Autor: construtora

  • Promotor do Tocantins que divulgava montagens na internet é advertido

    Promotor do Tocantins que divulgava montagens na internet é advertido

    Diego Nardo, promotor de Justiça no Tocantins

    O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, advertir o promotor Diego Nardo, do Ministério Público do estado do Tocantins. A penalidade foi motivada por postagens compartilhadas nas redes sociais com fotografias ofensivas ao deputado federal José Nobre Guimarães (PT-CE).

    Segundo os autos, o promotor compartilhou três fotografias de um homem colocando dinheiro na cueca e uma do deputado petista, acompanhado do seguinte texto:

    “É muito pouco que estamos pedindo, diz líder do governo sobre CPMF. Este é um dos defensores da CPMF… Dá para confiar no uso para sanar problema de caixa?”

    Publicou, então, na sequência, as seguintes frases:

    “Vendo o defensor da CPMF entendi tudo!!! (sic) CPMF = Cabe a Prata nos Meus Fundilhos! ou então Cueca Pronta para Mais Fortuna!”

    O promotor ainda reforçou a mensagem da imagem compartilhada com os comentários:

    “Cadeia para mais Falsários”; “Capital do País Merece Faxina”; “Cada Partido Mais Falido”; “Cardoso e PT Mexem em meus Fundos”; “Caça aos Pixulecos nas Mansões Federais” e “Caberiam na Papuda Muitos Furbos”.

    Ao analisar o caso, a relatora do Processo Administrativo Disciplinar, conselheira Sandra Krieger, afirmou que ao associar a fotografia de pessoa colocando dinheiro na cueca ao deputado petista e insinuar que ele se utilizaria da CPMF para colocar “prata em seus fundilhos”, o promotor usou linguagem chula e manifestou conteúdo difamatório e ofensivo ao parlamentar.

    “O processado lançou dúvidas acerca da integridade e honorabilidade do parlamentar, deixando de expor qualquer argumento específico para tanto e buscando, ao fim e ao cabo, descredenciá-lo perante a opinião pública”, pontuou.

    A relatora ainda reiterou que, ao compartilhar a manifestação, o promotor deixou de cumprir os deveres funcionais de manter pública e particularmente conduta ilibada e compatível com o cargo.

    “De fato, reconheço a censurabilidade da conduta; a gravidade da ofensa proferida; o descrédito institucional derivado do amplo alcance de ofensas realizadas pela internet; e a ofensa a dever insculpido no artigo 120 da LOMPTO”, disse Krieger.

    Esse é o segundo PAD instaurado contra o promotor. Anteriormente ele foi julgado por ter chamado de “escroto” o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

    1.00428/2020-86

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-nov-11/promotor-tocantins-divulgava-montagens-internet-advertido

  • Casal será indenizado em R$ 16 mil por falha em cerimônia

    Casal será indenizado em R$ 16 mil por falha em cerimônia

    Empresa contratada para fazer serviço de foto e filmagem não entregou material

    Na cidade de Ipatinga, região do Rio Doce, um casal será indenizado pela empresa contratada para fotografar e filmar a cerimônia de casamento, porque o registro do evento não foi entregue. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da comarca, aumentando a compensação pelos danos morais para R$ 8 mil para cada um.

    Os noivos, à época, firmaram com a Welton Lemos Filmes um contrato de prestação de serviços de fotografia e filmagem para a cerimônia religiosa e a festa de casamento. Eles salientam que a empresa comprometeu-se a entregar as filmagens e as fotografias, em DVD e pendrive, no prazo de 120 dias após os eventos, pelo valor de R$ 1.200.

    O casal conta que, após o prazo de entrega, procurou a empresa para pegar o material, mas não recebeu as fotografias e as filmagens dos eventos. Eles requereram reparação moral e material.

    Em primeira instância, a empresa de foto e filmagem foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil para cada um e a multa contratual no valor de R$ 240. O casal recorreu.

    Os cônjuges apontaram que a situação provocou transtornos e angústia que perpetuarão no tempo. Com a falha, não há nenhum outro registro da cerimônia e da festa, momentos únicos e de suma importância para eles e seus familiares. Por isso, o casal pediu pelo aumento do valor da reparação.

    Decisão

    De acordo com o relator, desembargador Mota e Silva, ficou demonstrado nos autos, através das conversas entre o casal e a empresa, que esta deixou os noivos na expectativa da entrega do material por mais de um ano. Por muitas vezes, a empresa nem sequer respondeu aos contatos da noiva, que implorou por uma resposta e teve em retorno evasivas e promessas vãs.

    O magistrado considerou justo o argumento do casal de que, pela falta do serviço, não terá nenhuma recordação do casamento e, com isso, perdeu-se uma parte da trajetória de vida de cada um dos noivos. Assim, ele fixou a compensação pelos danos morais em R$ 8 mil para cada um dos apelantes.

    Acompanharam o voto os desembargadores João Cancio e José Eustáquio Lucas Pereira.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/casal-sera-indenizado-em-mais-de-r-15-mil-por-falha-em-cerimonia.htm#.X60cX_NKg_4

  • TJMG condena desentupidora por crimes ambientais

    TJMG condena desentupidora por crimes ambientais

    Empresa fez desmatamento ilegal, poluiu rios e construiu em área de preservação

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    Material poluente produzido por desentupidora era jogado diretamente no Rio Arrudas

    A empresa desentupidora Zama Ltda., localizada no Bairro Granja de Freitas, em Belo Horizonte, foi condenada a pagar multa de cinco salários mínimos por ter cometido crimes ambientais. O proprietário foi condenado a 2 anos e 1 mês de reclusão no regime aberto. A pena restritiva de liberdade poderá ser substituída por duas restritivas de direito — prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária de cinco salários mínimos.

    Com essa decisão, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de primeira instância.

    A condenação se deve aos crimes ambientais cometidos pelo proprietário na administração da empresa. A esposa dele foi absolvida, porque a Justiça entendeu que ela não participou das decisões que levaram ao cometimento dos crimes.

    Poluição

    Conforme a denúncia do Ministério Público, a partir de 14 de setembro de 2012, o acusado, em nome da empresa, passou a praticar três crimes ambientais: poluir curso d’água — o Rio Arrudas — em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, por meio do lançamento de resíduos sólidos e líquidos; danificar floresta considerada de preservação permanente; e, por último, fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

    Em primeira instância, os réus foram absolvidos, sob o entendimento de que não havia provas de que eles tivessem concorrido para a infração penal. O MP recorreu da sentença.

    O relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, com base em prova pericial, concluiu que o proprietário da empresa cometeu os crimes, por isso o condenou. Quanto à esposa, o magistrado entendeu que ela não participava das decisões da empresa, destacando que ela tinha 0,1% de participação na sociedade, o que caracteriza seu não conhecimento dos ilícitos.

    “O fato de alguém figurar como sócio proprietário ou administrador de uma empresa não o torna penalmente responsável por tudo que ocorra dentro da sociedade, devendo haver a demonstração de uma conduta comissiva de sua parte ou, ainda, de uma omissiva, consistente na não evitação de resultado que, na qualidade de agente garantidor, lhe competia evitar, sempre, porém, com provas do aspecto subjetivo, vez que a responsabilidade penal requer domínio sobre o fato”, afirmou.

    O desembargador Cássio Salomé e o juiz convocado José Luiz de Moura Faleiro votaram de acordo com o relator.

    Confira o acórdão e movimentação processual.

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  • Dono de cobertura deve conter vazamentos que atingem vizinha

    Dono de cobertura deve conter vazamentos que atingem vizinha

    Decisão visa prevenir que infiltrações também prejudiquem estrutura de prédio

    Decisão acatou pedido de tutela de urgência cautelar para que sejam providenciados imediatamente os reparos necessários de infiltrações

    O proprietário de uma cobertura localizada no sexto andar de um edifício da Rua São Lázaro, no Bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte, deverá providenciar os reparos necessários para neutralizar as infiltrações que estão prejudicando o imóvel da vizinha que mora no quinto andar.

    A decisão que acatou o pedido de tutela de urgência cautelar é do juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível, e foi publicada no último dia 9 de novembro. Ele determinou que o réu seja intimado a apresentar sua defesa prévia em cinco dias, quando deverá ser intimado pessoalmente para cumprimento da tutela de urgência. A multa diária pelo descumprimento da decisão foi estabelecida pelo juiz em R$ 1 mil.

    Infiltrações

    De acordo com a moradora do quinto andar, em diversas ocasiões o imóvel dela apresentou infiltração, gerando-lhe danos. Em um primeiro momento, pensou que a infiltração fosse decorrente de problema no telhado do edifício e, como é considerado área comum, o condomínio providenciou a manutenção devida.

    No entanto, em dezembro de 2019, ocorreu outra infiltração no mesmo lugar, mas de forma mais grave, causando mais danos ao teto, paredes, pisos e móveis da locatária.

    A  proprietária do imóvel alegou que vem tentando solucionar o problema com o proprietário do apartamento do sexto andar, que já foi notificado extrajudicialmente, sem êxito.

    Além disso, ela e o condomínio providenciaram a realização de perícia técnica no intuito de apontar o problema das infiltrações. Foi constatado que as trincas e fissuras detectadas na laje do piso da cobertura é que estão ocasionando os vazamentos e infiltrações no apartamento 501.

    O trabalho técnico pontuou que os danos verificados também contribuem para uma prematura deterioração da estrutura do prédio, colocando em risco os demais moradores.

    Processo 5149958-65.2020.8.13.0024

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  • CNJ promove evento sobre combate à corrupção

    CNJ promove evento sobre combate à corrupção

    Inscrições para participar de encontro internacional estão abertas até 18 de novembro

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    Webinário será aberto pelo presidente do CNJ e do STF, Luiz Fux

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para o webinário “Estratégias Globais para Reduzir a Corrupção – Como e por que compliance importa”. O evento ocorrerá no dia 23 de novembro e terá a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que fará a abertura do encontro.

    Da primeira mesa-redonda participam o ministro da Justiça e da Segurança Pública, André Mendonça, ao lado do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário. O encontro virtual contará com a presença de autoridades brasileiras e de outros países. Os temas a serem abordados são a política de conformidade e responsabilização em relação à Justiça, a importância da regulação, experiências internacionais em regulação e a necessidade da aplicação ativa da lei, entre outros.

    A iniciativa tem como objetivo promover a escuta ativa e múltipla de diversos segmentos nacionais e internacionais em relação ao compliance e à atuação de combate à corrupção e ao crime organizado, enfatizando a importância da regulação e da efetiva aplicação da lei.

    O termo compliance consta na Resolução CNJ 309 e é traduzido no artigo 25 da norma como “auditoria de conformidade”, que tem como objetivo “avaliar evidências para verificar se os atos e fatos da gestão obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis”.

    O evento tem como público-alvo magistrados, promotores de justiça, defensores públicos e atores do sistema de combate à corrupção e ao crime organizado. Faça sua inscrição aqui, até 18 de novembro.

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  • Banco deve indenizar por depositar abono em conta inexistente

    Banco deve indenizar por depositar abono em conta inexistente

    Pasep foi enviado para outra instituição bancária sem autorização de beneficiária

    O juiz da Vara única de Aiuruoca, Lucas Carvalho Murad, determinou que o Banco do Brasil pague indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos por uma cliente. Ela não conseguiu receber o valor do abono salarial direcionado ao servidor público, o Pasep, por um erro do banco.

    A cliente sempre efetuou o saque do benefício em Caxambu, pois Aiuruoca, cidade de sua residência, não tem agência da instituição bancária. No entanto, em 2019, o abono salarial não foi depositado na sua conta bancária vinculada ao recebimento. Ele foi transferido para o banco Santander, na cidade de São Paulo, sem sua autorização. A conta-corrente, no entanto, não pertencia a ela e nem sequer existe.

    O Banco do Brasil não cumpriu o prazo para contestar o pedido de indenização na Justiça e foi julgado à revelia. A cliente provou que sofreu constrangimentos por não ter recebido o valor do abono de R$ 998. A instituição bancária também foi obrigada a ressarcir o valor do benefício na conta original da cliente.

    Processo nº 5000079-20.2020.8.13.0012

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  • Postagens difamatórias em rede social devem ser excluídas

    Postagens difamatórias em rede social devem ser excluídas

    Responsáveis por perfil no Facebook têm dois dias para remover publicações contra deputado

    A juíza Karla Larissa Augusto de Oliveira Brito, do Juizado Especial Cível de Araguari, determinou que os responsáveis por um perfil no Facebook removam postagens na rede social contra um deputado de Minas Gerais. As publicações ofendem a reputação do político, chamando-o de “cafajeste” e de “ser que fecha escola”, ao questionar um voto do deputado em favor da incorporação da Escola Estadual Rainha da Paz ao Colégio Tiradentes de Araguari. Segundo os posts, a medida prejudicaria os alunos da rede pública estadual.

    Conforme a juíza Karla Larissa Brito, é lícito aos cidadãos exercer o direito de comunicação, ainda que em caráter mais severo, mas é necessário ponderar quando a liberdade de expressão ultrapassa o limite da opinião e crítica inerente a qualquer pessoa. “Quando há um abuso nas expressões adotadas, tornando-se postagens de caráter ofensivo e difamatório, ferindo a honra subjetiva e objetiva do agente público, entendo que as ações deixam de ser um direito, devendo ser restritas”, concluiu.

    A magistrada ainda ressaltou que expor o nome do deputado publicamente, por si só, é motivo de constrangimento frente a outras pessoas, e a possibilidade da demora na remoção de tais postagens pode ter repercussão negativa sobre sua honra.

    Os autores das postagens têm prazo de dois dias para remover as ofensas, sob pena de multa de R$ 1 mil até o limite de R$10 mil.

    Processo nº 5005874-35.2020.8.13.0035

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  • Advogados pedem retomada das audiências presenciais no TRT-10

    Advogados pedem retomada das audiências presenciais no TRT-10

    ATO PÚBLICO

    Diversos advogados participaram de ato público na última sexta-feira (13/11) em frente ao Fórum Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Eles querem a retomada das audiências presenciais, que estão suspensas desde março como medida preventiva contra o coronavírus.

    O protesto foi convocado pela seccional do Distrito Federal da OAB e da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, e contou com a participação de cerca de 100 profissionais.

    Eles assinaram um manifesto que será entregue ao TRT-10 nesta segunda-feira. No documento, os advogados dizem que no DF todos os estabelecimentos já voltaram a funcionar, bem como o TRF-1 e o TJ-DF já reabriram as portas.

    “O manifesto da advocacia trabalhista leva em consideração o retorno das atividades presenciais com a observância de todas as normas de saúde e vigilância sanitária, jamais se afastando de seus protocolos bem como mantendo em isolamento os servidores, terceirizados, magistratura, advocacia, defensoria pública e público externo que se encontram no grupo de risco”, dizem os advogados.

    Além disso, o documento lista os TRTs  do país que já retomaram o funcionamento total ou parcialmente presencial: apenas os TRTs do DF, Rondônia, Campinas e Alagoas não definiram as datas de retomada.

    Clique aqui para ler o manifesto.

    Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

    Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2020, 14h14

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-nov-15/advogados-pedem-trt-10-retome-audiencias-presenciais

  • 4 situações em que é necessário contratar um escritório jurídico

    4 situações em que é necessário contratar um escritório jurídico

    Os motivos para a falência são diversos e envolvem a falta de um plano de negócios e de planejamento — tanto financeiro quanto jurídico. É claro que ninguém abre uma empresa pensando nos problemas burocráticos que ela pode enfrentar, mas infelizmente eles existem e não podem ser ignorados

    Caso você não queira fazer parte dessa triste estatística, continue a leitura deste post e confira 4 situações em que é necessário contratar um escritório jurídico!

    1. Para evitar processos trabalhistas

    Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, os acordos firmados entre empregado e empregador não têm validade na justiça do trabalho. Há também muitas práticas cometidas em diversas empresas que, por serem comuns, são confundidas com legais.

    Por isso, muitos patrões são pegos desprevenidos com notificações de reclamações trabalhistas, e a melhor forma de evitar tal realidade é contratar um escritório jurídico para que ele faça o trabalho preventivo e auxilie o RH nas contratações, nas demissões e na negociação de benefícios.

    2. Para elaborar contratos de qualidade

    Com exceção dos contratos de adesão, que são aqueles que assinamos quando vamos contratar um plano de internet ou pegar um empréstimo no banco, a redação desses documentos é de extrema importância para que a empresa realize seus negócios de modo seguro.

    Os riscos de não ter contrato são inúmeros e vão desde não receber o produto ou serviço contratado até o risco de inadimplência — que tem crescido vertiginosamente no nosso país.

    Se o fluxo de contratos da sua empresa é alto, vale mais a pena contratar um escritório jurídico fixo e ter um acompanhamento mensal. Se for eventual, compensa contratar o escritório por demanda.

    Independentemente de como for a contratação, é importante que você tenha confiança nos profissionais que estejam trabalhando para o seu negócio. Busque indicações, veja as qualificações e a formação dos profissionais para que as chances de erro sejam minimizadas.

    3. Na hora de criar uma estratégia tributária

    Um equívoco comum que acomete os empresários é achar que a presença de um advogado tributarista é desnecessária para melhorar as finanças do negócio.

    Recentemente, um estudo mostrou que 99% das empresas no Brasil pagam cerca de R$ 650 mil a mais de impostos por desconhecerem as oportunidades tributárias. Ou seja, ao contratar um escritório jurídico especializado em direito tributário é possível traçar uma estratégia a fim de diminuir o impacto da alta carga de impostos dentro do orçamento empresarial. É importante e necessário encarar o trabalho do advogado como investimento e não apenas como uma despesa que não gera nenhum retorno.

    4. Para auxiliar os empresários

    Mesmo que o porte da sua empresa seja pequeno, você com certeza está sobrecarregado. Os donos de negócios têm a tendência de acumular funções e, na tentativa de fazer tudo, acabam prejudicando a qualidade dos serviços.

    A legislação brasileira é complexa e cheia de pormenores, e quando o sócio não tem conhecimento jurídico profundo, perde muito tempo para pesquisa e entender algo que um advogado resolveria em bem menos tempo.

    Portanto, ao contratar um escritório jurídico para trabalhar de forma contínua, o sócio mantém o seu poder de decisão, mas com muito mais clareza dos prós e dos contras do negócio.

    FONTE: https://comiadvogados.com.br/contratar-escritorio-juridico/

  • Justiça concede alvará de funcionamento a mineradora

    Justiça concede alvará de funcionamento a mineradora

    Vale mantém estrutura em Jeceaba; permissão foi em mandado de segurança

    O juiz Arthur Eugênio de Souza, da Comarca de Entre Rios de Minas, em mandado de segurança, determinou que o Município de Jeceaba conceda o alvará de funcionamento de uma barragem B7 de rejeitos da mineradora Vale, na Mina Viga, para os anos de 2019 e 2020.

    A mineradora alegou que formulou requerimento de expedição do alvará de localização e funcionamento referente a 2019, em agosto daquele ano, mas o pedido não foi analisado, ferindo direito líquido e certo e justificando o ajuizamento do remédio constitucional.

    A companhia sustenta que a situação está causando prejuízos à empresa e à sociedade, que perde com a interrupção da geração de empregos e do recolhimento de tributos.

    O Executivo Municipal, por sua vez, afirmou que o pedido do alvará foi rejeitado porque a empresa deixou de apresentar diversos documentos.

    Entre os itens faltantes, estariam: laudo técnico firmado por profissional habilitado, atestando que a composição do material depositado ou a ser depositado não apresenta risco à saúde da população; plano de ação de emergência, de segurança e de orientação e comunicação.

    Outras obrigações seriam a outorga da água e a comprovação de que a barragem não se enquadra em qualquer das vedações previstas em legislação estadual.

    O juiz pontuou que a exigência do laudo técnico não tem embasamento legal em qualquer das normas citadas pela prefeitura. Quanto ao plano de emergência, a lei municipal citada não traz qualquer exigência nesse sentido, já que se trata de regulamentação estadual ou federal.

    A outorga da água, ainda de acordo com a sentença, compete igualmente a órgãos ambientais estaduais ou federais. No que toca à comprovação de que não se encontra em um rol de vedação, trata-se de competência do estado, e não do município.

    Em relação, finalmente, ao plano de segurança, o magistrado fundamentou que o documento é solicitado em fiscalização do estado e não do município. Por isso, o juiz concluiu que não há motivo para que se negue à mineradora o alvará de funcionamento.

    A decisão está sujeita a recurso. O processo 5000847-75.2019.8.13.0239 pode ser consultado na plataforma PJe.

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