Autor: construtora

  • Município deve garantir vaga para aluno portador de autismo

    Município deve garantir vaga para aluno portador de autismo

    Mudança poderia ser prejudicial para desenvolvimento do adolescente

    O Município de Belo Horizonte terá que disponibilizar vaga na Escola Municipal Monselhor Artur de Oliveira (EMMAO) para um adolescente portador de autismo. A decisão atendeu ao pedido da mãe, que alegou que o menino já estava familiarizado com o ambiente e que a mudança poderia ser prejudicial ao desenvolvimento dele. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte.

    Segundo o processo, o adolescente, que tinha 14 anos quando do início da ação, estava matriculado na Escola Municipal Dom Jaime de Barros Câmara, mas teria que mudar de estabelecimento de ensino, pois a instituição só dispunha de turmas até o ensino fundamental. O adolescente já fazia acompanhamento na Escola Municipal Monselhor Artur de Oliveira, para onde a mãe requereu que fosse garantida a vaga.

    Integração

    O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, destacou o importante papel da Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no desenvolvimento de ações e políticas públicas voltadas para o atendimento a esse público.

    No caso do adolescente, o relatório psicopedagógico apontou que houve ganhos significativos com o ensino especializado. O laudo sugeriu que o jovem permaneça na Escola Municipal Monsenhor Artur de Oliveira, pois ele é bem assistido no local e já se adaptou com os profissionais que o atendem.

    Diante disso, o magistrado determinou que a prefeitura efetive a matrícula na instituição de ensino sugerida, uma vez que os profissionais apontaram que a mudança de ambiente poderia ser prejudicial ao desenvolvimento do jovem.

    “É dever do Estado facilitar e fornecer os meios que promovam a integração daquele que tem necessidades especiais, adotando-se, para tanto, as medidas possíveis para permanência e adaptação desses alunos na escola”, concluiu o relator.

    Acompanharam o voto do relator os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Bitencourt Marcondes.

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  • Telefonia indenizará cliente em R$ 15 mil

    Telefonia indenizará cliente em R$ 15 mil

    Companhia telefônica fez cobranças indevidas no plano do consumido

    Na cidade Juiz de Fora, na região da Mata de Minas Gerais, um homem será reparado em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos após a empresa Oi Móvel S.A. incluir seu nome em órgãos de proteção ao crédito por um débito desconhecido. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca.

    O consumidor argumentou que assinou o plano “Oi Conta Total 4 Mais” e depois migrou para o plano “Oi Total”. No entanto, passou a receber cobranças de serviços denominadas “Oi Internet Móvel”, relativas a um número de telefone que ele desconhecia, apesar de nunca ter recebido qualquer chip para o acesso à referida linha.

    Diante disso, o cliente relata que se dirigiu ao órgão de defesa do consumidor na tentativa de solucionar o problema. O órgão entrou em contato com a empresa, que se prontificou a fazer a migração para o plano atual e cancelar as cobranças referente ao número desconhecido. A Oi Móvel, porém, incluiu o nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito por débitos referentes à linha em questão.

    Na 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, a juíza Ivante Jota de Almeida condenou a Oi a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, pelos constrangimentos sofridos pelo consumidor. A magistrada ainda declarou a inexistência do débito. A Oi recorreu.

    Decisão

    Para o relator, desembargador Valdez Leite Machado, o ato ilícito está inegavelmente presente na ação da empresa, ao incluir o nome do seu cliente nos cadastros de inadimplentes, causando-lhe por isso o dano moral.

    O magistrado negou o recurso da Oi, mantendo a sentença da comarca. Acompanharam o voto as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.

    Confira a movimentação processual e leia o acórdão.

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  • Agressor do cão Sansão será julgado em vara criminal

    Agressor do cão Sansão será julgado em vara criminal

    Magistrado de Juizado Especial determinou redistribuição da denúncia

    Na última terça-feira (29/9), em Brasília, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei Federal 14.064/2020, que ficou conhecida como Lei Sansão por estar associada aos atos de crueldade praticados por um homem contra um cão da raça pitbull. O cachorro, que teve as pernas traseiras decepadas, após ter sido amordaçado com arame farpado no focinho, é conhecido como Sansão, em Confins, cidade localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

    O caso é emblemático. As investigações sobre a mutilação do cachorro Sansão revelaram que também o pai do pitbull, o cão Zeus, foi maltratado por Júlio César Santos de Souza em julho de 2018, e, em razão dos ferimentos, precisou ser sacrificado. Além disso, o agente teria cometido maus tratos contra outros 12 animais, em 12 de julho deste ano. As agressões, conforme apurado, foram contra três cães, três gatos e seis galináceos. Uma ave morreu.

    O Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra o agressor na Comarca de Pedro Leopoldo e solicitou o julgamento pela Justiça Comum, e não pelo Juizado Especial Criminal, como poderia acontecer em razão da natureza das infrações cometidas.

    Os promotores destacaram que Júlio César Santos não preenche os requisitos para a realização do acordo de não-persecução penal, como também não atende aos critérios do art. 89 da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), não fazendo jus à suspensão condicional da pena, dada, especialmente, a gravidade em concreto dos crimes e a crueldade com que foram praticados.

    Decisão

    O juiz Leonardo Guimarães Moreira, que atua nos Juizados Especiais da Comarca de Pedro Leopoldo, determinou a remessa dos autos para livre distribuição junto às varas criminais da comarca de Pedro Leopoldo.

    O magistrado registrou, em sua decisão, que o presidente da República, motivado pelo clamor público, sancionou a Lei 14.064/2020 que aumenta a pena para quem maltrata cães e gatos, passando a reprimenda para crime de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de possuir a guarda de animal.

    A mutilação das patas do cão Sansão causou grande revolta e repercussão social e mobilizou vários setores da sociedade voltadas para a proteção dos animais. “A união de pessoas de todo o País propiciou a doação de uma cadeira de rodas a Sansão, possibilitando que ele voltasse a andar”, destacou, em sua decisão, o magistrado. “Todavia, como no Direito Penal a lei não retroage para prejudicar o réu, o autor Júlio César está sujeito às sanções penais previstas na redação original do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais”, argumentou.

    “Há forte fundamento para fixar a competência ao Juizado Especial Criminal neste caso na medida em que, mesmo procedendo-se com a soma das penas máximas, os crimes, isoladamente, permanecem como de menor potencial ofensivo. Ou seja, a aplicação do concurso material, que somente será realizada na sentença, por ocasião da dosimetria da pena, após esgotada a instrução probatória, não altera a natureza jurídica dos crimes em julgamento”, detalhou o magistrado.

    “Porém, esse não é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em reiterados julgamentos, tem afastado o Enunciado 120 do Fonaje, por não possuir força normativa, e fixada a competência da Justiça Comum quando a soma das penas máximas cominadas aos crimes de menor potencial ofensivo ultrapassa 2 anos”, registrou o juiz.

    Na fundamentação de sua decisão, o magistrado deu ênfase à Declaração de Cambridge de 2012 – um manifesto assinado por 26 neurocientistas que afirmaram não ser mais possível dizer que os animais não são seres sencientes. “Tal declaração, somada ao princípio da dignidade animal, veio redimensionar o status jurídico dos animais não humanos, de coisas para sujeitos, impondo ao poder público e à coletividade comportamentos que respeitem esse novo status, seja agindo para proteger, seja abstendo-se de maltratar ou praticar contra eles atos de crueldade”, disse.

    De acordo com o juiz, o cão Sansão é um sujeito de direito e, por isso, tem total acesso à Justiça e aos direitos fundamentais. “Entendo como justa a remessa dos autos à Justiça Comum, não por me desobrigar de julgar tamanha atrocidade, mas seguindo firmemente os mais modernos entendimentos, tenho plena convicção que a Justiça Comum chegará a decisão mais adequada e digna, para um ser que merece nada menos que sua irrestrita dignidade”, decidiu.

    Autos nº 0210.20.000769-3

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  • Pesquisador será indenizado por empresa do agronegócio

    Pesquisador será indenizado por empresa do agronegócio

    Nome foi usado sem autorização para divulgação de medicamentos

    A Ouro Fino Agrosciences terá que indenizar um pesquisador em R$ 10 mil por utilizar o nome dele, sem autorização, na promoção de venda de medicamentos. A empresa atribuiu ao pesquisador a autoria de diversos artigos científicos que ele não escreveu, para conferir credibilidade aos produtos.

    A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Luz, que havia negado o pedido de indenização.

    Falsificação

    Segundo o processo, a empresa publicou em seu site os artigos supostamente assinados pelo pesquisador para dar credibilidade aos medicamentos que produz e comercializa. O acadêmico alegou que não escreveu nenhum dos artigos e que a empresa estava usando seu nome propositalmente para ter lucro, uma vez que ele tem prestígio nas comunidades científica e acadêmica.

    Ao se sentir lesado, o pesquisador procurou a Justiça buscando indenização. Em primeira instância, o pedido não foi atendido. De acordo com a sentença, os acontecimentos não foram capazes de prejudicar a moral ou a honra do pesquisador.

    Ele recorreu, reafirmando que a Ouro Fino Agrosciences deveria ser punida pela fraude. Disse ainda que a conduta da empresa configurou violação aos direitos da personalidade.

    Prática ilegal

    O relator, desembargador Ramom Tácio, afirmou que a utilização do nome de qualquer pessoa, sem autorização, para fins comerciais é uma prática ilegal. “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, sendo certo ainda que, sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.”

    O relator disse ainda que a empresa desmereceu o trabalho do pesquisador ao atribuir a ele a autoria de cerca de 100 artigos científicos sobre assuntos que nem sequer se relacionam à sua área de atuação. Diante disso, modificou a sentença, determinando que o cientista seja indenizado em R$ 10 mil, por danos morais.

    Acompanharam o voto do relator os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes.

    Leia o acórdão e acompanhe a movimentação.

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  • O que faz e como escolher um Advogado Criminalista?

    O que faz e como escolher um Advogado Criminalista?

    Qual é o papel de um advogado criminalista?

    O advogado em Direito Criminal atua na proteção dos direitos humanos, na garantia da aplicação da lei penal sem excesso. O Direito Penal é considerado o sentinela do ordenamento jurídico brasileiro e, por isso, só é chamado quando não for possível acionar outros ramos. É a ferramenta que o Estado tem para punir.

    É nesse ponto que surge a advocacia criminalista, para evitar os excessos estatais, baseado nos princípios da presunção de inocência e nas demais garantias e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

    Só poderá haver um julgamento justo quando o réu, sempre que considerado culpado, for punido com uma condenação penal, ou, se considerado inocente, for absolvido. Para que haja julgamento, é necessário ter acusação e defesa, por isso, o advogado de defesa criminal nunca deve sofrer preconceito pela sociedade por defender — dentro da lei — o seu cliente. Lembre-se de que, sem defesa, não há condenação.

    Assim, quando ocorre a prática de um crime, o advogado criminalista deve estar sempre presente, ajudando na solução do caso e buscando o equilíbrio social.

    Posso contratar um advogado para acusar o réu?

    É importante esclarecer que o advogado criminalista não serve para “defender bandidos”, mas, sim, para garantir que todos tenham os seus direitos respeitados, mesmo aqueles que infringiram a lei.

    O advogado criminalista pode atuar acusando o réu, ao lado do Ministério Púbico (MP) ou sozinho, nos casos nos quais esse órgão de acusação ficar inerte.

    Para que não restem dúvidas, vamos explicar, a grosso modo, como ocorrem as ações penais públicas e quais são as possibilidades que o advogado da vítima ou seu representante têm para acusar o réu.

    Ação penal púbica

    Após a ocorrência do fato criminoso, seja ele um crime contra a vida ou não, poderá ocorrer a instauração do inquérito policial (ao qual cabem as primeiras investigações, que são chefiadas pelo delegado de polícia).

    Em seguida, o Ministério Público, que é o responsável pela acusação, é informado sobre o possível fato delituoso e sobre os acusados do crime. Cabe ao Ministério Público decidir, caso considere suficientes as provas da existência e da autoria do delito, se denunciará ou não os acusados.

    Vale destacar, ainda, que é possível que qualquer indivíduo faça uma denúncia diretamente ao Ministério Público, que poderá, então, instaurar uma investigação própria, sem precisar de inquérito policial para isso.

    O advogado como assistente de acusação

    É muito comum encontrar um advogado criminalista no Distrito Federal atuando ao lado do Ministério Público. Isso ocorre porque, apesar de a Constituição Federal ter dado apenas ao Ministério Público a legitimidade para propor as ações penais públicas, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de a vítima ter uma participação mais ativa no processo, constituindo um advogado para auxiliar e acompanhar a acusação do Ministério Público como assistente de acusação. Essa é a primeira possibilidade que a vítima tem de contratar um advogado para acusar o réu.

    Nesse momento, é importante ressaltar todos os direitos que o advogado assistente do Ministério Público tem durante a ação:

    • Propor todos os meios de prova;
    • Fazer perguntas às testemunhas;
    • Participar das audiências ou júri popular;
    • Arrazoar os recursos propostos por ele ou pelo Ministério Público e
    • Atuar em todas as fases do processo.

    O advogado criminal na ação penal privada subsidiária da pública

    A nossa Constituição Federal e o nosso Código de Processo Penal possibilitam também ao ofendido ou ao seu representante legal entrar com uma ação penal pública subsidiária depois de passados seis meses do fim do prazo do Ministério Público para oferecer denúncia, caso este tenha ficado inerte.

    É importante ressaltar que, nesse caso, o Ministério Público continuará tendo diversos direitos na ação penal, podendo, inclusive, fazer modificações na queixa-crime ou repudiá-la, caso esta não preencha os devidos requisitos legais. O Ministério Público poderá, ainda, intervir em todos os atos do processo, afinal, apesar de ter perdido o prazo, continuará sendo o legitimado de acusação.

    Como escolher um advogado?

    Agora que você já sabe que um advogado criminalista é essencial em um julgamento criminal, seja para defender o réu, seja para acusá-lo, é importante saber como contratar o profissional ideal para você.

    É muito importante procurar escritórios e profissionais de confiança e com renome no mercado, com a experiência e a especialização necessária para assumir sua causa com responsabilidade e obter sucesso.

    FONTE: https://www.galvaoesilva.com/advogado-criminalista-no-distrito-federal-saiba-o-que-faz-e-como-escolher/

  • Dono de imóvel não responde por acidente com pedreiro autônomo

    Dono de imóvel não responde por acidente com pedreiro autônomo

    SEM SUBORDINAÇÃO

    Na existência de contrato de empreitada, utilização de equipamento próprio e pagamento de auxiliares, o proprietário de um imóvel em obra não tem qualquer responsabilidade se algum pedreiro sofrer acidente durante a construção.

    Responsabilidade de pessoas físicas e de empreiteiras é diferente
    Reprodução

    Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou a existência de responsabilidade de proprietário de um imóvel acusado de negligência depois que um pedreiro sofreu acidente enquanto trabalhava na obra. A Justiça do Trabalho entendeu que o trabalhador era responsável pela sua própria segurança, já que, além de ter assinado um contrato de empreitada, ainda atuava na condição de autônomo.

    De acordo com as declarações, o pedreiro foi contratado para reformar as paredes e piso de uma das salas da casa. Porém, durante a montagem de um andaime, o trabalhador perdeu o equilíbrio e caiu de uma sacada. O acidentado não usava nenhum equipamento de segurança e teve que ficar um ano e meio afastado de seus trabalhos.

    O advogado do trabalhador argumentou que o acidente apenas aconteceu devido à falta de cuidado do proprietário, que, de acordo com ele, era o responsável pela obra e não forneceu equipamentos de segurança para os pedreiros. Porém, o dono do imóvel contestou e disse que não tinha qualquer tipo de participação no acidente, adicionou que um contrato de empreitada foi assinado pelo profissional, a quem caberia zelar pela segurança de toda a equipe.

    A 1ª Vara do Trabalho de Blumenau julgou o caso, que teve o pedido de indenização por acidente de trabalho indeferido, pois foi considerado que não havia uma relação de subordinação entre as partes. Débora Borges, juíza do trabalho, ressaltou que o pedreiro utilizava equipamento próprio, pagava auxiliares e ainda tinha assinado o contrato de empreitada, condições que não caracterizam a relação de emprego. “Entendo que o reclamante atua, em verdade, como verdadeiro empreiteiro”, disse a juíza.

    Houve recurso, mas os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-SC continuaram com a decisão de primeiro grau, pois entenderam que o trabalhador era responsável pela segurança da obra. Segundo a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez, cobrar de pessoas físicas que contratam pequenas obras o mesmo grau de responsabilidade que a lei reserva à empreiteiras não seria razoável, tendo em vista que é o profissional autônomo que tem o conhecimento da atividade profissional.

    “Não se pode exigir do tomador de serviço de pequena empreitada para reforma residencial a fiscalização e o cumprimento das regras de segurança de trabalho nos mesmos moldes da cobrança em face do empregador”, justificou a desembargadora, destacando que o proprietário não demonstrou qualquer indício de culpa. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC

    0000875-76.2018.5.12.0002
    Clique aqui para ler o acórdão

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-out-06/dono-imovel-nao-responde-acidente-pedreiro-autonomo

  • Inclusão indevida em cadastros gera indenização

    Inclusão indevida em cadastros gera indenização

    Cliente será indenizada pelo Ponto Frio

    Boleto com foco no código de barras
    Erro no código de barras impediu que cliente pagasse débito, de pouco mais de R$ 100, e limpasse o nome

    A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização fixada na Comarca de Ipatinga e estipulou que a Via Varejo Ltda. pague a uma comerciante R$ 19 mil, em razão da inclusão indevida do nome dela em cadastros de proteção ao crédito.

    A cliente ajuizou ação contra o Ponto Frio (nome fantasia da empresa) em abril de 2018. Ao identificar um pagamento em aberto, em outubro de 2017, ela solicitou o boleto à própria instituição, que deixou de lhe enviar o documento, dificultando a regularização da situação.

    Além disso, a consumidora alega que, posteriormente, de posse do boleto, tentou quitar a dívida várias vezes, sem sucesso, por um problema no código de barras, e ainda foi negativada em decorrência disso. Ela pediu a retirada da inscrição negativa e reparação pelos transtornos.

    Em contrapartida, a empresa alegou que agiu dentro da legalidade, não cometeu qualquer irregularidade, e que o contrato foi legítimo. Argumentou ainda que a tentativa de resolver o problema administrativamente não ficou comprovada no processo.

    A consumidora afirmou que a quantia estipulada na sentença era irrisória, considerando as peculiaridades do caso e a capacidade econômica da parte ofensora. Ela destacou que, em casos semelhantes, os valores arbitrados no TJMG variam entre R$ 7 mil e R$ 19.080.

    O relator, desembargador Valdez Leite Machado, manteve o entendimento da primeira instância de que houve defeito na prestação de serviços, pois ficou claro nos autos que a cliente, mesmo com o código de barra, não conseguiu resolver o problema.

    Segundo o magistrado, a falha foi da empresa, que não disponibilizou para a cliente a correta forma de pagamento. Além disso, ele aceitou o pedido da consumidora e aumentou para R$ 19 mil o valor da indenização por danos morais. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator. Acesse o acórdão e a movimentação processual.

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  • Juiz nega pedido para excluir perfil apontado como falso

    Juiz nega pedido para excluir perfil apontado como falso

    Conta no Facebook utiliza nome da Câmara de Iturama, mas posts referem-se à fruta coco

    A Câmara Municipal de Iturama, na região do Triângulo mineiro, ajuizou uma ação para que fosse excluído do Facebook um perfil falso atribuído à casa legislativa. O pedido, no entanto, foi negado. Para o juiz, a construção e as postagens do perfil são comerciais e óbvias, portanto não poderiam confundir uma pessoa comum.

    No processo, o órgão afirma que a conta induziria o cidadão a erro por ser intitulada “Câmara Municipal de Iturama”, por isso solicita a exclusão do perfil e a identificação do responsável por ele.

    Conforme o juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Iturama, embora na parte superior da página leia-se “Câmara Municipal de Iturama”, todo o restante diz respeito única e exclusivamente a um tema: a fruta coco.

    Simples clique

    O magistrado aponta que não existe menção ao funcionamento, à autonomia ou à independência do órgão, sendo ausente no perfil supostamente falso qualquer “singelo e isolado” apontamento a leis, administração ou julgamentos administrativos.

    “É constatável a olhos nus e desarmados que página de rede social com imagens e alusões a cocos não diz respeito a nenhuma atribuição da parte autora. Impossível o cidadão enganar-se diante de pretensa ‘falsificação’ tão grosseira”, afirma na sentença.

    Por fim, o juiz destaca que não era necessário que a Câmara acionasse o Poder Judiciário para solucionar o conflito, uma vez que a situação “evidentemente esdrúxula” poderia de modo fácil ser resolvida extrajudicialmente “com um simples ‘clique’ no ‘botão’ ‘denunciar página’ do perfil apontado”.

    Veja no PJE processo nº 5003546-78.2020.8.13.0344.

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  • Como escolher um bom advogado

    Como escolher um bom advogado

    Quem não tem indicações, pode ter dificuldades para encontrar o advogado mais adequado para levar o seu caso. Veja quais são os 5 passos mais importantes para escolher um bom profissional.

    Saber escolher um bom advogado é fundamental, pois é ele quem lhe representará perante à Justiça no andamento de uma ação. Se você vai abrir uma demanda e não tem indicações de profissionais para levar seu caso, confira nossas dicas e faça a escolha certa.

    A decisão deve ser tomada não apenas com base nos anos de experiência do profissional, mas também considerando a qualidade do atendimento, cordialidade, trato com o cliente, entre outros pontos.

    1) Confira o registro do profissional

    Esse é o primeiro detalhe que deve ser verificado antes de se escolher um advogado. Além de cursar a faculdade de direito, o profissional deve passar por uma prova feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Somente os aprovados nesse exame podem exercer a advocacia. A lista com os advogados com registro ativo e regular, e autorizados a advogar, pode ser consultada no site da OAB.

    2) Filtre pela área de atuação

    Como a área de direito é muito ampla, os profissionais costumam se especializar em determinados campos de atuação. Sendo assim, é importante que o advogado escolhido seja especializado na área do seu caso. Por exemplo, há mais chances de sucesso quando uma demanda contra um empregador seja levada por um especialista em direito trabalhista que por um especialista em direito penal.

    3) Verifique a experiência profissional

    Além, do curriculum do advogado, confira sua experiência na área de atuação. Pergunte sobre os processos defendidos e casos parecidos ao seu. Questione quais foram os argumentos usados e qual a porcentagem de sucesso que teve nos casos similares ao que você deseja assessoria. Consulte também o quanto o profissional é especialista nessa área de atuação pesquisando na Internet os artigos que ele já escreveu.

    4) Veja opiniões

    Cada vez mais as pessoas estão dispostas a compartilhar as experiências que tiveram com os profissionais, tanto positivas como negativas. Aproveite para consultar opiniões sobre os advogados, tempo do processo, atenção, etc. Essa é uma boa maneira para conseguir recomendações.

    5) Preze pelo bom atendimento

    Ninguém quer se sentir abandonado e sem informações sobre o seu processo. Por isso, o atendimento prestado pelo advogado deve ser um fator decisivo na hora de escolher um profissional. Faça o primeiro contato por telefone, passando informações básicas sobre o seu caso para “sentir” o trato profissional. Na consulta presencial, é possível ver a cordialidade do advogado e conhecer melhor a estrutura que ele pode oferecer aos clientes.

    É comum que na área de direito existam muitos termos técnicos, porém, a relação advogado-cliente deve ser clara e o mais simples possível para que haja compreensão do andamento do processo. Se estiver em dúvida entre profissionais com competências similares, opte por quem ofereça o melhor atendimento e lhe deixe à vontade. Bom atendimento não significa escutar o que você quer ouvir. Ou seja, fuja de profissionais que garantam 100% de sucesso, já que, por mais competente que seja o advogado, não é possível confirmar o êxito dos casos.

    Fotos: MundoAdvogados

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/como-escolher-um-bom-advogado

  • TJMG tem melhor índice entre grandes tribunais em tecnologia e informação

    TJMG tem melhor índice entre grandes tribunais em tecnologia e informação

    CNJ divulgou o novo Painel de Governança de TIC do Poder Judiciário

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    O presidente Gilson Lemes afirma que o TJMG atingiu um nível de maturidade em governança, gestão e infraestrutura de tecnologia

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atingiu o melhor resultado do Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) entre os tribunais de grande porte. O relatório foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (30/9) e contempla o ano de 2020.

    O iGovTIC-JUD é um indicador que avalia a evolução dos viabilizadores da governança, gestão e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário.

    No iGovTIC-JUD 2020, o TJMG ficou classificado em primeiro lugar entre os de grande porte do segmento (TJMG, TJRS, TJSP, TJRJ e TJPR). O TJMG alcançou o índice 0,84 na recente atualização dos dados. Em 2019, o Tribunal mineiro havia chegado a 0,73.

    O presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, destacou que, com esse resultado, o TJMG atingiu o nível de maturidade “aprimorado” no que tange aos aspectos de governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação. De acordo com Gilson Lemes, o retorno positivo é fruto da política institucional voltada para o fortalecimento da área de TI, dos investimentos realizados na melhoria da infraestrutura e soluções informatizadas e, sobretudo, do comprometimento e dedicação dos servidores e colaboradores da Dirfor na condução dos projetos de interesse da instituição e dos usuários dos serviços.

    O chefe da Corte mineira frisou que o avanço deve continuar, principalmente, com investimento em tecnologia de ponta, principalmente no atual momento de pandemia, para que magistrados, servidores e operadores do Direito tenham melhores condições de trabalho.

    Ouça o podcast com o áudio do presidente do TJMG:

    Várias iniciativas

    O desembargador Marco Aurélio Ferenzini, que é o superintendente de Informática do TJMG, comenta que o resultado alcançado pelo Tribunal mineiro é o reconhecimento do maciço investimento em equipamentos e softwares de ponta. Foram várias iniciativas, como a implantação do PJe Cível em 100% das comarcas, o projeto piloto do PJe Criminal, a virtualização dos processos físicos — todas voltadas a prestar um serviço de qualidade ao cidadão.

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    O desembargador Marco Aurélio Ferenzini destacou o maciço investimento do TJMG em tecnologia de ponta

    O juiz auxiliar da Presidência Delvan Barcelos Júnior, superintendente da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), mencionou a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (Entic-Jud), criada pelo CNJ por meio da Resolução 211/2015, para o período de 2015/2020. Em seu artigo 32, a resolução determina a realização de diagnóstico anual para aferição do nível de cumprimento das diretrizes estratégicas de nivelamento especificadas e, consequentemente, da evolução dos viabilizadores da governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do Poder Judiciário.

    O magistrado ressaltou que, apesar desse bom resultado, a chegada da pandemia de covid-19 exigiu da área de TI a execução de projetos urgentes e inadiáveis, que têm impactado, sobremaneira, o funcionamento dos sistemas informatizados do TJMG (trabalho através de conexão remota, videoconferência, virtualização de processos físicos, migração de sistemas para ambiente de nuvem privada, entre outros).

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    Juiz Delvan Barcelos Júnior credita os bons resultados alcançados pelo TJMG à política institucional voltada para a área de TI

    “Esse novo cenário tem exigido das equipes atenção redobrada para os problemas e grande esforço na readequação da área de atendimento e comunicação, bem como ajustes constantes na infraestrutura e operação, com vistas a melhorar a qualidade dos serviços de TIC”, afirmou.

    O Painel de Governança de TIC do Poder Judiciário poderá ser consultado neste endereço: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/painel-do-igovtic-jud-do-poder-judiciario/. Os dados recebidos contribuem para a formulação de políticas e direcionamentos para aperfeiçoar controles e processos em tecnologia nos órgãos da Justiça.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-tem-maior-indice-entre-tribunais-de-grande-em-tecnologia-e-informacao.htm#.X3xjb8JKjDc