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Entenda mais sobre o direito empresarial

É de conhecimento geral — inclusive para os mais leigos em assuntos empresariais — que o mundo está se desenvolvendo em ritmo acelerado, sendo as empresas parte importante desse crescimento econômico expressivo. Nessas condições, a necessidade de tratar os modelos de negócio com mais atenção e cuidado com o que rege a legislação tem aumentado consideravelmente nos últimos anos.

No Direito, a área específica que envolve o regulamento das atividades e relações nas empresas é o Direito Empresarial. Saiba mais sobre o tema e tire dúvidas!

DEFINIÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL

HISTÓRICO

Inicialmente, com base no Código Civil de 1916, o termo mais utilizado para denominar esta área do direito era “Direito Comercial”. Com a edição do Código Civil de 2002, o termo que mais se adequa seria “Direito Empresarial”.

CONCEITO

O Direito Empresarial é um conjunto de normas de direito privado que trata das relações empresariais e comerciais. Ele abrange temas como a teoria empresarial, contratos, relação comercial, concorrencial, intelectual, industrial, contratos mercantis, títulos de crédito, recuperação judicial e falência.

Hoje, a área é regulamentada pelo atual Código Civil, nos artigos 966 a 1.195. No entanto, como ocorre com outros assuntos do Direito, a doutrina (formada por livros especializados sobre o tema) também trata cada ponto da lei de modo específico e a forma como esta deve ser aplicada na prática.

CARACTERÍSTICAS DO DIREITO EMPRESARIAL

Apesar de se encontrar dentro do ordenamento jurídico civil, o direito empresarial possui suas próprias características individuais. São estas:

  • Universalidade: apesar de possuir um regramento próprio para cada país, o mundo empresarial é universal. Isso porque, de certo modo, todos agem da mesma maneira criando empresas, empregos e movimentando capital;
  • Onerosidade: todos os negócios são feitos em busca de lucro, ainda que existam atitudes empresariais que não tragam este retorno de imediato. Entre elas, podemos citar ações como doações e amostras grátis. O objetivo final dos negócios sempre é o lucro em suas operações;
  • Simplicidade: o Direito Empresarial busca ser simples nas suas formas de tratar dos assuntos relacionados a empresas justamente para não dificultar o desenvolvimento dessas. Um exemplo disso ocorreria se o Direito Empresarial regulamentasse que as empresas não podem aceitar cheques como pagamento, ou se trouxesse alguma condição para que as empresas aceitassem essa forma de pagamento;
  • Fragmentarismo: apesar de o Direito Empresarial possuir normas e características próprias, ele demanda uma harmonia com os outros ramos do Direito. Assim, deve não só respeitar suas normas como também ficar atento nos outros diplomas legislativos;
  • Dinamismo e Elasticidade: conforme as empresas se desenvolvem, algumas mudanças são necessárias no Direito Empresarial para que o tema se mantenha atualizado. Essa condição aumenta ao passo que novas tecnologias e práticas comerciais surgem. Lembrando que, por ser um direito universal, o tema deve possuir elasticidade para ficar atento ao desenvolvimento industrial do mundo.

TIPOS DE ORGANIZAÇÕES DE EMPRESAS

Dentro do tema sobre empresas do Direito Empresarial, as organizações são divididas em categorias de acordo com suas características. Entenda:

  • Sociedade em Nome Coletivo: constituída por uma sociedade, na qual todos os sócios pessoas físicas respondem pelas dívidas de forma ilimitada;
  • Sociedade em Comandita Simples: formada por sócios comanditários (é o sócio que entra apenas com o dinheiro e não tem qualquer responsabilidade adicional). Estes possuem responsabilidade limitada, enquanto os sócios comanditados respondem solidariamente e ilimitadamente;
  • Sociedade Comandita por Ações: é aquela em que o capital se divide em ações. Os acionistas respondem apenas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, assumindo os diretores sobre responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais;
  • Sociedade Anônima: sociedade na qual o capital se divide por ações, porém obriga cada sócio acionista apenas até o limite de sua contribuição;
  • Sociedade Limitada: trata-se de sociedade em que cada sócio possui responsabilidade de acordo com sua contribuição, ou seja, de forma limitada. Todos os sócios devem contribuir para formar o capital social.

DIREITO EMPRESARIAL NA PRÁTICA

Apesar desse tema ser amplo, nem tudo pode ser considerado como atividade empresarial. Logo, o Direito Empresarial regula especificamente as transações que visam a produção e a circulação de bens e serviços habitualmente exercida por profissional, com o objetivo de lucro.

Ainda, não pode ser considerado empresário o indivíduo que exerce profissão intelectual, de natureza específica, literária ou artística, com concurso de auxiliares e colaboradores, a não ser que o exercício da profissão constitua elementos de empresa.

Se o exercício de uma profissão constituir o elemento de empresa, ele será considerado empresário, exceto se houver uma lei específica que proíba que determinada atividade seja considerada pelo Direito Empresarial. Exemplo: Advogado, em face da proibição prevista no Estatuto da OAB.

RELAÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL COM OUTROS RAMOS

Como já citado, o Direito Empresarial possui entre diversas características o fragmentarismo. Este faz com que o tema crie alguns vínculos com os demais ramos do Direito. Veja abaixo as relações do Direito Empresarial com outras áreas:

  • Direito Civil: é a área com a qual o Direito Empresarial possui mais vínculo e reserva em seu texto temas relacionados Exemplo de matéria comercial: responsabilidade dos sócios, registro de empresa, títulos de crédito, entre outros;
  • Direito Tributário: toda empresa deve se preocupar e arcar com seus tributos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, e com as obrigações fiscais. Lembrando que a responsabilidades destes deve ficar a cargo dos profissionais sócios-gerentes;
  • Direito Público: é a área relacionada à sociedade anônima;
  • Direito Econômico: área que interfere na vontade das partes, podendo proibir determinados produtos importados e limitar preços. Ou seja, por ordem econômica, podem haver intervenções;
  • Direito do Trabalho: é um dos mais influentes junto com o código civil. O Direito Empresarial anda junto com a CLT, portanto, qualquer empresa deve ficar atenta às questões trabalhistas para permanecer segura quanto a processos que surjam em virtude de alguma omissão praticada pelo empresário;
  • Direito Penal e Processual Penal: os referidos códigos apresentam condutas que consideram crimes nas práticas empresariais. Ex. Concorrência Desleal e crimes falimentares;
  • Direito Internacional: por conta da universalidade, o Direito Empresarial se mantém conectado às convenções e tratados internacionais. Neste ramo, qualquer teoria isolacionista deve ser abandonada, visto que nenhum país pode se fechar ao mundo por correr o risco de se manter desatualizado sobre novas tecnologias e avanços.

Perceba como são diversos os assuntos relacionados ao Direito Empresarial. Para quem atua no ramo dos negócios ou acaba de abrir uma empresa, buscar sempre se informar sobre essa variedade de temas é fundamental e faz toda diferença no alcance de resultados.

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