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  • Dono de cobertura deve conter vazamentos que atingem vizinha

    Dono de cobertura deve conter vazamentos que atingem vizinha

    Decisão visa prevenir que infiltrações também prejudiquem estrutura de prédio

    Decisão acatou pedido de tutela de urgência cautelar para que sejam providenciados imediatamente os reparos necessários de infiltrações

    O proprietário de uma cobertura localizada no sexto andar de um edifício da Rua São Lázaro, no Bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte, deverá providenciar os reparos necessários para neutralizar as infiltrações que estão prejudicando o imóvel da vizinha que mora no quinto andar.

    A decisão que acatou o pedido de tutela de urgência cautelar é do juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível, e foi publicada no último dia 9 de novembro. Ele determinou que o réu seja intimado a apresentar sua defesa prévia em cinco dias, quando deverá ser intimado pessoalmente para cumprimento da tutela de urgência. A multa diária pelo descumprimento da decisão foi estabelecida pelo juiz em R$ 1 mil.

    Infiltrações

    De acordo com a moradora do quinto andar, em diversas ocasiões o imóvel dela apresentou infiltração, gerando-lhe danos. Em um primeiro momento, pensou que a infiltração fosse decorrente de problema no telhado do edifício e, como é considerado área comum, o condomínio providenciou a manutenção devida.

    No entanto, em dezembro de 2019, ocorreu outra infiltração no mesmo lugar, mas de forma mais grave, causando mais danos ao teto, paredes, pisos e móveis da locatária.

    A  proprietária do imóvel alegou que vem tentando solucionar o problema com o proprietário do apartamento do sexto andar, que já foi notificado extrajudicialmente, sem êxito.

    Além disso, ela e o condomínio providenciaram a realização de perícia técnica no intuito de apontar o problema das infiltrações. Foi constatado que as trincas e fissuras detectadas na laje do piso da cobertura é que estão ocasionando os vazamentos e infiltrações no apartamento 501.

    O trabalho técnico pontuou que os danos verificados também contribuem para uma prematura deterioração da estrutura do prédio, colocando em risco os demais moradores.

    Processo 5149958-65.2020.8.13.0024

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/dono-de-cobertura-deve-conter-vazamentos-que-atingem-vizinha.htm#.X7Jqq95Kg_4

  • CNJ promove evento sobre combate à corrupção

    CNJ promove evento sobre combate à corrupção

    Inscrições para participar de encontro internacional estão abertas até 18 de novembro

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    Webinário será aberto pelo presidente do CNJ e do STF, Luiz Fux

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para o webinário “Estratégias Globais para Reduzir a Corrupção – Como e por que compliance importa”. O evento ocorrerá no dia 23 de novembro e terá a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que fará a abertura do encontro.

    Da primeira mesa-redonda participam o ministro da Justiça e da Segurança Pública, André Mendonça, ao lado do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário. O encontro virtual contará com a presença de autoridades brasileiras e de outros países. Os temas a serem abordados são a política de conformidade e responsabilização em relação à Justiça, a importância da regulação, experiências internacionais em regulação e a necessidade da aplicação ativa da lei, entre outros.

    A iniciativa tem como objetivo promover a escuta ativa e múltipla de diversos segmentos nacionais e internacionais em relação ao compliance e à atuação de combate à corrupção e ao crime organizado, enfatizando a importância da regulação e da efetiva aplicação da lei.

    O termo compliance consta na Resolução CNJ 309 e é traduzido no artigo 25 da norma como “auditoria de conformidade”, que tem como objetivo “avaliar evidências para verificar se os atos e fatos da gestão obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis”.

    O evento tem como público-alvo magistrados, promotores de justiça, defensores públicos e atores do sistema de combate à corrupção e ao crime organizado. Faça sua inscrição aqui, até 18 de novembro.

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  • Banco deve indenizar por depositar abono em conta inexistente

    Banco deve indenizar por depositar abono em conta inexistente

    Pasep foi enviado para outra instituição bancária sem autorização de beneficiária

    O juiz da Vara única de Aiuruoca, Lucas Carvalho Murad, determinou que o Banco do Brasil pague indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos por uma cliente. Ela não conseguiu receber o valor do abono salarial direcionado ao servidor público, o Pasep, por um erro do banco.

    A cliente sempre efetuou o saque do benefício em Caxambu, pois Aiuruoca, cidade de sua residência, não tem agência da instituição bancária. No entanto, em 2019, o abono salarial não foi depositado na sua conta bancária vinculada ao recebimento. Ele foi transferido para o banco Santander, na cidade de São Paulo, sem sua autorização. A conta-corrente, no entanto, não pertencia a ela e nem sequer existe.

    O Banco do Brasil não cumpriu o prazo para contestar o pedido de indenização na Justiça e foi julgado à revelia. A cliente provou que sofreu constrangimentos por não ter recebido o valor do abono de R$ 998. A instituição bancária também foi obrigada a ressarcir o valor do benefício na conta original da cliente.

    Processo nº 5000079-20.2020.8.13.0012

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  • Postagens difamatórias em rede social devem ser excluídas

    Postagens difamatórias em rede social devem ser excluídas

    Responsáveis por perfil no Facebook têm dois dias para remover publicações contra deputado

    A juíza Karla Larissa Augusto de Oliveira Brito, do Juizado Especial Cível de Araguari, determinou que os responsáveis por um perfil no Facebook removam postagens na rede social contra um deputado de Minas Gerais. As publicações ofendem a reputação do político, chamando-o de “cafajeste” e de “ser que fecha escola”, ao questionar um voto do deputado em favor da incorporação da Escola Estadual Rainha da Paz ao Colégio Tiradentes de Araguari. Segundo os posts, a medida prejudicaria os alunos da rede pública estadual.

    Conforme a juíza Karla Larissa Brito, é lícito aos cidadãos exercer o direito de comunicação, ainda que em caráter mais severo, mas é necessário ponderar quando a liberdade de expressão ultrapassa o limite da opinião e crítica inerente a qualquer pessoa. “Quando há um abuso nas expressões adotadas, tornando-se postagens de caráter ofensivo e difamatório, ferindo a honra subjetiva e objetiva do agente público, entendo que as ações deixam de ser um direito, devendo ser restritas”, concluiu.

    A magistrada ainda ressaltou que expor o nome do deputado publicamente, por si só, é motivo de constrangimento frente a outras pessoas, e a possibilidade da demora na remoção de tais postagens pode ter repercussão negativa sobre sua honra.

    Os autores das postagens têm prazo de dois dias para remover as ofensas, sob pena de multa de R$ 1 mil até o limite de R$10 mil.

    Processo nº 5005874-35.2020.8.13.0035

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  • Advogados pedem retomada das audiências presenciais no TRT-10

    Advogados pedem retomada das audiências presenciais no TRT-10

    ATO PÚBLICO

    Diversos advogados participaram de ato público na última sexta-feira (13/11) em frente ao Fórum Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Eles querem a retomada das audiências presenciais, que estão suspensas desde março como medida preventiva contra o coronavírus.

    O protesto foi convocado pela seccional do Distrito Federal da OAB e da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, e contou com a participação de cerca de 100 profissionais.

    Eles assinaram um manifesto que será entregue ao TRT-10 nesta segunda-feira. No documento, os advogados dizem que no DF todos os estabelecimentos já voltaram a funcionar, bem como o TRF-1 e o TJ-DF já reabriram as portas.

    “O manifesto da advocacia trabalhista leva em consideração o retorno das atividades presenciais com a observância de todas as normas de saúde e vigilância sanitária, jamais se afastando de seus protocolos bem como mantendo em isolamento os servidores, terceirizados, magistratura, advocacia, defensoria pública e público externo que se encontram no grupo de risco”, dizem os advogados.

    Além disso, o documento lista os TRTs  do país que já retomaram o funcionamento total ou parcialmente presencial: apenas os TRTs do DF, Rondônia, Campinas e Alagoas não definiram as datas de retomada.

    Clique aqui para ler o manifesto.

    Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

    Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2020, 14h14

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-nov-15/advogados-pedem-trt-10-retome-audiencias-presenciais

  • 4 situações em que é necessário contratar um escritório jurídico

    4 situações em que é necessário contratar um escritório jurídico

    Os motivos para a falência são diversos e envolvem a falta de um plano de negócios e de planejamento — tanto financeiro quanto jurídico. É claro que ninguém abre uma empresa pensando nos problemas burocráticos que ela pode enfrentar, mas infelizmente eles existem e não podem ser ignorados

    Caso você não queira fazer parte dessa triste estatística, continue a leitura deste post e confira 4 situações em que é necessário contratar um escritório jurídico!

    1. Para evitar processos trabalhistas

    Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, os acordos firmados entre empregado e empregador não têm validade na justiça do trabalho. Há também muitas práticas cometidas em diversas empresas que, por serem comuns, são confundidas com legais.

    Por isso, muitos patrões são pegos desprevenidos com notificações de reclamações trabalhistas, e a melhor forma de evitar tal realidade é contratar um escritório jurídico para que ele faça o trabalho preventivo e auxilie o RH nas contratações, nas demissões e na negociação de benefícios.

    2. Para elaborar contratos de qualidade

    Com exceção dos contratos de adesão, que são aqueles que assinamos quando vamos contratar um plano de internet ou pegar um empréstimo no banco, a redação desses documentos é de extrema importância para que a empresa realize seus negócios de modo seguro.

    Os riscos de não ter contrato são inúmeros e vão desde não receber o produto ou serviço contratado até o risco de inadimplência — que tem crescido vertiginosamente no nosso país.

    Se o fluxo de contratos da sua empresa é alto, vale mais a pena contratar um escritório jurídico fixo e ter um acompanhamento mensal. Se for eventual, compensa contratar o escritório por demanda.

    Independentemente de como for a contratação, é importante que você tenha confiança nos profissionais que estejam trabalhando para o seu negócio. Busque indicações, veja as qualificações e a formação dos profissionais para que as chances de erro sejam minimizadas.

    3. Na hora de criar uma estratégia tributária

    Um equívoco comum que acomete os empresários é achar que a presença de um advogado tributarista é desnecessária para melhorar as finanças do negócio.

    Recentemente, um estudo mostrou que 99% das empresas no Brasil pagam cerca de R$ 650 mil a mais de impostos por desconhecerem as oportunidades tributárias. Ou seja, ao contratar um escritório jurídico especializado em direito tributário é possível traçar uma estratégia a fim de diminuir o impacto da alta carga de impostos dentro do orçamento empresarial. É importante e necessário encarar o trabalho do advogado como investimento e não apenas como uma despesa que não gera nenhum retorno.

    4. Para auxiliar os empresários

    Mesmo que o porte da sua empresa seja pequeno, você com certeza está sobrecarregado. Os donos de negócios têm a tendência de acumular funções e, na tentativa de fazer tudo, acabam prejudicando a qualidade dos serviços.

    A legislação brasileira é complexa e cheia de pormenores, e quando o sócio não tem conhecimento jurídico profundo, perde muito tempo para pesquisa e entender algo que um advogado resolveria em bem menos tempo.

    Portanto, ao contratar um escritório jurídico para trabalhar de forma contínua, o sócio mantém o seu poder de decisão, mas com muito mais clareza dos prós e dos contras do negócio.

    FONTE: https://comiadvogados.com.br/contratar-escritorio-juridico/

  • Justiça concede alvará de funcionamento a mineradora

    Justiça concede alvará de funcionamento a mineradora

    Vale mantém estrutura em Jeceaba; permissão foi em mandado de segurança

    O juiz Arthur Eugênio de Souza, da Comarca de Entre Rios de Minas, em mandado de segurança, determinou que o Município de Jeceaba conceda o alvará de funcionamento de uma barragem B7 de rejeitos da mineradora Vale, na Mina Viga, para os anos de 2019 e 2020.

    A mineradora alegou que formulou requerimento de expedição do alvará de localização e funcionamento referente a 2019, em agosto daquele ano, mas o pedido não foi analisado, ferindo direito líquido e certo e justificando o ajuizamento do remédio constitucional.

    A companhia sustenta que a situação está causando prejuízos à empresa e à sociedade, que perde com a interrupção da geração de empregos e do recolhimento de tributos.

    O Executivo Municipal, por sua vez, afirmou que o pedido do alvará foi rejeitado porque a empresa deixou de apresentar diversos documentos.

    Entre os itens faltantes, estariam: laudo técnico firmado por profissional habilitado, atestando que a composição do material depositado ou a ser depositado não apresenta risco à saúde da população; plano de ação de emergência, de segurança e de orientação e comunicação.

    Outras obrigações seriam a outorga da água e a comprovação de que a barragem não se enquadra em qualquer das vedações previstas em legislação estadual.

    O juiz pontuou que a exigência do laudo técnico não tem embasamento legal em qualquer das normas citadas pela prefeitura. Quanto ao plano de emergência, a lei municipal citada não traz qualquer exigência nesse sentido, já que se trata de regulamentação estadual ou federal.

    A outorga da água, ainda de acordo com a sentença, compete igualmente a órgãos ambientais estaduais ou federais. No que toca à comprovação de que não se encontra em um rol de vedação, trata-se de competência do estado, e não do município.

    Em relação, finalmente, ao plano de segurança, o magistrado fundamentou que o documento é solicitado em fiscalização do estado e não do município. Por isso, o juiz concluiu que não há motivo para que se negue à mineradora o alvará de funcionamento.

    A decisão está sujeita a recurso. O processo 5000847-75.2019.8.13.0239 pode ser consultado na plataforma PJe.

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  • Município deve garantir vaga para aluno portador de autismo

    Município deve garantir vaga para aluno portador de autismo

    Mudança poderia ser prejudicial para desenvolvimento do adolescente

    O Município de Belo Horizonte terá que disponibilizar vaga na Escola Municipal Monselhor Artur de Oliveira (EMMAO) para um adolescente portador de autismo. A decisão atendeu ao pedido da mãe, que alegou que o menino já estava familiarizado com o ambiente e que a mudança poderia ser prejudicial ao desenvolvimento dele. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte.

    Segundo o processo, o adolescente, que tinha 14 anos quando do início da ação, estava matriculado na Escola Municipal Dom Jaime de Barros Câmara, mas teria que mudar de estabelecimento de ensino, pois a instituição só dispunha de turmas até o ensino fundamental. O adolescente já fazia acompanhamento na Escola Municipal Monselhor Artur de Oliveira, para onde a mãe requereu que fosse garantida a vaga.

    Integração

    O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, destacou o importante papel da Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no desenvolvimento de ações e políticas públicas voltadas para o atendimento a esse público.

    No caso do adolescente, o relatório psicopedagógico apontou que houve ganhos significativos com o ensino especializado. O laudo sugeriu que o jovem permaneça na Escola Municipal Monsenhor Artur de Oliveira, pois ele é bem assistido no local e já se adaptou com os profissionais que o atendem.

    Diante disso, o magistrado determinou que a prefeitura efetive a matrícula na instituição de ensino sugerida, uma vez que os profissionais apontaram que a mudança de ambiente poderia ser prejudicial ao desenvolvimento do jovem.

    “É dever do Estado facilitar e fornecer os meios que promovam a integração daquele que tem necessidades especiais, adotando-se, para tanto, as medidas possíveis para permanência e adaptação desses alunos na escola”, concluiu o relator.

    Acompanharam o voto do relator os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Bitencourt Marcondes.

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  • Telefonia indenizará cliente em R$ 15 mil

    Telefonia indenizará cliente em R$ 15 mil

    Companhia telefônica fez cobranças indevidas no plano do consumido

    Na cidade Juiz de Fora, na região da Mata de Minas Gerais, um homem será reparado em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos após a empresa Oi Móvel S.A. incluir seu nome em órgãos de proteção ao crédito por um débito desconhecido. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca.

    O consumidor argumentou que assinou o plano “Oi Conta Total 4 Mais” e depois migrou para o plano “Oi Total”. No entanto, passou a receber cobranças de serviços denominadas “Oi Internet Móvel”, relativas a um número de telefone que ele desconhecia, apesar de nunca ter recebido qualquer chip para o acesso à referida linha.

    Diante disso, o cliente relata que se dirigiu ao órgão de defesa do consumidor na tentativa de solucionar o problema. O órgão entrou em contato com a empresa, que se prontificou a fazer a migração para o plano atual e cancelar as cobranças referente ao número desconhecido. A Oi Móvel, porém, incluiu o nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito por débitos referentes à linha em questão.

    Na 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, a juíza Ivante Jota de Almeida condenou a Oi a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, pelos constrangimentos sofridos pelo consumidor. A magistrada ainda declarou a inexistência do débito. A Oi recorreu.

    Decisão

    Para o relator, desembargador Valdez Leite Machado, o ato ilícito está inegavelmente presente na ação da empresa, ao incluir o nome do seu cliente nos cadastros de inadimplentes, causando-lhe por isso o dano moral.

    O magistrado negou o recurso da Oi, mantendo a sentença da comarca. Acompanharam o voto as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.

    Confira a movimentação processual e leia o acórdão.

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  • Agressor do cão Sansão será julgado em vara criminal

    Agressor do cão Sansão será julgado em vara criminal

    Magistrado de Juizado Especial determinou redistribuição da denúncia

    Na última terça-feira (29/9), em Brasília, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei Federal 14.064/2020, que ficou conhecida como Lei Sansão por estar associada aos atos de crueldade praticados por um homem contra um cão da raça pitbull. O cachorro, que teve as pernas traseiras decepadas, após ter sido amordaçado com arame farpado no focinho, é conhecido como Sansão, em Confins, cidade localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

    O caso é emblemático. As investigações sobre a mutilação do cachorro Sansão revelaram que também o pai do pitbull, o cão Zeus, foi maltratado por Júlio César Santos de Souza em julho de 2018, e, em razão dos ferimentos, precisou ser sacrificado. Além disso, o agente teria cometido maus tratos contra outros 12 animais, em 12 de julho deste ano. As agressões, conforme apurado, foram contra três cães, três gatos e seis galináceos. Uma ave morreu.

    O Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra o agressor na Comarca de Pedro Leopoldo e solicitou o julgamento pela Justiça Comum, e não pelo Juizado Especial Criminal, como poderia acontecer em razão da natureza das infrações cometidas.

    Os promotores destacaram que Júlio César Santos não preenche os requisitos para a realização do acordo de não-persecução penal, como também não atende aos critérios do art. 89 da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), não fazendo jus à suspensão condicional da pena, dada, especialmente, a gravidade em concreto dos crimes e a crueldade com que foram praticados.

    Decisão

    O juiz Leonardo Guimarães Moreira, que atua nos Juizados Especiais da Comarca de Pedro Leopoldo, determinou a remessa dos autos para livre distribuição junto às varas criminais da comarca de Pedro Leopoldo.

    O magistrado registrou, em sua decisão, que o presidente da República, motivado pelo clamor público, sancionou a Lei 14.064/2020 que aumenta a pena para quem maltrata cães e gatos, passando a reprimenda para crime de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de possuir a guarda de animal.

    A mutilação das patas do cão Sansão causou grande revolta e repercussão social e mobilizou vários setores da sociedade voltadas para a proteção dos animais. “A união de pessoas de todo o País propiciou a doação de uma cadeira de rodas a Sansão, possibilitando que ele voltasse a andar”, destacou, em sua decisão, o magistrado. “Todavia, como no Direito Penal a lei não retroage para prejudicar o réu, o autor Júlio César está sujeito às sanções penais previstas na redação original do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais”, argumentou.

    “Há forte fundamento para fixar a competência ao Juizado Especial Criminal neste caso na medida em que, mesmo procedendo-se com a soma das penas máximas, os crimes, isoladamente, permanecem como de menor potencial ofensivo. Ou seja, a aplicação do concurso material, que somente será realizada na sentença, por ocasião da dosimetria da pena, após esgotada a instrução probatória, não altera a natureza jurídica dos crimes em julgamento”, detalhou o magistrado.

    “Porém, esse não é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em reiterados julgamentos, tem afastado o Enunciado 120 do Fonaje, por não possuir força normativa, e fixada a competência da Justiça Comum quando a soma das penas máximas cominadas aos crimes de menor potencial ofensivo ultrapassa 2 anos”, registrou o juiz.

    Na fundamentação de sua decisão, o magistrado deu ênfase à Declaração de Cambridge de 2012 – um manifesto assinado por 26 neurocientistas que afirmaram não ser mais possível dizer que os animais não são seres sencientes. “Tal declaração, somada ao princípio da dignidade animal, veio redimensionar o status jurídico dos animais não humanos, de coisas para sujeitos, impondo ao poder público e à coletividade comportamentos que respeitem esse novo status, seja agindo para proteger, seja abstendo-se de maltratar ou praticar contra eles atos de crueldade”, disse.

    De acordo com o juiz, o cão Sansão é um sujeito de direito e, por isso, tem total acesso à Justiça e aos direitos fundamentais. “Entendo como justa a remessa dos autos à Justiça Comum, não por me desobrigar de julgar tamanha atrocidade, mas seguindo firmemente os mais modernos entendimentos, tenho plena convicção que a Justiça Comum chegará a decisão mais adequada e digna, para um ser que merece nada menos que sua irrestrita dignidade”, decidiu.

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