Dia: 26 de setembro de 2020

  • 3 dicas para escolher o advogado ideal para sua empresa

    3 dicas para escolher o advogado ideal para sua empresa

    Todos estamos sujeitos a precisar dos serviços de um advogado em algum momento. Com as empresas, isso não é diferente. Por diversos motivos, um negócio pode necessitar de auxílio jurídico, e, nesses momentos surge uma grande dúvida: “como escolher o advogado ideal?”

    Para responder a essa pergunta e saber como procurar pelo profissional certo, é preciso considerar vários fatores. Neste texto, iremos compartilhar com você algumas dicas para lhe auxiliar nesse processo. Confira:

    1. Para escolher o advogado ideal, saiba o que sua empresa precisa

    A primeira dica para escolher um advogado para atender a sua empresa diz respeito a definir claramente quais são as necessidades dela. Perguntar-se “para que meu negócio precisa de auxílio jurídico?”, por exemplo, pode ser um bom ponto de partida para começar a entender o que você deverá procurar em um advogado.

    Digamos que você precise de um profissional para representar a sua empresa em um processo fiscal. Nesse contexto, você deverá focar a sua busca em advogados, ou escritórios de advocacia, que atuem nesse tipo de caso. Um advogado da área criminal, de acordo com este exemplo, pode não corresponder às suas expectativas tanto quanto um advogado tributarista.

    Um exercício que pode lhe ajudar nesse processo é pôr no papel todos os pontos que lhe levam a acreditar na necessidade de assistência jurídica para o seu negócio; bem como todas as orientações que você pretende obter para lidar com as situações que afligem a sua empresa.

    2. Atendimento multidisciplinar: assistência total para a sua empresa

    Identificar qual é a especialização jurídica da qual sua empresa carece não significa abrir mão de cuidados essenciais em outras áreas.

    É muito importante avaliar se o profissional escolhido é competente para lhe auxiliar nas mais variadas demandas, não em apenas um único ponto. Isso é essencial, pois garante muito mais segurança à qualquer empreitada jurídica em que a sua empresa possa se envolver.

    Contar com a assistência de um advogado especialista, mas também multidisciplinar é o ideal, afinal, a sensação de desamparo nestas situações pode ser bastante angustiante — e tratar das necessidades do seu empreendimento com vários profissionais ao mesmo tempo pode ser exaustivo e complicado.

    Portanto, antes de escolher um profissional, é indispensável certificar-se de que ele possui todas as habilidades para lhe suprir as demandas de sua empresa com o auxílio adequado.

    No entanto, é importante ressaltar que, em alguns casos, vai ser impossível fugir da necessidade de contar com mais de um advogado. Se assim for, buscar o apoio de uma equipe multidisciplinar é a melhor solução, pois ela terá todo o preparo para amparar o seu negócio a todo momento.

    3. Referências, Experiência e Bagagem: atributos indispensáveis

    Depois de definir quais as necessidades da sua empresa, de descobrir qual a especialização jurídica que lhe será de maior serventia, e de avaliar o leque de serviços oferecidos, é hora de pesquisar mais a fundo sobre a reputação dos advogados nesse meio.

    Pense que, seguindo o exemplo da primeira dica, você identificou precisar de um advogado tributarista. Com isso, seguindo os conselhos que lhe oferecemos, você pesquisou alguns contatos na internet e se deparou com inúmeros profissionais que, à princípio, poderão lhe ajudar. Mas, diante de tantos resultados, como ter certeza que você irá escolher o advogado ideal?

    Bem, ao ter alguns nomes em mente, você precisa dar início a um processo investigativo. Nesta etapa, a internet será sua grande aliada, visto que ela é uma das melhores fontes de informação que existem hoje.

    A sua pesquisa deverá ser norteada por alguns importantes aspectos:

    • Referência: o que os comentários sobre este profissional revelam? Os feedbacks demonstram que ele executa um trabalho sério e confiável?
    • Experiência: este advogado já atendeu casos similares com o seu? Os resultados foram favoráveis? Será que ele estaria preparado para lhe ajudar?
    • Bagagem: este advogado possui algum tipo de formação específica na área em que sua empresa precisa de atendimento? Ele realmente entende deste assunto?

    Se responder adequadamente a estes três pré-requisitos, a probabilidade é de que o advogado escolhido possa corresponder as suas expectativas, ajudando a sua empresa de melhor maneira possível.

    Confiança é prioridade ao escolher o advogado ideal

    Além disso, é muito importante saber que, independentemente de qual profissional você esteja contratando para sua empresa — advogado, contador, administrador, etc. —, é preciso sentir confiança nas informações que ele lhe passa. Os relacionamentos com advogados tendem a se estender por bastante tempo — por conta dos prazos da justiça, por exemplo — , portanto é essencial garantir que esse período transcorra com a maior tranquilidade para você e o seu negócio.

    Lembre-se: o objetivo é escolher alguém capaz de cuidar bem do seu empreendimento, não alguém que lhe resulte em um novo problema.

    Espero que as dicas lhe tenham sido úteis. Ao dar início ao processo de escolher o contador ideal, não se esqueça de pô-las em prática. Certamente elas irão lhe dar muito mais segurança!

    Fonte: Tax Group

    SITE: https://juristas.com.br/2019/10/07/3-dicas-para-escolher-o-advogado-ideal-para-sua-empresa/

  • TJMG libera empresa aérea de pagar por danos morais

    TJMG libera empresa aérea de pagar por danos morais

    Passageiro que recebe assistência não tem direito a indenização

    Aeronave Copa Airlines
    Companhia prestou auxílio ao passageiro, apesar de não ter conseguido avisá-lo de mudança

    A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que isentou a Compañia Panameña de Aviación S.A. (Copa) de indenizar um passageiro por danos morais, devido à mudança de aeroporto para embarque e reacomodação em outro voo. A decisão é definitiva, pois transitou em julgado no último dia 7.

    Em julho de 2015, o profissional autônomo, que tinha 65 anos à época e morava nos Estados Unidos, viajava com a mulher e o neto de três anos. Ao chegar a Viracopos, em Campinas, de onde voltaria a Boston, ele soube que a empresa não operava mais naquele aeroporto.

    Com isso, o idoso teve que se deslocar para o terminal de Guarulhos, o que, de acordo com ele, causou abalo a todos. Diante disso, o consumidor ajuizou ação contra a companhia aérea, pleiteando indenização por danos morais.

    A Copa, em sua defesa, alegou que o passageiro não tinha cadastro na empresa, o que a impediu de alertá-lo, mas, mesmo assim, avô e neto foram conduzidos ao novo local de embarque sem qualquer custo adicional e sem atraso. Como o homem viajou normalmente, o acontecido não passou do âmbito dos aborrecimentos habituais.

    O juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares negou o pedido de reparação dos danos. Ele ponderou que a companhia não comunicou a mudança do aeroporto de sua conexão porque o cliente não informou telefone de contato. Contudo, a empresa corrigiu a situação. Com isso, avô e neto chegaram ao destino.

    A situação do autor, de acordo com o magistrado, se resolveu satisfatoriamente, e difere do que ocorreu com a esposa dele, que não pôde prosseguir viagem por motivos burocráticos. No entanto, o juiz salientou que a mulher foi ressarcida moralmente em processo que tramitou no Juizado Especial Cível da capital.

    Meros dissabores

    A sentença provocou o recurso ao Tribunal por parte do autônomo. O relator, desembargador Valdez Leite Machado manteve o entendimento da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

    “Não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor”, frisou o magistrado.

    Para o desembargador, ficou comprovado que, apesar dos infortúnios na reacomodação do voo em outro aeroporto, a empresa aérea prestou a assistência necessária para garantir a chegada do passageiro ao destino, sem qualquer custo.

    As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator. Leia a decisão e confira o andamento do caso.

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    Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-libera-empresa-aerea-de-pagar-por-danos-morais.htm#.XwxV_G1KjDc