Mês: junho 2019

  • Banco indeniza por demora em bloqueio de cartão

    Banco indeniza por demora em bloqueio de cartão

    Por demorar a bloquear um cartão de saque que havia sido clonado, o Banco Mercantil do Brasil foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 5 mil, a título de danos morais, corrigidos monetariamente. A cliente solicitou o bloqueio, mas a empresa levou mais de dois meses para fazê-lo.

    O relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Claret de Moraes, entendeu que a instituição financeira responde objetivamente pela falta de segurança nas transações bancárias, por meio dos cartões oferecidos aos clientes. Essa responsabilidade somente será afastada quando ficar comprovada que a vítima foi a única culpada.

    A cliente, moradora da Comarca de Tombos, é aposentada e recebe seu benefício pelo Banco Mercantil, na cidade de Muriaé, Zona da Mata. A correntista disse que foi vítima de estelionato e, ao procurar a instituição bancária, foi informada de que seu cartão havia sido clonado e seria bloqueado. Contudo, os saques continuaram a ser feitos no mês seguinte. Além disso, os valores indevidamente retirados de sua conta não foram estornados.

    O banco sustentou que os fatos vivenciados pela cliente não foram graves o bastante para resultar em indenização por dano moral. A instituição alegou ainda que, depois de constatada a irregularidade dos lançamentos realizados na conta, o estorno foi providenciado “em breve tempo”.

    Falha no serviço

    O desembargador Claret de Moraes considerou que, apesar do ressarcimento dos valores, o fato de ter sido em tempo superior ao desejável denotou falha na prestação dos serviços. A cliente é uma idosa, com uma série de limitações, e foi impedida de usufruir de seu benefício previdenciário por dois meses o que tornou mais grave a conduta do banco.

    O desembargador Álvares Cabral da Silva e o juiz convocado Maurício Pinto Ferreira acompanharam o relator.

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/banco-indeniza-por-demora-em-bloqueio-de-cartao.htm

  • Quais os principais tipos de certidões?

    Quais os principais tipos de certidões?

    Seja no decorrer de uma ação que tramita na Justiça ou mesmo para conseguir um emprego, uma série de certidões podem ser exigidas. Conheça algumas das mais solicitadas no cotidiano.

    Cada tipo de processo que tramita junto à Justiça exige uma série de documentos para que possa haver o andamento correto, ou para evitar que a causa fique parada em alguma instância à espera de solução.

    No entanto, nesses casos, quando se fala em documentos não se refere somente aos mais usuais, como certidões de nascimento, de óbito, de casamento ou de divórcio. O processo jurídico de tramitação de uma causa faz com que sejam necessárias a disponibilização de diversas certidões específicas.

    Por isso da importância de contar com um advogado que possua os conhecimentos necessários para providenciar aquelas certidões que forem solicitadas pelo Poder Judiciário, e que faça o devido acompanhamento da causa. Isso porque algumas das certidões somente podem ser solicitadas por meio de um profissional do direito.

    Além disso, para conseguir dar prosseguimento a um financiamento ou para se inscrever numa vaga de emprego, por exemplo, algumas certidões também são solicitadas. Confira a lista das certidões mais pedidas no dia a dia:

    • Certidão de objeto e pé (ou breve relato): trata-se de uma certidão que informa qual o assunto do processo e em que fase de andamento está (pé) a discussão. É expedida pelo cartório judicial da vara em que a causa está em tramitação. O documento traz informações como número do processo, nomes dos envolvidos, data da distribuição, valor e objeto da ação.
    • Certidão de inteiro teor: é um documento extraído do livro de registros e conta com as informações de forma integral. Pode ser uma certidão para locações, inventários e com fins de dupla cidadania.
    • Certidão de distribuição (nada consta): informa a existência ou não de processo civil, fiscal ou criminal em nome da pessoa que a requisita. É bastante utilizada para fins empregatícios, financiamentos, processos licitatórios, intercâmbios e concursos públicos, por exemplo.
    • Certidão judicial:é um documento que pode ser requisitado somente pelo juízo para instrução de processos. Nele devem constar todas as ações em que o investigado for parte, inclusive de processos já arquivados.
    • Certidão eleitoral: essa certidão informa se a pessoa faz parte de alguma ação criminal no âmbito da Justiça Federal. É um documento que somente pode ser pedido por candidatos a cargos eletivos.
    • Certidão negativa de débitos: indica a presença de débitos ou não junto à Previdência Social ou ao Ministério do Trabalho. É exigida em situações que envolvem recebimento de incentivos fiscais, negócios imobiliários ou ainda em baixa de sociedade.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/quais-os-principais-tipos-de-certidoes

  • Pequenas causas: 5 dicas para entrar com uma ação

    Pequenas causas: 5 dicas para entrar com uma ação

    O Juizado Especial Cível pode ser acionado com ações de pequenas causas que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Veja algumas dicas de como ingressar com um processo.

    Não importa se o dano foi ao contratar um serviço mal prestado ou ao comprar um produto que apresentou defeito. Se a pessoa foi lesada pela negociação e se sentiu prejudicada, pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Mas como fazer isso? A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC).

    Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo. De acordo com advogados especializados em pequenas causas, as principais reclamações no JEC são da área do direito do consumidor, como problemas junto a bancos, telefonia, planos de saúde e compras na Internet.

    No entanto, problemas com vizinhos, acidentes de trânsito, lesões corporais e falta de pagamentos também são outros exemplos de reclamação.

    Como mover uma ação de pequenas causas?

    É importante salientar que somente pessoas físicas e microempresas têm o direito de buscar o JEC para ações de pequenas causas. Se o valor envolvido for de até 20 salários mínimos, não há necessidade da presença de um advogado. Confira a seguir alguns conselhos sobre como entrar com uma ação:

    1) Fique atento aos prazos para entrar com a ação

    A pessoa que pretende entrar com uma ação de pequenas causas precisa ficar atenta aos prazos exigidos pela lei. Em casos de serviços e produto não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias. Já para as causas de serviços e bens duráveis (carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos, etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar a 5 anos.

    2) Junte provas do prejuízo

    Um dos passos mais importantes é juntar todas as provas do dano sofrido, como conversas por mensagens, orçamentos, contratos, protocolos de atendimento, comprovantes, recibos, testemunhas, etc.

    Em caso de acidentes, por exemplo, também é importante registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Além disso, caso a vítima saiba o endereço das testemunhas, o juiz pode enviar uma intimação obrigando o comparecimento.

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    3) Procure um juizado

    Em posse de todas as provas, a pessoa que se sentir lesada deve procurar o JEC. O responsável pelo atendimento fará uma análise de toda a documentação e dirá se trata-se de uma ação de pequenas causas ou não. Além disso, orientará pela contratação de um advogado se o caso for superior aos 20 salários mínimos.

    4) Compareça à audiência

    É muito importante que o autor da ação de pequenas causas compareça à audiência. Caso isso não ocorra, a ação será extinta e sem julgamento. Já se quem faltar for o acusado, o juiz tende a julgar a ação como procedente e dar prosseguimento no processo a favor do autor.

    5) Atenção ao prazo para entrar com um recurso

    Se o autor da ação perder a causa, tem até 10 dias para encaminhar recurso por escrito. Nessa situação, necessitará da presença de um advogado. Além disso, esse recurso abre uma segunda fase no processo, havendo, assim, custos.

    Quanto demora uma ação de pequenas causas?

    O prazo para a resolução das causas depende muito do juizado e da quantidade de ações a serem julgadas. Em alguns casos, o processo pode ser encerrado em alguns meses, mesmo sem o acordo entre as partes. Por falar em acordo, quando isso ocorre, a ação pode ser resolvida logo na primeira audiência.

    Além disso, apesar de são ser obrigatória para ações que não ultrapassem os 20 salários mínimos, o acompanhamento de um advogado especializado em pequenas causas é indicado. Isso porque o profissional evitará que ocorram erros na hora de levantar as provas necessárias e também no decorrer do processo, o que garante mais segurança ao autor.

    Ademais, advogados podem entrar com uma ação eletrônica, o que economiza o tempo e evita possíveis transtornos por parte da pessoa que foi vítima de danos.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/pequenas-causas-5-dicas-para-entrar-com-uma-acao

  • TJMG proíbe PBH de apreender pertences de moradores de rua

    TJMG proíbe PBH de apreender pertences de moradores de rua

    Decisão confirmou sentença de primeira instância em Ação Popular

    Ao negar provimento a recurso do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma decisão de primeira instância que proibiu a apreensão de documentos de identificação de moradores de rua, bem como de pertences pessoais, como cobertores, roupas, alimentos, remédios ou qualquer outro objeto lícito, por parte do município. A sessão de julgamento foi realizada em 25 de abril.

    Após denúncia de um morador da capital mineira, foi ajuizada uma ação popular em 2012, que teve sentença favorável em primeira instância. O Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte entraram com recurso, a apelação cível 1355234-45.2012.8.13.0024, que foi julgada improcedente na sessão desta manhã.

    A relatora do processo no TJMG é a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Os desembargadores Ângela de Lourdes Rodrigues e Paulo Balbino votaram de acordo com a relatora.

    fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-proibe-pbh-de-apreender-pertences-de-moradores-de-rua.htm

  • O que analisar antes de abrir um processo na Justiça

    O que analisar antes de abrir um processo na Justiça

    Antes de entrar com um processo judicial e reivindicar seus direitos, é importante analisar as causas e consequências envolvidas para saber se esta é a decisão mais adequada a ser tomada.

    Quando nos sentimos prejudicados ou estamos diante de uma situação de conflito que precisa ser solucionada e não conseguimos por conta própria, pensamos logo em abrir um processo. No entanto, muitas dúvidas surgem nessa hora, como saber se vale a pena tentar recorrer a nossos direitos ou se tudo não passará de uma perda de tempo.

    Mas o que deve ser analisado para tentar identificar se vale a pena abrir um processo na Justiça? O que se deve ter em conta antes de tomar essa decisão? A seguir, vamos esclarecer as principais dúvidas a respeito, explicando um pouco sobre os fatores que você deve analisar.

    1) Qual o motivo do processo?

    Como o poder judiciário analisa uma grande quantidade de processos, é dada prioridade aos casos mais urgentes. O processo judicial deve ser a última atitude a ser tomada, quando você já tentou de todas as outras formas resolver o problema.

    Nos casos que envolvem a área do direito do consumidor, por exemplo, muitas vezes os envolvidos chegam a um acordo sobre a troca do produto ou devolução do dinheiro quando são procurados pela pessoa que está se sentindo lesada.

    Nesse tipo de causa, se não conseguir um acordo direto com a outra pessoa, você ainda tem a opção de procurar o Procon antes de entrar com um processo judicial.

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    2) Quais os riscos a serem enfrentados?

    Não é possível ter certeza de que ganhará a causa. Caso não a ganhe, além dos gastos com o seu advogado, em alguns casos terá que pagar os honorários advocatícios da parte acusada.

    Ao entrar com um processo, esteja ciente do que poderá ou não ser recuperado. Nas causas que envolvem danos ou perdas emocionais, tenha em mente que o que foi perdido não será recuperado. O que você vai receber será uma indenização em dinheiro pelo que passou.

    É importante ter esta percepção, pois muitas pessoas que ganham uma causa, continuam se sentindo frustradas, como se não tivesse valido a pena. E, ainda, se você não ganhar o processo, a frustração pode vir em dobro e piorar o seu estado emocional.

    3) Procure um profissional especializado

    Para que a sua causa tenha a devida atenção e seja encaminhada de forma adequada, sempre contrate um advogado que seja especialista no assunto que será tratado. Tenha sempre em mente que um advogado especializado em direito trabalhista saberá conduzir melhor uma causa de demissão do que um profissional da área do direito do consumidor, por exemplo. Se o seu caso é um divórcio, busque um advogado de direito de família, e assim por diante.

    4) Veja se você tem provas suficientes

    Talvez o mais importante, ou então o que faz o processo andar com rapidez, é a quantidade de provas que uma pessoa tem ao entrar na Justiça contra alguém ou contra uma empresa. Conseguir provar que você tem razão ao se sentir lesado, ou que sofreu determinado dano, é importante para saber as possibilidades de ganhar a causa.

    Atualmente, há diversas formas de se provar um fato. Além da documentação, que já era fundamental em casos como os processos trabalhistas ou de defesa do consumidor, hoje em dia, a Internet também pode servir de prova, com os e-mails trocados pelas partes envolvidas.

    Há ainda a possibilidade de apresentar como prova as capturas de tela do celular. Isso vale muito nos casos de alguém estar sendo chantageado ou sofrendo bullying por mensagens, por exemplo. Você ainda pode gravar as chamadas feitas ou recebidas pelo celular, instalando aplicativos próprios para isso.

    5) Solicite uma análise prévia das provas

    Com todo o material existente, você ainda pode solicitar que o seu advogado faça uma análise prévia antes de entrar com o processo. Isto vai ajudar a saber se as provas são suficientes para criar uma boa base de defesa, ou saber se você precisará de mais material. O profissional ainda vai orientar se no seu caso seria importante apresentar alguém como testemunha, como nas situações de agressão física ou moral.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/o-que-analisar-antes-de-abrir-um-processo-na-justica

  • STJ garante direito de visita a animal de estimação após separação

    STJ garante direito de visita a animal de estimação após separação

    Apesar de os animais serem classificados como “coisa” pelo Código Civil, é possível estabelecer a visitação ao bicho após o fim de um relacionamento quando o caso concreto demonstrar elementos como a proteção do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido

    Com esse entendimento, a maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de um homem visitar a cadela Kim, da raça Yorkshire, que ficou com a ex-companheira na separação. O placar foi de três votos a dois.

    O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a questão não se trata de uma futilidade analisada pela corte.

    Ele disse que, ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo pós-moderno e deveria ser examinada tanto pelo lado da afetividade em relação ao animal quanto como pela necessidade de sua preservação conforme o artigo 225 da Constituição Federal.

    Com isso, a turma considerou que os animais, tipificados como coisa pelo Código Civil, agora merecem um tratamento diferente devido ao atual conceito amplo de família e a função social que ela exerce. Esse papel deve ser exercido pelo Judiciário, afirmou. Também foi levado em consideração o crescente número de animais de estimação em todo o mundo e o tratamento dado aos “membros da família”.

    O ministro apontou que, segundo o IBGE, existem mais famílias com gatos e cachorros (44%) do que com crianças (36%). Além disso, os divórcios em relações afetivas de casais envolvem na esfera jurídica cada vez mais casos como estes em que a única divergência é justamente a guarda do animal.

    Terceiro gênero
    “Longe de, aqui, se querer humanizar o animal”, ressaltou. “Também não há se efetivar alguma equiparação da posse de animais com a guarda de filhos. Os animais, mesmo com todo afeto merecido, continuarão sendo não humanos e, por conseguinte, portadores de demandas diferentes das nossas.”

    O relator afirmou, em julgamento iniciado em 23 de maio, que o bicho de estimação não é nem coisa inanimada nem sujeito de direito. “Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano, e seu vínculo afetivo com o animal.” O fundamento foi acompanhado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

    O ministro Marco Buzzi seguiu a maioria, apesar de apresentar fundamentação distinta, baseada na noção de copropriedade do animal entre os ex-conviventes. Segundo ele, como a união estável analisada no caso foi firmada sob o regime de comunhão universal e como os dois adquiriram a cadela durante a relação, deveria ser assegurado ao ex-companheiro o direito de acesso a Kim.

    A ministra Isabel Gallotti divergiu, considerando ideal esperar uma lei mostrando dias e horas certas de visita. O Judiciário, segundo ela, precisa decidir com base em algo concreto. “Se não pensarmos assim, haverá problemas como sequestro de cachorro, vendas de animal”, afirmou.

    Último a votar, o desembargador convocado Lázaro Guimarães entendeu que a discussão não poderia adotar analogicamente temas relativos à relação entre pais e filhos. De acordo com o desembargador, no momento em que se desfez a relação e foi firmada escritura pública em que constou não haver bens a partilhar, o animal passou a ser de propriedade exclusiva da mulher.

    Com a tese definida pela maioria, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que fixou as visitas em períodos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano.

    Anteriormente, o juízo de primeiro grau havia considerado que nenhum bicho poderia integrar relações familiares equivalentes àquelas existentes entre pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese”.

    Repercussão
    O entendimento majoritário foi elogiado por advogados. Para Júlia Fernandes Guimarães, da área de Contencioso Cível do Rayes & Fagundes Advogados Associados, o STJ reconhece a “nova realidade” nas relações do Direito de Famíia, como já vêm fazendo tribunais estaduais, “visando atenuar o grande sofrimento gerado pela ausência do convívio diário com o animal”.

    O advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e sócio do PLKC Advogados, afira que o bicho doméstico faz parte do núcleo familiar, sem ser membro da família.

    “Não há fundamento jurídico — e na minha opinião também de razoabilidade — de atribuir ao animal o tratamento de guarda de filhos. Mas foi de muita sensibilidade conferir o direito de visitas regulares porque o relacionamento construído entre um cônjuge e o animal tem valor intangível que deve ser protegido”, analisa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-19/stj-garante-direito-visita-animal-estimacao-separacao

  • TJ mantém decisão que anulou multas de trânsito

    TJ mantém decisão que anulou multas de trânsito

    Proprietário de veículo provou que placa tinha sido clonada e infrações foram injustamente aplicadas

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Cambuí que declarou nulos autos de infração de trânsito e as multas deles decorrentes atribuídas a um cidadão. O proprietário do veículo conseguiu demonstrar a existência de indícios de fraude na autuação do veículo.

    No recurso, o Departamento de Edificações e Estradas e Rodagens do Estado de Minas Gerais sustentou a legalidade das multas, uma vez que constam registros de infrações praticadas pelo veículo de propriedade do autor da ação.

    Argumentou que é nítida a placa do veículo flagrado em excesso de velocidade, que os autos de infração foram aplicados por agentes legalmente designados e as notificações de autuação foram devidamente expedidas e entregues, inexistindo qualquer irregularidade.

    Ao analisar os autos, o relator da ação, desembargador Geraldo Augusto, observou que o pedido do condutor para que fossem anuladas as autuações embasa-se na clonagem da placa de seu veículo, uma vez que recebeu diversas autuações não correspondentes ao seu automóvel, embora descrevam veículo com características semelhantes.

    Diante dos indícios de que o seu veículo havia sido clonado, o autor registrou Boletim de Ocorrência, requerendo providências na investigação do crime, e apresentou os recursos cabíveis nos órgãos competentes. Contudo, ainda assim, as multas, as cobranças e o registro no prontuário foram mantidos.

    Fraude

    Conforme o relator, embora constem nas autuações o cometimento de infrações por veículo com as mesmas características do veículo do autor, ficou comprovado que ele reside a mais de 400 quilômetros do local das infrações e que estava trabalhando na cidade de Bragança Paulista na data em que as infrações foram cometidas, conforme consta do registro digital do ponto eletrônico por biometria trazido aos autos.

    Também foi apresentada pelo autor declaração afirmando que o veículo é de seu uso exclusivo e que não conhece o Município de Belo Vale (MG), onde as infrações foram praticadas. Além disso, no momento da infração, o condutor estava em um shopping na cidade de Campinas, como ficou demonstrado com a juntada da nota fiscal e o comprovante do cartão de crédito.

    Segundo o magistrado, o condutor conseguiu demonstrar a existência de indícios de fraude na autuação do veículo e, consequentemente, o fato constitutivo de seu direito, de modo que as multas por infrações de trânsito na mencionada data não podem ser a ele atribuídas.

    O desembargador ressaltou que, apesar de as autuações serem respaldadas pela presunção de veracidade, não se justifica impor ao cidadão vítima de fraude, sob pena de violação ao princípio da razoabilidade, o ônus de identificar/descobrir o ocorrido a cada nova multa, quando a própria autoridade policial, informada sobre o ocorrido, não tomou nenhuma providência para a apuração dos fatos.

    Os dados e documentos fornecidos pelo autor são suficientes para autorizar a baixa das autuações e das multas no órgão de trânsito, afirmou o relator. Dessa forma, negou provimento ao recurso do Departamento de Edificações de Estradas e Rodagens.

    Acompanharam o voto do relator os desembargadores Edgard Penna Amorim e Armando Freire.

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tj-mantem-decisao-que-anulou-multas-de-transito.htm

  • Você conhece os tipos de responsabilidade jurídica?

    Você conhece os tipos de responsabilidade jurídica?

    Como previsto em lei, cada cidadão, além de direitos, tem deveres e responsabilidades. Desse modo, ao cometer um ato ilegal, está sujeito a penas de responsabilidade jurídica.

    Ao mesmo tempo em que conta com amparo jurídico para as mais diversas situações do cotidiano, a pessoa também é responsável por ações que prejudiquem o meio em que vive. Entende-se qualquer ato ou comportamento que viole leis ou cause danos, seja de forma direta ou indireta.

    A responsabilidade jurídica é um conjunto de normas que o cidadão deve cumprir. Ao agir em desacordo com as leis, está sujeito a penalidades, como pode ser a reparação dos danos causados, através de indenizações financeiras, ou até mesmo, por meio de detenção.

    Dentro da área da responsabilidade jurídica há três divisões: civil, penal e administrativa. Cada uma delas é regida por diferentes normas e contempla distintas sanções à pessoa que descumprir o que está previsto.

    Responsabilidade civil

    A partir do momento em que uma pessoa danifica o patrimônio alheio, pode ser obrigada pela Justiça a reparar o prejuízo causado, inclusive se a ação for involuntária. Um exemplo seria um muro que cai e prejudica o comércio do vizinho. O objetivo não era causar danos, mas o dono do muro é responsável civilmente pelo o que ocorreu.

    A responsabilidade civil é julgada de 3 formas:

    • dano emergente: quando o valor da indenização é igual ao dano causado;
    • dano cessante: quando a ação, além de causar danos materiais, também impossibilita a vítima de desenvolver outras tarefas, como abrir o comércio. Nesse caso, além de arcar com os custos de reforma, o responsável tem que pagar pelo lucro que o comerciante deixou de ter enquanto sua loja esteve fechada;
    • dano imaterial: ações civis que prejudiquem a moral, a honra, o psicológico e a imagem da vítima.

    Responsabilidade penal

    No caso da responsabilidade penal, as sanções previstas pela Justiça são punitivas e afetam diretamente o autor, com as sentenças de prisão, por exemplo. Entretanto, isso não impede que o juiz determine que a pessoa ainda arque com possíveis danos materiais e econômicos que tenha causado.

    Na responsabilidade penal, o autor responde a crimes cometidoscontra a vida, a liberdade, a honra e o patrimônio. Dependendo do teor da infração, a pena pode ser revertida em serviços comunitários ou multa, por exemplo. Entretanto, a decisão cabe ao juiz do caso.

    Responsabilidade administrativa

    Assim como no direito penal, a responsabilidade administrativa prevê ações condenatórias e punitivas ao indivíduo que cometer infrações. A intenção aqui é garantir que as regras e funções da Administração Pública sejam cumpridas nos níveis federal, estadual e municipal.

    Em caso de as leis não serem cumpridas pelo servidor, seja ele concursado ou cargo de confiança, as punições são por meio de afastamento, multas e, inclusive, detenção.

    fonte: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/voce-conhece-os-tipos-de-responsabilidade-juridica

  • Companhia aérea indeniza passageira em R$17 mil

    Companhia aérea indeniza passageira em R$17 mil

    Ela perdeu plantões devido a atraso de voo e teve a bagagem extraviada

    A empresa de transporte aéreo Latam Airlines Group S.A. foi condenada a pagar a uma médica indenização de R$ 2.643,20 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso da empresa, confirmando a decisão de primeira instância.

    A aeronave, que retornaria ao Brasil, sofreu uma pane em solo americano, e os passageiros foram realocados em outro voo. Segundo os documentos juntados aos autos, o atraso foi superior a 12 horas. Como consequência disso, a passageiras perdeu dois plantões nos quais trabalharia. E, chegando ao destino, constatou que sua bagagem havia sido extraviada.

    A empresa aérea sustentou que as normas internacionais a serem observadas têm prevalência sobre o Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao extravio da bagagem, a Latam alega que adotou as medidas necessárias para devolvê-la antes do prazo de 30 dias, admitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

    O relator do recurso, juiz convocado Maurício Pinto Ferreira, pautou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em tema de repercussão geral.

    Foi definido que, no caso de transporte aéreo internacional, as normas internacionais, notadamente as Convenções de Varsóvia e de Montréal, têm prevalência sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Esse entendimento, no entanto, é limitado aos danos materiais, sendo possível a aplicação das normas brasileiras quanto aos danos morais.

    O magistrado ressalta que o ressarcimento pelo dano moral decorrente de ato ilícito é uma forma de compensar o mal causado e não deve ser usado como fonte de enriquecimento ou abusos. Nesse sentido, a fixação deve levar em conta o estado de quem o recebe e as condições de quem paga.

    Outro ponto da decisão é que a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos seus clientes.

    Ficou comprovado no processo que houve o nexo causal entre o atraso do voo e a impossibilidade de cumprir com os compromissos profissionais, além do extravio da bagagem, o que obriga a empresa a indenizar a cliente.

    Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Ronaldo Claret de Moraes acompanharam o voto do relator.

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/companhia-aerea-indeniza-passageira-em-r-17-mil.htm

  • Dicas ao Consumidor

    Dicas ao Consumidor

    Nota Fiscal

        Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.

    Produto com defeito

        O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito.

    Acidente de consumo

        Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado.

    Compra de alimentos

        Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.

    Compra de inseticidas

        Evite usar inseticidas que não tem quase nenhum cheiro, porque, geralmente, pela falta do odor, as pessoas tendem a usar em maior quantidade, e estes produtos são tão venenosos quanto os que têm cheiro forte.

    Consumidor intoxicado

        Se houver alguém passando mal, intoxicado por causa de medicamento, inseticida, desinfetante ou qualquer outro produto de limpeza, não pode ser dado leite, nem água. Nunca provoque vômito! Na embalagem do produto têm que está escrito o telefone de emergência que você pode ligar para saber quais os primeiros socorros. O consumidor pode ligar para o número de urgência 192 ou levar o intoxicado para um hospital.

    Publicidade enganosa

        Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual a o anunciado na publicidade, caso não seja, não compre!

    Compras a distância

        Quando for comprar pela internet, telefone ou correio veja se o fornecedor é conhecido. É bom observar também a variedade das formas de pagamento, quanto mais, melhor! É uma forma de garantir um retorno, caso haja algum problema.

    Atenção consumidor!

        Toda vez que você pensar nos verbos COMPRAR ou USAR, deve se fazer duas perguntas: 1 – Será que eu preciso mesmo disso? 2 – Onde vou pôr o que sobrar do que já usei? Isto é chamado de consumo responsável, ou seja, só consumir até os limites das nossas necessidades básicas.

    Cobrança de serviço não disponível

        Na prestação de serviços essenciais (água, luz, gás, telefonia) existe a cobrança de taxa mínima quando os serviços são disponibilizados, porém não utilizados pelo consumidor. No entanto, o consumidor pode questionar a cobrança de serviços não disponíveis, seja por ter pedido o cancelamento, seja por corte em virtude do inadimplemento.

    Opção da data do vencimento

        A Lei 9791 de 24.03.99, em seus artigos 1º e 2º, determina o seguinte: Art, 1º -Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. Art. 2º – Modifica o capítulo III da Lei 8987, de 13.02.95 (Lei de Concessões) que passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 7º-As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.”

    Corte de Água

        A empresa distribuidora de água poderá proceder ao corte do fornecimento tão logo se verifique o não pagamento do débito. No entanto, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e precisa que está sujeito a essa ocorrência. É bom lembrar que as contas de água estão vinculadas ao imóvel. Dessa forma, no caso de imóvel locado, se o inquilino não pagar as contas o proprietário será cobrado pelo débito verificado.

    Esgoto

        Quando há ligação de esgoto, o serviço também é cobrado proporcionalmente ao consumo da água, podendo chegar até o mesmo valor desse consumo. Muitas vezes, o consumidor paga durante anos a taxa pelo serviço de esgoto sem perceber que ele não está sendo prestado. Se o engano for constatado, o consumidor deve solicitar reembolso.

    FONTE: http://www.procon.al.gov.br/dicas-ao-consumidor