Mês: julho 2021

  • Você sabe o que é o direito civil?

    Você sabe o que é o direito civil?

    O direito civil abrange as regras básicas que orientam o nosso cotidiano, com princípios que disciplinam diversos campos das nossas vidas. Conheça as áreas trabalhadas pelo direito civil.Você conhece quais são os seus direitos? E os seus deveres? O direito civil abrange as regras básicas que orientam o nosso cotidiano, com princípios que disciplinam diversos campos das nossas vidas. Confira aqui quais são as principais áreas trabalhadas pelo direito civil.

    Nossa sociedade é regida por normas que permitem que vivamos de forma organizada, em que deveres e direitos devem ser respeitados. Na hora de lutar pelos nossos interesses, muitas vezes não entendemos bem como funcionam as leis, seja pela linguagem utilizada na área jurídica ou pelos inúmeros ramos que compõe o direito, tais como o civil, o penal, o constitucional, entre outros.

    Cada um desses ramos está destinado a regular as relações interpessoais em determinado aspecto, como por exemplo, a nossa relação com o Estado, com o trabalho e com os demais indivíduos.

    O nosso dia a dia é conduzido por normas e a maior parte dessas normas é disciplinada pelo direito civil, que estará presente durante toda a nossa vida, pois regula todos as áreas de interesses individuais. Uma das vertentes do direito privado, o direito civil é o conjunto de regras e princípios que norteiam as nossas relações privadas com as demais pessoas, para que haja uma boa convivência em comunidade.

    Esses direitos e deveres são assegurados pelo Código Civil Brasileiro, abordando em seus artigos as seguintes subdivisões do direito civil:

    • direito das pessoas: zela pelos direitos e deveres básicos de cada pessoa, disciplinando seus atos na vida civil. Exemplo: a determinação da maioridade;
    • direito da família: trata das relações familiares, envolvendo o casamento, divórcio, filiação, adoção, pensão e custódia;
    • direito das obrigações: disciplina a relação entre pelo menos duas partes, sendo que uma é a que impõe e a outra é a que está sujeita às obrigações. Trata-se das relações entre credor e devedor;
    • direito das sucessões: regula as relações jurídicas de um indivíduo após a sua morte, quando alguém o substitui em seus direitos e obrigações. Aborda também o tema da herança;
    • direito das coisas: também chamado de direitos reais, assegura os direitos de propriedade, sejam eles móveis ou imóveis;
    • direito da empresa: determina as normas relativas ao comércio e os direitos e deveres do indivíduo como empresário.

    Agora, quando você necessitar de consultoria jurídica ou iniciar uma ação relacionada a divórcio, pensão, herança, dívida ou bens, já sabe que deve procurar um advogado especializado em direito civil ou em uma das subdivisões do mesmo. Dessa forma, é muito mais fácil assegurar um serviço de qualidade, já que cada ramo jurídico é regido por normas e diretrizes específicas, que demandam do advogado intenso estudo e aprendizagem para domínio das matérias e pormenores.Foto: por Alan Cleaver (Flickr).

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/voce-sabe-o-que-e-o-direito-civil

  • Como funciona o Tribunal Especial de Pequenas Causas?

    Como funciona o Tribunal Especial de Pequenas Causas?

    que é o Tribunal Especial de Pequenas Causas?

    O Juizado Especial Cível (JEC), mais conhecido como Tribunal Especial de Pequenas Causas, foi concebido especialmente para solucionar casos mais simples e que envolvam demandas de valor mais baixo de modo mais ágil e informal. O seu principal objetivo é fazer com que haja uma conciliação entre as partes rapidamente. Na maioria das vezes, estas causas são resolvidas já na primeira audiência!

    O funcionamento do Tribunal de Pequenas Causas

    Para entrar com uma ação no Tribunal de Pequenas Causas é só comparecer ao Fórum mais próximo da sua casa, apresentar seus documentos e as provas que corroboram a sua reclamação. A primeira audiência já é marcada em um prazo de 15 dias! Neste encontro inicial entre as partes tenta-se costurar um acordo entre ambas. Caso não haja reconciliação, a ação prossegue e é marcada uma segunda audiência.

    Mas esta segunda audiência tem uma particularidade, ela é presidida por um juiz leigo, isto é, um auxiliar da Justiça que precisa ter no mínimo cinco anos de experiência como advogado. Neste momento, o juiz leigo ouve as versões das duas partes, as testemunhas e analisam as provas. Após esta fase, é dada a decisão final.

    Vale ressaltar que em causas de até 20 salários mínimos é possível que microempresas e pessoas físicas deem entrada na ação no Tribunal de Pequenas Causas por meio da internet. Basta apresentar um certificado digital válido que é obtido no site do Tribunal de Justiça do seu estado.

    O prazo para conclusão do processo é de 90 a 120 dias se não houver acordo. Já nos casos em que há reconciliação, o processo geralmente termina em 30 dias.

    Que casos podem ser resolvidos no Tribunal de Pequenas Causas?

    Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais casos podem ser tramitados no Tribunal de Pequenas Causas. Confira alguns requisitos básicos que a ação deve ter para tramitar no JEC e que constam na Lei 9.099/95, que trata dos Juizados.

    – Valores: a ação deve envolver valores que não ultrapassem o limite de 40 salários mínimos;

    – A atuação de advogados e defensores públicos: nos casos em que as ações envolvam valores de mais de 20 salários mínimos é necessário ter um advogado. Lembre-se que o acompanhamento de um profissional especializado é essencial para que você tenha as instruções técnicas necessárias;

    – Quem pode entrar com a ação: esta pode ser proposta por pessoas físicas e microempresas. As pessoas jurídicas podem apenas ser réus no JEC;

    São exemplos de casos que podem ser solucionados no Tribunal Especial de Pequenas Causas: cobrança de dívidas, ações de despejo para uso próprio, conflitos entre vizinhos, indenização de danos causados em acidentes de carro, moto ou bicicleta, ações que envolvam os direitos do consumidor como reclamações de empresas de telefonia e energia, ações de danos, entre outros.

    FONTE: https://gberti.com.br/como-funciona-o-tribunal-especial-de-pequenas-causas/

  • TJMG inicia capacitação sobre privacidade e proteção de dados pessoais

    TJMG inicia capacitação sobre privacidade e proteção de dados pessoais

    Curso, com aulas práticas e teóricas, terá 40 horas e termina em 18 de junho

    Um grupo de 50 pessoas de áreas diversas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciou, nessa segunda-feira (10/5), um treinamento sobre privacidade e proteção de dados pessoais. O curso, do tipo in company, mescla aulas teóricas e práticas e contempla a realidade do TJMG frente às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro do ano passado. A primeira aula abordou os conceitos fundamentais e o tratamento de categorias especiais de dados.

    O encarregado de Dados Pessoais do TJMG, desembargador Rogério Medeiros, na abertura do curso, ressaltou que a proteção dos dados pessoais se configura como um direito fundamental de cada pessoa. “Então, os dados pessoais somente podem ser colhidos e tratados sob expresso consentimento do titular dos dados e precisam estar vinculados à finalidade específica para a qual foram colhidos”, afirmou.

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    O professor Leonardo Parentoni incentivou os participantes à reflexão sobre o que pode ser considerado dado pessoal em diversos contextos (Divulgação/TJMG)

    O magistrado destacou a grande responsabilidade do TJMG em manter íntegros os dados pessoais coletados diariamente pelo Judiciário, evitando vazamentos indevidos para fins estranhos à atividade do TJMG. “Precisamos criar uma cultura forte, no âmbito do Tribunal, de proteção desses dados. Cada um de nós precisa ter a consciência de que temos que coletar esses dados com cuidado, segundo os critérios legais, tratando-os com zelo e adotando as medidas necessárias que previnam eventuais vazamentos”, disse.

    Para o encarregado de Dados Pessoais do TJMG, o treinamento servirá para capacitar um primeiro grupo de magistrados e servidores que se dedicará à construção de uma nova cultura no Tribunal, alinhada ao cenário atual de proteção dos dados no Brasil.

    Privacidade

    A primeira aula foi ministrada pelo professor Leonardo Parentoni, doutor em Direito pela USP e mestre em Direito Empresarial pela UFMG. Em sua exposição, ele falou sobre o valor dos dados pessoais na atualidade e sobre a diferença entre privacidade e proteção de dados. “A proteção de dados é algo objetivo. A lei se aplica ao tratamento de dados, que é toda operação realizada com os dados pessoais.”

    Leonardo Parentoni apresentou diversos casos envolvendo o vazamento de dados pessoais, levando os participantes a um exercício sobre o que pode ser considerado um dado pessoal e sobre a necessidade de desenvolver um pensamento voltado para as implicações do tratamento inadequado e desatento dessas informações.

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    A parte final da aula tratou dos dados pessoais sensíveis e das informações envolvendo crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis (Crédito: Divulgação/TJMG)

    Os participantes do curso interagiram, citando algumas situações vivenciadas no TJMG e respondendo aos questionamentos do professor, a partir da experiência diária com dados pessoais. “É possível identificar, manipular ou causar danos ao titular dos dados pessoais sem nunca tê-lo conhecido”, disse o professor. A parte final da aula tratou dos dados pessoais sensíveis, como vida sexual, religião e etnia, entre outros, e dos dados envolvendo crianças, adolescentes e públicos vulneráveis.

    O curso “Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – In Company para o TJMG” está sendo oferecido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), com aulas a distância, ao vivo. O curso termina em 18 de junho e prevê aulas teóricas e práticas, com módulos sobre alcance da LGPD, tratamento de dados pelo poder público e tecnologia e segurança da informação, entre outros. O treinamento tem 40 horas e é direcionado aos membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) do TJMG, do Núcleo de Apoio Técnico/Jurídico do CGPD, e de gestores ou servidores indicados por diversas áreas.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-inicia-capacitacao-sobre-privacidade-e-protecao-de-dados-pessoais.htm#