Mês: junho 2021

  • Como funciona o regime de separação total de bens

    Como funciona o regime de separação total de bens

    Não é agradável oficializar uma união já pensando em um possível rompimento. No entanto, é importante escolher o regime de separação mais adequado para evitar futuros conflitos.

    Na hora de se casar, além de todos os preparativos para a cerimônia e festa, outra decisão importante deve ser tomada. Diz respeito ao regime de bens que será escolhido para o casamento. Hoje em dia muitas pessoas estão adotando o regime de separação total de bens. Mas qual a diferença desse tipo de acordo para os demais?

    Os três tipos de regime de casamento existentes no Brasil podem trazer um pouco de confusão na hora de entender qual o melhor a ser escolhido. É uma decisão complicada a ser tomada, pois, antes mesmo de se casar, a pessoa precisa imaginar um cenário futuro, com a possibilidade de que o casamento dê errado. A seguir, vamos explicar sobre as diferenças entre os regimes de casamento e citar algumas vantagens e desvantagens do modelo mais escolhido ultimamente: a separação total de bens.

    O que é o regime com separação total de bens?

    Uma pessoa que se casa no Brasil, pode escolher entre três regimes de bens: a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens. Se o casal não escolher um dos regimes, será automaticamente adotado o regime de comunhão parcial de bens. Pessoas acima de 70 anos, só podem optar pelo regime de separação total de bens, obrigatoriamente. Uma pessoa pode mudar o regime do seu casamento a qualquer momento, fazendo um pedido judicial sempre quando o outro cônjuge também estiver de acordo.

    No casamento com comunhão parcial de bens, um cônjuge não tem direito sobre os bens adquiridos pelo outro antes do casamento. Se este vender o bem que era seu antes da união e com o dinheiro comprar algo durante o casamento, esse bem fará parte do patrimônio comum do casal, assim como todos os demais bens adquiridos depois da formalização do casamento. Ao se divorciar, cada cônjuge mantém para si o patrimônio que possuía antes, além disso, é feita a partilha sobre os bens adquiridos durante o casamento.

    Quando a pessoa escolhe o regime com comunhão universal de bens, todos os seus bens adquiridos antes da união, junto com os que foram comprados durante o casamento, passa a formar parte do patrimônio do casal. Ou seja, esse patrimônio é formado pelos bens individuais e comuns, heranças e doações de cada um. No caso de um divórcio, a partilha dos bens é feita considerando o total de todo o patrimônio do casal.

    E por último, o regime com separação total de bens é aquele onde todos os bens que foram adquiridos antes ou durante o casamento pertence a somente um dos cônjuges, aquele que o adquiriu. Os bens não formam parte de um patrimônio comum, ou seja, um cônjuge não tem direito sobre o bem adquirido pelo outro, anterior ou durante o casamento. Cada cônjuge tem o seu patrimônio particular. No regime de separação total de bens, a contribuição com as despesas é feita proporcionalmente ao que cada pessoa recebe, exceto quando é acordado de outra forma no contrato pré-nupcial.

    Vantagens do regime com separação total de bens

    Por que o regime com separação total de bens é o mais escolhido hoje em dia? Esse regime traz algumas vantagens, como poder escolher como serão divididos os bens a cada decisão que o casal tomar. É a possibilidade de poder decidir com mais liberdade e passo a passo a forma como o patrimônio particular de cada um vai sendo configurado, sem que nenhum dos dois cônjuges se sinta prejudicado.

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    No regime com separação total de bens, cada cônjuge se sente com uma maior independência e autonomia sobre seu patrimônio. Pode realizar qualquer tipo de transação sem o consentimento do parceiro.

    Nos demais regimes, como a comunhão universal ou parcial de bens, as dívidas de uma pessoa recai sobre o patrimônio comum do casal. No regime com separação total de bens é diferente, sendo cada um responsável pelas suas finanças. Cada cônjuge fica protegido de eventuais dívidas que o outro venha a contrair.

    Outra vantagem é que nos casos de divórcio em regimes com separação total de bens, a partilha do patrimônio já está previamente acordada. Isso evita o desgaste emocional causado pelas batalhas jurídicas, em que o casal inicia uma briga pelos bens adquiridos e vê a sua vida exposta durante o processo de divórcio.

    Também evita a dificuldade causada quando um cônjuge quer vender um bem adquirido antes do casamento para comprar outro, sendo que, a partir daí, formará parte do patrimônio comum. Na separação total de bens isso não acontece, pois o bem continua sendo da mesma pessoa.

    Desvantagens do regime com separação total de bens

    Por outro lado, uma desvantagem da separação total de bens é que esse regime, normalmente, gera alguns conflitos, mesmo antes do casamento. Ao sugerir este tipo de acordo, tem-se a impressão de se resolver um casamento que pode ter como base um interesse financeiro. Há sempre um cônjuge que se sente magoado por pensar que o outro está desconfiando de suas intenções amorosas

    Para ter a assessoria de um advogado na elaboração de um regime de separação, clique aqui.

    Fotos: MundoAdvogados.com.br

    SITE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/como-funciona-o-regime-de-separacao-total-de-bens

  • Nunca foi a um Advogado? Saiba quando e como procurar

    Nunca foi a um Advogado? Saiba quando e como procurar

    A maior dificuldade de um cidadão após ter os seus direitos lesados, seja no âmbito de trabalho, contrato de compra e venda, divórcio, ou mesmo, por causa de uma situação constrangedora, como roubo, está em como acionar a justiça e, consequentemente, contratar um advogado ou escritório para ajudar a resolver a situação.

    O fato, é que muitas pessoas não têm o entendimento de quando é necessário procurar um profissional e se ele agirá da forma justa.

    Além disso, existe o receio de ser caro e demorado. Por esse motivo, o advogado André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de atuação no Direito do Trabalho e outras áreas, explica como funcionam os serviços, desde a consulta, cobranças de honorários e a importância de criar uma relação de confiança entre cliente e advogado.

    Para o advogado André Leonardo Couto, o primeiro passo para se procurar um profissional está entender se a causa é passível de se ter uma atuação jurídica.

    “Sempre que uma pessoa se sentir lesada em algum direito ou mesmo, for demandada,  a sugestão que faço é sempre consultar um advogado devidamente inscrito na OAB e de sua confiança para lhe prestar a devida assistência e lhe aconselhar sobre a necessidade de ajuizamento de uma ação judicial e/ou medidas extrajudiciais.

    Ou seja, de como proceder a defesa se for demandada ou mesmo, se há viabilidade de uma transação extrajudicial e/ou judicial, como um acordo”, comenta.

    Segundo o advogado, existem dúvidas a respeito da cobrança por consultas, que, de acordo com o profissional, as normas da OAB devem ser seguidas.

    “A não cobrança de consulta pode ensejar processo ético disciplinar, porque pode ser interpretada na prática do exercício da advocacia sem observar o valor mínimo da tabela de honorários instituída pelo respectivo Conselho da OAB Regional”, salienta.

    Saiba escolher

    Questionado sobre como escolher de forma assertiva um escritório ou mesmo um advogado liberal para ajudar a solucionar um problema, o  advogado André Leonardo Couto ressalta que o cliente jamais deve contratar levando em consideração apenas a questão de preço, mas sim, qualidade do serviço.

    “A escolha de qualquer profissional liberal, dentre eles um advogado ou um escritório de advocacia, deve levar em consideração primordialmente, a relação de confiança entre as partes.

    Por mais qualificado que seja um profissional ou seu escritório, sem relação de confiança, haverá um sério ruído na prestação de serviços.

    Outro ponto também é, jamais contrate um profissional ou seu escritório por preço. A advocacia não é licitação e nem um serviço quantitativo. Ao contrário, é um serviço qualitativo”, afirma.

    Para ele, não necessariamente as maiores bancas de advogados ou mesmo os escritórios localizados nas grandes cidades possui a melhor prestação de serviços.

    “Tudo é inerente a especialização e a personalização que os serviços são prestados. Há escritórios menores e/ou profissionais que trabalham sozinhos que apresentam um alto índice de êxito em suas demandas, porque retornam ao cliente a qualidade, somada a personalização e confiança. Portanto, é necessário avaliar bem antes de contratar”, diz.

    Por  André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados

    FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/nunca-foi-a-um-advogado-saiba-quando-e-como-procurar-um/

  • Comprei um imóvel com dívidas de IPTU e condomínio, sou obrigado a pagar?

    Comprei um imóvel com dívidas de IPTU e condomínio, sou obrigado a pagar?

    É preciso ter muito cuidado ao comprar imóveis para não ser surpreendido com dívidas não planejadas

    Antes de comprar um imóvel, você perguntou ao vendedor se o IPTU ou Condomínio estavam em dia?

    Caso nunca tenha feito essa pergunta, nem contratado um advogado para te auxiliar numa compra de imóvel, saiba, a partir de agora, que ela é importantíssima.

    Imagine só essa situação:

    Depois de muito procurar por um apartamento, você finalmente encontra um lugar com um valor em conta, local acessível, padaria e supermercados próximos, com áreas de lazer para seus filhos, e até uma piscina para usar aos fins de semana.

    Você fecha diretamente com o vendedor, sem intermediários, verifica a matrícula do imóvel e parece estar tudo ok.

    Faz um financiamento em um banco de confiança, adquire o imóvel e leva a registro no Cartório de Imóveis, e também atualiza as informações na Prefeitura.

    Tudo parece perfeito.

    Até que um dia você descobre que seu nome foi protestado pelo Município, por uma dívida de 5 anos de IPTU.

    Você se desespera. Deve haver um engano. Afinal, você mora há apenas um ano ali.

    O antigo proprietário tem que ser responsabilizado!

    Será?

    Antes de comprar um imóvel, você precisa saber o que é uma “dívida própria da coisa”

    Existem algumas obrigações que dizem respeito às pessoas, como, por exemplo, o pagamento do aluguel.

    E existem obrigações que dizem respeito à propriedade, como, por exemplo, o IPTU.

    É o que chamamos de “obrigações propter rem”. Que, ao pé da letra, é “obrigações próprias da coisa”.

    E o que isso quer dizer?

    Bem, se você aluga um imóvel em que o inquilino anterior foi despejado por falta de pagamento, o locador não poderá cobrar de você essas dívidas.

    Afinal, as dívidas nasceram do contrato entre o locador e o outro inquilino. Você não tem nada a ver com isso.

    Porém, se você compra um apartamento em que o proprietário anterior deixou de pagar o condomínio e o IPTU, você, como novo proprietário, deverá quitar essas dívidas.

    Pois elas dizem respeito ao imóvel, e não ao proprietário.

    E nesse caso, se você não pagar as dívidas, não adianta falar que se trata de um “bem de família” (lei nº 8.009/90). Você pode perder seu imóvel.

    Vamos ver:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: […]

    IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    Ou seja, a lei permite que o imóvel seja penhorado, e até mesmo leiloado, para quitar as obrigações que dizem respeito a ele.

    Então vamos ao que interessa: sou obrigado a pagar as dívidas de IPTU e Condomínio do imóvel que adquiri?

    Como todo bom advogado diria, a minha resposta é: depende.

    Isso porque existem algumas exceções à regra que precisam ser analisadas caso a caso.

    Vamos listar os casos mais comuns de aquisição para explicar cada um deles.

    Fica comigo até o final que você já vai entender tudo.

    Se você comprou o imóvel diretamente do antigo proprietário…

    Se você não negociou o contrato de compra e venda corretamente, então não há discussão: você deve pagar as dívidas de IPTU e Condomínio.

    Depois que quitar as dívidas, você até pode mover uma ação contra o antigo proprietário, mas as chances de um resultado positivo não são muito boas.

    É obrigação do comprador procurar todas as informações a respeito do imóvel que está adquirindo, como Certidões Negativas de Débitos Fiscais, ou até mesmo buscar o síndico do condomínio.

    Essa análise e pesquisa geralmente é feita por um advogado, no que chamamos de due diligence (pode ser entendida como investigação).

    Sobre isso, vamos falar em outro artigo.

    Se você arrematou o imóvel em leilão…

    Existem duas formas de leilão de imóveis: o judicial e o extrajudicial.

    Seja qual for o tipo de leilão, sempre leia atentamente o edital.

    No edital, são informadas as principais dívidas relativas ao imóvel, como o IPTU e Condomínio.

    Em alguns casos, o leilão é feito justamente para cobrir todas as dívidas do imóvel. Nessa hipótese você já pagará por elas junto com o valor da arrematação.

    Porém, se o edital não mencionar a existência das dívidas, ou se o edital determinar que se trata de uma obrigação do arrematante, então você será obrigado a pagar todas as dívidas do imóvel separadamente.

    Por isso, procure todas as informações a respeito do imóvel antes de arrematá-lo.

    Se você herdou um imóvel…

    Em regra, só é possível herdar imóveis que estejam sem dívidas. Isso porque, no processo de inventário, é preciso apresentar Certidões Negativas de Débitos Fiscais.

    Porém, se houver alguma dívida e os herdeiros não tiverem condições de arcar com elas, é possível solicitar uma autorização judicial para vender o imóvel e pagá-la.

    Mas isso depende de uma análise mais detalhada.

    No entanto, se, após o inventário, for descoberto que existia uma dívida relativa ao imóvel, e ela ainda não estiver prescrita, os herdeiros poderão ser cobrados a pagá-la.

    Se você usucapiu um imóvel…

    Uma exceção aos demais casos, na usucapião o novo proprietário não é obrigado a quitar dívidas anteriores do imóvel.

    A usucapião é uma forma de “aquisição originária” de um imóvel após um determinado período de tempo (entre 5 a 15 anos, dependendo do caso).

    Ou seja, é como se fosse a “primeira vez” que o imóvel terá um proprietário.

    Em outras palavras, as dívidas anteriores não deixam de existir, mas não poderão ser cobradas do novo proprietário e nem poderão atingir o imóvel.

    Quase como se fosse um “novo imóvel”.

    É possível evitar essas cobranças?

    Uma vez adquirido o imóvel, é preciso analisar outras regras para evitar a cobrança de dívidas antigas.

    Um especialista poderá identificar uma possível prescrição ou decadência das dívidas. Ou seja, quando se passa o prazo para a cobrança da dívida e ela se torna inexigível.

    Também é possível identificar irregularidades, e até ilegalidades, na cobrança. Mas todas essas situações passariam por um juiz para serem analisadas.

    Assim, a melhor forma de evitar cobranças ou surpresas é realizar uma investigação completa sobre a situação jurídica do imóvel (que chamamos de due diligence).

    Com isso, é possível o comprador negociar com o vendedor algum desconto. Afinal, terá outras preocupações para resolver e regularizar a situação do imóvel.

    Porém, no caso de um leilão, com uma investigação e estudo do imóvel, o arrematante poderá se preparar financeiramente para arcar com os riscos envolvidos, ou verificar se está realmente fazendo um bom negócio.

    FONTE: https://viniciusgomesbarros.jusbrasil.com.br/artigos/1188250328/comprei-um-imovel-com-dividas-de-iptu-e-condominio-sou-obrigado-a-pagar