Dia: 19 de setembro de 2020

  • Plano de Saúde deverá fornecer tratamento de câncer de mama

    Plano de Saúde deverá fornecer tratamento de câncer de mama

    Seguradora negou o fornecimento de medicamento prescrito para jovem de 29 anos

    Uma decisão liminar determinou que a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico forneça o medicamento Pembrolizumab 200 mg, do Laboratório Keytruda, a uma jovem de 29 anos diagonosticada com neoplasia maligna de mama. A decisão é do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, publicada pela 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, no último dia 21 de julho.

    Na ação, a paciente narrou que foi diagnosticada recentemente, no dia 7 de julho, e que o médico que a está acompanhando prescreveu o tratamento com o Pembrolizumab. Ela solicitou o medicamento ao plano de saúde que, contudo, negou-lhe o fornecimento.

    Ao analisar o pedido, o juiz Sebastião dos Santos considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando o receio de dano irreparável ou de difícil reparação e também o risco ao resultado útil da ação.

    Ele citou os laudos médicos apresentados que justificam a imprescindibilidade e a urgência da realização do tratamento médico, conforme prescrito pelo médico, salientando ainda que trata-se de paciente jovem, acometida de câncer de mama, o que enseja o tratamento para obtenção da cura ou paralisação do avanço da doença.

    O juiz lembrou ainda que, em matéria de saúde, busca-se preservar o bem maior, que é a vida, não sendo razoável ou proporcional aguardar o curso processual para o fornecimento do medicamento.

    Na decisão, o juiz determina que a Unimed seja intimada a fornecer o medicamento no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

    O processo tramita pelo Pje sob o número 5096770-60.2020.8.13.0024.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    TJMG – Unidade Fórum Lafayette
    (31) 99954-7148 (telefone de plantão) 
    ascomfor@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/plano-de-saude-devera-fornecer-tratamento-de-cancer-de-mama.htm#.XyK3OIhKjD