Mulher recebe indenização por queda de sacada

Mulher recebe indenização por queda de sacada

Vítima se feriu quando participava de um evento no local

not-sacada-27.11.2020.jpg
A vítima teve várias lesões depois que a sacada desabou de uma altura de três metros

A Justiça condenou a Recanto do Paraíso Sítio Régis a indenizar em R$ 8 mil uma mulher que teve diversos ferimentos após a sacada do prédio em que ela estava desabar. A vítima participava de um evento no local, quando a estrutura se rompeu e ela caiu de uma altura de três metros. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve integralmente a sentença.

De acordo com o processo, a estrutura desabou quando a mulher se apoiou na sacada. Em função da queda, ela teve fraturas na cabeça e no braço esquerdo, além de contusão no joelho.

Em primeira instância, o juiz destacou que o acidente aconteceu por “ausência de solidez e de segurança adequada dos instrumentos de proteção existentes nas sacadas do prédio”. Diante disso, a Recanto do Paraíso Sítio Régis, proprietária do local da festa, foi condenada a indenizar a vítima em R$ 8 mil, por danos morais.

A empresa recorreu da decisão alegando que os acontecimentos não foram capazes de gerar dano moral e, por isso, a condenação deveria ser afastada.

Segurança

O relator, desembargador Otávio Portes, reiterou o entendimento de que a estrutura não ofereceu a segurança esperada e a falha causou lesões graves à vítima. Sendo assim, o magistrado manteve a condenação à proprietária do local.

“Inequívoco que o acidente ocorrido na varanda, durante o evento organizado pela parte apelante, gerando uma série de lesões físicas à parte autora, configura fato do serviço em decorrência de vício de qualidade por insegurança. Resta, configurada, assim a responsabilidade objetiva da parte ré (proprietária do imóvel)”.

No que diz respeito ao valor da indenização, o relator entendeu que a quantia de R$ 8 mil era suficiente para reparar os abalos sofridos pela mulher.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio.

 Acórdão

https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=5001036-80.2017.8.13.0382&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *