Veja também resultados de mutirão previdenciário em Carmo do Rio Claro
Diretoria de Informática do TJMG investe em tecnologias para auxiliar servidores deficientes
Em 21 de setembro comemora-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. O Justiça em Questão que vai ao ar na data traz uma reportagem sobre as tecnologias desenvolvidas pela Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para auxiliar servidores que possuem variados níveis e tipos de limitação.
O programa também aborda os principais avanços na conquista pelos direitos dos cidadãos deficientes e as questões debatidas durante a celebração da data.
Ainda nessa edição, o JQ apresenta os resultados do mutirão previdenciário realizado em Carmo do Rio Claro, no sul do estado. Trabalhadores rurais com demandas judiciais de auxílio-doença, aposentadoria ou pensão por morte tiveram a oportunidade de finalizar seus processos em menos tempo do que levariam em um processo tradicional.
E mais: o programa inaugura um novo quadro, no qual magistrados e especialistas respondem dúvidas enviadas pelos espectadores.
Interessados em contribuir para o programa podem enviar opiniões para o e-mailjusticaemquestao@tjmg.jus.br. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube, ou no acervo.
Grade de exibição
Rede Minas Canal 9 (VHF) e o sinal digital no canal 17 (UHF), canal 20 na Net Estreia: sábado, às 8h30 Reapresentação: segunda-feira, às 12h
TV Horizonte Canal 22 (Net) ou 19 (UHF) Estreia: segunda-feira, às 7h45 Reapresentações: quarta-feira, às 7h45 sexta-feira, às 7h45 sábado, às 5h domingo, às 5h15
TV Justiça Canais 7 (Net), 21 (OiTV) ou 167 (Sky) Estreia: sábado, às 15h Reapresentações: domingo, à 1h30 segunda-feira, às 5h30
quinta-feira, às 7h30
TV Andradas (Andradas) Canal 36 (TV aberta) Estreia: terça-feira, às 20h
TV Cultura Vale do Aço (Ipatinga) Canal 4 (TV aberta) ou 12 (TV a cabo) Estreia: quarta-feira, às 20h30
TV Integração (Pará de Minas) Canal 46 (TV aberta) Estreia: sábado, às 14h30 Reapresentação: domingo, às 15h30
TV Minas Brasil (Paracatu) Canal 20 (TV aberta) Estreia: terça-feira, às 13h30
TV Rio Preto (Unaí, Arinos, Paracatu, João Pinheiro, Brasilândia, Cabeceira Grande, Natalândia, Dom Bosco, Vazante) Canal 13 (TV aberta) ou 12 (TV a cabo) Estreia: sábado, às 8h Reapresentação: domingo, às 6h30
TV Top Cultura (Ouro Preto, Mariana) Canais 11 e 15 (TV aberta Ouro Preto) ou 20 (TV aberta) Estreia: quarta-feira, às 19h30 Reapresentação: quinta-feira, às 13h30
TV Uni (Coronel Fabriciano) Canal 34 (TV aberta) Estreia: segunda-feira, às 20h Reapresentação: sábado, às 18h30
TV Vale (Diamantina) Canais 7 e 33 (TV aberta) Estreia: quarta-feira, às 22h15 Reapresentações: sábado, às 13h30 domingo, às 23h
TV Viçosa (Viçosa) Canal 13 (TV aberta) ou 3 (TV a cabo) Estreia: quarta-feira, às 18h Reapresentação: sábado, às 15h
Cedo ou tarde todos nós necessitaremos de algum tipo de suporte legal. Entenda como a consultoria pode lhe ajudar a evitar problemas futuros, seja para pessoas físicas ou jurídicas.
Você saberia garantir seus direitos se comprasse um produto defeituoso e o fabricante não oferecesse a devida assistência? Ou o passo a passo de como lidar com uma multa de trânsito indevida? Ao comprar um imóvel, você saberia avaliar o contrato? Ou ainda, se você possuísse uma empresa, saberia como se resguardar de processos trabalhistas?
Como se pode ver, muitas são as situações do cotidiano em que uma consultoria jurídica se faz necessária, seja de forma preventiva ou para lidar com problemas já existentes. Um consultor jurídico poderá prestar serviços para pessoas e empresas, dando assessoria relacionada a diversas áreas do direito.
Basicamente, o consultor irá ajudar o cliente a esclarecer assuntos sobre legislação, ajudando-o a cumprir determinados requisitos legais. Entenda como a consultoria pode ajudar a evitar problemas futuros e qual a sua importância para evitar complicações legais.
Como funciona uma consultoria jurídica?
Uma assessoria jurídica bem feita será capaz de trazer soluções rápidas e contundentes para o seu problema. Por isso, para garantir que a consultoria seja eficiente, é fundamental contratar um advogado experiente e que seja especializado na área do seu caso.
O atendimento pode ser feito de várias maneiras. Existem profissionais que realizam consultapresencial ou por telefone. Também é possível contratar um advogado online. O tipo de vínculo com o escritório ou advogado pode ser acordado previamente:
um contrato mensal, com valores predeterminados
ou uma consultoria avulsa para solucionar um problema mais pontual
Quando recorrer a uma consultoria jurídica?
A consultoria jurídica também é chamada de advocacia preventiva, justamente porque seu objetivo principal é resguardar o cliente perante trâmites legais. Para ficar mais, claro vamos dar um exemplo bem recorrente. Imagine um casal que acaba de comprar um imóvel para iniciar uma vida juntos. No entanto, a construtora não cumpre o prazo de entrega e o contrato assinado pelo casal não dá nenhuma garantia de ressarcimento ou cobertura de danos.
Em meio a tantos detalhes, é comum que compradores acabem não prestando atenção às cláusulas. O resultado são milhares de casos de compradores frustrados e atados por “armadilhas” no contrato. Se este casal tivesse consultado um advogado antes de comprar o imóvel, seria possível identificar se existem cláusulas abusivas no contrato e exigir seus direitos como consumidor, sem sofrer prejuízos financeiros ou grandes frustrações.
Por isso, uma consultoria jurídica é muito mais indicada quando as dúvidas sobre determinada legislação ainda não viraram um problema ou uma ação judicial. Mas vale lembrar que também faz parte da avaliação de um processo, seja para determinar viabilidade do caso ou para indicar alternativas e opções de recursos de algo que já está em andamento em juízo.
Uma consultoria jurídica em empresas pode auxiliar em diversas frentes. Por exemplo, dando assessoria no planejamento tributário, oferecendo consultas sobre a normativa de patentes ou na legislação sobre exportação e importação de produtos. Ou ainda, orientando na contratação ou demissão de funcionários para não correr riscos de processos trabalhistas.
Se você ainda tem dúvidas sobre este tipo de serviço ou busca recomendações para contratar um advogado especializado, entre em nossa sessão “Perguntas“. Lá, você terá mais diversos profissionais dispostos a lhe ajudar.
Fotos (ordem de aparição): por geralt (Pixabay) e Wikimedia Commons
Foi publicada, nesta segunda-feira (23/9), a Lei 13.875, que reduz de cinco para três anos tempo de advocacia para ocupar o cargo de conselheiro de seccional, alterando o Estatuto da Advocacia. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto altera o parágrafo 2º do artigo 63 do Estatuto da Advocacia. Segundo novo texto, o candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de três anos, nas eleições para os cargos de conselheiro seccional e das subseções, quando houver, e há mais de cinco anos, nas eleições para os demais cargos.
A nova lei também mantém outros requisitos para candidaturas já previstos no dispositivo do Estatuto, como as regras para a chapa para o conselho seccional, que deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.
Antigo texto No texto revogado, o candidato deveria comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2019, 9h32
Você conhece qual tipo de advogado é o ideal pra te ajudar no seu negócio? Melhor procurar um advogado especialista ou generalista?
Atualmente existem 835 mil advogados no Brasil, e a expectativa é que em 2018, sejam mais de 1 milhão de profissionais atuando no território nacional.
Diante desta verdadeira nação de advogados, como escolher o profissional ideal para atender as suas demandas? Que tipo de advogado é preciso contratar?
O direito é subdividido em diversas disciplinas. Por exemplo: Direito de Família, Direito Criminal, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor, e assim por diante. Alguns ramos da advocacia acabam abarcando várias dessas disciplinas, como é o caso do Direito Empresarial.
O advogado dedicado a advocacia empresarial, normalmente tem um conhecimento amplo nas matérias de direito voltadas para o âmbito empresarial, e certamente poderá ajudar nas questões legais do dia a dia da sua empresa, como a elaboração de um contrato comercial, uma defesa numa reclamatória trabalhista, alguma questão envolvendo direito do consumidor.
Porém, quando você precisar resolver um problema específico, o correto, o seguro, é procurar um profissional especializado na área correspondente. Assim, se você precisa abrir um inventário sucessório ou regulamentar uma pensão alimentícia, é bom procurar um profissional especializado em Direito de Família. Se a atividade econômica da sua empresa precisa ser adequada às normas ambientais, é melhor contratar um advogado com expertise em Direito Ambiental.
Via de regra o advogado especializado em uma determinada área do direito tem um custo maior, e assim deve ser, pois dedicou anos de estudo a uma só matéria, justamente para oferecer maior segurança na emissão de pareceres e na atuação de contenciosos envolvendo a matéria a qual é especialista.
Eu preciso de um advogado especialista?
Será que uma empresa que está começando precisa mesmo de um advogado especializado, com um custo alto, ou pode ser assessorada por um profissional dedicado a área empresarial e suas ramificações?
A resposta é: Depende.
Se o seu negócio por exemplo for uma agência de publicidade, é melhor ter um profissional especializado no direito voltado para a comunicação, propriedade intelectual, etc. Vale a pena arcar com este custo, pois o assessoramento jurídico impactará diretamente na atividade fim da empresa.
No entanto se a sua empresa é um comércio, ou por exemplo oferece produtos e serviços de consumo, um advogado empresarial atenderá bem as suas necessidades, por um custo razoavelmente adequado.
Por fim, com o crescimento do mercado advocatício, existe uma tendência dos advogados se reinventarem e oferecerem novos serviços, adequando-se as necessidades dos clientes. Foi-se o tempo em que o advogado trabalhava só quando o cliente precisava se defender ou acionar alguém. Inclusive, existem hoje profissionais especializados em atender pequenas e médias empresas, oferecendo um pacote de serviços ajustados às suas necessidades.
Não há mais desculpas para uma empresa, independente do seu tamanho, ficar sem assessoria jurídica. Lembre-se que em se tratando de direito empresarial, a regra é atuar preventivamente e evitar o contencioso ao máximo, pois processo judicial normalmente é sinônimo de despesas, e dependendo do tipo do processo e do tamanho da empresa, o resultado pode vir a inviabilizar a continuidade do negócio.
Casos vão de clonagem de cartão e “overbooking” a bala perdida e prisão equivocada, com indenizações de até R$ 360 mil. Veja lista completa.
Ter sido vítima de um erro médico, com falha reconhecida do profissional, rendeu a um paciente a indenização de R$ 360 mil. Este foi o valor mais alto que apareceu em um levantamento sobre as principais causas que chegam aos tribunais do país por danos morais.
O valor ultrapassou inclusive o de reclamantes que foram indenizados por não terem sido informados pela esposa da real paternidade dos filhos (R$ 200 mil), terem sido presos equivocadamente ou em condições irregulares (R$ 100 mil) e até mesmo terem sido atingidos por bala perdida em assaltos a agências bancárias (R$ 40 mil).
O trabalho verificou a natureza de 300 decisões do STJ e dos Tribunais de Justiça de diversos Estados e as ranqueou de acordo com a frequência de cada tipo de causa. São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Paraná foram considerados. A pesquisa não considera processos trabalhistas.
Descumprimento de obrigações estipuladas em contratos é a primeira da lista, além de diversas outras situações que envolvem desrespeito ao consumidor. Compra de produtos com defeitos, negação de consulta por planos de saúde, ingestão de alimentos contaminados e negativização de nome sem aviso pela empresa estão entre elas.
Violação de direito autoral, difamação em redes sociais e até mesmo fraturas causadas por problemas em via pública também aparecem. Em geral, as indenizações vão de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
Veja a lista completa:
1. Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato. (A situação depender da análise caso a caso, pois a jurisprudência entende que o mero descumprimento contratual não é passível de dano moral.)
2. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. Indenização: R$ 5.000.
3. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras. Indenização: de R$ 2.000 a R$ 5.000,00.
4. Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida. Indenização: R$ 5.000.
5. Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral. Indenização: de R$ 4.000 a R$ 15.000.
6. Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação. Indenização: de R$ 5.000 a R$ 50.000.
7. Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional. Indenização: de R$ 10.000 a R$ 360.000.
8. Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido. Indenização: R$ 5.000.
9. Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada. Indenização: R$ 5.000.
10. Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados. Indenização: R$ 5.000.
11. Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta. Indenização: R$ 2.500 a R$ 5.000.
12. Assaltos no interior de agências bancárias ou em correios que exerçam atividade de banco postal ou em seus estacionamentos. Indenização: R$ 5.000.
13. Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco. Indenização: R$ 5.000.
14. Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente. Indenização: R$ 2.000 a R$ 5.000.
15. Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias. Indenização: RS 40.000.
16. Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo. Indenização: R$ 2.000 a R$ 5.000.
17. Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio. Indenização: R$ 5.000.
18. Compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra. Indenização: R$ 5.000 a R$ 12.000.
19. Ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação. Indenização: R$ 3.000 a R$8.000.
20. Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização. Indenização: R$ 5.000.
21. Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking. Indenização: R$ 2.000 a R$ 5.000.
22. Expedição de diploma sem reconhecimento pelo MEC. Indenização: R$ 10.000.
23. A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde. Indenização: R$ 5.000.
24. Equívocos em atos administrativos. Indenização: R$1.000,00 a R$5.000,00.
25. Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar. Indenização: R$ 5.000 a R$ 20.000.
26. Revista íntima abusiva. Indenização: R$23.200.
27. Omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do (s) filho (s). Indenização: R$ 200.000.
28. Pessoa ser presa erroneamente. Indenização: R$ 100.000.
Bairros carentes serão atendidos, graças a liminar; ação segue tramitando
O Estado de Minas Gerais deverá fornecer transporte público gratuito aos alunos residentes em uma região periférica em Uberlândia, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública solicitando o fornecimento de transporte escolar gratuito para alunos de ensino médio moradores dos Bairros Residenciais Monte Hebron, Pequis, Córrego do Óleo, Jardim Célia e Morada Nova, que se deslocam para escolas do município muito distantes de suas casas.
O juiz José Roberto Poiani, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia, concedeu o pedido de tutela antecipada de urgência. O magistrado, em sua decisão, citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que encarrega o estado do transporte escolar dos alunos da rede estadual.
O estado recorreu, argumentando que o fornecimento de transporte escolar gratuito, em razão do Decreto Estadual 46.946/2016, era dever do Município de Uberlândia. O Poder Executivo de Minas Gerais ressaltou ainda que cabe à família do aluno priorizar o acesso integral à educação, providenciando, se necessário, o transporte.
O estado, por fim, sustentou não ter recursos para cumprir a determinação, pois decretou calamidade financeira em dezembro de 2016, e alegou não ser possível implementar políticas públicas sem a prévia inclusão dos gastos na lei orçamentária.
O agravo de instrumento foi analisado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, considerou que, apesar de serem relevantes os argumentos que demonstravam limitações para a execução do projeto, eles não podem restringir ou aniquilar o acesso a direitos fundamentais, entre os quais o direito à educação pela população carente.
O magistrado negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Os desembargadores Wagner Wilson e Bitencourt Marcondes acompanharam o relator.
A decisão ainda não é definitiva, pois não foi julgada no mérito em primeira instância.
Advogada faz a comparação entre os ambientes de trabalho de empresas e de escritórios de advocacia
Por Rafael Carvalho
Quando Larissa Santos Brechbühler escolheu fazer graduação em Direito, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), não sabia muito bem em que área gostaria de trabalhar, mas acreditava que o curso lhe garantiria uma ampla possibilidade de atuação, “tanto em cargos públicos, por meio de concursos, como no setor privado”.
Começou a carreira ainda durante a faculdade, trabalhando como estagiária no escritório de advocacia de seu pai, também advogado, para depois assumir a mesma posição em um dos maiores e mais tradicionais escritórios brasileiros – o Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Essa experiência profissional ainda cedo é algo que recomenda para todos os estudantes: “A faculdade de Direito é muito teórica, não costuma passar a parte prática, então é importante vivenciar o mercado ainda no começo do curso”.
Mercado de trabalho
Larissa enxerga na passagem por um grande escritório uma possibilidade de aprendizado intenso, mesmo para quem pretende seguir carreira jurídica em empresas menores. “No estágio em um escritório de grande porte eu aprendi muito sobre o dia a dia da profissão, como administrar grandes quantidades de trabalho, o que foi algo que eu levei para vida. Eu aconselho a experiência em um escritório dessa magnitude, mesmo que a pessoa depois resolva ir para um lugar menor, porque vai ficar tudo mais fácil”, explica. Atualmente, no Machado Meyer, trabalham mais de 300 advogados.
Depois de formada, Larissa trabalhou por doze anos como advogada em grandes escritórios, antes de realizar uma importante mudança de carreira e migrar para indústria. Desde novembro de 2013 ela ocupa o cargo de Gerente Jurídico em uma conhecida empresa de varejo, a fluminense Casa & Vídeo, uma das líderes de vendas no Rio de Janeiro com 79 lojas no estado e atuação nos setores de utilidades domésticas, ferramentas, climatização e eletroportáteis.
“Dentro do escritório, o meu trabalho essencialmente não ia mudar com o passar do tempo, e eu sentia necessidade de ter uma experiência mais prática”, ela comenta em relação à mudança de rumo profissional. A Casa & Vídeo possui hoje duas gerentes jurídicas, uma responsável pela área empresarial e corporativa, e Larissa, que gerencia a parte de contensiosos (questões em que há ou pode haver contestação ou disputa) e processos na área trabalhista.
Dia a dia
Entre suas funções, está gerenciar processos e a relação com os escritórios terceirizados contratados pela empresa, além de lidar com demandas internas como uma espécie de consultoria jurídica, o que envolve a contratação de novos funcionários, revisão de todas as práticas de recursos humanos da empresa, parecer sobre certos assuntos do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). “Se a gente vai, por exemplo, mandar um funcionário para a China, é necessário fazer um contrato especial para ele, e é minha área que cuida disso”, conta.
Sobre a parte de lidar com processos, ela explica que existe um papel estratégica bastante nítida: “Muita gente acha que no departamento jurídico interno de uma empresa você fica só gerenciando processo, mas aqui na Casa & Vídeo eu participo muito da estratégia processual, de definir o rumo que o processo vai tomar”.
Em comparação ao seu trabalho anterior em escritório, mais restrito às próprias petições e processos, ela sente também que o cargo gerencial em uma empresa demanda um conhecimento administrativo mais aprofundado. “É necessário se especializar, já que a faculdade não te dá todas as ferramentas que você vai precisar”, explica Larissa, que tinha realizado um MBA em Direito Empresarial na Fundação Getúlio Vargas (FGV) dois anos depois de formada. “A faculdade foi ótima na parte teórica, de dar os fundamentos das leis, mas o MBA permite uma visão mais macro e mais empresarial, e traz outras matérias que não fazem parte do currículo da graduação, como contabilidade”, completa.
Desenvolvimento
Ainda assim, ela acredita que o aprendizado sobre do dia a dia de uma empresa é algo que também vem da prática. “Eu tive que aprender a lidar melhor com essa questão de números, do financeiro”, explica. “Quando você fica no escritório, não costuma ter tanta visão do impacto que as suas ações no jurídico tem nos clientes, ou como funciona a empresa que você está atendendo”, conclui.
Lidar com pessoas é outro desafio. “As empresas possuem uma estrutura mais heterogênea, onde trabalha muita gente que não é do mesmo ramo que você”, explica.
No final das contas, é tudo uma questão de perfil e preferências. “Pra pessoas que gostam de escrever, de desenvolver tese jurídica, o escritório funciona melhor. Já quem gosta da prática, do dia a dia, de resolver os problemas e ver as coisas acontecendo, eu acho que trabalhar em uma empresa é a melhor escolha”, opina Larissa.
Trabalhando na Casa & Vídeo, por exemplo, as coisas são bem rápidas e dinâmicas, o que demanda um perfil hands on, enquanto em um escritório de advocacia os profissionais de perfil mais acadêmico encontraram mais tempo para estudar e se aprofundar em teses.
*Este artigo foi originalmente publicado no Na Prática, portal de carreiras da Fundação Estudar
Sistema integra unidades de competência cível das 296 comarcas mineiras
O dia 26 de agosto é uma data marcante para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Trata-se do encerramento do ciclo de implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe) nas unidades judiciárias de competência cível e juizados especiais das 296 comarcas mineiras.
O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, comemorou a implantação do PJe cível nas 296 comarcas de Minas Gerais
Nesta segunda-feira, o processo eletrônico tem início nas últimas 14 unidades cíveis do interior do estado a receber o sistema. São elas: Águas Formosas, Almenara, Carlos Chagas, Coronel Fabriciano, Ferros, Ipatinga, Itabira, Jacinto, Jequitinhonha, João Monlevade, Nanuque, Pedra Azul, São Domingos do Prata e Timóteo.
Na capital, o uso do sistema será concluído nos juizados especiais até 16 de setembro próximo.
O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, comemorou a conclusão dos trabalhos de implantação do PJe cível nas 296 comarcas do estado, cumprindo o compromisso assumido por ele em sua posse, em julho do ano passado. “Esta é mais uma demonstração do Poder Judiciário mineiro de que está atento à evolução dos métodos de gestão, como forma de reduzir custos e, principalmente, tornar a aplicação da justiça mais rápida e eficiente”, disse.
O desembargador lembrou que há pouco mais de um ano, o PJe estava instalado em apenas 12% das comarcas do Estado e que agora, com as implantações desta segunda-feira, atinge os 100% das comarcas, restando apenas ser implantado nos Juizados Especiais, o queocorrerá em poucotempo. Ele informou, ainda, que o Tribunal de Minas foi um dos selecionados pelo CNJ para dar início à implantação do PJe Criminal no país e que os trabalhos já estão em andamento, com resultados a serem anunciados proximamente.
Avanço
O juiz auxiliar da Presidência e coordenador da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), Delvan Barcelos Júnior, comenta que é um grande avanço para o Judiciário mineiro a introdução do PJe como ferramenta do andamento processual.
O TJMG já é o tribunal com o maior acervo processual eletrônico no PJe no País: são mais de 2 milhões de processos distribuídos. E, na atual gestão, foram mais de 30 comarcas a contar com o sistema por mês. “São números grandiosos, que justificam a celebração”, disse.
O magistrado ponderou que o PJe é um sistema novo, permanentemente construído e atualizado, por isso algumas instabilidades podem acontecer. Nesse cenário, o TJMG tem procurado incorporar ferramentas que o tornem mais estável, com novas funcionalidades.
Um exemplo foi a inserção da citação eletrônica, que dá agilidade ao andamento processual. Segundo o magistrado, contudo, todas as mudanças dependem da aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que o PJe é uma plataforma nacional e será utilizada por todos os tribunais brasileiros.
Segundo o juiz Delvan Barcelos Júnior, o TJMG é o tribunal que possui o maior número de processos eletrônicos em tramitação no País
Desafio
Para concluir a implantação do sistema em Minas, um dos principais desafios encontrados foi o breve período de tempo disponível para realizar a capacitação de magistrados e servidores. Com a opção pelo ensino a distância, foi possível contornar essa dificuldade. O juiz Delvan Barcelos Júnior explicou que a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) customizou o material didático e, com apoio da Dirfor, o treinamento foi realizado com sucesso.
Houve também o apoio da Corregedoria-Geral de Justiça, que parametrizou os perfis por comarca, e da Diretoria Executiva de Engenharia Predial (Dengep), que realizou as adequações necessárias nos prédios do interior do estado para a implantação do PJe.
Magistrados e servidores foram capacitados em tempo recorde para utilizar no trabalho o processo eletrônico
Números
Os últimos números divulgados pela Dirfor apontam que há 981 órgãos julgadores em 281 comarcas. São 2.318.140 processos em tramitação, sendo 129.552 nos Juizados Especiais e 3.514 nas Turmas Recursais.
Foram 786.190 sentenças proferidas, 68.770.162 peças armazenadas e 190.917 usuários que acessaram o sistema.
PJe criminal
O TJMG espera entregar o mais breve possível à sociedade a versão do PJe criminal. O desafio é incluir na plataforma os fluxos de trabalho específicos dos processos criminais, sem que a rotina da área cível seja afetada.
Além disso, o PJe tem que se comunicar com outras plataformas de processo eletrônico, como a do Ministério Público, por isso deve possuir um sistema avançado de Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). As adequações e revisões das novas funcionalidades estão em andamento, explicou o superintendente de Informática do TJMG.
A previsão é que o projeto piloto do PJe criminal seja iniciado até fevereiro de 2020. Provavelmente, o sistema começará a tramitar com autos digitais a partir do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. A tramitação digital do inquérito na Polícia Civil será implantada paulatinamente.
A previsão é que o PJe criminal comece a ser implantado como projeto piloto no início de 2020
Histórico
O PJe, sistema de informação desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais para a modernização do Judiciário, permite a prática e o acompanhamento do ato processual em meio eletrônico, independentemente de ele tramitar na Justiça dos Estados, na Justiça Federal, na Justiça Militar dos Estados, na Justiça Eleitoral ou na Justiça do Trabalho.
O TJMG iniciou o processo de implantação do PJe na Primeira Instância em 2012, com o projeto piloto nas Varas Regionais do Barreiro, na capital. A partir de 2014, o projeto foi expandido, gradualmente, para as 29 maiores comarcas do estado (comarcas de entrância especial).
No segundo semestre de 2016, oito comarcas de porte médio (comarcas de segunda entrância) passaram a contar com o PJe. Em 2017, mais 18 comarcas de segunda entrância passaram a adotar o sistema. Também em 2017 foi implantado o projeto piloto nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais das Comarcas de Betim e Contagem.
Em 2018, as execuções fiscais passaram a tramitar obrigatoriamente pelo PJe nas unidades onde o sistema já estava implantado. O TJMG encerrou o ano de 2018 com o processo eletrônico instalado em 77 comarcas, totalizando 359 unidades da Justiça e 17 turmas recursais a utilizar o sistema.
O ciclo de implantação do PJe em 2019 previu a finalização da implantação do sistema nas varas com competência cível e nos Juizados Especiais das demais comarcas de Minas Gerais.
Por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, a Câmara dos Deputados lançou nesta semana a Frente Parlamentar da Advocacia, coordenada pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS) e com apoio de 199 deputados. Representantes do Conselho Federal da OAB e das seccionais participaram do evento de lançamento em Brasília.
A frente tem como objetivo apoiar e acompanhar a atuação dos advogados em todo o país, além de trabalhar pelo aperfeiçoamento da legislação relacionada à profissão.
“O apoio de 199 parlamentares demonstra a força da advocacia, o respeito que a Câmara tem com a OAB, que é a entidade das liberdades”, afirmou Ary Raghiant Neto, secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB.
O vice-presidente da entidade, Luiz Viana Queiroz, afirmou que, por meio da frente parlamentar, será possível “discutir e conquistar novos direitos, novas prerrogativas, assegurando aos advogados o exercício da profissão”.
Na mesma linha, o deputado Fábio Trad afirmou que a frente defenderá todos os projetos de lei que visam “fortalecer as prerrogativas da advocacia”.
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2019, 12h03
A verdade que não te contaram sobre como contratar um advogado. A decisão de contratar um advogado é muito relevante. Afinal, existem dezenas de fatores que devem ser levados em consideração.
E acredite: o preço cobrado pelo advogado não deve ser o fator principal. Experiência, conhecimento técnico, equipe e agilidade são pontos que merecem – e muito – a sua atenção.
Agora, como escolher da melhor forma possível um advogado para contratar?Como conseguir tomar a melhor decisão sob o prisma da relação entre risco e retorno? Parace ser algo bem subjetivo, não é mesmo?
Pois a verdade é que, por incrível que pareça, existe uma ciência por trás dessa escolha. Sim.
Ela pode ser tomada de forma bem mais simples, desde que você saiba o que avaliar. E no novo artigo da Garrastazu é exatamente isso que eu vou te mostrar. Aqui, você aprenderá como escolher o melhor advogado para cuidar de seus problemas jurídicos.
Mais do que isso: ao longo desse texto você sairá com total segurança sobre como escolher um bom profissional para te auxiliar. Isso através de um simples passo a passo que qualquer leigo pode seguir com sucesso. Então continue lendo para saber mais sobre pontos como:
1) Realmente preciso de um advogado?
O advogado é o único profissional que tem a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”). Ou seja, somente o advogado é quem pode pedir e defender as pretensões das pessoas perante a Justiça brasileira. Essa é a regra geral.
Além disso, o advogado atua na assessoria e na consultoria jurídica/ por meio de escritório de advocacia ou contratado por uma determinada empresa ou pessoa física. Igualmente, órgãos públicos contam com advogados servidores contratados por meio deconcursos públicos ou, em determinados casos, como cargos comissionados.
Dada a complexidade das atividades vinculadas a auditorias e contabilidade, é comum que advogados assessorem estes profissionais de outras áreas, participando por vezes da diretoria ou do conselho de empresas para desenvolver o planejamento jurídico.
Por fim, o advogado atua no próprio ensino jurídico, como professor.
Assim, o cuidado #2 ao contratar um advogado é se perguntar se alguma dessas utilidades são realmente necessárias necessárias.
2) Em que casos não é necessário o advogado?
A Constituição Federal dispõe que a todos são assegurados o “direito de petição aos poderes público em defesa de direitos ou contra ilegalidades” e que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (Art. 5º, XXXIV e XXXV). Contudo, esses direitos não permitem ao cidadão ingressar na justiça para defender seus direitos. Para isso, é preciso ter a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”), que pertence apenas aos advogados. O fundamento normativo para isso é que o advogado é “indispensável à administração da justiça”, previsto no art. 133 da Constituição Federa e no art. 1º da Lei n. 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.
É verdade que, em certos casos, é dispensada a atuação do advogado no processo judicial. Em regra, essa situação se relaciona com a intenção de facilitar o acesso à Justiça. Incluem-se no rol das exceções as ações protocoladas nos juizados especiais cíveis, nas causas de até vinte salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95), nos juizados cíveis e criminais federais e da Fazenda Pública, nas causas de até sessenta salários mínimos e as ações trabalhistas (art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho).
A dica #5 é evitar contratar advogado quando não é necessário e também ser humilde quanto à conveniência de se ter um advogado para a obtenção da máxima vantajosidade em relação a cada problema jurídico.
3) O profissional tem inscrição válida no Cadastro Nacional de Advogados?
Antes de tudo é preciso entender quem é e o que faz um advogado. O advogado é um profissional liberal. O profissional liberal tem formação universitária ou técnica e executa a sua atividade como empregado ou por conta própria, de forma liberal. Além dos advogados, são profissionais liberais os médicos, os arquitetos, dentre outros profissionais.
Segundo Plácido e Silva:
“Num sentido amplo, advogado é toda pessoa que, patrocinando os interesses de outrem, aconselha, responde de direito, e lhe defende os direitos e interesses, quando discutidos judicial ou extrajudicialmente” (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico. São Paulo: Forense, 28. ed., p.71).
O Advogado é formado na faculdade de Direito e necessita de aprovação e inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, o cuidado #1 ao contratar um advogado é verificar se o profissional tem essa inscrição válida no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que é mantido pelo Conselho Federal da OAB.
4) Preciso de um advogado especialista?
Na medicina, o profissional que se especializa em uma determinada área, como a anestesia, acaba não priorizando e perde conhecimentos em outras áreas que chegou a aprender superficialmente na universidade. O mesmo ocorre com o advogado.
Há mais de quarenta especialidades do direito conhecidas, como Direito Administrativo, Direito Aeronáutico, Direto Espacial, Direito Marítimo, Direito Aeroespacial, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito em Arbitragem, Direito de Biotecnologia (Biodireito), Direito Cível, Direito Comercial, Direito de Falências e Recuperação Judicial, Direito do Esporte, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito de Família, Direitos Humanos, Direito Imobiliário, Direito da Infância e da Juventude, Direito Internacional, Direito Marcas e Patentes, Direito Marítimo, Direito Médico, Direito do Mercado de Capitais, Direito Militar, Direito Minerário, Direito Municipal, Direito de Negócios, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito da Propriedade Intelectual, Direito Público, Direito Rural, Direito Sanitário, Direito do Seguro, Direito Sindical, Direito Societário, Direito das Telecomunicações e da Internet, Direito do Trabalho, Direito Tributário e Direito Urbanístico, dentre outras.
Portanto, o cuidado #3 ao contratar um advogado é delimitar que área do direito pertence o problema e buscar um especialista de verdade. Contratar um advogado trabalhista no lugar de contratar um advogado criminalista pode ser um grande erro em se tratando de um problema criminal. Contratar um advogado previdenciário, no lugar de um advogado de direito de família para um divórcio, por exemplo, pode trazer grandes dores de cabeça.
5) É seguro contratar um advogado online?
Atualmente há vários sites que divulgam os serviços de advogados e que permitem a contratação a partir de contatos na internet. Nosso site mesmo permite tal contato no item Contato.
É preciso ter várias cautelas ao contratar um advogado online. Caso você esteja procurando um advogado em São Paulo e você seja de Porto Alegre, por exemplo, é conveniente se certificar que o escritório é inscrito na OAB local. O mesmo se aplica, naturalmente, se você está em busca de advogados em Porto Alegre ou no Rio de Janeiro, mas é possível que a OAB do Rio Grande do Sul ou do Rio de Janeiro.
Igualmente, é conveniente verificar se o escritório tem seus profissionais inscritos na OAB e que tem estrutura física para atender as demandas necessárias.
Atualmente a advocacia, com a implantação dos Processo Judicial Eletrônico, pode ser exercida remotamente. Ou seja, um advogado em Porto Alegre pode tranquilamente atuar em processos eletrônicos tramitando em comarcas de São Paulo ou Rio de Janeiro. Em determinados casos, contratar um advogado de uma cidade como Porto Alegre não será muito diferente que contratar advogado com escritório no Centro do Rio de Janeiro por um cliente morador da Barra da Tijuca, eis que os contatos entre cliente e advogado se darão, também nessas condições, preferencialmente por telefone ou pela internet.
É preciso atentar, contudo, a certos custos com audiências e sessões de julgamentos em que a presença física do advogado é obrigatória ou conveniente para um resultado positivo da ação judicial.
Portanto, a dica #4 é entender que atualmente a tecnologia permite a contratação de advogado diretamente online, sendo importante observar os cuidados acima.
6) É melhor contratar um advogado ou um escritório de advocacia?
É difícil a decisão entre contratar um advogado ou um escritório de advocacia. Em tese, tanto uma forma de contratação como a outra devem permitir o acesso à justiça ou à informação jurídica procurada.
Contudo, quando a necessidade de consulta e assessoria passa a ser mais intensa, em especial quando for necessária uma resposta rápida, costuma ser conveniente a contratação de um escritório de advocacia com um certo número de advogados. Isso porque, em dadas circunstâncias, é necessário que a consulta ao advogado seja respondida em pouco tempo.
O advogado profissional liberal e que trabalha basicamente por conta própria, ainda que bastante competente, tem limitações de tempo e de especialidade – uma vez que precisa se dividir entre seus clientes sem a ajuda de outros advogados. Igualmente, o advogado profissional liberal tende a ter conhecimentos aprofundados em poucas áreas do direito, enquanto o escritório de advocacia pode contar com profissionais de diferentes especialidades. Naturalmente, o mesmo se aplica a escritórios pequenos.
A dica #6 é contratar um escritório de advocacia, não um advogado profissional liberal, quando se trata de mais de um problema jurídico de diferentes áreas do direito ou sempre que for previsível que outros problemas jurídicos tendem a aparecer.
7) Quando devo consultar um advogado?
A dica #7 é ter o hábito de consultar o advogado. A consulta a advogado pode ser conveniente em muitas situações. Por exemplo, quando houver dúvida sobre a regularidade de uma ação, quando houver o sentimento de ter ocorrido alguma lesão, antes da realização de um contrato relevante, quando houver a perspectiva de ser demandado judicialmente ou quando for possível antecipar uma situação de endividamento bancário, tributário, trabalhista ou civil. Em todas essas circunstâncias, e outras tantas, é conveniente consultar um advogado.
8) Qual é o custo para contratar um advogado? Quais as condições de pagamento?
A Ordem dos Advogados do Brasil delega às seções estaduais da OAB o dever de publicar tabelas mínimas de remuneração dos serviços prestados pelos advogados, visando à manutenção da dignidade da profissão. Trata-se da famosa “Tabela da OAB”, existente no Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro,dentre outros estados.
Nos casos em que a tabela indicar honorários em valor determinado e também em percentual, o valor determinado deve é entendido como valor mínimo habitualmente praticado e o segundo como sendo o percentual médio para fins de honorários de êxito. Na ausência de especificação, 1/3 da verba honorária contratada deverá ser paga no ato da outorga da procuração, outro tanto até a sentença de primeiro grau e o restante no final da ação judicial.
É lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos nesta tabela. Portanto, não é possível aferir os honorários adequados antecipadamente.
Contudo, são sugeridos como critérios (i) o grau de zelo do profissional, o seu renome, experiência e especialização na matéria, (ii) o lugar de prestação do serviço, (iii) a natureza e a importância da causa e (iv) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como o emprego da tecnologia na prestação dos serviços.
Pode um advogado atuar gratuitamente (advogado grátis)? A falta de dinheiro muitas vezes impede a contratação de um advogado. Há três alternativas para superar a dificuldade financeira e conseguir assessoria jurídica, (i) o juizado especial cível, (ii) as defensorias públicas e (iii) os escritórios de assistência judiciária das faculdades de direito.
A dica #8 é entender que o custo do advogado é apenas um critério para a contratação.
9) Quais cuidados deve-se ter quanto ao contrato de honorários?
É preciso cuidar para que o contrato esclareça se os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau ou se contempla também a interposição ou resposta de recurso para o segundo grau ou tribunais superiores, bem como sustentação oral.
É recomendado ao advogado contratar os seus honorários previamente e por escrito. O contrato de honorários deve prever dispositivos regulando, dentre outros pontos, (i) o serviço a ser prestado, o valor, a forma de pagamento e o índice de reajustamento da verba honorária, (ii) se a remuneração for composta também de parte variável, esta somente será exigida quando da efetiva satisfação da condição, (iii) a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários de outros advogados para acompanharem cartas precatórias ou diligências em comarcas distinta daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral de recursos nos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição ou Tribunais Superiores, correm por conta do cliente e (iv) se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento, arcando o cliente, em qualquer dos casos, com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, bem como as de locomoção, alimentação e hospedagem.
A dica #9 sugere cuidado quanto ao contrato de honorários.
10) O advogado tem a obrigação de ganhar a causa?
Em síntese, o desempenho da advocacia é atividade-meio, não de resultados. A obrigação de meio é aquela em que o obrigado (o advogado) tem o dever de desempenho da atividade contratada com diligência, zelo e com o emprego de perícia e técnica para alcançar o objetivo contratado. Ou seja o contratado não se obriga a um determinado certo resultado.
A obrigação de meio se opõe à obrigação de resultado. Na obrigação de resultado o obrigado se compromete com um determinado resultado certo. Por exemplo, o mecânico contratado para consertar um motor. Ainda que empregada diligência, zelo e o emprego de boa técnica, se o motor não for consertado, não será devido o pagamento.
Para responsabilizar o advogado pela perda de um processo é necessário que o lesado faça a prova da conduta ilícita, devendo demonstrar que não agiu com a diligência e os cuidados necessários para a correta execução do contrato.
Portanto, a dica #10 é entender que o advogado contratado não se obriga a obter um resultado favorável – entendimento que pode evitar frustrações desnecessárias.
Conclusão
Feitas essas ponderações, aquele que procura assistência jurídica pode entender a conveniência de se contratar assessoria adequada ao seu problema. Se for uma questão pontual, um advogado profissional liberal poderá dar respostas adequadas.
Tende a ter maio sucesso ao contratar assessoria jurídica aquele que seguir a cuidadosa rotina acima. Boa sorte!