Mês: janeiro 2021

  • OAB aprova cota racial de 30%, com aplicação imediata e incluindo subseções

    OAB aprova cota racial de 30%, com aplicação imediata e incluindo subseções

    O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (14/12), a aplicação imediata de cota racial de 30% nas eleições. A reserva mínima valerá pelo período de dez eleições e já passa a abarcar também as subseções da entidade.

    Pela proposta agora aprovada, a partir das eleições de 2021 as chapas só serão registradas se alcançarem essa porcentagem, tanto para titulares como para suplentes. Caso a subseção não consiga cumprir o determinado, deverá informar a Comissão Eleitoral.

    A maioria dos conselheiros seguiu a proposta do conselheiro André Costa (CE), que sugeriu cota de 30%. Eles também acolheram as sugestões do professor Siqueira Castro para que a aplicação seja imediata.

    A princípio, a proposta que tinha sido levada ao colégio de presidentes da OAB, no início do mês, previa a reserva de 30% das vagas. No entanto, o colegiado aprovou a redução da destinação para 15% das vagas para negros e pardos.

    Nesta segunda, o relator, Jedson Marchesi Maioli (ES), votou para manter o entendimento do colégio de presidentes, ou seja, em 15%. Ele também entendeu que a aplicação do percentual não deveria ser imediata até que as seccionais façam um censo para saber as condições em seus respectivos estados. A preocupação é que algumas seccionais não consigam atingir o percentual mínimo.

    Foi unanime a decisão em fazer o censo, mas foi afastada essa vinculação. A ideia é que a pesquisa aborde diversos temas da advocacia.

    Daniela Teixeira e André Costa divergiram para defender a aplicação imediata. A conselheira citou pareceres que afastam o alegado risco de vulneração ao princípio da anualidade. Os conselheiros seguiram a divergência, ficando vencidas as seccionais de Espírito Santo e Paraíba.

    André Costa destacou sua intenção de que fosse fixado o mínimo 30%, mas aceitaria também a disposição de 20%. A corrente ficou vencida. Votaram desta forma os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba e Espírito Santo.

    O responsável pela proposição da não aplicação às subseções foi o conselheiro Ulisses Rabaneda (MT), seguido por Paraíba, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo e Tocantins.

    “O racismo, infelizmente, é uma questão presente no Brasil e na advocacia não é diferente. A obrigação de contemplar pretos e pardos nas chapas é o início de uma caminhada rumo à superação do racismo dentro do mundo do direito”, afirmou o conselheiro Francisco Caputo (DF), também ex-presidente da seccional de 2010 a 2012.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-dez-14/cota-racial-oab-passa-valer-imediato-incluindo-subsecoes

  • Facebook terá que restabelecer contas de usuária

    Facebook terá que restabelecer contas de usuária

    Facebook terá que restabelecer contas de usuária

    Empresária teve contas bloqueadas sem justificativa e perdeu vendas

    A Justiça determinou que o Facebook reative as contas de uma empresária em sua plataforma. A empresa havia cancelado duas páginas da usuária, uma profissional e outra pessoal, apesar de não ter havido qualquer violação das regras de uso da rede social. A decisão é da juíza Dielly Karine Moreno Lopes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Raul Soares.

    A empresária conta que trabalha com vendas de roupas e acessórios infantis desde 2018. A internet é o principal meio de veiculação dos seus serviços, por meio das redes sociais Instagram e Facebook.

    Ela relatou que tinha uma conta profissional no Instagram e outra no Facebook, além de mais duas contas pessoais em cada uma das plataformas, totalizando quatro contas abertas e constantemente movimentadas. No entanto, no dia 28 de dezembro de 2019, todas as suas contas foram deletadas.

    Após quatro meses de tentativas de reativá-las, a empresária recebeu um e-mail do Instagram informando que as baixas nas contas foram feitas por engano. A página pessoal foi reativada e a profissional, dias depois. As contas do Facebook, entretanto, não foram restabelecidas.

    A empresária informou que todas eram administradas por ela e que, em momento algum, houve violação de regras e protocolos que motivassem a desativação.

    Para a juíza Dielly Lopes, “a permanência da desativação das contas compromete intensamente a vida econômica da autora [empresária], levando em consideração que ela utilizava as plataformas como loja virtual, extraindo daí sua renda”.

    PROCESSO Nº: 5001069-76.2020.8.13.0540

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/facebook-tera-que-restabelecer-contas-de-usuaria.htm#.X9oDSthKjDc

  • Acusação de furto sem provas gera indenização

    Acusação de furto sem provas gera indenização

    Dinheiro supostamente sumiu dentro de brechó e proprietária acusou cliente

    A dona de um brechó foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma cliente por chamá-la de ladra e acusá-la, sem provas, de ter furtado uma quantia em dinheiro, não revelada, dentro de seu estabelecimento comercial. O juiz da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, Edson Geraldo Ladeira, condenou a proprietária a pagar R$ 1,5 mil pela atitude.

    A cliente alegou que a propagação da calúnia trouxe a ela prejuízos morais, obrigando-a até a mudar de endereço, pois era vizinha da dona da loja. Já a mulher que a acusou disse que tinha separado, dentro de sua bolsa, o dinheiro para pagar um de seus fornecedores, mas as cédulas sumiram enquanto somente a cliente e outra pessoa estavam no local. Apavorada, ela passou a procurar e a dizer que, se alguém tivesse encontrado o dinheiro, não prestaria queixa à polícia. A dona do brechó acusou a cliente e passou a comentar com terceiros o que havia ocorrido.

    O juiz Edson Ladeira destacou que os indícios de furto não foram confirmados por nenhuma prova clara e incontroversa, e a proprietária não tinha o direito de dizer a outras pessoas que a cliente era a responsável pelo sumiço do dinheiro. “No caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor, porque a autora se encontrava no estabelecimento comercial da ré na condição de consumidora final de seus produtos”, confirmou o magistrado.

    Ao fixar o valor de indenização, o juiz levou em consideração a capacidade de pagamento da dona do brechó. Não foi comprovada a alegação de que a cliente precisou se mudar em razão da repercussão do fato. Uma testemunha confirmou que ela já tinha essa intenção antes do incidente.

    A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

    Processo nº: 5007527-04.2018.8.13.0145

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/acusacao-de-furto-sem-provas-gera-indenizacao.htm#.X60NLfNKg_4