Mês: dezembro 2020

  • Homem é condenado por furto de fiação elétrica de semáforos

    Homem é condenado por furto de fiação elétrica de semáforos

    Juiz determinou pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços comunitários

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    O condenado foi preso após furtar fiação elétrica em semáforo na Av. Américo Vespúcio, Bairro Aparecida, na capital.

    O juiz da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Milton Lívio Lemos Salles, condenou R.G.M. a uma pena de 3 anos de prisão por furto de fios elétricos em semáforos de trânsito. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, e o condenado terá de pagar dois salários mínimos de prestação pecuniária e ainda cumprir serviço comunitário em entidade a ser indicada pela Vara de Execuções Criminais.

    O condenado foi preso em 15 de maio de 2018, junto com outras duas pessoas, após furtar fiação elétrica em semáforo na Av. Américo Vespúcio, Bairro Aparecida, na capital. Eles agiram de madrugada, por volta das 3h30, segundo denúncia do Ministério Público (MP).

    O trio foi preso em flagrante logo após o furto. A um dos acusados foi ofertado e aceito o benefício da suspensão condicional do processo. O outro teve o processo desmembrado e será julgado em outro momento.

    O acusado R.G.M., em juízo, negou o crime alegando que, no dia dos fatos, alguns desconhecidos passaram a pé e jogaram os fios elétricos no chão perto de onde ele e os amigos se encontravam. Disse que, só depois disso, eles iniciaram a queima dos fios para retirar o cobre para vender.

    A Polícia Militar confirmou que foi acionada por causa dos furtos e, próximo ao local do crime, localizaram os acusados, que possuíam as mesmas características descritas pela denúncia. Segundo depoimento de policiais que atenderam a ocorrência, os três ainda apresentaram versões contraditórias sobre os fatos.

    Para o juiz Milton Lívio, não é crível que alguém tenha assumido o risco de subtrair os fios e, depois de cometer o crime, tenha se desfeito da fiação sem retirar dela sua parte de valor, entregando-a a terceiros.

    Segundo o juiz, “a prova documental, os depoimentos das testemunhas, a abordagem do acusado próximo ao local do delito e na posse dos fios, as versões contraditórias e o fato dos réus possuírem as mesmas características atribuídas aos agentes do delito, comprovam, sem dúvidas, a autoria do delito”.

    Processo nº 0024.18.077.617.1

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/homem-e-condenado-por-furto-de-fiacao-eletrica-de-semaforos.htm#.X60OW_NKg_4

  • Comprador e vendedor caem em golpe e ressarcimento é negado

    Comprador e vendedor caem em golpe e ressarcimento é negado

    Vítimas foram enganadas por uma terceira pessoa, que intermediou negociação

    Uma simples transação comercial de um veículo foi parar na Justiça. Um intermediário na negociação entre vendedor e comprador recebeu o pagamento do valor do carro e desapareceu com o dinheiro. A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte confirmou sentença desfavorável ao comprador e negou o ressarcimento de R$ 30 mil, valor que ele teria depositado na conta de um terceiro, sem receber o veículo.

    Para a juíza relatora do caso, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, “ambas as partes foram vítimas de um golpe na compra e venda de veículos anunciado pela internet, cuja dinâmica e modus operandi já são bastante conhecidos no Juizado Especial, em face de várias outras ações semelhantes”, ressaltou.

    O golpe é realizado após um anúncio do veículo em sites ou jornais. O falsário duplica o anúncio vendendo o bem, como se fosse dele, por um valor muito menor do que o divulgado pelo dono. O comprador interessado na oferta faz contato com o estelionatário, e ele age como um intermediário na venda. Para o vendedor, o golpista diz que está fazendo negócio para uma terceira pessoa. Normalmente, quem aplica o golpe nunca aparece.

    No pedido de ressarcimento avaliado pela Turma Recursal, o golpista colocou comprador e vendedor frente a frente, inclusive para avaliar o veículo à venda, um Ford Ka. Ele pediu aos dois para não tratarem sobre o pagamento porque esse assunto seria responsabilidade dele. Já em cartório para realizar a transferência do veículo, o falsário entrou em contato com o comprador e pediu para ele depositar o dinheiro em uma conta específica. Assim, o golpe foi concretizado.

    O comprador do veículo alegou que o vendedor estava em conluio com a pessoa que intermediou. Disse que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) foi devidamente assinado por ambos, com reconhecimento de assinaturas em cartório e que os dois foram juntos à agência bancária para realizar a transferência do dinheiro para uma terceira pessoa.

    Já o vendedor reafirmou na Justiça que anunciou seu veículo no site OLX por R$ 40 mil e recebeu a ligação de uma pessoa interessada na compra dizendo que repassaria o carro a um terceiro para quitar uma dívida. Depois do pagamento feito pelo comprador, o dono do veículo não recebeu o dinheiro e optou em não entregar o Ford Ka até ter a quantia na sua conta. Só depois é que ficou sabendo que o veículo foi comprado por R$ 30 mil e os dois perceberam que haviam sido vítimas de um falsário.

    O juiz Marcelo Pereira da Silva já havia negado o  ressarcimento contra o vendedor, em pedido realizado no Juizado Especial Cível da capital. Para o magistrado, o intermediário não era parte na transação comercial e, por consequência, o comprador não deveria transferir o dinheiro sem “ter a cautela necessária para a conclusão do negócio jurídico, conforme preceitua o Código Civil, no artigo 308, quando ressalta que o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente”.

    Atuaram também no julgamento na Turma Recursal os juízes Michel Curi e Silva e Paulo Sergio Tinoco Neris. A decisão ainda é passível de recurso e não transitou em julgado.

    Processo nº 9037111.86.2019.813.0024

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  • Site permite que clientes busquem advogados por área de atuação

    Site permite que clientes busquem advogados por área de atuação

    O mercado jurídico brasileiro movimenta cerca de R$ 50 bilhões, anualmente, e o setor cresce em torno de 20%. Além disso, há mais de 1 milhão de advogados registrados na OAB, de acordo com dados da última Fenalaw. Nesse contexto, é cada vez maior o número de software e soluções tecnológicas para a área jurídica, sites, livros, cursos e produtos voltados para os profissionais que atuam neste mercado. O site dilipro, especialista em criar conexões no mundo jurídico, é um dos exemplos de prestadores de serviços para advogados e escritórios de advocacia.

    Segundo o levantamento Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem 102 milhões de processos ativos — são 102 processos para cada advogado. Mas como esses advogados podem ser encontrados por seus potenciais clientes — empresas, escritórios ou pessoas físicas? O site dilipro tem o objetivo de fazer essa ponte de contato entre advogados e clientes. Ele possui uma variedade de serviços para os advogados cadastrados. Entre os serviços estão: a solicitação de diligências jurídicas, o encontro de correspondentes jurídicos por área de atuação e um fórum de debates sobre dúvidas jurídicas.

    O site auxilia os advogados no exercício da profissão, principalmente ao possibilitar que eles sejam encontrados por clientes de acordo com as demandas jurídicas em jogo. Para isso, os advogados devem fazer o cadastro no site.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2018-mar-26/site-permite-clientes-busquem-advogados-area-atuaca

  • Promotor do Tocantins que divulgava montagens na internet é advertido

    Promotor do Tocantins que divulgava montagens na internet é advertido

    Diego Nardo, promotor de Justiça no Tocantins

    O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, advertir o promotor Diego Nardo, do Ministério Público do estado do Tocantins. A penalidade foi motivada por postagens compartilhadas nas redes sociais com fotografias ofensivas ao deputado federal José Nobre Guimarães (PT-CE).

    Segundo os autos, o promotor compartilhou três fotografias de um homem colocando dinheiro na cueca e uma do deputado petista, acompanhado do seguinte texto:

    “É muito pouco que estamos pedindo, diz líder do governo sobre CPMF. Este é um dos defensores da CPMF… Dá para confiar no uso para sanar problema de caixa?”

    Publicou, então, na sequência, as seguintes frases:

    “Vendo o defensor da CPMF entendi tudo!!! (sic) CPMF = Cabe a Prata nos Meus Fundilhos! ou então Cueca Pronta para Mais Fortuna!”

    O promotor ainda reforçou a mensagem da imagem compartilhada com os comentários:

    “Cadeia para mais Falsários”; “Capital do País Merece Faxina”; “Cada Partido Mais Falido”; “Cardoso e PT Mexem em meus Fundos”; “Caça aos Pixulecos nas Mansões Federais” e “Caberiam na Papuda Muitos Furbos”.

    Ao analisar o caso, a relatora do Processo Administrativo Disciplinar, conselheira Sandra Krieger, afirmou que ao associar a fotografia de pessoa colocando dinheiro na cueca ao deputado petista e insinuar que ele se utilizaria da CPMF para colocar “prata em seus fundilhos”, o promotor usou linguagem chula e manifestou conteúdo difamatório e ofensivo ao parlamentar.

    “O processado lançou dúvidas acerca da integridade e honorabilidade do parlamentar, deixando de expor qualquer argumento específico para tanto e buscando, ao fim e ao cabo, descredenciá-lo perante a opinião pública”, pontuou.

    A relatora ainda reiterou que, ao compartilhar a manifestação, o promotor deixou de cumprir os deveres funcionais de manter pública e particularmente conduta ilibada e compatível com o cargo.

    “De fato, reconheço a censurabilidade da conduta; a gravidade da ofensa proferida; o descrédito institucional derivado do amplo alcance de ofensas realizadas pela internet; e a ofensa a dever insculpido no artigo 120 da LOMPTO”, disse Krieger.

    Esse é o segundo PAD instaurado contra o promotor. Anteriormente ele foi julgado por ter chamado de “escroto” o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

    1.00428/2020-86

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-nov-11/promotor-tocantins-divulgava-montagens-internet-advertido

  • Casal será indenizado em R$ 16 mil por falha em cerimônia

    Casal será indenizado em R$ 16 mil por falha em cerimônia

    Empresa contratada para fazer serviço de foto e filmagem não entregou material

    Na cidade de Ipatinga, região do Rio Doce, um casal será indenizado pela empresa contratada para fotografar e filmar a cerimônia de casamento, porque o registro do evento não foi entregue. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da comarca, aumentando a compensação pelos danos morais para R$ 8 mil para cada um.

    Os noivos, à época, firmaram com a Welton Lemos Filmes um contrato de prestação de serviços de fotografia e filmagem para a cerimônia religiosa e a festa de casamento. Eles salientam que a empresa comprometeu-se a entregar as filmagens e as fotografias, em DVD e pendrive, no prazo de 120 dias após os eventos, pelo valor de R$ 1.200.

    O casal conta que, após o prazo de entrega, procurou a empresa para pegar o material, mas não recebeu as fotografias e as filmagens dos eventos. Eles requereram reparação moral e material.

    Em primeira instância, a empresa de foto e filmagem foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil para cada um e a multa contratual no valor de R$ 240. O casal recorreu.

    Os cônjuges apontaram que a situação provocou transtornos e angústia que perpetuarão no tempo. Com a falha, não há nenhum outro registro da cerimônia e da festa, momentos únicos e de suma importância para eles e seus familiares. Por isso, o casal pediu pelo aumento do valor da reparação.

    Decisão

    De acordo com o relator, desembargador Mota e Silva, ficou demonstrado nos autos, através das conversas entre o casal e a empresa, que esta deixou os noivos na expectativa da entrega do material por mais de um ano. Por muitas vezes, a empresa nem sequer respondeu aos contatos da noiva, que implorou por uma resposta e teve em retorno evasivas e promessas vãs.

    O magistrado considerou justo o argumento do casal de que, pela falta do serviço, não terá nenhuma recordação do casamento e, com isso, perdeu-se uma parte da trajetória de vida de cada um dos noivos. Assim, ele fixou a compensação pelos danos morais em R$ 8 mil para cada um dos apelantes.

    Acompanharam o voto os desembargadores João Cancio e José Eustáquio Lucas Pereira.

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  • TJMG condena desentupidora por crimes ambientais

    TJMG condena desentupidora por crimes ambientais

    Empresa fez desmatamento ilegal, poluiu rios e construiu em área de preservação

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    Material poluente produzido por desentupidora era jogado diretamente no Rio Arrudas

    A empresa desentupidora Zama Ltda., localizada no Bairro Granja de Freitas, em Belo Horizonte, foi condenada a pagar multa de cinco salários mínimos por ter cometido crimes ambientais. O proprietário foi condenado a 2 anos e 1 mês de reclusão no regime aberto. A pena restritiva de liberdade poderá ser substituída por duas restritivas de direito — prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária de cinco salários mínimos.

    Com essa decisão, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de primeira instância.

    A condenação se deve aos crimes ambientais cometidos pelo proprietário na administração da empresa. A esposa dele foi absolvida, porque a Justiça entendeu que ela não participou das decisões que levaram ao cometimento dos crimes.

    Poluição

    Conforme a denúncia do Ministério Público, a partir de 14 de setembro de 2012, o acusado, em nome da empresa, passou a praticar três crimes ambientais: poluir curso d’água — o Rio Arrudas — em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, por meio do lançamento de resíduos sólidos e líquidos; danificar floresta considerada de preservação permanente; e, por último, fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

    Em primeira instância, os réus foram absolvidos, sob o entendimento de que não havia provas de que eles tivessem concorrido para a infração penal. O MP recorreu da sentença.

    O relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, com base em prova pericial, concluiu que o proprietário da empresa cometeu os crimes, por isso o condenou. Quanto à esposa, o magistrado entendeu que ela não participava das decisões da empresa, destacando que ela tinha 0,1% de participação na sociedade, o que caracteriza seu não conhecimento dos ilícitos.

    “O fato de alguém figurar como sócio proprietário ou administrador de uma empresa não o torna penalmente responsável por tudo que ocorra dentro da sociedade, devendo haver a demonstração de uma conduta comissiva de sua parte ou, ainda, de uma omissiva, consistente na não evitação de resultado que, na qualidade de agente garantidor, lhe competia evitar, sempre, porém, com provas do aspecto subjetivo, vez que a responsabilidade penal requer domínio sobre o fato”, afirmou.

    O desembargador Cássio Salomé e o juiz convocado José Luiz de Moura Faleiro votaram de acordo com o relator.

    Confira o acórdão e movimentação processual.

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  • Dono de cobertura deve conter vazamentos que atingem vizinha

    Dono de cobertura deve conter vazamentos que atingem vizinha

    Decisão visa prevenir que infiltrações também prejudiquem estrutura de prédio

    Decisão acatou pedido de tutela de urgência cautelar para que sejam providenciados imediatamente os reparos necessários de infiltrações

    O proprietário de uma cobertura localizada no sexto andar de um edifício da Rua São Lázaro, no Bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte, deverá providenciar os reparos necessários para neutralizar as infiltrações que estão prejudicando o imóvel da vizinha que mora no quinto andar.

    A decisão que acatou o pedido de tutela de urgência cautelar é do juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível, e foi publicada no último dia 9 de novembro. Ele determinou que o réu seja intimado a apresentar sua defesa prévia em cinco dias, quando deverá ser intimado pessoalmente para cumprimento da tutela de urgência. A multa diária pelo descumprimento da decisão foi estabelecida pelo juiz em R$ 1 mil.

    Infiltrações

    De acordo com a moradora do quinto andar, em diversas ocasiões o imóvel dela apresentou infiltração, gerando-lhe danos. Em um primeiro momento, pensou que a infiltração fosse decorrente de problema no telhado do edifício e, como é considerado área comum, o condomínio providenciou a manutenção devida.

    No entanto, em dezembro de 2019, ocorreu outra infiltração no mesmo lugar, mas de forma mais grave, causando mais danos ao teto, paredes, pisos e móveis da locatária.

    A  proprietária do imóvel alegou que vem tentando solucionar o problema com o proprietário do apartamento do sexto andar, que já foi notificado extrajudicialmente, sem êxito.

    Além disso, ela e o condomínio providenciaram a realização de perícia técnica no intuito de apontar o problema das infiltrações. Foi constatado que as trincas e fissuras detectadas na laje do piso da cobertura é que estão ocasionando os vazamentos e infiltrações no apartamento 501.

    O trabalho técnico pontuou que os danos verificados também contribuem para uma prematura deterioração da estrutura do prédio, colocando em risco os demais moradores.

    Processo 5149958-65.2020.8.13.0024

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  • CNJ promove evento sobre combate à corrupção

    CNJ promove evento sobre combate à corrupção

    Inscrições para participar de encontro internacional estão abertas até 18 de novembro

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    Webinário será aberto pelo presidente do CNJ e do STF, Luiz Fux

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para o webinário “Estratégias Globais para Reduzir a Corrupção – Como e por que compliance importa”. O evento ocorrerá no dia 23 de novembro e terá a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que fará a abertura do encontro.

    Da primeira mesa-redonda participam o ministro da Justiça e da Segurança Pública, André Mendonça, ao lado do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário. O encontro virtual contará com a presença de autoridades brasileiras e de outros países. Os temas a serem abordados são a política de conformidade e responsabilização em relação à Justiça, a importância da regulação, experiências internacionais em regulação e a necessidade da aplicação ativa da lei, entre outros.

    A iniciativa tem como objetivo promover a escuta ativa e múltipla de diversos segmentos nacionais e internacionais em relação ao compliance e à atuação de combate à corrupção e ao crime organizado, enfatizando a importância da regulação e da efetiva aplicação da lei.

    O termo compliance consta na Resolução CNJ 309 e é traduzido no artigo 25 da norma como “auditoria de conformidade”, que tem como objetivo “avaliar evidências para verificar se os atos e fatos da gestão obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis”.

    O evento tem como público-alvo magistrados, promotores de justiça, defensores públicos e atores do sistema de combate à corrupção e ao crime organizado. Faça sua inscrição aqui, até 18 de novembro.

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  • Banco deve indenizar por depositar abono em conta inexistente

    Banco deve indenizar por depositar abono em conta inexistente

    Pasep foi enviado para outra instituição bancária sem autorização de beneficiária

    O juiz da Vara única de Aiuruoca, Lucas Carvalho Murad, determinou que o Banco do Brasil pague indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos por uma cliente. Ela não conseguiu receber o valor do abono salarial direcionado ao servidor público, o Pasep, por um erro do banco.

    A cliente sempre efetuou o saque do benefício em Caxambu, pois Aiuruoca, cidade de sua residência, não tem agência da instituição bancária. No entanto, em 2019, o abono salarial não foi depositado na sua conta bancária vinculada ao recebimento. Ele foi transferido para o banco Santander, na cidade de São Paulo, sem sua autorização. A conta-corrente, no entanto, não pertencia a ela e nem sequer existe.

    O Banco do Brasil não cumpriu o prazo para contestar o pedido de indenização na Justiça e foi julgado à revelia. A cliente provou que sofreu constrangimentos por não ter recebido o valor do abono de R$ 998. A instituição bancária também foi obrigada a ressarcir o valor do benefício na conta original da cliente.

    Processo nº 5000079-20.2020.8.13.0012

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  • Postagens difamatórias em rede social devem ser excluídas

    Postagens difamatórias em rede social devem ser excluídas

    Responsáveis por perfil no Facebook têm dois dias para remover publicações contra deputado

    A juíza Karla Larissa Augusto de Oliveira Brito, do Juizado Especial Cível de Araguari, determinou que os responsáveis por um perfil no Facebook removam postagens na rede social contra um deputado de Minas Gerais. As publicações ofendem a reputação do político, chamando-o de “cafajeste” e de “ser que fecha escola”, ao questionar um voto do deputado em favor da incorporação da Escola Estadual Rainha da Paz ao Colégio Tiradentes de Araguari. Segundo os posts, a medida prejudicaria os alunos da rede pública estadual.

    Conforme a juíza Karla Larissa Brito, é lícito aos cidadãos exercer o direito de comunicação, ainda que em caráter mais severo, mas é necessário ponderar quando a liberdade de expressão ultrapassa o limite da opinião e crítica inerente a qualquer pessoa. “Quando há um abuso nas expressões adotadas, tornando-se postagens de caráter ofensivo e difamatório, ferindo a honra subjetiva e objetiva do agente público, entendo que as ações deixam de ser um direito, devendo ser restritas”, concluiu.

    A magistrada ainda ressaltou que expor o nome do deputado publicamente, por si só, é motivo de constrangimento frente a outras pessoas, e a possibilidade da demora na remoção de tais postagens pode ter repercussão negativa sobre sua honra.

    Os autores das postagens têm prazo de dois dias para remover as ofensas, sob pena de multa de R$ 1 mil até o limite de R$10 mil.

    Processo nº 5005874-35.2020.8.13.0035

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