Poder Judiciário estadual iniciou uma nova era.

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    Presidente do TJMG, Nelson Missias de Morais, presidiu a abertura da sessão direto de seu gabinete

    “Temos conseguido superar as adversidades impostas neste momento de pandemia do novo coronavírus. Isso só foi possível em razão de investimentos feitos em tecnologia e informação durante toda a nossa gestão”, lembrou o presidente do TJMG.

    Segundo o desembargador, “o TJMG mudará paradigmas para a realização das suas sessões de julgamento, principalmente depois da resolução do CNJ, que deixou a cargo de cada tribunal estadual retomar paulatinamente as suas audiências na Primeira Instância e as sessões na Segunda instância”.

    Nelson Missias de Morais agradeceu a todos os servidores e magistrados envolvidos na implantação do projeto piloto, com destaque para a 1ª Vice-Presidência e para a Diretoria Executiva de Informática (Dirfor).

    Ouça o podcast com os áudios dos desembargadores Nelson Missias, Afrânio Vilela e Wanderley Paiva:

    Nova era

    “Não podemos ficar neste século como se estivéssemos no século passado”, afirmou o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Afrânio Vilela, que também participou da abertura da sessão.

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    1º vice-presidente do TJMG, Afrânio Vilela, ressaltou a segurança da ferramenta, diante da pandemia que o País atravessa

    “O Tribunal de Justiça de Minas Gerais sempre foi um paradigma em evolução tecnológica para todos os outros tribunais brasileiros. Atualmente, de uma forma bastante acentuada, o TJMG consegue enfrentar esse momento de pandemia disponibilizando para toda a sociedade usuária dos serviços judiciários diversas tecnologias que facilitam acesso, conforme determina a Constituição”, enfatizou.

    O magistrado lembrou que agora as sessões podem ser realizadas de maneira segura, evitando-se “a propagação desse famigerado coronavírus e dessa terrível doença”.

    “A ferramenta do CNJ instalada hoje fica para o futuro, já que tem compatibilidade com toda a evolução tecnológica ofertada pelo TJMG”, concluiu.

    Sessão histórica

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    O presidente da 1ª Câmara Criminal, Wanderley Paiva, considerou a sessão “histórica”

    O presidente da 1ª Câmara Criminal, desembargador Wanderley Paiva, avalia a sessão por videoconferência como histórica. “O presidente Nelson Missias de Morais e o desembargador Afrânio Vilela deram o pontapé inicial para promover a continuidade da prestação jurisdicional, diante da pandemia de covid-19”, ressaltou.

    “A tendência é essa daqui para a frente: eliminar de uma vez por todas o papel, ecologicamente importante para o meio ambiente, e passar a julgar os processos em sessões virtuais, com as sustentações orais feitas por meio de videoconferência. É uma mudança que veio para ficar”, disse.

    Economia

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    Vários convidados e partes dos processos julgados acompanharam a transmissão por videoconferência

    O juiz auxiliar da Presidência do TJMG e coordenador da Dirfor, Delvan Barcelos Júnior, destaca que a tendência é que a nova ferramenta digital possa ser implantada em todas as comarcas mineiras.

    Segundo o magistrado, a utilização da videoconferência permite, por exemplo, que a Justiça ouça presos nas unidades prisionais sem necessidade de deslocamento e escolta. Isso vai reduzir os gastos que o Estado tem para apresentar um preso em juízo.

    “Tenho certeza de que essa tecnologia veio para ficar, mesmo depois da pandemia, e que será expandida para todas as regiões mineiras”, disse.

    A próxima câmara a receber o sistema deverá ser a 5ª Câmara Criminal.

    OAB

    O presidente da Comissão dos Assuntos do Júri da OAB/MG e ouvidor da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim-MG), Lúcio Adolfo, acompanhou a sessão de julgamento e elogiou a nova ferramenta digital.

    “Buscamos, pouco a pouco, a normalidade para as ações de defesa e de julgamento em Minas Gerais. Sabemos das dificuldades técnicas que essa situação de pandemia nos impõe, mas reconhecemos o esforço da Presidência do TJMG em propiciar um espaço para que os advogados possam exercer seu papel com dignidade e profundidade”, enfatizou o advogado.

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  • Justiça condena empresas por negativação indevida

    Justiça condena empresas por negativação indevida

    Vítima de estelionatário será indenizada em R$ 15 mil

    A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da comarca de Ribeirão das Neves e condenou as empresas Claro S.A. e Avista S.A. Administradora de Cartão de Crédito a indenizar um cliente, de forma solidária. Ele receberá R$ 15 mil por ter tido seu nome inscrito, de forma indevida, em cadastros de proteção ao crédito.

    O consumidor ajuizou ação contra ambas as empresas, pleiteando a confirmação da ausência de débito com elas, a retirada da anotação negativa e indenização por danos morais.

    Segundo afirmou, ele foi vítima de um estelionatário, que, em seu nome, contratou um serviço que gerou cobranças indevidas, ficaram pendentes e mancharam seu bom nome.

    Na primeira instância, a Justiça entendeu que o consumidor tinha razão ao não reconhecer o débito, mas declarou inexistentes os danos à honra, o que é passível de indenização. Inconformado, o autor questionou a decisão no TJMG.

    O relator, desembargador Alberto Henrique, teve conclusão diversa da sentença. Segundo o magistrado, as empresas negligenciaram o cuidado de proteção de seu cliente. Ficou demonstrado que não houve conferência da assinatura nem da data de emissão da carteira de identidade, que estavam diferentes.

    Ele ressaltou que administradoras, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras emitentes de cartão de crédito devem verificar a idoneidade dos documentos apresentados, quando da assinatura da concessão de benefícios ou de compra.

    Devido ao “caráter personalíssimo” do dano, o abalo moral da negativação injustificada se presume absoluto sem precisar de produzir provas. Os desembargadores Rogério Medeiros e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.

    Acesse a decisão e veja o andamento do caso.

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  • 5 passos para contratar um bom advogado

    5 passos para contratar um bom advogado

    O que é preciso saber antes de contratar um advogado?

    Quando a pessoa necessita de um bom advogado para intermediar o seu posicionamento diante da justiça, é necessário se atentar a algumas questões. Infelizmente, assim como em várias profissões, alguns advogados agem de má fé com seus clientes e tornam seus problemas maiores do que já eram.

    Por isso, antes de contratar um bom advogado ou advogada é indispensável considerar:

    1. A área de atuação do profissional

    Um advogado não consegue ser bom em todas as áreas. Se você já ouviu algum profissional afirmar isso, desconfie! O importante aqui é identificar qual é a área que abrange o seu problema e procurar por um advogado especializado nesta mesma área, seja ela cível, trabalhista, familiar, dentre outras.

    2. As referências do advogado

    Antes de contratar um bom advogado busque por informações sobre ele. É importante conferir suas qualificações, tarefa que pode ser feita na página da Ordem dos Advogados do Brasil, onde é possível acessar um Cadastro Nacional da Advocacia.

    O próprio advogado, ao ser consultado, pode informar sobre seus referenciais e clientes de sucesso. Assim, o cliente consegue buscar no mercado a confirmação e validação dessas informações. É o famoso “boca a boca”, como explica a professora.

    3. Consulte dois ou mais advogados

    É indicado não fechar contrato diretamente com o primeiro advogado que consultar. Converse todos os pontos com alguns advogados. Entenda as posições de cada um, dialogue abertamente e tente identificar o domínio e experiência de cada um a partir de suas posições sobre o problema que precisa ser solucionado.

    4. Perceba como o advogado atua na prática

    Tente identificar se o escritório tem um atendimento de qualidade e se realmente existe uma prestação de informações para o cliente. Um dos maiores problemas constatados na relação entre advogado e contratante é a falta de contato entre ambos.

    Além disso, saiba como cada advogado cobra os seus honorários, como é feita essa cobrança e de que forma ela pode ser negociada.

    5. Leia todo o contrato antes de assinar

    Salvo situações de perigo iminente, desconfie e corra do advogado que fecha serviços sem contrato! Toda contratação, segundo a professora, deve obrigatoriamente ser assinada por ambas as partes. Ele funciona como um manual de instruções, por isso não dispense sua leitura e verifique cada cláusula.

    Como aponta a professora, o maior erro das pessoas na hora de acionar um advogado é optar pelo serviço mais barato. O menor preço nem sempre garante o melhor resultado. Nesse sentido, Larissa destaca o quanto é importante não apenas valorizar a profissão, mas investir em qualificação para que o melhor trabalho possa ser ofertado.

    O advogado precisa estudar e fazer bons cursos, ele deve investir na sua carreira e tornar disponível os melhores e mais completos serviços”, diz.

    FONTE: https://blog.ipog.edu.br/direito/contratar-um-bom-advogado/

    SITE: https://blog.ipog.edu.br/

  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho passa a adotar julgamentos virtuais

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho passa a adotar julgamentos virtuais

    Por Fernanda Valente

    O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou ato nesta terça-feira (2/6) para adotar a partir de agora sessões de julgamento virtuais.

    De acordo com o ato, que visa a evitar exposição de funcionários ao contágio pelo novo coronavírus, serão adotados os mesmos procedimentos das sessões presenciais, especialmente quanto a intimação de partes e publicação e comunicação de atos processuais.

    As sessões serão transmitidas simultaneamente e a publicação das pautas de julgamento virtuais deverá seguir a continuidade dos serviços, conforme prevê a Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

    Além disso, as partes poderão pedir ao relator o adiamento do julgamento com até 24 horas de antecedência. É previsto ainda que voto do relator deverá ser disponibilizado à secretaria-geral em até 48 horas antes do horário programado para início da sessão.

    A medida foi assinada pela presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, o vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e pelo ministro corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga.

    Clique aqui para ler o ato.

    Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

    Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2020, 17h24

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-jun-02/conselho-superior-justica-trabalho-adota-sessoes-virtuais

    SITE: https://www.conjur.com.br/

  • Justiça condena concessionária de rodovia

    Justiça condena concessionária de rodovia

    Justiça condena concessionária de rodovia

    Usuários se acidentaram por causa de buraco na pista

    Vista de rodovia BR-040 com a serra ao fundo
    BR 040: concessionária que opera rodovia deve se responsabilizar por danos

    A concessionária de serviço público se beneficia da exploração da rodovia, recebendo remuneração do usuário. Portanto, deve responder pelos danos causados por defeito na sua prestação de serviço. Com esse entendimento a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio (Concer).

    A empresa deverá indenizar três pessoas por danos morais. Cada um dos passageiros que ficou sem socorro depois de um acidente vai receber R$ 2 mil, e o proprietário do carro será ressarcido do valor referente ao conserto do veículo, R$1.100.

    Em 11 de fevereiro de 2016, o grupo retornava para Juiz de Fora. Na subida da serra, no KM 85 da BR 040, o veículo caiu em um buraco na estrada, ficando com os dois pneus do lado esquerdo rasgados.

    Eles andaram quatro quilômetros até o posto policial mais próximo, onde puderam acionar a concessionária. A assistência foi prestada só após as 23h, com o envio da viatura para registrar a ocorrência.

    Segundo os passageiros, a concessionária negou-se a trocar os pneus e, por isso, eles precisaram chamar um guincho do seguro. Com isso, só conseguiram chegar a casa às 8h da manhã do dia seguinte, exaustos com a situação.

    Decisões

    Em primeira instância, o juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, entendeu que as concessionárias têm responsabilidade pelo acidente, pois elas cobram de seus usuários para prestar um serviço, o que as torna responsáveis quando o atendimento é defeituoso.

    Ambas as partes recorreram. A Concer argumentou que o fato ocasionou meros aborrecimentos, não havendo razão para indenizar por danos morais. Os três autores alegaram que a quantia, por ser muito baixa, não desestimularia a empresa de repetir novas práticas prejudiciais.

    O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a decisão sob o fundamento de que as concessionárias de serviço rodoviário são fornecedoras, pois prestam serviços de forma habitual e remunerada a um número indeterminado de pessoas, que podem ser consideradas consumidores.

    Assim, é dever da companhia responsável pela rodovia garantir o tráfego seguro e tranquilo dos usuários, bem como adotar medidas preventivas necessárias para coibir a invasão da pista por animais oriundos das propriedades limítrofes.

    “Ao proceder negligentemente em relação à rodovia que se encontra sob sua concessão, a concessionária assume o risco pelos danos eventualmente causados aos usuários dos serviços por ela prestados, salvo se comprovar algum fator excludente de sua responsabilidade”, concluiu.

    Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo com o relator. Entretanto, a turma julgadora modificou a incidência dos juros, que passaram a contar a partir da data do acidente e não mais da data da publicação da sentença.

    Leia a decisão e confira o andamento do caso.

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  • TJMG impõe multa por litigância de má-fé

    TJMG impõe multa por litigância de má-fé

    Consumidora ajuizou ação sem cumprir a obrigação firmada

    “Tendo a autora intentado uma vantagem indevida, distorcendo a verdade dos fatos, a multa por litigância de má-fé é medida que se impõe.” Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma consumidora a pagar multa por litigância de má-fé, fixada em 5% do valor da causa que ela moveu contra a operadora Telemar Norte Leste S.A.

    Os desembargadores José Augusto Lourenço dos Santos e Juliana Campos Horta e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado mantiveram a decisão da Comarca de Vespasiano. As duas instâncias rejeitaram os pedidos da cliente, que contestava débitos pendentes com a empresa.

    No TJMG, o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, relator do recurso interposto pela consumidora, ponderou que ela ajuizou a ação contra a telefônica apesar de saber que a cobrança era legítima. A empresa comprovou os serviços contratados e a ausência de pagamento, o que justificava a inclusão do nome da consumidora em cadastros de proteção ao crédito.

    Além disso, o magistrado levou em conta o silêncio da cliente diante das provas apresentadas pela Telemar, concluindo que era forçoso reconhecer a validade da cobrança. A consumidora não impugnou a validade das provas, documentos hábeis para comprovar a relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a dívida em questão.

    Quanto à multa por litigância de má-fé, o magistrado entendeu ter ficado evidente que a parte autora tinha o “intuito de alterar a verdade dos fatos, visto que detinha o conhecimento da dívida e não cumpriu com a contraprestação frente à obrigação contraída”.

    Leia a íntegra e consulte o andamento processual.

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  • Trabalho remoto supera 11 milhões de movimentações processuais

    Trabalho remoto supera 11 milhões de movimentações processuais

    Corinto realiza audiências virtuais em conciliações

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    Desde a adoção do trabalho remoto, em 16 de março, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já teve 11.553.036 atos processuais executados por magistrados, servidores e colaboradores, de acordo com números atualizados em 2 de junho de 2020. Em 27 de março, foram apurados 10.140.472 atos processuais, o que significa que, em uma semana, o TJMG teve um acréscimo de 1 milhão de atos realizados.

    Desse total, foram proferidas 571.436 sentenças e decisões, com 1.097.959 despachos. Foram realizadas 20.349 audiências. Deram entrada 298.079 feitos e outros 303.001 foram baixados. Foram 8.401.372 movimentações processuais realizadas por servidores.

    Os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos até 14 de junho de 2020. Já aqueles que têm andamento no meio eletrônico estão tramitando regularmente.

    As audiências são realizadas preferencialmente à distância, por meio virtual ou eletrônico.

    Videoconferência em Corinto 

    Na Comarca de Corinto (Região Central de Minas), as audiências por videoconferência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) já foram programadas e serão realizadas em breve, com a utilização da plataforma Cisco Webex, patrocinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e utilizada pelo TJMG.

    Segundo o juiz Frederico Malard de Araújo, estão agendadas para junho e julho 47 audiências virtuais.

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    O juiz Frederico Malard realiza audiências de conciliação de forma remota

    “Nessas audiências, cada parte com seu advogado acessa a plataforma disponibilizada através do escritório ou até mesmo de outro local escolhido de fácil acesso. O conciliador e o juiz acessam também do fórum ou do local onde estiverem para realizar a audiência marcada, sem necessidade de deslocamento de todas as partes”, explica. “Dessa maneira, evita-se ainda aglomeração de pessoas e possível propagação de vírus nesta época de pandemia.”

    Ainda de acordo com o magistrado, a iniciativa é pioneira na região e busca atender aos jurisdicionados e dar maior celeridade aos processos em andamento. Tudo isso preservando a vida e a saúde das pessoas, em harmonia com as normas sanitárias em vigor.

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     A assessora Áurea Alice Vianna Damásio e o conciliador João Mateus Martins de Vasconcelos participam das audiências remotas

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    TJMG movimenta mais de 10 milhões de processos

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