Mês: julho 2018

  • CONTRATAR FUNCIONÁRIOS PARA EMPRESA: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

    CONTRATAR FUNCIONÁRIOS PARA EMPRESA: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

    Depois de iniciar um negócio e obter algum crescimento, seja ele financeiro ou de demanda, é hora de contratar funcionários para empresa. A formação de uma equipe competente e preparada para enfrentar desafios e produzir com qualidade é essencial para o desenvolvimento do seu negócio.

    Ter colaboradores integrados aos processos padrão do seu empreendimento passa por todas as etapas: contratar funcionários para empresa é um processo que merece atenção, filtro e um cuidado todo especial na hora de definir o perfil dos candidatos. Para aproveitar tudo o que um funcionário pode oferecer e para proporcionar um ambiente de colaboração e aprendizado, contudo, é preciso tomar algumas precauções.

    Direitos trabalhistas, documentos necessários para realizar a contratação, procedimentos de busca de candidatos, entre outros, são maneiras de contratar funcionários para empresa de maneira correta e de acordo com a legislação vigente. Por isso, listamos alguns cuidados essenciais que devem ser observados nesse momento tão importante. Confira!

    Saiba tudo para contratar funcionários para empresa

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    Confira dicas para ajudar na hora de contratar funcionários para empresa

    A busca pelo funcionário ideal

    A procura por um funcionário que corresponda às expectativas da empresa pode ser mais trabalhosa do que se pensa. Por isso, é preciso saber procurar nos locais corretos: a divulgação da vaga precisa ser feita, principalmente, online. Grupos do Facebook, por exemplo, atualmente funcionam muito bem quando o assunto é contratar funcionários para empresa. Agências de emprego também podem ser uma boa fonte de divulgação de vagas para que uma empresa consiga iniciar a busca por um funcionário capacitado.

    Além disso, caso você esteja em busca de estagiários, existem muitas agências integradoras entre universidade e empresa que podem facilitar a procura. Muitas delas, inclusive, fazem pré-seleções para enviar para a empresa apenas aqueles currículos que estiverem de acordo com o que está sendo procurado pela empresa. No caso de freelancers, também existem grupos e sites específicos para contratar funcionários para empresa apenas para trabalhos pontuais.

    Durante a seleção, é preciso encontrar maneiras de filtrar e eliminar candidatos que não cumpram os requisitos básicos da vaga. Aplicar provas, fazer entrevistas em grupo e individuais, por exemplo, é indispensável para conseguir chegar até o melhor concorrente. Ou seja: estipule etapas a serem cumpridas e avalie criteriosamente aspectos como o currículo, a experiência e traços da personalidade para conseguir ser assertivo na escolha. Para situações de contratações mais complexas e cargos altamente criteriosos, considere contratar um headhunter ou os serviços de empresas especializadas em recursos humanos.

    Documentação necessária para contratar:

    documentação necessária para contratar funcionários para empresa é extensa. Para garantir que toda a legislação trabalhista seja respeitada é preciso seguir alguns passos com atenção. Os documentos que são necessários para se fazer uma contratação, são:

    • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Cédula de Identidade (RG);
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Título de Eleitor;
    • Foto 3×4 (duas fotos);
    • Comprovante de residência;
    • Comprovante Escolar – Já concluído: Diploma ou certificado de conclusão; – Cursando: Identidade da Instituição e comprovante de mensalidade paga;
    • Resultados do exame admissional;
    • Certificado de reservista (para funcionários homens maiores de 18 anos que já tenham sido dispensados do exército);
    • Certidão de casamento (caso o funcionário seja casado);
    • Certidão de nascimento do cônjuge (caso o funcionário seja casado);
    • Certidão de nascimento, comprovante escolar e cartão de vacinação dos filhos (caso o funcionário possua filhos).

    Com esses documentos em mãos, o setor de RH da empresa poderá efetivar a contratação do novo funcionário e garantir o pagamento do salário e dos direitos trabalhistas de maneira correta. Esse cuidado pode evitar algumas dores de cabeça ou processos trabalhistas envolvendo o seu negócio. Além disso, uma contratação feita de maneira correta proporciona estabilidade e segurança para o funcionário, que terá condições de produzir mais e melhor. Se você possui dúvidas sobre como contratar funcionários para empresa, consulte um advogado especializado em direito empresarial e trabalhista, e saiba como efetuar a admissão de um novo colaborador na sua empresa.

    Treinamento específico

    Depois de contratado, o funcionário precisa conhecer os procedimentos que farão parte da sua rotina. Para isso, além de uma apresentação detalhada da estrutura do seu negócio, é necessário realizar treinamentos específicos para cada função que será executada. Cursos de especialização, apresentação de funcionalidades e capacitações específicas para exercer funções podem ser um grande diferencial para aumentar a produtividade de novos membros de uma equipe de trabalho.

  • PROTEÇÃO PATRIMONIAL: DICAS PARA EVITAR SURPRESAS

    PROTEÇÃO PATRIMONIAL: DICAS PARA EVITAR SURPRESAS

    cuidado com bens adquiridos vai muito além da preservação e da conservação da propriedade individual, de uma empresa ou mesmo de uma família inteira. A adoção de mecanismos jurídicos de proteção patrimonial garante a guarida do patrimônio familiar e empresarial, e a longevidade dos negócios. Riscos com contratos mal feitos, relações de trabalho precarizadas, descuido nas relações de consumo, problemas na estrutura societária e nas relações familiares dos sócios, e outros fatores prejudicam a atividade econômica das empresas, levam a perdas importantes, e podem ser o empurrão para um abismo sem volta no mundo do empreendedorismo: o fracasso.

    Contudo, a proteção patrimonial precisa ser vista com olhos muito atentos: a “blindagem”, como o processo é conhecido e abordado por muitos, não é milagrosa. Existem diversos aspectos que precisam ser observados para reduzir os riscos de prejuízos e proteger os bens de maneira responsável, legal e efetiva. Neste post listamos alguns cuidados que podem auxiliar uma família ou empresa a realizar uma eficaz proteção patrimonial para amparar seus negócios e sua família em momentos de dificuldades, sejam elas financeiras ou gerenciais. Não perca!

    Proteção patrimonial: dicas para evitar surpresas

    proteção patrimonial

    Análise de riscos e auditorias frequentes

    Analisar o mercado, o cenário econômico e fazer auditorias frequentes para identificar possíveis riscos, prejuízos ou pontos de fraqueza da empresa são o primeiro passo para iniciar a proteção patrimonial.

    Auditorias e análises oferecem condições de traçar um panorama para o futuro e estratégias eficazes para contornar problemas. As auditorias permitem que seja feito um raio-x completo da saúde financeira e estrutural do negócio, para que possam ser tomadas medidas antes que algum prejuízo se torne irreversível.

    O conhecimento mais detalhado da situação da empresa favorece a adoção de medidas jurídicas que permitem que o patrimônio não seja prejudicado em uma eventual crise.

    Planejamento sucessório

    planejamento da sucessão de uma empresa é essencial para prevenir que, na falta de um membro importante e decisivo, seja por doença ou falecimento, a empresa venha a ser prejudicada. O planejamento sucessório é uma opção jurídica que permite a organização do patrimônio e da gestão da empresa entre os possíveis herdeiros antes do falecimento do interessado ou proprietário do patrimônio.

    O planejamento sucessório pode contar com uma série de mecanismos jurídicos, através dos quais é possível proteger o patrimônio, eventualmente distribuí-lo, e determinar funções e atribuições para que os negócios ou bens sejam administrados da melhor maneira possível mesmo após a partida do proprietário. Nesse outro post do nosso blog, falamos sobre planejamento sucessório para proteger o patrimônio.

    Casamentos e uniões estáveis: como proceder?

    A proteção patrimonial também perpassa as relações amorosas e familiares. O regime de bens adotado no casamento ou na união estável produz impactos diretos em direitos societários, e podem causar um impacto ainda maior nas empresas familiares. Em uma dissolução de união estável ou em um divórcio, por exemplo, a empresa pode acabar saindo extremamente prejudicada caso os contratos da empresa (contrato social e acordos de sócios) não detalhem questões relativas à partilha, ingresso de terceiros, sucessão por morte, etc.

    Além dos cuidados na esfera da empresa, a definição racional de um regime de bens para o casal antes de legalizar as uniões e casamentos, tende a facilitar a proteção patrimonial da empresa, além de prevenir longos e cansativos processos de partilha e inventários. A definição do regime através de contratos ou pactos antenupciais protege a família, pois evita que alguém dedique a vida em prol de uma empresa, por exemplo, e após o divórcio, acabe sem direitos e prejudicado financeiramente.

    Transparência, honestidade, e a orientação de um advogado especializado em direito da família e de empresa é indispensável para conduzir as tarefas para garantir proteção patrimonial e os seus inúmeros benefícios para o negócio e para a família.

  • SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: ENTENDA COMO FUNCIONA

    SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: ENTENDA COMO FUNCIONA

    Apesar de ser o tipo de sociedade mais comum no Brasil, muita gente não sabe o que é uma sociedade de responsabilidade limitada. No entanto, temos certeza de que a maioria das pessoas já viu a sigla “LTDA” acompanhando o nome de algumas empresas, além de ser a primeira opção para a maioria dos parceiros que pretendem se tornar sócios em um empreendimento.

    Quer saber mais sobre sociedade de responsabilidade limitada? Então, conferira nosso post e e entenda melhor como funciona este tipo de sociedade, importantíssimo para o meio empresarial.

     

    Sociedade de responsabilidade limitada

    Sociedade de responsabilidade limitada: entenda como funciona

    O que é a sociedade de responsabilidade limitada?

    As sociedades por quotas de responsabilidade limitada são aquelas formadas por mais de uma pessoa, na qual todas elas, de forma subsidiária, tem responsabilidade solidária pelo total do capital social.

    Em outras palavras, é a sociedade de caráter pessoal, em que cada um dos sócios destina determinadosvalores à empresa, integralizando capital. A soma dos valores destinados pelos sócios é o capital social da empresa, e é o montante que responde pelas dívidas. Caso a empresa enfrente algum problema financeiro, é este capital que servirá para quitar as dívidas, mantendo o patrimônio pessoal dos sócios protegido.

    As regras da sociedade limitada estão previstas no Código Civil Brasileiro, a partir do artigo 1.052, além de ser regido de forma supletiva pelas normas da sociedade anônima (Lei 6.404/76)

    Como são constituídas?

    A sociedade de responsabilidade limitada se constitui através de um contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, deve conter os requisitos previstos no artigo 997 do Código Civil:

    I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
    II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
    III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
    IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
    V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
    VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
    VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
    VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

     

    Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, e na Junta Comercial.

    Responsabilidade dos sócios

    Fazendo jus ao nome, a ideia principal da sociedade limitada é a limitação de responsabilidade de cada sócio pelas obrigações sociais. Neste tipo de sociedade, os sócios respondem de forma solidária pelo valor que foi registrado como capital social.

    Ou seja: se a sociedade efetivamente detém patrimônio em seu nome correspondente ao capital social, seja na forma de capital financeiro, seja na forma de bens, os sócios não devem responder por nada. Caso a sociedade não possua patrimônio em seu nome, os sócios respondem pelo montante que definiram como capital social.

    Os sócios não respondem com os seus patrimônios pessoais pelas dívidas da sociedade, exceto pelo valor que se comprometeram quando firmaram o contrato social e definiram o montante do capital social.
    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Como funciona a dissolução da sociedade de responsabilidade limitada?

    A sociedade limitada poderá dissolver-se de pleno direito por alguns motivos. Seja por haver-se esgotado o prazo de duração, falência ou, até mesmo, por alguma causa que impossibilite a sua continuação ainda na vigência do contrato.

    De acordo com o Código Civil, a dissolução da sociedade ocorre pelas causas previstas no artigo 1.044, que determina a dissolução pelas causas do artigo 1.033 e, se empresária, também pela declaração de falência.

    Nos termos do artigo 1.087, a sociedade será dissolvida quando ocorrer:

    • vencimento do prazo de duração;
    • consenso dos sócios;
    • deliberação dos sócios por maioria absoluta – na sociedade de prazo indeterminado;
    • extinção de autorização para funcionar;
    • falta de pluralidade entre os sócios (essa poderá ser reconstituída no prazo de 180 dias).
  • COMO ABRIR UMA EMPRESA NO BRASIL: PASSO A PASSO PARA TIRAR MEU EMPREENDIMENTO DA GAVETA

    COMO ABRIR UMA EMPRESA NO BRASIL: PASSO A PASSO PARA TIRAR MEU EMPREENDIMENTO DA GAVETA

    De acordo com pesquisa divulgada pela Serasa Experian, o número de novas empresas no Brasil chegou ao maior nível registrado em 2017. Isso quer dizer que muitas empresas estão saindo da gaveta e para que você também tire os seus projetos do papel, é preciso entender exatamente como abrir uma empresa no Brasile tudo o que isso abarca.

    Antes de qualquer coisa, para entender como abrir uma empresa no Brasil, é necessário saber que você vai precisar de muita paciência, conhecimento em legislação e, claro, algum investimento – além de toda a ajuda que puder contar.

    Passada a euforia, e agora?

    Uma vez passado o momento de euforia que envolve a decisão de começar a empreender, é hora de dar forma à empresa e finalmente tirá-la da gaveta. É aqui que você tem que começar a fazer escolhas que realmente vão moldar o formato de companhia que você terá, portanto, fique atento.

    Qual será a natureza da empresa?

    Essa etapa deve estabelecer qual será a natureza jurídica do seu negócio e é extremamente importante para que você não se envolva com problemas legais no futuro. A natureza jurídica da companhia deve ser pensada de acordo com os objetivos de mercado, estrutura societária, número de funcionários e tipo de atividade. Sendo assim, na hora de você entender como abrir uma empresa no Brasil, você vai se deparar com as formas societárias mais comuns para novos negócios: Sociedade Empresarial Limitada (LTDA), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresário Individual (EI) ou Micro Empresário Individual (MEI).

    Há outros formatos societários bastante utilizados por tipos de empreendimentos específicos, como as S.A. (sociedades anônimas). O tamanho da empresa, do investimento, e o tipo de atividade operada é que determinarão qual o formato societário mais adequado.

    É importante lembrar que as regras previstas no contrato social regulam não somente o funcionamento operacional da empresa, mas principalmente a relação entre os sócios (e eventualmente seus familiares), responsabilidade com dívidas e terceiros, etc. É muito importante que o empreendedor faça um contrato sob medida para suas necessidades, já que os modelos prontos muitas vezes prevêem regras que podem conduzir o negócio à uma série de dificuldades.

    Documentação necessária

    Após a natureza jurídica ser definida, o empreendedor deve disponibilizar cópias de seus documentos pessoais (RG e CPF), bem como comprovante de endereço residencial e, se casado, certidão de casamento. É preciso ainda confirmar o endereço completo, incluindo CEP, e Inscrição Imobiliária ou Indicação Fiscal do imóvel (localizado no carnê IPTU) do local onde será instalada a futura empresa.

    Prepare o bolso

    O processo de abertura de um negócio leva cerca de 40 dias, sendo possível ter um número de Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) em 15. Os custos são variáveis e dependem da região na qual a empresa está localizada.

    Além disso, o empresário deve se preparar para cobrir as despesas fixas derivadas do início das operações, que incluem o pagamento obrigatório mensal de um contador, manutenção de fluxo de caixa e pagamento de salários.

    Como abrir uma empresa no Brasil sem uma boa rede de contatos?

    Tenha uma rede de pessoas de confiança que já possuam empresa e mantenha essas pessoas como mentores. Dicas, insights, sacadas estratégicas e até mesmo indicação de profissionais que possam dar suporte aos primeiros passos. Muitas vantagens podem ser frutos desse relacionamento. Além disso, é uma forma menos tortuosa de se preparar para as adversidades econômicas e sociais que esperam por todos os empreendedores.

    Tenha um plano de negócios

    Não precisa ser um livro com o passo a passo da empresa ou um texto quase sagrado que não deve ser nunca mexido ou adaptado, mas sim um documento simples que explique a ideia, onde a empresa quer chegar e quais são os caminhos possíveis para isso.

    O mundo muda muito rapidamente e sua empresa deverá estar preparada para mudar com ele, e manter um bom plano do negócio costuma ser uma decisão sábia para enfrentar as situações mais desafiadoras da atividade econômica.

  • 4 DICAS SOBRE ASSESSORIA JURÍDICA PARA EMPRESAS

    4 DICAS SOBRE ASSESSORIA JURÍDICA PARA EMPRESAS

    Abrir uma empresa é um ato que vai muito além do espírito empreendedor. Para iniciar um negócio com segurança, tranquilidade e o mínimo de proteção contra possíveis transtornos, a busca de serviços de assessoria jurídica para empresas pode ser a melhor opção. Contratos, contratação de pessoal, alvarás e licenças de funcionamento, pagamento de impostos e outras dívidas, e outras questões jurídicas que são inerentes ao mundo empresarial, por vezes, resultam em processos extremamente complicados. É aí que entra o trabalho de advogados especializados em direito empresarial: atuando de forma preventiva, facilitam a vida de empreendedores que querem inovar e fazer a diferença sem desrespeitar a legislação vigente.0

    Nem sempre todos os aspectos de um negócio são cogitados quando se decide empreender. É bastante comum que o empreendedor domine apenas a sua área de conhecimento técnico, e que desconheça questões importantes para o estabelecimento de um negócio. Antes de começar a fabricação de um produto ou a execução de um serviço, muitos detalhes precisam ser considerados. Por isso, listamos quatro dicas sobre assessoria jurídica para empresas que podem ser um grande diferencial para que uma empresa possa crescer com bases sólidas e estruturadas. Confira!

    Assessoria jurídica para empresas: saiba mais sobre o assunto

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    Saiba mais sobre assessoria jurídica para empresas.

    1) Abertura da empresa

    Para abrir uma empresa ou startup, uma série de documentos e autorizações precisam ser emitidos por órgãos de fiscalização municipais, estaduais e federais.

    A constituição de uma pessoa jurídica, através do registro do ato constitutivo e do contrato social, e a respectiva inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) são os primeiros passos necessários para se abrir uma empresa de forma legal. O CNPJ, que funciona como a identidade nacional da empresa, irá ser a identificação do empreendimento junto à Receita Federal do Brasil, e nas demais operações comerciais da empresa.

    Além da inscrição junto à Receita Federal, é necessário que a empresa faça sua inscrição na Prefeitura Municipal, onde será possível obter os alvarás de funcionamento. Eventualmente, dependendo do tipo de atividade empreendida, será necessária a inscrição na Secretaria da Fazenda do Município para recolhimento de tributos de competência municipal. Do mesmo modo, a depender da atividade, será necessário fazer a inscrição na Secretaria da Fazenda do Estado, para que a empresa funcione adequadamente, declare e recolha de forma correta os tributos estaduais.

    Além destes documentos básicos há outros que também podem ser exigidos, dependendo do segmento no qual a empresa irá atuar. Poderá ser necessário alvará sanitário, licenciamento ambiental, dentre outros. Para saber mais sobre as medidas jurídicas para abrir uma empresa, confira esse post.

    2) Direito contratual e societário

    Impostos, orçamentos, escrituras, contratos com fornecedores ou colaboradores e, ainda, contratos de sociedades, são questões importantes na implementação de um negócio e que podem ser facilitadas com a ajuda da assessoria jurídica para empresas. A elaboração de contratos para firmar sociedades, por exemplo, pode ser um diferencial que evita dores de cabeça e possíveis transtornos caso aconteça a dissolução da parceria por qualquer motivo.

    Além disso, a assessoria jurídica para empresas pode auxiliar na elaboração de contratos para prestadores de serviços e parceiros estratégicos de uma empresa. Se você precisa de um fornecedor para peças, insumos ou qualquer outro apoio de organizações externas, é necessário firmar contratos e estabelecer regras que regulamentem a negociação.

    Um trabalho preventivo com uma advocacia especializada em direito empresarial possibilita que os contratos mais importantes da empresa sejam feitos sob medida. Possibilitam que os contratos por adesão (com grandes fornecedores como bancos, empresas de comunicações, etc.) tenham riscos também avaliados sob medida, e auxiliam a empresa a criar mecanismos internos de proteção contra eventuais problemas jurídicos que possam surgir.

    3) Direito Tributário

    serviço especializado de um advogado tributarista oferece às empresas um trabalho preventivo onde se analisam as atividades e transações realizadas pela empresa, e as respectivas obrigações tributárias que incidem sobre estes eventos.

    A assessoria tributária pode viabilizar o planejamento e execução das atividades empresariais dentro das leis vigentes, aproveitando os benefícios previstos na própria legislação, com vistas a reduzir a carga tributária da atividade empresarial.

    Além do trabalho preventivo, contar com profissionais da área tributária garante atuação na defesa de empresas que estão sendo processadas pelo fisco, e na recuperação de valores pagos a maior a título de tributos.

    4) Contratação de funcionários e direito trabalhista

    Para que uma empresa possa produzir e prestar serviços, na maioria das vezes é preciso contratar funcionários, sejam eles regulamentados pelo regime da CLT, freelancers ou estagiários.

    Uma assessoria jurídica para empresas também é aconselhável de forma preventiva e consultiva, uma vez que possibilita a elaboração de contratos específicos para prestação de serviços, de modo a cumprir com todos os direitos e deveres dos empregados, estagiários e freelancers.

    Esse cuidado, além de valorizar o serviço prestado por colaboradores, reduz as chances de a empresa formar um passivo trabalhista e de ter de responder a processos provenientes de relações de trabalho problemáticas, que podem colocar em risco o futuro do empreendimento.

  • Foro privilegiado: incerteza ou imobilismo?

    Foro privilegiado: incerteza ou imobilismo?

    m decisões recentes que reinterpretam de forma radical estruturas constitucionais, como a execução provisória em 2ª instância, o Supremo tem sido criticado, por vários de seus próprios ministros, por um ativismo excessivo. Nessa visão, essas decisões representam reformas que seus ministros talvez aprovassem se fossem legisladores, mas que não são compatíveis com o texto constitucional. No caso da decisão sobre o foro privilegiado, essa crítica apareceu novamente, sobretudo entre os votos vencidos. Curiosamente, porém, os ministros se dividiram sobre qual deveria ser a reforma no sistema a ser adotada – mas não quanto à necessidade e à possibilidade, em si, de fazerem alguma reforma no sistema por interpretação, sem esperar alguma mudança legislativa.

    Não foi a primeira vez que o Supremo reformulou, por interpretação, o escopo do foro privilegiado no tribunal. Em 1999, por exemplo, em reação a uma série de denúncias contra ex-parlamentares, o Supremo cancelou por unanimidade sua súmula que ampliava o foro privilegiado até para quem já tivesse saído do cargo. De forma mais geral, a nova decisão é mais um de diversos ajustes que o tribunal faz, de tempos em tempos, na gestão de seus próprios processos. Pode ser vista como mais um exemplo da “jurisprudência defensiva” que o tribunal construiu, nos anos 90, para restringir suas portas de acesso, com a motivação explícita de lidar com o volume de processos recebidos.

    Na decisão de agora, mesmo quem levantou a crítica de ativismo acabou propondo algum tipo de restrição ao foro. As principais divergências, portanto, foram pragmáticas: como restringir? Como observou Joaquim Falcão, os ministros talvez tivessem em mente consequências diferentes, de curto ou de longo prazo. No mesmo sentido, as reações à decisão do Supremo podem ser divididas, também quanto às consequências, entre otimistas e pessimistas. Cada perspectiva encara os efeitos da decisão de maneira distinta.

    Os otimistas começariam celebrando o encerramento de uma política processual “aristocrática”, na expressão do ministro Celso de Mello. A decisão estaria promovendo a igualdade, sem realmente esvaziar as garantias da função parlamentar. Afinal, os parlamentares ainda contarão com o foro privilegiado para os crimes que tiverem conexão com o exercício do papel legislativo.

    Quanto às consequências da decisão, apostam que em um duplo impacto positivo: de um lado, ela ajudará a desafogar o Supremo. De outro, agilizará o andamento de investigações e ações penais contra políticos. Mais ainda, para muitos otimistas, essa decisão deve ser lida em conjunto com a execução provisória da pena como um movimento geral contra a impunidade seletiva.

    Os pessimistas, por sua vez, não necessariamente negam os benefícios acima, mas apontam para efeitos perversos da decisão. Suas expectativas negativas se embasam em dois temores. Primeiro, a potencial influência de deputados e senadores nos tribunais de justiça locais.

    Segundo, o risco de que candidatos e políticos sejam perseguidos por juízes e promotores, que, segundo os pessimistas, nem sempre são neutros nas disputas políticas locais. Um político poderia ser combalido pela simples combinação de uma solitária denúncia e uma solitária decisão judicial, logo na primeira instância.

    O problema é que as expectativas positivas e negativas não se anulam. Otimistas e pessimistas não têm respostas diretas aos riscos e vantagens que o outro lado aponta. Apenas dão pesos diferentes a consequências e possibilidades que, no fundo, todos identificam no cenário de implementação da decisão.

    Na intersecção desses dois conjuntos de expectativas empíricas, encontramos uma série de perguntas ainda sem resposta. Por exemplo, podem juízes de primeira instância impor quaisquer medidas cautelares a qualquer autoridade, ou autorizar quebra de sigilo?

    São apenas algumas das perguntas que o Supremo já começa a enfrentar. Nesta terça-feira, a Segunda Turma do STF decidiu que manterá no tribunal os processos contra parlamentares que se reelegerem. E os ministros terão que enfrentar as outras dúvidas daqui em diante, provavelmente em decisões em casos concretos, e com a possibilidade sempre presente de que as duas turmas adotem posições distintas e até conflitantes.

    Apesar dessas incertezas, porém, e apesar das críticas internas de ativismo, o tribunal foi unânime quanto à necessidade de se fazer alguma reforma, por interpretação, no escopo do foro privilegiado. O fato é que, implícita ou explicitamente, onze ministros consideraram o sistema atual insustentável.

    O tribunal vinha fazendo suas contas – e sua análise da conjuntura. O custo para julgar parlamentares era alto, como demonstrou a Operação Lava Jato. Um senador foi preso, outro removido preventivamente do mandato, os presidentes da Câmara e do Senado foram alvos de decisões de afastamento – com sucesso, no caso Eduardo Cunha. Em todas essas decisões, houve reações. E, diante de ao menos duas dessas reações, o Supremo piscou.

    Além disso, há um custo operacional a pagar. Um foro expansivo força o Supremo a se desviar ainda mais da discussão de teses sobre a constituição, e até mesmo dos recursos de massa, para se tornar um tribunal criminal – tarefa difícil, para a qual a estrutura da instituição e seus ministros não foram necessariamente vocacionados. Os ministros fazem essas contas e esse diagnóstico com pesos diferentes, mas todos parecem concordar que, de alguma forma, por variados motivos, a conta não está fechando.

    O modelo foi alterado. Começamos um novo percurso. Certamente serão necessárias correções de rumo mais à frente. O sistema é complexo demais para ser solucionado por uma questão de ordem. Todos os ministros sabem disso. Como é natural com qualquer mudança dessa magnitude, há muito o que entender, avaliar e definir no novo regime. Mas – e aqui a unanimidade do tribunal é clara – a incerteza gerada pela mudança não justificaria o imobilismo diante de um sistema que sabemos estar quebrado.