Mês: outubro 2019

  • Família deve receber mais de R$ 124 mil

    Família deve receber mais de R$ 124 mil

    Curto-circuito danificou caminhão-baú; indenização é por danos morais e materiais

    A Cemig terá que pagar mais de R$ 30 mil para uma família que teve seu caminhão-baú incinerado na cidade de Montes Claros. Além disso, eles serão ressarcidos do prejuízo material, correspondente a R$ 94.632.

    A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou que a dona do veículo seja indenizada não só por danos materiais, como inicialmente havia ficado definido, mas também por danos morais. 

    De acordo com a autora da ação, o acidente ocorreu em 2016, no Bairro Delfino Magalhães. O caminhão, que se encontrava parado debaixo de uma rede elétrica, foi integralmente incendiado.

    Segundo a mulher, um especialista confirmou que um curto-circuito ocasionou o rompimento de metade da extensão da rede. O fio desencapado atingiu o baú do caminhão, estacionado nas proximidades, derretendo o alumínio, que, em proximidade com peças de madeira e plástico, provavelmente causou o incêndio que destruiu o veículo.

    Segundo a proprietária, o caminhão-baú era a principal fonte de renda de sua família, e o acidente trouxe dificuldades financeiras e prejuízos psicológicos. Diante disso, ela requereu o pagamento do valor do veículo e indenização por danos morais e materiais.

    No recurso, a Cemig argumentou que o valor deferido para o reparo não era condizente com a realidade e pediu a reavaliação da quantia.

    Para o relator do pedido, desembargador Armando Freire, a sentença deveria ser mantida quanto ao reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da Cemig com a condenação por danos materiais.

    Acompanharam o relator os desembargadores Alberto Vilas Boas e Washington Ferreira.

    Acesse o acórdão e veja a movimentação.

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  • Entenda como funciona um escritório de advocacia!

    Entenda como funciona um escritório de advocacia!

     Diferentemente do que a maioria das pessoas imagina, para montar um escritório de advocacia não basta ter bons conhecimentos jurídicos. Mais do que isso, é necessário contar com uma boa experiência em gerenciamento de empresas. 

    Afinal, para que o negócio funcione, será preciso contratar recursos humanos, investir capital, fazer um planejamento financeiro, estabelecer metas, enfim, uma série de pressupostos fundamentais para o sucesso do empreendimento.

    Pensando nisso, no post de hoje vamos explicar o funcionamento, as necessidades e os desafios de um escritório nos dias atuais. Continue a leitura e entenda como funciona um escritório de advocacia!

    Saiba que a estrutura é o primeiro passo

    Para iniciar suas atividades, certamente será preciso pensar em um espaço físico adequado ao porte do escritório. Nesse aspecto, algumas questões devem ser avaliadas, como a localização estratégica, o tamanho e os recursos disponíveis, bem como os custos envolvidos.

    Tenha em mente que montar um escritório de advocacia é um investimento e não um custo. Se pensar como custo, poderá buscar economizar demais e deixá-lo com uma cara pouco profissional.

    É importante levar em conta que as impressões que os clientes terão começam pelo visual do escritório quando eles forem fazer uma consulta, por esse motivo é importante investir em uma estrutura adequada.

    Em relação ao aluguel, existe muita variação, dependendo do estado e cidade onde pretender estabelecer o negócio. No entanto, há outros gastos, por exemplo, com os móveis: cadeiras para os clientes, mesa executiva, balcão de secretária, arquivo, cadeira executiva, entre outros. São valores que podem variar para mais ou para menos, dependendo da loja, material, marca e região.

    Definir a estrutura adequada é uma fase importante do investimento, na qual a relação custo-benefício deverá ser bem avaliada. Atualmente, muitos profissionais têm optado pelo sistema de coworking, que nada mais é do que um sistema de compartilhamento do espaço de trabalho com outros profissionais ou equipes, de modo a manter uma estrutura de qualidade com redução dos custos de investimento.

    Faça um acordo entre os sócios

    Os sócios-fundadores de uma sociedade de advogados devem se atentar para a importância de um contrato que defina bem as responsabilidades, direitos e prerrogativas de cada um desses profissionais.

    Assim como na criação de qualquer pessoa jurídica, é preciso realizar um contrato social com a definição da sede, capital social, remuneração dos sócios, destinação patrimonial e até mesmo uma previsão de como será a retirada de profissionais da sociedade.

    Esse tipo de acordo evita muitos imprevistos no futuro, garante a segurança de quem está investindo no escritório de advocacia e permite maior transparência para eventuais adições à equipe. Bem como ocorre na constituição de empresas, é uma forma de dar segurança jurídica ao acordo firmado entre os sócios, que não deve ser apenas verbal.

    Estabeleça a área de atuação

    Em qual ramo do Direito pretende atuar? Essa decisão é fundamental e vai nortear as próximas decisões a serem tomadas. Para ajudar nesse processo, é possível focar em dois quesitos. Veja abaixo!

    Região geográfica

    Ao focar na região, sua preocupação deve ser montar o escritório de advocacia em um local que tenha demanda para os serviços. Para alcançar o êxito é necessário investir em uma boa localização. No decorrer do tempo avalie se está bem localizado, já que a demanda em certos locais pode cair.

    Especialização

    Focar na especialização significa que procura algo relacionado à sua experiência. O advogado que seguir por essa alternativa precisa investir em seu conhecimento técnico. Para isso, deve focar em cursos, seminários e demais eventos relativos ao tema.

    Contudo, mesmo não focando na região, a abrangência geográfica é importante, tendo em vista que trabalhar em causas mais distantes vai tornar os custos mais altos e, consequentemente, reduzir os ganhos.

    Selecione uma boa equipe de profissionais

    Contar com uma equipe é fundamental para atender as necessidades e demandas de trabalho. Em uma estrutura regular existe o sócio majoritário que, normalmente, é o advogado fundador do negócio e quem possui mais reconhecimento profissional no mercado; e os sócios minoritários, que atuam na linha de frente do escritório, principalmente nas demandas contenciosas.

    Os advogados associados também assumem importante papel na estrutura do empreendimento, uma vez que, com a atuação desses profissionais, é possível aumentar o público-alvo do escritório. Isso porque cada advogado pode ser especialista em determinado ramo de Direito, de modo a ampliar a gama de serviços oferecidos.

    Os estagiários com carteira da OAB são muito importantes, afinal, existem tarefas rotineiras, menos complexas e externas, que consomem muito o tempo dos advogados e que podem ser executadas pelos estagiários. Por outro lado, os acadêmicos de Direito necessitam da experiência que o escritório é capaz de oferecer e, normalmente, buscando seu espaço no mercado de trabalho, são bem engajados com as tarefas que são delegadas.

    É importante também contar com uma secretária ou assessora que possa atuar na recepção dos clientes e nas tarefas administrativas, como agendamentos, controle de prazos e audiências, cobrança de honorários, telefonemas e pagamentos, de modo a facilitar o trabalho dos advogados.

    Saiba dos desafios do mercado

    Com uma estrutura eficiente e uma equipe de profissionais qualificados, a tendência é que o escritório cresça no mercado e alcance os seus méritos. No entanto, a concorrência, cada vez mais acirrada, é um dos desafios a serem enfrentados.

    Nesse sentido, o diferencial é o ponto que merece atenção. Cada escritório de advocacia deve oferecer algo para se destacar diante dos demais. Daí a importância da especialização dos profissionais para melhor atender as diversas demandas da sociedade.

    Foco no público-alvo

    Cada escritório de advocacia buscará seu próprio público-alvo, a depender das áreas de especialização de seus profissionais, bem como do número de demandas que e possível atender. Uma boa opção para escritórios que estão começando sua estruturação é atender médias empresas.

    Nesse contexto de atendimento, haverá demandas dos mais variados tipos: trabalhistas, tributárias, societárias, empresariais e até mesmo propriedade intelectual. Essa é também uma boa forma de provar a qualidade do serviço e garantir a indicação do escritório para outras pessoas, jurídicas e físicas, e então aumentar a cartela de clientes.

    Defina as formas de atendimento

    Existem diversas maneiras de atender os seus clientes, o que pode ser definido em um primeiro contrato para a prestação de serviços advocatícios. Ao identificar se a demanda é consultiva ou contenciosa, já será possível estabelecer uma forma de atuação, que pode ser por meio de pareceres ou acompanhamentos processuais, respectivamente.

    O atendimento consultivo costuma ter um preço fixo por demanda específica, com prazos de entrega e escopos de atuação bem definidos. Já o atendimento no contencioso envolve a realização de diversas diligências (no fórum, tribunais, cartórios etc.), acompanhamento constante de publicações e editais, bem como uma linha temporal de execução com difícil previsibilidade.

    Devido a essas diferenças, é necessário ajustar bem as expectativas de atendimento ao cliente antes do início da prestação de serviços. Mais uma vez, as empresas de médio porte oferecem uma vantagem nesse sentido, já que apresentam um fluxo constante de demandas, sejam elas consultivas ou contenciosas, garantindo ao seu escritório também rendimentos mais estáveis.

    Pense na prospecção de clientes

    Agora que já foram definidas as estruturas física e jurídica da sociedade de advogados, formas de atendimento, áreas-foco de atuação e até mesmo a equipe de profissionais do escritório, é preciso pensar sobre a captação de novos clientes. Essa é uma questão imprescindível, principalmente para escritórios que estão começando.

    Existem várias formas de prospectar clientes no mercado, sendo as mais comuns por meio do marketing jurídico, presença em eventos especializados, networking, indicações de outros colegas de profissão e anúncio de seus serviços em sites especializados, como o JurisCorrespondente.

    Além disso, para impressionar clientes e atrair mais demandas, vale a pena investir na imagem de seu escritório, com um site bem estruturado e completo, identidade visual apropriada em cartões profissionais e boa estrutura física.

    Planeje as finanças do escritório

    Para empreender na área do Direito é necessário ter noção sobre administração e finanças e, assim, evitar terminar no vermelho ao final do mês.

    Entre os pontos em que precisa ficar ligado estão: saber como realizar o aditamento e reembolso de custas; estar atento aos honorários de sucumbência e ganhos de causas; realizar o gerenciamento de cancelamento de contratos; monitorar os indicadores de desempenho do negócio, entre outros.

    Atenda às normas da OAB e ética profissional

    Uma boa parte dos processos por infração ao Código de ética profissional é de advogados iniciantes. Entenda bem as normas e os limites de sua atuação profissional, tendo em vista que qualquer problema com a OAB pode prejudicar sua imagem e a do escritório.

    Além disso, corre-se o risco de ter uma visibilidade negativa entre os colegas de profissão. Um network é preciso com outros advogados, então, não deixe isso lhe prejudicar.

    Conte com a ajuda de um contador

    O contador é um os principais parceiros que o empreendedor de qualquer negócio pode contar. Em um escritório de advocacia não é diferente. Escolha um profissional que realmente possa apoiá-lo e orientá-lo, contribuindo para o crescimento da sua empresa.

    Abrir um escritório de advocacia é desejo de quase todos os advogados. Ao investir nesse negócio é importante tomar as decisões corretas e impedir que erros possam prejudicar o seu projeto. Então, não espere para colocar as dicas apresentadas em prática e garantir o seu funcionamento saudável e com chances de expansão.

    FONTE: https://blog.juriscorrespondente.com.br/entenda-como-funciona-um-escritorio-de-advocacia/

  • Justiça Restaurativa: entenda conceitos e objetivos

    Justiça Restaurativa: entenda conceitos e objetivos

    A palestra “A experiência americana na Justiça Restaurativa”, que será realizada pelo TJDFT no próximo dia 28/6, no Fórum de Brasília, trouxe à tona esta abordagem que muito tem a contribuir para um acesso efetivo à Justiça, pacificação social e prevenção da violência.

    Mas o que vem a ser conceitualmente a Justiça Restaurativa? De acordo com a Resolução 2002/12 da Organização das Nações Unidas – ONU, que trata dos princípios básicos para utilização de programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal, “processo restaurativo significa qualquer processo no qual a vítima e o ofensor, e, quando apropriado, quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime, participam ativamente na resolução das questões oriundas do crime, geralmente com a ajuda de um facilitador”.

    Segundo a definição adotada pelo TJDFT, a Justiça Restaurativa é um método que busca, quando possível e apropriado, realizar o encontro entre vítima e ofensor, assim como eventuais terceiros envolvidos no crime ou no resultado dele, com o objetivo de fazer com que a vítima possa superar o trauma que sofreu e responsabilizar o ofensor pelo crime que praticou.

    O objetivo de todas as práticas restaurativas é a satisfação de todos os envolvidos. Busca-se responsabilizar ativamente todos os que contribuíram para a ocorrência do evento danoso, alcançar um equilíbrio de poder entre vítima e ofensor, revertendo o desvalor que o crime provoca. Além disso, a proposta é empoderar a comunidade, com destaque para a necessidade de reparação do dano e da recomposição das relações sociais rompidas pelo conflito e suas implicações para o futuro, como a não reincidência.

    De acordo com o coordenador técnico do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa – NUJURES, Júlio Cesar Melo, há uma diferença interessante entre os dois sistemas de Justiça. “No sistema retributivo, muitas vezes a pessoa recebe uma pena que acha injusta, pois na cabeça dela é certo fazer o que ele vinha fazendo, ainda que seja um crime, vai ser preso, fica com mais raiva, volta para a sociedade e se sente ainda mais justificado em continuar cometendo crimes. A Justiça Restaurativa vai ter um olhar diferenciado. Ela vai atuar sobre três aspectos principais: a vítima, que tem um protagonismo dentro do processo, o ofensor, que será responsabilizado pelo ato que cometeu, e a comunidade. Então tudo isso é incluído no processo”.

    Palestra no TJDFT

    O TJDFT promoverá, no dia 28/6, a palestra “A experiência americana na Justiça Restaurativa”, ministrada por Mark Umbreit, professor e diretor fundador do Centro de Justiça Restaurativa e Construção de Paz da Universidade de Minnesota, nos Estados Unidos.  

    O evento, promovido por meio da Escola de Formação Judiciária do Tribunal, contará com tradução simultânea e será realizado das 14h às 16h, no auditório Ministro Sepúlveda Pertence, localizado no Bloco A do Fórum de Brasília. As inscrições podem ser feitas até o dia 25/6, clicando aqui (público externo). 

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/maio/justica-restaurativa-entenda-os-conceitos-e-objetivos

  • Homem é condenado por morte de criança no Clube Jaraguá

    Homem é condenado por morte de criança no Clube Jaraguá

    Laudos apontaram falhas do engenheiro na execução das obras da piscina

    O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, condenou o engenheiro civil A.C.N., a dois anos e quatro meses de detenção, em sentença publicada em 20 de setembro, pela morte de M.S.R.O., de nove anos, que teve seus cabelos presos ao duto de sucção da piscina do clube Jaraguá e morreu afogada em 3 de janeiro de 2014.

    O juiz Luís Augusto Barreto Fonseca considerou que o engenheiro cometeu o crime de homicídio culposo, resultante das falhas dele como responsável técnico pelas obras na piscina do clube realizadas cinco anos antes. Problemas nas reformas causaram a morte da criança.

    De acordo com a denúncia,  em 2009, o engenheiro, que também era sócio e diretor da Sede do Clube Jaraguá na época, foi o responsável técnico pelas obras de reforma da piscina e toboágua. 

    Naquela ocasião, foram feitas modificações em uma bomba de sucção, na estrutura física do toboágua e na parte elétrica no entorno da piscina, incluindo a retirada de tomadas elétricas próximo às piscinas e também do botão de acionamento da bomba, que foi posicionado mais distante da piscina.

    Caso

    Na tarde do dia 3 de janeiro de 2014, a vítima, então com 9 anos, passava o dia no clube acompanhada dos tios e de uma prima adolescente. Após escorregar pelo toboágua, ela teve os cabelos sugados e presos pelo equipamento da piscina. 

    Um salva-vidas que estava de plantão na piscina foi o primeiro a perceber a situação e tentou soltar a criança sem sucesso. Ele pediu ajuda a outro salva-vidas e mais funcionários do clube foram acionados enquanto ele tentava soltar os cabelos da menina do local de escoamento da água.

    Somente após alguns minutos uma outra funcionária conseguiu desligar o botão de acionamento da bomba, pois os primeiros funcionários mobilizados não sabiam onde o interruptor da bomba estava localizado e o dispositivo estava distante da piscina.

    Narra a denúncia que, assim que a bomba foi desligada, os cabelos da vítima foram liberados e ela pôde ser socorrida, apesar de ter tido uma parada cardio-respiratória. A pequena chegou a ser levada para o hospital, mas faleceu em decorrência das complicações do afogamento.

    Durante as investigações, o salva-vidas e demais testemunhas relataram que, mesmo fazendo muita força, inclusive com o profissional utilizando os pés para apoiar nas laterais da piscina, não foi possível soltar a criança. Também relataram que o interruptor estava distante da piscina e que somente após seu acionamento para desligamento da bomba foi possível retirar a criança da água.

    Outro problema relatado foi que um dos equipamentos de reanimação que poderia ter sido utilizado necessitava de energia elétrica e não pôde ser ligado. pois não havia tomadas elétricas próximas à área.

    O laudo pericial comprovou a inexistência de tomadas nas proximidades da piscina, a grande distância desimpedida entre o local dos fatos e o botão de desligamento da bomba hidráulica (109 m), bem como a elevada capacidade de sucção da mesma.

    Defesa

    A defesa do engenheiro, por sua vez, apresentou outro lado técnico, sugerindo que as lesões encontradas debaixo do couro cabeludo da vítima poderiam ser decorrentes da colisão da cabeça da vítima com o toboágua, provocando o afogamento e sua posterior prisão no tubo de sucção.

    Decisão

    De acordo com o juiz, o laudo apresentado pela defesa “mostra-se imprestável, em razão de sua completa dissonância de todo o apurado”. Ele destacou que os depoimentos colhidos apontam no mesmo sentido da conclusão a que chegou o perito oficial.

    O magistrado destacou que a boa ergonomia do toboágua foi reconhecida pelo técnico e que o grande volume de água e a velocidade da descida projetam os usuários do toboágua para frente e não para trás do equipamento, onde ocorreu o afogamento.

    Ao concluir pela culpa do engenheiro, o juiz analisou as condutas atribuídas a ele e que geraram o acontecimento: ter agido com inobservância do dever objetivo de cuidado e com negligência, o que levou ao acidente e à morte da criança. Barreto considerou ambas comprovadas, tanto pelos depoimentos como pela documentação anexada às investigações.

    O juiz destacou o depoimento de uma das testemunhas, que procurou atenuar a situação do acusado relatando que não havia profissional de engenharia contratado pelo clube para acompanhar a reforma e que o réu “era muito cuidadoso com as obras e frequentava o clube diariamente para supervisioná-las.”

    Além disso, como o réu era o diretor da Sede do Clube na época da obra, tinha, entre as suas atribuições, “coordenar as obras e atividades necessárias à manutenção, conservação e recuperação dos bens móveis e imóveis do clube, visando o seu perfeito funcionamento.”

    Para o juiz, a qualificação profissional do acusado, que é engenheiro, contribuiu para a sua indicação e nomeação, pelo presidente do clube, para a função que foi exercida por várias gestões.

    Assim o magistrado julgou procedente a denúncia para condenar o engenheiro pelo crime de homicídio culposo e ainda aumentar-lhe a pena em um terço, considerando que agiu com inobservância das regras técnicas de sua profissão.

    A pena definitiva de dois anos e quatro meses em regime aberto foi substituída pela restritiva de direitos, pois o acusado apresentava as condições autorizadoras por lei, pela prestação pecuniária de cinco salários-mínimos, em favor de entidade beneficente e pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, à razão de uma hora para cada dia de pena, ficando as condições a serem definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais.

    Processo 002414072459-2

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  • Plano de saúde sem contribuição deve ser incorporado ao salário de empregado

    Plano de saúde sem contribuição deve ser incorporado ao salário de empregado

    23 de setembro de 2019.

    Plano de saúde concedido a empregado sem contribuição mensal é salário-utilidade e deve ser incorporado à remuneração dele. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por unanimidade, determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma bancária aposentada do Bradesco.

    A mulher atuou na instituição financeira por 31 anos, se aposentou, mas permaneceu trabalhando. Em seu contrato, estava previsto o direito ao plano privado de saúde. Porém, nove meses da sua dispensa, o banco cancelou o benefício.

    Representada pelo escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados, a bancária foi à Justiça. Ela alegou que o corte do plano violou a Lei 9.656/98. A norma concede ao segurado, pelo prazo mínimo de dez anos, o direito de manutenção da cobertura assistencial igual ao período de exercício profissional.

    O juízo de primeira instância determinou o restabelecimento do plano de saúde, com a cobrança da mensalidade de 30% do valor do salário mínimo, visto que a situação da trabalhadora era específica diante do tempo de duração do contrato profissional. Contudo, o Bradesco recorreu.

    A relatora do caso no TRT-1, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, condenou o banco à manutenção do benefício nas mesmas condições de cobertura assistencial de que a funcionária tinha durante a vigência do seu contrato de trabalho.

    Segundo a relatora, “o plano de saúde concedido sem contribuição mensal do empregado nada mais era do que salário utilidade e, como tal, seu custo deve ser incorporado ao salário da bancária para fins de manutenção da utilidade após a aposentadoria”.

    Processo 0101049-82.2017.5.01.0019

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    Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

    Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2019, 18h49

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-set-23/plano-saude-contribuicao-incorporado-salario

  • Como é um processo criminal?

    Como é um processo criminal?

    Ao perguntar “como é um processo criminal?” estou me referindo ao processo mesmo, aquele físico, tipo os da imagem abaixo, e não à matéria de Direito Processual Penal, apesar de utilizarmos normas processuais para responder a pergunta.

    É preciso esclarecer, ainda, que não pretendo fazer um texto muito grande, por isso, dessa vez, falarei do processo ordinário, o mais comum, que abrange os crimes que mais encarceram, como crimes patrimoniais, além de falar um pouco sobre o rito da Lei de Toxico, por exemplo.

    Além do mais, farei apenas uma síntese dos processos em geral e não me apegarei a detalhes de cada fase ou esmiuçarei todas as hipóteses possíveis, pois agindo dessa maneira posso acabar me perdendo no assunto.

    Pois bem, vamos lá.

    Prisão em Flagrante

    No Brasil, a maior parte dos processos criminais são iniciados por meio da prisão em flagrante (artigo 301 e seguintes do CPP). Inclusive, já fiz um texto que fala sobre ela, basta clicar aqui para acessá-lo.

    Feita a prisão, segundo artigo 304 do CPP, ainda na Delegacia são ouvidas a (s) testemunha (s) e o (s) preso (s). Geralmente, nessa fase, além do preso, são ouvidos apenas os Policiais que participaram da ocorrência.

    Encerrado o Auto de Prisão em Flagrante, caso o Delegado não possa arbitrar fiança (só poderá para crimes cuja pena máxima é de ate 04 anos) ou a fiança não seja recolhida, é hora de comunicar essa prisão ao juiz, promotor e defensoria pública (artigo 306 do CPP).

    Comunicada a prisão ao juiz, necessário analisar se é caso de relaxar uma prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva (artigo 312) ou conceder liberdade (seja com ou sem fiança), conforme se extrai do artigo 310 do CPP.

    Atualmente, temos o instituto da Audiência de Custódia (também já falei sobre ela em outro post, basta clicar aqui), em que após a prisão em flagrante, o preso deverá ser encaminhado a uma audiência para que, assim, o magistrado decida sobre qual medida dentre aquelas do artigo 310 do CPP irá tomar.

    Essa audiência visa dar mais celeridade à análise sobre a manutenção da prisão, garantindo, ao menos na teoria, que pessoas não fiquem presas indevidamente.

    Inquérito Policial

    Deve ser ressaltado que durante esse período de comunicação da prisão em flagrante, a Autoridade Policial continua as investigações, tendo prazo para conclusão do inquérito policial, sendo de 10 dias caso se trate de investigado preso e de 30 dias se se tratar de solto (artigo 10 CPP).

    Lembrando que o no rito da Lei de Tóxicos, o prazo para conclusão do IP é de 30 dias se preso e 90 se solto (artigo 51 da Lei 11.343/06).

    Com a conclusão do IP, o Delegado fará um minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos para o Juízo competente, o qual remeterá para o MP tomar suas providências.

    Denúncia

    O MP analisará o Inquérito Policial e, se entender ser o caso, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, oferecerá a denúncia, peça que “conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas” (segundo artigo 41 do CPP).

    Caso contrário, pedirá o arquivamento do inquérito.

    Ressalte-se que o prazo para oferecimento da denúncia é de 05 dias se o réu estiver preso e de 15 dias se o réu estiver solto (artigo 46 do CPP).

    Recebimento da denúncia

    Oferecida a denúncia, o magistrado, caso se trate do rito comum do CPP, a receberá ou não, dependendo do preenchimento dos requisitos legais.

    O artigo 395 do CPP diz quais são as hipóteses de rejeição da denúncia, quais sejam:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I – for manifestamente inepta;

    II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Sendo recebida a denúncia, conforme artigo 396 do CPP, o juiz determinará a citação do réu para tomar ciência da ação penal e para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

    No caso da Lei de Tóxicos, o magistrado ainda não receberá a denúncia, apenas mandará notificar o réu para apresentar defesa prévia. A denúncia, no rito de Tóxicos, só é recebida após a defesa prévia.

    Importante mencionar que existe diferença entre resposta à acusação e defesa prévia e que já tratamos disso em um outro post, bastando clicar aqui.

    Análise da resposta à acusação

    Apresentada a resposta à acusação, o juiz analisará os requerimentos, bem como designará, caso não seja hipótese de absolvição sumária, audiência de instrução debates e julgamento.

    As hipóteses de absolvição sumária estão no artigo 397 do CPP e são:

    I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV – extinta a punibilidade do agente.

    Análise da defesa prévia

    Na Lei de Tóxicos, com a apresentação da defesa prévia, o magistrado analisará o recebimento da denúncia, hipóteses do artigo 395, bem como designará audiência de instrução, debates e julgamento.

    Audiência de Instrução Debates e Julgamento

    Durante a audiência, no rito comum, serão ouvidas as testemunhas de acusação, as de defesa e por fim o interrogatório do réu (artigo 411 do CPP).

    No rito da Lei de Tóxicos, de acordo com o artigo 57 da Lei 11.343/06, primeiro o réu é interrogado e só depois as testemunhas de acusação e de defesa, nessa ordem, serão ouvidas.

    Existem mais diferenças entre os ritos comum e da Lei de Tóxicos, sendo que você pode conferir quais são nesse outro post nosso, clicando aqui.

    Com o fim da instrução processual, caso surja a necessidade a partir das provas produzidas, as partes podem requerer diligências, na forma do artigo 402 do CPP.

    Um exemplo de diligências é a requisição do laudo pericial.

    Alegações finais

    A regra é a realização de debates finais orais, em audiência mesmo, com a prolação de sentença, segundo artigo 403 do CPP.

    Mas, havendo diligências, na forma do artigo 402 do CPP, ou havendo necessidade devido a complexidade, por exemplo, as alegações finais poderão ser realizadas por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias e a sentença também terá um prazo para ser proferida (artigo 403, do CPP).

    Sentença e Apelação

    Proferida a sentença, a parte pode recorrer. O recurso mais comum é a apelação (artigo 593 do CPP) e deve ser manifestado o interesse de recorrer no prazo de 05 (cinco) dias, podendo apresentar as razões recursais em mais 08 (oito) dias, conforme artigo 600caput, do CPP.

    Caso queira, as razões também poderão ser interpostas no Juízo ad quem (artigo 600§ 4ºCPP), sendo que nesse caso o processo subirá para o TJ, as razões serão apresentadas e os autos descerão ao Juízo a quo para que o MPE apresente suas contrarrazões.

    Se o que importa para você é a celeridade, apresente logo as razões no Juízo a quo para que o MPE não demore nas contrarrazões.

    Fazer o processo subir para depois descer para contrarrazões é estratégia apenas para enrolar o processo.

    Embargos Infringentes

    Apelou e perdeu? Calma, antes de pensar em recursos para os Tribunais Superiores, veja se cabe Embargos Infringentes.

    De acordo com o artigo 609parágrafo único, do CPP, se a decisão de 2ª Instância não for unânime, caberá embargos infringentes para tentar convencer algum Desembargador a seguir o voto que lhe foi favorável.

    Esse fator é importante para evitar uma supressão de instância, ou o não esgotamento recursal.

    “Pular” recurso é causa de inadmissibilidade do RESP ou do RE.

    Recurso Especial / Recurso Extraordinário

    Sendo improvido o Agravo, aí sim é a hora de pensar no Recurso Especial, para o STJ, ou no Recurso Extraordinário, para o STF, apenas lembrando que o primeiro visa atacar afronta às Leis Federais (como o CPP ou CP, por exemplo) e o segundo visa atacar afronta à Constituição, cabendo, inclusive, a interposição de ambos os recursos.

    Revisão criminal

    Não podemos esquecer da revisão criminal, medida cabível para reverter decisão condenatória transitada em julgado, tratada nos artigos 621 e seguintes do CPP, sendo admitida:

    I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    E assim encerramos esse simples “tutorial” de como é um processo criminal, esperando ter ajudado a compreender um pouco mais essa matéria.

    FONTE: https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/409481901/como-e-um-processo-criminal

  • Claro terá que indenizar cliente por danos morais

    Claro terá que indenizar cliente por danos morais

    Vítima de estelionato, a consumidora teve seu nome negativado

    A empresa de telefonia Claro terá que indenizar uma consumidora por danos morais. Ela conseguiu demonstrar que sua dívida em contas de telefone, de mais de R$ 3 mil, se devia a uma fraude, pois envolvia empresas com as quais ela nunca lidou. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    A consumidora alega que teve seu nome e dados pessoais utilizados por estelionatários. Inicialmente, sua ação na Justiça foi contra a Embratel. Contudo, ao longo do processo, a empresa demonstrou que a responsabilidade deveria ser da Claro, que repassou as informações de cadastro da mulher.

    De acordo com a cliente, a Claro, apesar de ter em seus registros todos os seus dados pessoais, podendo, através de um simples telefonema, confirmar a verdadeira identidade da cliente, isso não foi feito e ela foi inscrita no rol dos devedores.

    Na comarca de Montes Claros, a decisão foi parcialmente favorável à cliente. O juiz João Adilson Nunes Oliveira determinou a retirada do nome dela dos cadastros restritivos e o cancelamento dos débitos. A autora recorreu, argumentando que tinha direito a indenização por danos morais. 

    A decisão quanto a esse pedido ficou para a desembargadora Juliana Campos Horta, que concedeu à consumidora indenização de R$ 6 mil para a cliente. Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Domingos Coelho acompanharam o voto da relatora.

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  • Processo por Danos Morais: Quanto tempo demora?

    Processo por Danos Morais: Quanto tempo demora?

    Quando uma pessoa é vítima de algum tipo de dano moral, surge para ela o direito de pedir uma indenização por esses danos. Para conseguir essa indenização, em regra, ela deve ingressar com um processo por Danos Morais.

    Esse processo (Ação de Indenização por Danos Morais), é o meio pelo qual a pessoa que sofreu os danos morais irá reclamar a indenização/reparação financeira a que tem direito, por esses danos que sofreu.

    Via de regra, é um processo judicial, ou seja, você precisa de um advogado para ingressar com a ação na Justiça. Entretanto, existem alguns casos em que você não precisa contratar um advogado (eu falo sobre eles aqui).

    PROCESSO POR DANOS MORAIS – QUANTO TEMPO DEMORA?

    duração do processo é uma dúvida bastante comum das pessoas. É difícil estipular um prazo, porque vai depender muito de cada caso. Em média, o processo pode demorar entre 01 a 03 anos. Contudo, se houver um acordo entre as partes, pode terminar muito mais rápido.

    Fato é que você não pode se deixar abater pela demora do processo, porque hoje em dia tudo passa tão rápido que, quando você perceber, o processo já chegou ao fim. Além disso, a indenização é um direito seu, portanto, você não pode desistir desse direito apenas pensando na burocracia ou eventual demora do processo que terá que enfrentar.

    processo por danos morais

    Brian Turner (Flickr/Creative Commons)

    Sem contar, ainda, que se você sofrer algum tipo de dano moral e não for buscar os seus direitos, a pessoa que cometeu isso com você ficará impune, e poderá então facilmente cometer o mesmo ato contra mais pessoas.

    Por isso, é importantíssimo que você procure os seus direitos e ingresse com uma ação de danos morais contra a pessoa que lhe ofendeu, tanto para conseguir a reparação financeira pelos danos que sofreu, quanto para punir o causador desses danos, para que ele não cometa o mesmo ato novamente.

    FONTE: https://osdanosmorais.com.br/processo-por-danos-morais/

  • Diretoria de Informática do TJMG investe na inclusão

    Diretoria de Informática do TJMG investe na inclusão

    Veja também resultados de mutirão previdenciário em Carmo do Rio Claro

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    Diretoria de Informática do TJMG investe em tecnologias para auxiliar servidores deficientes

    Em 21 de setembro comemora-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. O Justiça em Questão que vai ao ar na data traz uma reportagem sobre as tecnologias desenvolvidas pela Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para auxiliar servidores que possuem variados níveis e tipos de limitação.

    O programa também aborda os principais avanços na conquista pelos direitos dos cidadãos deficientes e as questões debatidas durante a celebração da data.

    Ainda nessa edição, o JQ apresenta os resultados do mutirão previdenciário realizado em Carmo do Rio Claro, no sul do estado. Trabalhadores rurais com demandas judiciais de auxílio-doença, aposentadoria ou pensão por morte tiveram a oportunidade de finalizar seus processos em menos tempo do que levariam em um processo tradicional.

    E mais: o programa inaugura um novo quadro, no qual magistrados e especialistas respondem dúvidas enviadas pelos espectadores.

    Interessados em contribuir para o programa podem enviar opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube, ou no acervo.

    Grade de exibição

    Rede Minas
    Canal 9 (VHF) e o sinal digital no canal 17 (UHF), canal 20 na Net
    Estreia: sábado, às 8h30
    Reapresentação: segunda-feira, às 12h

    TV Horizonte
    Canal 22 (Net) ou 19 (UHF)
    Estreia: segunda-feira, às 7h45
    Reapresentações: quarta-feira, às 7h45
    sexta-feira, às 7h45
    sábado, às 5h
    domingo, às 5h15

    TV Justiça
    Canais 7 (Net), 21 (OiTV) ou 167 (Sky)
    Estreia: sábado, às 15h
    Reapresentações: domingo, à 1h30
    segunda-feira, às 5h30

    quinta-feira, às 7h30

    TV Andradas (Andradas)
    Canal 36 (TV aberta)
    Estreia: terça-feira, às 20h

    TV Cultura Vale do Aço (Ipatinga)
    Canal 4 (TV aberta) ou 12 (TV a cabo)
    Estreia: quarta-feira, às 20h30

    TV Integração (Pará de Minas)
    Canal 46 (TV aberta)
    Estreia: sábado, às 14h30
    Reapresentação: domingo, às 15h30

    TV Minas Brasil (Paracatu)
    Canal 20 (TV aberta)
    Estreia: terça-feira, às 13h30

    TV Rio Preto (Unaí, Arinos, Paracatu, João Pinheiro, Brasilândia, Cabeceira Grande, Natalândia, Dom Bosco, Vazante)
    Canal 13 (TV aberta) ou 12 (TV a cabo)
    Estreia: sábado, às 8h
    Reapresentação: domingo, às 6h30

    TV Top Cultura (Ouro Preto, Mariana)
    Canais 11 e 15 (TV aberta Ouro Preto) ou 20 (TV aberta)
    Estreia: quarta-feira, às 19h30
    Reapresentação: quinta-feira, às 13h30

    TV Uni (Coronel Fabriciano)
    Canal 34 (TV aberta)
    Estreia: segunda-feira, às 20h
    Reapresentação: sábado, às 18h30

    TV Vale (Diamantina)
    Canais 7 e 33 (TV aberta)
    Estreia: quarta-feira, às 22h15
    Reapresentações: sábado, às 13h30
    domingo, às 23h

    TV Viçosa (Viçosa)
    Canal 13 (TV aberta) ou 3 (TV a cabo)
    Estreia: quarta-feira, às 18h
    Reapresentação: sábado, às 15h

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3888 / (31) 3306-3889 / 3306-3890
    justicaemquestao@tjmg.jus.br
    youtube.com/justicaemquestao
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  • Como funciona uma consultoria jurídica?

    Como funciona uma consultoria jurídica?

    Cedo ou tarde todos nós necessitaremos de algum tipo de suporte legal. Entenda como a consultoria pode lhe ajudar a evitar problemas futuros, seja para pessoas físicas ou jurídicas.

    Você saberia garantir seus direitos se comprasse um produto defeituoso e o fabricante não oferecesse a devida assistência? Ou o passo a passo de como lidar com uma multa de trânsito indevida? Ao comprar um imóvel, você saberia avaliar o contrato? Ou ainda, se você possuísse uma empresa, saberia como se resguardar de processos trabalhistas?

    Como se pode ver, muitas são as situações do cotidiano em que uma consultoria jurídica se faz necessária, seja de forma preventiva ou para lidar com problemas já existentes. Um consultor jurídico poderá prestar serviços para pessoas e empresas, dando assessoria relacionada a diversas áreas do direito.

    Basicamente, o consultor irá ajudar o cliente a esclarecer assuntos sobre legislação, ajudando-o a cumprir determinados requisitos legais. Entenda como a consultoria pode ajudar a evitar problemas futuros e qual a sua importância para evitar complicações legais.

    Como funciona uma consultoria jurídica?

    Uma assessoria jurídica bem feita será capaz de trazer soluções rápidas e contundentes para o seu problema. Por isso, para garantir que a consultoria seja eficiente, é fundamental contratar um advogado experiente e que seja especializado na área do seu caso.

    O atendimento pode ser feito de várias maneiras. Existem profissionais que realizam consulta presencial ou por telefone. Também é possível contratar um advogado online. O tipo de vínculo com o escritório ou advogado pode ser acordado previamente:

    • um contrato mensal, com valores predeterminados
    • ou uma consultoria avulsa para solucionar um problema mais pontual

    Quando recorrer a uma consultoria jurídica?

    A consultoria jurídica também é chamada de advocacia preventiva, justamente porque seu objetivo principal é resguardar o cliente perante trâmites legais. Para ficar mais, claro vamos dar um exemplo bem recorrente. Imagine um casal que acaba de comprar um imóvel para iniciar uma vida juntos. No entanto, a construtora não cumpre o prazo de entrega e o contrato assinado pelo casal não dá nenhuma garantia de ressarcimento ou cobertura de danos.

    Em meio a tantos detalhes, é comum que compradores acabem não prestando atenção às cláusulas. O resultado são milhares de casos de compradores frustrados e atados por “armadilhas” no contrato. Se este casal tivesse consultado um advogado antes de comprar o imóvel, seria possível identificar se existem cláusulas abusivas no contrato e exigir seus direitos como consumidor, sem sofrer prejuízos financeiros ou grandes frustrações.

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    Por isso, uma consultoria jurídica é muito mais indicada quando as dúvidas sobre determinada legislação ainda não viraram um problema ou uma ação judicial. Mas vale lembrar que também faz parte da avaliação de um processo, seja para determinar viabilidade do caso ou para indicar alternativas e opções de recursos de algo que já está em andamento em juízo.

    Uma consultoria jurídica em empresas pode auxiliar em diversas frentes. Por exemplo, dando assessoria no planejamento tributário, oferecendo consultas sobre a normativa de patentes ou na legislação sobre exportação e importação de produtos. Ou ainda, orientando na contratação ou demissão de funcionários para não correr riscos de processos trabalhistas.

    Se você ainda tem dúvidas sobre este tipo de serviço ou busca recomendações para contratar um advogado especializado, entre em nossa sessão “Perguntas“. Lá, você terá mais diversos profissionais dispostos a lhe ajudar.

    Fotos (ordem de aparição): por geralt (Pixabay) e Wikimedia Commons

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/como-funciona-uma-consultoria-juridica