Mês: maio 2020

  • As melhores dicas para evitar um processo trabalhista na empresa

    As melhores dicas para evitar um processo trabalhista na empresa

    O processo trabalhista é a ação do colaborador perante a justiça, quando ele se sente lesado diante de algum problema na relação de trabalho com a empresa.

    Neste artigo falaremos sobre processo trabalhista e quais os direitos da empresa e do colaborador perante a justiça. O conteúdo oferecerá dicas de como se precaver e evitar um processo trabalhista.

    A realidade do processo trabalhista na empresa

    Respeitar as leis trabalhistas e conhecer os direitos da empresa é o caminho para minimizar os erros em relação ao tema

    O processo trabalhista é um meio que o colaborador utiliza para requerer seu direito sobre qualquer prejuízo que ele tenha sofrido em relação ao seu contrato de trabalho.

    Agir preventivamente e conhecer os direitos da empresa e do colaborador perante a lei é o caminho para quem busca gerir o seu negócio sem sofrer com um processo trabalhista. Cumprir com o que se promete e principalmente manter um diálogo aberto com os colaboradores é uma maneira de evitar problemas.

    Muitas empresas desenvolvem um planejamento estratégico para se prevenir em casos de processo trabalhista. Apesar da realidade ser mutável, é possível ter claramente quais os direitos do colaborador e da empresa perante a lei e em quais casos um processo trabalhista pode ocorrer.

    Ter ciência da realidade de mercado e principalmente conseguir controlar os contratos dos seus colaboradores, individualmente, minimiza as chances de erro. Saber o que cada colaborador tem direito em relação a salários, férias, horas extras e outras questões trabalhistas é um desafio que precisa se tornar rotina nas empresas.

    Mas, em que pontos eu preciso me precaver? Como evitar um processo trabalhista? Apesar de ser difícil mensurar quando um colaborador entrará com um processo trabalhista, se manter dentro da lei evita problemas com a justiça.

    Preparamos uma lista com alguma dicas para se precaver e evitar um processo trabalhista. Veja a seguir: 

    Respeite as leis trabalhistas

    Estar atento aos contratos, a processos de admissão e demissão, pode evitar um processo trabalhista. A empresa precisa estar atenta aos direitos do colaborador e principalmente documentar todo o dia a dia do funcionário na realidade da empresa.

    Não esqueça de sempre mensurar pagamentos de horas extras, 13º salário e férias, que caso não sejam cumpridos podem causar algum problema trabalhista futuramente.

    O que a lei diz sobre vínculo empregatício

    lei da CLT sofreu ajustes em 2017, mas o artigo 3 define o significado de empregado, podendo assim determinar e interpretar o que é considerado vínculo empregatício. Esse artigo dá margem para que pessoas que trabalham como PJ entrem com um processo trabalhista alegando vínculo empregatício e requerendo seus direitos.

    Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    Controle a jornada de trabalho

    Manter o controle sobre o quanto seu colaborador trabalhou em sua jornada é fundamental. Horas extras costumam ser um problema se não estiverem sob controle da empresa. Ela costuma figurar sempre no topo da lista de processo trabalhista no Brasil.

    Independentemente do tamanho da sua empresa é mais do que essencial saber o horário que o seu funcionário entra e sai. Se você tiver um ponto eletrônico ótimo, se for mecânico ou físico também não há problema, o importante é ter controle sobre o tempo trabalhado, para não sofrer com qualquer tipo de processo trabalhista depois.

    Lembrando, que segundo o artigo 74 da lei da CLT empresas com mais de 10 funcionário é obrigatório por lei que a empresa realize esse controle de pontos oficialmente.

    Art. 74 – O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

    • 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).

    Banco de horas

    Muitas empresas trabalham com banco de horas, que consiste em um sistema de compensação de horas que oferece uma flexibilidade maior. Quando a empresa adota esse tipo de sistema, ela consegue adequar a jornada de trabalho conforme suas necessidades.

    Em muitas empresas o banco de horas, aprovado por convenção ou acordo coletivo, serve para reduzir a jornada do colaborador quando a demanda está baixa.

    Nesse caso o colaborador trabalha menos tempo, para quando a empresa tiver uma demanda maior e precisar dele, será possível contar com sua disponibilidade. É bom ressaltar que o salário não é alterado com esse cenário.

    A lei e os trabalhos informais

    Cuidado com os trabalhos informais. Não registrar um funcionário de início pode trazer economias para a empresa, porém, pode se tornar um prato cheio de possibilidades para o colaborador entrar com um processo trabalhista futuramente.

    Trabalhos formais oferecem uma segurança maior para a empresa, já que dentro da lei, ela consegue se resguardar de brechas e prejuízos que o trabalho informal possa oferecer.

    Porém, independentemente da escolha entre trabalho informal ou formal, a maior responsabilidade da empresa é sempre estar atenta a legislação e as leis trabalhistas.

    Um bom processo de admissão faz a diferença

    Um bom processo de admissão pode fazer toda a diferença para evitar um processo trabalhista. Quando todos os trâmites são transparentes e se tem uma visão macro dos contratos dos trabalhadores os erros trabalhistas são minimizados.

    E um bom processo de admissão não termina com a assinatura do contrato, integrar o novo colaborador na realidade da empresa é um grande diferencial da admissão.

    Outro detalhe importante para fazer uma admissão completa é expor todo o material da empresa com as políticas internas e normas. Assim, o colaborador tem uma visão maior para conseguir cumprir suas metas e objetivos, dentro das regras.

    Cuidados com os processos de demissão

    Demitir um funcionário nunca é tarefa fácil e se uma demissão for realizada de forma incorreta, é bem possível que ocorra um processo trabalhista futuro. E quando se fala em demissão é sempre muito importante manter um diálogo aberto, para que o colaborador conheça seus direitos e possibilidades de erros trabalhistas sejam evitadas.

    Em casos de demissão por justa causa, por exemplo, se a lei não for colocada em prática, a chance de um colaborador processar a empresa após a saída é muito grande.

    Se amparar na lei é o melhor caminho para evitar um processo trabalhista em caso de demissões por justa causa.

    Automatize os processos de RH

    Automatizar os processos de RH pode diminuir os casos de processo trabalhista. Quando todos processos de um colaborador são entregues às mãos humanas, a burocracia pode ser maior. Controlar todas as demandas do setor e integrar todas as ações em um software de gestão pode tornar as questões trabalhistas mais eficientes e sincronizadas.

    Diálogo faz a diferença

    Um processo trabalhista também pode ser evitado com diálogo. Quando gestores e profissionais de RH conseguem sempre expor os direitos dos colaboradores através de newsletter, informativos internos, jornal mural, os erros podem ser minimizados.

    Quando o colaborador sabe o que pode ou não fazer e mantém um bom relacionamento com seus superiores e com o RH, as chances de ocorrer um processo trabalhista são reduzidas. Nesses casos de um diálogo aberto entre colaborador e empresa, cria-se um laço de confiança e há um respeito maior de ambas as partes.

    Considere o perfil de cada colaborador

    Cada colaborador tem sua particularidade, perfil e condições, é responsabilidade da empresa conseguir administrar essas diferenças e a relação delas conforme as leis trabalhistas. Estar constantemente atento às necessidades dos colaboradores é uma forma de evitar um processo trabalhista.

    Por exemplo, como estão seus processos em relação a licenças maternidade, aposentadoria e outros direitos dos colaboradores? Não cumprir com esses direitos pode gerar um processo trabalhista grave. Respeite o colaborador, esteja atento às mudanças trabalhistas, planeje e organize o seu setor de RH.

    É melhor prevenir do que remediar

    Não existe receita pronta para encarar um processo trabalhista. Cada particularidade da lei coloca a empresa frente a frente a uma nova realidade quando um colaborador resolveu processá-la. Porém, existem formas de se prevenir e se precaver perante a lei, conforme citamos acima.

    Se planejar estrategicamente, investindo em bons profissionais de RH e gestores que saibam lidar com os perfis de seus colabores é um grande passo. As empresas que possuem profissionais capacitados e que entendem da lei, tendem a sofrer menos com esse tipo de processo.

    Isso se dá em função de que eles já possuem um apoio jurídico quando ocorre algum caso de processo trabalhista. O bom RH muitas vezes até antevê um processo trabalhista, pois, consegue manter um diálogo aberto com o colaborador.

    Essa relação muitas vezes consegue evitar uma ação contra a empresa, pela relação de confiança, entre empresa e colaborador, criada no período de trabalho.

    FONTE: https://www.xerpa.com.br/blog/evitar-processo-trabalhista/

    SITE: https://www.xerpa.com.br

  • Justiça libera entrada de ônibus na capital mineira

    Justiça libera entrada de ônibus na capital mineira

    Passageiros têm de usar máscaras cirúrgicas e temperaturas monitoradas

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    Passageiros do interior podem vir a Belo Horizonte com máscaras cirúrgicas e temperatura corporal monitorada

    O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, deferiu na quinta-feira (16/04)  tutela antecipada solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais e determinou que o Município de Belo Horizonte não proíba a entrada de transporte público na capital mineira. Será aplicada uma multa de R$ 250 mil por cada descumprimento desta decisão.

    Contudo, o magistrado condicionou a entrada dos ônibus em BH à medição da temperatura corporal de todos os passageiros antes de eles embarcarem nos veículos,  impedindo o transporte daqueles com temperatura elevada, segundo as normas médicas. Essa recomendação tem por exceção a comprovada necessidade de deslocamento para tratamento médico, sob pena de pagamento de multa de R$ 15 mil no caso de descumprimento.

    O juiz ainda condicionou que as empresas disponibilizem máscaras cirúrgicas para todos os passageiros, bem como álcool em gel em quantidade suficiente para as assepsias durante o percurso da viagem.

    O Município de Belo Horizonte havia adotado a prática de proibir determinadas viagens através do Decreto 17.326/2020 que impedia a circulação em seu território de transporte público coletivo de cidades que interromperam as medidas de isolamento social.

    O Ministério Público argumentou que a medida é inócua porque as pessoas podem se deslocarem dos mesmos municípios para a capital por outras maneiras, inclusive de forma coletiva privada, além de táxis, veículos de aplicativos. “Estaria, assim, demonstrada a incoerência na pretensão de barrar possíveis contaminações, o que retira a sustentação fática e lógica da medida”, argumentou o MP.Equilíbrio

    O magistrado entendeu que houve violação ao direito à igualdade previsto no art. 5º da Constituição Federal ao distinguir pessoas que se dirigem à capital de  “municípios que interromperem as medidas de isolamento social”, sem que efetivamente seja comprovado o risco de contaminação.

    O juiz, ao decidir, levou em consideração que alguns usuários preferenciais ou menos afortunados foram discriminados na restrição de entrada à capital mineira.

    “O perigo de dano irreparável aos direitos das pessoas impedidas de entrar no Município de Belo Horizonte, quer de onde venham e da forma que lhes convier, é evidente, indiscutível e muito grave, caracterizando, assim, o segundo requisito da medida antecipatória”, registrou o magistrado.

    O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, todavia, visando resguardar eventuais efeitos negativos na concessão dessa tutela de urgência, além de resguardar a saúde da população da capital, determinou medidas sanitárias como observação da temperatura dos passageiros e uso de máscaras cirúrgicas, entre outras.

    Consulte o processo eletrônico nº 5053975-39.2020.8.13.0024. Acesse consulta pública.

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  • Guarda Compartilhada: Entenda o que é e qual a sua importância

    Guarda Compartilhada: Entenda o que é e qual a sua importância

    Saiba agora o que é a guarda compartilhada e entenda o porquê ela é essencial

    guarda compartilhada é um dos itens estabelecidos através do plano parental – um documento elaborado com base nas decisões entre os pais separados em relação à criação dos filhos menores de idade. Este documento, que pode ser elaborado com o acompanhamento de um advogado, registra o que foi definido em comum acordo entre os genitores sobre os deveres e responsabilidades de cada um deles perante seus filhos.

    Porém, diante da complexidade do assunto, decidir sobre estas incumbências nem sempre é tão simples como gostaríamos, podendo gerar muitas divergências e desacordos na hora da definição destas atribuições. Isto costuma prejudicar, principalmente, os filhos, que podem acabar ficando à mercê da situação e aguardando uma resolução.

    A lei que estabelece a obrigação dos pais com os filhos

    No intuito de deixar mais claro o compromisso que ambos os pais devem ter com os filhos, a lei nº. 13058/2014 veio para alterar os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Ela foi decretada, principalmente, para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e também para dispor sobre sua aplicação.

    Iremos conhecer agora quais foram as principais mudanças e definições que a nova lei trouxe:

    Art. 1.583

    § 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

    § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

    § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)

    Art. 1.584

    § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    § 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

    § 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.

    § 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

    § 6o Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.” (NR)

    Art. 1.585

    Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584.” (NR)

    Art. 1.634

    Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

    I – dirigir-lhes a criação e a educação;
    II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
    III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
    IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
    V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
    VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
    VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
    VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
    IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.” (NR)

    Importância da guarda compartilhada

    A definição das regras do compartilhamento da guarda dos filhos dentro do plano parental possibilita uma melhor organização da rotina, tanto dos pais quantos dos filhos. Além disto, ao estabelecer as regras em que todos estarão de acordo, é possível um melhor convívio e evita eventuais desentendimentos entre os envolvidos.

    Com a guarda compartilhada também é possível que seja realizada uma divisão mais justa, tanto das obrigações como dos direitos entre os genitores perante os filhos. Em resumo, tanto os outros quesitos definidos através do plano parental como as relativas especificamente sobre a guarda compartilhada, podem trazer muitos outros positivos para a vida dos envolvidos e, principalmente, para que os filhos sejam menos impactados pelos desacordos entre os pais e possam ter um convívio mais sadio em família.

    FONTE: https://motaadvogados.com/guarda-compartilhada