Dia: 30 de setembro de 2020

  • Estado deverá fornecer remédio a paciente do SUS

    Estado deverá fornecer remédio a paciente do SUS

    Mulher tem doença ocular degenerativa e provou eficácia de tratamento

    Comprimidos variados de medicamentos
    Remédio não constava do rol oferecido pelo SUS, mas necessidade ficou comprovada

    Uma auxiliar de escola municipal de Contagem terá direito a receber do poder público estadual os medicamentos para tratar um quadro de degeneração macular, que pode provocar cegueira.

    A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 2ª Vara Empresarial da Fazenda Pública e Registros da comarca. O estado deverá fornecer à auxiliar os medicamentos Bevacizumabe 100mg/4ml ou Ranibizumabe 10mg/ml.

    A servidora, que tinha 54 anos na época, solicitou judicialmente o fornecimento do remédio devido ao quadro de degeneração macular provocado pela idade.

    A juíza Giovanna Elizabeth Pereira de Matos Costa, baseada no laudo oftalmológico da Clínica de Olhos da Santa Casa de Belo Horizonte, concedeu à paciente o direito de receber o fármaco por três meses, o que provocou o recurso do Estado de Minas Gerais ao Tribunal de Justiça.

    Na apelação, o Executivo estadual argumenta que o Bevacizumabe não consta da lista de medicamentos oferecidos pelo Serviço Único de Saúde (SUS) e que o fornecimento pelo serviço público exigia o relatório de um médico da instituição. Além disso, o estado alegou que tratamentos dessa natureza seriam de competência da União.

    A relatora, desembargadora Alice Birchal, entendeu que o relatório apresentado foi contundente ao demonstrar a necessidade do medicamento e a ineficácia dos tratamentos alternativos sugeridos pelo SUS. Assim, a magistrada determinou que a funcionária pública recebesse o remédio.

    Segundo a desembargadora, a dispensação de medicamento excepcional, cuja prescrição é restrita a pacientes com quadro clínico específico, depende de comprovação da persistência da condição de saúde que demande sua utilização e da confirmação da eficácia do tratamento pleiteado.

    A relatora salientou que cuidar da saúde é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, “pois pode ser simultaneamente exercida por eles, desde que respeitados os limites constitucionais”.

    Os desembargadores Peixoto Henriques e Belisário de Lacerda votaram de acordo. Veja a decisão e o andamento do processo.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920
    imprensa@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/estado-devera-fornecer-remedio-a-paciente-do-sus-8A80BCE57396853101739F6C91FF1196.htm#.XyKrSYhKjDc