Mês: maio 2020

  • TJMG mantém condenação a município por inadimplência

    TJMG mantém condenação a município por inadimplência

    Servidor público trabalhou por mais de um ano sem receber adicional de insalubridade

    Enfermeiro com seringa na mão e máscara
    Profissional não recebeu adicional por condições de trabalho insalubres (Foto Ilustrativa: Dimitri Houtteman)

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condenou o Município de Angelândia, pertencente à Comarca de Capelinha, no Vale do Jequitinhonha, ao pagamento de insalubridade a um enfermeiro da rede pública.

    A prefeitura terá que pagar o valor relativo a um ano, período em que o profissional de saúde trabalhou sem receber o acréscimo de 20% sobre seu salário, previsto em lei, devido às suas condições de trabalho.

    Sentença

    O enfermeiro alegou que trabalha desde julho de 2008 exposto a agentes nocivos à sua saúde. Mas, segundo afirma, somente a partir de dezembro de 2011 ele passou a receber o pagamento adicional de insalubridade por parte do município.

    Dessa forma, o servidor pediu que a prefeitura fosse condenada a pagar-lhe o adicional referente ao período de julho de 2008 a novembro de 2011.

    Em sua defesa, a administração do município alegou que o enfermeiro não apresentou provas capazes de comprovar que ele exercia atividade insalubre no período em questão. Além disso, afirmou que a Lei Complementar 7/2010, que regulamenta o pagamento do benefício, passou a vigorar somente a partir de dezembro de 2010.

    Para o juiz Cleiton Luis Chiodi, a perícia realizada comprovou que as condições de trabalho do profissional eram insalubres. “Conforme o laudo pericial, o autor mantém contato com sangue, fezes, urina e outras secreções corporais, bem como está exposto à ação de bactérias, vírus, bacilos e protozoários.”

    No entanto, o juiz atendeu parcialmente o pedido. Segundo ele, o servidor tem direito a receber o valor relativo apenas aos meses posteriores à publicação da lei municipal, ou seja, a partir de 2010.

    Decisão

    O Município de Capelinha recorreu ao TJMG, reafirmando os argumentos apresentados em primeira instância.

    Porém, segundo o relator, desembargador Alberto Vilas Boas, cabia à prefeitura apresentar prova contrária aos resultados da perícia, mas ela não o fez.

    O magistrado acrescentou que também era responsabilidade do município comprovar que havia pagado o benefício, já que, segundo afirmou no recurso, a acusação do funcionário público não era verdadeira.

    Dessa forma, a decisão negou o pedido da prefeitura e confirmou a sentença. Acompanharam o relator os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto.

    Siga a movimentação processual e acesse o acórdão.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-mantem-condenacao-a-municipio-por-inadimplencia-8A80BCE67118051601717565AD194526.htm#.XpW3Rv1Kjiw

  • 6 práticas mais valorizadas em um escritório de advocacia

    6 práticas mais valorizadas em um escritório de advocacia

    Agilidade

    A maioria dos clientes quando procura um advogado tem um problema de natureza jurídica que precisa ser solucionado. Não raras vezes, esse problema traz grandes consequências para a vida do cliente e, por isso, ele tem pressa e exige um suporte ágil. Escritórios que não se preocupam principalmente com um atendimento ágil acabam perdendo a credibilidade e, claro, clientes! Por isso, é essencial trabalhar para fornecer um atendimento eficiente, sempre que o cliente demandar.

    Com o uso de um bom software jurídico, é possível automatizar parte do atendimento, fazendo com que seus clientes sempre saibam o que está acontecendo no processo deles. Isso além de trazer mais segurança, traz mais tranquilidade, afinal, seu cliente sabe que você está trabalhando pelos interesses dele.

    Comunicação

    Uma comunicação clara e objetiva é outra característica cada vez mais apreciada entre os clientes. Lembra daquele escritório de advocacia suntuoso com aquele advogado que fala difícil? Pois é, eles são cada dia menos procurados. Hoje o cliente quer um escritório que haja com transparência e seja didático na prestação de serviços. Enviar faturas com valores que o cliente desconhecia, ou mesmo, dar explicações evasivas sobre o seu caso só geram descontentamento e a rescisão de contratos de honorários.

    Tenha cuidado na forma como o seu escritório se comunica e esqueça o juridiquês! Cada vez mais os escritórios estão focados em clientes e não nos próprios advogados!

    Ética

    Infelizmente, muitos escritórios prometem ao cliente mais do que podem entregar e acabam esbarrando nos limites éticos. Isso sem contar que, para driblar a concorrência, muitos promover serviços sem observar as regras mais básicas do Código de Ética da OAB. Uma boa imagem não deve ser manchada por conta desses deslizes e todo escritório de advocacia deve manter a máxima cautela quando o assunto são brechas na lei, ou mesmo, uma atuação arriscada. É preciso ter cuidado e atenção!

    Transparência

    Agir com transparência, deixando claro para o cliente como é e quais são os limites da sua atuação é outra prática cada vez mais valorizada. É preciso evitar criar expectativas acima daquelas que você é capaz de entregar, mesmo que isso signifique perder o cliente. Seja claro sobre as perspectivas do caso, como funciona a sua atuação e sempre documente tudo. É fundamental ter registros por escritos para evitar desentendimentos no futuro. A documentação também demonstra profissionalismo e promove a clareza em toda relação profissional.

    Retenção de talentos

    Todo escritório de advocacia de sucesso se preocupa com o seu time de advogados pois sabe que eles são o maior ativo do seu escritório. Um bom clima organizacional reflete nas relações internas do escritório, bem como, no relacionamento com clientes.

    Procure ter estratégias tanto para selecionar quanto para reter talentos. Isso é essencial para que o seu escritório se desenvolva e crie uma boa imagem externa.

    Tecnologia no escritório de advocacia

    A tecnologia é um caminho sem volta na advocacia. Mais do que o processo eletrônico e a certificação digital, hoje o advogado já convive com a inteligência artificial e até o big data, que chegaram para revolucionar a prestação de serviços jurídicos. Porém, mais do que recursos de ponta, hoje os escritórios podem (e devem!) contar com ferramentas mais simples, mas não menos inovadoras. Os softwares jurídicos são essenciais para organizar a rotina de qualquer escritório de advocacia, trazendo mais produtividade e organização para o dia a dia. Com essa ferramenta, o escritório tem tudo o que precisa para introduzir boas práticas, melhorar o atendimento, a comunicação e a prestação de serviços jurídicos como um todo. Além disso, com um software jurídico, o escritório melhora a qualidade das suas entregas, facilitando a compreensão do cliente quanto aos serviços e também o valor que você entrega através deles.

    FONTE: https://www.promad.adv.br/blog/6-praticas-mais-valorizadas-em-um-escritorio-de-advocacia

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  • Turma Recursal faz sessão de julgamento em home office

    Turma Recursal faz sessão de julgamento em home office

    Juízes decidiram mais de 400 recursos; há previsão para julgar outros 800 neste mês

    A Turma Recursal de jurisdição exclusiva dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, Betim e Contagem realizou na última terça-feira (7/3) a primeira sessão de julgamentos virtual após a suspensão do expediente no Judiciário por conta da pandemia da covid-19. Todos os juízes trabalharam em casa.

    O colegiado é composto pelos juízes Francisco Ricardo Sales Costa, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, Mariana de Lima Andrade, Michel Curi e Silva e Paulo Sérgio Tinoco Néris. Na sessão da última semana, eles julgaram 484 recursos.

    Foram julgados processos que tramitam nos sistemas Processo Judicial eletrônico (PJe) e Projudi, de natureza cível e fazendária. Os processos de natureza criminal tramitam ainda em papel, por isso não foram incluídos na pauta.

    Está previsto para o mês de abril o julgamento de outros 800 recursos de processos que tramitam em meio digital. A Turma Recursal reúne-se em sessões virtuais nas três primeiras terças-feiras de cada mês. Na última terça, a sessão é presencial, dedicada aos processos cujos advogados optam por esta modalidade, que possibilita sustentações orais.

    Durante os trabalhos em casa, o juízes mantiveram conversações por telefone para facilitar a operação do sistema que gerencia as sessões colegiadas. Apesar de ser virtual, quando os julgamentos são realizados no Juizado, os juízes ficam em constante contato.

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  • Na crise, empresa pode substituir depósito judicial por outras garantias

    Na crise, empresa pode substituir depósito judicial por outras garantias

    02jun

    Na crise, empresa pode substituir depósito judicial por outras garantias

    Com a crise econômica causada pelas medidas para conter a propagação do coronavírus, empresas podem pedir a substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos trabalhistas e tributários. Com isso, ficam com mais dinheiro em caixa para pagar trabalhadores, fornecedores e tributos.

    Com crise do coronavírus, empresas podem substituir depósitos judiciais para ter mais dinheiro em caixa
    Kateryna Kon

    A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para autorizar a substituição dos depósitos recursais e judiciais pela fiança bancária ou seguro-garantia. Mas o Ato Conjunto 1/2019, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, estabeleceu que, uma vez feito o depósito judicial, não seria possível substitui-lo pelo seguro-garantia.

    Esta forma de garantia só seria aceita se apresentada antes do depósito judicial ou do bloqueio de valores, explica Rodrigo Loureiro Coutinho, do Escritório Bichara Advogados. No caso da penhora de bens, a substituição pelo seguro-garantia apenas seria válida até a expropriação do bem. E isso desde que tenha havido o aval do credor.

    Em 27 de março, contudo, o Conselho Nacional de Justiça anulou os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto 1/2019. Assim, permitiu, na Justiça do Trabalho, a qualquer momento, a substituição do depósito judicial e da penhora de bens pela fiança bancária e pelo seguro-garantia, desde que em valor 30% superior ao da dívida. Essas formas de garantias são equiparadas a dinheiro pelo Código de Processo Civil (artigo 835, parágrafo 2º).

    O precedente do CNJ também pode ser usado por contribuintes que desejam a substituição de depósitos judiciais em processos previdenciários ou tributários, aponta Luciana Souza, advogada da área tributária do Trench Rossi Watanabe.

    No entanto, ela ressalta que o Superior Tribunal de Justiça não permite a alteração, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também costuma se opor ao pedido de substituição da garantia, uma vez que os valores depositados judicialmente ficam disponíveis para a União em conta do Tesouro Nacional.

    Porém, as dificuldades que empresas vêm enfrentando para pagar salários, fornecedores e tributos têm sensibilizando juízes, segundo Luciana Souza, para quem o pedido de substituição do depósito judicial pode ser uma boa estratégia para companhias.

    Isso porque o custo para manutenção de um seguro gira entre 0,3% a 2% do valor da dívida, o que é inferior ao custo para o depósito integral do débito, avalia Luciana Souza.

    Além disso, aumenta o fluxo de caixa das companhias. “Com esses recursos, no âmbito de uma crise sem precedentes, as empresas poderão pagar salários, tributos e fornecedores, fazendo girar a economia”, afirma Cassio Gama Amaral, sócio da área de seguros e resseguros do escritório Mattos Filho.

    E o credor não perde nada com a substituição, ressalta Amaral. Isso porque seguro-garantia e fiança bancária são eficientes, prestados por entidades confiáveis, que honrarão suas obrigações se o devedor ficar inadimplente no processo.

    Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

    Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2020, 10h43

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-abr-12/crise-empresa-substituir-deposito-outras-garantias

  • Deficiente visual será indenizado por queda em elevador

    Deficiente visual será indenizado por queda em elevador

    Como a cabine não chegou, aluno caiu de uma altura de cinco metros

    Um universitário com perda total da visão será indenizado em R$ 20 mil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC) – Campus Poços de Caldas, por ter caído após entrar em um elevador sem a cabine do equipamento.

    Com a queda livre de uma altura aproximada de cinco metros, sofreu vários ferimentos e ficou impossibilitado de frequentar as aulas regulares.

    O estudante conseguiu ser aprovado em todas as disciplinas com o auxílio de todos os colegas e professores, à exceção de uma, que se negou a ajudá-lo durante sua recuperação.

    A PUC alegou a culpa exclusiva do aluno pelo acidente, porque ele não verificou se a cabine estava no andar antes de entrar no elevador. A instituição acrescentou que não foram comprovados os abalos emocionais causados pela queda.

    Em primeiro grau, a universidade foi condenada a indenizar o aluno em R$ 20 mil, por dano moral, sentença mantida em segundo grau.

    Falta de fiscalização

    A relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, considerou que, apesar de a PUC colocar elevador à disposição de pessoas portadoras de deficiência, faltaram medidas específicas – como a fiscalização do equipamento – voltadas para a locomoção daquelas com falha visual.

    Quanto à alegação de culpa exclusiva da vítima, a desembargadora sustentou que cabia à PUC zelar pela proteção da vida, integridade física, saúde e segurança de seus alunos, notadamente daqueles portadores de necessidades especiais.

    A desembargadora Cláudia Maia e o desembargador Estevão Lucchesi acompanharam o voto da relatora.

    Verifique o acórdão e a  movimentação processual.

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  • Loja de autopeças deverá receber R$ 70 mil da Cemig

    Loja de autopeças deverá receber R$ 70 mil da Cemig

    Estoque pegou fogo após rompimento de fio de condução elétrica

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    Um estoque como esse foi totalmente destruído por causa de um problema elétrico atribuído à Cemig

    Na cidade de Bom Despacho, o rompimento de um cabo de condução elétrica próximo a um estabelecimento de peças automobilísticas ocasionou um incêndio no estoque. A loja receberá mais de R$ 75 mil em indenização por danos materiais da Cemig Distribuição S.A.

    A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da comarca do Centro-Oeste de Minas.

    A Auto Peças Bom Despacho LTDA. alega que em janeiro de 2016 o rompimento de um cabo de energia ocasionou uma descarga elétrica na fiação de seu estabelecimento. Tal fato provocou a queima de todos os produtos estocados, bem como a necessidade de reformar seu estabelecimento.

    Por sua vez a Cemig alegou que no período de 1º a 3 de janeiro de 2016 não houve nenhuma intervenção na rede elétrica que caracterizasse a reclamação do estabelecimento em 2 de janeiro. Além disso, que a administração da loja não demonstrou ter sofrido dano concreto.

    Sentença

    A juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da Comarca de Bom Despacho, sentenciou a companhia energética ao pagamento de R$ 77.245,28 em indenização por danos materiais.

    Dentro da compensação imposta à estatal, estão o valor de R$ 10.064,53 pelos reparos na estrutura comercial, de R$ 300 pela despesa com a elaboração e confecção do laudo pericial, de R$ 3.648,70 pelos gastos na reestruturação do aparato tecnológico e R$ 63.232,05 a título de danos emergentes.

    Recurso

    A Cemig recorreu. Para a companhia, a documentação apresentada pela loja não comprova suas alegações, pois o laudo técnico apresentado é unilateral, e as fotografias anexadas nos autos não permitem concluir que houve falha na prestação dos serviços pela concessionária.

    Além disso, a empresa afirma que o fornecimento de energia elétrica pode sofrer interrupções acidentais, o que ocorre à revelia da vontade da distribuidora. Assevera que os danos alegados decorreram de atos externos à atividade exercida pela concessionária, razão pela qual não há obrigação de arcar com indenização.

    Por fim, pleiteia o provimento do recurso, com a reforma da sentença recorrida, para que sejam julgados improcedentes o pedidos iniciais ou para que seja reduzido o valor fixado pelos danos materiais.

    Decisão

    Para o relator, desembargador Geraldo Augusto, diante da ausência de provas capazes de demonstrar o quanto, em média, deixou a loja de lucrar, por consequência direta do evento danoso e da paralisação de seu serviço, é preciso manter a sentença com o reparo material necessário.

    Acompanharam o voto do magistrado os desembargadores Edgard Penna Amorim e Armando Freire.

    Confira a movimentação processual e leia a íntegra do acórdão.

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  • TJMG condena administradora de consórcio

    TJMG condena administradora de consórcio

    Consorciado tem direito a valor integral quando é contemplado na modalidade sorteio

    Contrato em papel sobre a mesa, com caneta e telefone ao lado
    Cliente contratou crédito de R$130 mil, mas recebeu apenas R$ 97 mil ao ser contemplado 

    A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desconstituiu sentença da Comarca de Montes Claros e determinou que a Embracom Administração de Consórcio Ltda. pague o valor integral do crédito contratado por um consorciado.

    O entendimento é que ele foi contemplado através de sorteio, e não de lance embutido — ferramenta que permite usar uma porcentagem da carta de crédito como parte do lance, a fim de aumentar as chances de contemplação. Contudo, a Justiça manteve a negativa para o pedido de indenização por danos morais.

    O consumidor ajuizou ação contra a administradora porque contratou um crédito de R$ 130 mil, mas recebeu apenas R$ 97 mil ao ser contemplado. Ele requereu o recebimento do valor intetral, além de indenização por danos morais.

    Caso não obtivesse o valor integral, requereu alternativamente a rescisão do contrato de adesão firmado entre as partes, sem qualquer ônus, uma vez que ele não deu causa à rescisão, e a condenação da administradora à devolução das parcelas já pagas, acrescidas de perdas e danos.

    A Embracom alegou que a modalidade do consórcio a que ele aderiu tinha custos. Com isso, o montante recebido sofria um abatimento.

    A administradora argumentou que o consorciado optou pelo lance embutido, a chamada “teimosinha”, visando facilitar a contemplação. Essa modalidade é oferecida pela empresa para que o lance seja feito automaticamente todos os meses, independemente do pedido do consorciado.

    Sentença desconstituída

    Em primeira instância, a solicitação do consumidor foi indeferida, porque o magistrado, com base na súmula 538 do Superior Tribunal de Justiça, entendeu ser cabível a cobrança de taxa de administração. O resultado fez o cliente recorrer ao Tribunal.

    A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, avaliou que a sentença deveria ser desconstituída, pois em momento algum o consorciado questionou a validade da taxa de administração. Assim, a sentença não examinou apropriadamente o pedido nem os argumentos apresentados.

    Passando ao exame do mérito, a magistrada obervou que as partes firmaram um contrato de consórcio de bem imóvel a ser pago em 150 prestações fixas de R$ 866.

    Ela levou em conta a alegação do consumidor, que disse nunca ter feito um lance e não estar informado sequer da possibilidade de fazê-lo. Segundo a magistrada, a administradora não conseguiu comprovar que o consorciado optou pelo lance na forma embutida.

    “Nesse contexto, tendo-se chegado à conclusão de que o autor foi contemplado por sorteio, bem como de que não optou pela utilização de parte do crédito para pagamento da diferença devida, este faz jus ao recebimento integral da carta de crédito, o que não lhe retira, todavia, a obrigação de cumprir com o que foi contratado.”

    A desembargadora Shirley Fenzi Bertão registrou que as parcelas vencidas durante o curso do processo não foram devidamente quitadas pelo autor por culpa exclusiva da Embracon, que, conforme depoimento pessoal de sua preposta, suspendeu as cobranças das prestações mensais devido ao ajuizamento da ação.

    Assim, determinou que a empresa entregue ao cliente a carta de crédito, equivalente ao valor do imóvel na data da assembleia geral ordinária de contemplação, devidamente corrigido desde a referida data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, sem qualquer abatimento.

    O consumidor poderá, para pagamento da diferença devida, em razão do plano escolhido (Mais por Menos), renegociá-la; pagá-la, integralmente, com recursos próprios; ou retirar 75% do crédito recebido, sem alterações no valor da sua parcela.

    Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln votaram de acordo com a relatora.

    Acesse o acórdão e a movimentação.

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  • Quando devo procurar um advogado?

    Quando devo procurar um advogado?

    A resposta à pergunta sobre quando procurar um advogado é simples: sempre que seja necessário um assessoramento legal. Se o buscamos a antecedência necessária evitaremos muitos problemas. 

    MundoAdvogados.com.brBusque sempre informações sobre a experiência profissional do advogado e referências de clientesMuitos acreditam que somente necessitam de um advogado quando estão envolvidos em um conflito que está prestes a converter-se em processo judicial, achando que nesses casos a última salvação é contratar um especialista para a defesa de seus direitos e interesses. Muito advém do medo que as pessoas sentem do termo “advogado”, normalmente associado a um problema grande e de difícil solução.

    Entretanto essa não é a realidade! A resposta à pergunta sobre quando procurar um advogado é simples e direta: sempre que seja necessário um assessoramento legal. E o recomendando é evitar que a busca por um advogado seja um recurso de última hora, para permitir um trabalho realmente contundente.

    Se buscamos suporte legal com a antecedência necessária podemos evitar muitos problemas. Contar com a ajuda de um advogado especialista facilita a decisão sobre qual procedimento seguir, o que deve ser feito para zelar por nossos interesses, entre outras coisas.

    Por exemplo, se o que você deseja é uma separação de seu marido ou esposa, o melhor é consultar um advogado para saber exatamente como proceder, já que há situações que podem complicar (e muito) o andamento do processo. Seria o caso de deixar o domicílio conjugal, fato passível de denúncia por abandono de lar e que pode ser um complicador num hipotético julgamento por custódia ou divisão de bens.

    Procurar um advogado não é ruim, ao contrário, pode ser de muita ajuda em diferentes tipos de situações. O investimento pode gerar uma economia maior: de tempo, paciência e desgaste emocional.Esteja atento!

    Na hora de procurar por um profissional para assessorar-lhe e representar-lhe em um processo, busque sempre informações sobre a experiência profissional do mesmo e referências de outros clientes. Verifique se o advogado está registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se tem conhecimentos na área que você necessita, ou seja, civil, trabalhista, de família, do consumidor, entre outras.

    Escolher um advogado com experiência comprovada em casos similares é uma forma de garantir uma resposta eficiente para a sua necessidade, principalmente em casos mais complexos.

    Escolhido o profissional é hora de atentar-se aos detalhes dos honorários e formas de pagamento. Sempre exija uma contratação por escrito, que explicite quais são as condições. Você deve conservar a sua cópia para evitar futuros aborrecimentos. E sempre leia todos os documentos antes de assinar, para não ser vítima de um abuso da sua boa-fé.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/quando-devo-procurar-um-advogado

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  • Uber gera dano moral se não ajuda motorista vítima de assalto

    Uber gera dano moral se não ajuda motorista vítima de assalto

    LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO

    Ao se negar a prestar informações a motorista que foi vítima de roubo de veículo, a Uber falha na prestação de serviço e gera dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou o pagamento de indenização no valor R$ 4 mil para compensar os prejuízos sofridos por um de seus motoristas cadastrados. A decisão é de 21 de fevereiro.

    O homem teve carro e pertences roubados durante uma corrida para a Uber. Afirmou que a empresa não auxiliou na localização do veículo e constatou que o passageiro estava cadastrado no sistema com dados de outra pessoa. Por isso, ajuizou ação para pedir dano material e moral pelo ocorrido

    Relator do caso, o juiz Asiel Henrique de Souza apontou que a Uber não pode responder por ato de terceiro, já que não contribuiu para os prejuízos materiais sofridos com o roubo. Mas entendeu que cabem danos morais porque a Uber funciona como prestadora de serviço, sendo o motorista seu tomador, o que faz incidir as normas do Código de Defesa do Consumidor.

    “Em se tratando de plataforma de serviço online, o esperado é que a empresa tenha o registro de todas as suas comunicações, o que lhe permitiria, se o caso, ilidir as alegações do autor no sentido de sua inércia quanto às providências de localização do veículo. Contudo, não se desincumbiu deste ônus, atraindo para si a responsabilidade pela falha na prestação do serviço”, concluiu.

    Assim, configura-se falha cometida pela Uber ao negar informações ao motorista, vítima de roubo do veículo, durante uma de suas viagens utilizando-se o aplicativo.

    Processo 0704583-42.2019.8.07.0004

    Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2020, 15h45

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-abr-19/uber-gera-dano-moral-nao-ajuda-motorista-vitima-assalto

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  • Problemas que você pode resolver sem um advogado

    Problemas que você pode resolver sem um advogado

    Por Carolina Peres 

    Os advogados exercem um papel de extrema importância para a sociedade, mas existem alguns problemas que podem ser solucionados mesmo sem os seus serviços

    Não há dúvidas de que a figura de um advogado transparece profissionalismo e integridade. Essa profissão, que é muito respeitada pela sociedade, conta com profissionais capazes de ajudar seus clientes a enfrentarem qualquer tipo de imbróglio jurídico, sempre de acordo com o que a lei determina.

    Porém, existem alguns problemas e necessidades de ordem legal e jurídica que podem ser resolvidos mesmo sem um advogado, o que pode ser benéfico para pessoas que não disponham do investimento necessário no momento ou para aquelas que gostam de se envolver nos casos.

    Conheça 5 problemas que podem ser solucionados sem que você precise contratar um advogado e saiba como proceder caso seja uma vítima deles.

    Problemas que podem ser solucionados sem ter que contratar um advogado

    Desde que você siga todas as orientações necessárias, poderá resolver esses problemas de uma maneira fácil e prática, sem precisar levar o caso à Justiça!

    1 – Pequenas Causas

    Muito se fala sobre as Pequenas Causas, cujo nome correto é Juizado Especial Cível (JEC). Esse Juizado cuida de casos que envolvam valores menores do que 20 salários mínimos, que atualmente equivalem a R$ 19.080.

    Caso você tenha contratado algum serviço ou adquirido algum produto e tenha se sentido lesado, então pode procurar o JEC para que seus direitos sejam preservados.

    A principal diferença desse Juizado é de que a própria pessoa pode formular o seu pedido no setor de distribuição. Além de tudo, geralmente, os processos das Pequenas Causas são solucionados mais rapidamente do que os da Justiça convencional.

    2 – Direitos trabalhistas

    Esse é um assunto desconhecido por grande parte da população, mas que é verídico. Caso um empregado queira ingressar com uma ação trabalhista, ele não precisa, obrigatoriamente, de um advogado.

    O contrário também é válido: caso a empresa queira entrar com uma ação trabalhista contra o funcionário, isso também é permitido.

    Por mais que as leis permitam tal atitude, ela deve ser bastante pensada, já que os direitos trabalhistas são bastante complexos, e uma pessoa que não tiver conhecimento suficiente sobre o assunto estará em uma posição desfavorável caso tenha que pleitear por seus direitos da Justiça do Trabalho.

    3 – Habeas corpus

    O habeas corpus é uma garantia da constituição que age em favor de alguém que sofre violência ou algum tipo de ameaça de constrangimento ilegal. Sua impetração pode ser feita diretamente pela parte ofendida, sem a obrigatoriedade da presença de um advogado.

    Como o habeas corpus está diretamente relacionado aos direitos fundamentais de cada pessoa, não há nada que impeça que ela própria ou algum conhecido impetre essa garantia, o que torna dispensável a presença do advogado nesses casos.

    4 – Processos administrativos

    Processos criminais e cíveis só podem ser julgados pelo Judiciário, porém, existe um tipo de processo que não necessita do órgão: o processo administrativo, que é quando um órgão público investiga e, caso necessário, pune seus próprios agentes caso estes não cumpram suas obrigações de servidores públicos.

    Esses processos podem ser solicitados quando, por exemplo, um servidor público deixa de agir de forma legal, moral e impessoal. O processo não necessariamente precisa passar pelo Poder Judiciário, o que faz com que não seja obrigatória a presença de um advogado.

    5 – Negociações extrajudiciais

    Caso você tenha comprado algum produto ou contratado algum serviço e não esteja satisfeito com ele, não é necessário que você recorra a um advogado para a solução do problema, desde que opte por uma negociação extrajudicial, ou seja, que não envolve processos legais e jurídicos.

    Nesse caso, você deve procurar pela empresa que comercializou o produto ou prestou o serviço e tentar negociar algo que fique benéfico para ambas as partes, como a restituição de uma parte do valor ou a troca por algum outro produto, por exemplo.

    Geralmente, uma negociação extrajudicial é bem mais simples de ser resolvida do que um processo judicial. Porém, caso o problema não seja resolvido e você se sinta lesado, então é importante procurar pelo auxílio de um advogado, para que o problema seja efetivamente levado à Justiça.

    Solucionar problemas sem advogados é a melhor opção?

    Não necessariamente. Em alguns casos, o problema pode ser solucionado com mais agilidade ao não optar pela contratação de um advogado, como no caso de contar com o Juizado Especial Cível, por exemplo. Porém, o conhecimento teórico e prático dos advogados é inegável.

    Por isso, caso você acredite que não tenha condições suficientes para levar o caso à frente sozinho, não hesite em contar com um advogado de confiança para ajudá-lo a solucionar o problema. Assim, as chances de que o resultado seja favorável aumentam consideravelmente e você evita futuras dores de cabeça.

    FONTE: https://juristas.com.br/2018/01/29/05-problemas-que-voce-pode-resolver-sem-um-advogado/

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