Mês: setembro 2018

  • 20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria

    20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria

    São Paulo — Você já passou por alguma situação em que se sentiu lesado ao pagar por uma coisa e receber outra? E aquela famosa compra de R$ 1,99 que nunca volta o troco de um centavo quando você faz o pagamento com R$ 2?

    Em casos como esses, o consumidor está protegido. Uma série de leis, resoluções e artigos do Código de Defesa do Consumidor, do Banco Central e de agências reguladoras garantem direitos a quem se sentiu prejudicado em relações de consumo.

    O site EXAME procurou a economista Ione Amorim e o advogado Igor Marchetti, ambos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), para listar 20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria. Confira.

    1) Seguro ao abrir conta ou adquirir crédito deve ser opcional

    (artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor)

    Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório. A exceção é para financiamentos imobiliários que exige a contratação de seguro por morte ou invalidez e riscos de dano físico e material. Se o consumidor não tiver diante dessas exceções pode se negar a adquirir o seguro e a imposição do gerente em abrir a conta condicionando ao serviço configura venda casada.

    2) Você não precisa levar o fardo inteiro de um produto

    (artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor)

    Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. É bem comum encontrar fardos fechados nas gôndolas de bebidas, como cervejas e refrigerantes, por exemplo. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem e não comprometa a integridade do item em questão.

    3) Sem garantia não há conserto? Nem sempre

    (artigo 26, 3º parágrafo do Código de Defesa do Consumidor)

    Bens duráveis, como aparelhos eletrônicos, por exemplo, podem começar a apresentar problemas após algum tempo de uso. Em alguns casos, os defeitos são causados por vícios ocultos, que são difíceis de ser identificados pelo consumidor. Se isso acontecer, é seu direito reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do item.

    O prazo para fazer a reclamação é de até 90 dias para bens duráveis e de até 30 dias para produtos não duráveis, mesmo após o período de garantia. Como é o próprio fornecedor que define a vida útil do item, e nem sempre com critérios objetivos, a briga pode ir à Justiça.

    4) Dois preços diferentes? O menor valor prevalece

    (artigo 5 da lei federal nº 10.962/04 ; artigos 30 e 35, inciso I do Código de Defesa do Consumidor)

    Os preços dos produtos devem estar claramente indicados na embalagem ou bem próximos a eles na prateleira onde se encontram para não confundir os consumidores ou induzi-los a erros. O preço claramente informado vincula a oferta e, portanto, pode ser exigido pelo consumidor. Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

    5) Recebeu, sem solicitação, um cartão de crédito? É abusivo

    (artigo 21, inciso VI da resolução 3910/2010 do Banco Central; súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça; e 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor)

    Um dia o carteiro passa na sua casa e te entrega um cartão de crédito, muitas vezes de um banco que você nunca teve nenhum relacionamento, aí você liga para dizer que não tem interesse e começa a romaria para cancelar. Você passa por vários atendentes e setores até que alguém diz que basta não desbloquear que não vai acontecer nada.

    Só que um belo dia você recebe uma fatura com compras e descobre que o cartão não solicitado e não desbloqueado foi clonado e gerou despesas que não foram feitas por você. Começa então a dor de cabeça para provar que não pediu o cartão, que nunca desbloqueou e nunca usou o mesmo. Para evitar tudo isso, confira as lei que vedam o envio de cartão de crédito sem solicitação.

    6) O estabelecimento é responsável pelo troco

    (artigo 39, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor)

    Sabe aquele polêmico R$ 1,99 que nunca volta o centavo de troco no pagamento com a nota de R$ 2? Isso está errado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, impor a substituição do troco por mercadorias, como a famosa “balinha”, é uma prática abusiva, assim como arredondar o valor do produto para cima ou se negar a devolver a diferença em dinheiro.

    As campanhas de uso do “dinheiro trocado” ou moedas para facilitar o troco são válidas, mas o estabelecimento não pode limitar o valor máximo permitido para troco, como frequentemente ocorre em terminais de transporte público, por exemplo.

    7) Venda casada? Não!

    (artigos 6, inciso II, e 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor)

    Se você quiser comprar um produto, mas o fornecedor diz que só vai vendê-lo se você adquirir outro item em conjunto, isso é considerado uma venda casada, o que é proibido já que fere a liberdade de escolha do consumidor. Uma empresa de telefonia, por exemplo, pode vender combo de TV por assinatura, mais telefone e internet, por exemplo. Mas esses três serviços também devem ser vendidos separadamente, independente do preço de cada um.

    8) Aviso de perigo

    (artigo 6, inciso I, e artigos 8, 9, 31 e 35 do Código de Defesa do Consumidor)

    Todos os objetos que oferecem algum risco ao consumidor devem ter um alerta claro e adequado em sua embalagem e publicidade. Isso vale inclusive para itens com risco “oculto”, como brinquedos com partes pequenas que podem ser ingeridas por crianças, por exemplo. Quando não houver um aviso de perigo, o consumidor poderá exigir a substituição do item por um outro produto de valor equivalente ou o dinheiro de volta.

    9) Você tem direito de escolher seu pacote de serviços bancários

    (artigo 2º da resolução 3910/2010 do Banco Central)

    ​Ao procurar uma agência bancária para abrir uma conta, sem buscar informações prévias sobre como funciona, é quase certeza que você sairá da agência com a contratação do pacote de serviços que não utilizará e pagará mensalmente por ele. O gerente, ao pedir a sua renda, enquadra você em um perfil preestabelecido que determina o pacote a ser contratado e diz que “não há outra opção porque são normas do banco”.

    Isso é errado. O Banco Central determina que haja a possibilidade de abertura de conta sem pacote de serviço vinculado, apenas com os serviços essenciais disponíveis, e o pagamento avulso deve acontecer somente quando você exceder as franquias gratuitas.

    10) Um “pause” nas contas

    (resoluções 426, 477, 488, 614 e 632 da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações)

    Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade. Para ter direito a isso, no entanto, o consumidor deve estar em dia com os pagamentos anteriores e poderá realizar a interrupção uma vez a cada 12 meses, por um período de 30 a 120 dias.

    11) Estudo garantido

    (lei federal 9870, artigo 6)

    O aluno que não conseguir pagar a mensalidade do curso à instituição de ensino, seja ele fundamental, médio ou superior, não pode ser impedido de finalizar o ano ou o semestre letivo vigente. A regra vale independentemente do mês que a inadimplência acontecer. Além disso, a instituição de ensino fica proibida de impor punições pedagógicas por causa do débito, como retenção de documentos.

    12) Comprou fora da loja e se arrependeu? Devolva

    (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor)

    Você comprou o produto de um fornecedor através do site, telefone ou catálogo —fora do estabelecimento comercial. Quando a encomenda chegou na sua casa, você se arrependeu. Nesse caso, você tem até sete dias para devolver o item e receber o valor integral pago por ele. O fornecedor não precisa saber o motivo pelo qual você está devolvendo o produto e está proibido de cobrar taxas, reter qualquer valor ou exigir que você pague o frete da devolução.

    13) “Nome sujo” só durante cinco anos

    (artigo 43, parágrafo 1º, e artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor)

    ​Você não conseguiu pagar uma dívida e, após receber o aviso de atraso, não renegociou com o credor. Ou seja, seu nome foi parar no cadastro negativo. Mas, se você não quitar o débito, seu nome só poderá ficar negativado por no máximo cinco anos.

    Se durante esse período você conseguir renegociar a dívida, a empresa credora terá cinco dias para retirar o seu nome do cadastro negativo, seja em caso de quitação total da dívida ou no pagamento da primeira parcela renegociada. Caso o nome não seja removido da lista em cinco dias, o consumidor pode ingressar com pedido de reparação por dano moral, sendo ainda o credor punível com detenção de um a seis meses na esfera criminal.

    14) Foi cobrado indevidamente? Você pode receber o dobro

    (artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor)

    Normalmente quando você paga, por engano, algum valor além do combinado, você exige seu direito de volta. Mas o que nem todo mundo sabe é que dependendo da situação você pedir a devolução do valor em dobro. Recomenda-se que seja encaminhado carta para o fornecedor questionando a cobrança e fazendo menção expressa de que a ausência de manifestação configurará má fé, e portanto passa a ser exigível a devolução em dobro.

    15) Desastre natural não impede reembolso de viagem

    (artigos 4 e 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor e artigo 393 do Código Civil)

    Houve uma catástrofe natural no destino das suas férias? Se você comprou uma passagem aérea ou reservou hotel com uma empresa brasileira, pode cancelar ou remarcar o serviço, sem taxas ou multas. Desastres naturais, epidemias ou atentados não são considerados riscos da atividade empresarial por sua imprevisibilidade. Logo, o ônus é do fornecedor, que pode ser acionado na Justiça caso se negue a ressarcir seu prejuízo.

    16) O estabelecimento é, sim, responsável pelo seu carro

    (súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça, artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor)

    Você já parou seu carro em um estacionamento que dizia que não se responsabilizava por danos ao veículo ou por bens deixados no interior automóvel? Não se preocupe, o estabelecimento é, sim, responsável por isso, mesmo que haja plaquinha de aviso pendurada no local dizendo o contrário.

    A norma vale até mesmo para os estacionamentos gratuitos, como em supermercados, por exemplo. Mas atenção: em estabelecimentos comerciais, a regra será aplicada apenas quando o dano ocorrer enquanto o cliente estiver no local —não pode deixar seu carro no shopping e sair para passear em outro lugar.

    17) Você deve receber o contrato antes de concordar com ele

    (artigo 6º, inciso III, e artigos 46 e 51, inciso I do Código de Defesa do Consumidor)

    O direito de acesso ao contrato antecipadamente está presente em todas as relações de consumo, seja quando você vai tomar um empréstimo, receber benefícios de um programa de fidelidade ou assinar um serviço de plano de saúde ou de telefonia, por exemplo. O consumidor que não tiver acesso ao contrato não será obrigado a cumprir exigência que desconhece por falha dos fornecedores.

    A comunicação deve ser clara, objetiva e sem ambiguidades, pois do contrário poderá ser questionado.Trata-se de direito básico assegurando a escolha e a liberdade de consentimento nas relações, além da igualdade nas contratações. Um exemplo é o direito de acesso ao Custo Efetivo Total (CET) nos empréstimos, conforme a resolução 4197 do Banco Central e Carta Circular 3593 do BC.

    18) A ligação caiu? Fique calmo!

    (artigo 39-A da resolução nº 477 da Anatel — a Agência Nacional de Telecomunicações)

    Você liga para uma pessoa e ela atende. Segundos depois, a ligação cai. Você, então, liga de novo —e paga duas vezes. Essa é uma cena comum para você? Não deveria ser. Segundo determinação da Anatel, ligações sucessivas em um intervalo inferior a 120 segundos feitas de um mesmo celular para um mesmo número devem ser consideradas uma única chamada e, portanto, tarifadas apenas uma vez.

    19) Overbooking não é problema seu

    (artigos 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da resolução 400/2016 da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil; artigos 6 e 20 do Código de Defesa do Consumidor; e artigos 186 e 927 do Código Civil)

    As empresas aéreas normalmente vendem passagens para mais pessoas do que o avião comporta. É o chamado overbooking, que é feito considerando a taxa média de cancelamentos nos voos. Se já aconteceu de você ficar sem lugar na aeronave, fique tranquilo, é responsabilidade da própria companhia garantir o seu bem estar. Entre as compensações estão a reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra, com o mesmo destino, ou acomodação e alimentação em casos de atrasos mais longos.

    20) Cobrança não pode ser vexatória

    (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor)

    Expor o consumidor a situação que demonstre para a sociedade ou comunidade que ele tem dívidas e não honra com pagamentos, é abusivo. Exemplos dessas violações são ligações ininterruptas em horários inconvenientes, uso de catálogos, utilização de espaços públicos para renegociação de dívidas em que fica expresso se tratar de pessoas endividadas, ou seja, toda a forma de constrangimento irregular.

  • QUANDO DEVO RECORRER AO PROCESSO DE FALÊNCIA DE EMPRESAS?

    QUANDO DEVO RECORRER AO PROCESSO DE FALÊNCIA DE EMPRESAS?

    Grande concorrência no mercado, crise econômica no país e má administração podem acabar levando uma empresa a uma situação de endividamento que inviabiliza o prosseguimento das atividades. Como saber quando recorrer ao processo de falência de uma empresa?

    Quando uma empresa está nesta situação, pode necessitar de um processo de recuperação judicial, ou, se verificada a situação de insolvência (onde os ativos são insuficientes para honrar com as dívidas da empresa)pedir a decretação de falência.

    A tramitação de um processo de falência traz muita insegurança não apenas para o administrador mas também para seus funcionários. A decisão nem sempre é fácil e exige muito cuidado. O que muitas organizações desconhecem é que há possibilidades que podem evitar a falência da empresa, e a recuperação judicial é uma destas possibilidades.

     processo de falência de uma empresa

    Veja quando encaminhar o processo de falência de uma empresa

    O que é falência

    Muitas vezes o proprietário tem dúvidas sobre o momento de recorrer ao processo de falência. Falência é decretada em certas situações em que é verificada a insolvência do empresário, ou seja, quando os ativos da empresa são insuficientes para quitar as dívidas contraídas.

    A situação de falência implica no afastamento do devedor de suas atividades. O juiz nomeia então um administrador judicial, que irá gerir os recursos da empresa e os interesses da chamada massa falida. Neste processo, são liquidados e vendidos os ativos da empresa, e passa-se a pagar as dívidas com seus credores, conforme a ordem prevista em lei. Em caso de sociedade, todos os membros têm obrigações com relação às dívidas conforme sua participação na empresa.

    Com a crise financeira, o país teve um crescimento de 31,6% nos pedidos de falência, em relação ao mesmo período do ano anterior. Desses, 88% dos pedidos foram feitos por pequenas empresas.

    Quais são os direitos dos funcionários

    Quando a empresa inicia um processo de recuperação judicial ou um pedido de falência, gera, evidentemente, uma grande tensão entre os funcionários. Algumas vezes estes colaboradores podem estar há tempos com seus salários atrasados e um dos maiores medos, além do desemprego, é não conseguir receber o que a empresa lhe deve.

    Todos os empregados ligados à empresa no momento do pedido de fechamento por dívida, têm direito a seus créditos trabalhistas, inclusive o valor proporcional de férias, 13º salário e FGTS.

    As dívidas trabalhistas são consideradas preferenciais, e são colocadas como créditos privilegiados pelo artigo 83 da Lei 11.101/05. No entanto, a preferência no recebimento se restringe ao montante de 150 salários-mínimos. O valor que exceder este limite perde a condição de preferencial e passa a ser considerado crédito quirografário.

    Recuperação judicial

    Criada em fevereiro de 2005, a Lei 11.101, também regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    A lei procura favorecer que sejam adotadas medidas a fim de evitar o processo de falência de uma empresa que não é estável economicamente, fornecendo um caminho de recuperação econômica, para que possa quitar seus débitos e continuar a produzir, prezando pela manutenção das finanças da empresa, e a manutenção dos empregos que com ela são gerados e o lucro e pagamento de impostos.

    Quem pode ingressar com o processo de recuperação judicial

    recuperação judicial é um direito concedido para empresas que cumpram os requisitos previstos no art. 48 da lei 11.101/05, e que, diante das dificuldades financeiras, demonstrem capacidade real de recuperação, caso contrário, será sua falência decretada. A organização não pode ter um histórico de outros pedidos de recuperação judicial ou pedidos de falência anteriores.

    Em caso de falecimento do proprietário do negócio, o cônjuge ou herdeiros podem entrar com o pedido, caso verifiquem que a empresa está muito endividada e sem perspectivas de uma recuperação por seus próprios meios.

    Benefícios da recuperação judicial

    O pedido de recuperação judicial deve ser formulado acompanhado de toda a documentação exigida por lei. Estando correto o pedido, o juiz irá deferir o processamento da recuperação judicial, que irá servir como uma autorização para o prosseguimento do processo de falência de uma empresa.

    O juiz, então, nomeará um administrador judicial para acompanhar as atividades da empresa e acompanhar o cumprimento do plano de recuperação, conforme o rito definido em lei.

    Como entrar com um processo de falência de uma empresa

    Quando verificada a absoluta impossibilidade de recuperação da empresa, ou o descumprimento do plano de recuperação, então deve ocorrer a falência. A empresa deve fazer uma avaliação criteriosa da sua situação econômica. Verificando não ser possível concluir o pagamento de suas dívidas e não sendo possível recorrer à recuperação judicial, o empresário pode então requerer a falência.

    empresário deve, juntamente com sua equipe contábil e com seu advogado, decidir quando deve recorrer ao processo de falência da empresa. A solicitação é composta por diversos documentos que irão comprovar a situação econômica da organização. Para mais informações consulte um advogado especializado no assunto.

  • CINCO ERROS QUE VOCÊ PODE EVITAR COM A AJUDA DE UM ADVOGADO EMPRESARIAL

    CINCO ERROS QUE VOCÊ PODE EVITAR COM A AJUDA DE UM ADVOGADO EMPRESARIAL

    Toda e qualquer empresa necessita de assessoria jurídica. Com o passar do tempo, gestores precisam de um advogado empresarial e assistência jurídica de diferentes naturezas, por exemplo:

    • Trabalhista – para organizar a contratação de funcionários e realizar defesas em ações trabalhistas;
    • Tributária – para auxiliar que o pagamento dos tributos seja realizado de forma correta, e dimensionada, além de garantir ações de reembolso de valores pagos indevidamente, ou realizar defesas em processos contra o fisco;
    • Gestão – garantir segurança jurídica no planejamento de negócios e investimentos;
    • Societário – auxilia os empresários a organizarem e solucionarem problemas nas relações entre os sócios e nas obrigações da sociedade.
    • Consumidor – para garantir relações de consumo seguras, que minimizem riscos de ações consumeristas e de indenizações.
    • Contratual – para auxiliar a empresa a solucionar questões relacionadas a contratos mercantis, de financiamento, de prestação de serviços, e de quaisquer tipos de negócios.
    • Etc.

    Poucos são os que não passam por algum mau tempo quando são surpreendidos por problemas jurídicosna empresa. Neste post vamos falar sobre cinco erros que um advogado empresarial pode ajudar você a evitar e, com isso, ajudar a fazer com que seu negócio cresça com segurança. Confira!

     

    Cinco erros que você pode evitar com a ajuda de um advogado empresarial: Saiba mais!

    advogado empresarial

    Cinco erros que você pode evitar com a ajuda de um advogado empresarial

     

    Falta de prevenção

    Na ânsia de montar um negócio, ou com o objetivo de economizar, muitos empreendedores acabam esquecendo ou não adotando um elemento importantíssimo: a área jurídica. Deixar para procurar assistência de um advogado empresarial só quando o problema já está formado pode acarretar em um prejuízo gigantesco para a empresa e muita dor de cabeça para os administradores. Geralmente, os honorários do advogado para lidar com situações urgentes são mais altos, e ainda existem os custos que os processos judiciais podem gerar.
    Previna-se, antes de abrir um negócio, certifique-se de encontrar um advogado empresarial que seja de confiança e que possa lhe prestar um serviço de assessoria. Com um investimento menor e assistência prévia, sua empresa tenderá a realizar todas as etapas de funcionamento com mais segurança, com redução de riscos e de custos.

     Má redação do contato social

    Sem assessoria jurídica, é comum verificar um contrato social mal redigido e que não atende às necessidades dos sócios. O contrato social é o principal documento da empresa, que regula a relação entre os sócios, as obrigações, deveres e direitos, e os atos de gestão da sociedade. Se bem construído, preserva a sociedade de inúmeros problemas, e se torna uma ferramenta de solução de conflitos e de preservação dos sócios.
    Um advogado empresarial pode auxiliar na discussão e elaboração das cláusulas do contrato social entre os sócios, para que seja feito sob medida às necessidades dos sócios e da empresa, prevendo pontos críticos e solucionando questões de forma antecipada. A falta de cuidado com a elaboração do contrato, e a adoção de modelos prontos pode acarretar em grandes dores de cabeça no futuro e colocar a perder a boa relação e convívio entre os sócios. Um contrato social adequado à empresa, às necessidades dos sócios e à realidade socioeconômica e jurídica, conduz à segurança e ao bom funcionamento da empresa.

    Uso indevido de marca

    Outro erro jurídico comum, é usar ou registrar a marca de sua empresa sem ter feito uma pesquisa aprofundada anteriormente ou, então, a falta de registro da marca.
    Em alguns casos, sua empresa pode ter criado e utilizado a marca por anos, fez um investimento pesado na divulgação da marca e no no fim acabaram perdendo os direitos sobre ela por não ter feito o registro junto ao INPI. É de extrema importância conversar com seu advogado sobre os direitos da marca.
    A marca só será realmente sua após o registro junto ao INPI. Sem ele, possíveis problemas irão surgir, como a falta de propriedade e direito sobre a marca, a falta de valor para o mercado, confusão com terceiros que poderão aproveitar sua marca, registra-la e impedir o seu uso, além do risco de até mesmo perder todo o valor que foi investido na divulgação e criação da marca.

    Terceirização de funcionários

    Na área trabalhista, alguns erros cometidos pelas empresas podem se tornar a ruína financeira da sociedade. É natural hoje em dia a terceirização de mão de obra, porque acaba sendo uma forma mais barata de realização do serviço para o contratante. Muitas pessoas acreditam que a terceirização exclui os riscos trabalhistas, porém isso não é verdade.
    Os problemas mais corriqueiros nessa área envolvem a proximidade do prestador de serviços e o contratante. O envolvimento entre prestador de serviço e contratante, e a forma como o serviço é prestado pode caracterizar uma relação de emprego travestida de prestação de serviços terceirizados. Isto pode acarretar demandas perante a Justiça do Trabalho e muitos prejuízos à empresa e aos colaboradores.
    Em resumo, o vínculo de emprego é reconhecido pelos seguintes critérios:

    • A prestação de serviço é feita por pessoa física e de forma pessoal;
    • serviço é prestado de forma não eventual;
    • O serviço é pago mediante salário;
    • Há subordinação hierárquica.

    Todo profissional que trabalha para o mesmo empregador dentro das condições acima, pode ser considerado um empregado, mesmo que trabalhe nos moldes de um contrato de prestação de serviços. Com um advogado especializado na área empresarial, você pode se beneficiar de relações mais seguras com seus colaboradores, e evitar muitos riscos.

    Enquadramento tributário equivocado

    O enquadramento tributário das empresas é outro caso que pode causar transtornos aos empresários. A maioria das empresas busca se enquadrar nos moldes do Simples Nacional, modalidade que junta vários tributos em uma única taxa, por ser o modo mais “fácil” de enquadrar tributos. Porém, isso nem sempre funciona, dependendo da sua atividade econômica e clientela, outros tributos podem surgir, acarretando em um gasto maior do que seria possível com um bom planejamento tributário.
    Além disto, muitas empresas pagam tributos indevidos, e somam grandes prejuízos ao longo do tempo. Conversar com seu advogado e planejar cada detalhe do enquadramento tributário, pode ser essencial para o futuro da empresa.
    Neste post, procuramos citar cinco erros comuns na gestão de um negócio, que provocam grandes perdaspara o empresário. Como se pode perceber, todos os erros jurídicos citados acima podem ser evitados com um trabalho de assessoria jurídica preventiva. Procure um advogado empresarial e veja sua empresa crescer com segurança e longevidade.

  • Visão empresarial e o futuro do seu escritório de advocacia

    Visão empresarial e o futuro do seu escritório de advocacia

    Existem matérias ou ensinamentos que infelizmente não são repassados nos Cursos Jurídicos aos graduandos que pretendem abrir um escritório de sucesso. O empreendedorismo e a visão empresarial são exemplos. O artigo de hoje trata sobre a importância de uma visão e administração do seu escritório de advocacia, como se esse fosse uma empresa.

    Inicialmente, cabe esclarecer que a visão empresarial deve ser aplicada em todos os tipos de escritórios de advocacia, independentemente da área de atuação, comarca de atuação ou do seu porte.

    Sim, é bem verdade que o profissional dedicou grande parte de sua vida a fim de buscar conhecimentos jurídicos; horas e horas em doutrinas, legislações e jurisprudências. Então, no momento que abre seu próprio escritório encontra dificuldades para ter um crescimento progressivo e não estancar em certo momento. O que fazer?

    Para isso um pensamento empresarial voltado ao seu escritório é muito importante.

    Divida as tarefas entre seus funcionários de modo que não os sobrecarregue a fim de desenvolver com perfeição as atividades designadas, até porque com um volume interminável de funções, provavelmente o jargão popular “a pressa é inimiga da perfeição” reinará e o tempo despendido para a correção será ainda maior, diminuindo drasticamente a produção de seu escritório. Com funções bem definidas, a cobrança por metas poderá ser realizada e o resultado será satisfatório.

    Em relação à cobrança de metas, defina dentro da sua equipe certos funcionários com espírito de liderança, os quais podem incentivar e ao mesmo tempo os seus subordinados. Eles podem avaliar quais os profissionais que estão com dificuldade na produção e quais são as causas para isso, tentando corrigir e adequar os mesmos ao pensamento produtivo do seu escritório.

    Destine uma área da sua “empresa” para um tratamento especial aos seus clientes, a fim de fornecer um tratamento digno ao que são merecedores, uma vez que eles são a causa do escritório existir e são eles que trazem a rentabilidade para a sua atividade profissional. Assim sendo, o feedback será sensacional.

    O crescimento da receita de seu escritório será baseado em um aumento de produtividade e qualidade do serviço, associado com uma redução de despesas. Para isso, você deverá cobrar de uma forma adequada conforme mencionado anteriormente. Contudo, o pagamento para seus funcionários também deve ser digno das cobranças realizadas. Um bom salário é fundamental para a manutenção de um profissional de qualidade em qualquer lugar, nesse ponto, entra a participação nos lucros das empresas, podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Pense nisso, o seu funcionário vai se sentir valorizado, ocasionando uma melhora significativa no seu serviço.

    Se você advogado ainda possui certa dificuldade para ter uma visão empresarial, não se preocupe. Existe no mercado um grande acesso a esse conhecimento, através de cursos, palestras, treinamentos específicos, além de um vasto conteúdo na Internet e em Revistas sobre o assunto, basta correr atrás e informar-se. Todavia, se você achar que realmente não conseguirá despender seu tempo de modo a organizar o seu escritório como uma empresa, vá atrás de um profissional especializado, um Administrador, tornando seu escritório cada vez mais rentável.

  • EMPRESA COM DÍVIDAS? SAIBA COMO PROCEDER

    EMPRESA COM DÍVIDAS? SAIBA COMO PROCEDER

    Apesar de toda a organização e foco de diretores e setores financeiros, ter uma empresa com dívidas não é raridade. Seja por falta de planejamento ou por imprevistos que prejudicam a saúde financeira de um negócio, se a sua empresa possui dívidas, a batalha ainda não está perdida. Com medidas simples e com uma boa dose de disciplina e replanejamento, é possível resgatar uma empresa com dívidas e retomar o crescimento.

    Você pode estar se perguntando: Como conseguir reverter a situação desfavorável de endividamento da empresa de maneira prática e efetiva? Confira nesse post algumas dicas e orientações para ajudar a empresa e auxiliar os administradores e empresários a restaurar a saúde financeira de uma empresa com dívidas. Confira!

    empresa com dívidas

    Em primeiro lugar, conte com auxílio de advogados com conhecimento específico na área de contratos comerciais, civis e financeiros (bancário), tributário e trabalhista, dependendo do tipo de passivo existente. É importante que esses profissionais atuem em conjunto com os administradores e contadores da empresa, a fim de identificar o passivo que precisa ser eliminado ou diminuído, e prevejam soluções. Com orientação ao empresário, e atendendo às exigências legais, é possível identificar as melhores medidas a serem tomadas.

    Após essa etapa, o empresário precisa decidir quais as medidas, dentre as que lhe foram propostas, que são viáveis e que poderão ser tomadas.

    Renegociar dívidas pode ser uma boa alternativa, desde que se tome o cuidado de não comprometer mais recursos do que a empresa já tem comprometido com despesas regulares. É preciso ter cuidado redobrado com os encargos (juros) e garantias (pessoais, avais e fianças, hipotecárias, alienação fiduciária, etc) exigidos nas renegociações.

    Lembre-se que a garantia mais severa para o devedor é:

    1.  a alienação fiduciária
    2.  a hipotecária
    3. a pessoal, os avalistas e os fiadores

    Os avais e fianças, quando prestados por terceiros estranhos à empresa podem gerar transtornos a pessoas com quem, em regra, o empresário não quer problemas, em razão do favor que lhe foi prestado pelo avalista ou fiador. Por isto, mesmo em fase de renegociação de dívidas, a orientação de um profissional especializado reduz os riscos dos novos contratos, e auxilia o empresário a solucionar situações difíceis com terceiros.

    Eventualmente, pode ser que a empresa precise recorrer à uma recuperação judicial. A recuperação judicial pode ser uma boa saída para reorganizar financeiramente a empresa, mas alguns tipos de dívida não são facilmente solucionados com esse recurso. A recuperação judicial não soluciona, por exemplo, obrigações contraídas por terceiros garantidores, pois os Tribunais permitem as cobranças contra os avalistas e fiadores, sejam eles sócios ou não da empresa, independente da empresa estar em recuperação judicial, mesmo que a dívida original seja da pessoa jurídica.

     

    Reestruturação e planejamento

    Reestruturar os métodos dos negócios, reorganizar processos, e planejar como e quando executar as novas tarefas, pode exigir que os empresários e administradores providenciem também uma reestruturação e planejamento do patrimônio da empresa e, eventualmente, dos sócios.

    Neste caso, é importante considerar a interferência e participação dos cônjuges, filhos, netos, e suas respectivas relações (casamentos, uniões, separações, divórcios, etc.), uma vez que o grupo familiar pode deter direitos relativamente ao patrimônio, e um evento na esfera familiar pode acabar comprometendo o funcionamento e quiçá a sobrevivência da empresa.

    Encare como uma guinada do rumo.

    Errar faz parte da vida, e pode ser fonte de grande aprendizado. Corrigir os erros e aprender com eles é fundamental para prosseguir com segurança, e garantir a continuidade e a saúde financeira dos negócios. Se você precisar reestruturar uma empresa com dívidas, encare o desfio como um recomeço. Com a ajuda de profissionais capacitados, reflita sobre o que levou o negócio para a crise e trace metas para evitar passar por essa situação novamente.

    Analise concorrentes, público-alvo, produtos e oportunidades de mercado que possibilitem a retomada do crescimento. Procure agir de forma preventiva quanto à novos contratos, especialmente aqueles com muitas páginas, escritos com letras miúdas, com termos jurídicos incompreensíveis, etc… Consulte um especialistapara saber o que significam e quais os impactos, antes de se comprometer. Considere agregar novos parceiros, fornecedores ou profissionais que ajudem a enfrentar a complexidade do mercado e os novos desafios que a empresa terá de enfrentar para não voltar a enfrentar uma situação de endividamento.