Mês: julho 2019

  • Por que é importante fazer o inventário?

    Por que é importante fazer o inventário?

    Inventário é um processo obrigatório para que os herdeiros possam ter acesso aos bens deixados pelo falecido. Entenda por que não dar a devida atenção a esse processo é uma equivocação.

    Processo obrigatório para que haja a divisão dos bens, o inventário é o levantamento de tudo o que foi deixado pela pessoa que falece, como bens materiais e virtuais, direitos sobre obras e autorias culturais, e também possíveis dívidas. Somente com a realização do processo se faz possível a divisão da herança entre os beneficiados.

    É importante destacar que o inventário pode ser realizado de duas maneiras: extrajudicial e judicial. No primeiro caso, o processo pode ser registrado em cartório e ocorre quando existe a concordância entre os herdeiros (desde que não haja a presença de menores de 18 anos ou descapacitados). Trata-se de uma maneira mais simples e rápida.

    O outro tipo de inventário é o judicial, que ocorre quando não há acordo entre os herdeiros sobre a divisão, ou se existe entre os beneficiados menores de idade ou descapacitados. Nesse caso, a decisão sobre a divisão será dada por um juiz e o processo tende a ser mais demorado.

    Em ambas as situações se faz a necessária a presença de um advogado especializado em inventário.

    O que acontece se não houver o inventário?

    Caso o inventário não seja realizado, a divisão dos bens não pode ser feita oficialmente, já que a Justiça não reconhece um acordo verbal realizado entre herdeiros. Mesmo em caso de consenso sobre a herança, o inventário é obrigatório.

    Isso porque se trata de uma maneira de informar o Estado sobre o processo, e de resolver questões burocráticas envolvendo impostos, por exemplo. Além disso, se o inventário não for realizado, a herança passa a estar bloqueada. Os herdeiros ficam impossibilitados de realizar qualquer tipo de negócio com os bens, ao exemplo da venda, locação, ou doação de um imóvel ou um automóvel.

    Ademais, o cônjuge do falecido não poderá casar-se novamente sem que antes tenha sido realizado o inventário, a menos que opte pelo regime de separação total de bens. Vale destacar que, mesmo no caso de falecido não ter deixado nenhum tipo de bem, o inventário é obrigatório. Servirá para oficializar que não ficou nada para ser distribuído.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/por-que-e-importante-fazer-o-inventario

  • Lei paulista que regula Código Florestal está em harmonia com Constituição

    Lei paulista que regula Código Florestal está em harmonia com Constituição

    Lei paulista que regula Código Florestal está em harmonia com Constituição

    SEM RETROCESSO

    Por Fernando Martines

    A lei de São Paulo que regulamentou a aplicação do Código Florestal no estado tem trechos inconstitucionais, mas no geral segue o legislado pela União. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirma que a lei local não fere a federal.

    Mata Atlântica é um dos biomas mais presentes no estado de São Paulo. Diego Grandi

    A ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 15.684/2015 foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo. Os promotores alegavam que a lei fere o princípio da vedação do retrocesso ambiental e invade esfera de competência legislativa da União, além de ter incompatibilidade vertical com a Constituição do Estado de São Paulo ante a ausência de participação popular na discussão da lei.

    O desembargador relator, Jacob Valente, afirmou que a lei paulista não gera retrocesso ambiental e que em alguns momentos é até mais protetiva que a federal.

    “No meu sentir, a legislação paulista não desbordou do regramento geral feito pelo Decreto 7.830/2012, e, em certos aspectos, é até mais protetiva do que o próprio Código Florestal, mas merece ajuste em alguns pontos em que conflita com a Constituição Federal e Estadual, segundo o que já foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma Valente na decisão.

    As inconstitucionalidades apontadas pelo TJ-SP são em pontos específicos: regularização de terras nas áreas de preservação permanente e pontos das atividade de aquicultura.

    Harmonia com STF
    De acordo com Letícia Yumi Marques, consultora ambiental do Peixoto & Cury Advogados, a decisão do TJ-SP seguiu o julgamento do STF em tudo aquilo que era coincidente, preservando assim a segurança jurídica.

    “Os pontos polêmicos de destaque disseram respeito à participação popular em tema que, na prática, estão relacionados à regularização de ocupações não autorizadas em áreas protegidas. Nesse ponto, ao decidir que imóveis em área de risco ou de proteção permanente somente devem ser regularizados se houver possibilidade técnica ambiental e de segurança, o TJ-SP ratifica um posicionamento já frequente em sua jurisprudência. Não foram poucos os casos em que o TJ determinou a derrubada de construções irregulares em áreas protegidas. Entendeu-se, ainda, que a não realização de audiências públicas nesses casos seria uma blindagem a ‘ingerência políticas de caráter populista’ e que isso não seria ilegítimo visto que a regularização fundiária nesses casos é ‘impositiva’ e não é ‘passível de transação parlamentar’”, diz Letícia.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-jun-30/lei-paulista-regula-codigo-florestal-constitucional-tj-sp

  • Banco de dados combaterá violência contra a mulher

    Banco de dados combaterá violência contra a mulher

    Representantes da causa estiveram com o presidente do TJMG, Nelson Missias de Morais

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    Mulheres das áreas política, policial e da Justiça destacaram a importância do cruzamento de informações no combate à violência

    O presidente do Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Nelson Missias de Morais, recebeu hoje, no edifício-sede da justiça mineira, em Belo Horizonte uma comissão formada por mulheres que integram instituições de combate à violência doméstica e familiar no estado.

    Elas vieram agradecer a instalação de uma vara em Contagem, especializada no julgamento dos casos de violência contra as mulheres, que será inaugurada no próximo dia 6 de junho.

    O grupo apresentou ao presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, um pedido de avaliação de alternativas para o compartilhamento eletrônico entre os órgãos de segurança pública e do sistema de justiça e de informações dos procedimentos previstos na Lei Maria da Penha, como pedidos e decisões de medidas protetivas urgentes, nos moldes do Sistema Eletrônico de Execução Unificado.

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    Juiz Delvan Barcelos Junior, coordenador da Dirfor, vai trabalhar na criação do banco de dados

    O presidente do TJMG encaminhou a reivindicação ao juiz Delvan Barcelos Junior, coordenador da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), para que no prazo de 20 dias, apresente estudos referentes à criação de um banco de dados estadual, com as informações sobre as medidas protetivas expedidas em todas as comarcas de Minas.

    “O Tribunal está no radar e não vamos deixar que prospere esse tipo de violência em nosso Estado. Vamos agir com muito rigor, pois não é possível que um homem possa, ainda no século 21, continuar agredindo uma mulher”, enfatiza o desembargador Nelson Missias de Morais.

    Reconhecimento

    A deputada estadual Marilia Campos (PT), presidente da Comissão Permanente de Defesa da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas, disse que, em primeiro lugar, veio demostrar o reconhecimento do TJMG, que permitiu a instalação de uma vara especializada em Contagem, para o julgamento dos casos que envolvem a violência doméstica e familiar.

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    Na reunião, a deputada Marília Campos agradeceu a instalação de vara especializada em Contagem a Nelson Missias de Morais e à desembargadora Alice Birchal

    “Além de agradecer ao presidente Nelson Missias, apresentamos uma nova reivindicação, que é a necessidade de compartilhamento dos dados de medidas protetivas do Tribunal de Justiça com os órgãos de segurança pública, o que vai garantir mais proteção às mulheres. O presidente do TJMG se comprometeu a fazer o investimento necessário para o compartilhamento dessas informações”, ressalta a parlamentar.

    Segundo Marília Campos, esse compartilhamento é importante, já que atualmente, a polícia civil não tem conhecimento sobre a existência da medida protetiva, o que dificulta as diligências policias contra os agressores.

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    Marília Campos disse que o compartilhamento de dados é importante para melhorar as diligências policiais contra agressores

    Projeto piloto

    Já existe um projeto piloto de compartilhamento de informações na Comarca de Diamantina. A titular da delegacia de atendimento à mulher do município, Kiria Silva Orlandi, explica que o Sistema Penha é um aplicativo que tem o objetivo de prevenir que a violência contra a mulher cresça, pois permite uma melhor qualidade no atendimento policial dos casos.

    “Atualmente, a alimentação dos dados no projeto piloto em Diamantina é feita pelos policiais civis, que pegam semanalmente as medidas protetivas concedidas pelo juiz da comarca e digitalizam as informações para inserir no sistema. A partir da decisão de se expandir o projeto para todo o Estado, a alimentação das informações será feita diretamente pela assessoria técnica do juiz da comarca que concedeu a medida protetiva, como ocorre com os mandados de prisão”, explica a delegada.

    Com isso, “o policial civil ou militar que atende essa vítima, terá acesso à decisão que concedeu a medida protetiva e saberá agir de forma mais correta naquela ocorrência. Depois de criado o banco de dados, as informações sobre aquela decisão podem ser consultadas em todo o Estado, em tempo real e simultaneamente ao atendimento da mulher vítima de violência, no momento da ocorrência”, destaca Kiria Silva Orlandi.

    Presenças

    Participaram da reunião a delegada titular da Delegacia de Atendimento de Mulheres de Diamantina, Kiria Silva Orlandi; Patrícia Habkouk, promotora de Justiça da 18ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Carla Cristina Oliveira Santos Vidal, representando o Departamento de Orientação e Proteção à Família da Polícia Civil de Minas; Silvia da Cruz Messias, vereadora da Câmara Municipal de Contagem; Daphine Nogueira, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/Sub-seção Contagem; Fernanda Costa Vasconcelos Martins, representante da vice-presidência da OAB/sub-seção Contagem; Gê Nogueira, superintendente de Políticas Públicas para Mulheres, de Contagem; Erlinda Maria Silva, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Betim; e as deputadas estaduais de Minas, Marilia Campos e Andrea de Jesus, da Comissão Permanente de Defesa da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas; além da desembargadora Alice Birchal e do desembargador Pedro Aleixo, e dos juízes Delvan Barcelos Junior, coordenador da Diretoria Executiva de Informática e Luiz Carlos Rezende e Santos, magistrado auxiliar da presidência do TJMG e do secretário especial da Presidência e das Comissões Permanentes, Guilherme Augusto Mendes do Valle.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/banco-de-dados-combatera-violencia-contra-a-mulher.htm

  • Saiba quais são os direitos do devedor

    Saiba quais são os direitos do devedor

    Para cobrar uma dívida, o credor não pode utilizar meios que causem vergonha ao devedor. As práticas abusivas podem, e devem, ser denunciadas. Saiba mais sobre o tema.

    Defesa do consumidor –  Leitura: 2 min.

    O credor tem todo o direito de cobrar uma dívida não paga, no entanto, deve agir dentro dos limites que a legislação permite. Isso porque, assim como o credor, o devedor também tem seus direitos e pode acionar a Justiça quando a cobrança é abusiva.

    O Código de Defesa do Consumidor protege o devedor quanto à cobrança de dívidas abusivas. De acordo com a lei, o consumidor inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e nem ser exposto ao ridículo. Também não podem ser usados artifícios que interfiram no seu trabalho, descanso ou lazer. A pena é detenção de 3 meses a 1 ano e multa, para o credor e intermediário que infrinjam a lei.

    Para cobrar uma dívida sem infringir a legislação, o credor deve utilizar os meios legais de cobrança, como o protesto de cheques, negativação do nome do devedor, cobrança administrativa e ação de cobrança. O credor pode contar com intermediários, como empresas de cobrança, mas estas não podem cometer abusos. São permitidas ligações de cobranças ao devedor apenas durante a semana e em horário comercial, das 8h às 18h. O contato deve ser feito diretamente ao devedor, sem comunicação da inadimplência a familiares, colegas ou vizinhos.

    Práticas abusivas de cobrança de dívidas

    Muitos consumidores acabam sendo vítimas de cobranças abusivas sem saber que tais práticas são ilegais. Constranger o consumidor publicamente com uma cobrança é crime. Ou seja, é totalmente proibido:

    • colocar carro de som no bairro para apontar o devedor e a sua dívida
    • perseguir o devedor ou abordá-lo em local público
    • expor o cheque devolvido no caixa ou na vitrine de estabelecimentos comerciais
    • deixar recado sobre a cobrança com familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho
    • realizar cobranças incessantes e fora de horário comercial
    • enviar carta ao devedor com informações da dívida no envelope ou com logo de empresa de cobrança
    • comunicar a dívida em redes sociais, no prédio ou na vizinhança
    • insultar e usar palavras de baixo calão
    • ameaçar ou chantagear o devedor, usando expressões como “se não pagar, será preso”. O consumidor não é preso por não pagar uma dívida
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    Caso tenha seus direitos violados, o consumidor deve buscar o amparo da lei. Especialistas orientam o consumidor a abrir um boletim de ocorrência, informando o credor, a empresa de cobrança, se for o caso, e o acontecido. Se a cobrança abusiva envolver outras pessoas, como ligações a familiares, é importante elas testemunharem, para provar o abuso na cobrança.

    Com o boletim de ocorrência em mãos, deve-se procurar uma associação de defesa do consumidor ou um advogado especializado para entrar com uma ação na justiça. Assim, o juiz determinará uma multa diária caso a cobrança abusiva continue, ou uma multa por cada ligação inadequada. Também pode ser solicitada indenização por danos morais e materiais.

    Há casos em que o devedor não consegue pagar sua dívida pelos juros abusivos. Nesse caso, o consumidor tem direito a que sua dívida seja negociada de forma educada. Caso não consiga um valor aceitável direito com a financeira, o indicado é procurar o Procon, para que os conciliadores avaliem a proposta mais adequada dentro da situação financeira do consumidor.

    O importante é não aceitar uma cobrança abusiva e buscar seus direitos caso seja vítima de uma prática ilegal.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/saiba-quais-sao-os-direitos-do-devedor