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  • Pesquisador será indenizado por empresa do agronegócio

    Pesquisador será indenizado por empresa do agronegócio

    Nome foi usado sem autorização para divulgação de medicamentos

    A Ouro Fino Agrosciences terá que indenizar um pesquisador em R$ 10 mil por utilizar o nome dele, sem autorização, na promoção de venda de medicamentos. A empresa atribuiu ao pesquisador a autoria de diversos artigos científicos que ele não escreveu, para conferir credibilidade aos produtos.

    A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Luz, que havia negado o pedido de indenização.

    Falsificação

    Segundo o processo, a empresa publicou em seu site os artigos supostamente assinados pelo pesquisador para dar credibilidade aos medicamentos que produz e comercializa. O acadêmico alegou que não escreveu nenhum dos artigos e que a empresa estava usando seu nome propositalmente para ter lucro, uma vez que ele tem prestígio nas comunidades científica e acadêmica.

    Ao se sentir lesado, o pesquisador procurou a Justiça buscando indenização. Em primeira instância, o pedido não foi atendido. De acordo com a sentença, os acontecimentos não foram capazes de prejudicar a moral ou a honra do pesquisador.

    Ele recorreu, reafirmando que a Ouro Fino Agrosciences deveria ser punida pela fraude. Disse ainda que a conduta da empresa configurou violação aos direitos da personalidade.

    Prática ilegal

    O relator, desembargador Ramom Tácio, afirmou que a utilização do nome de qualquer pessoa, sem autorização, para fins comerciais é uma prática ilegal. “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, sendo certo ainda que, sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.”

    O relator disse ainda que a empresa desmereceu o trabalho do pesquisador ao atribuir a ele a autoria de cerca de 100 artigos científicos sobre assuntos que nem sequer se relacionam à sua área de atuação. Diante disso, modificou a sentença, determinando que o cientista seja indenizado em R$ 10 mil, por danos morais.

    Acompanharam o voto do relator os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes.

    Leia o acórdão e acompanhe a movimentação.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/pesquisador-sera-indenizado-por-empresa-do-agronegocio.htm#.X3xYusJKjDc

  • O que faz e como escolher um Advogado Criminalista?

    O que faz e como escolher um Advogado Criminalista?

    Qual é o papel de um advogado criminalista?

    O advogado em Direito Criminal atua na proteção dos direitos humanos, na garantia da aplicação da lei penal sem excesso. O Direito Penal é considerado o sentinela do ordenamento jurídico brasileiro e, por isso, só é chamado quando não for possível acionar outros ramos. É a ferramenta que o Estado tem para punir.

    É nesse ponto que surge a advocacia criminalista, para evitar os excessos estatais, baseado nos princípios da presunção de inocência e nas demais garantias e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

    Só poderá haver um julgamento justo quando o réu, sempre que considerado culpado, for punido com uma condenação penal, ou, se considerado inocente, for absolvido. Para que haja julgamento, é necessário ter acusação e defesa, por isso, o advogado de defesa criminal nunca deve sofrer preconceito pela sociedade por defender — dentro da lei — o seu cliente. Lembre-se de que, sem defesa, não há condenação.

    Assim, quando ocorre a prática de um crime, o advogado criminalista deve estar sempre presente, ajudando na solução do caso e buscando o equilíbrio social.

    Posso contratar um advogado para acusar o réu?

    É importante esclarecer que o advogado criminalista não serve para “defender bandidos”, mas, sim, para garantir que todos tenham os seus direitos respeitados, mesmo aqueles que infringiram a lei.

    O advogado criminalista pode atuar acusando o réu, ao lado do Ministério Púbico (MP) ou sozinho, nos casos nos quais esse órgão de acusação ficar inerte.

    Para que não restem dúvidas, vamos explicar, a grosso modo, como ocorrem as ações penais públicas e quais são as possibilidades que o advogado da vítima ou seu representante têm para acusar o réu.

    Ação penal púbica

    Após a ocorrência do fato criminoso, seja ele um crime contra a vida ou não, poderá ocorrer a instauração do inquérito policial (ao qual cabem as primeiras investigações, que são chefiadas pelo delegado de polícia).

    Em seguida, o Ministério Público, que é o responsável pela acusação, é informado sobre o possível fato delituoso e sobre os acusados do crime. Cabe ao Ministério Público decidir, caso considere suficientes as provas da existência e da autoria do delito, se denunciará ou não os acusados.

    Vale destacar, ainda, que é possível que qualquer indivíduo faça uma denúncia diretamente ao Ministério Público, que poderá, então, instaurar uma investigação própria, sem precisar de inquérito policial para isso.

    O advogado como assistente de acusação

    É muito comum encontrar um advogado criminalista no Distrito Federal atuando ao lado do Ministério Público. Isso ocorre porque, apesar de a Constituição Federal ter dado apenas ao Ministério Público a legitimidade para propor as ações penais públicas, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de a vítima ter uma participação mais ativa no processo, constituindo um advogado para auxiliar e acompanhar a acusação do Ministério Público como assistente de acusação. Essa é a primeira possibilidade que a vítima tem de contratar um advogado para acusar o réu.

    Nesse momento, é importante ressaltar todos os direitos que o advogado assistente do Ministério Público tem durante a ação:

    • Propor todos os meios de prova;
    • Fazer perguntas às testemunhas;
    • Participar das audiências ou júri popular;
    • Arrazoar os recursos propostos por ele ou pelo Ministério Público e
    • Atuar em todas as fases do processo.

    O advogado criminal na ação penal privada subsidiária da pública

    A nossa Constituição Federal e o nosso Código de Processo Penal possibilitam também ao ofendido ou ao seu representante legal entrar com uma ação penal pública subsidiária depois de passados seis meses do fim do prazo do Ministério Público para oferecer denúncia, caso este tenha ficado inerte.

    É importante ressaltar que, nesse caso, o Ministério Público continuará tendo diversos direitos na ação penal, podendo, inclusive, fazer modificações na queixa-crime ou repudiá-la, caso esta não preencha os devidos requisitos legais. O Ministério Público poderá, ainda, intervir em todos os atos do processo, afinal, apesar de ter perdido o prazo, continuará sendo o legitimado de acusação.

    Como escolher um advogado?

    Agora que você já sabe que um advogado criminalista é essencial em um julgamento criminal, seja para defender o réu, seja para acusá-lo, é importante saber como contratar o profissional ideal para você.

    É muito importante procurar escritórios e profissionais de confiança e com renome no mercado, com a experiência e a especialização necessária para assumir sua causa com responsabilidade e obter sucesso.

    FONTE: https://www.galvaoesilva.com/advogado-criminalista-no-distrito-federal-saiba-o-que-faz-e-como-escolher/

  • Dono de imóvel não responde por acidente com pedreiro autônomo

    Dono de imóvel não responde por acidente com pedreiro autônomo

    SEM SUBORDINAÇÃO

    Na existência de contrato de empreitada, utilização de equipamento próprio e pagamento de auxiliares, o proprietário de um imóvel em obra não tem qualquer responsabilidade se algum pedreiro sofrer acidente durante a construção.

    Responsabilidade de pessoas físicas e de empreiteiras é diferente
    Reprodução

    Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou a existência de responsabilidade de proprietário de um imóvel acusado de negligência depois que um pedreiro sofreu acidente enquanto trabalhava na obra. A Justiça do Trabalho entendeu que o trabalhador era responsável pela sua própria segurança, já que, além de ter assinado um contrato de empreitada, ainda atuava na condição de autônomo.

    De acordo com as declarações, o pedreiro foi contratado para reformar as paredes e piso de uma das salas da casa. Porém, durante a montagem de um andaime, o trabalhador perdeu o equilíbrio e caiu de uma sacada. O acidentado não usava nenhum equipamento de segurança e teve que ficar um ano e meio afastado de seus trabalhos.

    O advogado do trabalhador argumentou que o acidente apenas aconteceu devido à falta de cuidado do proprietário, que, de acordo com ele, era o responsável pela obra e não forneceu equipamentos de segurança para os pedreiros. Porém, o dono do imóvel contestou e disse que não tinha qualquer tipo de participação no acidente, adicionou que um contrato de empreitada foi assinado pelo profissional, a quem caberia zelar pela segurança de toda a equipe.

    A 1ª Vara do Trabalho de Blumenau julgou o caso, que teve o pedido de indenização por acidente de trabalho indeferido, pois foi considerado que não havia uma relação de subordinação entre as partes. Débora Borges, juíza do trabalho, ressaltou que o pedreiro utilizava equipamento próprio, pagava auxiliares e ainda tinha assinado o contrato de empreitada, condições que não caracterizam a relação de emprego. “Entendo que o reclamante atua, em verdade, como verdadeiro empreiteiro”, disse a juíza.

    Houve recurso, mas os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-SC continuaram com a decisão de primeiro grau, pois entenderam que o trabalhador era responsável pela segurança da obra. Segundo a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez, cobrar de pessoas físicas que contratam pequenas obras o mesmo grau de responsabilidade que a lei reserva à empreiteiras não seria razoável, tendo em vista que é o profissional autônomo que tem o conhecimento da atividade profissional.

    “Não se pode exigir do tomador de serviço de pequena empreitada para reforma residencial a fiscalização e o cumprimento das regras de segurança de trabalho nos mesmos moldes da cobrança em face do empregador”, justificou a desembargadora, destacando que o proprietário não demonstrou qualquer indício de culpa. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC

    0000875-76.2018.5.12.0002
    Clique aqui para ler o acórdão

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-out-06/dono-imovel-nao-responde-acidente-pedreiro-autonomo

  • Inclusão indevida em cadastros gera indenização

    Inclusão indevida em cadastros gera indenização

    Cliente será indenizada pelo Ponto Frio

    Boleto com foco no código de barras
    Erro no código de barras impediu que cliente pagasse débito, de pouco mais de R$ 100, e limpasse o nome

    A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização fixada na Comarca de Ipatinga e estipulou que a Via Varejo Ltda. pague a uma comerciante R$ 19 mil, em razão da inclusão indevida do nome dela em cadastros de proteção ao crédito.

    A cliente ajuizou ação contra o Ponto Frio (nome fantasia da empresa) em abril de 2018. Ao identificar um pagamento em aberto, em outubro de 2017, ela solicitou o boleto à própria instituição, que deixou de lhe enviar o documento, dificultando a regularização da situação.

    Além disso, a consumidora alega que, posteriormente, de posse do boleto, tentou quitar a dívida várias vezes, sem sucesso, por um problema no código de barras, e ainda foi negativada em decorrência disso. Ela pediu a retirada da inscrição negativa e reparação pelos transtornos.

    Em contrapartida, a empresa alegou que agiu dentro da legalidade, não cometeu qualquer irregularidade, e que o contrato foi legítimo. Argumentou ainda que a tentativa de resolver o problema administrativamente não ficou comprovada no processo.

    A consumidora afirmou que a quantia estipulada na sentença era irrisória, considerando as peculiaridades do caso e a capacidade econômica da parte ofensora. Ela destacou que, em casos semelhantes, os valores arbitrados no TJMG variam entre R$ 7 mil e R$ 19.080.

    O relator, desembargador Valdez Leite Machado, manteve o entendimento da primeira instância de que houve defeito na prestação de serviços, pois ficou claro nos autos que a cliente, mesmo com o código de barra, não conseguiu resolver o problema.

    Segundo o magistrado, a falha foi da empresa, que não disponibilizou para a cliente a correta forma de pagamento. Além disso, ele aceitou o pedido da consumidora e aumentou para R$ 19 mil o valor da indenização por danos morais. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator. Acesse o acórdão e a movimentação processual.

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  • Juiz nega pedido para excluir perfil apontado como falso

    Juiz nega pedido para excluir perfil apontado como falso

    Conta no Facebook utiliza nome da Câmara de Iturama, mas posts referem-se à fruta coco

    A Câmara Municipal de Iturama, na região do Triângulo mineiro, ajuizou uma ação para que fosse excluído do Facebook um perfil falso atribuído à casa legislativa. O pedido, no entanto, foi negado. Para o juiz, a construção e as postagens do perfil são comerciais e óbvias, portanto não poderiam confundir uma pessoa comum.

    No processo, o órgão afirma que a conta induziria o cidadão a erro por ser intitulada “Câmara Municipal de Iturama”, por isso solicita a exclusão do perfil e a identificação do responsável por ele.

    Conforme o juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Iturama, embora na parte superior da página leia-se “Câmara Municipal de Iturama”, todo o restante diz respeito única e exclusivamente a um tema: a fruta coco.

    Simples clique

    O magistrado aponta que não existe menção ao funcionamento, à autonomia ou à independência do órgão, sendo ausente no perfil supostamente falso qualquer “singelo e isolado” apontamento a leis, administração ou julgamentos administrativos.

    “É constatável a olhos nus e desarmados que página de rede social com imagens e alusões a cocos não diz respeito a nenhuma atribuição da parte autora. Impossível o cidadão enganar-se diante de pretensa ‘falsificação’ tão grosseira”, afirma na sentença.

    Por fim, o juiz destaca que não era necessário que a Câmara acionasse o Poder Judiciário para solucionar o conflito, uma vez que a situação “evidentemente esdrúxula” poderia de modo fácil ser resolvida extrajudicialmente “com um simples ‘clique’ no ‘botão’ ‘denunciar página’ do perfil apontado”.

    Veja no PJE processo nº 5003546-78.2020.8.13.0344.

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  • Como escolher um bom advogado

    Como escolher um bom advogado

    Quem não tem indicações, pode ter dificuldades para encontrar o advogado mais adequado para levar o seu caso. Veja quais são os 5 passos mais importantes para escolher um bom profissional.

    Saber escolher um bom advogado é fundamental, pois é ele quem lhe representará perante à Justiça no andamento de uma ação. Se você vai abrir uma demanda e não tem indicações de profissionais para levar seu caso, confira nossas dicas e faça a escolha certa.

    A decisão deve ser tomada não apenas com base nos anos de experiência do profissional, mas também considerando a qualidade do atendimento, cordialidade, trato com o cliente, entre outros pontos.

    1) Confira o registro do profissional

    Esse é o primeiro detalhe que deve ser verificado antes de se escolher um advogado. Além de cursar a faculdade de direito, o profissional deve passar por uma prova feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Somente os aprovados nesse exame podem exercer a advocacia. A lista com os advogados com registro ativo e regular, e autorizados a advogar, pode ser consultada no site da OAB.

    2) Filtre pela área de atuação

    Como a área de direito é muito ampla, os profissionais costumam se especializar em determinados campos de atuação. Sendo assim, é importante que o advogado escolhido seja especializado na área do seu caso. Por exemplo, há mais chances de sucesso quando uma demanda contra um empregador seja levada por um especialista em direito trabalhista que por um especialista em direito penal.

    3) Verifique a experiência profissional

    Além, do curriculum do advogado, confira sua experiência na área de atuação. Pergunte sobre os processos defendidos e casos parecidos ao seu. Questione quais foram os argumentos usados e qual a porcentagem de sucesso que teve nos casos similares ao que você deseja assessoria. Consulte também o quanto o profissional é especialista nessa área de atuação pesquisando na Internet os artigos que ele já escreveu.

    4) Veja opiniões

    Cada vez mais as pessoas estão dispostas a compartilhar as experiências que tiveram com os profissionais, tanto positivas como negativas. Aproveite para consultar opiniões sobre os advogados, tempo do processo, atenção, etc. Essa é uma boa maneira para conseguir recomendações.

    5) Preze pelo bom atendimento

    Ninguém quer se sentir abandonado e sem informações sobre o seu processo. Por isso, o atendimento prestado pelo advogado deve ser um fator decisivo na hora de escolher um profissional. Faça o primeiro contato por telefone, passando informações básicas sobre o seu caso para “sentir” o trato profissional. Na consulta presencial, é possível ver a cordialidade do advogado e conhecer melhor a estrutura que ele pode oferecer aos clientes.

    É comum que na área de direito existam muitos termos técnicos, porém, a relação advogado-cliente deve ser clara e o mais simples possível para que haja compreensão do andamento do processo. Se estiver em dúvida entre profissionais com competências similares, opte por quem ofereça o melhor atendimento e lhe deixe à vontade. Bom atendimento não significa escutar o que você quer ouvir. Ou seja, fuja de profissionais que garantam 100% de sucesso, já que, por mais competente que seja o advogado, não é possível confirmar o êxito dos casos.

    Fotos: MundoAdvogados

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/como-escolher-um-bom-advogado

  • TJMG tem melhor índice entre grandes tribunais em tecnologia e informação

    TJMG tem melhor índice entre grandes tribunais em tecnologia e informação

    CNJ divulgou o novo Painel de Governança de TIC do Poder Judiciário

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    O presidente Gilson Lemes afirma que o TJMG atingiu um nível de maturidade em governança, gestão e infraestrutura de tecnologia

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atingiu o melhor resultado do Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) entre os tribunais de grande porte. O relatório foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (30/9) e contempla o ano de 2020.

    O iGovTIC-JUD é um indicador que avalia a evolução dos viabilizadores da governança, gestão e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário.

    No iGovTIC-JUD 2020, o TJMG ficou classificado em primeiro lugar entre os de grande porte do segmento (TJMG, TJRS, TJSP, TJRJ e TJPR). O TJMG alcançou o índice 0,84 na recente atualização dos dados. Em 2019, o Tribunal mineiro havia chegado a 0,73.

    O presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, destacou que, com esse resultado, o TJMG atingiu o nível de maturidade “aprimorado” no que tange aos aspectos de governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação. De acordo com Gilson Lemes, o retorno positivo é fruto da política institucional voltada para o fortalecimento da área de TI, dos investimentos realizados na melhoria da infraestrutura e soluções informatizadas e, sobretudo, do comprometimento e dedicação dos servidores e colaboradores da Dirfor na condução dos projetos de interesse da instituição e dos usuários dos serviços.

    O chefe da Corte mineira frisou que o avanço deve continuar, principalmente, com investimento em tecnologia de ponta, principalmente no atual momento de pandemia, para que magistrados, servidores e operadores do Direito tenham melhores condições de trabalho.

    Ouça o podcast com o áudio do presidente do TJMG:

    Várias iniciativas

    O desembargador Marco Aurélio Ferenzini, que é o superintendente de Informática do TJMG, comenta que o resultado alcançado pelo Tribunal mineiro é o reconhecimento do maciço investimento em equipamentos e softwares de ponta. Foram várias iniciativas, como a implantação do PJe Cível em 100% das comarcas, o projeto piloto do PJe Criminal, a virtualização dos processos físicos — todas voltadas a prestar um serviço de qualidade ao cidadão.

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    O desembargador Marco Aurélio Ferenzini destacou o maciço investimento do TJMG em tecnologia de ponta

    O juiz auxiliar da Presidência Delvan Barcelos Júnior, superintendente da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), mencionou a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (Entic-Jud), criada pelo CNJ por meio da Resolução 211/2015, para o período de 2015/2020. Em seu artigo 32, a resolução determina a realização de diagnóstico anual para aferição do nível de cumprimento das diretrizes estratégicas de nivelamento especificadas e, consequentemente, da evolução dos viabilizadores da governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do Poder Judiciário.

    O magistrado ressaltou que, apesar desse bom resultado, a chegada da pandemia de covid-19 exigiu da área de TI a execução de projetos urgentes e inadiáveis, que têm impactado, sobremaneira, o funcionamento dos sistemas informatizados do TJMG (trabalho através de conexão remota, videoconferência, virtualização de processos físicos, migração de sistemas para ambiente de nuvem privada, entre outros).

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    Juiz Delvan Barcelos Júnior credita os bons resultados alcançados pelo TJMG à política institucional voltada para a área de TI

    “Esse novo cenário tem exigido das equipes atenção redobrada para os problemas e grande esforço na readequação da área de atendimento e comunicação, bem como ajustes constantes na infraestrutura e operação, com vistas a melhorar a qualidade dos serviços de TIC”, afirmou.

    O Painel de Governança de TIC do Poder Judiciário poderá ser consultado neste endereço: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/painel-do-igovtic-jud-do-poder-judiciario/. Os dados recebidos contribuem para a formulação de políticas e direcionamentos para aperfeiçoar controles e processos em tecnologia nos órgãos da Justiça.

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  • Empresa que alugou empilhadeira terá que ressarcir locadora

    Empresa que alugou empilhadeira terá que ressarcir locadora

    Incêndio de grande proporção resultou em indenização de mais de R$ 70 mil

    A empresa Expresso M2000 foi condenada a indenizar a Conceitual Operador Logístico em mais de R$ 70 mil por danos materiais. Um incêndio de grandes proporções que causou a perda de uma empilhadeira alugada motivou a ação. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Contagem.

    A Conceitual exerce atividade no ramo de transporte e aluguel de máquinas sem operador. Em agosto de 2012, celebrou com a Expresso M2000 um contrato de locação de 13 empilhadeiras, com prazo de 24 meses, no valor total de R$ 3 mil por mês/unidade. Entre os equipamentos alugados estava uma empilhadeira Toyota, equipada com um aparelho acessório giratório, no valor adicional de R$ 600.

    A locatária disponibilizou as empilhadeiras alugadas para a empresa Componentes e Módulos Plásticos e Comércio (CMP). No entanto, em setembro de 2013, ocorreu um incêndio na CMP, o que causou a destruição total da empilhadeira Toyota e do acessório.

    Após o ocorrido, a Conceitual afirmou que não recebeu a devolução da “sucata da máquina e do equipamento incendiado”, mas a Expresso solicitou um novo maquinário, que foi enviado. Desde então, a locatária fez o pagamento do aluguel do equipamento incendiado e, também da máquina adicional.

    A locadora, no entanto, não recebeu da seguradora a indenização pelo equipamento incendiado e, em janeiro de 2016, a Expresso deixou de efetuar o pagamento do bem locado, mesmo sem realizar a reparação ou devolução.

    Condenações

    Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Cível de Contagem, Cristiane Soares de Brito, condenou a Expresso ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 70.790.

    A empresa recorreu. Alegou que ficou demonstrado que o incêndio que destruiu a empilhadeira começou em decorrência de uma pane elétrica. A pane produziu, acidentalmente, uma faísca que atingiu o mangote gasoso que abastecia o galpão de pintura — nesse caso, a causa do incêndio não partiu dela ou de seu funcionário.

    Completou que não havia possibilidade de prever o incêndio e, portanto, tratou-se de um acidente. Além disso, ressaltou estar respaldada pelo artigo 393 do Código Civil de 2002, que estabelece a possibilidade de que ela não responda por casos fortuitos ou de força maior.

    Em contrapartida, a Conceitual argumentou que, apesar do compromisso, a locatária não restituiu a empilhadeira Toyota e o aparelho acessório e, a partir de janeiro de 2016, deixou de fazer o pagamento do aluguel de R$ 3,6 mil, fato que ficou incontroverso e não foi observado em primeira instância.

    Desta forma, defendeu a reforma da sentença, para que a locatária fosse condenada a pagar indenização correspondente ao equipamento alugado e perdido e quitar o aluguel até a data em que se efetivar a indenização.

    Quanto à responsabilidade da empresa CMP, afirmou que surgiu o dever de indenizar, já que é clara a conduta ilícita e a relação entre o incêndio ocorrido em sua fábrica e o prejuízo causado.

    Responsabilidade da locatária

    Para o relator, juiz convocado Fabiano Rubinger de Queiroz, a empresa CMP não pode ser responsabilizada pelos danos. “Por mais que o incêndio tenha ocorrido em sua propriedade, lugar onde se encontrava o maquinário, a relação contratual foi travada entre a locadora e a Expresso (locatária)”, afirmou.

    De acordo com o contrato firmado entre as partes, o juiz verificou que, entre as responsabilidades da locatária, no artigo 569, está “servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse; restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular”.

    O juiz convocado manteve a condenação dos R$ 70.790 por danos materiais, considerando que o bem locado não foi devolvido à locadora, ainda que deteriorado, e o incêndio não pode ser considerado caso fortuito.

    O magistrado entendeu que os lucros cessantes não foram comprovados. Os desembargadores Marcos Lincoln e Mônica Libânio Rocha Bretas votaram de acordo o relator.

    Consulte o acórdão na íntegra e acompanhe o processo.

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  • Advogados criticam decisão do STJ que obriga Google a divulgar nomes de usuários

    Advogados criticam decisão do STJ que obriga Google a divulgar nomes de usuários

    ESTADO POLICIAL

    A decisão do Superior Tribunal de Justiça de obrigar o Google a entregar dados de milhares de usuários para auxiliar a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco é desproporcional e viola a privacidade das pessoas, avaliam advogados.

    Advogados criticaram decisão do STJ
    Reprodução

    A gigante da tecnologia recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decisão da 3ª Seção do STJ. Em agosto deste ano, a corte ordenou que a empresa fornecesse a lista de pessoas que pesquisaram o nome de Marielle pouco antes de seu assassinato, em março de 2018. A empresa também ficou obrigada a entregar parâmetros de pesquisa por geolocalização e buscas por palavras-chave.

    Segundo o Google, a decisão do STJ viola a privacidade dos usuários, entre outros direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal. Advogados deram razão à empresa.

    Maristela Basso, professora de Direito Internacional e Comparado da USP, é contra a divulgação dos dados. “É inconstitucional, ilegal e desproporcional a decisão do STJ para que o Google forneça dados dos seus usuários, de forma indiscriminada, sem individualizar os endereços de IPs. A decisão não pode ser cumprida pelo Google, pela simples razão de que, assim agindo, vai violar o direito de privacidade dos usuários e poderá sofrer ações de responsabilidade civil em massa daqueles que se sentirem lesados”, diz.

    Ainda de acordo com a especialista, o STJ agiu de forma “desmesurada e desproporcional”. “Certamente, o Google, como qualquer outra empresa de tecnologia, deve colaborar com a Justiça, desde que esta tenha um suspeito e saiba o que está procurando”, afirma.

    Daniel Gerber, advogado criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial, alerta para os riscos da possível divulgação massiva de dados.

    “Sem a menor sombra de dúvida, a decisão do STJ gera um Estado panóptico que não é desejável em nenhuma espécie de democracia. Pessoas que não são investigadas ou acusadas da prática de algum ato ilícito devem ter a sua privacidade e a sua liberdade preservadas acima de quaisquer outros valores. No momento em que, para fins sociais, começarmos a abdicar de tais conceitos e interferir na vida de todo e qualquer cidadão, estaremos também abdicando do conceito de democracia e estado democrático de direito”, analisa.

    Para Blanca Albuquerque, advogada especializada em proteção de dados pessoais pelo Data Privacy Brasil e sócia do Damiani Sociedade de Advogados, a decisão do STJ, caso não seja modificada pelo STF, poderá gerar precedentes para flexibilizar o direito à privacidade dos cidadãos brasileiros.

    “Neste sentido, cabe lembrar que a União Europeia, após os atentados terroristas de 2005, editou a Diretiva de Retenção de Dados (2006/24), que implicava a retenção dos registros de dados pessoais dos indivíduos pelo prazo de seis meses, para eventual investigação. Entretanto, tal diretiva foi invalidada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, gerando um precedente de que a privacidade dos indivíduos deve prevalecer sobre a vigilância indiscriminada pelo Estado”, diz.

    Ainda segundo a advogada, o Brasil segue o caminho inverso ao da Europa. “É incontestável a necessidade de resolução do atentado que matou Marielle Franco e Anderson Gomes. Contudo, também se faz necessária a construção de uma proteção de dados na esfera criminal, sem constituir precedentes que possam flexibilizar garantias constitucionais como a privacidade dos cidadãos”, conclui

    Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2020, 11h02

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-out-04/advogados-criticam-decisao-stj-obriga-google-abrir-dados

  • TJMG concede medida protetiva a idosa

    TJMG concede medida protetiva a idosa

    Mulher em situação de vulnerabilidade era agredida pelo próprio filho

    MP pediu medida protetiva para mulher que sofria ameaças e chantagens do filho

    A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de  primeira instância que extinguiu um processo, por considerar que o Ministério Público (MP) não poderia iniciar a ação, e concedeu, no mérito, medida protetiva a uma dona de casa de 68 anos, proibindo o filho de se aproximar dela.

    A proteção já havia sido concedida, também em segunda instância, em caráter liminar. Com a decisão, que já é definitiva, a demanda continua na Comarca de Ribeirão das Neves.

    O MP ajuizou o pedido de medida protetiva sob o argumento de que o homem, devido ao vício em drogas, agride a mãe, física e psicologicamente, com frequência toma o dinheiro dela e se nega a fazer tratamento. Segundo o órgão, o constante envolvimento dele com traficantes também expõe a idosa a riscos. Em uma ocasião, ele a atacou com um canivete.

    Inicialmente, o processo foi extinto sob a fundamentação de que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar a ação. O MP recorreu, afirmando que a Constituição, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e a Lei 8.842/1994 preveem a possibilidade.

    A relatora, desembargadora Alice Birchal, concordou com o argumento. A magistrada ressaltou que a proteção de idosos em situação de vulnerabilidade faz parte das competências do MP, recordando precedentes do Supremo Tribunal Federal e do TJMG. Assim, ela modificou a sentença para conceder a medida protetiva e para dar seguimento ao feito na primeira instância.

    A relatora afirmou que o poder público, nele compreendidas as três esferas, tem a obrigação de agir, prevenindo situações que impeçam a vida digna de qualquer cidadão. “Conhecido que o direito à vida e à integridade é direito de natureza indisponível, resta patente a legitimidade e o interesse do Ministério Público ao se utilizar do presente instrumento processual para promover sua defesa, ainda que para conservação de direito individual”, concluiu.

    Os desembargadores Belisário de Lacerda e Peixoto Henriques seguiram o mesmo posicionamento.

    Veja o acórdão e a movimentação.

    Para acompanhar a primeira instância, o número do processo na plataforma PJe é 50046883920188130231.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom


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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-concede-medida-protetiva-a-idosa.htm#.X1dnblVKjDc