Mês: setembro 2020

  • Estado deverá fornecer remédio a paciente do SUS

    Estado deverá fornecer remédio a paciente do SUS

    Mulher tem doença ocular degenerativa e provou eficácia de tratamento

    Comprimidos variados de medicamentos
    Remédio não constava do rol oferecido pelo SUS, mas necessidade ficou comprovada

    Uma auxiliar de escola municipal de Contagem terá direito a receber do poder público estadual os medicamentos para tratar um quadro de degeneração macular, que pode provocar cegueira.

    A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 2ª Vara Empresarial da Fazenda Pública e Registros da comarca. O estado deverá fornecer à auxiliar os medicamentos Bevacizumabe 100mg/4ml ou Ranibizumabe 10mg/ml.

    A servidora, que tinha 54 anos na época, solicitou judicialmente o fornecimento do remédio devido ao quadro de degeneração macular provocado pela idade.

    A juíza Giovanna Elizabeth Pereira de Matos Costa, baseada no laudo oftalmológico da Clínica de Olhos da Santa Casa de Belo Horizonte, concedeu à paciente o direito de receber o fármaco por três meses, o que provocou o recurso do Estado de Minas Gerais ao Tribunal de Justiça.

    Na apelação, o Executivo estadual argumenta que o Bevacizumabe não consta da lista de medicamentos oferecidos pelo Serviço Único de Saúde (SUS) e que o fornecimento pelo serviço público exigia o relatório de um médico da instituição. Além disso, o estado alegou que tratamentos dessa natureza seriam de competência da União.

    A relatora, desembargadora Alice Birchal, entendeu que o relatório apresentado foi contundente ao demonstrar a necessidade do medicamento e a ineficácia dos tratamentos alternativos sugeridos pelo SUS. Assim, a magistrada determinou que a funcionária pública recebesse o remédio.

    Segundo a desembargadora, a dispensação de medicamento excepcional, cuja prescrição é restrita a pacientes com quadro clínico específico, depende de comprovação da persistência da condição de saúde que demande sua utilização e da confirmação da eficácia do tratamento pleiteado.

    A relatora salientou que cuidar da saúde é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, “pois pode ser simultaneamente exercida por eles, desde que respeitados os limites constitucionais”.

    Os desembargadores Peixoto Henriques e Belisário de Lacerda votaram de acordo. Veja a decisão e o andamento do processo.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/estado-devera-fornecer-remedio-a-paciente-do-sus-8A80BCE57396853101739F6C91FF1196.htm#.XyKrSYhKjDc

  • TJMG condena empresas de ar-condicionado

    TJMG condena empresas de ar-condicionado

    Consumidor será indenizado devido a falha na instalação

    A demora na solução de problemas é um fator que gera danos morais passíveis de indenização. Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora que condenou três empresas a ressarcir um cliente pelo insucesso da instalação de um aparelho de ar-condicionado. Por danos materiais, o cliente receberá quantia a ser apurada em liquidação de sentença, e por danos morais, R$ 15 mil.

    Foram condenadas a Springer Carrier Ltda. (fabricante), a Arcongel Refrigerações Ltda. (assistência técnica autorizada) e a Infoar Comércio e Serviços em Ar-Condicionado e Informática (prestadora de serviços de instalação e manutenção dos equipamentos).

    O comprador, um engenheiro mecânico, ajuizou a ação sob o argumento de que adquiriu um ar-condicionado Springer da Infoar, por R$ 7.139,51, e que a empresa o advertiu de que a instalação deveria ser feita por uma firma de assistência técnica específica, a Arcongel. A autorizada exigiu obras para adequação do equipamento, o que o levou a gastar R$ 4.056 com pedreiros e R$ 2 mil com materiais. Entretanto, o equipamento não funcionou.

    Segundo o juiz José Alfredo Jünger, o laudo pericial informou que o problema ocorreu porque a alimentação estava abaixo do nível necessário para a partida da unidade condensadora. Assim, ficou demonstrada a falha na instalação do produto pela assistência técnica autorizada, que estava em desacordo com as normas do Manual do Produto.

    O magistrado destacou, na sentença, a falta de empenho das companhias em sanar o defeito e a demora que o consumidor precisou suportar. Ele determinou o pagamento da reparação por danos morais e o conserto do equipamento ou sua substituição, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200.

    Danos morais

    O engenheiro recorreu ao Tribunal, pleiteando a retirada do equipamento de sua residência, pois o conserto não atenderia mais aos seus interesses. Ele acusou a Infoar de praticar venda casada com a assistência autorizada e disse que, para tampar o buraco na parede, teria prejuízo de R$ 3 mil. O consumidor requereu o dobro do valor que gastou nas obras.

    O relator, desembargador Estevão Lucchesi, discordou de que houvesse venda casada, pois a indicação da instalação por meio de uma empresa autorizada se dá devido a uma complexidade técnica. Assim, ele negou o pedido de ressarcimento em dobro.

    O magistrado rechaçou igualmente o argumento da Springer de que não houve danos morais, pois, normalmente, o que se espera de empresas sérias é a pronta solução dos problemas surgidos com os seus produtos. Todavia, “em desrespeito aos ditames da boa-fé”, as companhias impuseram ao cliente “uma verdadeira via crúcis para fazer valer os seus direitos”, tendo ele que se submeter “aos desgastes naturais de um processo judicial”.

    Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.  Clique para acessar decisão e movimentação.

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  • 3 dicas para escolher o advogado ideal para sua empresa

    3 dicas para escolher o advogado ideal para sua empresa

    Todos estamos sujeitos a precisar dos serviços de um advogado em algum momento. Com as empresas, isso não é diferente. Por diversos motivos, um negócio pode necessitar de auxílio jurídico, e, nesses momentos surge uma grande dúvida: “como escolher o advogado ideal?”

    Para responder a essa pergunta e saber como procurar pelo profissional certo, é preciso considerar vários fatores. Neste texto, iremos compartilhar com você algumas dicas para lhe auxiliar nesse processo. Confira:

    1. Para escolher o advogado ideal, saiba o que sua empresa precisa

    A primeira dica para escolher um advogado para atender a sua empresa diz respeito a definir claramente quais são as necessidades dela. Perguntar-se “para que meu negócio precisa de auxílio jurídico?”, por exemplo, pode ser um bom ponto de partida para começar a entender o que você deverá procurar em um advogado.

    Digamos que você precise de um profissional para representar a sua empresa em um processo fiscal. Nesse contexto, você deverá focar a sua busca em advogados, ou escritórios de advocacia, que atuem nesse tipo de caso. Um advogado da área criminal, de acordo com este exemplo, pode não corresponder às suas expectativas tanto quanto um advogado tributarista.

    Um exercício que pode lhe ajudar nesse processo é pôr no papel todos os pontos que lhe levam a acreditar na necessidade de assistência jurídica para o seu negócio; bem como todas as orientações que você pretende obter para lidar com as situações que afligem a sua empresa.

    2. Atendimento multidisciplinar: assistência total para a sua empresa

    Identificar qual é a especialização jurídica da qual sua empresa carece não significa abrir mão de cuidados essenciais em outras áreas.

    É muito importante avaliar se o profissional escolhido é competente para lhe auxiliar nas mais variadas demandas, não em apenas um único ponto. Isso é essencial, pois garante muito mais segurança à qualquer empreitada jurídica em que a sua empresa possa se envolver.

    Contar com a assistência de um advogado especialista, mas também multidisciplinar é o ideal, afinal, a sensação de desamparo nestas situações pode ser bastante angustiante — e tratar das necessidades do seu empreendimento com vários profissionais ao mesmo tempo pode ser exaustivo e complicado.

    Portanto, antes de escolher um profissional, é indispensável certificar-se de que ele possui todas as habilidades para lhe suprir as demandas de sua empresa com o auxílio adequado.

    No entanto, é importante ressaltar que, em alguns casos, vai ser impossível fugir da necessidade de contar com mais de um advogado. Se assim for, buscar o apoio de uma equipe multidisciplinar é a melhor solução, pois ela terá todo o preparo para amparar o seu negócio a todo momento.

    3. Referências, Experiência e Bagagem: atributos indispensáveis

    Depois de definir quais as necessidades da sua empresa, de descobrir qual a especialização jurídica que lhe será de maior serventia, e de avaliar o leque de serviços oferecidos, é hora de pesquisar mais a fundo sobre a reputação dos advogados nesse meio.

    Pense que, seguindo o exemplo da primeira dica, você identificou precisar de um advogado tributarista. Com isso, seguindo os conselhos que lhe oferecemos, você pesquisou alguns contatos na internet e se deparou com inúmeros profissionais que, à princípio, poderão lhe ajudar. Mas, diante de tantos resultados, como ter certeza que você irá escolher o advogado ideal?

    Bem, ao ter alguns nomes em mente, você precisa dar início a um processo investigativo. Nesta etapa, a internet será sua grande aliada, visto que ela é uma das melhores fontes de informação que existem hoje.

    A sua pesquisa deverá ser norteada por alguns importantes aspectos:

    • Referência: o que os comentários sobre este profissional revelam? Os feedbacks demonstram que ele executa um trabalho sério e confiável?
    • Experiência: este advogado já atendeu casos similares com o seu? Os resultados foram favoráveis? Será que ele estaria preparado para lhe ajudar?
    • Bagagem: este advogado possui algum tipo de formação específica na área em que sua empresa precisa de atendimento? Ele realmente entende deste assunto?

    Se responder adequadamente a estes três pré-requisitos, a probabilidade é de que o advogado escolhido possa corresponder as suas expectativas, ajudando a sua empresa de melhor maneira possível.

    Confiança é prioridade ao escolher o advogado ideal

    Além disso, é muito importante saber que, independentemente de qual profissional você esteja contratando para sua empresa — advogado, contador, administrador, etc. —, é preciso sentir confiança nas informações que ele lhe passa. Os relacionamentos com advogados tendem a se estender por bastante tempo — por conta dos prazos da justiça, por exemplo — , portanto é essencial garantir que esse período transcorra com a maior tranquilidade para você e o seu negócio.

    Lembre-se: o objetivo é escolher alguém capaz de cuidar bem do seu empreendimento, não alguém que lhe resulte em um novo problema.

    Espero que as dicas lhe tenham sido úteis. Ao dar início ao processo de escolher o contador ideal, não se esqueça de pô-las em prática. Certamente elas irão lhe dar muito mais segurança!

    Fonte: Tax Group

    SITE: https://juristas.com.br/2019/10/07/3-dicas-para-escolher-o-advogado-ideal-para-sua-empresa/

  • TJMG libera empresa aérea de pagar por danos morais

    TJMG libera empresa aérea de pagar por danos morais

    Passageiro que recebe assistência não tem direito a indenização

    Aeronave Copa Airlines
    Companhia prestou auxílio ao passageiro, apesar de não ter conseguido avisá-lo de mudança

    A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que isentou a Compañia Panameña de Aviación S.A. (Copa) de indenizar um passageiro por danos morais, devido à mudança de aeroporto para embarque e reacomodação em outro voo. A decisão é definitiva, pois transitou em julgado no último dia 7.

    Em julho de 2015, o profissional autônomo, que tinha 65 anos à época e morava nos Estados Unidos, viajava com a mulher e o neto de três anos. Ao chegar a Viracopos, em Campinas, de onde voltaria a Boston, ele soube que a empresa não operava mais naquele aeroporto.

    Com isso, o idoso teve que se deslocar para o terminal de Guarulhos, o que, de acordo com ele, causou abalo a todos. Diante disso, o consumidor ajuizou ação contra a companhia aérea, pleiteando indenização por danos morais.

    A Copa, em sua defesa, alegou que o passageiro não tinha cadastro na empresa, o que a impediu de alertá-lo, mas, mesmo assim, avô e neto foram conduzidos ao novo local de embarque sem qualquer custo adicional e sem atraso. Como o homem viajou normalmente, o acontecido não passou do âmbito dos aborrecimentos habituais.

    O juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares negou o pedido de reparação dos danos. Ele ponderou que a companhia não comunicou a mudança do aeroporto de sua conexão porque o cliente não informou telefone de contato. Contudo, a empresa corrigiu a situação. Com isso, avô e neto chegaram ao destino.

    A situação do autor, de acordo com o magistrado, se resolveu satisfatoriamente, e difere do que ocorreu com a esposa dele, que não pôde prosseguir viagem por motivos burocráticos. No entanto, o juiz salientou que a mulher foi ressarcida moralmente em processo que tramitou no Juizado Especial Cível da capital.

    Meros dissabores

    A sentença provocou o recurso ao Tribunal por parte do autônomo. O relator, desembargador Valdez Leite Machado manteve o entendimento da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

    “Não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor”, frisou o magistrado.

    Para o desembargador, ficou comprovado que, apesar dos infortúnios na reacomodação do voo em outro aeroporto, a empresa aérea prestou a assistência necessária para garantir a chegada do passageiro ao destino, sem qualquer custo.

    As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator. Leia a decisão e confira o andamento do caso.

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    Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-libera-empresa-aerea-de-pagar-por-danos-morais.htm#.XwxV_G1KjDc

  • Justiça obriga plano de saúde a fornecer remédio

    Justiça obriga plano de saúde a fornecer remédio

    Justiça obriga plano de saúde a fornecer remédio

    Aposentado tem doença inflamatória intestinal e está com imunidade baixa

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    Com imunidade baixa, paciente corre risco de contrair outras doenças, especialmente, nesse período de pandemia

    O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto, obrigou a Unimed-BH a fornecer medicamento para um aposentado que tem doença inflamatória intestinal crônica, sob pena de pagar multa diária de R$ 2 mil.

    Diabético, o paciente foi diagnosticado com a doença há mais de 10 anos, mas não tem obtido resultado com o atual tratamento médico. Com isso, sua imunidade está baixa, e ele corre risco de contrair outras doenças, especialmente, nesse período da covid-19.

    O médico que acompanha o aposentado recomendou o tratamento com Vedolizumabe por causa da gravidade do caso, mas o plano de saúde se negou a fornecer o remédio.

    Segundo a Unimed-BH, o tratamento prescrito pelo médico não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Bem maior

    O juiz Sebastião Pereira Neto analisou o relatório médico e ressaltou que ficou evidente que o medicamento é imprescindível e urgente para a possível cura ou paralisação da doença.

    Segundo o magistrado, independentemente de se aplicarem os termos da Lei 9.656/98 ou do Código de Defesa do Consumidor, o pedido para compelir a ré a arcar com o fornecimento e a aplicação do medicamento “deve ser deferido, haja vista que, tratando-se paciente acometido de doença grave (retocolite ulcerativa), não há dúvidas que o bem jurídico maior é a vida”, disse.

    Acompanhe no PJe a movimentação do processo 5088582-78.2020.8.13.0024

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-obriga-plano-de-saude-a-fornecer-remedio.htm#.XwxWuG1KjDc

  • Entrada de Ações de Pequenas Causas pode ser feita pela internet

    Entrada de Ações de Pequenas Causas pode ser feita pela internet

    Em causas até 20 salários mínimos, microempresas e pessoas físicas podem dar entrada na ação por meio de certificado digital

    Muita gente não sabe, mas é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, que a maioria conhece como Tribunal de Pequenas Causas, por meio da internet. Para isso a pessoa física ou jurídica (microempresa) precisa apenas identificar-se por meio de um certificado digital válido. Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos. Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .

    De acordo com Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, trata-se de mais um serviço de grande relevância que pode ser acessado por meio do certificado digital padrão ICP-Brasil, que atesta a identidade do autor do pedido. “É sempre importante divulgar esses benefícios que são proporcionados pela Certificação Digital. Este é mais um que as pessoas podem ter, no caso no relacionamento com o serviço público, de forma rápida, virtual, com baixo custo e totalmente segura”.

    Os interessados devem apenas observar alguns detalhes:

    1) Fique atento aos prazos para entrar com a ação. Em casos de serviços e produtos não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias; para causas de serviços e bens duráveis (carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar a 5 anos.

    2) Junte provas do prejuízo. Este é um dos passos mais importantes para provar o dano sofrido. Em caso de acidentes, é importante registrar um Boletim de Ocorrência, que pode ser eletrônico.

    3) Compareça à audiência. Este é um fator muito importante para o autor da ação de pequenas causas. Caso isso não ocorra, a ação será extinta e ficará sem julgamento.

    FONTE: https://serasa.certificadodigital.com.br/blog/entrada-de-acoes-de-pequenas-causas-pode-ser-feita-pela-internet/

    SITE: https://serasa.certificadodigital.com.br

  • 3 dicas para escolher o advogado ideal para sua empresa

    3 dicas para escolher o advogado ideal para sua empresa

    Todos estamos sujeitos a precisar dos serviços de um advogado em algum momento. Com as empresas, isso não é diferente. Por diversos motivos, um negócio pode necessitar de auxílio jurídico, e, nesses momentos surge uma grande dúvida: “como escolher o advogado ideal?”

    Para responder a essa pergunta e saber como procurar pelo profissional certo, é preciso considerar vários fatores. Neste texto, iremos compartilhar com você algumas dicas para lhe auxiliar nesse processo. Confira:

    1. Para escolher o advogado ideal, saiba o que sua empresa precisa

    A primeira dica para escolher um advogado para atender a sua empresa diz respeito a definir claramente quais são as necessidades dela. Perguntar-se “para que meu negócio precisa de auxílio jurídico?”, por exemplo, pode ser um bom ponto de partida para começar a entender o que você deverá procurar em um advogado.

    Digamos que você precise de um profissional para representar a sua empresa em um processo fiscal. Nesse contexto, você deverá focar a sua busca em advogados, ou escritórios de advocacia, que atuem nesse tipo de caso. Um advogado da área criminal, de acordo com este exemplo, pode não corresponder às suas expectativas tanto quanto um advogado tributarista.

    Um exercício que pode lhe ajudar nesse processo é pôr no papel todos os pontos que lhe levam a acreditar na necessidade de assistência jurídica para o seu negócio; bem como todas as orientações que você pretende obter para lidar com as situações que afligem a sua empresa.

    2. Atendimento multidisciplinar: assistência total para a sua empresa

    Identificar qual é a especialização jurídica da qual sua empresa carece não significa abrir mão de cuidados essenciais em outras áreas.

    É muito importante avaliar se o profissional escolhido é competente para lhe auxiliar nas mais variadas demandas, não em apenas um único ponto. Isso é essencial, pois garante muito mais segurança à qualquer empreitada jurídica em que a sua empresa possa se envolver.

    Contar com a assistência de um advogado especialista, mas também multidisciplinar é o ideal, afinal, a sensação de desamparo nestas situações pode ser bastante angustiante — e tratar das necessidades do seu empreendimento com vários profissionais ao mesmo tempo pode ser exaustivo e complicado.

    Portanto, antes de escolher um profissional, é indispensável certificar-se de que ele possui todas as habilidades para lhe suprir as demandas de sua empresa com o auxílio adequado.

    No entanto, é importante ressaltar que, em alguns casos, vai ser impossível fugir da necessidade de contar com mais de um advogado. Se assim for, buscar o apoio de uma equipe multidisciplinar é a melhor solução, pois ela terá todo o preparo para amparar o seu negócio a todo momento.

    3. Referências, Experiência e Bagagem: atributos indispensáveis

    Depois de definir quais as necessidades da sua empresa, de descobrir qual a especialização jurídica que lhe será de maior serventia, e de avaliar o leque de serviços oferecidos, é hora de pesquisar mais a fundo sobre a reputação dos advogados nesse meio.

    Pense que, seguindo o exemplo da primeira dica, você identificou precisar de um advogado tributarista. Com isso, seguindo os conselhos que lhe oferecemos, você pesquisou alguns contatos na internet e se deparou com inúmeros profissionais que, à princípio, poderão lhe ajudar. Mas, diante de tantos resultados, como ter certeza que você irá escolher o advogado ideal?

    Bem, ao ter alguns nomes em mente, você precisa dar início a um processo investigativo. Nesta etapa, a internet será sua grande aliada, visto que ela é uma das melhores fontes de informação que existem hoje.

    A sua pesquisa deverá ser norteada por alguns importantes aspectos:

    • Referência: o que os comentários sobre este profissional revelam? Os feedbacks demonstram que ele executa um trabalho sério e confiável?
    • Experiência: este advogado já atendeu casos similares com o seu? Os resultados foram favoráveis? Será que ele estaria preparado para lhe ajudar?
    • Bagagem: este advogado possui algum tipo de formação específica na área em que sua empresa precisa de atendimento? Ele realmente entende deste assunto?

    Se responder adequadamente a estes três pré-requisitos, a probabilidade é de que o advogado escolhido possa corresponder as suas expectativas, ajudando a sua empresa de melhor maneira possível.

    Confiança é prioridade ao escolher o advogado ideal

    Além disso, é muito importante saber que, independentemente de qual profissional você esteja contratando para sua empresa — advogado, contador, administrador, etc. —, é preciso sentir confiança nas informações que ele lhe passa. Os relacionamentos com advogados tendem a se estender por bastante tempo — por conta dos prazos da justiça, por exemplo — , portanto é essencial garantir que esse período transcorra com a maior tranquilidade para você e o seu negócio.

    Lembre-se: o objetivo é escolher alguém capaz de cuidar bem do seu empreendimento, não alguém que lhe resulte em um novo problema.

    Espero que as dicas lhe tenham sido úteis. Ao dar início ao processo de escolher o contador ideal, não se esqueça de pô-las em prática. Certamente elas irão lhe dar muito mais segurança!

    Fonte: Tax Group

    Site:  https://juristas.com.br/2019/10/07/3-dicas-para-escolher-o-advogado-ideal-para-sua-empresa/

  • Gontijo indenizará mãe e filhas por negligência em socorro

    Gontijo indenizará mãe e filhas por negligência em socorro

    Passageira sofreu mal súbito em viagem e foi deixada na rodovia com as menores

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    Ônibus da empresa Gontijo: mãe e filhas foram deixadas na rodovia entre Governador Valadares e Nova Era, sem a devida assistência e reparação

    A empresa de transportes intermunicipal Gontijo foi condenada a indenizar uma mãe e suas duas filhas em R$ 16 mil, por deixar de socorrê-las. Durante uma viagem, a passageira sofreu um mal súbito dentro do ônibus, próximo à cidade de Nova Era, e foi deixada na rodovia em companhia de suas duas filhas menores de idade. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca.

    A mulher afirma que estava sendo transportada em um ônibus com saída de Governador Valadares e destino a Belo Horizonte. Porém, nas proximidades do Município de Nova Era, sofreu um mal súbito. Ela relata que os funcionários da empresa não lhe prestaram nenhuma assistência, inclusive em relação às suas filhas menores de idade que a acompanhavam na viagem. As três foram deixadas às margens da rodovia.

    A passageira conta que foi socorrida por um transeunte que a levou para o hospital, onde as crianças foram assistidas pelo Conselho Tutelar. Mesmo após ser medicada, ela não conseguiu pegar outra condução, tendo que solicitar ajuda a desconhecidos para passar a noite na cidade e seguir viagem no dia seguinte.

    A Gontijo, por outro lado, aponta que o motorista do ônibus prestou assistência à mulher, levando-a para hospital e acionando o Conselho Tutelar. O funcionário também alega que informou à passageira que, ao receber alta, bastaria ligar para a empresa e dar continuidade à viagem, tendo sido entregue a ela e às filhas os seus respectivos pertences.

    Sentença

    Para o juiz Jose Arnobio Amariz de Souza, da 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, ficou comprovado, nos autos, que a Gontijo não socorreu a passageira, uma vez que deveria tê-la conduzido ao hospital e dado acompanhamento durante o período em que ficou internada. Também deveria ter cuidado das filhas para depois embarcá-las em outro ônibus, sem atropelos e dificuldades.

    Na sentença, a empresa de ônibus foi condenada a indenizar a família em R$ 16 mil — R$ 8 mil para a mãe e R$ 4 mil para cada uma das duas filhas. A Gontijo recorreu.

    Decisão

    Para o relator, desembargador José Flávio de Almeida, é evidente o defeito na prestação do serviço. A passageira e suas filhas têm direito à reparação pelo dano moral em razão do descaso, desrespeito à dignidade da pessoa, humilhação e angústia que experimentaram quando abandonadas à própria sorte às margens da rodovia e em cidade desconhecida. Elas ainda tiveram que contar com a solidariedade de terceiros para receber alimentação e lugar para pernoitar.

    O magistrado, em seu voto, manteve o entendimento da comarca, determinando a indenização em R$ 16 mil. Acompanharam o relator o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos e a desembargadora Juliana Campos Horta.

    Leia na íntegra o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

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  • Plano de Saúde deverá fornecer tratamento de câncer de mama

    Plano de Saúde deverá fornecer tratamento de câncer de mama

    Seguradora negou o fornecimento de medicamento prescrito para jovem de 29 anos

    Uma decisão liminar determinou que a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico forneça o medicamento Pembrolizumab 200 mg, do Laboratório Keytruda, a uma jovem de 29 anos diagonosticada com neoplasia maligna de mama. A decisão é do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, publicada pela 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, no último dia 21 de julho.

    Na ação, a paciente narrou que foi diagnosticada recentemente, no dia 7 de julho, e que o médico que a está acompanhando prescreveu o tratamento com o Pembrolizumab. Ela solicitou o medicamento ao plano de saúde que, contudo, negou-lhe o fornecimento.

    Ao analisar o pedido, o juiz Sebastião dos Santos considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando o receio de dano irreparável ou de difícil reparação e também o risco ao resultado útil da ação.

    Ele citou os laudos médicos apresentados que justificam a imprescindibilidade e a urgência da realização do tratamento médico, conforme prescrito pelo médico, salientando ainda que trata-se de paciente jovem, acometida de câncer de mama, o que enseja o tratamento para obtenção da cura ou paralisação do avanço da doença.

    O juiz lembrou ainda que, em matéria de saúde, busca-se preservar o bem maior, que é a vida, não sendo razoável ou proporcional aguardar o curso processual para o fornecimento do medicamento.

    Na decisão, o juiz determina que a Unimed seja intimada a fornecer o medicamento no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

    O processo tramita pelo Pje sob o número 5096770-60.2020.8.13.0024.

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  • Subsíndica que ofendeu porteiro deverá indenizá-lo

    Subsíndica que ofendeu porteiro deverá indenizá-lo

    Advogada chamou funcionário de “pobretão” e “incompetente”

    A moradora de um prédio que agrediu verbalmente o porteiro terá que indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível, que reformou a sentença de primeira instância.

    Em dezembro de 2017, na Comarca de Juiz de Fora, o trabalhador foi chamado por condôminos para averiguar a ocorrência de som alto na área da piscina, o que estava em desconformidade com o regimento interno do condomínio.

    Chegando lá, o homem foi abordado pela subsíndica de um dos blocos do edifício, que começou a gritar e o ameaçou com demissão, dizendo que ele era incompetente. Diante das ofensas, o porteiro começou a gravar em seu celular as agressões. A subsíndica tomou o aparelho para tentar apagar o arquivo e ameaçou quebrá-lo.

    O funcionário disse à mulher que procuraria a Justiça por tamanho constrangimento e humilhação, e ela respondeu: “Eu sou advogada, você acha que eu sou qualquer pessoa? Você não tem educação e nem preparo para estar aqui, você não tem moral, tem que ser punido. Eu vou pagar sua indenização seu pobretão, entra na Justiça’’.

    Ao buscar a Justiça, o homem teve seus pedidos negados em primeira instância. No recurso ao TJMG, alegou que as gravações em áudio e vídeo comprovam a conduta agressiva da subsíndica e o ataque a sua honra, o que caracteriza o dano moral.

    O relator do acórdão, desembargador Pedro Bernardes, concluiu que a mulher dirigiu fortes agressões verbais ao porteiro, que estava em posição de subordinação, em seu local de trabalho. A situação feriu a honra do funcionário, que em momento algum revidou as ofensas, conforme observou o magistrado.

    Sendo assim, o relator decidiu dar provimento ao recurso, fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.

    Leia o acórdão e acompanhe a movimentação.

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