Mês: outubro 2019

  • Lei reduz de cinco para três anos tempo de advocacia para conselheiro de seccional

    Lei reduz de cinco para três anos tempo de advocacia para conselheiro de seccional

    ALTERAÇÃO DE ESTATUTO

    Foi publicada, nesta segunda-feira (23/9), a Lei 13.875, que reduz de cinco para três anos tempo de advocacia para ocupar o cargo de conselheiro de seccional, alterando o Estatuto da Advocacia. A norma foi publicada no Diário Oficial da União

    O texto altera o parágrafo 2º do artigo 63 do Estatuto da Advocacia. Segundo novo texto, o candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de três anos, nas eleições para os cargos de conselheiro seccional e das subseções, quando houver, e há mais de cinco anos, nas eleições para os demais cargos.

    A nova lei também mantém outros requisitos para candidaturas já previstos no dispositivo do Estatuto, como as regras para a chapa para o conselho seccional, que deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

    Antigo texto
    No texto revogado, o candidato deveria comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

    Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

    Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2019, 9h32

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-set-23/lei-reduz-exigencia-tempo-advocacia-compor-conselho

  • Que tipo de advogado eu preciso?

    Que tipo de advogado eu preciso?

    Direito para empresas

    Você conhece qual tipo de advogado é o ideal pra te ajudar no seu negócio? Melhor procurar um advogado especialista ou generalista?


    Atualmente existem 835 mil advogados no Brasil, e a expectativa é que em 2018, sejam mais de 1 milhão de profissionais atuando no território nacional.

    Diante desta verdadeira nação de advogados, como escolher o profissional ideal para atender as suas demandas? Que tipo de advogado é preciso contratar?

    O direito é subdividido em diversas disciplinas. Por exemplo:  Direito de FamíliaDireito CriminalDireito do TrabalhoDireito do Consumidor, e assim por diante. Alguns ramos da advocacia acabam abarcando várias dessas disciplinas, como é o caso do Direito Empresarial.

    O advogado dedicado a advocacia empresarial, normalmente tem um conhecimento amplo nas matérias de direito voltadas para o âmbito empresarial, e certamente poderá ajudar nas questões legais do dia a dia da sua empresa, como a elaboração de um contrato comercial, uma defesa numa reclamatória trabalhista, alguma questão envolvendo direito do consumidor.

    Porém, quando você precisar resolver um problema específico, o correto, o seguro, é procurar um profissional especializado na área correspondente. Assim, se você precisa abrir um inventário sucessório ou regulamentar uma pensão alimentícia, é bom procurar um profissional especializado em Direito de Família. Se a atividade econômica da sua empresa precisa ser adequada às normas ambientais, é melhor contratar um advogado com expertise em Direito Ambiental.

    Via de regra o advogado especializado em uma determinada área do direito tem um custo maior, e assim deve ser, pois dedicou anos de estudo a uma só matéria, justamente para oferecer maior segurança na emissão de pareceres e na atuação de contenciosos envolvendo a matéria a qual é especialista.

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    Eu preciso de um advogado especialista?

    Será que uma empresa que está começando precisa mesmo de um advogado especializado, com um custo alto, ou pode ser assessorada por um profissional dedicado a área empresarial e suas ramificações?

    A resposta é: Depende.

    Se o seu negócio por exemplo for uma agência de publicidade, é melhor ter um profissional especializado no direito voltado para a comunicação, propriedade intelectual, etc. Vale a pena arcar com este custo, pois o assessoramento jurídico impactará diretamente na atividade fim da empresa.

    No entanto se a sua empresa é um comércio, ou por exemplo oferece produtos e serviços de consumo, um advogado empresarial atenderá bem as suas necessidades, por um custo razoavelmente adequado.

    Por fim, com o crescimento do mercado advocatício, existe uma tendência dos advogados se reinventarem e oferecerem novos serviços, adequando-se as necessidades dos clientes. Foi-se o tempo em que o advogado trabalhava só quando o cliente precisava se defender ou acionar alguém. Inclusive, existem hoje profissionais especializados em atender pequenas e médias empresas, oferecendo um pacote de serviços ajustados às suas necessidades.

    Não há mais desculpas para uma empresa, independente do seu tamanho, ficar sem assessoria jurídica. Lembre-se que em se tratando de direito empresarial, a regra é atuar preventivamente e evitar o contencioso ao máximo, pois processo judicial normalmente é sinônimo de despesas, e dependendo do tipo do processo e do tamanho da empresa, o resultado pode vir a inviabilizar a continuidade do negócio.

    Fontes:
    [1] http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2015/06/futuro-da-advocacia-brasil-devera-ter-1-milhao-de-advogados-em-2018-2/

  • As 28 causas mais comuns de danos morais

    As 28 causas mais comuns de danos morais

    Casos vão de clonagem de cartão e “overbooking” a bala perdida e prisão equivocada, com indenizações de até R$ 360 mil. Veja lista completa.

    Ter sido vítima de um erro médico, com falha reconhecida do profissional, rendeu a um paciente a indenização de R$ 360 mil. Este foi o valor mais alto que apareceu em um levantamento sobre as principais causas que chegam aos tribunais do país por danos morais.

    O valor ultrapassou inclusive o de reclamantes que foram indenizados por não terem sido informados pela esposa da real paternidade dos filhos (R$ 200 mil), terem sido presos equivocadamente ou em condições irregulares (R$ 100 mil) e até mesmo terem sido atingidos por bala perdida em assaltos a agências bancárias (R$ 40 mil).

    O levantamento foi feito pelo escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, de Fortaleza, e publicado pelo portal especializado em direito Jota.

    O trabalho verificou a natureza de 300 decisões do STJ e dos Tribunais de Justiça de diversos Estados e as ranqueou de acordo com a frequência de cada tipo de causa. São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Paraná foram considerados. A pesquisa não considera processos trabalhistas.

    Descumprimento de obrigações estipuladas em contratos é a primeira da lista, além de diversas outras situações que envolvem desrespeito ao consumidor. Compra de produtos com defeitos, negação de consulta por planos de saúde, ingestão de alimentos contaminados e negativização de nome sem aviso pela empresa estão entre elas.

    Violação de direito autoral, difamação em redes sociais e até mesmo fraturas causadas por problemas em via pública também aparecem. Em geral, as indenizações vão de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

    Veja a lista completa:

    1. Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato. (A situação depender da análise caso a caso, pois a jurisprudência entende que o mero descumprimento contratual não é passível de dano moral.)

    2. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. Indenização: R$ 5.000.

    3. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras. Indenização: de R$ 2.000 a R$ 5.000,00.

    4. Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida. Indenização: R$ 5.000.

    5. Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoralIndenização: de R$ 4.000 a R$ 15.000.

    6. Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação. Indenização: de R$ 5.000 a R$ 50.000.

    7. Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional. Indenização: de R$ 10.000 a R$ 360.000.

    8. Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido. Indenização: R$ 5.000.

    9. Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada. Indenização: R$ 5.000.

    10. Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados. Indenização: R$ 5.000.

    11. Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta. Indenização: R$ 2.500 a R$ 5.000.

    12. Assaltos no interior de agências bancárias ou em correios que exerçam atividade de banco postal ou em seus estacionamentos. Indenização: R$ 5.000.

    13. Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco. Indenização: R$ 5.000.

    14. Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente. Indenização: R$ 2.000 a R$ 5.000.

    15. Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias. Indenização: RS 40.000.

    16. Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo. Indenização: R$ 2.000 a R$ 5.000.

    17. Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio. Indenização: R$ 5.000.

    18. Compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra. Indenização: R$ 5.000 a R$ 12.000.

    19. Ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação. Indenização: R$ 3.000 a R$8.000.

    20. Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização. Indenização: R$ 5.000.

    21. Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking. Indenização: R$ 2.000 a R$ 5.000.

    22. Expedição de diploma sem reconhecimento pelo MEC. Indenização: R$ 10.000.

    23. A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde. Indenização: R$ 5.000.

    24. Equívocos em atos administrativos. Indenização: R$1.000,00 a R$5.000,00.

    25. Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar. Indenização: R$ 5.000 a R$ 20.000.

    26. Revista íntima abusiva. Indenização: R$23.200.

    27. Omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do (s) filho (s). Indenização: R$ 200.000.

    28. Pessoa ser presa erroneamente. Indenização: R$ 100.000.

    Fonte: ConsumidorModerno

    FONTE: https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/419514356/as-28-causas-mais-comuns-de-danos-morais

  • Justiça garante transporte escolar gratuito em Uberlândia

    Justiça garante transporte escolar gratuito em Uberlândia

    Bairros carentes serão atendidos, graças a liminar; ação segue tramitando

    O Estado de Minas Gerais deverá fornecer transporte público gratuito aos alunos residentes em uma região periférica em Uberlândia, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

    O Ministério Público ajuizou ação civil pública solicitando o fornecimento de transporte escolar gratuito para alunos de ensino médio moradores dos Bairros Residenciais Monte Hebron, Pequis, Córrego do Óleo, Jardim Célia e Morada Nova, que se deslocam para escolas do município muito distantes de suas casas.

    O juiz José Roberto Poiani, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia, concedeu o pedido de tutela antecipada de urgência. O magistrado, em sua decisão, citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que encarrega o estado do transporte escolar dos alunos da rede estadual.

    O estado recorreu, argumentando que o fornecimento de transporte escolar gratuito, em razão do Decreto Estadual 46.946/2016, era dever do Município de Uberlândia. O Poder Executivo de Minas Gerais ressaltou ainda que cabe à família do aluno priorizar o acesso integral à educação, providenciando, se necessário, o transporte.

    O estado, por fim, sustentou não ter recursos para cumprir a determinação, pois decretou calamidade financeira em dezembro de 2016, e alegou não ser possível implementar políticas públicas sem a prévia inclusão dos gastos na lei orçamentária.

    O agravo de instrumento foi analisado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, considerou que, apesar de serem relevantes os argumentos que demonstravam limitações para a execução do projeto, eles não podem restringir ou aniquilar o acesso a direitos fundamentais, entre os quais o direito à educação pela população carente.

    O magistrado negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Os desembargadores Wagner Wilson e Bitencourt Marcondes acompanharam o relator.

    A decisão ainda não é definitiva, pois não foi julgada no mérito em primeira instância.

    Leia o acórdão e veja o andamento na comarca e no TJMG.

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  • A diferença entre ser advogado de empresa e de escritório

    A diferença entre ser advogado de empresa e de escritório

    Advogada faz a comparação entre os ambientes de trabalho de empresas e de escritórios de advocacia

    Por Rafael Carvalho

    Quando Larissa Santos Brechbühler escolheu fazer graduação em Direito, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), não sabia muito bem em que área gostaria de trabalhar, mas acreditava que o curso lhe garantiria uma ampla possibilidade de atuação, “tanto em cargos públicos, por meio de concursos, como no setor privado”.

    Começou a carreira ainda durante a faculdade, trabalhando como estagiária no escritório de advocacia de seu pai, também advogado, para depois assumir a mesma posição em um dos maiores e mais tradicionais escritórios brasileiros – o Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Essa experiência profissional ainda cedo é algo que recomenda para todos os estudantes: “A faculdade de Direito é muito teórica, não costuma passar a parte prática, então é importante vivenciar o mercado ainda no começo do curso”.

    Mercado de trabalho

    Larissa enxerga na passagem por um grande escritório uma possibilidade de aprendizado intenso, mesmo para quem pretende seguir carreira jurídica em empresas menores. “No estágio em um escritório de grande porte eu aprendi muito sobre o dia a dia da profissão, como administrar grandes quantidades de trabalho, o que foi algo que eu levei para vida. Eu aconselho a experiência em um escritório dessa magnitude, mesmo que a pessoa depois resolva ir para um lugar menor, porque vai ficar tudo mais fácil”, explica. Atualmente, no Machado Meyer, trabalham mais de 300 advogados.

    Depois de formada, Larissa trabalhou por doze anos como advogada em grandes escritórios, antes de realizar uma importante mudança de carreira e migrar para indústria. Desde novembro de 2013 ela ocupa o cargo de Gerente Jurídico em uma conhecida empresa de varejo, a fluminense Casa & Vídeo, uma das líderes de vendas no Rio de Janeiro com 79 lojas no estado e atuação nos setores de utilidades domésticas, ferramentas, climatização e eletroportáteis.

    “Dentro do escritório, o meu trabalho essencialmente não ia mudar com o passar do tempo, e eu sentia necessidade de ter uma experiência mais prática”, ela comenta em relação à mudança de rumo profissional. A Casa & Vídeo possui hoje duas gerentes jurídicas, uma responsável pela área empresarial e corporativa, e Larissa, que gerencia a parte de contensiosos (questões em que há ou pode haver contestação ou disputa) e processos na área trabalhista.

    Dia a dia

    Entre suas funções, está gerenciar processos e a relação com os escritórios terceirizados contratados pela empresa, além de lidar com demandas internas como uma espécie de consultoria jurídica, o que envolve a contratação de novos funcionários, revisão de todas as práticas de recursos humanos da empresa, parecer sobre certos assuntos do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). “Se a gente vai, por exemplo, mandar um funcionário para a China, é necessário fazer um contrato especial para ele, e é minha área que cuida disso”, conta.

    Sobre a parte de lidar com processos, ela explica que existe um papel estratégica bastante nítida: “Muita gente acha que no departamento jurídico interno de uma empresa você fica só gerenciando processo, mas aqui na Casa & Vídeo eu participo muito da estratégia processual, de definir o rumo que o processo vai tomar”.

    Em comparação ao seu trabalho anterior em escritório, mais restrito às próprias petições e processos, ela sente também que o cargo gerencial em uma empresa demanda um conhecimento administrativo mais aprofundado. “É necessário se especializar, já que a faculdade não te dá todas as ferramentas que você vai precisar”, explica Larissa, que tinha realizado um MBA em Direito Empresarial na Fundação Getúlio Vargas (FGV) dois anos depois de formada. “A faculdade foi ótima na parte teórica, de dar os fundamentos das leis, mas o MBA permite uma visão mais macro e mais empresarial, e traz outras matérias que não fazem parte do currículo da graduação, como contabilidade”, completa.

    Desenvolvimento

    Ainda assim, ela acredita que o aprendizado sobre do dia a dia de uma empresa é algo que também vem da prática. “Eu tive que aprender a lidar melhor com essa questão de números, do financeiro”, explica. “Quando você fica no escritório, não costuma ter tanta visão do impacto que as suas ações no jurídico tem nos clientes, ou como funciona a empresa que você está atendendo”, conclui.

    Lidar com pessoas é outro desafio. “As empresas possuem uma estrutura mais heterogênea, onde trabalha muita gente que não é do mesmo ramo que você”, explica.

    No final das contas, é tudo uma questão de perfil e preferências. “Pra pessoas que gostam de escrever, de desenvolver tese jurídica, o escritório funciona melhor. Já quem gosta da prática, do dia a dia, de resolver os problemas e ver as coisas acontecendo, eu acho que trabalhar em uma empresa é a melhor escolha”, opina Larissa.

    Trabalhando na Casa & Vídeo, por exemplo, as coisas são bem rápidas e dinâmicas, o que demanda um perfil hands on, enquanto em um escritório de advocacia os profissionais de perfil mais acadêmico encontraram mais tempo para estudar e se aprofundar em teses.

    *Este artigo foi originalmente publicado no Na Prática, portal de carreiras da Fundação Estudar

    FONTE: https://exame.abril.com.br/carreira/a-diferenca-entre-ser-advogado-de-empresa-e-de-escritorio/

  • TJMG completa implantação do PJe cível

    TJMG completa implantação do PJe cível

    Sistema integra unidades de competência cível das 296 comarcas mineiras

    O dia 26 de agosto é uma data marcante para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Trata-se do encerramento do ciclo de implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe) nas  unidades judiciárias de competência cível e juizados especiais das 296 comarcas mineiras.

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    O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, comemorou a implantação do PJe cível nas 296 comarcas de Minas Gerais

    Nesta segunda-feira, o processo eletrônico tem início nas últimas 14 unidades cíveis do interior do estado a receber o sistema. São elas: Águas Formosas, Almenara, Carlos Chagas, Coronel Fabriciano, Ferros, Ipatinga, Itabira, Jacinto, Jequitinhonha, João Monlevade, Nanuque, Pedra Azul, São Domingos do Prata e Timóteo.

    Na capital, o uso do sistema será concluído nos juizados especiais até 16 de setembro próximo.

    O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, comemorou a conclusão dos trabalhos de implantação do PJe cível nas 296 comarcas do estado, cumprindo o compromisso assumido por ele em sua posse, em julho do ano passado. “Esta é mais uma demonstração do Poder Judiciário mineiro de que está atento à evolução dos métodos de gestão, como forma de reduzir custos e, principalmente, tornar a aplicação da justiça mais rápida e eficiente”, disse. 

    O desembargador lembrou que há pouco mais de um ano, o PJe estava instalado em apenas 12% das comarcas do Estado e que agora, com as implantações desta segunda-feira, atinge os 100% das comarcas, restando apenas ser implantado nos Juizados Especiais, o queocorrerá em poucotempo. Ele informou, ainda, que o Tribunal de Minas foi um dos selecionados pelo CNJ para dar início à implantação do PJe Criminal no país e que os trabalhos já estão em andamento, com resultados a serem anunciados proximamente.

    Avanço

    O juiz auxiliar da Presidência e coordenador da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), Delvan Barcelos Júnior, comenta que é um grande avanço para o Judiciário mineiro a introdução do PJe como ferramenta do andamento processual.

    O TJMG já é o tribunal com o maior acervo processual eletrônico no PJe no País: são mais de 2 milhões de processos distribuídos. E, na atual gestão, foram mais de 30 comarcas a contar com o sistema por mês. “São números grandiosos, que justificam a celebração”, disse.

    O magistrado ponderou que o PJe é um sistema novo, permanentemente construído e atualizado, por isso algumas instabilidades podem acontecer. Nesse cenário, o TJMG tem procurado incorporar ferramentas que o tornem mais estável, com novas funcionalidades.

    Um exemplo foi a inserção da citação eletrônica, que dá agilidade ao andamento processual. Segundo o magistrado, contudo, todas as mudanças dependem da aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que o PJe é uma plataforma nacional e será utilizada por todos os tribunais brasileiros.

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    Segundo o juiz Delvan Barcelos Júnior, o TJMG é o tribunal que possui o maior número de processos eletrônicos em tramitação no País

    Desafio

    Para concluir a implantação do sistema em Minas, um dos principais desafios encontrados foi o breve período de tempo disponível para realizar a capacitação de magistrados e servidores. Com a opção pelo ensino a distância, foi possível contornar essa dificuldade. O juiz Delvan Barcelos Júnior explicou que a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) customizou o material didático e, com apoio da Dirfor, o treinamento foi realizado com sucesso.

    Houve também o apoio da Corregedoria-Geral de Justiça, que parametrizou os perfis por comarca, e da Diretoria Executiva de Engenharia Predial (Dengep), que realizou as adequações necessárias nos prédios do interior do estado para a implantação do PJe.

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    Magistrados e servidores foram capacitados em tempo recorde para utilizar no trabalho o processo eletrônico

    Números

    Os últimos números divulgados pela Dirfor apontam que há 981 órgãos julgadores em 281 comarcas. São 2.318.140 processos em tramitação, sendo 129.552 nos Juizados Especiais e 3.514 nas Turmas Recursais.

    Foram 786.190 sentenças proferidas, 68.770.162 peças armazenadas e 190.917 usuários que acessaram o sistema.

    PJe criminal

    O TJMG espera entregar o mais breve possível à sociedade a versão do PJe criminal. O desafio é incluir na plataforma os fluxos de trabalho específicos dos processos criminais, sem que a rotina da área cível seja afetada.

    Além disso, o PJe tem que se comunicar com outras plataformas de processo eletrônico, como a do Ministério Público, por isso deve possuir um sistema avançado de Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). As adequações e revisões das novas funcionalidades estão em andamento, explicou o superintendente de Informática do TJMG.

    A previsão é que o projeto piloto do PJe criminal seja iniciado até fevereiro de 2020. Provavelmente, o sistema começará a tramitar com autos digitais a partir do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. A tramitação digital do inquérito na Polícia Civil será implantada paulatinamente.

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    A previsão é que o PJe criminal comece a ser implantado como projeto piloto no início de 2020

    Histórico

    O PJe, sistema de informação desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais para a modernização do Judiciário, permite a prática e o acompanhamento do ato processual em meio eletrônico, independentemente de ele tramitar na Justiça dos Estados, na Justiça Federal, na Justiça Militar dos Estados, na Justiça Eleitoral ou na Justiça do Trabalho.

    O TJMG iniciou o processo de implantação do PJe na Primeira Instância em 2012, com o projeto piloto nas Varas Regionais do Barreiro, na capital. A partir de 2014, o projeto foi expandido, gradualmente, para as 29 maiores comarcas do estado (comarcas de entrância especial).

    No segundo semestre de 2016, oito comarcas de porte médio (comarcas de segunda entrância) passaram a contar com o PJe. Em 2017, mais 18 comarcas de segunda entrância passaram a adotar o sistema. Também em 2017 foi implantado o projeto piloto nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais das Comarcas de Betim e Contagem.

    Em 2018, as execuções fiscais passaram a  tramitar obrigatoriamente pelo PJe nas unidades onde o sistema já estava implantado. O TJMG encerrou o ano de 2018 com o processo eletrônico instalado em 77 comarcas, totalizando 359 unidades da Justiça e 17 turmas recursais a utilizar o sistema.

    O ciclo de implantação do PJe em 2019 previu a finalização da implantação do sistema nas varas com competência cível e nos Juizados Especiais das demais comarcas de Minas Gerais.

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