Autor: construtora

  • STJ mantém multa ao Facebook por demora para reativar página do Instagram

    STJ mantém multa ao Facebook por demora para reativar página do Instagram

    DEMORA INJUSTIFICADA

    A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar multa acumulada de R$ 254 mil em razão da demora no cumprimento de ordem judicial para reativação de um perfil na rede social Instagram, de sua propriedade.

    Segundo o colegiado, apenas em situações excepcionais o STJ aceita reduzir ou aumentar os valores fixados a título de multa cominatória (astreintes) — e isso não ocorreu no caso dos autos porque a rede social não apresentou justificativa plausível para a demora no cumprimento da ordem da Justiça paulista.

    “Desde a origem, a conduta processual da recorrente sinaliza profundo descaso em relação ao presente feito, tal como demonstra a apresentação de contestação pro forma, sem impugnações específicas, assim como a desídia no cumprimento da ordem judicial mesmo após a prolação de sentença condenatória”, afirmou o relator do recurso do Facebook, ministro Marco Buzzi.

    127 dias
    O recurso teve origem em ação de obrigação de fazer e indenização na qual a autora, uma empresa de comércio de roupas e uniformes pela internet, requereu a imediata reativação de sua página no Instagram, pois a rede social teria desativado indevidamente seu perfil em razão de denúncias alegadamente falsas e sem respeito ao contraditório.

    Em primeiro grau, o juiz deferiu liminar e determinou o restabelecimento da página comercial da autora, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 200 mil. Ao proferir sentença de procedência do pedido, como a liminar ainda não havia sido cumprida, o magistrado elevou o teto das astreintes para R$ 500 mil. Após 127 dias de atraso, o Facebook cumpriu a determinação judicial.

    O valor da multa foi mantido pelo TJ-SP, que levou em consideração o porte econômico da empresa e também a demora excessiva para o cumprimento da ordem.

    Simples reativação
    Em recurso dirigido ao STJ, o Facebook reiterou que o valor arbitrado a título de astreintes — e sua consolidação em R$ 254 mil — seria excessivo e desproporcional. A rede social pediu a redução da multa para um patamar total que não superasse R$ 10 mil.

    O ministro Marco Buzzi, porém, assinalou que a liminar determinava apenas que a rede social reativasse a página comercial da empresa, com todas as publicações anteriores, e só a desativasse novamente caso houvesse respeito ao contraditório.

    “No entanto, depreende-se que a empresa ora recorrente, embora inegavelmente detentora dos recursos tecnológicos necessários à execução imediata da ordem judicial, não o fez, isto é, postergou o seu cumprimento — fato incontroverso nos autos — por 127 dias, conduta que provocou o acúmulo de R$ 254 mil a título de astreintes”, afirmou o relator.

    Valor justificado
    Segundo o ministro, as instâncias ordinárias justificaram adequadamente que o valor alcançado pela multa é de responsabilidade exclusiva do Facebook, que durante mais de quatro meses se manteve inerte diante da ordem para reativar o perfil.

    Ao negar provimento ao recurso, Buzzi ressaltou que “o valor da multa diária por descumprimento de ordem judicial na forma como fixada — R$ 2 mil, limitada a R$ 500 mil — não ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afastando a possibilidade de intervenção desta corte, ante a incidência do óbice da Súmula 7” – que impede o reexame de provas em recurso especial. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

    Clique aqui para ler o acórdão
    AREsp 1.595.492

    Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2020, 10h51

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-set-01/stj-mantem-multa-facebook-demora-reativar-pagina-instagram

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  • Saiba como reunir provas em acidentes sem vítimas

    Saiba como reunir provas em acidentes sem vítimas

    As informações poderão ser usadas no seguro ou em ação na Justiça

    Uma colisão leve entre veículos, sem pessoas feridas, pode ser resolvida de forma amigável entre as partes. Mas, mesmo havendo acordo, é necessário que as partes reúnam o maior volume de provas, que servirão para acionar o seguro ou até mesmo a Justiça, caso seja necessário entrar com uma ação para ressarcimento dos danos. Confira também na entrevista de Christiane Antuña quais procedimentos devem ser tomados após a colisão e como acionar as autoridades para comunicar a ocorrência.

    Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube.Tocador de vídeo

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  • Justiça exige que município apresente projeto arquitetônico

    Justiça exige que município apresente projeto arquitetônico

    Prédio usado para centro de saúde apresentava irregularidades

    Poste de Saúde Básica
    Unidade de Saúde deve contar com infraestrutura de atendimento apropriada

    A Justiça mineira condenou o município de Tocantins, na Zona da Mata mineira, a apresentar às Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal um projeto arquitetônico visando à adequação do Centro Integrado de Saúde e da Unidade Básica de Saúde às normas técnicas sanitárias, de segurança e de acessibilidade.

    A Prefeitura deverá fornecer ao Corpo de Bombeiros Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico; solucione todos os problemas organizacionais indicados em Relatório de Vistoria da Vigilância Sanitária Municipal.  Aprovadas as propostas, precisará executá-las.

    “Comprovada a imprescindibilidade da realização de obras em Unidade Básica de Saúde para ofertar à população eficiente atendimento na prestação do serviço de saúde em local adequado e seguro, em face da inequívoca obrigação dos entes federados de garantir acesso à saúde e da premência de proteção à vida digna, impõe-se a ratificação da sentença que julga procedente o pedido para que a municipalidade adote as medidas necessárias à regularização de obras”.

    Com esse entendimento os desembargadores Peixoto Henriques, Oliveira Firmo e Wilson Benevides, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantiveram decisão do juiz Thiago Brega de Assis, da Comarca de Ubá.

    Irregularidades

    A ação civil pública informa que a Gerência Regional de Saúde de Ubá, em julho de 2013, durante vistoria na unidade, constatou diversas irregularidades que colocam em risco os servidores e os usuários do Serviço Único de Saúde.

    O Ministério Público (MP) afirma que enviou ofício ao município, para verificar se haveria interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar a situação, contudo, não obteve sucesso.

    O Município, em sua defesa e no recurso contra a condenação, listou várias melhorias supostamente concretizadas e alegou que todas as providências já haviam sido tomadas, porém faltou tempo para provar as medidas adotadas.

    O relator, desembargador Peixoto Henriques, destacou em seu voto que foi apresentado um laudo datado de 16 de abril de 2019 relatando falhas que ainda não haviam sido corrigidas, a despeito da necessidade de prestar os serviços com eficiência e segurança. Entretanto, o Município não se manifestou.

    O magistrado ponderou que o pedido deveria ser negado, pois, caso a situação estivesse regularizada, não existiriam medidas a serem executadas pela municipalidade após o trânsito em julgado da sentença, inexistindo dano ao ente federado.

    Veja o acórdão e a movimentação.

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  • É possível partilha em divórcio de imóvel em loteamento irregular, diz STJ

    É possível partilha em divórcio de imóvel em loteamento irregular, diz STJ

    AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ

    É possível a partilha de direitos possessórios de imóvel em loteamento irregular quando ausente a má-fé. Nesses casos, resolve-se em caráter particular a questão que decorre do divórcio, relegando ao segundo momento a discussão acerca da regularidade de formalização da propriedade sobre o bem imóvel.

    Se não há má-fé, primeiro resolve-se a questão referente ao divórcio, depois a regularidade da propriedade

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para definir que é admissível, em ação de divórcio, a partilha de bem imóvel situado em loteamento irregular. A decisão foi unânime.

    Relatora, a ministra Nancy Andrighi destacou que propriedades formalmente constituídas não são as únicas a compor o rol de bens adquiridos pelos cônjuges na vigência do casamento, mas também bens que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados.

    “Dada a autonomia entre direito de propriedade e direito possessório, a existência de expressão econômica do direito possessório como objeto de partilha e da existência de parcela significativa de bens que se encontram em situação de irregularidade por motivo distinto de má-fé dos possuidores, é possível a partilha”, afirmou.

    Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

    Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2020, 20h22

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-set-08/possivel-partilha-imovel-loteamento-irregular-stj

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  • Você conhece os tipos de responsabilidade jurídica?

    Você conhece os tipos de responsabilidade jurídica?

    Como previsto em lei, cada cidadão, além de direitos, tem deveres e responsabilidades. Desse modo, ao cometer um ato ilegal, está sujeito a penas de responsabilidade jurídica.

    Leitura: 2 min.

    Ao mesmo tempo em que conta com amparo jurídico para as mais diversas situações do cotidiano, a pessoa também é responsável por ações que prejudiquem o meio em que vive. Entende-se qualquer ato ou comportamento que viole leis ou cause danos, seja de forma direta ou indireta.

    A responsabilidade jurídica é um conjunto de normas que o cidadão deve cumprir. Ao agir em desacordo com as leis, está sujeito a penalidades, como pode ser a reparação dos danos causados, através de indenizações financeiras, ou até mesmo, por meio de detenção.

    Dentro da área da responsabilidade jurídica há três divisões: civil, penal e administrativa. Cada uma delas é regida por diferentes normas e contempla distintas sanções à pessoa que descumprir o que está previsto.

    Responsabilidade civil

    A partir do momento em que uma pessoa danifica o patrimônio alheio, pode ser obrigada pela Justiça a reparar o prejuízo causado, inclusive se a ação for involuntária. Um exemplo seria um muro que cai e prejudica o comércio do vizinho. O objetivo não era causar danos, mas o dono do muro é responsável civilmente pelo o que ocorreu.

    A responsabilidade civil é julgada de 3 formas:

    • dano emergente: quando o valor da indenização é igual ao dano causado;
    • dano cessante: quando a ação, além de causar danos materiais, também impossibilita a vítima de desenvolver outras tarefas, como abrir o comércio. Nesse caso, além de arcar com os custos de reforma, o responsável tem que pagar pelo lucro que o comerciante deixou de ter enquanto sua loja esteve fechada;
    • dano imaterial: ações civis que prejudiquem a moral, a honra, o psicológico e a imagem da vítima.

    Responsabilidade penal

    No caso da responsabilidade penal, as sanções previstas pela Justiça são punitivas e afetam diretamente o autor, com as sentenças de prisão, por exemplo. Entretanto, isso não impede que o juiz determine que a pessoa ainda arque com possíveis danos materiais e econômicos que tenha causado.

    Na responsabilidade penal, o autor responde a crimes cometidoscontra a vida, a liberdade, a honra e o patrimônio. Dependendo do teor da infração, a pena pode ser revertida em serviços comunitários ou multa, por exemplo. Entretanto, a decisão cabe ao juiz do caso.

    Responsabilidade administrativa

    Assim como no direito penal, a responsabilidade administrativa prevê ações condenatórias e punitivas ao indivíduo que cometer infrações. A intenção aqui é garantir que as regras e funções da Administração Pública sejam cumpridas nos níveis federal, estadual e municipal.

    Em caso de as leis não serem cumpridas pelo servidor, seja ele concursado ou cargo de confiança, as punições são por meio de afastamento, multas e, inclusive, detenção.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/voce-conhece-os-tipos-de-responsabilidade-juridica

    SITE: https://www.mundoadvogados.com.br/

  • TJMG realiza 22 milhões de atos processuais em trabalho remoto

    TJMG realiza 22 milhões de atos processuais em trabalho remoto

    Número de sentenças, acórdãos e decisões, somente, supera 1 milhão

    Foram 18.532.245 movimentações processuais realizadas e 1.038.594 decisões e sentenças proferidas até o dia 27 de julho

    Desde que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adotou o trabalho remoto, em 16 de março, magistrados, servidores e colaboradores executaram 22.304.224 atos processuais. Esses números foram apurados até 27 de julho.

    Outro dado que merece destaque é o número de sentenças, acórdãos e decisões assinadas, que supera a marca de 1 milhão. Já são 1.038.594.

    Em recente entrevista veiculada no jornal O Tempo, o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, destacou a importância da tecnologia, em especial do Processo Judicial eletrônico (PJe), como fator impulsionador do aumento da produtividade no órgão julgador mineiro.

    O magistrado explicou que a expansão de 100% do PJe para a tramitação dos processos cíveis e a sua chegada no segmento criminal demonstram a importância e a necessidade de  investir em tecnologia para dar uma resposta mais célere ao cidadão.

    O presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, vai investir em tecnologia para dar celeridade a julgamentos no TJMG

    Os dados do Centro de Inteligência de Negócios da Presidência apontam que foram distribuídos no período 590.605 novos processos. O número é inferior ao daqueles que foram arquivados: 698.316 feitos.

    No período, 1.992.589 despachos foram publicados no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e no Portal TJMG. Servidores e colaboradores executaram 18.532.245 atos judiciais, exclusivamente no Processo Judicial eletrônico (PJe).

    Trabalho presencial

    O TJMG elaborou um plano de retomada dos trabalhos presenciais, de acordo com as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

    A iniciativa prevê o plano de virtualização de processos físicos, com a reabertura das unidades judiciárias e administrativas a partir de 3 de agosto, para os usuários internos.

    A partir de 11 de agosto, haverá a reabertura exclusivamente para os usuários externos que tiverem solicitado a virtualização de processos e necessitarem de fazer a carga dos autos.

    Os prazos dos processos físicos poderão ser restabelecidos no momento em que for favorável o cenário epidemiológico, nas macrorregiões de saúde do Estado de Minas Gerais.

    As unidades judiciárias deverão manter escala mínima de servidores trabalhando presencialmente, para atender situações urgentes que não possam ser resolvidas por meio eletrônico. O horário de expediente presencial continuará sendo das 11h às 17h.

    Virtualização de processos físicos

    O plano de virtualização de processos físicos, em trâmite na Primeira Instância, será realizado em duas fases. A primeira fase ocorrerá no período de 3 a 31 de agosto, com os processos das unidades com competência de família.

    A segunda fase será realizada de 1º de setembro a 9 de novembro, com o acervo remanescente de processos cíveis.

    O advogado que representar a parte autora poderá manifestar interesse em viabilizar a digitalização dos autos, mediante encaminhamento de e-mail para a unidade judiciária competente, conforme lista de contatos divulgada no Portal TJMG > Faq covid-19 > Virtualização > Tabela de contatos.

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  • Estado deverá fornecer remédio a paciente do SUS

    Estado deverá fornecer remédio a paciente do SUS

    Mulher tem doença ocular degenerativa e provou eficácia de tratamento

    Comprimidos variados de medicamentos
    Remédio não constava do rol oferecido pelo SUS, mas necessidade ficou comprovada

    Uma auxiliar de escola municipal de Contagem terá direito a receber do poder público estadual os medicamentos para tratar um quadro de degeneração macular, que pode provocar cegueira.

    A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 2ª Vara Empresarial da Fazenda Pública e Registros da comarca. O estado deverá fornecer à auxiliar os medicamentos Bevacizumabe 100mg/4ml ou Ranibizumabe 10mg/ml.

    A servidora, que tinha 54 anos na época, solicitou judicialmente o fornecimento do remédio devido ao quadro de degeneração macular provocado pela idade.

    A juíza Giovanna Elizabeth Pereira de Matos Costa, baseada no laudo oftalmológico da Clínica de Olhos da Santa Casa de Belo Horizonte, concedeu à paciente o direito de receber o fármaco por três meses, o que provocou o recurso do Estado de Minas Gerais ao Tribunal de Justiça.

    Na apelação, o Executivo estadual argumenta que o Bevacizumabe não consta da lista de medicamentos oferecidos pelo Serviço Único de Saúde (SUS) e que o fornecimento pelo serviço público exigia o relatório de um médico da instituição. Além disso, o estado alegou que tratamentos dessa natureza seriam de competência da União.

    A relatora, desembargadora Alice Birchal, entendeu que o relatório apresentado foi contundente ao demonstrar a necessidade do medicamento e a ineficácia dos tratamentos alternativos sugeridos pelo SUS. Assim, a magistrada determinou que a funcionária pública recebesse o remédio.

    Segundo a desembargadora, a dispensação de medicamento excepcional, cuja prescrição é restrita a pacientes com quadro clínico específico, depende de comprovação da persistência da condição de saúde que demande sua utilização e da confirmação da eficácia do tratamento pleiteado.

    A relatora salientou que cuidar da saúde é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, “pois pode ser simultaneamente exercida por eles, desde que respeitados os limites constitucionais”.

    Os desembargadores Peixoto Henriques e Belisário de Lacerda votaram de acordo. Veja a decisão e o andamento do processo.

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  • TJMG condena empresas de ar-condicionado

    TJMG condena empresas de ar-condicionado

    Consumidor será indenizado devido a falha na instalação

    A demora na solução de problemas é um fator que gera danos morais passíveis de indenização. Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora que condenou três empresas a ressarcir um cliente pelo insucesso da instalação de um aparelho de ar-condicionado. Por danos materiais, o cliente receberá quantia a ser apurada em liquidação de sentença, e por danos morais, R$ 15 mil.

    Foram condenadas a Springer Carrier Ltda. (fabricante), a Arcongel Refrigerações Ltda. (assistência técnica autorizada) e a Infoar Comércio e Serviços em Ar-Condicionado e Informática (prestadora de serviços de instalação e manutenção dos equipamentos).

    O comprador, um engenheiro mecânico, ajuizou a ação sob o argumento de que adquiriu um ar-condicionado Springer da Infoar, por R$ 7.139,51, e que a empresa o advertiu de que a instalação deveria ser feita por uma firma de assistência técnica específica, a Arcongel. A autorizada exigiu obras para adequação do equipamento, o que o levou a gastar R$ 4.056 com pedreiros e R$ 2 mil com materiais. Entretanto, o equipamento não funcionou.

    Segundo o juiz José Alfredo Jünger, o laudo pericial informou que o problema ocorreu porque a alimentação estava abaixo do nível necessário para a partida da unidade condensadora. Assim, ficou demonstrada a falha na instalação do produto pela assistência técnica autorizada, que estava em desacordo com as normas do Manual do Produto.

    O magistrado destacou, na sentença, a falta de empenho das companhias em sanar o defeito e a demora que o consumidor precisou suportar. Ele determinou o pagamento da reparação por danos morais e o conserto do equipamento ou sua substituição, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200.

    Danos morais

    O engenheiro recorreu ao Tribunal, pleiteando a retirada do equipamento de sua residência, pois o conserto não atenderia mais aos seus interesses. Ele acusou a Infoar de praticar venda casada com a assistência autorizada e disse que, para tampar o buraco na parede, teria prejuízo de R$ 3 mil. O consumidor requereu o dobro do valor que gastou nas obras.

    O relator, desembargador Estevão Lucchesi, discordou de que houvesse venda casada, pois a indicação da instalação por meio de uma empresa autorizada se dá devido a uma complexidade técnica. Assim, ele negou o pedido de ressarcimento em dobro.

    O magistrado rechaçou igualmente o argumento da Springer de que não houve danos morais, pois, normalmente, o que se espera de empresas sérias é a pronta solução dos problemas surgidos com os seus produtos. Todavia, “em desrespeito aos ditames da boa-fé”, as companhias impuseram ao cliente “uma verdadeira via crúcis para fazer valer os seus direitos”, tendo ele que se submeter “aos desgastes naturais de um processo judicial”.

    Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.  Clique para acessar decisão e movimentação.

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  • 3 dicas para escolher o advogado ideal para sua empresa

    3 dicas para escolher o advogado ideal para sua empresa

    Todos estamos sujeitos a precisar dos serviços de um advogado em algum momento. Com as empresas, isso não é diferente. Por diversos motivos, um negócio pode necessitar de auxílio jurídico, e, nesses momentos surge uma grande dúvida: “como escolher o advogado ideal?”

    Para responder a essa pergunta e saber como procurar pelo profissional certo, é preciso considerar vários fatores. Neste texto, iremos compartilhar com você algumas dicas para lhe auxiliar nesse processo. Confira:

    1. Para escolher o advogado ideal, saiba o que sua empresa precisa

    A primeira dica para escolher um advogado para atender a sua empresa diz respeito a definir claramente quais são as necessidades dela. Perguntar-se “para que meu negócio precisa de auxílio jurídico?”, por exemplo, pode ser um bom ponto de partida para começar a entender o que você deverá procurar em um advogado.

    Digamos que você precise de um profissional para representar a sua empresa em um processo fiscal. Nesse contexto, você deverá focar a sua busca em advogados, ou escritórios de advocacia, que atuem nesse tipo de caso. Um advogado da área criminal, de acordo com este exemplo, pode não corresponder às suas expectativas tanto quanto um advogado tributarista.

    Um exercício que pode lhe ajudar nesse processo é pôr no papel todos os pontos que lhe levam a acreditar na necessidade de assistência jurídica para o seu negócio; bem como todas as orientações que você pretende obter para lidar com as situações que afligem a sua empresa.

    2. Atendimento multidisciplinar: assistência total para a sua empresa

    Identificar qual é a especialização jurídica da qual sua empresa carece não significa abrir mão de cuidados essenciais em outras áreas.

    É muito importante avaliar se o profissional escolhido é competente para lhe auxiliar nas mais variadas demandas, não em apenas um único ponto. Isso é essencial, pois garante muito mais segurança à qualquer empreitada jurídica em que a sua empresa possa se envolver.

    Contar com a assistência de um advogado especialista, mas também multidisciplinar é o ideal, afinal, a sensação de desamparo nestas situações pode ser bastante angustiante — e tratar das necessidades do seu empreendimento com vários profissionais ao mesmo tempo pode ser exaustivo e complicado.

    Portanto, antes de escolher um profissional, é indispensável certificar-se de que ele possui todas as habilidades para lhe suprir as demandas de sua empresa com o auxílio adequado.

    No entanto, é importante ressaltar que, em alguns casos, vai ser impossível fugir da necessidade de contar com mais de um advogado. Se assim for, buscar o apoio de uma equipe multidisciplinar é a melhor solução, pois ela terá todo o preparo para amparar o seu negócio a todo momento.

    3. Referências, Experiência e Bagagem: atributos indispensáveis

    Depois de definir quais as necessidades da sua empresa, de descobrir qual a especialização jurídica que lhe será de maior serventia, e de avaliar o leque de serviços oferecidos, é hora de pesquisar mais a fundo sobre a reputação dos advogados nesse meio.

    Pense que, seguindo o exemplo da primeira dica, você identificou precisar de um advogado tributarista. Com isso, seguindo os conselhos que lhe oferecemos, você pesquisou alguns contatos na internet e se deparou com inúmeros profissionais que, à princípio, poderão lhe ajudar. Mas, diante de tantos resultados, como ter certeza que você irá escolher o advogado ideal?

    Bem, ao ter alguns nomes em mente, você precisa dar início a um processo investigativo. Nesta etapa, a internet será sua grande aliada, visto que ela é uma das melhores fontes de informação que existem hoje.

    A sua pesquisa deverá ser norteada por alguns importantes aspectos:

    • Referência: o que os comentários sobre este profissional revelam? Os feedbacks demonstram que ele executa um trabalho sério e confiável?
    • Experiência: este advogado já atendeu casos similares com o seu? Os resultados foram favoráveis? Será que ele estaria preparado para lhe ajudar?
    • Bagagem: este advogado possui algum tipo de formação específica na área em que sua empresa precisa de atendimento? Ele realmente entende deste assunto?

    Se responder adequadamente a estes três pré-requisitos, a probabilidade é de que o advogado escolhido possa corresponder as suas expectativas, ajudando a sua empresa de melhor maneira possível.

    Confiança é prioridade ao escolher o advogado ideal

    Além disso, é muito importante saber que, independentemente de qual profissional você esteja contratando para sua empresa — advogado, contador, administrador, etc. —, é preciso sentir confiança nas informações que ele lhe passa. Os relacionamentos com advogados tendem a se estender por bastante tempo — por conta dos prazos da justiça, por exemplo — , portanto é essencial garantir que esse período transcorra com a maior tranquilidade para você e o seu negócio.

    Lembre-se: o objetivo é escolher alguém capaz de cuidar bem do seu empreendimento, não alguém que lhe resulte em um novo problema.

    Espero que as dicas lhe tenham sido úteis. Ao dar início ao processo de escolher o contador ideal, não se esqueça de pô-las em prática. Certamente elas irão lhe dar muito mais segurança!

    Fonte: Tax Group

    SITE: https://juristas.com.br/2019/10/07/3-dicas-para-escolher-o-advogado-ideal-para-sua-empresa/

  • TJMG libera empresa aérea de pagar por danos morais

    TJMG libera empresa aérea de pagar por danos morais

    Passageiro que recebe assistência não tem direito a indenização

    Aeronave Copa Airlines
    Companhia prestou auxílio ao passageiro, apesar de não ter conseguido avisá-lo de mudança

    A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que isentou a Compañia Panameña de Aviación S.A. (Copa) de indenizar um passageiro por danos morais, devido à mudança de aeroporto para embarque e reacomodação em outro voo. A decisão é definitiva, pois transitou em julgado no último dia 7.

    Em julho de 2015, o profissional autônomo, que tinha 65 anos à época e morava nos Estados Unidos, viajava com a mulher e o neto de três anos. Ao chegar a Viracopos, em Campinas, de onde voltaria a Boston, ele soube que a empresa não operava mais naquele aeroporto.

    Com isso, o idoso teve que se deslocar para o terminal de Guarulhos, o que, de acordo com ele, causou abalo a todos. Diante disso, o consumidor ajuizou ação contra a companhia aérea, pleiteando indenização por danos morais.

    A Copa, em sua defesa, alegou que o passageiro não tinha cadastro na empresa, o que a impediu de alertá-lo, mas, mesmo assim, avô e neto foram conduzidos ao novo local de embarque sem qualquer custo adicional e sem atraso. Como o homem viajou normalmente, o acontecido não passou do âmbito dos aborrecimentos habituais.

    O juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares negou o pedido de reparação dos danos. Ele ponderou que a companhia não comunicou a mudança do aeroporto de sua conexão porque o cliente não informou telefone de contato. Contudo, a empresa corrigiu a situação. Com isso, avô e neto chegaram ao destino.

    A situação do autor, de acordo com o magistrado, se resolveu satisfatoriamente, e difere do que ocorreu com a esposa dele, que não pôde prosseguir viagem por motivos burocráticos. No entanto, o juiz salientou que a mulher foi ressarcida moralmente em processo que tramitou no Juizado Especial Cível da capital.

    Meros dissabores

    A sentença provocou o recurso ao Tribunal por parte do autônomo. O relator, desembargador Valdez Leite Machado manteve o entendimento da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

    “Não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor”, frisou o magistrado.

    Para o desembargador, ficou comprovado que, apesar dos infortúnios na reacomodação do voo em outro aeroporto, a empresa aérea prestou a assistência necessária para garantir a chegada do passageiro ao destino, sem qualquer custo.

    As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator. Leia a decisão e confira o andamento do caso.

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    Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-libera-empresa-aerea-de-pagar-por-danos-morais.htm#.XwxV_G1KjDc