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  • Copasa deve indenizar por corte de fornecimento de água

    Copasa deve indenizar por corte de fornecimento de água

    Usuária ficou sete dias sem abastecimento de água em sua residência

    A Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) terá que indenizar uma mulher em R$5 mil, por danos morais, após cortar o seu fornecimento de água por sete dias. A decisão é da 6ª Câmara Cível de Minas Gerais (TJMG), seguindo sentença do fórum de Belo Horizonte.

    O corte foi realizado em julho de 2018, com o intuito de obrigar a cliente a pagar as contas de água que estavam em atraso. De acordo com o processo, ela não havia quitado as faturas dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.

    Após a sentença de primeira instância, a Copasa entrou com um recurso alegando que, para ocorrer à indenização por danos morais, o ofendido deve demonstrar que tenha efetivamente sofrido constrangimento moral. Para a empresa, o que o corte de água causa apenas meros transtornos e aborrecimentos.

    Já a mulher sustentou que, apesar de ter realizado o pagamento da conta no dia dez de julho, o restabelecimento do serviço ocorreu apenas na parte da tarde do dia 13 do mesmo mês. Além disso, afirmou que ficou sem água em casa desde o dia seis de julho. De acordo com ela, a situação exige uma reparação por danos morais e reivindicou o valor de R$30 mil.

    De acordo com o desembargador relator Edilson Olímpio Fernandes, a conduta da instituição é ilícita. “À concessionária de serviço público não é permitido simplesmente efetuar o corte no fornecimento, visto possuir meios ordinários para exigir o cumprimento da obrigação ao usuário do serviço”, ressaltou o magistrado.

    A desembargadora Sandra Fonseca e o desembargador Corrêa Junior votaram de acordo com o relator.

    Confira a movimentação processual.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/copasa-deve-indenizar-por-corte-de-fornecimento-de-agua.htm#.X9iX-NhKjDc

  • Casal será indenizado em R$ 20 mil por perder cruzeiro

    Casal será indenizado em R$ 20 mil por perder cruzeiro

    Viagem internacional foi cancelada por falha da agência de turismo

    Em Uberlândia, região do Triângulo do Mineiro, um casal receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais de uma agência de turismo. A empresa deixou de emitir as passagens aéreas que os clientes haviam comprado, o que impediu que eles realizassem o roteiro planejado. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da comarca e aumentou o valor dos danos morais.

    O casal relata que adquiriu um pacote de viagem do Grupo HU Viagens e Turismo S.A., por meio do website da empresa, pelo valor de R$1.496. O serviço contratado incluía cinco diárias em um hotel e passagem aérea de ida e volta de São Paulo a Miami (EUA). Os dois planejavam fazer um cruzeiro de sete dias no Caribe, e usariam o voo para chegar ao local da partida do navio.

    Após vários contatos com a empresa antes da viagem, não obtiveram informações sobre o serviço adquirido. No dia da viagem, ao chegarem ao aeroporto, constataram que o voucher das passagens aéreas não havia sido emitido. A viagem então foi cancelada.

    Sentença

    Em primeira instância, a agência de turismo foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$5 mil para cada um, além de reparação por danos materiais, no valor de R$5.515,31. O casal recorreu pedindo a majoração da indenização por danos morais, tendo em vista a gravidade da situação vivenciada.

    Decisão

    De acordo com o relator, desembargador João Cancio, o casal, antes da data estabelecida para a viagem, passou meses de aflição tentando receber informações da empresa sobre a regularidade das passagens e vouchers do hotel, não obtendo resposta.

    O magistrado considerou que o valor de R$10 mil para cada um mostra-se mais adequado e suficiente à efetiva reparação do dano sofrido, sendo capaz de inibir a reiteração da conduta negligente por parte da agência de turismo.

    Acompanharam o voto do relator os desembargares José Eustáquio Lucas Pereira e Mota e Silva.

    Leia na íntegra o acórdão.

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  • TJMG oferece curso inédito a pretendentes à adoção

    TJMG oferece curso inédito a pretendentes à adoção

    Interessados poderão se habilitar a distância; capacitação tem 21 horas-aula

    Mão de homem branco pega mãozinha negra de bebê
    Medida vai facilitar processo de habilitação à adoção

    Pela primeira vez, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai oferecer, de forma remota, um curso preparatório para postulantes à adoção. A medida vai permitir que os processos de habilitação não fiquem interrompidos durante o período em que a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus exigir o distanciamento social.

    Para participar, é preciso que a pessoa já tenha dado início ao pedido judicial para se tornar um adotante, na vara que cuida dos assuntos de crianças e adolescente de sua comarca de origem. Clique aqui para informações detalhadas e para se inscrever.

    É uma oportunidade para todos os que sonham em construir sua família e um alento para os meninos e meninas que aguardam, ansiosos, quem queira levá-los para casa. A capacitação é gratuita e os interessados têm um mês, a partir da inscrição, para concluí-la. As vagas, ilimitadas, estão abertas permanentemente.

    A realização é da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), em parceria com a Associação Pontes de Amor e Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD).

    O público-alvo são os requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) que distribuíram o pedido na comarca onde residem e aguardavam uma edição presencial do curso. O conteúdo, variado e denso, enfoca os aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção.

    Oportunidade

    De acordo com o 2º vice-presidente do TJMG e, desembargador Tiago Pinto, a iniciativa nasceu da percepção de que o bem-estar de crianças e adolescentes é sempre uma prioridade e que a adoção requer pessoas comprometidas, bem-informadas e esclarecidas sobre as decisões que tomarão.

    “O curso pretende ampliar o acesso dos pretendentes a um dos requisitos básicos para concluir o processo de integrar um novo membro ao núcleo familiar. A metodologia possibilita que o estudante realize seu percurso de aprendizagem sozinho, conforme seu ritmo e sua disponibilidade de tempo”, afirma.

    Magistrado sorri, sentado em gabinete, com livros ao fundo
    O desembargador Tiago Pinto, 2º vice-presidente do TJMG, enfatizou a qualidade do conteúdo programática e a preocupação com a infância e a juventude

    O superintendente da Escola Judicial, desembargador Tiago Pinto destaca que a elaboração do programa do curso – que abrange assuntos como a motivação para adoção, o tempo de espera, o desenvolvimento infantil e os impactos do trauma na experiência futura, formas de apego e estilos parentais, a família idealizada e a real, novas configurações familiares, entre outros – envolveu uma série de atores: o magistrado designado para atuar como instrutor, técnicos judiciais, advogados, assistente social, psicólogo, entre outros profissionais com ampla experiência em preparação à adoção.

    Sensibilidade

    O juiz e membro da Coinj, José Roberto Poiani, conta que o material foi criteriosamente preparado. “Houve reuniões online, gravações de videoaulas em estúdio na cidade de Uberlândia, redação de conteúdos escritos, exercícios e depoimentos. Esse material foi enviado para Belo Horizonte, onde foi revisado e produzido pelas equipes técnicas da Escola. Tudo isso envolveu horas de estudos, reflexões, diálogos, com grande dedicação de muitos profissionais, que, generosamente, se dedicaram a esse projeto”, enfatizou.

    O magistrado explica que a proposta é oportuna por várias razões. Uma delas é que até então não havia um formato definido nos cursos de preparação à adoção em Minas. A Portaria Conjunta 1.081/2020 traz essa padronização, exigindo duração mínima de 21 horas, seja presencial, seja à distância. O conteúdo variado e denso foi preparado por pessoas com ampla experiência na área.

    Magistrada sentada à mesa de trabalho, em gabinete
    A parceria envolveu a Ejef e a Coinj, que tem como superintendente a desembargadora Valéria Queiroz 

    “A pandemia suspendeu atividades que criem aglomerações, mas o curso online, totalmente autoinstrucional, permite a retomada dessa preparação de forma global. Foram contempladas comarcas que não possuem vara especializada de infância e da juventude nem equipe interprofissional com estrutura para organizar e realizar a modalidade presencial. Pretendentes dessas localidades não precisarão mais frequentar cursos em outra cidade”, argumenta.

    Poiani frisa que o Poder Judiciário, consciente de que a adoção é uma escolha que vai mudar para sempre a vida de pais e filhos, busca cercar cada etapa de cuidados. Para que tudo transcorra da melhor maneira, a portaria regulamentadora recomenda empreender ações complementares ao curso preparatório.

    “Os juízes de cada comarca podem, por exemplo, promover um encontro online ou presencial com os pretendentes para apresentações, solução de dúvidas e outras orientações que julgarem pertinentes. Concluída essa fase, o pretendente também deverá passar por um estudo psicossocial judicial, no qual haverá entrevistas com psicólogo e assistente social judicial. Eles são responsáveis por fornecer um parecer conclusivo ao magistrado, indicando se o pretendente está preparado para a inclusão no SNA”, detalha.

    Ouça o podcast com o áudio do juiz José Roberto Poiani:

    Juiz à mesa de trabalho, com computador e processo
    Entusiasta e estudioso da adoção, o juiz José Roberto Poiani colaborou com a formação, ministrando parte do curso 

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  • 10 dicas ao contratar um advogado

    10 dicas ao contratar um advogado

    A verdade que não te contaram sobre como contratar um advogado. A decisão de contratar um advogado é muito relevante. Afinal, existem dezenas de fatores que devem ser levados em consideração.

    E acredite: o preço cobrado pelo advogado não deve ser o fator principal. Experiência, conhecimento técnico, equipe e agilidade são pontos que merecem – e muito – a sua atenção.

    Agora, como escolher da melhor forma possível um advogado para contratar? Como conseguir tomar a melhor decisão sob o prisma da relação entre risco e retorno? Parece ser algo bem subjetivo, não é mesmo?

    Pois a verdade é que, por incrível que pareça, existe uma ciência por trás dessa escolha. Sim.

    Ela pode ser tomada de forma bem mais simples, desde que você saiba o que avaliar. E no novo artigo da Garrastazu é exatamente isso que eu vou te mostrar. Aqui, você aprenderá como escolher o melhor advogado para cuidar de seus problemas jurídicos.

    Mais do que isso: ao longo desse texto você sairá com total segurança sobre como escolher um bom profissional para te auxiliar. Isso através de um simples passo a passo que qualquer leigo pode seguir com sucesso. Então continue lendo para saber mais sobre pontos como:

    1) Realmente preciso de um advogado?

    O advogado é o único profissional que tem a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”). Ou seja, somente o advogado é quem pode pedir e defender as pretensões das pessoas perante a Justiça brasileira. Essa é a regra geral.

    Além disso, o advogado atua na assessoria e na consultoria jurídica/ por meio de escritório de advocacia ou contratado por uma determinada empresa ou pessoa física. Igualmente, órgãos públicos contam com advogados servidores contratados por meio deconcursos públicos ou, em determinados casos, como cargos comissionados.

    Dada a complexidade das atividades vinculadas a auditorias e contabilidade, é comum que advogados assessorem estes profissionais de outras áreas, participando por vezes da diretoria ou do conselho de empresas para desenvolver o planejamento jurídico.

    Por fim, o advogado atua no próprio ensino jurídico, como professor.

    Assim, o cuidado #2 ao contratar um advogado é se perguntar se alguma dessas utilidades são realmente necessárias necessárias.

    2) Em que casos não é necessário o advogado?

    A Constituição Federal dispõe que a todos são assegurados o “direito de petição aos poderes público em defesa de direitos ou contra ilegalidades” e que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (Art. 5º, XXXIV e XXXV). Contudo, esses direitos não permitem ao cidadão ingressar na justiça para defender seus direitos. Para isso, é preciso ter a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”), que pertence apenas aos advogados. O fundamento normativo para isso é que o advogado é “indispensável à administração da justiça”, previsto no art. 133 da Constituição Federa e no art. 1º da Lei n. 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.

    É verdade que, em certos casos, é dispensada a atuação do advogado no processo judicial. Em regra, essa situação se relaciona com a intenção de facilitar o acesso à Justiça. Incluem-se no rol das exceções as ações protocoladas nos juizados especiais cíveis, nas causas de até vinte salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95), nos juizados cíveis e criminais federais e da Fazenda Pública, nas causas de até sessenta salários mínimos e as ações trabalhistas (art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho).

    A dica #5 é evitar contratar advogado quando não é necessário e também ser humilde quanto à conveniência de se ter um advogado para a obtenção da máxima vantajosidade em relação a cada problema jurídico.

    3) O profissional tem inscrição válida no Cadastro Nacional de Advogados?

    Antes de tudo é preciso entender quem é e o que faz um advogado. O advogado é um profissional liberal. O profissional liberal tem formação universitária ou técnica e executa a sua atividade como empregado ou por conta própria, de forma liberal. Além dos advogados, são profissionais liberais os médicos, os arquitetos, dentre outros profissionais.

    Segundo Plácido e Silva:

    “Num sentido amplo, advogado é toda pessoa que, patrocinando os interesses de outrem, aconselha, responde de direito, e lhe defende os direitos e interesses, quando discutidos judicial ou extrajudicialmente” (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico. São Paulo: Forense, 28. ed., p.71).

    O Advogado é formado na faculdade de Direito e necessita de aprovação e inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, o cuidado #1 ao contratar um advogado é verificar se o profissional tem essa inscrição válida no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que é mantido pelo Conselho Federal da OAB.

    4) Preciso de um advogado especialista?

    Na medicina, o profissional que se especializa em uma determinada área, como a anestesia, acaba não priorizando e perde conhecimentos em outras áreas que chegou a aprender superficialmente na universidade. O mesmo ocorre com o advogado.

    Há mais de quarenta especialidades do direito conhecidas, como Direito Administrativo, Direito Aeronáutico, Direto Espacial, Direito Marítimo, Direito Aeroespacial, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito em Arbitragem, Direito de Biotecnologia (Biodireito), Direito Cível, Direito Comercial, Direito de Falências e Recuperação Judicial, Direito do Esporte, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito de Família, Direitos Humanos, Direito Imobiliário, Direito da Infância e da Juventude, Direito Internacional, Direito Marcas e Patentes, Direito Marítimo, Direito Médico, Direito do Mercado de Capitais, Direito Militar, Direito Minerário, Direito Municipal, Direito de Negócios, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito da Propriedade Intelectual, Direito Público, Direito Rural, Direito Sanitário, Direito do Seguro, Direito Sindical, Direito Societário, Direito das Telecomunicações e da Internet, Direito do Trabalho, Direito Tributário e Direito Urbanístico, dentre outras.

    Portanto, o cuidado #3 ao contratar um advogado é delimitar que área do direito pertence o problema e buscar um especialista de verdade. Contratar um advogado trabalhista no lugar de contratar um advogado criminalista pode ser um grande erro em se tratando de um problema criminal. Contratar um advogado previdenciário, no lugar de um advogado de direito de família para um divórcio, por exemplo, pode trazer grandes dores de cabeça.

    5) É seguro contratar um advogado online?

    Atualmente há vários sites que divulgam os serviços de advogados e que permitem a contratação a partir de contatos na internet. Nosso site mesmo permite tal contato no item Contato.

    É preciso ter várias cautelas ao contratar um advogado online. Caso você esteja procurando um advogado em São Paulo e você seja de Porto Alegre, por exemplo, é conveniente se certificar que o escritório é inscrito na OAB local. O mesmo se aplica, naturalmente, se você está em busca de advogados em Porto Alegre ou no Rio de Janeiro, mas é possível que a OAB do Rio Grande do Sul ou do Rio de Janeiro.

    Igualmente, é conveniente verificar se o escritório tem seus profissionais inscritos na OAB e que tem estrutura física para atender as demandas necessárias.

    Atualmente a advocacia, com a implantação dos Processo Judicial Eletrônico, pode ser exercida remotamente. Ou seja, um advogado em Porto Alegre pode tranquilamente atuar em processos eletrônicos tramitando em comarcas de São Paulo ou Rio de Janeiro. Em determinados casos, contratar um advogado de uma cidade como Porto Alegre não será muito diferente que contratar advogado com escritório no Centro do Rio de Janeiro por um cliente morador da Barra da Tijuca, eis que os contatos entre cliente e advogado se darão, também nessas condições, preferencialmente por telefone ou pela internet.

    É preciso atentar, contudo, a certos custos com audiências e sessões de julgamentos em que a presença física do advogado é obrigatória ou conveniente para um resultado positivo da ação judicial.

    Portanto, a dica #4 é entender que atualmente a tecnologia permite a contratação de advogado diretamente online, sendo importante observar os cuidados acima.

    6) É melhor contratar um advogado ou um escritório de advocacia?

    É difícil a decisão entre contratar um advogado ou um escritório de advocacia. Em tese, tanto uma forma de contratação como a outra devem permitir o acesso à justiça ou à informação jurídica procurada.

    Contudo, quando a necessidade de consulta e assessoria passa a ser mais intensa, em especial quando for necessária uma resposta rápida, costuma ser conveniente a contratação de um escritório de advocacia com um certo número de advogados. Isso porque, em dadas circunstâncias, é necessário que a consulta ao advogado seja respondida em pouco tempo.

    O advogado profissional liberal e que trabalha basicamente por conta própria, ainda que bastante competente, tem limitações de tempo e de especialidade – uma vez que precisa se dividir entre seus clientes sem a ajuda de outros advogados. Igualmente, o advogado profissional liberal tende a ter conhecimentos aprofundados em poucas áreas do direito, enquanto o escritório de advocacia pode contar com profissionais de diferentes especialidades. Naturalmente, o mesmo se aplica a escritórios pequenos.

    A dica #6 é contratar um escritório de advocacia, não um advogado profissional liberal, quando se trata de mais de um problema jurídico de diferentes áreas do direito ou sempre que for previsível que outros problemas jurídicos tendem a aparecer.

    7) Quando devo consultar um advogado?

    A dica #7 é ter o hábito de consultar o advogado. A consulta a advogado pode ser conveniente em muitas situações. Por exemplo, quando houver dúvida sobre a regularidade de uma ação, quando houver o sentimento de ter ocorrido alguma lesão, antes da realização de um contrato relevante, quando houver a perspectiva de ser demandado judicialmente ou quando for possível antecipar uma situação de endividamento bancário, tributário, trabalhista ou civil. Em todas essas circunstâncias, e outras tantas, é conveniente consultar um advogado.

    8) Qual é o custo para contratar um advogado? Quais as condições de pagamento?

    A Ordem dos Advogados do Brasil delega às seções estaduais da OAB o dever de publicar tabelas mínimas de remuneração dos serviços prestados pelos advogados, visando à manutenção da dignidade da profissão. Trata-se da famosa “Tabela da OAB”, existente no RioGrande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, dentre outros estados.

    Nos casos em que a tabela indicar honorários em valor determinado e também em percentual, o valor determinado deve é entendido como valor mínimo habitualmente praticado e o segundo como sendo o percentual médio para fins de honorários de êxito. Na ausência de especificação, 1/3 da verba honorária contratada deverá ser paga no ato da outorga da procuração, outro tanto até a sentença de primeiro grau e o restante no final da ação judicial.

    É lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos nesta tabela. Portanto, não é possível aferir os honorários adequados antecipadamente.

    Contudo, são sugeridos como critérios (i) o grau de zelo do profissional, o seu renome, experiência e especialização na matéria, (ii) o lugar de prestação do serviço, (iii) a natureza e a importância da causa e (iv) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como o emprego da tecnologia na prestação dos serviços.

    Pode um advogado atuar gratuitamente (advogado grátis)? A falta de dinheiro muitas vezes impede a contratação de um advogado. Há três alternativas para superar a dificuldade financeira e conseguir assessoria jurídica, (i) o juizado especial cível, (ii) as defensorias públicas e (iii) os escritórios de assistência judiciária das faculdades de direito.

    O auxílio das defensorias públicas pode ser obtido buscando informações nos respectivos sites, como a Defensoria Pública do Estado do RSDefensoria Pública do Estado de São PauloDefensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ou a Defensoria Pública da União.

    Os escritórios de assistência judiciária gratuita também estão disponíveis em sites, como o da USP, da Universidade Federal do RS ou da Universidade Federal do RJ.

    A dica #8 é entender que o custo do advogado é apenas um critério para a contratação.

    9) Quais cuidados deve-se ter quanto ao contrato de honorários?

    É preciso cuidar para que o contrato esclareça se os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau ou se contempla também a interposição ou resposta de recurso para o segundo grau ou tribunais superiores, bem como sustentação oral.

    É recomendado ao advogado contratar os seus honorários previamente e por escrito. O contrato de honorários deve prever dispositivos regulando, dentre outros pontos, (i) o serviço a ser prestado, o valor, a forma de pagamento e o índice de reajustamento da verba honorária, (ii) se a remuneração for composta também de parte variável, esta somente será exigida quando da efetiva satisfação da condição, (iii) a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários de outros advogados para acompanharem cartas precatórias ou diligências em comarcas distinta daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral de recursos nos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição ou Tribunais Superiores,  correm por conta do cliente e (iv) se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento, arcando o cliente, em qualquer dos casos, com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, bem como as de locomoção, alimentação e hospedagem.

    A dica #9 sugere cuidado quanto ao contrato de honorários.

    10) O advogado tem a obrigação de ganhar a causa?

    Em síntese, o desempenho da advocacia é atividade-meio, não de resultados. A obrigação de meio é aquela em que o obrigado (o advogado) tem o dever de desempenho da atividade contratada com diligência, zelo e com o emprego de perícia e técnica para alcançar o objetivo contratado. Ou seja o contratado não se obriga a um determinado certo resultado.

    A obrigação de meio se opõe à obrigação de resultado. Na obrigação de resultado o obrigado se compromete com um determinado resultado certo. Por exemplo, o mecânico contratado para consertar um motor. Ainda que empregada diligência, zelo e o emprego de boa técnica, se o motor não for consertado, não será devido o pagamento.

    Para responsabilizar o advogado pela perda de um processo é necessário que o lesado faça a prova da conduta ilícita, devendo demonstrar que não agiu com a diligência e os cuidados necessários para a correta execução do contrato.

    Portanto, a dica #10 é entender que o advogado contratado não se obriga a obter um resultado favorável – entendimento que pode evitar frustrações desnecessárias.

    FONTE: https://www.garrastazu.adv.br/10-dicas-ao-contratar-um-advogado

  • Dezesseis pessoas condenadas por tráfico de drogas

    Dezesseis pessoas condenadas por tráfico de drogas

    Condenações resultaram da operação Rapina da Polícia Civil em Pirapetinga

    O juiz da Comarca de Pirapetinga, Glauber Oliveira Fernandes, condenou 13 homens e 3 mulheres por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dos 16 acusados, somente três responderão em liberdade.

    Em 2019, a Polícia Civil iniciou a operação Rapina. No decorrer da operação, diversos mandados de busca e apreensão e de prisão foram cumpridos, resultando na prisão preventiva de três integrantes da quadrilha.

    À época, a polícia apreendeu mais de mil pinos de cocaína prontos para revenda e cerca de quatro quilos da droga. Parte das substâncias entorpecentes vinham do Rio de Janeiro para depois serem distribuídas na cidade.

    Acesse o andamento processual.

    Movimentação: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado.jsp?tipoPesquisa=1&txtProcesso=00062012920198130511&comrCodigo=511&nomePessoa=&tipoPessoa=X&naturezaProcesso=0&situacaoParte=X&codigoOAB=&tipoOAB=N&ufOAB=MG&numero=1&select=1&tipoConsulta=1&natureza=0&ativoBaixado=X&listaProcessos=00062012920198130511

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/dezesseis-pessoas-condenadas-por-trafico-de-drogas.htm#.X9jF0dhKjDc

  • Jovem agredido em festa de formatura será indenizado

    Jovem agredido em festa de formatura será indenizado

    Empresas de eventos e de segurança vão pagar R$ 5 mil

    Festa em boate
    Episódio ocorreu em formatura de universitários em Juiz de Fora (MG)

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Viva Eventos Franqueadora Ltda. e a Forte Juiz de Fora Vigilância & Segurança FEF Ltda. a indenizar, por danos morais, um marceneiro que se machucou depois de se envolver numa confusão durante uma festa de formatura. As empresas deverão dividir o valor de R$ 5 mil.

    Em abril de 2017, quando tinha 24 anos, a vítima participava da comemoração de formatura de uma turma de Serviço Social da Universidade Salgado Oliveira (Universo). Por volta das 4 da manhã, ele foi surpreendido com golpes de outros convidados, sem motivo.

    O jovem alega que houve falha na prestação de serviços, porque faltavam seguranças suficientes para conter o tumulto no local. Ele foi retirado da pista de dança, sangrando, por um dos profissionais que trabalhava na cozinha, que o levou para lá para evitar a repetição dos ataques. Apesar disso, ele foi seguido pelos agressores.

    O juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível Comarca de Juiz de Fora, condenou as empresas a arcarem, juntas, com uma indenização de R$ 5 mil para o marceneiro. A 14ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão, apesar do recurso da Forte Juiz de Fora Vigilância & Segurança.

    O relator, desembargador Estevão Lucchesi, rejeitou a argumentação da companhia de que a culpa foi de terceiros e de que não havia provas de dolo, imperícia, imprudência ou negligência em sua atuação.

    Para o magistrado, nessa relação de consumo, ambas as empresas são fornecedoras e respondem pelos danos, a não ser que demonstrem que prestaram devidamente os serviços ou indiquem, com provas, a quem deveria ser atribuída a culpa pelo ocorrido.

    “A falha na prestação do serviço da apelante é evidente, pois a quantidade de seguranças disponibilizados foi inadequada, e a forma de atuação destes claramente se mostrou completamente ineficiente para impedir ou cessar de forma célere as agressões sofridas pelo autor”, afirmou.

    O relator, que foi acompanhado pelos desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado, ressaltou que, embora não se saiba como começou o desentendimento, as testemunhas ouvidas confirmaram que o requerente sofreu muitas agressões.

    “Em eventos com aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas, a possibilidade de brigas é mais elevada, circunstância que exigia a disponibilização de seguranças de maneira ostensiva e em locais estratégicos”, concluiu.

    Acesse a decisão e a movimentação processual.

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  • Mulher recebe indenização por queda de sacada

    Mulher recebe indenização por queda de sacada

    Mulher recebe indenização por queda de sacada

    Vítima se feriu quando participava de um evento no local

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    A vítima teve várias lesões depois que a sacada desabou de uma altura de três metros

    A Justiça condenou a Recanto do Paraíso Sítio Régis a indenizar em R$ 8 mil uma mulher que teve diversos ferimentos após a sacada do prédio em que ela estava desabar. A vítima participava de um evento no local, quando a estrutura se rompeu e ela caiu de uma altura de três metros. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve integralmente a sentença.

    De acordo com o processo, a estrutura desabou quando a mulher se apoiou na sacada. Em função da queda, ela teve fraturas na cabeça e no braço esquerdo, além de contusão no joelho.

    Em primeira instância, o juiz destacou que o acidente aconteceu por “ausência de solidez e de segurança adequada dos instrumentos de proteção existentes nas sacadas do prédio”. Diante disso, a Recanto do Paraíso Sítio Régis, proprietária do local da festa, foi condenada a indenizar a vítima em R$ 8 mil, por danos morais.

    A empresa recorreu da decisão alegando que os acontecimentos não foram capazes de gerar dano moral e, por isso, a condenação deveria ser afastada.

    Segurança

    O relator, desembargador Otávio Portes, reiterou o entendimento de que a estrutura não ofereceu a segurança esperada e a falha causou lesões graves à vítima. Sendo assim, o magistrado manteve a condenação à proprietária do local.

    “Inequívoco que o acidente ocorrido na varanda, durante o evento organizado pela parte apelante, gerando uma série de lesões físicas à parte autora, configura fato do serviço em decorrência de vício de qualidade por insegurança. Resta, configurada, assim a responsabilidade objetiva da parte ré (proprietária do imóvel)”.

    No que diz respeito ao valor da indenização, o relator entendeu que a quantia de R$ 8 mil era suficiente para reparar os abalos sofridos pela mulher.

    Acompanharam o voto do relator os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio.

     Acórdão

    https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=5001036-80.2017.8.13.0382&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar

  • ENTENDA QUAL O PAPEL DO ADVOGADO DE TECNOLOGIA

    ENTENDA QUAL O PAPEL DO ADVOGADO DE TECNOLOGIA

    Por Grebler Advogados

    O advogado de tecnologia é um profissional que tem sido muito requisitado e sobre o qual as pessoas ainda têm algumas dúvidas. A criatividade e a inventividade estão sendo muito valorizadas nos últimos anos, com uma grande demanda e pouca oferta de profissionais qualificados.

    Além disso, com o avanço da revolução digital, se tornou mais complexo proteger os dados e a propriedade intelectual. Combinando a grande demanda por inovação e a crescente dificuldade em monitorar e resguardar o patrimônio intelectual, surge um contexto em que a atuação de advogados especializados se torna essencial.

    Neste conteúdo nós explicaremos melhor como se dá a atuação do advogado de tecnologia e qual a sua importância. Então, continue a leitura e saiba como proteger o que lhe pertence!

    1. QUAL A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DE DADOS DIGITAIS?

    Os dados digitais têm se tornado um bem muito valioso para as pessoas e para as empresas nos últimos anos. Com o aumento da capacidade de processamento dos computadores e o desenvolvimento de softwares de inteligência artificial muito sofisticada, passou a ser possível analisar os perfis das pessoas em função dos seus dados utilizados em contratos eletrônicos.

    Isso possibilitou às empresas elaborarem intrincados sistemas de informação que possibilitam o estabelecimento de estratégias específicas para uma pessoa, ou um grupo específico. Há também outros aspectos que não dizem respeito a negócios.

    PRIVACIDADE

    A privacidade é um direito constitucional e algo que tem grande valor para a maioria das pessoas. Ter informações pessoais e privadas sendo manipulada, trocada ou vendida entre empresas é algo preocupante. Principalmente quando não sabemos nada sobre essas transações.

    SEGURANÇA

    Outra grande preocupação é com a segurança cibernética. Sem o devido controle e a regulamentação necessária, informações importantes poderiam chegar àss mãos de pessoas mal-intencionadas que, de posse delas, poderiam aplicar golpes e fraudar empresas, causando prejuízos inestimáveis.

    2. O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)?

    Pensando nisso, diversos países ao redor do globo passaram a criar legislações que regulassem e estabelecessem responsabilidades e limites para o uso dos dados das pessoas, criando obrigações para as empresas e garantindo direitos e segurança ao público.

    No Brasil, essa legislação foi chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD. Essa lei tem uma relação estreita com as questões de dados e propriedade intelectual. Isso porque ela estabelece transparência na aquisição e tratamento de dados, por parte das empresas para com os usuários.

    Porém, há algumas informações que, se compartilhadas pelas empresas, comprometem o seu segredo industrial e propriedade intelectual sobre a programação de um software, por exemplo.

    3. O QUE É A PROPRIEDADE INTELECTUAL?

    desenvolvimento acelerado da nossa sociedade nos últimos anos criou uma efervescência nas áreas de inovação e na criação de novos inventos. A propriedade intelectual diz respeito ao estabelecimento e à proteção dos direitos de que podem usufruir autores e criadores, oriundos de rendimentos relativos as suas obras.

    São esses direitos que possibilitam que uma ideia seja tornada em um produto, que gera riqueza tanto para a sociedade, quanto para o proprietário intelectual. É possível dividir a propriedade intelectual em duas categorias de direitos, que são igualmente protegidos pela lei, com respeito às especificidades de cada área. Vejamos quais são e como eles se diferem.

    DIREITO AUTORAL

    O direito autoral é voltado para a proteção de criações artísticas. Quadros, livros, pinturas e músicas são exemplos de criações que são creditadas ao autor. Com isso, ele passa a ter o direito de receber valores relativos ao uso, a reprodução e à adaptação de suas criações.

    A propriedade, nesse caso, permite também que ele seja o responsável por ceder seus direitos a terceiros. A existência do direito autoral sobre uma obra, implica o direito de exclusividade, que faz com que o autor receba o crédito e os benefícios morais e econômicos oriundos dele.

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Já a propriedade industrial é voltada para a proteção sobre criações que digam respeito à indústria. Entre os exemplos estão os processos, modelos industriais, usos específicos de materiais e formas inovadoras de beneficiamento, desenhos e projetos de todo o tipo. A proteção dos direitos do autor é garantida por meio de registros e patentes.

    Ambos, registros e patentes, existem para garantir que o inventor tenha o seu mérito reconhecido e que sua criação não possa ser replicada sem a sua autorização.

    Essa, inclusive, é a grande diferença em relação ao direito autoral, já que é praticamente impossível reproduzir um quadro, enquanto é relativamente simples copiar um invento industrial.

    4. O QUE FAZ UM ADVOGADO DE TECNOLOGIA?

    A Lei Geral de Proteção de Dados exige adequação quase imediata das empresas. No entanto, como respeitar essa determinação, protegendo o patrimônio intelectual de uma empresa? É nessa tarefa que o advogado de tecnologia concentra grande parte da sua atuação.

    Algumas das empresas mais afetadas e que têm mais possibilidade de terem sua propriedade intelectual comprometida são as startup, empresas inovadoras e que contam com o desenvolvimento tecnológico como âncora de seus empreendimentos. Entre elas estão as fintechs, que são aquelas que criam produtos financeiros, como um banco digital.

    Essas empresas, que têm como principal patrimônio as tecnologias que desenvolvem, podem ter seus direitos comprometidos se compartilharem sua propriedade intelectual, que inclui o desenvolvimento de softwares e a programação. Por isso é importante receber auxílio especializado.

    PREVINE DANOS

    Uma das principais oportunidades de atuação dos advogados de tecnologia é à prevenção de danos. Isso inclui a assessoria para o registro de patentes e de direitos autorais sobre obras criativas junto aos órgãos competentes.

    Embora, em muitos casos, não seja obrigatória a participação de um advogado, o conhecimento jurídico ajuda muito no entendimento dos termos técnicos e das normas jurídicas envolvidas nos processos.

    ENCONTRA MEIOS DE CONCILIAR A LGPD COM A PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Com o surgimento da LGPD passou a ser fundamental o auxílio de profissionais de direito especializados para conseguir conciliar o respeito às normas de proteção de dados e à proteção aos direitos de propriedade intelectual de pessoas e empresas.

    Em alguns casos, revelar demais sobre como os dados são colhidos e processados, pode deixar exposto o engenho utilizado no processo, ou seja, a forma única desenvolvida que gera direito à propriedade intelectual.

    Um advogado especialista tem condições de encontrar meio jurídicos válidos de conciliação do cumprimento à LGPD e da preservação dos direitos das empresas e das pessoas.

    PROTEGE CONTRA CÓPIAS E PIRATARIA

    Outra atividade de grande utilidade e importância para a atuação do advogado de tecnologia é, após a descoberta do uso indevido ou da replicação não autorizada, analisar as características da cópia pirata em função dos parâmetros legais para determinar se é o caso de judicialização.

    A pirataria e a violação da propriedade industrial podem gerar danos enormes para as empresas que mesmo após receberem o merecido ressarcimento, perdem uma grande oportunidade de valorização, reconhecimento junto ao público e de vanguarda em um determinado segmento. Estando atento e coibindo as violações com velocidade é possível evitar esses prejuízos.

    DAS CONSULTORIAS E PARECERES

    Muitas vezes os direitos envolvidos não estão claros e fica difícil para as pessoas que não tenham uma formação específica compreenderem se há ou não a possibilidade de exploração de um determinado invento, ou se o direito ao reconhecimento do seu próprio está sendo violado.

    Nesses casos, a consultoria e a solicitação de pareceres jurídicos é fundamental para garantir o respeito à lei e, portanto, a validade jurídica de todos os atos relativos a direitos de propriedade intelectual. Isso resguarda criadores e autores, fornecendo uma oportunidade para empreendedores.

    ATUA EM JUÍZO

    A melhor forma de lidar com a proteção de direitos de propriedade intelectual é mantendo a vigília, buscando acordos extrajudiciais e agindo antecipada e preventivamente.

    No entanto, em alguns casos, essas medidas não serão suficientes, e será necessário buscar o judiciário para conseguir que um dano cesse e seja reparado por aquele que o está causando.

    Nesse momento a atuação de um advogado de tecnologia especializado e experiente será decisiva. Existem muitas especificidades associadas a esse assunto e é bastante difícil que um profissional generalista consiga explorar todo o potencial disponível.

    Um advogado especializado pode fazer uma grande diferença no sucesso de uma demanda judicial que envolva esses direitos.

    5. O QUE É VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL?

    A violação da propriedade intelectual pode acontecer de inúmeras formas. Desde o plágio e a cópia não autorizada, ainda que sejam feitos sem objetivos comerciais, até a modificação de uma ideia original para a utilização sem o crédito para o devido autor.

    Isso pode acontecer de forma deliberada ou acidentalmente. É possível que alguém tenha uma ideia e queira utilizá-la, mas que essa ideia já tenha sido registrada, patenteada, ou utilizada por outra pessoa anteriormente. Nesse caso há uma violação a um direito, mas sem intenção deliberada. A violação de propriedade intelectual pode ser crime!

    CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

    No título 3 do Código Penal Brasileiro, em seu capítulo primeiro, estão dispostos os dispositivos penais que protegem o patrimônio imaterial que é a propriedade intelectual. A criminalização da conduta de desrespeito aos direitos de autoria e de propriedade industrial é fundamental para que a atuação dos advogados seja eficiente e para que a tutela do estado seja efetiva.

    Por se tratar de um crime, a conduta de violação desse tipo de direito gera consequências gravíssimas. Então, há uma grande força de coação por parte dos autores e, ao mesmo tempo, a necessidade de se haja com muito cuidado e atenção, tomando todas as medidas necessárias, antes de se utilizar uma invenção, para garantir que o direito de outra pessoa não seja violado.

    6. COMO PROTEGER O PATRIMÔNIO INTELECTUAL?

    Para proteger o seu patrimônio intelectual você precisa ter a certeza de que, ao realizar o registro, a patente ou requerer o reconhecimento de um direito autoral, você tome todas as medidas para tornarem esses atos o mais eficientes possíveis na proteção dos seus direitos.

    Que a descrição da sua obra seja feita de forma abrangente e precisa e que não fiquem oportunidade de exploração por terceiros. Além, é claro, de se manter atento á ação de criminosos e de pessoas desavisadas que possam lucrar com uma propriedade sua.

    CONTAR O AUXÍLIO DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS

    Por toda a especificidade do tema, e pelo potencial financeiro que à proteção a um direito de propriedade intelectual propicia, é fundamental agir com muita cautela e escolher a assessoria de uma empresa jurídica especializada. Somente assim você garantirá que todo o potencial do seu invento seja obtido e que você colha os frutos merecidos.

    7. COMO ESCOLHER UMA ASSESSORIA JURÍDICA?

    Para escolher o assessoramento jurídico que representará sua empresa e que te dará o respaldo e o auxílio necessário, você deve considerar dois aspectos fundamentais. Em primeiro lugar, é indicado que o profissional escolhido por você tenha alguma experiência com mediação e conciliação.

    Nesta área de atuação, em muitos casos, a melhor saída é encontrar meios extrajudiciais de se resolver uma disputa, para ter mais celeridade e não perder a oportunidade de exploração de um invento.

    Em segundo lugar, é preciso que se conte com profissionais experientes, com formação adequada e que tenham à sua disposição todos os recursos necessários para atuarem na proteção dos seus direitos.

    Buscar o auxílio jurídico adequado é a única forma de garantir que você poderá explorar todo o potencial de uma propriedade intelectual, sem ser prejudicado pela atuação de terceiros, seja ela intencional ou não.

    Tenha em mente que os inventos são, em muitos casos, coisas bastante simples. Você pode estar perdendo a oportunidade de grandes ganhos e reconhecimento por não dar a devida atenção jurídica a um invento seu, seja ele industrial ou artístico.

    FONTE: https://grebler.com.br/conteudo/advogado-de-propriedade-intelectual/

  • Ebook avalia efeitos da crise da Covid-19 no Direito Aeronáutico

    Ebook avalia efeitos da crise da Covid-19 no Direito Aeronáutico

    Os principais temas jurídicos sobre aviação, com diagnóstico da crise e perspectivas futuras, são tema do ebook “Direito Aeronáutico”, lançado pelo escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).

    Divulgação

    O setor foi profundamente afetado pela crise da Covid-19. Com relação ao último ano, o Brasil teve em 2020 uma queda 91,4% de voos, 94,5% de passageiros e 74% das rotas, o que gerou um gasto de U$ 51 bilhões para manter o negócio funcionando. A expectativa é de que a retomada total dos números pré-crise ocorra apenas em 2024, mas há otimismo quanto a 2021.

    Segundo Solano de Camargo, sócio-fundador da LBCA e um dos organizadores do ebook, “a obra avalia o setor aéreo e os reflexos da pandemia da Covid-19; sendo que os autores preocuparam-se em traçar um diagnóstico jurídico completo da crise aérea, apresentando soluções de combate à alta judicialização”.

    Jayme Barbosa de Lima Netto, sócio do escritório e coautor da obra, essa judicialização será enorme: “A administração do alto volume de processos demandará dos departamentos jurídicos e, ainda mais, dos escritórios de advocacia, uma atuação pautada na excelência e utilização do que existe de mais moderno em ferramentas de gestão e business intelligence, possibilitando a redução do passivo judicial”.

    Com um design inovador e atrativo, o livro é dividido em dez capítulos. O prefácio da obra é de José Roberto Neves Amorim, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e consultor da LBCA.

    O ebook está disponível no site www.lbca.com.br.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-dez-16/ebook-avalia-efeitos-crise-covid-19-direito-aeronautico

  • Hospital que usou lençóis para conter paciente é condenado

    Hospital que usou lençóis para conter paciente é condenado

    Para Justiça, conduta não seguiu as orientações previstas e foi excessiva

    O Centro Muriaense de Apoio à Cidadania (Cemac) foi condenado por uso excessivo da força para conter um paciente que apresentou comportamento agressivo. O homem, que apresentava sintomas de abstinência, foi amarrado com lençóis e teve lesões nos dois braços. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou parcialmente a sentença da Comarca de Muriaé.

    De acordo com o processo, o autor da ação estava internado no hospital e se alterou ao ser informado de que sua alta havia sido suspensa. Em função da agitação excessiva, o paciente foi contido por funcionários do hospital, que usaram lençóis para imobilizá-lo, e acabou sofrendo lesões duradouras nas duas axilas e edemas no ombro direito.

    A instituição não negou o emprego dos lençóis, mas alegou que as lesões foram causadas pela agitação do próprio paciente, que teve crise de abstinência alcoólica e manifestou agressividade. Em primeira instância, o Cemac foi condenado pela falha no atendimento. A sentença da Comarca de Muriaé determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais.

    Recurso

    O Cemac recorreu da decisão. Em seus argumentos, alegou que o paciente deu entrada no hospital com quadro de ansiedade, taquicardia, arritmia e dor torácica. Além disso, garantiu que ele foi atendido, medicado e encaminhado para internação na unidade de terapia intensiva (UTI), tendo em vista a gravidade de seu quadro clínico.

    Diante da evolução positiva do quadro, a alta foi considerada. Antes da liberação, no entanto, o paciente estava agitado e apresentou delírios e alucinações, sintomas que indicariam abstinência. Ao ser informado sobre a necessidade de permanecer internado, ele se tornou violento e ameaçou fugir.

    O hospital reforçou no recurso o argumento de que as lesões foram causadas pela resistência do homem, que reagiu com violência. Por fim, o hospital afirmou que ele permaneceu com as amarras somente até que a medicação administrada fizesse efeito.

    Responsabilidade

    Para a relatora, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, apesar de o hospital alegar que as lesões foram causadas pela agitação do próprio paciente, depoimentos de testemunhas apontaram que as amarras estavam extremamente apertadas, demonstrando que a conduta adotada para imobilizá-lo foi inadequada.

    A magistrada disse ainda que não foram seguidas as orientações da Resolução 427/2012 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que prevê a necessidade de moderação, proporcionalidade e adequação na contenção mecânica de pacientes.

    Diante disso, a relatora manteve a condenação do Cemac pela falha na prestação dos serviços. No que diz respeito à indenização por danos morais, a magistrada julgou mais adequado reduzir o valor para R$ 15 mil.

    Votaram de acordo o desembargador Álvares Cabral da Silva e o juiz de direito convocado Marcelo Pereira da Silva.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/hospital-que-usou-lencois-para-conter-paciente-e-condenado.htm#.X9oMjdhKjDc